| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2007 |
| Date | 2007-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.553,96, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1666 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 12
Câmara Municipal de Pontal do Paran: Mensagem Nº: 24/02 Processo Nº: 4 / T Ea Z Ante Projeto: 05 / 0? Emenda: AuTon ZA o Pop ecuTivO A ADA DITO ApicipnAL Esfeciá no dacon ne Ná 295396, E A eFeroM ALTERAÇÕES DE MATVNEZA TECUICA no Diçamevro VIGENTE Do MunvicíPO Iniciativa do: (ora Execurioo puviciPAC Apresentado em J9 1/05 102 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS ni 1º RelatorMtLr ado SERAFIM D3 AJasciMEnNTO 13-06-0 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 " URBANISMO I.M 4 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » oBS.: O Po Bt O oõÕõTR Encaminhada a Sessão pelo Ofício Nº: 245 / 2007 Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Le) 72% pe o2.)vro: Em Discussão e Votação a Emenda em ) / PusL 227% Olads Jo; Em Discussão e Votação Emi yo |. Em 1º Discussão e Votação em MI, 06,97 0? Em Disc. e Votação a Redação Final em do 06 0? | = LEINº 726, DE 2 DE JULHO DE 2007, “ Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. |º Fica declarado de Utilidade Pública o Cen- tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinha, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, acritério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relató- rio circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utili- dade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecuti- vos, a exigência do art. 2º desta Lei; = substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e TI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noven- ta) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- “Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JORGENOVAKOVICH SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FEST ARM Do MUNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Produzido pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste - Fone: 3972-7000 Dorival Canelhas Fernandes LEIN*730, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, aç objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —L] 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL | PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PI FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incl no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, RR RE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0040 — PSF — Programa Saúde da Família Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto Saúde Familiar Unidade: m?— Área total a construir: 90,63m? Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administra! Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00m Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Adi nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Por do Sul Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pul Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEYGIMENES PREFEITO PAULO TADEUPOLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE LEINº731, DE 10 DE JULHO DE 2007. = Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio especial, no valor de R$ 70.000,00, ea efetuar alterações natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL 1 PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PF FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: e I- abrir crédito adicional especial, no orçamento gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta reais), destinado a viabilizar a execução de programa de tra lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 200 PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007; e H- =eriar, incluir e codificar o projeto, o elemento Total do crédito adicional especial a que se refere esta | a E” qo” = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ' ; PROJETO DE LEI Nº 032/2007 - Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 19 e 26 de Junho de 2007. aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder “Executivo a abri! crédito adicional especial, no valor de Rs 2.553,96, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Am 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor d (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos). destina s procedimentos relacionados ao Programa Brasil Alfabetizado encerrado em 2 l enar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especií icamente pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Diretona Geral Função: Educação Subfunção: Ensino Fundamental Programa. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 24147.00 iuvidade: Manutenção do Ensino Fundamental 3 9.00 - Elemento de despesa: Indenizações e Restituições R$ 2.45 te de Recursos 33123 Programa Brasil Alfabetizado/Pescando Letras — Exercicio Ante: à 1.93.00.00 Elemento de despesa: Indenizações e Restituições RS + e de Recursos 31123 Programa Brasil Alfabetizado/Pescando Letras - Exercicio Co Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 2.553.906 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão intes recursos ! — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31123 Pr gra abetizado Pescando Letras — Exercício Corrente”, no valor de R$ 62.7 5 (sessenta « cinco centavos), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, M.eS33ºe4. dal arço de 1964; os do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Programa B cando Letras”. no valor apurado de R$ 2.491,21 (dois mil, quatrocentos c e um centavos), conforme o disposto no art. 43,8 1º. L e$2º. da Lein = e 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezem ço d qe de março Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455 <a RR «<salalar> > o” >“ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Senai” e Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 2.553,90 que se refere esta Lei . