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materia nº 31/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2007
Date 2007-05-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha.
native_id1665

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 42

Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 23/02 Processo Nº: 6 2 9/2) a |
Ante Projeto: 031 /2002
Emenda: DECLANA DE UTILIDADE Púbuica O Cento de adições GAUCHA
Henança FaanouPILHA
Iniciativa do: Poven Execumvo MumiciPAL
Apresentado em 29 1 05 12007 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS o
4º Relator ApLiu Do SERAFIM Do Mages mEnTO 4 13-06 +
LEGISLAÇÃO J.R. 2» [11
FINANÇAS O.F. 2 »
URBANISMO |.M 1 E
Educ. C.S.A.T.M.A.
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 493/2007 E
Em Pauta a 1º Sessão Dia j ) Lei n: 72 de 02
Em Discussão e Votação a Emendaem. Lp o Pon 223 Ola 4sloy
Em Discussão e Votação Única po
Em 1º Discussão e Votação em 49,06 02.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 2,06 02.
Órgão €
Órs
Ano VIH
LEINº727,DE2D,
Autoriza o Poder Exec
especial, no valor de R$ 2.55.
natureza técnica no orçamens
A CÂMARA MUN*
PARANÁ, ESTADO DO PAR.
FEITO MUNICIPAL, SANCIC
Art. 1º Fica o Poder E
1 — abrir crédito adicr
vigente do Município, no va!
quinhentos e cinquenta e três
vos), destinado a viabilizar os
ao Programa Brasil Alfabetiz,
Hcriar, incluir e cod;
as fontes de recursos espec'
seguintes dotações orçamen'
10.00 - SECRETARIA MUNI
10.01 - Diretoria Geral
12 Função:
361 — Subfunção: Ensino Fur,
0028 — Programa: Manutenç
Fundamental
2.047.000 Atividade: Manut
3.3.20.93.00,00 - Elemento de
tituições ” R$249121
Fonte de Recursos 33123 Pr
Pescando Letras — Exercício «
3.3.20.93.00.00 — Elemento de
tituições R$62,75
Fonte de Recursos 31123 Pr
Pescando Letras — Exercício t
LEIN"726, DE 2 DE JULHO DE 2007.
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições | *
Gaúchas Herança Farroupilha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Cen-
tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede
à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinha, no
Município de Pontal do Paraná.
Amt. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo,
acritério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relató-
rio circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utili-
dade pública, se a entidade:
1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecuti-
vos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços neles compreendidos; e
HI alterar sua denominação e, dentro de 90 (noven-
ta) dias, contados da averbação da alteração no Registro
Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JORGENOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 — oriundos do exces:
na Fonte de Recursos “31123
do/Pescando Letras — Exercie
62,75 (sessenta e dois reais
4.320, de 17 de março de 1964
H — oriundos do super
Fonte de Recursos “Programa
do Letras”, no valor apurado 6
trocentos e noventa e um rÊ
conforme o disposto no art, 43,
de 17 de março de 1964, e na
Decreto nº 2.400, de 29 de dez
Total dos recursos utilizados |
cional especial a que se refei
Art. 3º Esta Lei entra é
E X E DI NTE
Zo MUNICÍPIO
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98
Produzido pela Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná/PR
Qua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste -
N * Fone: 3972-7000
va Dorival Canelhas Fernandes
cação.
Pontal do Paraná, 02
corfforme o disposto no art. 43, *
LEIN* 73, DE 10 DE JULHO I
Autoriza o Poder Executivo a inclui
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçar
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGI
Art. 1º Ficao Poder Executivo aut
E pipa sei de 19
—LDO 2007, a seguinte
UNÇÃO DEGOVERNO: 10-SA!
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na d
LEINº731,DE 10 DE JULHO D
Autoriza o Poder Executivo a abrir:
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efet
natureza técnica no orçamento vigente do
A CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APRO"
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGL
Art. 1º Fica o Poder Executivo aut
gente do Município, no valor de R$ 70.00
PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Munic
de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercíc
H-criar, incluir e codificar o projet
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10- Função: SAÚDE
301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde <
1.008.000 — Projeto: Construção do Centr:
para Posto de Saúde Familiar no Balneári
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa:
ções R$70.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordi
Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a ques
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 031/2007
saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 19 e 26 de Ju
nho
ne)
- Faço
de 2007. aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Declara de utilidade pública o Centro
de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha
ar 1º Fica declarado de Unidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Her
lha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.509 01
ins lucrativos, com sede à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezin
ritério do Chefe do Poder Execur
tal do Paraná
o motivo justo, à €
da ano, à Prefeitura, relatório circunstane
cipio de Por
Art a entidade distinguida, salv
al. deverá apresentar, até 30 de abnil de ca
restados à coletividade no ano precedente.
: serviços p
Am 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se à enudade
deixar de cumpnr, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2 desta Lei
seus fins estamtários ou negar-se a prestar serviços neles compreendia
HI alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averb
o no Registro Pública competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Lei entra em vigor na data de sua publicação
I
[ - substirmr
Pontal do Paraná 26 de Junho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 266/2007
Pontal do Paraná, 28 de junho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 031/2007, que “Declara de
utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha”.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamentce,
2908/2007 - 163138
Pontal do Paranô.
solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - OF, 26607 3530/2007
Fraca Mena da
nam
Ee ER Vais Map . Fone (41) 3455-8950
ENCAMINHA FP O DE LEIN OIT
03107 UZU my!
Cod. Acesso Internet:
aSJ0190017 79 148417341
Prefeitura Municipal
Pontal do Parana
GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
| Y Z 2U0S 2008
Ofício nº 238/GAB Pontal do Paraná, 29 de maio de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 23/07 so Nº A j Eq /0 +
para: 2 I1 05/2007
e 1
Excelentíssimo Senhor Presidente: Resp.
Conforme preceitua a Lei Municipal nº 33/97, vimos através deste,
respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 23/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de utilidade pública o Centro de Tradições
Gaúchas Herança Farroupilha”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Pr £61 DE Pos
Prefeitura Municipal /S e BN
| Pontal do P s A
Dt da GABINETE DO PREFEITO 5 0% E
GESTÃO E =0 :
| met”) 2005) 2008 4 $
4 *
PROJETO DE LEI 034/2007
Súmula: Declara de utilidade pública o Centro
de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança
Farroupilha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.509/0001-98,
entidade sem fins lucrativos, com sede à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinha, no
Municipio de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
[ - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
1 - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e
HI alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de maio de 2007.
VeMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 1º discussão no dia RUDIS"
49106102 ,o pmegrio sete PR
sen 031 107.
