| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2007 |
| Date | 2007-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 675.000,000, e a efetuar, por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1664 |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: Õ 2/07 Processo Nº: 0 Ante Projetó. 0) 0? Emenda:HurOn P 100 A Asa EDITO AdrCrpAML ESP, Il EN ea gferual, Por HELD DE TAS PSSIÇÃO, ALTENÁÇDES NATUNEZLA TELUICA Nº ONEAMENTO VibearE DO Muy Pio. Iniciativa do: Pora Execurivo Municipal Apresentado em 19 4 02 1400). Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS All 4º Relatorfnunoo Serafim Do adasesngur? 2305 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 s URBANISMO |.M L— 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. : F 2 » Encaminhada a Sessão pelo Ofício e 293/02 Em Pauta E 1º Sessão Dia Los Lei Lg Ja joelo: Em Discussão e Votação a Emendaem. / 4 Posi 42 ta Em Discussão e Votação Única e Em 1º Discussão e Votação em 23/08 |0) mis DE avbação a Tisinção Hit 19 106 07 16 a 30 de junho de 2007 Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal n* LEIN* 724, DE 22 DE JUNHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 675.000,00, e a efetuar, por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 675.000,00 (seiscen- tos e setenta e cinco mil reais), adotando o procedimento da transposição previsto no art. 28-A, inc. III, da Lei Muni- cipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006, e no art. 4º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006, para o desenvolvimento das ações do Programa Saúde da Famí- ha — PSF e dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS; e — W-criar, incluir e codificar o elemento de despesa e - fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Famí- lia 3.1.90,04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 360.000,00 Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 125.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família - PSF — Exercício Corrente 14,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 122 - Fundo Municipal de Saúde - Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 121.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.94.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 69.000,00 Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que $e refere esta Lei R$ 675.000,00 + Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentári- 14.,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0039 — Programa: Saúde para a Comt. 2.064.000 — Atividade: Gerenciament 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vant Civil R$300,000,00 Fonte de Recursos 01303 Saúde — Rec 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patrona Fonte de Recursos 01303 Saúde — Rec 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 14.00-SECRETARIA MUNICIPAL L 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Sa 2.069.000- Atividade: Ações do Prog lia 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vant, Civil R$ 104.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos de Família — PSF — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patrona” Fonte de Recursos 31312 Recursos de Família — PSF — Exercício Corrente 14.00- SECRETARIA MUNICIPAL E 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Sar 2.070.000 — Atividade: Ações dos AL de Saúde o 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vante Civil R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos O Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronai! Fonte de Recursos 01000 Recursos C Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vanta, Civil R$58.000,00 Fonte de Recursos 31313 Recursos de Comunitários de Saúde — PACS — Exe, 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recursos 31313 Recursos de Comynitários de Saúde - PACS — Exer Total dos recursos utilizados para a adicional especial a que se refere est; R$ 675.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor* cação. Pontal do Paraná, 22 de junh RUDISNEY GIMENL PREFEITO JOSÉDANIEL OLIVEIRA + SECRETÁRIO MUNICIPAL DF famílias mais carentes do Muni: g 5º Os custos rela integralizados pelo Poder Púb contrapartida, necessários para das unidades habitacionais, be interna e externa, se necessária, cidos pelos beneficiários, medi gos mensais, de forma análoga finidos pela Resolução CCFG] viabilização para a produ: habitacionais. $ 6º Os beneficiários do ros sociais e sob inteira respor do tal processo de seleção o a« ção da Comissão Legislativa d ficarão isentos do pagamento d Territorial Urbano, durante o | unidades e também durante o estes pagos, sem o Município beneficiários. $7º Os beneficiários, at grama, não poderão ser pi residenciais no Município e mi mento ativo no SFH em qualqu não poderão ter sido beneficiad: a partir de 01 de maio de 2005. An. 4º A participação d ante a concessão de contrapar Termo de Parceria é Cooperaçã de recursos financeiros, sendo que têm direito os beneficiários o aporte pelo Município, na o caução de sua responsabilidac An. 5º Fica o Poder Ex der garantia do pagamento di financiamentos contratados pe ma, consistente em caução do: les beneficiários, em pagame! serviços fomecidos pelo Muni $1º O valorrelativo à £ ficará depositado em conta g CAIXA, remunerada mensalme ou na taxa que vier a ser pactua de Parceria e Cooperação e sei das prestações não pagas pel 5 2º Ao final do prazo financiamento, o remanescent tias dos financiamentos, após pagas pelos mutuários, os im Banco credor pela administraç será devolvido ao Município. Art. 6º As despesas co responsabilidade do Municípic mo de Parceria e Cooperação, ção orçamentária 16,482.0032.1 Amt. 7º Esta lei entra publicação. Pontal do Paraná, 26 de RUDISNEY( PREFE JOYCE ARAÚJO DAI SECRETÁRIA MUNICI (3 oo CÂMARA MUNI CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E g Projeto de Lei 030/2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 desmaio de 2007 e 13 de junho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 675.000,00 e a efetuar por meio de transposição alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), adotando o procedimento da transposição previsto no art. 28-A, inc. III, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006, e no art. 4º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006, para o desenvolvimento das ações do Programa Saúde da Família — PSF e dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS; e II — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Família : 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 360.000,00 Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 125.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 121.