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materia nº 30/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 675.000,000, e a efetuar, por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1664

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: Õ 2/07 Processo Nº: 0
Ante Projetó. 0) 0?
Emenda:HurOn P 100 A Asa EDITO AdrCrpAML ESP, Il
EN ea gferual, Por HELD DE TAS PSSIÇÃO, ALTENÁÇDES
NATUNEZLA TELUICA Nº ONEAMENTO VibearE DO Muy Pio.
Iniciativa do: Pora Execurivo Municipal
Apresentado em 19 4 02 1400). Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS All
4º Relatorfnunoo Serafim Do adasesngur? 2305
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 s
URBANISMO |.M L—
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
: F
2 »
Encaminhada a Sessão pelo Ofício e 293/02
Em Pauta E 1º Sessão Dia Los Lei Lg Ja joelo:
Em Discussão e Votação a Emendaem. / 4 Posi 42 ta
Em Discussão e Votação Única e
Em 1º Discussão e Votação em 23/08 |0)
mis DE avbação a Tisinção Hit 19 106 07
16 a 30 de junho de 2007
Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal n*
LEIN* 724, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 675.000,00, e a efetuar, por meio de
transposição, alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 675.000,00 (seiscen-
tos e setenta e cinco mil reais), adotando o procedimento
da transposição previsto no art. 28-A, inc. III, da Lei Muni-
cipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada
pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006, e no
art. 4º, do Decreto nº 2400, de 29 de dezembro de 2006, para
o desenvolvimento das ações do Programa Saúde da Famí-
ha — PSF e dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS; e
— W-criar, incluir e codificar o elemento de despesa e
- fontes de recursos especificados tecnicamente pelas
seguintes dotações orçamentárias:
14.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Famí-
lia
3.1.90,04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por
Tempo Determinado R$ 360.000,00
Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC
29/00 — 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por
Tempo Determinado R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da
Família - PSF — Exercício Corrente
14,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
122 - Fundo Municipal de Saúde
- Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários
de Saúde
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por
Tempo Determinado R$ 121.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Corrente
3.1.90.94.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por
Tempo Determinado R$ 69.000,00
Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes
Comunitários de Saúde — PACS — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que $e refere esta Lei
R$ 675.000,00 +
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos
da anulação parcial das seguintes dotações orçamentári-
14.,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0039 — Programa: Saúde para a Comt.
2.064.000 — Atividade: Gerenciament
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vant
Civil R$300,000,00
Fonte de Recursos 01303 Saúde — Rec
29/00 — 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patrona
Fonte de Recursos 01303 Saúde — Rec
29/00 — 15%) — Exercício Corrente
14.00-SECRETARIA MUNICIPAL L
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Sa
2.069.000- Atividade: Ações do Prog
lia
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vant,
Civil R$ 104.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos de
Família — PSF — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patrona”
Fonte de Recursos 31312 Recursos de
Família — PSF — Exercício Corrente
14.00- SECRETARIA MUNICIPAL E
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Sar
2.070.000 — Atividade: Ações dos AL
de Saúde o
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vante
Civil R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos O
Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronai!
Fonte de Recursos 01000 Recursos C
Exercício Corrente
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vanta,
Civil R$58.000,00
Fonte de Recursos 31313 Recursos de
Comunitários de Saúde — PACS — Exe,
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 31313 Recursos de
Comynitários de Saúde - PACS — Exer
Total dos recursos utilizados para a
adicional especial a que se refere est;
R$ 675.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor*
cação.
Pontal do Paraná, 22 de junh
RUDISNEY GIMENL
PREFEITO
JOSÉDANIEL OLIVEIRA +
SECRETÁRIO MUNICIPAL DF
famílias mais carentes do Muni:
g 5º Os custos rela
integralizados pelo Poder Púb
contrapartida, necessários para
das unidades habitacionais, be
interna e externa, se necessária,
cidos pelos beneficiários, medi
gos mensais, de forma análoga
finidos pela Resolução CCFG]
viabilização para a produ:
habitacionais.
$ 6º Os beneficiários do
ros sociais e sob inteira respor
do tal processo de seleção o a«
ção da Comissão Legislativa d
ficarão isentos do pagamento d
Territorial Urbano, durante o |
unidades e também durante o
estes pagos, sem o Município
beneficiários.
$7º Os beneficiários, at
grama, não poderão ser pi
residenciais no Município e mi
mento ativo no SFH em qualqu
não poderão ter sido beneficiad:
a partir de 01 de maio de 2005.
An. 4º A participação d
ante a concessão de contrapar
Termo de Parceria é Cooperaçã
de recursos financeiros, sendo
que têm direito os beneficiários
o aporte pelo Município, na o
caução de sua responsabilidac
An. 5º Fica o Poder Ex
der garantia do pagamento di
financiamentos contratados pe
ma, consistente em caução do:
les beneficiários, em pagame!
serviços fomecidos pelo Muni
$1º O valorrelativo à £
ficará depositado em conta g
CAIXA, remunerada mensalme
ou na taxa que vier a ser pactua
de Parceria e Cooperação e sei
das prestações não pagas pel
5 2º Ao final do prazo
financiamento, o remanescent
tias dos financiamentos, após
pagas pelos mutuários, os im
Banco credor pela administraç
será devolvido ao Município.
Art. 6º As despesas co
responsabilidade do Municípic
mo de Parceria e Cooperação,
ção orçamentária 16,482.0032.1
Amt. 7º Esta lei entra
publicação.
