| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, Ação, Objetivo e Meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. |
| native_id | 1672 |
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Câmara Municipal de Pontal do P: Mensagem Nº: Mo lo 3 Processo Nº: G2 %) o? Ante Projeto: 35; ) 2002 ieto de Lei 35/07 Emenda: io “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Iniciativa do: Poven Execurivo Mun iciPAL Apresentadoem US JO 6 109 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS 1º Relator Anti ndo Sena Fim Do Nascimento LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 o URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 À » OBS.: 7 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.: 259/2007) Em Pauta - ESesáoDia LL 1 o Ler72A, 4 Em Discussão e Votação a menino 1 4 | tin Em Discussão e Votação Única. / | 1 Em 1º Discussão e Votação em 02/07 40) | Em Disc. é Votação a Redação Filma. CLS AOR LEINº 726, DE 2 DE JULHO DE 2007. Declara de utilidade pública o Centro de Tradições |* Gaúchas Herança Farroupilha. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Cen- tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, com sede à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezinha, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relató- rio circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utili- dade pública, se a entidade: 1 - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecuti- vos, a exigência do art. 2º desta Lei; H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e HI alterar sua denominação e, dentro de 90 (noven- ta) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- ão. Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JORGENOVAKOVICH RPE DLENDS Er O MUNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Produzido pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste - Fone: 3972-7000 Dorival Canelhas Fernandes LEINº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — 2007 e em seu Anexo L A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EEU, FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a in [no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de —LDO 2007, a seguinte programação: UNÇÃO DEGOVERNO: 10-SAUDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Unidade; m?— Área total a construir: 90,63m? Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administ Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00 Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro A nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário P do Sul Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua | Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO PAULO TADEUPOLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE LEINº 731, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adic especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alteraçõ natureza técnica no orçamento vigente do Municípic A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EEU, FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: T- abrir crédito adicional especial, no orçamen gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setent reais), destinado a viabilizar a execução de programa de t lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2 PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007; 1 n- criar, incluir e codificar o projeto, 9elemer 1.008.000 — Projeto: Construção do Centro Administr para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Ins ções R$70.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livr Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere est = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee) Projeto de Lei 35/07 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação, para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Sub função: 301 — ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0040 — PSF- Programa Saúde da Família Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar Unidade: m? - Área total a construir: 90,63 m? Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo Unidade: m - Total de metros lineares do muro: 54,00m Projeto orçamentário: 1008 Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Paraná 03 de julho de 2007. * Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 .-. ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 273/2007 Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 035/2007, “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1,” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. S1 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 “42 ço CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA DOI AL DE IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº49/07 Oficio247GAB PL 35/09 Iniciativa: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência-ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. qa E o parecer. mando de Legenação, Aranço o Bestaçãr Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. 0 mz tsonçaives Kammers Presidente- Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO q ; 2005 2008 Ofício nº 247/GAB Pontal do Paraná, 4 de junho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL UU Para. PROTOCOLO Processo Nº Das QÍ106/n% Hora: Ao Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 26/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”. Assunto: Encaminha Mensagem nº 26/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura&hpontaldoparana pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - OE Prefeitura Municipal Ae o Pops Pontal do Paraná Editor “pob ” — GESTÃO — NETE DO PREFEITO [5 2 GS 2005/2008 á, Es MENSAGEM Nº 26/07 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05). programa de Governo na função Saúde. As metas a ser alcançadas consistem na construção de um Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar, em Pontal do Sul, e do muro ao redor do centro, com o objetivo de melhorar o espaço para atendimento de importante parcela de nossa população. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei. ao longo de sua vigência, poderá ser alterado. por proposta do Poder Executivo. mediante projeto de lei específico.” Importante salientar que tal programação foi discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme cópia da Ata nº 103, em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ed Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 35/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo L. da Lei Municipal nº 602. de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009. a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0040 — PSF — Programa Saúde da Família Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar Unidade: m? — Área total a construir: 90.63m? Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo Unidade: m — Total de metros lineares do muro: 54.00m Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 4 de junho de 2007, PAULO TADEU POLI . SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D* Aprovado em 03,070) Redação Final do Anteprojeto de l et de nº 3510) Aprevade em 1º discussão no dia 02) 009 o imesco abel em 35 10% Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-70 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR du T=I— E “Ip = t— —- —+—— p— 1 Ntintnata ta ta tinta E A ps e E LD 4) 3 3 3 LD LO LO LI 4) DDD ND DD DI DO O DO IS) pé fé fi pai que SM CELIO paus TD o] PUROS DSP AS Ata n. 103-Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e sete, às nove horas e mta minutos, dependências da Secretaria Municipal de Saúde, no Balneário de Praia de Leste o Conselho Municipal de : ordinária para deliberação da PAUTA: Licitação Emergencial de Empresa Prestadora de Serviços Médi Aparelho de Eletrocárdio On Line, Aprovação do Pacto pela Saúde, Aprovação das Ações Prioritárias em Saúde- PAP- VS-- Estiveram presente os Conselheiros representantes dos Usuários, Daniele Vascong - Reis, Adão Lopes dos Reis,representantes dos trabalhadores, Maria do Carmo Gênero, Eunice Manoela == representantes Gestor Municipal, Matilde Crestani, Milton Donha da Silva, Idaty Prado de Godoy, Paulo Tade convidados Tânia Quarilha, Assistente Social, Maria C. Gasparim, Coordenadora da Saúde Bucal, Micheli M. de Araújo, Tainá Missau Galvão, medica veterinária da Vigilância em Saúde, a vice-presidente Idaty abre a reungo vindas aos Conselheiros e comunica que o Dr. Paulo presidente do Conselho deverá se atrasar, ela passa a palsw=: Conselheiro Donha que fala do primeiro item da pauta, Licitação Emergencial de Empresa Prestadora Médicos,. Ele fala como já havia passado aos Conselheiros em outras reuniões, a Secretaria terá que contratar em caráter emergencial para poder atender os pronto atendimento vinte e quatro horas, shangri-lá e praia de leste | aos Conselheiros relação dos médicos plantonistas que estão prestando os serviços no Município. Fala da emp contratado, em caráter emergencial, o Instituto Mauro Goulart por quarenta e cinco dias esta dando atendimento nas de Saúde vinte e quatro horas de praia de leste e shangri-la, com plantões de doze horas no valor total de cento e quatro mi oitocentos e onze reais, e logo será aberta uma nova licitação para um pregão eletrônico, onde será contratados empresa com prazo maior, fala que a empresa que esta prestando os serviços atualmente esta atendendo a contendo = necessidades do município, fala que este pregão irá contratar além dos plantonistas também especialistas como orig y neurologista, a Conselheira Elena solicita se à possibilidade de contratar um medico geriatria, a Senhora Maristela explica qu esta é uma especialidade muito dificil, e que o melhor seria um medico generalista. Seguindo a pauta a Conselheira Idaiy E do Pacto pela Saúde, ela repassa aos Conselheiros copias dos relatórios de indicadores de monitoramento e ava pacto pela Saúde, que será assinada um termo de compromisso com as três esferas do governo, este termo de co deve ser construído em sintonia com o plano Municipal de Saúde, fala que a pactuarão integrada da Assistência em um processo instituído no âmbito do Sistema único de Saúde onde, em consonância com o processo de planejamento, definidas e qualificadas as ações de saúde para a população do município, bem como efetuados os pactos intergestores garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando trans aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados & da população própria e das referências recebidas de outros municípios. Os principais objetivos do processo de program pactuada e integrada são: buscar equidade de acesso das ações e serviços em todos os níveis, orientar a alocação dE recursos financeiros de custeio da assistência de saúde pela lógica de atendimento ás necessidades de saúde da populse= fala da responsabilidade do Município de cumprir as metas pactuadas, o termo de compromisso, formaliza o pacto pe nas suas dimensões pela vida e de gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias da gestor municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação destes pactos. Ela lê todos os Índices e as metas propost== fala do item que se refere ao funcionamento do Conselho, onde perdeu pontuação pois no ano de dois mil e seis não ome Capacitação dos Conselheiros, e 'este ano logo após a Conferência Municipal será feita a capacitação. E as meizs que município não poderá cumprir terão que ser justificada, e esta é a fórmula que o Ministério da saúde tem para poder fiscaliza município. coloca em votação pela plenária, que por unanimidade é aprovado o pacto pela saúde. Dando seguimento pauta foi passada a palavra para a Dr. Tainá para falar das ações prioritárias, de vigilância em saúde- PAP-VS, explica que é um processo que vem definir a programação das ações de saúde em cada território e nortear a alocação dos recursos financeiros para a saúde, a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores. ela fala do bloco de fina para vigilância em Saúde, que os recursos financeiros correspondentes às ações de vigilância em saúde, comporão o financeiro de Vigilância em Saúde do município que representa o-agrupamento das ações da Vigilância Epidemio Ambiental e Sanitária, fala que a Vigilância faz a parte preventiva da Saúde, o limite financeiro da Vigilância em Sa composto por dois componentes: da Vigilância Epidemiológica e ambiental em Saúde e da Vigilância Sanitária em Saúde: e coloca em votação o PAP-VS que é aprovado por unanimidade. O Senhor Donha fala da Licitação do Aparelho d= Eletrocárdio On Line, do serviço de monitorizarão eletrocardiografia e comodato de equipamento médico, durante: us período de doze meses para atendimento das necessidades de nossos municipes, na especialidade de cardiologia. este sistema permitirá ao medico clinico geral plantonista, na unidade de pronto atendimento vinte quatro horas, realizar & eletrocardiograma do paciente, transmitindo via Intemet ao especialista em cardiologia para o diagnóstico final. No valor sete mil e duzentos reais anual e à a possibilidade de realizar cinquenta eletrocardiogramas mensais. Aprovado pe unanimidade a contratação do aparelho de eletrocárdio on line. A Conselheira Maria do cargo que trabalha na Secretame de Saúde com agendamento de consultas, reclama que o sistema de marcação de consultas não esta atendendo a d do município, que as consultas são marcadas via intemet e este sistema não funciona direito. O presidente se responsabilizo de falar com as partes responsável para agilizar o sistema.n ais a deliberar o presidente agradece a todos e da par y fada e assinada, às onze horas e trinta! encerrada a reunião, na qual eu Matilde Crestani, lavrei a presente minutos do dia vinte e cinco do mês de abril de dois mil e sete. t 48 | 'ARA MUNICIPAL DE PON TAL DO SAS TI AL DE FONTAL DO | PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. drzangro 3 Pornos araná 27/08/2007 - 435233 OFÍCIO N.º 259/2007 Pontal do'Paraná, 25 de junho de 2007 Ao Exmo. Sr. N & Sebastião Torres À dei men Diretor Legislativo H 4 : I Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB: | Oficio 221/07 GAB' Oficio 248/07 GAB' Oficio 249/07 GAB; É Oficio 251/07 GAB! PS Oficio 259/07 GAB. ] Oficio 260/07 GAB: Oficio 261/07 GAB | Oficio 263/07 GAB + Oficio 265/07 GAB Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07GAB Oficio 275/07 GAB =! Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950