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 69.000,00 Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Corrente o Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Ny. - al do Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pont: <atatat> 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO pars Estado do Paraná Senna Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei * R$ 675.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Diretoria Geral 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0039 — Programa: Saúde para a Comunidade 2.064.000 — Atividade: Gerenciamento das Ações da Saúde 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 104.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF = Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00' Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 58.000,00 Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 11.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CV) . = qo CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ene) Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitáriosde Saúde — PACS - Exercício Corrente a Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 675.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 13 de junho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 ad Mt [09] o en CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná A: Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 253/2007 Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 030/2007, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 675.000,00 e a efetuar por meio de transposição alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Solicitante Nº PROCESSO MUNICIPAL DE PONTAL DO Emos ggprmpemideo 33697007 . idoçã Data Entrada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = inha Frojero de Lei nº.050/2007 21/06/07 Cod Acesso Imtermet:t mt. Aco iutnrunt: 3369.2007.6.21.1650441 10 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 ql à Estado do Paraná E 0 y COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo Nº fo Parecer nº42/07 do Projeto de Lei nº 30/2007 Datã A Iro$1200 + Iniciativa: Poder Executivo Hora 49 S Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédi ici al, no valor de RS 675.000,00 e a efetuar por meio de transposição alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- AL Arlindg Serafim do ascimento Odair S f im do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO | Mme” | 2005 72008 GABINETE DO PREFEYIO Ofício nº 057/GAB Pontal do Paraná, 8 de fevereiro de 20) p. L) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Processo Nº PE Assunto: Encaminha Mensagem nº 07/07 Dai 4 103) 7002 Hora '“0) cuca 2% > YA Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 07/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 675.000,00, e a efetuar, por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noômio GabriiSimas GELCEPEIR ET q Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR da E Prefeitura Municipal Desa AN [E 2» Pontal do Paraná S SN ti OS = = GABINETE DO FEITO co) + GESTÃO a : Yg e 2005 7 2008 1%, O E EA MENSAGEM Nº 07/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 675.000,00, e a efetuar, por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito adicional especial, às despesas decorrentes da contratação, por tempo determinado. de pessoal vinculado ao Programa Saúde da Família — PSF e ao Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal $e o a j Pontal do Paraná GABINETE Ed PREFEITO | GESTÃO RS 2005/2008 GM E PROJETO DE LEI 030)0) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 675.000,00, e a efetuar, por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), adotando o procedimento da transposição previsto no art. 28-A, inc. III, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006. e no art. 4º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006, para o desenvolvimento das ações do Programa Saúde da Família — PSF e dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS; e H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Família 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 360.000,00 Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 125.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 7 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 121.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 69.000,00 Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Corrente 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ; Rr 2 No e : 5 A S Prefeitura Municipal E o Ê Pontal do Paraná a Xe, 24 - G ETE DO: PREFEITO GESTÃO , q E s 2005 7/2008 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 675.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Diretoria Geral 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0039 — Programa: Saúde para a Comunidade 2.064.000 — Atividade: Gerenciamento das Ações da Saúde 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00 Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00 Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Família 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 104.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00 Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde / / 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 58.000,00 Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 11.000,00 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Ç Pontal do Paraná =" GABINETE do GESTÃO Rm 2005/2008 +, Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 675.000,00 que se refere esta Lei de Pop, fera O Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E NM & Ny (3 çS Pontal do Paraná, 08 de fevereiro de 2007. RUDISNEY GIMENE ITO JOSE DÁNEL E OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 1? discussão no dia 223 05/02.0 otro sli CâMara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 13 10G | É Redação Final do Anteprojeto de À E) Rus Noômio Gba Sa E GE e ———e 5 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : itu ntaldoparana.pr.gov. R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| Ao Bs PA dae O, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3 À PARANÁ E o” 5 Estado do Paraná . . Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 239/2007 SAS] Portal do(Parapá, 1 de junho de 2007 al qe : mr: | a Ao Sr. É pe = o Diretor Legislativo : E e 8 a (5 a] Conforme Art. 43 i ) ento encaminhamos para serem é rdem do Dia aordinária de 13 e 14 de junho de 2007. As seguintes matéri Redação Final do Redação Final do Redação Final do P Redação Final do P Segunda Votação d Redação Final do P Redação Final do bjeto de Lei nP 02 9; djeto de Lei nº 03 Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950