NoARSE
JORGE NOVAKÓVICH
SECRETÁRIO MUNJCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
[DDD E IRA ASI ROD EMail arara portaidos 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : tur; Idoparana.pr bi
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
o CEP. 83.260-000 Fone (61) 3483.1007
Títulos é Documentos Matinhos-Pr
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e | c
LIVRO A-008 | CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179 Ser
A
CERTIFICO é Sou aii Pedido de parte interessada, que revendo os livros é demais papéis desta ONT Dista
das Pessoas Jurídicas, neles encontrei, registrado sob nº 0000179, no
27/08/2005, um documento a seguir impresso em seu inteiro teor a partir dr
“Página 001 de 014
REQUERIMENTO
Sr. Oficial de do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
da Silva, RG 4.488.739-8, SSPIPR, CPF 711.221 .259-68, brasileiro, casado, Militar, residente
$ domiciliado a Rua Albert Einstein , nº 448, baineário Santa Terezinha, Município de Pontal
do Paraná / PR, vem requerer a VS, o registro de seu Estatuto e demais atos consituidos,
Conforme documentos anexos.
Termo em que,
Pede Deferimento.
Pontal do Paraná, PR, 23 Setembro 2005.
MARL VA
WOLNEY DA SILVA Dou Fé *0007 *Sa395A.
Matinhos-PR, 23 de 2005
Em Test Verdade
Ana Cristina Leite Mar Escrevente
Juramentada
| Registro Civil de Pessoas Jurídicas | |
» ' CEP: 82350-000 Fone: (61) 3483-1001
Títulos e Documentos Matinhos-Pr
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº
[
Página 002 de 014
O Jidro de fssença piu O dus de esa
fio ode Poefal do Farmer” FG fecais Lona EL
eai no puscufo Gu smnlicamet lua Beroê |
44 dadacaldio O A É O Gal do retçgrts
[a una Lanterna wol ua, da Sólo papo Jeca]
PAULO . ÍDTEUA Ceu JD ju ct, as
Leto do Couselho
Cosebho :
AO Dxtculima
ton wolue; do ka
Vie Purtufe: dp
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afeto bocha Vo
fi Registro Civil de Pessoas e ES pcs Ss a
| Títulos e Documentos Matinhos-Pr Olítial o
Nr A-008 CERTIDÃO oe INTEGRAL Nº 0000179
Página 005 de 014
Ae SO
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e pi pega Scmnbcs es
Títulos e Documentos Matinhos-Pr E e -
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179* Sem x LH,
[ Página 004 de 014
À segui, o Sr. Presidente passou a diração dos trabalhos ao Presidente do Conselho de
que, assumindo, agradeceu a presença de todos, pela
e
Pontal do Paraná, PR, 20 de Setembro de 2005.
Fimaram a presente: José Candido da Silva; Dorizila Cotta da Silva; Adão Santlino R. Ada
Fiva: Laudineia Maria Cordeiro; Regis Augustos Call João; Lourdes de Carvalho Kiesk: Wise
Kieski; Costa Vaz; Sandra Cristina Santos Ferreira; Patrícia Santos Baumol
Maria Isabel Santos Ferreira e Alice Maria dos Santos.
Em tempo: O mandato dos cargos eletivos da Diretoria Administrativa será de dois anos, sendo
vedado a reeleição por períodos consecutivos, somente intercalados d
Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo.
a”
CEP: 8.200.000 Fone: (41) s4t3.1001
Títulos e Documentos Matinhos-Pr
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e)
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179 Veg
[ Página 005 de 014
Ea: 3
pre ua
As '
fé ola
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO |
DA ASSOCIAÇÃO E DOS SEUS OBJETIVOS
uma Associação da cu 20 gdNídica de creo privado, com duração Indatermaasao NA é
Baer Sara ramo de fem de 2005, Com sede a ta Ages minado, tem fr
PR oiro Santa Terezinha, Município de Ponal do Parand, é Foro da oras, nº 448,
Regimento in fr coma simbolos o logoip, a bandeira é 0 lema especiicados no
pra da Aos çãcSrISSÃO é a inugação do logotipo é da bandas nao ecitcados no
privativa da Associação.
$ 2º A Associação não fará distinção “e nacionalidade, raça, sexo ou religião, sendo vedada à
atividade político-partidária.
Art 2º São objetivos da Associação:
defender é praça a Mesfões do RioGrande do ul, sua formação óci-istrca e cutura,
defender e propagar o folciore gaúcho;
VESNGO 0 Dera de Ela soci, cura, arísic, desporiva, recreativa e flantrópia,
Visando ao bem estar, ao lazer 6 ao desenvolvimento de ações aorta:
Art 3º Para atingir plenamente seus objetivos, a tem área própria com
características
sua
a forma de uma estância simbolo do Rio Grande do Sul e em poraaisões
e UR.
Registro Civil de Pessoas tos) De. aque Voa, 248, Caro na Na
| Títulos e Documentos || Taim Oficial
ê.
0,
%
Tal dc e a)
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179 ““EQLHA:217
Página 008 de 014
LE PESO
/ 53 N
Sinaicêndie ceposta aceita pela Diretoria Executiva, que poderá nomear uma Comissão de
Sindicância para dar o seu parecer sobre a proposta apresentada,
depois tExemosta do candidato não aceita só poderá ser objeto de nova deliberação um ano
depois, considerando-se definitiva a segunda recusa.
/V - pais e sogros (as) desde que dependentes economicamente do titular
- votar e ser votado, exceto as categorias citadas no Art 5º, 6 9º:
1 - participar das atividades sociais da Associação juntamente com seus dependentes:
eo Ritos benefícios que a Associação proporcionar, na forma estabelecida neste Estatuto
e no Regimento Intemo;
V.= transferir o titulo de associado a terceiros, obedecidas as normas regimentais
dot cagoo
CEP Lo 00o Fone: (41) 3483.4001
Títulos e Documentos Matinhos-Pr
Registro Civil de Pessoas Jurídicas RR]
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 00001 79
[
Página 007 de 014
TÍTULO Ill
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO |
ESTRUTURA
Art. 15. É a seguinte a estrutura da Associação:
Il Conselho Deliberativo;
Ill - Conselho Fiscal;
IV - Conselho de ex-Presidentes;
V- Diretoria Executiva.
