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materia nº 32/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2007
Date 2007-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.553,96, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1666

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran:
Mensagem Nº: 24/02 Processo Nº: 4 / T Ea Z
Ante Projeto: 05 / 0?
Emenda: AuTon ZA o Pop ecuTivO A ADA DITO ApicipnAL Esfeciá
no dacon ne Ná 295396, E A eFeroM ALTERAÇÕES DE MATVNEZA TECUICA
no Diçamevro VIGENTE Do MunvicíPO
Iniciativa do: (ora Execurioo puviciPAC
Apresentado em J9 1/05 102 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS ni
1º RelatorMtLr ado SERAFIM D3 AJasciMEnNTO 13-06-0
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 "
URBANISMO I.M 4
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
oBS.:
O
Po
Bt
O oõÕõTR
Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº: 245 / 2007
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Le) 72% pe o2.)vro:
Em Discussão e Votação a Emenda em ) / PusL 227% Olads Jo;
Em Discussão e Votação Emi yo |.
Em 1º Discussão e Votação em MI, 06,97 0?
Em Disc. e Votação a Redação Final em do 06 0? | =
LEINº 726, DE 2 DE JULHO DE 2007,
“
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições
Gaúchas Herança Farroupilha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. |º Fica declarado de Utilidade Pública o Cen-
tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede
à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinha, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo,
acritério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relató-
rio circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utili-
dade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecuti-
vos, a exigência do art. 2º desta Lei;
= substituir seus fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços neles compreendidos; e
TI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noven-
ta) dias, contados da averbação da alteração no Registro
Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
“Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JORGENOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FEST ARM
Do MUNICÍPIO
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98
Produzido pela Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná/PR
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste -
Fone: 3972-7000
Dorival Canelhas Fernandes
LEIN*730, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, aç
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —L]
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL |
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PI
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incl
no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, RR RE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0040 — PSF — Programa Saúde da Família
Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto
Saúde Familiar
Unidade: m?— Área total a construir: 90,63m?
Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administra!
Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00m
Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Adi
nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Por
do Sul
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pul
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEYGIMENES
PREFEITO
PAULO TADEUPOLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE
LEINº731, DE 10 DE JULHO DE 2007.
= Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio
especial, no valor de R$ 70.000,00, ea efetuar alterações
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL 1
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PF
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
e I- abrir crédito adicional especial, no orçamento
gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta
reais), destinado a viabilizar a execução de programa de tra
lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 200
PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de
de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007; e
H- =eriar, incluir e codificar o projeto, o elemento
Total do crédito adicional especial a que se refere esta |
a
E” qo” =
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
' ; PROJETO DE LEI Nº 032/2007
- Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 19 e 26 de Junho
de 2007. aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder “Executivo a abri!
crédito adicional especial, no valor de Rs
2.553,96, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.
Am 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor d
(dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos). destina
s procedimentos relacionados ao Programa Brasil Alfabetizado encerrado em 2
l
enar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especií
icamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Diretona Geral
Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
Programa. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
24147.00 iuvidade: Manutenção do Ensino Fundamental
3 9.00 - Elemento de despesa: Indenizações e Restituições R$ 2.45
te de Recursos 33123 Programa Brasil Alfabetizado/Pescando Letras — Exercicio Ante:
à 1.93.00.00
Elemento de despesa: Indenizações e Restituições RS +
e de Recursos 31123 Programa Brasil Alfabetizado/Pescando Letras - Exercicio Co
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
RS 2.553.906
Art. 2º
Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão
intes recursos
! — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31123 Pr gra
abetizado Pescando Letras — Exercício Corrente”, no valor de R$ 62.7
5 (sessenta «
cinco centavos), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, M.eS33ºe4. dal
arço de 1964;
os do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Programa B
cando Letras”. no valor apurado de R$ 2.491,21 (dois mil, quatrocentos c
e um centavos), conforme o disposto no art. 43,8 1º. L e$2º. da Lein =
e 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezem
ço d
qe de março
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455
<a
RR
«<salalar> > o”
>“
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Senai”
e
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 2.553,90
que se refere esta Lei
.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná 26 de Junho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO *
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 267/2007
Pontal do Paraná, 28 de junho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 032/2007, “Autoriza o
Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.553,96 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nos: protestos de estima e consideração.
Respeitosamente.
== a Ns
Solicitante NA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DOQG31/2007
PARANÁ - OF, 20707
Data Entrada
Asumto
ENCAMINHA PROJETO DE LEiIN OZ 747
asno
Cod. Acesso Internet:
3531.2007.7.2.145447190
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
É ã 2005, 2008
Ofício nº 239/GAB Pontal do Paraná, 29 de maio de 2007.