Pontal do Paraná, 26 de
RUDISNEY(
PREFE
JOYCE ARAÚJO DAI
SECRETÁRIA MUNICI
(3 oo
CÂMARA MUNI CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E g Projeto de Lei 030/2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 23 desmaio de
2007 e 13 de junho de 2007, aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 675.000,00 e a efetuar por
meio de transposição alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), adotando o procedimento da transposição
previsto no art. 28-A, inc. III, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação
dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006, e no art. 4º, do Decreto nº 2400, de 29
de dezembro de 2006, para o desenvolvimento das ações do Programa Saúde da Família — PSF e
dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS; e
II — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Família :
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 360.000,00
Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 121.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 69.000,00
Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS —
Exercício Corrente
o Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Ny.
- al do
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pont:
<atatat>
3
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO pars
Estado do Paraná
Senna
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei * R$ 675.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Diretoria Geral
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0039 — Programa: Saúde para a Comunidade
2.064.000 — Atividade: Gerenciamento das Ações da Saúde
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 104.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF = Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00'
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 58.000,00
Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS —
Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 11.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CV)
. = qo
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ene)
Fonte de Recursos 31313 Recursos
do Programa Agentes Comunitáriosde Saúde — PACS -
Exercício Corrente a
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
R$ 675.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
13 de junho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
ad Mt
[09]
o
en
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
A:
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 253/2007
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 030/2007, que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 675.000,00 e a
efetuar por meio de transposição alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Solicitante Nº PROCESSO
MUNICIPAL DE PONTAL DO
Emos ggprmpemideo 33697007
. idoçã Data Entrada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = inha Frojero de Lei nº.050/2007 21/06/07
Cod Acesso Imtermet:t mt. Aco iutnrunt:
3369.2007.6.21.1650441 10
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 ql à
Estado do Paraná E 0 y
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo Nº fo
Parecer nº42/07 do Projeto de Lei nº 30/2007 Datã A Iro$1200 +
Iniciativa: Poder Executivo Hora 49 S
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédi ici al, no valor de
RS 675.000,00 e a efetuar por meio de transposição alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
Pontal do Paraná, 23 de maio de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
AL
Arlindg Serafim do ascimento Odair S
f
im do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
| Mme” | 2005 72008
GABINETE DO PREFEYIO
Ofício nº 057/GAB Pontal do Paraná, 8 de fevereiro de 20) p. L)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
Processo Nº PE
Assunto: Encaminha Mensagem nº 07/07 Dai 4 103) 7002
Hora '“0)
cuca 2% > YA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 07/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 675.000,00, e a efetuar, por meio de transposição, alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noômio GabriiSimas GELCEPEIR ET q
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
da E
Prefeitura Municipal Desa AN [E 2»
Pontal do Paraná S SN ti OS =
= GABINETE DO FEITO co) +
GESTÃO a : Yg
e 2005 7 2008 1%, O E EA
MENSAGEM Nº 07/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 675.000,00, e a efetuar,
por meio de transposição, alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
O presente projeto tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito
adicional especial, às despesas decorrentes da contratação, por tempo determinado. de pessoal
vinculado ao Programa Saúde da Família — PSF e ao Programa Agentes Comunitários de Saúde —
PACS.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
Prefeitura Municipal $e o a j
Pontal do Paraná GABINETE Ed PREFEITO |
GESTÃO
RS 2005/2008 GM E
PROJETO DE LEI 030)0)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
675.000,00, e a efetuar, por meio de
transposição, alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), adotando o procedimento da transposição
previsto no art. 28-A, inc. III, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação
dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006. e no art. 4º, do Decreto nº 2400, de 29
de dezembro de 2006, para o desenvolvimento das ações do Programa Saúde da Família — PSF e
dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS; e
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Família
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 360.000,00
Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 125.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 7
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 121.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
3.1.90.04.00.00 — Elemento de despesa: Contratação por Tempo Determinado R$ 69.000,00
Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS —
Exercício Corrente
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal E o Ê
Pontal do Paraná a Xe, 24
- G ETE DO: PREFEITO
GESTÃO , q
E s 2005 7/2008
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 675.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Diretoria Geral
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0039 — Programa: Saúde para a Comunidade
2.064.000 — Atividade: Gerenciamento das Ações da Saúde
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Fonte de Recursos 01303 Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.069.000 — Atividade: Ações do Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 104.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00
Fonte de Recursos 31312 Recursos do Programa Saúde da Família — PSF — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
2.070.000 — Atividade: Ações dos Agentes Comunitários de Saúde /
/
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 21.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 58.000,00
Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS —
Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 11.000,00
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal Ç
Pontal do Paraná
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GESTÃO
Rm 2005/2008
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Fonte de Recursos 31313 Recursos do Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS —
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 675.000,00
que se refere esta Lei
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E NM &
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Pontal do Paraná, 08 de fevereiro de 2007.
RUDISNEY GIMENE
ITO
JOSE DÁNEL E OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 1? discussão no dia
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CâMara MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 13 10G | É
Redação Final do Anteprojeto de À E)
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : itu ntaldoparana.pr.gov.
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 3 À
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Estado do Paraná . .
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 239/2007
SAS] Portal do(Parapá, 1 de junho de 2007
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Ao Sr. É pe = o
Diretor Legislativo : E e 8
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Conforme Art. 43 i ) ento
encaminhamos para serem é rdem do Dia aordinária de
13 e 14 de junho de 2007.
As seguintes matéri
Redação Final do
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Redação Final do P
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Segunda Votação d
Redação Final do P
Redação Final do
bjeto de Lei nP 02 9;
djeto de Lei nº 03
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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