| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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A Câmara Municipal de Pontal Do Pas Estado do Paraná LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: ) ! URBANISMO LM. DATA: / ! EDUC. CSATMA. DATA: ! ! oBs.: ) UUZe ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA f ! = — EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ ] aa asas oca Ta ar. TA N Estado do Paraná COMISSÃO DE Less AÇÃO pt STIÇA F REDACÇÃO eat) Resultado da Votação do Relatório do Reistor Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 0322017. Saia das Comissões, 25 de agosto de 2017 Poiaco Maros Presitanta Vereadora Nega Membro Av lieira Mar qu" - Precal do Sul CEP ESSO Promaal do Premms "PR Fone (41 MES g 04 Em GABINETE DO PREFEITO Cem LEI Nº 1.710, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 v PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ns Súmula: “Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” ROTAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEG TAD O, An à Mun iuaçãO da Patrulha Maria da Penha no atendimento à mulher vitima de a na Lei Fedora náPio de Pontal do Paraná será regida pelas diretrizes diaponas Lina de * na Lei Federal nº 11.340/2008 e peia Justiça. Ant 2º As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são: o apoia Ponaização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Perha e apoio à Policia Civil e - 1 — dos Guardas Municipais da patrulha e dos demais agentes públicos eric par o const e af tina fi e dos demais agato púbicos o atendimento qualificado: Parógrato único: A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção. monitoramento e acompanhamento das mulheres vitimas de violência doméstica ou ode atue POSSUBm medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pets Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência na Cidade de Pontal ge I O Rã Buinaário de Prais se Lente - Pontai do o AL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1) GABINETE DO PREFEITO de acordo T de . pigrds e 680 Parede "Tado entre a Prefetura de Ponta! Paraná 5 (Mt 8º Esta li entra em vigor na clta ce aus pubicação Palácio Profito Rucianey Gimenes, 26 de setembro de 2017 didi, INIA MARA PEDROSO HERMES Procuradora Geral Secretaria pe q Rodovia Pr 497 — tre IATE rr Baimaário de Presa de Leste - Pamtai do - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná | et | Oficio mtisg2017.4] Pontal do Parzná 20 de setembro de 2017 Ema Sr MARCOS FIORAVANTE DIS. Preseisis ds Municipio de Pesa] do Paraná. Amsntoy: Encaminhamentos dive Projesos de Lei. Senhor Prefiro Arieno encamiho 4 Vega Excelência. o Projeto de Lei ab 6 1º 42017, « Potatido por esta Presidência. para pevvidâncias prsceitondas no Artigo 5 ia Lui Ogdaics Avencinanmente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná tus PROJETO DE LEI Nº 442017 “Estabelece as direiricos da Patrulha Maria da Penha Pontal do Paraná e dá 4 He j A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE M17, APROVOU E EL, PRESIDENTE po LEGISLATIVO MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Am. 1º. À atitação da Pyarula Maria dá Pera no atemlimento à eles vibima Ls ade Eita de Pontal do Para ser red pelas distros dipomas nen Les Fexeral nº TLSS02OS é pela Justiça Parágeato único O Prgrulhamento visa gacantir a efetividade da Lei Matiu ds foto ões cxempreemisos pactos no Têm de Adenho ao Poco Neri ootemeto 4 Visiência contra us Mulheres exabelecendo relação dista coro Ad Gli empanmento e atendimento fas mullteres vias de violêmea dora Art. 2º As diretrizes de mtuação (fa Patrulha Maria da Penha abr À pareenumemtalização da Ciimnda Municipal vo campo de siuaçãos da Lei Maca da Penha e apedo À Policia Covil e Militae: [1 copacitação dos Guardas Municipais da patrilha é dos derhais agentes nda neivídos Pam a coreto & aficas medimemo às imulheres vitimas (o cito qualificado, MIO — qussitificaçãos des Mussicápio no comic. acompanhamento e monitoramento om como de violência contra a Mulher. de mando reduzir a incidência Sense ip de nei “gnidiade da pessoa humana, da não discriminação e da não pevitimização, v Integração diis serviço oferecidos ás mulheres er situação de viitêcia vi cormesponsútuiniade entre ce Etes Federados, Farmprado útico A Pairulha Maria da Penha amuaçá ta peotiçião prevenção. munitorasmento o popahemento das mulheres vilimas de violências demstica ou farsítiar que Pons medidas. protetivas de ampéncia, imegrando as ações realizadas pelo Rei Do Teo de Copa a tino de violência na Cidade de Pont! dy Pan Jaco im par de Cooperação firmado erre a Prefeitura de Pta] Pa Fridunal de Jústiça do Estab da Parana. Pa as o rceremação di Patrulha Mária da Pers será de respomabiliade dy Pesa Municipal a que etvr montada a Cida Mig ago do ade Pargrafo meo: As ações. or de atendimento « urgasiização iniers ds Penha serão fixados mediúnto a instiluição de Precolos de atetdinsensas porco Mcnicas e a pareização de Manos ente 0 dim que comme eai ma a pe PaRÉVEi pla excução dos serviço, pato pes den Paula no An TD dy peesente Lei. Art 4º À Secrecaria Municipal à que estiver mibordinado a Guusrda Masriciyusi det as ce oro Poderão medir eniculação com árgdo público do Estr ic Mo dq eme» que grama a execução das ae da Perla Ms cs er Net. 8º Es Le) entra com vigor ma dana de suis priblicação. Paláçio Profeamar Creio Serum da Nasci. er 30 de setembro de 2017. Estado do Paraná COMISSÃO pe LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO | Sm) Processo nº 6832017 Anteprojeto de Lei 032/2017 Autor Vereadores Súmula de Pon do Pa ditlitos de atuação da Patndha Maria da Penta no Arunicipio de Pontal do Paraná e dá outras providências = Apresentado em 01/08/2017. 