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materia nº 35/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir Programa, Ação, Objetivo e Meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo I.
native_id1672

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do P:
Mensagem Nº: Mo lo 3 Processo Nº: G2 %) o?
Ante Projeto: 35; ) 2002
ieto de Lei 35/07
Emenda: io
“Autoriza o Poder Executivo à
incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1.”
Iniciativa do: Poven Execurivo Mun iciPAL
Apresentadoem US JO 6 109 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
1º Relator Anti ndo Sena Fim Do Nascimento
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 o
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
À »
OBS.:
7
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.: 259/2007)
Em Pauta - ESesáoDia LL 1 o Ler72A, 4
Em Discussão e Votação a menino 1 4 | tin
Em Discussão e Votação Única. / | 1
Em 1º Discussão e Votação em 02/07 40) |
Em Disc. é Votação a Redação Filma. CLS AOR
LEINº 726, DE 2 DE JULHO DE 2007.
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições |*
Gaúchas Herança Farroupilha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Cen-
tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede
à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinha, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo,
a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relató-
rio circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utili-
dade pública, se a entidade:
1 - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecuti-
vos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços neles compreendidos; e
HI alterar sua denominação e, dentro de 90 (noven-
ta) dias, contados da averbação da alteração no Registro
Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
ão.
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JORGENOVAKOVICH
RPE DLENDS
Er O MUNICÍPIO
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98
Produzido pela Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná/PR
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste -
Fone: 3972-7000
Dorival Canelhas Fernandes
LEINº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
2007 e em seu Anexo L
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EEU,
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a in
[no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de
—LDO 2007, a seguinte programação:
UNÇÃO DEGOVERNO: 10-SAUDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Unidade; m?— Área total a construir: 90,63m?
Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administ
Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00
Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro A
nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário P
do Sul
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua |
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
PAULO TADEUPOLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE
LEINº 731, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alteraçõ
natureza técnica no orçamento vigente do Municípic
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EEU,
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
T- abrir crédito adicional especial, no orçamen
gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setent
reais), destinado a viabilizar a execução de programa de t
lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2
PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664,
de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007; 1
n- criar, incluir e codificar o projeto, 9elemer
1.008.000 — Projeto: Construção do Centro Administr
para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Ins
ções R$70.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livr
Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere est
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee) Projeto de Lei 35/07
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho
de 2007, aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu
Anexo 1.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº
602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação, para ser
executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Sub função: 301 — ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0040 — PSF- Programa Saúde da Família
Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar
Unidade: m? - Área total a construir: 90,63 m?
Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo
Unidade: m - Total de metros lineares do muro: 54,00m
Projeto orçamentário: 1008 Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde
Familiar no Balneário Pontal do Sul
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Paraná 03 de julho de 2007.
* Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
.-.
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 273/2007
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 035/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1,”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. S1 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
“42
ço
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA DOI AL DE IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº49/07 Oficio247GAB PL 35/09
Iniciativa: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência-ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
qa E o parecer.
mando de Legenação, Aranço o Bestaçãr
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
0 mz tsonçaives Kammers
Presidente-
Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
q ; 2005 2008
Ofício nº 247/GAB Pontal do Paraná, 4 de junho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL UU Para.
PROTOCOLO
Processo Nº
Das QÍ106/n%
Hora: Ao
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 26/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 26/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura&hpontaldoparana pr.gov.br
PR
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
OE
Prefeitura Municipal Ae o Pops
Pontal do Paraná Editor “pob ”
— GESTÃO — NETE DO PREFEITO [5 2
GS 2005/2008 á, Es
MENSAGEM Nº 26/07
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05). programa de Governo na
função Saúde.
As metas a ser alcançadas consistem na construção de um Centro Administrativo
para Posto de Saúde Familiar, em Pontal do Sul, e do muro ao redor do centro, com o objetivo de
melhorar o espaço para atendimento de importante parcela de nossa população.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei. ao longo de sua vigência, poderá ser alterado. por proposta do
Poder Executivo. mediante projeto de lei específico.”
