| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Incluir Programa, Ação, Objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO 2007 e em seu Anexo I. |
| native_id | 1667 |
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Câmara Municipal de Pontal do Ema Mensagem Nº: E 7 /02 Processo Nº: GIF) hp? Ante Projeto: S> /2002 Emenda: /lyron. 12 A (é) Podem ExeCcUTIVO A |ncruih PaorapaMA, AÇÃO, DBfETIDO E Merd na Lei pe Dineraides OnçAMENTÁRIAS -LDO 2007 E em Sev Auexo Iniciativa do: Popea Execurivy Mun cal Apresentadoem OS | 06 107 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS ci 1º Relator Ati uvd> SenAfIA do NascimE “TO 70 LEGISLAÇÃO J.R. ZM 1 a FINANÇAS O.F. 2 Rn URBANISMO I.M 1 sm 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. ; . CL Ta 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2.5 q | 2007 Em Pauta T 1º Sessão Dia / / lui 730 Jp -0T.0% Em Discussão e Votação a Emenda em f f Pon 22 1a 45 -0)< Em Discussão e Votação Única / yo Em 1º Discussão e Votação em 02,07 40) Em Disc. e Votação a Redação Finalem O ,0) ,09 LEI Nº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 eem seu Anexo L. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 —LDO 2007, a seguinte : UNÇÃO DEGOVERNO: 10-SAI Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA q Programa: 0040 — PSF — Programa Saúde da Família Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de Unidade: m? — Área total a construir: 90,63m? Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00m | Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Admi- nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO PAULO TADEU POLI LEINº 731, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 abrir crédito adicional especial, no orçamento vi- gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de traba- lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006-LDO 2007, para o exercício de 2007; e H-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: k 14.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 Função: SAÚDE 301 -Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0040 - Programa: PSF — Programa Saúde da Família 1.008.000 —Projeto: Construção do Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala- ções R$70.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei “Bela e Justg Nº 726, DE 2 DE JULHO DE 2007. Declara de utilidade pública o Centro de Tradi Gaúchas Herança Farroupilha. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU EEU.1 FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL Amt. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o! tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, pe jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob (17.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinh Município de Pontal do Paraná. e Art.2º A entidade distinguida, salvo motivo j a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, de apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, re rio circunstanciado dos serviços prestados à coletivi no ano precedente. . Ant. 3º Cessarão os efeitos da declaração de dade pública, se a entidade: | - deixar de cumprir, por 3 (três) anos conse vos, a exigência do art. 2º desta Lei; , 1 — substituir seus fins estatutários ou nega! prestar serviços neles compreendidos; e Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefe Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua | cação. Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JORGENOVAKOVICH SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇ pábáia, ? O MUNICÍPI Orgão Oficial do Município de Pontal do Pat Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Produzido pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pc do Paraná/PR (3 = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Ee Projeto de Lei 33/07 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0040 — PSF- Programa Saúde da Família Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar Unidade: m? - Área total a construir: 90,63 m? Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo Unidade: m - Total de metros lineares do muro: 54,00m Projeto orçamentário: 1008 Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal doSul Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 K: p [5 oo” AS (o 2» ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO à PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. ' Ê sa Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 033/2007, “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”. O referido Projeto vai entobeslido: por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. . N Renovamos nossos protestos de estima e consideração. o! Respeitosamente, Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 10º DA E» so > = peer de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº50/07 Oficio 248 GAB PL 33)0) Iniciativa: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência-ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. E o parecer. ESTADO DO PARANA prt Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. mmers Presidente- 7 Es 7 ALE im dio Radcimento Relator Membro Odair Sera do Nascimento Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41 ) 3455-8950 O A % E p Prefeitura Municipal Pontal do Paraná =—— e GABINETE DO PREFEITO GESTÃO po SS sLvvro q 5 2005 2008 Ofício nº 248/GAB Pontal do Paraná. 4 de junho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAM PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 27/07 Processo Nº E) > Det OS/04/0 > Hora: SN a Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 27/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”. Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : refeitur: ntalde na.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO & mst À 20058 7 2008 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 27/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo |”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Saúde. As metas a ser alcançadas consistem na construção de um Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar. em Pontal do Sul, e do muro ao redor do centro, com o objetivo de melhorar o espaço para atendimento de importante parcela de nossa população. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a Programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Importante salientar que tal programação foi discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme cópia da Ata nº 103, em anexo. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração é apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 9 Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 OQ - Ata n. “103-Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e sete, ás nove horas e trinta minutos; ca es) dependências da Secretaria Municipal de Saúde, no Balneário de Praia de Leste o Conselho Municipal de Saúde: E ordinária para deliberação da PAUTA: Licitação Emergencial de Empresa Prestadora de Serviços Médicos, Lic Aparelho de Eletrocárdio On Line, Aprovação do Pacto pela Saúde, Aprovação das Ações Prioritárias, de Vis em Saúde- PAP. VS-- Estiveram presente os Conselheiros representantes dos Usuários, Daniele Vasconcelos Elm= Reis, Adão Lopes dos Reis, representantes dos trabalhadores, Maria do Carmo Gênero, Eunice Manoela de Cine contratado, em caráter emergencial, o Instituto Mauro Goulart por quarenta e cinco dias esta dando atendimento nas umis=s =s de Saúde vinte e quatro horas de praia de leste e shangri-la, com plantões de doze horas no valor total de cento e quatro mi oitocentos e onze reais, e logo será aberta uma nova licitação para um pregão eletrônico, onde será contratados um empresa com prazo maior, fala que a empresa que esta prestando os serviços atualmente esta atendendo a contendo z necessidades do município, fala que este pregão irá contratar além dos plantonistas também especialistas como oriopedis= neurologista, a Conselheira Elena solicita se á possibilidade de contratar um medico geriatria, a Senhora Maristela explica: esta é uma especialidade muito dificil, e que o melhor seria um medico generalista. Seguindo a pauta a Conselheira ldaty SE do Pacto pela Saúde, ela repassa aos Conselheiros copias dos relatórios de indicadores de monitoramento e avaliação dz pacto pela Saúde, que será assinada um termo de compromisso com as três esferas do govemo, este termo de compro mESS deve ser construído em sintonia com o plano Municipal de Saúde, fala que a pactuarão integrada da Assistência em Saú - um processo instituído no âmbito do Sistema único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, sã definidas e qualificadas as ações de saúde para a população do município, bem como efetuados os pactos intergestores pas garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando trat ênca aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados é 2ss da população própria e das referências recebidas de outros municípios. Os principais objetivos do processo de programaçs pactuada e integrada são: buscar equidade de acesso das ações e serviços em todos os niveis, orientar a alocação de recursos financeiros de custeio da assistência de saúde pela lógica de atendimento ás necessidades de saúde da pogulscas fala da responsabilidade do Município de cumprir as metas pactuadas, o termo de compromisso, formaliza o pacto pela saúde nas suas dimensões pela vida e de gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias ds gestor municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação destes pactos. Ela lê todos os Índices e as meias proo estes, fala do item que se refere ao funcionamento do Conselho, onde perdeu pontuação pois no ano de dois mil e seis não cum capacitação dos Conselheiros, e 'este ano logo após a Conferência Municipal será feita a capacitação. E as meizs qe e município não poderá cumprir terão que ser justificada, e esta é a fórmula que o Ministério da saúde tem para poder fiscaiz= município. coloca em votação pela pleriária, que por unanimidade é aprovado o pacto pela saúde. Dando seguimento: á pauta foi passada a palavra para a Dr. Tainá para falar das ações prioritárias, de vigilância em saúde- PAP-VS, explica que é um processo que vem definir a programação das ações de saúde em cada território e nortear a alocação dos recursos financeiros para a saúde, a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores. ela fala do bloco de fnanciame: : para vigilância em Saúde, que os recursos financeiros correspondentes às ações de vigilância em saúde, comporão o iimi= financeiro de Vigilância em Saúde do municipio que representa o “agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológe= Ambiental e Sanitária, fala que a Vigilância faz a parte preventiva da Saúde, o limite financeiro da Vigilância em Saúd= & composto por dois componentes: da Vigilância Epidemiológica e ambiental em Saúde e da Vigilância Sanitária em Saúde; es coloca em votação o PAP-VS que é aprovado por unanimidade. O Senhor Donha fala da Licitação do Aparelho de Eletrocárdio On Line, do serviço de monitorizarão eletrocardiografia e comodato de equipamento médico, durante período de doze meses para atendimento das necessidades de nossos munícipes, na especialidade de cardiologia: es = sistema permitirá ao medico clinico geral plantonista, na unidade de pronto atendimento vinte quatro horas, realizar = eletrocardiograma do paciente, transmitindo via Internet ao especialista em cardiologia para o diagnóstico final. No valor Õ sete mil e duzentos reais anual e à a possibilidade de realizar cinquenta eletrocardiogramas mensais. Aprovado p unanimidade a contratação do aparelho de eletrocárdio on line. A Conselheira Maria do cargo que trabalha na Secretame de Saúde com agendamento de consultas, reclama que o sistema de marcação de consultas não esta atendendo a demang do município, que as consultas são marcadas via intemet e este sistema não funciona direito. O presidente se responsabilizo! de falar com as partes responsável para agilizar o ce a, o O prêsidente agradece a todos e da par ft p < encerrada a reunião, na qual eu Matilde Crestani, lavrei a p quêse fada e assinada, às onze horas e tri =. minutos do dia vinte e cinco do mês de abril de dois mil e sete. | t fé 0) + = e, 'ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SAS AL VÊ FONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Paraná. 27082007 - 13.52.33 | OFÍCIO N.º 259/2007 Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 dd Ao Exmo. Sr. T Ê ! se Sebastião Torres À Tese Diretor Legislativo mera e Vitae remo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB: Oficio 221/07 GAB Oficio 248/07 GAB. Oficio 249/07 GAB: Oficio 247/07 GAB: “1 Oficio 251/07 GAB' “4 Oficio 259/07 GAB. Oficio 260/07 GAB! Oficio 261/07 GAB | Oficio 263/07 GAB +, Oficio 265/07 GAB ' Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB “1! Oficio 276/07 GAB Ofício 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950