br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 32/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaEstabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1670

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 15

A
Câmara Municipal de Pontal Do Pas
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: ) !
URBANISMO LM. DATA: / !
EDUC. CSATMA. DATA: ! !
oBs.: ) UUZe
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f !
= —
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ ]
aa asas oca Ta ar. TA
N
Estado do Paraná
COMISSÃO DE Less AÇÃO pt STIÇA F REDACÇÃO
eat)
Resultado da Votação do Relatório do Reistor
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 0322017.
Saia das Comissões, 25 de agosto de 2017
Poiaco Maros
Presitanta
Vereadora Nega
Membro
Av lieira Mar qu" - Precal do Sul CEP ESSO Promaal do Premms "PR Fone (41 MES g 04
Em
GABINETE DO PREFEITO
Cem
LEI Nº 1.710, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
v PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ns
Súmula: “Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha
Maria da Penha no Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências. ”
ROTAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEG TAD O,
An à Mun iuaçãO da Patrulha Maria da Penha no atendimento à mulher vitima de
a na Lei Fedora náPio de Pontal do Paraná será regida pelas diretrizes diaponas Lina de
* na Lei Federal nº 11.340/2008 e peia Justiça.
Ant 2º As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são:
o apoia Ponaização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Perha
e apoio à Policia Civil e -
1 — dos Guardas Municipais da patrulha e dos demais agentes públicos
eric par o const e af tina fi e dos demais agato púbicos
o atendimento qualificado:
Parógrato único: A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção.
monitoramento e acompanhamento das mulheres vitimas de violência doméstica ou
ode atue POSSUBm medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pets
Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência na Cidade de Pontal ge
I
O Rã
Buinaário de Prais se Lente - Pontai do o AL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1) GABINETE DO PREFEITO
de acordo T de
. pigrds e 680 Parede "Tado entre a Prefetura de Ponta! Paraná 5
(Mt 8º Esta li entra em vigor na clta ce aus pubicação
Palácio Profito Rucianey Gimenes, 26 de setembro de 2017
didi,
INIA MARA PEDROSO HERMES
Procuradora Geral Secretaria pe
q
Rodovia Pr 497 — tre IATE rr
Baimaário de Presa de Leste - Pamtai do -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
| et |
Oficio mtisg2017.4] Pontal do Parzná 20 de setembro de 2017
Ema Sr
MARCOS FIORAVANTE
DIS. Preseisis ds Municipio de Pesa] do Paraná.
Amsntoy: Encaminhamentos dive Projesos de Lei.
Senhor Prefiro
Arieno encamiho 4 Vega Excelência. o Projeto de Lei ab 6 1º 42017,
« Potatido por esta Presidência. para pevvidâncias prsceitondas no Artigo 5 ia Lui Ogdaics
Avencinanmente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
tus
PROJETO DE LEI Nº 442017
“Estabelece as direiricos
da Patrulha Maria da Penha
Pontal do Paraná e dá
4
He
j
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE M17, APROVOU E EL, PRESIDENTE po
LEGISLATIVO MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Am. 1º. À atitação da Pyarula Maria dá Pera no atemlimento à eles vibima
Ls ade Eita de Pontal do Para ser red pelas distros dipomas nen
Les Fexeral nº TLSS02OS é pela Justiça
Parágeato único O Prgrulhamento visa gacantir a efetividade da Lei Matiu ds
foto ões cxempreemisos pactos no Têm de Adenho ao Poco Neri
ootemeto 4 Visiência contra us Mulheres exabelecendo relação dista coro Ad
Gli empanmento e atendimento fas mullteres vias de violêmea dora
Art. 2º As diretrizes de mtuação (fa Patrulha Maria da Penha abr
À pareenumemtalização da Ciimnda Municipal vo campo de siuaçãos da Lei Maca
da Penha e apedo À Policia Covil e Militae:
[1 copacitação dos Guardas Municipais da patrilha é dos derhais agentes
nda neivídos Pam a coreto & aficas medimemo às imulheres vitimas (o cito
qualificado,
MIO — qussitificaçãos des Mussicápio no comic. acompanhamento e monitoramento
om como de violência contra a Mulher. de mando reduzir a incidência Sense ip de nei
“gnidiade da pessoa humana, da não discriminação e da não pevitimização,
v Integração diis serviço oferecidos ás mulheres er situação de viitêcia
vi cormesponsútuiniade entre ce Etes Federados,
Farmprado útico A Pairulha Maria da Penha amuaçá ta peotiçião prevenção.