Importante salientar que tal programação foi discutida e aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde, conforme cópia da Ata nº 103, em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Ed
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br
PR
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
PROJETO DE LEI 35/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo L. da Lei Municipal nº 602.
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009. a seguinte programação para ser executada no corrente
exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0040 — PSF — Programa Saúde da Família
Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar
Unidade: m? — Área total a construir: 90.63m?
Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo
Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54.00m
Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar
no Balneário Pontal do Sul
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 4 de junho de 2007,
PAULO TADEU POLI .
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D*
Aprovado em 03,070)
Redação Final do Anteprojeto de
l et de nº 3510)
Aprevade em 1º discussão no dia
02) 009 o imesco abel
em 35 10%
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-70
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
du T=I— E
“Ip = t— —-
—+—— p— 1
Ntintnata ta ta tinta E A ps e E LD 4) 3 3 3 LD LO LO LI 4) DDD ND DD DI DO O DO IS) pé fé fi pai que
SM CELIO paus TD o] PUROS DSP AS
Ata n. 103-Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e sete, às nove horas e mta minutos,
dependências da Secretaria Municipal de Saúde, no Balneário de Praia de Leste o Conselho Municipal de :
ordinária para deliberação da PAUTA: Licitação Emergencial de Empresa Prestadora de Serviços Médi
Aparelho de Eletrocárdio On Line, Aprovação do Pacto pela Saúde, Aprovação das Ações Prioritárias
em Saúde- PAP- VS-- Estiveram presente os Conselheiros representantes dos Usuários, Daniele Vascong -
Reis, Adão Lopes dos Reis,representantes dos trabalhadores, Maria do Carmo Gênero, Eunice Manoela ==
representantes Gestor Municipal, Matilde Crestani, Milton Donha da Silva, Idaty Prado de Godoy, Paulo Tade
convidados Tânia Quarilha, Assistente Social, Maria C. Gasparim, Coordenadora da Saúde Bucal, Micheli M.
de Araújo, Tainá Missau Galvão, medica veterinária da Vigilância em Saúde, a vice-presidente Idaty abre a reungo
vindas aos Conselheiros e comunica que o Dr. Paulo presidente do Conselho deverá se atrasar, ela passa a palsw=:
Conselheiro Donha que fala do primeiro item da pauta, Licitação Emergencial de Empresa Prestadora
Médicos,. Ele fala como já havia passado aos Conselheiros em outras reuniões, a Secretaria terá que contratar
em caráter emergencial para poder atender os pronto atendimento vinte e quatro horas, shangri-lá e praia de leste |
aos Conselheiros relação dos médicos plantonistas que estão prestando os serviços no Município. Fala da emp
contratado, em caráter emergencial, o Instituto Mauro Goulart por quarenta e cinco dias esta dando atendimento nas
de Saúde vinte e quatro horas de praia de leste e shangri-la, com plantões de doze horas no valor total de cento e quatro mi
oitocentos e onze reais, e logo será aberta uma nova licitação para um pregão eletrônico, onde será contratados
empresa com prazo maior, fala que a empresa que esta prestando os serviços atualmente esta atendendo a contendo =
necessidades do município, fala que este pregão irá contratar além dos plantonistas também especialistas como orig y
neurologista, a Conselheira Elena solicita se à possibilidade de contratar um medico geriatria, a Senhora Maristela explica qu
esta é uma especialidade muito dificil, e que o melhor seria um medico generalista. Seguindo a pauta a Conselheira Idaiy E
do Pacto pela Saúde, ela repassa aos Conselheiros copias dos relatórios de indicadores de monitoramento e ava
pacto pela Saúde, que será assinada um termo de compromisso com as três esferas do governo, este termo de co
deve ser construído em sintonia com o plano Municipal de Saúde, fala que a pactuarão integrada da Assistência em
um processo instituído no âmbito do Sistema único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento,
