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materia nº 36/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaAltera o Art.º 9° e Revoga o Art.° 8° , Inc. IV, da Lei Municipal n° 568, de 4 de Janeiro de 2005.
native_id1675

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Câmara Municipal de Pontal do Paranéê
Mensagem Nº: 29) (9) 2 Processo Nº: 3 1 Jo Y ><
Ante Projeto: 36/2007
Emenda: LLTENA o dare 9º e NRevota par? ÉS Inc TY, dale) Munic?
nº 56P, dy 9 pe pove 1t de 2005.
Iniciativa do: Posen a xECUTIVO MUNICIPAL
Apresentadoem OS | 06 | 0? obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
4º Relator JA Lindo Sena 14 Do NJ nser menro 27-06+
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 "
URBANISMO |.M 1.
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. |
2 »
OBS.: INADO faur Poa CITAÇÃO do áa hetero AMADES Di
ogreio nº 307-GA3 froroe: f)Procesto leao. nº 766/200] AProvaoo ná
sessão dE 09/0207
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.”: 2549/2002
“Em Pauta - 1º Sessão Dia A E
Em Discussão e Votação a Emenda em. /
| Em Discussão e Votação Única / po
Em 1º Discussão e Votação em [po
Em Disc. e Votação a Redação Finalem Lp
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Prefeitura Municipal ço E EN
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO AS gol a
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Cm 2005/2008 = P
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Ofício nº 307/GAB Pontal do Paraná, 4 de julho de 2007.
Assunto: Solicita a retirada da Mensagem nº 29/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 103, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, vimos através deste, respeitosamente, solicitar a retirada da
Mensagem nº 29/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 9º e revoga o art. 8º, inc.
IV, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005”.
O pedido justifica-se em razão de maiores estudos que estão sendo realizados
a respeito da alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARAN
Aprovado em discussão única no dia
04,0) 189 , O Requerimento
sob o processo nº 766 109
1º Secretário
Excelentíssimo Senhor E
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail :
refeitura ntaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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Ofício nº 251/GAB Pontal do Paraná. 5 de junho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
PROTOCOLO
Processo Nº FA
OS né/07
Assunto: Encaminha Mensagem nº 29/07
Data
Hora: 3" S
Resp: S&a
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 29/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 9º e revoga o art. 8º, inc. IV, da Lei
Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rua Noéêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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Pontal do Paraná
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Rm 2005 / 2008 . .
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MENSAGEM Nº 29/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda C âmara Municipal projeto de lei que “Altera o
art. 9º e revoga o art. 8º, inc. IV, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo retirar da estrutura da Procuradoria Geral
do Município a unidade administrativa “Departamento de Defensoria Pública e Defesa do
Consumidor” e incluí-la na da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho.
Tal medida justifica-se em virtude das atribuições da Procuradoria Geral do
Municipio e da Defensoria Pública não se confundirem. De acordo com o art. 134, da Constituição
Federal, “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus. dos necessitados, na forma do
art. 5º, LXXIV [“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”].” E, conforme previsto no art. 68. da Lei Orgânica Municipal, “O
exercício da representação do Município em juizo dar-se-á mediante à Procuradoria-Geral do
Município. órgão ao qual competem as atividades de consultoria do Executivo e a execução da
divida ativa.”
Portanto. à Defensoria Pública compete prestar assistência judiciária à população
carente de Pontal do Paraná — função correlata às atribuições da Secretaria Municipal de Ação
Social e Relações do Trabalho. Já à Procuradoria Geral cabe a representação do Município.
Acreditamos que a alteração proposta resultará em uma melhor organização da
estrutura administrativa do Poder Executivo municipal.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67. inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso 1. ambos da Lei Orgânica do Municipio, e. na
oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiyrão € apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
a
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail prefeituraB)pontaldoparana pr.gov br n
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
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Sit GABINETE DO PREFEITO /= 00
2005 : 2008
PROJETO DE LEI 36/2007
Súmula: Altera o art. 9º e revoga o art. 8º, inc.
IV, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de
2005.
Art. 1º Oart. 9º
da Lei Municipal nº 568. de 4 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
V — Departamento de Defensoria Pública e Defesa do Consumidor.”
Art. 2º Fica revogado o art. 8º, inc. IV. da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005.
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 5 de junho de 2007.
RUDISNHY GI
NOVAKOVICH Ê
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
3
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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“ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO “% É
3 PARANÁ — NALDO 4,
Estado do Para do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Amezmera G Parera
acamá 27/05/2007 - 135223
OFÍCIO N.º 259/2007
“ Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
Ao Exmo. Sr. no Ei né
Sebastião Torres Ag so
Diretor Legislativo =
perto mae ams ms cre
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB:
Oficio 221/07 GAB'
Oficio 248/07 GAB:
Oficio 249/07 GAB;
Oficio 247/07 GAB| “4;
Oficio 259/07 GAB,
Oficio 260/07 GAB!
Oficio 261/07 GAB + Et:
Oficio 263/07 GAB +, pes
Oficio 265/07 GAB N Z
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB 1!
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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