CAPÍTULO ||
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 16. A Assembléia é o órgão máximo da Associação e reunir-se-á de forma ordinária ou
|- eleger e destituir o Presidente e os dois Vice-Presidentes da Diretoria Executiva;
'- eleger e destituir os onze membros titulares do Conselho Deliberativo e os cincos suplentes:
1 - eleger e destituir os três membros titulares do Conselho Fiscal e os respectivos suplentes:
DM ceiiberar sobre as contas, os balanços e os relatórios da Diretoria Executiva, após parecer
do Conselho Fiscal e aprovação pelo Conselho Deliberativo;
Vo deliberar sobre a alteração! reforma do estatuto, o que somente será permitido após um ano
Sa sua aprovação, salvo ocorrência de evento que, a critério da Diretoria Executiva, U
encaminhamento
Vl - conceder, por proposta do Conselho Deliberativo, titulo de benemerência e honorário:
Vil - decidir, em grau de recurso, sobre atos do Conselho Deliberativo;
tb au
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Títulos e Documentos
Ant 21 . Esgotada a pauta da Assembléia Geral os trabalhos serão suspensos para lavratura da
ata.
Parágrafo único: A Ata da Assembléia Geral será lavrada no livro próprio, por um secretário ad
hoc, sendo necessária, para a sua aprovação, a assinatura de, pelo menos, um terço dos
associados que assinaram o livro de presença.
CAPÍTULO nl
DAS ELEIÇÕES E DO PROCESSO ELEITORAL
Am. 22. O Presidente, o Vice-Presidente, Tesoureiro e secretário da Diretoria Executiva e os
membros, titulares e do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal são eleitos, em
Parágrafo único. Para o mandato dos cargos eletivos da Diretoria Executiva não será permitido
mandato consecutivo, somente por periodos Intercalados.
Art 23. O Presidente, o Vice-Presidente, Tesoureiro e secretário da Diretoria Executiva são
eleitos em chapa própria.
$ 1º. Serão elaboradas tantas chapas quantos forem os candidatos regularmente registrados.
$ 2º. Será considerada eleita a chapa que alcançar o maior número de votos e, em caso de
empate, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a Presidente seja o associado mais
antigo.
$ 3º. Se concorrer só uma chapa, esta será votada na forma de plebiscito e estará eleita se
obtiver maioria simples.
Art. 24. O Conselho Deliberativo é composto de cinco membros titulares e dois suplentes.
8 1º. Caso o número de candidatos ao Conselho Deliberativo seja maior do que dez será
elaborado uma cédula de votação, em ordem alfabética, com O rol de todos os candidatos ao
Conselho Deliberativo, podendo o associado votar em até 10 (dez) nomes.
$ 3º. Não há impedimento de que o mesmo nome figure em mais de um pedido de registro de
candidato.
8 4º. Na hipótese do não preenchimento dos CINCO lugares da composição do Conselho
Deliberativo os conselheiros eleitos completarão a nominata dentre o rol dos candidatos
$ 5º. Se ocorrer o registro de apenas CINCO candidatos, estes serão considerados como chapa
única, que será votada na forma de plebiscito e será considerada eleita se obtiver maioria
de votos
Ds au
Títulos e Documentos “ uatinhos Pr” a
Matinhos-Pr
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179
[ Página 009 de 014
Registro Civil de eg ma NON VARIA, | Alconte
te: dn da Renan tuÍdas tantas mesas receptoras quantas se tomem necessárias a juizo do
Bessa act clopcênta da Assembléia Geral Ordinária prociamará o resultado das eleições e dará
Posse aos eleitos até trinta dias após as eleições.
code rico. Os Conselhos Delberaivo e Fiscal e a Dieta Executiva permanecerão no
Sxercício de seus cargos até a posse dos eleitos.
Mandato aee isualauer motivo, não se realizarem as eleições, ou estas forem anuladas, o
ridicados aa genios em exercicio é prorogado até novas cionacs rem anuladas, o
feálizadas dentro de tinta dias, em Assembléia Geral Extraongnaia”
Art, ) suplente, Delberativo será composto por 05 (CINCO) Conselheiros tulares e 02
(dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral
Sua pertepacam io Que ver a ocupar cargo ou função na Diretoria Exmcuiva terá suspensa «
sua participação no Conselho,
ertraoranarmeato Delberaivo reunirse-4 em caráter ordinário, uma vez por timest +,
! ia Executiva o SS SeU Presidente, de dois terços de seus membros ou per
solicitação da Diretoria Executiva.
aros eco OS Conselheiros suplentes serão convocados juntamente com os membros
Conseio, " futência do Conselheiro tar votarão 08 suplentes pao car es membros
selho.
presença de metiho Delberatvo tomará suas decisões por maio simples de votos, com «
cabendo do Prosideno se anaúenta por canto mais um de seus Membros com dear Cem?
cabendo ao Presidente somente o voto de qualidade.
z Art 35. Compete ao Conselho Deliberativo:
da MesoeaçãoroPostas de atração do Estatuto, o Regimento Intemo, o orçamento e as contas
da Associação;
!'=fixar normas para aplicação dos recursos próprios e outros:
mensaigados, * Dieloia Executiva a contrair obrigações, quando superiores a quinhentas
W- acompanhar a evolução da siuação econômico financeira da Associação:
do 4 sui
Títulos e Documentos Matinhos-Pr
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179
[
Registro Civil de Pessoas a 2 e e va 18 cu ] E
CEP mimos Fone: (41) MES 1004
Página 010 de 014 e ]
qr VE Po
(da e Van
A >
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Am 39 ÃO Conselho Fiscal cabe exercer a fiscalização da gestão financeira da Associação,
competindo-lhe, especificamente:
|- examinar 0s livros, documentos e registros contábeis e a correspondência a eles atinentes.
1 - apreciar os balancetes mensais e verificar a exatidão das contas, dando ciência ao Conselho
Deliberativo;
Wl - apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre a situação da
Associação,
econômico-financeira
tomando por base o balanço e as contas do exercício social, a ser submetido à
Assembléia Geral;
V - apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre a situação econômica e financeira da
Associação referente a cada trimestre;
V- propor ao Conselho Deliberativo a abertura de inquéritos administrativos:
Vire Sleger seu Presidente entre os seus membros obedecendo ao prazo dado ao Conselho
Deliberativo e disciplinado no Art. 40 deste Estatuto;
Vi - fazer-se valer de pareceres técnicos, onerosos ou não, sempre que necessário e desde que
autorizada a despesa pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO Vi
DO CONSELHO DE EX-PRESIDENTES
Amt 40 - Ao Conselho de ex-Presidentes compete escolher entre os seus membros seu
Presidente e um relator para cada parecer e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo,
CAPÍTULO vil
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art 41. A Diretoria Executiva, órgão de administração da Associação, tem os mais amplos
poderes para praticar todos os atos de gestão concementes com os fins e objetivos ds
Associação, na conformidade do presente Estatuto.