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 2ARANÁ
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 24/07 Processo Nº Fá Es
data SI 1041200)
Hora LE ZÉ
tesão o o
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 24/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 2.553,96, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Fxcelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio GabrieiSimas. EIS CEPIS EE Ia e q
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaidoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
20050 2008
MENSAGEM Nº 24/07
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.553,96, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a restituição de saldo resultante dos recursos recebidos para o Programa Brasil
Alfabetizado. encerrado em 2006. Para tanto. é necessário criar o elemento de despesa
“Indenizações e Restituições”, nas Fontes de Recursos 33123 e 31123 (Programa Brasil
Alfabetizado Pescando Letras - Exercícios Anterior e Corrente).
À urgência para apreciação deste projeto justifica-se pela necessidade de concluir a
prestação de contas do referido Programa.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa. conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
9
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
PR
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 0 2008
PROJETO DE LEI 032/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
2.553,96, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. Iº Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
2.553.96 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), destinado a
viabilizar os procedimentos relacionados ao Programa Brasil Alfabetizado encerrado em 2006; e
H - criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria Geral
12 Função: Educação
361 Subfunção: Ensino Fundamental
0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.047.000 - Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.20.93,00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Restituições R$ 2.491,21
Fonte de Recursos 33123 Programa Brasil Alfabetizado/Pescando Letras — Exercício Anterior
3.3.20.93.00.00 - Elemento de despesa: Indenizações e Restituições RS 62,75
Fonte de Recursos 31123 Programa Brasil Alfabetizado/Pescando Letras Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 2.553,96
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os seguintes recursos:
1 — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31123 Programa
Brasil Altabetizado/Pescando Letras — Exercício Corrente”, no valor de R$ 62,75 (sessenta e dois
reais e setenta e cinco centavos), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, Il, e 883º e 4º, da Lei nº
4.320. de 17 de março de 1964:
H — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Programa Brasil
Alfabetizado'Pescando Letras”, no valor apurado de R$ 2.491,21 (dois mil. quatrocentos e noventa
e um reais e vinte e um centavos), conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e $ 2º. da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e no art. Sº e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de
2006.
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Parana ss ço8
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2
TS uns 2008 TA
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 2.553,96
que se refere esta Lei
Art, 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de
io de 2007.
do
MARIA ANGELA A BATISTELLA
SECRETÁRIA MUNICIPÃL DE EDUCAÇÃO
OMARA EA, DE ONA 00 A - CÂMARA MUNCIAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprevado em 13 discussão no dia ' MH 106 109 a!
1Motio) Anteprojeto de ZE) k ”
Regação Final do Anteprojeto ela
de 03202.
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail; prefeituraMpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
boy 0
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº43/07 da Mensagem nº 24/07
Iniciativa: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
RS 2.553,96 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
[ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
É PROCESSO nº 657 -2007
E o parecer.
Comísado de Legeniação. Justiça « Redação
meo
vervadores
Pontal do Para
Pontal do Paraná. 13/06/2007 - 14:18:31
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
Odair fim do Nascimento
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
»
GA MU
Ro:
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Pontal do Paraná. 15/06/2007 - 13:27:51
OFÍCIO N.º 243/2007
Pontal do Paraná. 14 de junho de 2007
Ao Sr.
Diretor Legislativo
Conforme Art. 43 inciso I, alínea Q do Regimento Interno, anexo
encaminhamos para serem colocados na Ordem do Dia da Sessão ordinária de 19
de junho de 2007.
Às seguintes matérias:
Veto total do Projeto de Lei nº014/2007 - Sumula: “Autoriza o Município de Pontal
do Paraná a credenciar órgão de imprensa para impressão do órgão oficial de
publicação dos Atos Oficiais do Município”.
Veto total do Projeto de Lei nº017/2007 - Súmula “ Concede reposição salarial aos
Servidores Públicos Municipáis efetivos, Em-cumprimento ao que consta do $ único
do Art. 24 da Lei Municipal nº653, de 23 de maio de 2006”
Projeto de Lei nº31/2007 - Sumula:. “Declara de utilidade pública o Centro de
Tradições Gaúchas Herança Farroupilha”.
|
*Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº026/07, conforme o Art 147
do Regimento Interno.
*Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº027/07. conforme o Art. 147
do Regimento Interno.
ne
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
|
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»
LS”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ê
PARANÁ
Estado do Paraná
*Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº028/07, conforme o Art. 147
do Regimento Interno.
*Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº029/07, conforme o Art. 147
do Regimento Interno.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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