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná 26 de Junho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO * CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 267/2007 Pontal do Paraná, 28 de junho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 032/2007, “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.553,96 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nos: protestos de estima e consideração. Respeitosamente. == a Ns Solicitante NA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DOQG31/2007 PARANÁ - OF, 20707 Data Entrada Asumto ENCAMINHA PROJETO DE LEiIN OZ 747 asno Cod. Acesso Internet: 3531.2007.7.2.145447190 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO É ã 2005, 2008 Ofício nº 239/GAB Pontal do Paraná, 29 de maio de 2007. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 2ARANÁ PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 24/07 Processo Nº Fá Es data SI 1041200) Hora LE ZÉ tesão o o Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 24/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.553,96, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Fxcelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio GabrieiSimas. EIS CEPIS EE Ia e q Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaidoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 20050 2008 MENSAGEM Nº 24/07 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.553,96, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a restituição de saldo resultante dos recursos recebidos para o Programa Brasil Alfabetizado. encerrado em 2006. Para tanto. é necessário criar o elemento de despesa “Indenizações e Restituições”, nas Fontes de Recursos 33123 e 31123 (Programa Brasil Alfabetizado Pescando Letras - Exercícios Anterior e Corrente). À urgência para apreciação deste projeto justifica-se pela necessidade de concluir a prestação de contas do referido Programa. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa. conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 9 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 0 2008 PROJETO DE LEI 032/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 2.553,96, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. Iº Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 2.553.96 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), destinado a viabilizar os procedimentos relacionados ao Programa Brasil Alfabetizado encerrado em 2006; e H - criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 12 Função: Educação 361 Subfunção: Ensino Fundamental 0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.047.000 - Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.20.93,00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Restituições R$ 2.491,21 Fonte de Recursos 33123 Programa Brasil Alfabetizado/Pescando Letras — Exercício Anterior 3.3.20.93.00.00 - Elemento de despesa: Indenizações e Restituições RS 62,75 Fonte de Recursos 31123 Programa Brasil Alfabetizado/Pescando Letras Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 2.553,96 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os seguintes recursos: 1 — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31123 Programa Brasil Altabetizado/Pescando Letras — Exercício Corrente”, no valor de R$ 62,75 (sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, Il, e 883º e 4º, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964: H — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Programa Brasil Alfabetizado'Pescando Letras”, no valor apurado de R$ 2.491,21 (dois mil. quatrocentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e $ 2º. da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. Sº e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Parana ss ço8 GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2 TS uns 2008 TA Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 2.553,96 que se refere esta Lei Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de io de 2007. do MARIA ANGELA A BATISTELLA SECRETÁRIA MUNICIPÃL DE EDUCAÇÃO OMARA EA, DE ONA 00 A - CÂMARA MUNCIAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprevado em 13 discussão no dia ' MH 106 109 a! 1Motio) Anteprojeto de ZE) k ” Regação Final do Anteprojeto ela de 03202. 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail; prefeituraMpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR boy 0 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº43/07 da Mensagem nº 24/07 Iniciativa: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 2.553,96 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. [ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA É PROCESSO nº 657 -2007 E o parecer. Comísado de Legeniação. Justiça « Redação meo vervadores Pontal do Para Pontal do Paraná. 13/06/2007 - 14:18:31 Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- Odair fim do Nascimento Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 » GA MU Ro: ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Pontal do Paraná. 15/06/2007 - 13:27:51 OFÍCIO N.º 243/2007 Pontal do Paraná. 14 de junho de 2007 Ao Sr. Diretor Legislativo Conforme Art. 43 inciso I, alínea Q do Regimento Interno, anexo encaminhamos para serem colocados na Ordem do Dia da Sessão ordinária de 19 de junho de 2007. Às seguintes matérias: Veto total do Projeto de Lei nº014/2007 - Sumula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a credenciar órgão de imprensa para impressão do órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais do Município”. Veto total do Projeto de Lei nº017/2007 - Súmula “ Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipáis efetivos, Em-cumprimento ao que consta do $ único do Art. 24 da Lei Municipal nº653, de 23 de maio de 2006” Projeto de Lei nº31/2007 - Sumula:. “Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha”. | *Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº026/07, conforme o Art 147 do Regimento Interno. *Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº027/07. conforme o Art. 147 do Regimento Interno. ne Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 | AOC VE » LS” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ê PARANÁ Estado do Paraná *Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº028/07, conforme o Art. 147 do Regimento Interno. *Apreciar o Regime de Urgência da mensagem nº029/07, conforme o Art. 147 do Regimento Interno. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950