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materia nº 31/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2017
Date 2020-07-28
EmentaDá a denominação de CMEI-CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GUARUÇA. e dá outras providências.
native_id1669

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO JR O ATA: , ,
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) )
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.700, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Súmula: Dá a denominação de CMEI - Centro Municipal de
Educação Infantil Guaruçá” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado “Guaruçá” o Centro Municipal de Educação Infant
locatizado à Rua litom das Neves, nº 138, Balneário Vila Nova, no perímetro urbano do
municipio de Pontal do Paraná/PR, criado pela Lei nº 1.594 de 15 de outubro de 2015
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ravogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de agosto de 2017, 22º Emancipação
Politico-Administrativa do Município.
a DP
Rodovia Pr 457 = fm 18 - CEP ESISEDOS Fovaif AX (0-4!) 3873-000 EM, arnfeshurafiooniaidonarana pr gos ie
Buinaário de Prais de Leste — Pontal do .
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1,700, DE 3 DE AGOSTO DE 2017
Súmula: Dá » denominação de CMEI - Centro Municipal de
Educação Infantil Guaruçã” e dá outras providâncias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica cenominado “Guaruçã” o Centro Municipal de Educação Infantil
localizado à Rua litom das Naves. nº 138, Balneáno Vila Nova. no perimetro urbano do
municino de Portal do Paraná/PR. cado pela Lm nº 1.504 de 15 de outubro de 2015,
Am, 4º - Esta is: entra em vigor na data da sua publicação revogadas ps
disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisnay Gimenes, 31 de agosto de 2017, 22º Emancipação
Politico-Administrativa do Município
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LAURECI SCHMITZ DE MORAES
Procuradora Geral do Municipio Secretária Municipal do Educação
Ema Er 45? — 4 18 — CER CIZSS-005 Fome AS [9-4+) 2677-100 Estad prtecrafigorreceme a o 25.
Rsmeáno de Pres ca Lam - Prot do Pares
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 03102017
Sámula: “Dá a demuminação de CMEI — “Centro
Municipal de Educação Infantil Guaruçã” c dá
outras providências. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Arm 4º - Fics denominado “Ciusruçã” o Centro Municipal de Educação tinfaneit
locailizado à Rus lu das Neves. nº (38, Halmeário Vila Nova no perímetro ariano do rmuanscípio de
Pontal do Paraná'PR. criado pele Lei rºº | 404 de 1S ce outubro de DOIS
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sus publicação. revogadas ns dluposições
em contrário
Palácio Professor Gesúlio Serafim ds Nascimento, em 30 de agosto de 2017
po E NÁ
: CIPAL DE PONTAL º
CAMA M Estado do Parana
Comissão de Legislação. Justiça « Redação
Processo Legislativo nº 0673/2017
Anteprojeto de Lei n.º 031/2017
Relator: Polaco Moroz - PR
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
031/2017, que “dá a denominação de CMEI — Centro Municipal de Educação
Entantil CGuaruça”, contorme a Mensagem n.º 036/2017 e minuta que apresenta.
Velo-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cabe salentar que o presente parecer analisará à proposição quanto ao
aspecto constitucional e legal. não emitindo valoração quanto so merito da
proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos insignes
Vereadores.
A materia objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aus princípios constitucionais autorizadores « em atenção ao
art 6º | da Lei Orgânica do Municipio,
1] Estado do Paraná
O£ 02417. DL.
Pontal do Paraná, em 1 de Agoso de 2017.
Exmo Sr
POLACO MOROZ
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 0312017.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego us mios dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça o Redação
Processo Legislativo 1º 0673/2017, apresentado em 28/07/2017, para emitir parecer no prazo
miximo de dez ( 10) dias úteis.
Sem rmutis para o momento, no aguardo
fentéidlátotos mantes
Av Beira Mas nv” - Pontal do Sul - CER EXILADOS Prrtal do Paraná PR - Fone (Dé || FASS-GUO
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº. 036/2017 - GAB Pontal do Paraná. 24 de julho de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 036/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
036/2017, acompanhada do Projeto de Loi que “Dá a denominação de CMEI — “Centro
Municipal de Educação Infantil Guaruçá” e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração
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Data de Prsocaho 80777
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PREFENTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 036/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Dá a denominação de CMEI — mem rar died e e alma e
dá outras providências.”
É de conhecimento dos nobres membros desta Casa de Leis que a maioria
dos centros municipais de educação infantil raceberam nomes referentes a animais
marinhos da região, objetivando exaltar as belezas naturais e enaltecer a fauna.
A presente proposição visa à adequação da nomenciatura do Centro
de Educação Infantil Vila Nova, o qual passará a ser denominado Centro
Mario de SEdLNçà Info Grs
O quaruçã é um caranguejo, possuindo carapaça quadrada e coloração
branco-amarslada, sendo encontrado no nosso litoral, justificando o nome escolhido para
o CMEI localizado do Balneário Vila Nova, inclusive para que nossas crianças conheçam
e passem 3 proteger o animal.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa «, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos, dignos componentes dessa Câmara
PREFEITO
Rodana PR = Km 18 = CEF EISSSOÕO Pons AX [041] SSFE-FOUO Eni profeiturafinosinidommruma pegação E
Bainaório da Prais de Lesta — Fontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
put PROJETO DE LEI osi/z13
SÚMULA: “Dá a denominação de CMEI
— “Centro Municipal de Educação
Infantil Guaruçã” e dá outras
providências.”
Art. 1º. Fica denominado “Guaruçã” o Centro Municipal de Educação
Infantil localizado à Rua litom das Neves, nº 138, Balneário Vila Nova, no perimetro
répeios e A OL A
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An. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2017.
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Audovia PA MI = Km tE = CER 63255-000 FonsiFAX (141) 3072-7000 EM ad De e
Beinaácia de Praia de Lente — Pontal do Paraná -
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“Ca yPAL DE NTAL
MuM Estado do Paraná ã
Comissão de Legislação, Justiça € Redação
Nan!
Diante ao exposto, por parte deste Relator, tem-se que não ha óbice legal
e nem constitucional para a tramitação da proposição em análise,
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não
encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto
Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Comissões, US de agosto de 2017.
slelada
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
E Mimo “Ar
Nega
Vereador-Membro Vereadora-Membro

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