munitorasmento o popahemento das mulheres vilimas de violências demstica ou farsítiar que
Pons medidas. protetivas de ampéncia, imegrando as ações realizadas pelo Rei Do
Teo de Copa a tino de violência na Cidade de Pont! dy Pan Jaco im
par de Cooperação firmado erre a Prefeitura de Pta] Pa Fridunal de Jústiça do
Estab da Parana.
Pa as o rceremação di Patrulha Mária da Pers será de respomabiliade dy
Pesa Municipal a que etvr montada a Cida Mig ago do ade
Pargrafo meo: As ações. or de atendimento « urgasiização iniers ds
Penha serão fixados mediúnto a instiluição de Precolos de atetdinsensas
porco Mcnicas e a pareização de Manos ente 0 dim que comme eai
ma a pe PaRÉVEi pla excução dos serviço, pato pes den Paula
no An TD dy peesente Lei.
Art 4º À Secrecaria Municipal à que estiver mibordinado a Guusrda Masriciyusi
det as ce oro Poderão medir eniculação com árgdo público do Estr ic
Mo dq eme» que grama a execução das ae da Perla Ms cs er
Net. 8º Es Le) entra com vigor ma dana de suis priblicação.
Paláçio Profeamar Creio Serum da Nasci. er 30 de setembro de 2017.
Estado do Paraná
COMISSÃO pe LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
| Sm)
Processo nº 6832017
Anteprojeto de Lei 032/2017
Autor Vereadores
Súmula de Pon do Pa ditlitos de atuação da Patndha Maria da Penta no
Arunicipio de Pontal do Paraná e dá outras providências =
Apresentado em 01/08/2017.
1. Retatório
Os relatam que. Consta, O Projeto visa garantir a efetividade da
Lei nº 11,3402008 een ara da Penha, que é reconhecida pela ONU come ni" dê
do mundo no enfrentamento 4 contra as mulheres,
do cmicarulha Maria ia Penha será capacitada pars atendo” € acomparita
€ reprim ir atos de violência, proporcionando UM atendimento adequado, sendo regida
Po dispostos na Lei Fexteral nº 11 34072008 e pais Justica
HI — Análise
Peim Constituição Fedarai & peia Le Orgânica e no Regimento intemo, o
Poder Exmcutivo tem competência para propãs a posição
H— Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei
as ato também deva ser apreciado de acordo com a convicção de
caca
Por isso. voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões. em 29 agosto de 2017
Av. Bedes Mar 4% - Prmcal des Sul CEr ms .quo Portal do Pesaro PE Fome qlDM 1) bass Mme)
tra ço 4 festas! com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EST A
STADO DO PARANA
IMARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº y7
DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
—ORDEM DO DIA:
— MENSAGEM PREFEITL RAIS.
- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES REC EBIDOS;
ATOS DA MESA EXECL TIVA
ASSESSORIA TÉCNICA L EGISLATIVA:
0502017,
10;00min.
0//092017
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA FP SESSÃO LEGISLATIVA
DO FP PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA os DE
SETEMBRO DE 2017 AS Ih00min
nl Em discussão e votação a redução final do Anteprojeto de Lei nº
030/2017, que cupeia à mensagem nº 038/2017, protocalado sob processo
tegisiativo nº 06722017, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o € onselho Municipal de Pesca e Agropecuária —
CMPA”.