definidas e qualificadas as ações de saúde para a população do município, bem como efetuados os pactos intergestores
garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando trans
aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados &
da população própria e das referências recebidas de outros municípios. Os principais objetivos do processo de program
pactuada e integrada são: buscar equidade de acesso das ações e serviços em todos os níveis, orientar a alocação dE
recursos financeiros de custeio da assistência de saúde pela lógica de atendimento ás necessidades de saúde da populse=
fala da responsabilidade do Município de cumprir as metas pactuadas, o termo de compromisso, formaliza o pacto pe
nas suas dimensões pela vida e de gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias da
gestor municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação destes pactos. Ela lê todos os Índices e as metas propost==
fala do item que se refere ao funcionamento do Conselho, onde perdeu pontuação pois no ano de dois mil e seis não ome
Capacitação dos Conselheiros, e 'este ano logo após a Conferência Municipal será feita a capacitação. E as meizs que
município não poderá cumprir terão que ser justificada, e esta é a fórmula que o Ministério da saúde tem para poder fiscaliza
município. coloca em votação pela plenária, que por unanimidade é aprovado o pacto pela saúde. Dando seguimento
pauta foi passada a palavra para a Dr. Tainá para falar das ações prioritárias, de vigilância em saúde- PAP-VS, explica que
é um processo que vem definir a programação das ações de saúde em cada território e nortear a alocação dos recursos
financeiros para a saúde, a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores. ela fala do bloco de fina
para vigilância em Saúde, que os recursos financeiros correspondentes às ações de vigilância em saúde, comporão o
financeiro de Vigilância em Saúde do município que representa o-agrupamento das ações da Vigilância Epidemio
Ambiental e Sanitária, fala que a Vigilância faz a parte preventiva da Saúde, o limite financeiro da Vigilância em Sa
composto por dois componentes: da Vigilância Epidemiológica e ambiental em Saúde e da Vigilância Sanitária em Saúde: e
coloca em votação o PAP-VS que é aprovado por unanimidade. O Senhor Donha fala da Licitação do Aparelho d=
Eletrocárdio On Line, do serviço de monitorizarão eletrocardiografia e comodato de equipamento médico, durante: us
período de doze meses para atendimento das necessidades de nossos municipes, na especialidade de cardiologia. este
sistema permitirá ao medico clinico geral plantonista, na unidade de pronto atendimento vinte quatro horas, realizar &
eletrocardiograma do paciente, transmitindo via Intemet ao especialista em cardiologia para o diagnóstico final. No valor
sete mil e duzentos reais anual e à a possibilidade de realizar cinquenta eletrocardiogramas mensais. Aprovado pe
unanimidade a contratação do aparelho de eletrocárdio on line. A Conselheira Maria do cargo que trabalha na Secretame
de Saúde com agendamento de consultas, reclama que o sistema de marcação de consultas não esta atendendo a d
do município, que as consultas são marcadas via intemet e este sistema não funciona direito. O presidente se responsabilizo
de falar com as partes responsável para agilizar o sistema.n ais a deliberar o presidente agradece a todos e da par
y fada e assinada, às onze horas e trinta!
encerrada a reunião, na qual eu Matilde Crestani, lavrei a presente
minutos do dia vinte e cinco do mês de abril de dois mil e sete.
t
48 |
'ARA MUNICIPAL DE PON TAL DO
SAS TI AL DE FONTAL DO
| PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
drzangro 3 Pornos
araná 27/08/2007 - 435233
OFÍCIO N.º 259/2007
Pontal do'Paraná, 25 de junho de 2007
Ao Exmo. Sr. N &
Sebastião Torres À dei men
Diretor Legislativo H
4 : I
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB: |
Oficio 221/07 GAB'
Oficio 248/07 GAB'
Oficio 249/07 GAB; É
Oficio 251/07 GAB! PS
Oficio 259/07 GAB. ]
Oficio 260/07 GAB:
Oficio 261/07 GAB |
Oficio 263/07 GAB +
Oficio 265/07 GAB
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07GAB
Oficio 275/07 GAB =!
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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