1. Retatório Os relatam que. Consta, O Projeto visa garantir a efetividade da Lei nº 11,3402008 een ara da Penha, que é reconhecida pela ONU come ni" dê do mundo no enfrentamento 4 contra as mulheres, do cmicarulha Maria ia Penha será capacitada pars atendo” € acomparita € reprim ir atos de violência, proporcionando UM atendimento adequado, sendo regida Po dispostos na Lei Fexteral nº 11 34072008 e pais Justica HI — Análise Peim Constituição Fedarai & peia Le Orgânica e no Regimento intemo, o Poder Exmcutivo tem competência para propãs a posição H— Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei as ato também deva ser apreciado de acordo com a convicção de caca Por isso. voto pela sua tramitação. Sala das Sessões. em 29 agosto de 2017 Av. Bedes Mar 4% - Prmcal des Sul CEr ms .quo Portal do Pesaro PE Fome qlDM 1) bass Mme) tra ço 4 festas! com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EST A STADO DO PARANA IMARIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº y7 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: —ORDEM DO DIA: — MENSAGEM PREFEITL RAIS. - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES REC EBIDOS; ATOS DA MESA EXECL TIVA ASSESSORIA TÉCNICA L EGISLATIVA: 0502017, 10;00min. 0//092017 ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA FP SESSÃO LEGISLATIVA DO FP PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA os DE SETEMBRO DE 2017 AS Ih00min nl Em discussão e votação a redução final do Anteprojeto de Lei nº 030/2017, que cupeia à mensagem nº 038/2017, protocalado sob processo tegisiativo nº 06722017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o € onselho Municipal de Pesca e Agropecuária — CMPA”. / O Amseprojeto de Lei nº 0192017, de iniciativa do Vereador Oséias, que: Súmula: “Irestitui a obrigaroriedade de utilização de tâmpadas ou uminárias de Diodo Emissor de Luz - LED em espaços públicos do Município de Pontal do Paraná « dá outras providências. e O Anteprojeto de Lei nº 032/2017, de iniciativa dox Vereadores, que; Súmula: “Estabelece as diretrizes de amação da Patrulha Maria da Penha no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências, * “ O Anteprojeto de Lei nº 047/2017, que cupeia à mensagem nº 047/2017 e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá. = Rd Estado do Paraná OL NDA] Pl Pomal do Paraná. em 07 de Agusto de 2017 Exa Se FOLACO MORROS ME, Presudeme dá Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref: Ameprojeia de Lei MUST Conforme preceitua a artigo 60, paraprafo VI, ferra br. do Regimento Inema desta Casa de Leda. entrego as mãos dessa concétitnda Comiisads Legislação, Justiça e Redação Processo Legislativo nº O68IDUIT apresentado em UOSQOIT. para emitir parsecr mo prazo mutnispos de abez 4 104 dias úteis, Sem mais paras 1 momento. no aguardo Alencionamente est dl mantes Diretor Legistaivo Av Eheteis Mao 4. Pere ds Sad CEP ISSO Prata clio Mira IA Fome nba | | DAS Sao dana pp ço foerremaail quim CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ MEARIO ORTETAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 07 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFI ITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECUTIVA: &- ASSESSORIA TECNIK A LEGISLATIVA: BHARIO Nº: 04202017 HORA: DO-Wimin DATA: OT0R 2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCN ICA LEGISLATIVA CÂM TARA MUNIC 1PAL DE PON TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ US/082017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA “1 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA SESSÃO LEGISLATIVA REALIZAR NO DIA à8 DE DO ? PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL À SE AGOSTO DE 217 AS EShOOmin . Nido há mutérias PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: Y O Anteprojeto de Lei nº 032/2017, protocolado sob processo legislativo nº 683/2017, de inicintiva dos Vercadores, que: Súmula: “Estabelece as diretriz es de atuação da Patrulha Maria da Penha no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. PÁ ado, Sto Meçscs A ) Estado do Paraná Gabinete do Vereador hvanete ANTEPROJETO DE LEI Nº. 032/3620:* Os Vereadores, infra-assinados. de atribuições "dbmetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Propesno eme mamula: “Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha no Municipio de Pontal do Paraná epa outras providências * An ja Do AuSçÃO da Patrulha Maria da Penha no atendimento à mulher dapontas reençia PO Municipio de Pontal do Paranã será rapida mano d uiar “dispostas nesta li e na Lei Federal nº 1134012006 e paia Ju | = oprumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha e apoio à Polícia Civil e Militar E ESTE entar ba dado o = Av. Retro Mas va” - Pomnad do Sul CLP ES AUa - pa. PE f 4 Prece o em r Dt? Mora 14 as À vp R Pato de Pristoenhas vid asgo 20 + | d teres Vemesdiores Memannto Micpreero de Les mr it 2 o] dá 1 P. Á Estado do Paraná Gabinete do Vereador Juvanete das a aná de acordo com o Termo de Cooperação fimado en do do SA Soordenação da Patrulha Maria da Penha será de Municipal, airaves do (occetara Municipal a que estiver subordinado” a Grao Municipal, através da Guarda Municipal Erágrafo único. As ações, forma de atendimento e organização intema atendimento, Mia da Penha serão fixados mediante à insttuição de paso itema que coordena mão de nomas técnicas e a padronização de fusos erre corso que coordenam a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos Serviços, se pautando pelas diretrizes previstas no Art 2 da presente Lei / f . Mo Bencao = Pronta ado Sul CEP SS25S qe Postal do Parana Wjt - Fommo (UA j LESS ga câmaras é feto,