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materia nº 34/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abri Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica orçamento vigente do Município.
native_id1668

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: 22/02 Processo Nº: 99.
Ante Projeto:
Emenda: P. - 1 4 “DDD Ada
O) VÁLOM De N$70.00000 € A EFervAn ALTERAÇÕES DE MATLEZA TECAM
e, n 1
ONÇA MEMTO Vigente Do Munic
Iniciativa do: Pooen E xEcurTt vo Mumiral
apresentadoem OS | Ob 1200) obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS N.
ao Relator AnunDo Senai Do DASCIMENTO 99-0
LEGISLAÇÃO J.R. 2
1
FINANÇAS O.F. 2 »
URBANISMO I.M 1
»
Educ. C.S.A.T.M.A.
2.»
il.
oBS.: E
Encamirihada a Sessão pelo OficioN:: 459/2002
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Em Discussão e Votação a Emendaem LL f [E O ma
Em Discussão e Votação Única. L 1
Em 1º Discussão e Votação em 02,07 ,09 . ———W—>w>—>——+&
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LEINº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
An. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
—LDO 2007, a seguinte programação:
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0040 — PSF — Programa Saúde da Família
Meta: Construção de Centro Administrativo pará Posto de
Saúde Familiar
Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00m
Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Admi-
do Sul
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEYGIMENES
PREFEITO
PAULO TADEU POLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
LEIN*731, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a:
[- abrir crédito adicional especial, no orçamento vi-
gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), destinado a viabilizar a execução de programa de traba-
lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 —
PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19
de julho de 2006-LDO 2007, para o exercício de 2007; e
I-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
14,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10- Função: SAÚDE
301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0040 — Programa: PSF— Programa Saúde da Família
1.008.000 — Projeto: Construção do Centro Administrativo
para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala-
ções R$70.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Anterior
“| Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 70.000,00
PULDDE SEIS lia eau sra Ss cad
Dela e Justa!
LEINº? 726, DE 2 DE JULHO DE 2007.
Declara de utilidade pública o Centro de Tradiçõe
Gaúchas Herança Farroupilha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D(
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Cen
tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, pesso
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n
07.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sed
à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinha. n'
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo juste
acritério do Chefe do Poder Executivo municipal, dever.
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relató
rio circunstanciado dos serviços prestados à coletividad
no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utili
dade pública, se a entidade:
1- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecuti
vos, a exigência do art. 2º desta Lei;
| — substituir seus fins estatutários ou negar-se
- prestar serviços neles compreendidos; e
HW alterar sua denominação e, dentro de 90 (noven
ta) dias, contados da averbação da alteração no Registr
Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitur:
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
“Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JORGENOVAKOVICH -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O MUNICÍPIO
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98
Produzido pela Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná/PR
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste -
MT AGE. .FB4NV
ptatai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
& 4 Projeto de Lei 34/07
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho
de 2007, aprovou a seguinte Lei.
5 00
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor
de R$70.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor
de R$ 70.000,00(setenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de
trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e
autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007 para o
exercício de 2007; e
Il — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10— Função: SAÚDE
301- Subfunção: Atenção Básica
0040 — Programa: PSF- Programa Saúde da Família
1.008.000 — Projeto : Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde
Familiar no Balneário Pontal do Sul
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 70.000,00 |
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial a que se refere esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos oriundos do superávit financeiro, verificado na
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior, no valor
apurado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),conforme o disposto no art. 43,8 1º, 1, E $
2º, da Lei nº 4320,de 17 de março de 1964,e no art. 5º e parágrafo único , do Decreto nº
2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei RS 70.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARÁ.
Estado do Paraná
(
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná 03 de julho de 2007.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA SA TEM AL LE IOUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº52/07 Oficio 249 GAB Pl 34/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
) parecer.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camaca Municipal
ici Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
mando de | oguasaçõo sera é Reseção
ves Kammers
Presidente-
Odair Serafim do Nascimento
Relator ) Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Paraná, 09/07/2007 - 13:37:07
OFÍCIO N.º 272/2007
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 034/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$70.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| at” 2005 7 2008
Ofício nº 249/GAB Pontal do Paraná. 4 de junho de 2007,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN:
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 28/07 Processo Nº
Data: OSIDA! 07
Resp he
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 28/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
ms 2005/2008
MENSAGEM Nº 28/07
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”,
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado na
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - refeitur: rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 : 2008
CÂMARA MUNIGPAL DE PONTAL DO PARANA j
Aprovado em 12 discussãe no dia
100) 0, o ineo sele
dem 34 107.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS 70.000,00,
= e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município. no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº
602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de
2006 — LDO 2007. para o exercício de 2007; e
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: SAÚDE
301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
1.008.000 — Projeto: C onstrução do Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balncário
Pontal do Sul
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 70.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os
recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários
(Livres) — Exercício Anterior, no valor apurado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme o disposto no
ar. 43.8 1º, 1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº
2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 70.000,00
refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Pontal do Paraná, 4 de junho de 2007. E SN ar
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PAULO TADEU POLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitur. Idoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
“TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4 «sf
PARANÁ E
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
anê 27/05/2007 - 135233
OFÍCIO N.º 259/2007
Pontal dó Paraná, 25 de junho de 2007
Ao Exmo. Sr. Era
Sebastião Torres 2 e
Diretor Legislativo
einen. uma acima sossego
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB.
Oficio 221/07 GAB:
Oficio 248/07 GAB;
Oficio 247/07 GAB| “1.
Oficio 251/07 GAB! poa
Oficio 259/07 GAB.
Oficio 260/07 GAB!
Oficio 261/07 GAB |
Oficio 263/07 GAB +,
Ofício 265/07 GAB N
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB o!
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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