| do 48 qui
Registro Civil de Pessoas Jurídicas bagas
Títulos e Documentos Matinhos-Pr
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179 “< PÓLHA 2227
[ Página 011 de o14 -
onerana a a dispensar empregados, podendo para tanto se valer de assistência técnica,
onerosa ou não;
Console LEcairatos com terceiros para uso de fração de terreno desde que aprovado pelo
Conselho Deliberativo;
da Ansonizar serviços sempre que juigar conveniente para o melhor desempenho das atividades
da Associação;
X1- Gerar recursos para uso da Agremiação convênios com públicos ou da
iniciativa privada, de doações e patrocinios de origem particulares ou púria e levar estes a
apreciação e aprovação do Conselho
devoto único. À Diretoria Executiva apresentará ao Conselho Deliberativo, proposta para far
Os valores dos recursos previstos no art 65, Ê
Cotraerainaeuriões ordinárias da Diretoria Executa serão realizadas mensalmente e, as
Minimo, de neto Executiva dellberará por maioria simples de votos, com a presença de, no
minimo, de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente 6 voto de quslaa”
Art 49. Compete ao Presidente:
quina obrigações em nome da Associação e autorizar despesas até o valor equivalente a
Quinhentas mensalidades, desde que autorizado pela Diretoria Executiva:
lovanama em conjunto com o Diretor Financeiro os cheques de emissão da Associação para
esenamento de fundos ou de valores depositados junto a Bancos, Casa Eoieao Pia
Songéneres, bem como ordens de pagamento ou transferências de fundos.
aos do Pipoans onlunto com o Vice-Presidente, quando autorizados pela Assembléia Geral
da AsroniPeeca, venda, doação, ou, por qualquer outra forma, alienação de base per oral:
[V - representar a Associação ativa e passiva, judicial ou extrajudicialmente;.
istro Civita,
Pes E"
Títulos e Documentos Matinhos-Pr
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179
[E Página 012 de 014
lee de Pessoas nr] [ anna aa f Pe o Ao
Am 54. Compete ao Diretor do Departamento Artístico:
| manter e coordenar as invermadas Artsticas da Associação:
!!- elaborar e fazer cumprir seu regulamento especifico;
oca al Bi ni it am Cro de ori dure
Sos órgãos superiores do MTG;
M- propor convênios e patrocínios que visem estimular suas invermadas:
Ho celaborar em promoções que visem estimular civulgar as formas de expressão attcas
Bub-rio-grandenses.
At. 55. Compete ao Diretor do Departamento Campeiro:
!+ manter e coordenar as Invernada Campeiras da Associação:
1- elaborar e fazer cumprir seu regulamento específico;
TracadecpuSnar para que as direiizos traçadas na Carta de Principios do Movimento
N - propor convênios e patocinos que visem estimular suas Invernadas
V- Solaborar em promoções que visem estimular e ivulgar as atividades Camperas.
Art. 56. Compete ao Diretor do Departamento Financeiro:
| - receber e dar quitação às contribuições da Associação;
rent de o ac o tdo da acção a
SSiahelecimentos congêneres, bem como ordens de pagamento ou transferência ce reacas.
Assosagaasar cheques ou ordens de pagamento para depésilo em contas bancárias da
Associação;
movimenta nar &s cobranças dos débios com a Associação, bem como a escrita referente ao
Movimento de caixa, encaminhando à Diretoria Executiva 0 balancete do movimento nene
Ar. ar decanteno, 20 Diretor do Departamento de Imprensa e Relações Públicas organizar «
Associação medo UM sistema de divulgação intama e extema dos assuntos de fusca” é
renan pamanat cam a À Pad R Crato o ul mada
relacionamento permanente com todos os veículos comunicação social e órgãos relações
públicas de outras entidades sempre em sintonia com o Departamento Saro
atividades sociais mediante promoções recreativas obodasaaai Tão. tivos da
Associação, sempre em sintonia com o Departamento de imprensa é Relações pUdieivos da
Ea, feio do 7 aquo
Ê 03º
Registro Civil de Pessoas Jurídicas ER) |
Títulos e Documentos Matinhos-Pr
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179 A )
[ Página 013 de 014 ]
Tradicionagediconalsta e, em especial, que fram a Carta de Principios do Movimento
Tradicionalista Gaúcho.
Parágrafo único — O funcionamento da Comissão de Ética será baseada Código de Ética
Tradicionalista do MTG-PR.ou do e
TiTuLO Iv
DOS RECURSOS
Art 62. Constitui recursos da Associação:
!- mensalidade, taxa extra e outras contribuições sociais:
"= receitas provenientes de atividades específicas dos Departamentos:
il - doações não onerosas e subvenções;
[V- rendas de aplicação e de bens patrimoniais:
V- receitas eventuais:
VI - renda proveniente de arrendamentos.
q exclusiva
Constihes ta alividades fins, sendo vedado a qualquer membro da dotada crio Para
Conselhos tal solicitação para uso próprio, conforme Regimento Interna”
TíTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 83 . O Patrimônio móvel e imóvel será incorporado no andamento das atividades,
mpi ção da Associação só poderá ocorrer no caso de se tomar impossivel o
cumprimento de suas mediante Assembléia Geral Extraordinária em sessão
Sonvocada para este fim e por deliberação de 2/3 de seus associados.
dongêndio, coca epeminção, à patimório social reverterá em beneficio de uma instituição
Exadonsináça! “º utidade pública e com fin antrópicos, nomeados pela Assonticai tão
Sociedade Asseomiados não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações que a
Sociedade Associação assumir.
Condição do iulos de associados proprietários quando transferidos para terceiros passarão «
condição de título de sócio contribuinte.
a dh oo aus
GENO
Títulos e Documentos ||“ Matinhocps
LNRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179
Página 014 de Di4
Registro Civil de Pessoas ee ss => | Alcanto
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS HERANÇA FARROUPILHA
Diretoria Executiva:
MARLON WOLNEY DA SILVA, Bro, Militar, natural de Lages-SC,
casado, , »
pesidente a Rua Albert Einstein, nº 448, Balneário Santa Terezinha, Município Penal 4º
Paraná;
Vice — Presidente: q E
'AZ, brasileiro, casado, Pedreiro, natural Palma-PR,
residente a Rua Itaguaí, s/nº, balneário Ipanema, Município Pontal do Paraná; á
MARCO AURELIO HOELZ, bes, Militar, residente Anápolis, nº 28,
separado, É arua
balneário Gaivotas, Município de Matinhos-PR;
Tesoureiro:
LOURDES DE CARVALHO KIESKI, brasileira, casada, do lar, residente a rua Fernando
Amaro, nº 293, balneário Santa Terezinha, Município de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, PR 23 Setembro 2005.
