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materia nº 33/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Incluir Programa, Ação, Objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1667

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Ema
Mensagem Nº: E 7 /02 Processo Nº: GIF) hp?
Ante Projeto: S> /2002
Emenda: /lyron. 12 A (é) Podem ExeCcUTIVO A |ncruih PaorapaMA, AÇÃO, DBfETIDO E
Merd na Lei pe Dineraides OnçAMENTÁRIAS -LDO 2007 E em Sev Auexo
Iniciativa do: Popea Execurivy Mun cal
Apresentadoem OS | 06 107 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS ci
1º Relator Ati uvd> SenAfIA do NascimE “TO 70
LEGISLAÇÃO J.R. ZM
1 a
FINANÇAS O.F. 2 Rn
URBANISMO I.M 1 sm
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. ; . CL Ta
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2.5 q | 2007
Em Pauta T 1º Sessão Dia / / lui 730 Jp -0T.0%
Em Discussão e Votação a Emenda em f f Pon 22 1a 45 -0)<
Em Discussão e Votação Única / yo
Em 1º Discussão e Votação em 02,07 40)
Em Disc. e Votação a Redação Finalem O ,0) ,09
LEI Nº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 eem seu Anexo L.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à incluir,
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
—LDO 2007, a seguinte :
UNÇÃO DEGOVERNO: 10-SAI
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA q
Programa: 0040 — PSF — Programa Saúde da Família
Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de
Unidade: m? — Área total a construir: 90,63m?
Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo
Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00m
| Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Admi-
nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal
do Sul
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
PAULO TADEU POLI
LEINº 731, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir crédito adicional especial, no orçamento vi-
gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), destinado a viabilizar a execução de programa de traba-
lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 —
PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19
de julho de 2006-LDO 2007, para o exercício de 2007; e
H-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária: k
14.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 Função: SAÚDE
301 -Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0040 - Programa: PSF — Programa Saúde da Família
1.008.000 —Projeto: Construção do Centro Administrativo
para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala-
ções R$70.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
“Bela e Justg
Nº 726, DE 2 DE JULHO DE 2007.
Declara de utilidade pública o Centro de Tradi
Gaúchas Herança Farroupilha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU EEU.1
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL
Amt. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o!
tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, pe
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
(17.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com
à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinh
Município de Pontal do Paraná. e
Art.2º A entidade distinguida, salvo motivo j
a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, de
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, re
rio circunstanciado dos serviços prestados à coletivi
no ano precedente. .
Ant. 3º Cessarão os efeitos da declaração de
dade pública, se a entidade:
| - deixar de cumprir, por 3 (três) anos conse
vos, a exigência do art. 2º desta Lei; ,
1 — substituir seus fins estatutários ou nega!
prestar serviços neles compreendidos; e
Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefe
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua |
cação.
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JORGENOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇ
pábáia,
? O MUNICÍPI
Orgão Oficial do Município de Pontal do Pat
Criado pela Lei Municipal nº 126/98
Produzido pela Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Pc
do Paraná/PR
(3
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Ee
Projeto de Lei 33/07
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho
de 2007, aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu
Anexo |”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal
nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0040 — PSF- Programa Saúde da Família
Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar
Unidade: m? - Área total a construir: 90,63 m?
Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo
Unidade: m - Total de metros lineares do muro: 54,00m
Projeto orçamentário: 1008 Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde
Familiar no Balneário Pontal doSul
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
K: p
[5 oo”
AS
(o
2» ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO à
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr. ' Ê sa
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 033/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”.
O referido Projeto vai entobeslido: por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. .
N
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
o!
Respeitosamente,
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
10º
DA
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=
peer
de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº50/07 Oficio 248 GAB PL 33)0)
Iniciativa: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência-ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
E o parecer.
ESTADO DO PARANA
prt Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
mmers
Presidente-
7
Es
7 ALE
im dio Radcimento
Relator Membro
Odair Sera do Nascimento
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41 ) 3455-8950
O A
%
E p
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
=—— e GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO po SS sLvvro
q 5 2005 2008
Ofício nº 248/GAB Pontal do Paraná. 4 de junho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 27/07 Processo Nº E) >
Det OS/04/0 >
Hora: SN
a
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 27/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : refeitur: ntalde na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
& mst À 20058 7 2008
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 27/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Saúde.