/ O Amseprojeto de Lei nº 0192017, de iniciativa do Vereador Oséias, que:
Súmula: “Irestitui a obrigaroriedade de utilização de tâmpadas ou
uminárias de Diodo Emissor de Luz - LED em espaços públicos do Município de
Pontal do Paraná « dá outras providências.
e O Anteprojeto de Lei nº 032/2017, de iniciativa dox Vereadores, que;
Súmula: “Estabelece as diretrizes de amação da Patrulha Maria da
Penha no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências, *
“ O Anteprojeto de Lei nº 047/2017, que cupeia à mensagem nº 047/2017 e
de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá. =
Rd Estado do Paraná
OL NDA] Pl
Pomal do Paraná. em 07 de Agusto de 2017
Exa Se
FOLACO MORROS
ME, Presudeme dá Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref: Ameprojeia de Lei MUST
Conforme preceitua a artigo 60, paraprafo VI, ferra br. do Regimento Inema
desta Casa de Leda. entrego as mãos dessa concétitnda Comiisads Legislação, Justiça e Redação
Processo Legislativo nº O68IDUIT apresentado em UOSQOIT. para emitir parsecr mo prazo
mutnispos de abez 4 104 dias úteis,
Sem mais paras 1 momento. no aguardo
Alencionamente
est dl mantes
Diretor Legistaivo
Av Eheteis Mao 4. Pere ds Sad CEP ISSO Prata clio Mira IA Fome nba | | DAS Sao
dana pp ço foerremaail quim
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
MEARIO ORTETAL DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 07 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFI ITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA:
&- ASSESSORIA TECNIK A LEGISLATIVA:
BHARIO Nº: 04202017
HORA: DO-Wimin
DATA: OT0R 2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCN ICA LEGISLATIVA
CÂM
TARA MUNIC 1PAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
US/082017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
“1 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA SESSÃO LEGISLATIVA
REALIZAR NO DIA à8 DE
DO ? PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL À SE
AGOSTO DE 217 AS EShOOmin
. Nido há mutérias
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
Y O Anteprojeto de Lei nº 032/2017, protocolado sob processo
legislativo nº 683/2017, de inicintiva dos Vercadores, que:
Súmula: “Estabelece as diretriz
es de atuação da Patrulha Maria
da Penha no Município de Pontal do Paraná
e dá outras providências”.
PÁ
ado, Sto Meçscs
A )
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador hvanete
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 032/3620:*
Os Vereadores, infra-assinados. de atribuições
"dbmetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Propesno eme
mamula: “Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha
Maria da Penha no Municipio de Pontal do Paraná epa
outras providências *
An ja Do AuSçÃO da Patrulha Maria da Penha no atendimento à mulher
dapontas reençia PO Municipio de Pontal do Paranã será rapida mano d uiar
“dispostas nesta li e na Lei Federal nº 1134012006 e paia Ju
| = oprumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei
Maria da Penha e apoio à Polícia Civil e Militar
E ESTE entar ba dado o =
Av. Retro Mas va” - Pomnad do Sul CLP ES AUa - pa.
PE
f 4 Prece o em r Dt? Mora 14 as À
vp R Pato de Pristoenhas vid asgo 20 + |
d teres Vemesdiores
Memannto Micpreero de Les mr it 2 o] dá
1 P. Á
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Juvanete
das a aná de acordo com o Termo de Cooperação fimado en
do do SA Soordenação da Patrulha Maria da Penha será de
Municipal, airaves do (occetara Municipal a que estiver subordinado” a Grao
Municipal, através da Guarda Municipal
Erágrafo único. As ações, forma de atendimento e organização intema
atendimento, Mia da Penha serão fixados mediante à insttuição de paso itema
que coordena mão de nomas técnicas e a padronização de fusos erre corso
que coordenam a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos
Serviços, se pautando pelas diretrizes previstas no Art 2 da presente Lei
/
f .
Mo Bencao = Pronta ado Sul CEP SS25S qe Postal do Parana Wjt - Fommo (UA j LESS ga
câmaras é feto,

open original →