[>
DA SILVA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
E E Basto | [E omarememe | ES corma | Se SE e]
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
RT O sm)
ET e
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emilido no dia 04/10/2008 às 03:12:08 (data e hora de Brasilia)
Nome: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS HERANCA FARROUPILHA
CNPJ: 07.615.509/0001-98
pone end EN Nacoal cobra e inscrever quaisquer ahi di
da pessoa j acima identii que vierem a ser , é
da Receita Fedora enniênCias em seu nome, reativas à tributos nascer Pura pela Secretaria
Pecenda aan (Se? ecrãs em Dida Ava da Unid sucos Pela Secriai
Fazenda Nacional (PGFN).
ud no Aeienbda em ramo da mat, referoso excisvamente à suação da pessoa
fio no âmbito da SRF e da PGFN, sendo válida para a magna mente à sit
À aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
Portais Coma Com base na Portaria Conjunta PGFIUSRF nº 3, de 227112005, alterada pela
Portaria Conjunta PGFNISRF nº 1, de 1 .
Emitida às 21:01:18 do dia 11/10/2006 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/04/2007.
Código de controle da certidão: 05FO.FA21.29E5.A729
Conjunta arado Dela Portaria Conjunta PGFNISRFIN 3, de 221412005, alterada pela Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19/05/2006.
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS HERANÇA FARROUPILHA
CNPJ/MF — 07.615.509/0001 - 98
CTG HERANÇA FARROUPILHA
Fundado em 20 de Setembro de 2005
Diretoria Executiva:
Presidente:
Marlon Wolney da Silva, RG 4.488.739-8, PR, Brasileiro, militar, casado, natural de Lages, Estado de
Santa Catarina, residente e domiciliado a Rua Albert Einstein, 440, balneário Santa Terezinha, Município
de Pontal do Paraná. Z)
/
Hermenegildo Rocha Vaz, RG 3.281.761-0, Brasileiro, casado,
Paraná, residente e domiciliado a rua Itaguaí, s/nº balneário |
E)
sfe
ro, nátural de Palmas, Estado do
Município de Pontal do Paraná.
Marco Aurélio Hoelz, RG 5.375.502-0, brasileiro, divorciado, militar lfural de Petrópolis, Estado do rio de
Janeiro, residente e domiciliado a rua Anápolis, nº 38, balneário i
o PP PD
Regis Augustus Calil João, RG 6.301.800-7, brasileiro, divorciado, milita
residente e domiciliado a rua |, casaT2, residencial Bertioga, Balneário Albáti
O, solteiro, estudante, al de Curitiba, Estado do
a nº 05, balneário Praia de Leste, município de Pontal
Presidente Conselho Deliberativo Demi, Hd Hd
Rosimeri Santos Baummel, RG 6.043 , Brasileira, separada, Jornalista, natural de Curitiba, Estado
do Paraná, residente e domiciliada a Pereira, nº 05, balneário de Praia de Leste, Município de
Pontal do Paraná. “2 j
ES,
Wilson Kieski, RG 3.706.136-0, + Casado, natural de Curitiba, Estado do Paraná, auxiliar de
escritório, casado residente e domiciliada a rua Fernando. 493, balneári de Santa Terezinha,
Município de Pontal do Paraná. e apo virar dad
Goa /
E Aundiar 0 Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo:
Cultivar e difundir nossa História. nossa formacão social. nosso folclore. enfim nossa
Tradição, como substância basilar da nacionalidade:
Promover, no meio de nosso povo, uma retomada de consciência dos valores morais do
Criar barreiras aos fatores e idéias que nos vêm pelos veículos normais de propaganda e que
sejam diametralmente opostos ou antagônicos aos costumes e pendores naturais do nosso
povo;
Preservar nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar,
vestimenta, arte culinária, formas de lides e artes populares:
Fazer de cada CTG um núcleo transmissor da heranca social e através da prática e divulaação
dos hábitos locais, noção dos valores, princípios locais, reações emocionais, etc.: criar em
Nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e de pensar coletivamente,
valorizando e aiustando o homem ao meio. vara a reação em coniunto frente aos problemas
comuns;
k Estimular e incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seus dependentes:
9. Lutar velos direitos humanos de Liberdade. laualdade. e Humanidade:
10.
1.
12.
13.
14.
Respeita e fazer respeitar seus postulados iniciais, que tem como característica essencial a
absoluta independência de sectarismo político, religioso e racial:
Acatar e resneitas as leis e os noderes públicos lecalmente constituídos. enquanto se
mantiverem dentro dos princípios e do regime democrático vigente:
Evitar todas as formas de vaidade e personalismo que buscam no Movimento Tradicionalista
Evitar toda e qualquer manifestação individual ou coletiva, movida por interesses subterrâneos
Evitar afitudes pessoais ou coletivas que desiustrem e venham em detrimento dos brincínios de
formação moral do gaúcho;
15.15. Evitar que os núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas;
CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS HERANÇA FARROUPILHA
CNPJ/MF — 07.615.509/0001 - 98
CTG HERANÇA FARROUPILHA
Fundado em 20 de Setembro de 2005
DECLARAÇÃO
Na qualidade de Presidente desta Associação cultural e artística, nomeada
Centro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, sediada neste Município de Pontal
do Paraná, declaro para os fins que se fizerem necessários e legais que, estamos em
funcionamento, tendo como atividades às danças tradicionais gaúchas, contando com
dois grupos nas categorias mirim e juvenil, no quartel da Policia Militar, aula pratica de
violão e declamação de poesias regionalistas, na nossa sede no balneário de Santa
Terezinha, perfazendo um total cinquenta crianças e adolescentes.
Pontal do Paraná, PR, 15 de Novembro de 2006.
Mari da Silva
Presidente nça Farroupilha
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CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS HERANÇA FARROUPILHA ES
CNPJ/MF — 07.615.509/0001 - 98
» CTG HERANÇA FARROUPILHA
Fundado em 20 de Setembro de 2005
Relatório de Atividades:
Referência: Ano 2006.
Março:
Atividades culturais: Aulas de Violão e Declamação de Poesias regionalistas
Local: Balneário Santa Terezinha
Atividades culturais: Aulas de Violão e Declamação de Poesias regionalistas
Local: Balneário Santa Terezinha e Casa da Cultura
Maio:
Atividades culturais: Aulas de Violão e Declamação de Poesias regionalistas
Aulas de dança Tradicionalista — grupos Mirim/Juvenil
Atividade Publica: Almoço dia das mães — 14 Maio 2006.