As metas a ser alcançadas consistem na construção de um Centro Administrativo
para Posto de Saúde Familiar. em Pontal do Sul, e do muro ao redor do centro, com o objetivo de
melhorar o espaço para atendimento de importante parcela de nossa população.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a Programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Importante salientar que tal programação foi discutida e aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde, conforme cópia da Ata nº 103, em anexo.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração é apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
9
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1
2
3
4
5
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7
8
9
OQ -
Ata n. “103-Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e sete, ás nove horas e trinta minutos; ca es)
dependências da Secretaria Municipal de Saúde, no Balneário de Praia de Leste o Conselho Municipal de Saúde: E
ordinária para deliberação da PAUTA: Licitação Emergencial de Empresa Prestadora de Serviços Médicos, Lic
Aparelho de Eletrocárdio On Line, Aprovação do Pacto pela Saúde, Aprovação das Ações Prioritárias, de Vis
em Saúde- PAP. VS-- Estiveram presente os Conselheiros representantes dos Usuários, Daniele Vasconcelos Elm=
Reis, Adão Lopes dos Reis, representantes dos trabalhadores, Maria do Carmo Gênero, Eunice Manoela de Cine
contratado, em caráter emergencial, o Instituto Mauro Goulart por quarenta e cinco dias esta dando atendimento nas umis=s =s
de Saúde vinte e quatro horas de praia de leste e shangri-la, com plantões de doze horas no valor total de cento e quatro mi
oitocentos e onze reais, e logo será aberta uma nova licitação para um pregão eletrônico, onde será contratados um
empresa com prazo maior, fala que a empresa que esta prestando os serviços atualmente esta atendendo a contendo z
necessidades do município, fala que este pregão irá contratar além dos plantonistas também especialistas como oriopedis=
neurologista, a Conselheira Elena solicita se á possibilidade de contratar um medico geriatria, a Senhora Maristela explica:
esta é uma especialidade muito dificil, e que o melhor seria um medico generalista. Seguindo a pauta a Conselheira ldaty SE
do Pacto pela Saúde, ela repassa aos Conselheiros copias dos relatórios de indicadores de monitoramento e avaliação dz
pacto pela Saúde, que será assinada um termo de compromisso com as três esferas do govemo, este termo de compro mESS
deve ser construído em sintonia com o plano Municipal de Saúde, fala que a pactuarão integrada da Assistência em Saú -
um processo instituído no âmbito do Sistema único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, sã
definidas e qualificadas as ações de saúde para a população do município, bem como efetuados os pactos intergestores pas
garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando trat ênca
aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados é 2ss
da população própria e das referências recebidas de outros municípios. Os principais objetivos do processo de programaçs
pactuada e integrada são: buscar equidade de acesso das ações e serviços em todos os niveis, orientar a alocação de
recursos financeiros de custeio da assistência de saúde pela lógica de atendimento ás necessidades de saúde da pogulscas
fala da responsabilidade do Município de cumprir as metas pactuadas, o termo de compromisso, formaliza o pacto pela saúde
nas suas dimensões pela vida e de gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias ds
gestor municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação destes pactos. Ela lê todos os Índices e as meias proo estes,
fala do item que se refere ao funcionamento do Conselho, onde perdeu pontuação pois no ano de dois mil e seis não cum
capacitação dos Conselheiros, e 'este ano logo após a Conferência Municipal será feita a capacitação. E as meizs qe e
município não poderá cumprir terão que ser justificada, e esta é a fórmula que o Ministério da saúde tem para poder fiscaiz=
município. coloca em votação pela pleriária, que por unanimidade é aprovado o pacto pela saúde. Dando seguimento: á
pauta foi passada a palavra para a Dr. Tainá para falar das ações prioritárias, de vigilância em saúde- PAP-VS, explica que
é um processo que vem definir a programação das ações de saúde em cada território e nortear a alocação dos recursos
financeiros para a saúde, a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores. ela fala do bloco de fnanciame: :
para vigilância em Saúde, que os recursos financeiros correspondentes às ações de vigilância em saúde, comporão o iimi=
financeiro de Vigilância em Saúde do municipio que representa o “agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológe=
Ambiental e Sanitária, fala que a Vigilância faz a parte preventiva da Saúde, o limite financeiro da Vigilância em Saúd= &
composto por dois componentes: da Vigilância Epidemiológica e ambiental em Saúde e da Vigilância Sanitária em Saúde; es
coloca em votação o PAP-VS que é aprovado por unanimidade. O Senhor Donha fala da Licitação do Aparelho de
Eletrocárdio On Line, do serviço de monitorizarão eletrocardiografia e comodato de equipamento médico, durante
período de doze meses para atendimento das necessidades de nossos munícipes, na especialidade de cardiologia: es =
sistema permitirá ao medico clinico geral plantonista, na unidade de pronto atendimento vinte quatro horas, realizar =
eletrocardiograma do paciente, transmitindo via Internet ao especialista em cardiologia para o diagnóstico final. No valor Õ
sete mil e duzentos reais anual e à a possibilidade de realizar cinquenta eletrocardiogramas mensais. Aprovado p
unanimidade a contratação do aparelho de eletrocárdio on line. A Conselheira Maria do cargo que trabalha na Secretame
de Saúde com agendamento de consultas, reclama que o sistema de marcação de consultas não esta atendendo a demang
do município, que as consultas são marcadas via intemet e este sistema não funciona direito. O presidente se responsabilizo!
de falar com as partes responsável para agilizar o ce a, o O prêsidente agradece a todos e da par
ft p
<
encerrada a reunião, na qual eu Matilde Crestani, lavrei a p
quêse fada e assinada, às onze horas e tri =.
minutos do dia vinte e cinco do mês de abril de dois mil e sete. |
t
fé 0) +
=
e,
'ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
SAS AL VÊ FONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Paraná. 27082007 - 13.52.33 |
OFÍCIO N.º 259/2007
Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
dd
Ao Exmo. Sr. T Ê ! se
Sebastião Torres À Tese
Diretor Legislativo
mera e Vitae remo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB:
Oficio 221/07 GAB
Oficio 248/07 GAB.
Oficio 249/07 GAB:
Oficio 247/07 GAB: “1
Oficio 251/07 GAB' “4
Oficio 259/07 GAB.
Oficio 260/07 GAB!
Oficio 261/07 GAB |
Oficio 263/07 GAB +,
Oficio 265/07 GAB '
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB “1!
Oficio 276/07 GAB
Ofício 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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