| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abri Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1668 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: 22/02 Processo Nº: 99. Ante Projeto: Emenda: P. - 1 4 “DDD Ada O) VÁLOM De N$70.00000 € A EFervAn ALTERAÇÕES DE MATLEZA TECAM e, n 1 ONÇA MEMTO Vigente Do Munic Iniciativa do: Pooen E xEcurTt vo Mumiral apresentadoem OS | Ob 1200) obs.: COMISSÕES TÉCNICAS N. ao Relator AnunDo Senai Do DASCIMENTO 99-0 LEGISLAÇÃO J.R. 2 1 FINANÇAS O.F. 2 » URBANISMO I.M 1 » Educ. C.S.A.T.M.A. 2.» il. oBS.: E Encamirihada a Sessão pelo OficioN:: 459/2002 mpi O Fem + , |L6% f Em Discussão e Votação a Emendaem LL f [E O ma Em Discussão e Votação Única. L 1 Em 1º Discussão e Votação em 02,07 ,09 . ———W—>w>—>——+& E Die e Voice anca 0 10? 10) mm LEINº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 —LDO 2007, a seguinte programação: Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0040 — PSF — Programa Saúde da Família Meta: Construção de Centro Administrativo pará Posto de Saúde Familiar Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00m Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Admi- do Sul Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEYGIMENES PREFEITO PAULO TADEU POLI SECRETÁRIO MUNICIPAL LEIN*731, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a: [- abrir crédito adicional especial, no orçamento vi- gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de traba- lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006-LDO 2007, para o exercício de 2007; e I-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10- Função: SAÚDE 301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0040 — Programa: PSF— Programa Saúde da Família 1.008.000 — Projeto: Construção do Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala- ções R$70.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior “| Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00 PULDDE SEIS lia eau sra Ss cad Dela e Justa! LEINº? 726, DE 2 DE JULHO DE 2007. Declara de utilidade pública o Centro de Tradiçõe Gaúchas Herança Farroupilha. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D( PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Cen tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, pesso jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 07.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sed à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinha. n' Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo juste acritério do Chefe do Poder Executivo municipal, dever. apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relató rio circunstanciado dos serviços prestados à coletividad no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utili dade pública, se a entidade: 1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecuti vos, a exigência do art. 2º desta Lei; | — substituir seus fins estatutários ou negar-se - prestar serviços neles compreendidos; e HW alterar sua denominação e, dentro de 90 (noven ta) dias, contados da averbação da alteração no Registr Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitur: Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi “Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JORGENOVAKOVICH - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Produzido pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste - MT AGE. .FB4NV ptatai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná & 4 Projeto de Lei 34/07 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. 5 00 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007 para o exercício de 2007; e Il — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10— Função: SAÚDE 301- Subfunção: Atenção Básica 0040 — Programa: PSF- Programa Saúde da Família 1.008.000 — Projeto : Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 70.000,00 | Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00 | Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos oriundos do superávit financeiro, verificado na Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior, no valor apurado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),conforme o disposto no art. 43,8 1º, 1, E $ 2º, da Lei nº 4320,de 17 de março de 1964,e no art. 5º e parágrafo único , do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 70.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <yalatiai> / é | 0? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARÁ. Estado do Paraná ( Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná 03 de julho de 2007. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA SA TEM AL LE IOUNIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº52/07 Oficio 249 GAB Pl 34/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. ) parecer. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camaca Municipal ici Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. mando de | oguasaçõo sera é Reseção ves Kammers Presidente- Odair Serafim do Nascimento Relator ) Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Paraná, 09/07/2007 - 13:37:07 OFÍCIO N.º 272/2007 Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 034/2007, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO | at” 2005 7 2008 Ofício nº 249/GAB Pontal do Paraná. 4 de junho de 2007, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN: PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 28/07 Processo Nº Data: OSIDA! 07 Resp he Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 28/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO ms 2005/2008 MENSAGEM Nº 28/07 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”, O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado na Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - refeitur: rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO 2005 : 2008 CÂMARA MUNIGPAL DE PONTAL DO PARANA j Aprovado em 12 discussãe no dia 100) 0, o ineo sele dem 34 107. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 70.000,00, = e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município. no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007. para o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: SAÚDE 301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 1.008.000 — Projeto: C onstrução do Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balncário Pontal do Sul 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 70.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior, no valor apurado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme o disposto no ar. 43.8 1º, 1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 70.000,00 refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Pontal do Paraná, 4 de junho de 2007. E SN ar ao > U Ss PAULO TADEU POLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitur. Idoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR “TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4 «sf PARANÁ E Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. anê 27/05/2007 - 135233 OFÍCIO N.º 259/2007 Pontal dó Paraná, 25 de junho de 2007 Ao Exmo. Sr. Era Sebastião Torres 2 e Diretor Legislativo einen. uma acima sossego Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB. Oficio 221/07 GAB: Oficio 248/07 GAB; Oficio 247/07 GAB| “1. Oficio 251/07 GAB! poa Oficio 259/07 GAB. Oficio 260/07 GAB! Oficio 261/07 GAB | Oficio 263/07 GAB +, Ofício 265/07 GAB N Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB o! Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950