Local: Churrascaria Ipanema
Junho:
Atividades culturais: Aulas de Violão e Declamação de Poesias regionalistas
Aulas de dança Tradicionalista — grupos Mirim/Juvenil/Adulto
Local: Balneário Santa Terezinha e Casa da Cultura
Julho:
Atividades culturais: Aulas de Violão e Deciamação de Poesias regionalistas
Aulas de dança Tradicionalista — grupos Mirim/Juvenil/Adulto
Local : Sede Balneário Santa Terezinha e Casa da Cultura
Atividade publica: bingo
Local: AMOSI — Baln Santa Terezinha — data 08 julho 2006.
Agosto:
Atividades culturais: Aulas de Violão e Declamação de Poesias regionalistas
Aulas de dança Tradicionalista — grupos Mirim/Juvenil
Local: Quartel da Policia Militar — Praia de Leste
Setembro:
Atividades culturais: Aulas de Violão e Declamação de Poesias regionalistas
Aulas de dança Tradicionalista — grupos Mirim/Juvenil
Local: Quartel da Policia Militar — Praia de Leste
Atividades Externas: Jantar de Aniversário/celebração semana farroupilha
Local: Balneário Sta Terezinha
Outubro:
Atividades culturais: Aulas de Violão e Declamação de Poesias regionalistas
Aulas de dança Tradicionalista — grupos Mirim/Juvenil
Aula de Chula
Local: Quartel da Policia Militar — Praia de Leste
Atividades Externas: Apresentação Instituto Eduardo Dalmora — Matinhos
Apresentação Casa da Cultura — Pontal do Paraná
Apresentação Associação Gaivotas — Matinhos
Novembro:
Atividades culturais: Aulas de Violão e Declamação de Poesias regionalistas
Aulas de dança Tradicionalista — grupos Mirim/Juvenil
Aula de Chula
Local: Quartel da Policia Militar — Praia de Leste
Dezembro:
Atividades culturais: Aulas de Violão e Declamação de Poesias regionalistas
Aulas de dança Tradicionalista — grupos Mirim/Juvenil
Aula de Chula
Local: Quartel da Policia Militar — Praia de Leste
Atividades Externas: Almoço Encerramento
lá
Mari da Silva
Presidente CTG|H nça Farroupilha
A MO;
Sesuitado da Confirmação de Autenticidade da Certidão
CNPJ : 07.615.509/0001-98
Data da Emissão : 11/10/2006
Hora da Emissão : 21:01:18
Código de Controle da Certidão : OSFOFA21.29E5 A729
Tipo da Certidão : Negativa
Certidão Coniunta Negativa emitida em 11/10/2006. Com validade até 09/04/2007.
Registro Civil de Pessoas Jurídicas | l no note Vea 16 Como | |
Títulos e Documentos |
| Aicesto
CEP nro 000 Fora: (61) 3483.4007 ||
| Matinhos-Pr DA!
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179
Verso da Página 074 de D14
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Títulos e Documentos Matinhos-Pr A
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179 FOLHA 223/v
Sm
Verso da página 072 de 014] =
aovidecmento e dar cumprimento de toda a correspondência, bem como coordenar todas as
“atividades relacionadas com a Secretaria, e agregar as competências do Artigo Ameros
Art. 59. Compete à Diretoria do Departamento Jovem:
!- Submeter as suas propostas de trabalho e orçamento à Diretoria Executiva da entidade:
Il - analisar, estudar, manifestar-se sobre assuntos, temas, propostas e rei s
Super o respeito aos jovens e ao tradicionalismo, por iniciativa própria ou a pedido do erçãs
oportuno, as competentes moções ou teses, a
serem
"= atadiar na realização dos eventos oficiais da entidade, sempre que possível e solicitado
Propoesenvolver trabalhos de base na respectiva área, Ievantando os problemas existentes,
propondo soluções e encaminhando-as para a apreciação da Diretoria Executiva
V- organizar e realizar eventos pela valorização da cultura, das tradições e do fociore gaúcho:
Depareabelecar dretizes para a atuação e coordenar as atividades promovidas pelo
Departamento Jovem, visando o pleno cumprimento dos seus objetivos:
PariBreparar e direcionar os jovens para a verdadeira vivência tradicionalista, e para uma maior
Participação no Movimento.
Art. 80 — Compete ao Diretor do Departamento Jurídico, Imprensa e Relações Publicas:
sobre ponerar à Diretoria Executiva nos assuntos que exigirem parecer jurídico ou interpretação
sobre pontos específicos da legislação tradicionalista:
martenão gorro é o acompanhamento das demandas jurídicas em que a entidade for parte.
mantendo o Presidente informado sobre os prazos e providências necessárias,
HI — elaborar pareceres, petições ou qualquer outro documento necessário ao desempenho de
suas funções.
atividade TeComato com autoridades, direção da 1º RT-PR, e do MTG — PR, divulgação de
es "pção de personalidades e convidados especiais em eventos organizados poi,
e
necesea nico — O Diretor Jurídico poderá propor a designação dos colaboradores que jugar
necessário para o bom desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO Ix
DA COMISSÃO DE ÉTICA
por Cid comissão de Ética é um órgão de assessoramento do Conselho Deliberativo que tem
Por objetivo coibir condutas sociais em desacordo com os princípios que fandamena em
Registro Civil de Pessoas Jurídicas | [tee vma rc
Títulos e Documentos |
V- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; e E
VI - exercer quaisquer atividades decorrentes do cargo.
O Cuica Vice-Presidente compete exercer cumulativamente a função de Diretor de Patrimônio
Cargo tur O Presidente nas suas faltas ou impedimentos e sucedéio em caso de vicio
cargo.
Art. 51. Compete ao Diretor de Patrimônio:
! - manter o registro e o controle dos bens patrimoniais da Associação;
1! - administrar e fiscalizar obras; e
1 - responder pela conservação e a manutenção das instalações sociais.
- Caso o Vice-Presidente se deciarar impossibilitado de exercer suas funções de Diretor
de Patimóni, Caberá a Predata da Asrocs pa btâdo da axarcar suas funções de Dev
1 - manter churrascaria típica; e
1 manter local de exposições para amostras de produtos ou serviços de empresas gaúchas.
Ar. 53. Compete ao Diretor do Departamento de Esportes, Cultura e Tradições Gaúchas:
n Propugnar para que as traçadas na Carta de Princípios do Movimento
Tradicionalista Gaúcho (MTG) sejam respeitadas cumpridas, assim como as
dos órgãos superiores k
V- elaborar e fazer cumprir seu regulamento específico:
Vil- incentivar a prática de esportes ligados à tradição gaúcha:
Vil - propor convênios e patrocínios esportivos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas | [7 toca vemem mu co
Títulos e Documentos || T'mainncanerm J 1
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179 “FÓLHA 2
| Verso da página 009 de Gia
V- submeter à consideração da ordinariamente
forma prevista no Art. 16 do presente Estatuto, até o último sábado útil do mês de outubro, o
balanço e o relatório da orçamentária do exercício anterior total da Diretoria Executiva,
em fim de mandato, devidamente apreciado pelo Conselho Fiscal:
Vi - deliberar sobre a organização administrativa da Associação proposta pela Diretoria
Vil - propor benemerência de acordo com os incisos IV e V do Art 5º
Vil - fixar os valores das mensalidades, taxa extra e outras contribuições sociais, mediante
proposta da Diretoria Executiva;
IX - decidir, em grau de recurso, sobre atos da Diretoria Executiva:
X- decidir sobre proposta da Diretoria Executiva para a concessão de uso de fração de terreno:
X! - nomear em caso de renúncia, destituição, exclusão ou vacância dos cargos de Presidente e
dos dois vice-Presidentes uma comissão diretora;
Xl - sem prejuizo da providência prevista no item anterior, convocar Assembléia Gera!
Extraordinária, dentro do prazo impreterível de trinta dias, para eleger a nova Diretoria
Executiva, se a vacância ocorrer ainda no primeiro ano dos mandatos:
XIll - se a vacância tratada no item acima se der após o cumprimento de um ano ou mais do
mandato, a comissão diretora cumprirá o prazo restante;
XIV - convocar o Conselho de ex-Presidentes, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para
prestarem informações sobre atos de suas respectivas competência.
XV deliberar sobre o Plano Geral de Ocupação;
XVII - interpretar o presente Estatuto, solucionar os casos que escaparem à competência da
Diretoria Executiva e decidir sobre os casos omissos;
XVil- Deliberar sobre a aceitação de novos sócios e exclusão de outros indicados, conforme
estatuto intemo.
Art 36 . Será constituida no âmbito do Conselho Deliberativo uma Comissão de Ética, como seu
formada alternadamente por três de seus membros, para emitirem parecer sobre
casos concretos de descumprimentos das normas estatutárias, bem assim as condutas de
associados em desacordo com os princípios norteadores do convívio social.
Art 37 . A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, composta de Presidente, Vice-Presidente e
Secretário, será eleita por votação entre os membros titulares, até setenta e duas horas após a
sua eleição.
Art 38 . O mandato dos membros eleitos de acordo com o Art 40 supra, expirará
com o término do mandato do Conselho Deliberativo.
Títulos & Documentos
Matinhos-Pr
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Registro Civil de Pessoas Jurídicas | espe | | PE
CEP mIso cos Fome: (41) ess s00t
a à O
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179
Verso da página 008 de 014
Deita para O Conselho Fiscal, aplica-se o critério estabelecido para a eleição do Conselho
Deliberativo no art. 24, seus parágrafos e incisos, limitados os candidatos do nine done
Precio. Tendo sido a Assembléia Geral convocada para eleger o Presidente e os dois Vice-
Ejesidentes da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo & o Conselho Fiscal, & ricas
Exseativa receberá, até cinco dias antes ca data marcada para as eleições. cs podca na
fegistro cas chapas concorrentes à Diretoria Executiva e dos candidatos ads Gorsaliao
Aft 27. As eleições se procederão da seguinte forma:
1a 2 Pedido de registro de candidato deve ser subscrito, no mínimo por dez por cento do número
de associados com direito a voto;
bode caso de impedimento ou renúncia de candidato, os associados que subscreveram o
Pesto de registro poderão subsiluilo, até vinte e quatro horas antes da realização das
Ntéuista de associados com direito a voto será divulgada pela Diretoria Executiva até tinta dias
antes da data marcada para a eleição;
compre usociado não incluído nesta lista poderá requerer a retificação da mesma desde que
comprove sua situação regular perante a Associação;
Ascopadido de registro de candidatos, além do nome e o número de sua inscrição na
Associação, será acompanhado, também, do consentimento do mesmo para conconmsr
dosads, Sisições serão realizadas por votação direta e secreta e a chamada dos votantes
Sbédecerá a ordem de assinatura no Livro de Presença;
dbesasomente poderá votar e ser votado o associado em dia com as obrigações financeiras o
VIII - é vedado o voto por procuração.
Seda quraicando se desacordo entre o número de votantes e o de cédulas encontrados na uma,
esta será anulada.
Eicino de sociado que não votar no ato da chamada poderá ser admitido a votar, desde que o
dee. Dr. Roque Vermalna, 218, Contra
CEP: ELI 00 Fone: (41) 3483.1004
Títulos e Documentos MatinhosPr || E PraÃt
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº A
Verso da 007 de 014
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(=
(3 03%
Is
VIll- tratar de assuntos de interesse geral. K >
asus poco corizordnái, a Assembléia Geral somente poderá deiberar a respeto «os
Assuntos para os quais tenha sido especificamente convocada!
Proposta pelo E Geral tomente poderá decir sobre alterações dos poderes sois quando
Proposta pelo Conselho Deliberativo.
anos impuros emitia Geral Orsinária se reunirá no dtimo sábado do mês de Setembro, nox
anos impares para:
— Moro Peida, ie Presidente, Tesouro eo Secetáto da Dto Excua
Suplentes * Membros tulares do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal bem como sas
Suplentes;
Mando da CXERdNO O relatório da execução orçamentária apresentados e concemente as
Associação: = tor Executiva em término, bem como rar de ouros asso co camente ao
Deliberativo, ou pelo membro mais antigo do Conselho ou pelo associado mais
antigo presente, ordem.
Parágrafo único, A Assembléia Extraordinária poderá, também, ser através de
dirigido ao Presidente do Conselho + firmado, no minimo, por um quinto
Am mento do sPaiopar de Assembléia Geral, o associado deverá estar em da com o
Presença“ SUR Contibuições e obrigações, identificarse é assinar o sas pera, COM O
Presença.
quo veces em lomalecal de grande Cuaçã, Cj cp voa Po Pei de ea! pubtcado
Sede social no qual constarão, a pauta, o local, o dia e à hora da ranaao
dias, O E qoia publicação do eita! de convocação se fará com a antecedência minima de ato
ias, e a segunda de cinco dias da data marcada para a Assenbia”
terceira convocada meia Pora apés, com o minimo de um terço do qugio os! &: Em
(ereera convocação, meia hora após, com um minimo de dez por esmo di Macio, Social.
Vol, por votanaiDes da Assembléia Gera! Orinária serão tomadas por maioria simples de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas A De Ang Vota, 218, Conto
Títulos é Documentos || Timm maias
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179 FO
Verso da página 006 de 014
!- satisfazer pontualmente os compromissos contraídos perante a Associação:
Jil - zelar pelo patrimônio social;
(V - exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados:
V- manter conduta pautada por elevados padrões éticos e morais.
AM 13. Aos associados é proibido:
| - adotar, individualmente E Dir, SrUPO, qualquer decisão ou atitude em nome da Associação,
devigresine na representação da Associação em eventos de qualquer natureza, sem estar
devidamente autorizado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO ill
DAS PENALIDADES
assonadec m intingência ao Estatuto, ao Regimento Intemo e aos demais Regulamentos, os
associados sujeitam-se às seguintes penalidades, segundo a gravidade é natsera ars
|- advertência verbal ou escrita;
Il - suspensão;
WII - exclusão.
siga uma Concordo rOPOSIaS pela Diretoria Executva ao Conselho Deiberavo que
dera ua Como de Ea af ia Eca ao Cons Dei
dE fambém passível de exclusão do quadro de associados, o associado que deixar de
cumprir as suas obrigações com a Associação por prazo superior a noventa dias.
cum Eciusão do quadro de associados não desobriga o excassociado de compromissos
assumidos perante a Associação, por si ou por terceiros.
ES Ud
ARESSO Ch
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Registro Civil de Pessoas Jurídicas |
Títulos e Documentos Matinhos-Pr
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179
Verso da página 005 dera
TÍTULO 11
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO |
DAS CATEGORIAS
Ar. SºA Associação é integrada pelas seguintes categorias sociais:
por pra Sesandos BENEMERITOS e HONORÁRIOS serão isntados de contuições «tasas
votados, sendo paso pela Dietoria Executiva; não tem creio à vai é votam ouitões e taxas
votados, sendo-lhes dependentes.
domo soco contfbuinte só poderá solicitar licenciamento em caso de tansferância de
domitio, doença grave, mort do cônjuge ou dependente, pel preso más darsisrência
quota Trad do aSSOCiad 6 inranariasivel e não confere ao tar qualquer dei sobre
quota ou fração ideal do patrimônio, entendendo-se a proprietário, K
inciso |, como uma homenagem áquela categoria de associadas
der compcenência de direito sobre tí remido importará na satstação de valor equivalente 4
Verao da dis à vez é voto 08 sócios com tdos de Proprietários e Contribuintes cando
catennrias
Registro Civil de Pessoas Jurídicas fe gu | Alcesto Ribas
Títulos e Documentos | Matinhos.Pr | Ofici
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179
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CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS HERANÇA FARROUPILHA 1%
Pontal do Paraná - Estado do Paraná
2005
CTG
HERANÇA FARROUPILHA
Estatuto Social
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS HERANÇA FARROUPILHA
ASSOCIAÇÃO DE TRADIÇÕES. CULTURA. RECREAÇÃO E FILANTROPIA
SS UO Civil gos
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LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 0000179
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Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Títulos e Documentos
ATA DE FUNDAÇÃO
Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, neste Município de Pontal
do Paraná a Rua Albert Einstein, nº 448 às 19:00 horas, reuniu-se às pessoas que assinam o
Ivró de presença, com o fim de fundarem o CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS HERANÇA
FARROUPILHA, de PONTAL DO PARANA — CTG HERANÇA FARROUPILHA.
Dando inicio aos trabalhos, o Sr. Marco Aurélio Hoelz pediu sos presentes que
indicassem uma pessoa para presidir a Assembléia Geral. Por aclamação foi indicado o Sr.
Marco Aurélio Hoeiz que, assumindo, designou a mim, Marion Wolney Da Siva, para secretariar
Os trabalhos e redigir a ata dos mesmos.
Por solicitação do Sr. Presidente, passei a ler o projeto de estatuto social . Na medida que o
mesmo ia sendo lido, o Senhor Presidente colocava, artigo por artigo, em discussão e votação.
Ao final, verificou-se que o estatuto social foi aprovado pela maioria dos presentes.
Determinou, a seguir, o Sr. Presidente que fossem eleitos os membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, sendo apresentada, pelo Senhor Marlon Wolney da Siva
uma chapa que, posta em votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitas e
empossadas as seguintes pessoas, como membros do Conselho Administrativo é Conselho
Fiscal:
Registro Civil de Pessoas ne | pe te me e
e CEP: E3.300.000 Fome: (41) 3463.4004 |
Títulos e Documentos Matinhos-Pr | e
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CEP: 82 389.000 Fone: (41) 3483.4001
Títulos e Documentos Matinhos-Pr
LIVRO A-008 CERTIDÃO REGISTRO INTEGRAL Nº 000017 HH,
Verso da página 007 de Gia mae:
( Registro Civil de Pessoas Jurídicas | / metem tum im cum | ps
necessários à
fndação, instalação e desenvolvimento do Centro de Tradições mais À
Herança Farroupilha, cuja denominação a anotar-se-á como CTG Herança
i Brasileiro, Separado, Militar inscrito no
| CPF/MF sob o número 802.614.267-53, RG. 5.375.502-0 , residente e
| CEP aço cam Pontal do ParanáfPR à Rua Anápolis, nº38, bairro Genueas
secretariarei, até que a Diretoria inicialmente i indique a quem, doravante,
PR a Rã E para constar, assim o faço, nesta cidade de Pontal “jo poe
irro Santa Terezinha.
| — —.—
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
"me OI AL A) ]
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Pontal do Paraná 15/06/2007 - 132751
|
OFÍCIO N.º 243/2007
Pontal do Paraná, 14 de junho de 2007
Ao Sr.
Diretor Legislativo
Conforme Art. 43 inciso I, alínea Q do Regimento Interno, anexo
encaminhamos para serem colocados na Ordem do Dia da Sessão ordinária de 19
de junho de 2007.
As seguintes matérias:
Veto total do Projeto de Lei nº014/2007 - Sumula: “Autoriza o Município de Pontal
do Paraná a credenciar órgão de-imprensa para impressão do órgão oficial de
publicação dos Atos Oficiais do Município”.
Veto total do Projeto de Lei nº017/2007 - Súmula “ Concede reposição salarial aos
Servidores Públicos Municipáis efetivos, Em cumprimento ao que consta do $ único
do Art. 24 da Lei Municipal nº653, de 23 demaio de 2006”
Projeto de Lei nº 32/2007 - Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 2.553,96 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
*Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº026/07, conforme o Art. 147
do Regimento Interno.
*Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº027/07, conforme o Art. 147
do Regimento Interno.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 .
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO É:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ %
Estado do Para) do Paraná
*Apreciar o a de Urgência da mensagem n
º028/07. conforme o Art. 147
do Regimento Intern
*Apreciar o ti de Urgência da mensagem n
"029/07, conforme o Art. 147
do Regimento Intern
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41 ) 3455-8950

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