| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Altera o Art.º 9° e Revoga o Art.° 8° , Inc. IV, da Lei Municipal n° 568, de 4 de Janeiro de 2005. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paranéê Mensagem Nº: 29) (9) 2 Processo Nº: 3 1 Jo Y >< Ante Projeto: 36/2007 Emenda: LLTENA o dare 9º e NRevota par? ÉS Inc TY, dale) Munic? nº 56P, dy 9 pe pove 1t de 2005. Iniciativa do: Posen a xECUTIVO MUNICIPAL Apresentadoem OS | 06 | 0? obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 4º Relator JA Lindo Sena 14 Do NJ nser menro 27-06+ LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 " URBANISMO |.M 1. 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. | 2 » OBS.: INADO faur Poa CITAÇÃO do áa hetero AMADES Di ogreio nº 307-GA3 froroe: f)Procesto leao. nº 766/200] AProvaoo ná sessão dE 09/0207 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.”: 2549/2002 “Em Pauta - 1º Sessão Dia A E Em Discussão e Votação a Emenda em. / | Em Discussão e Votação Única / po Em 1º Discussão e Votação em [po Em Disc. e Votação a Redação Finalem Lp spt, , Prefeitura Municipal ço E EN Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO AS gol a GESTÃO | = jo Cm 2005/2008 = P Ni > Ofício nº 307/GAB Pontal do Paraná, 4 de julho de 2007. Assunto: Solicita a retirada da Mensagem nº 29/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 103, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, vimos através deste, respeitosamente, solicitar a retirada da Mensagem nº 29/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 9º e revoga o art. 8º, inc. IV, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005”. O pedido justifica-se em razão de maiores estudos que estão sendo realizados a respeito da alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARAN Aprovado em discussão única no dia 04,0) 189 , O Requerimento sob o processo nº 766 109 1º Secretário Excelentíssimo Senhor E ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : refeitura ntaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR qm “om Prefeitura Municipal Aq Pontal do Paraná + f send GABINETE DO PREFEITO 00) * GESTÃO seas E € q É) 2005 2008 , Ofício nº 251/GAB Pontal do Paraná. 5 de junho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PROTOCOLO Processo Nº FA OS né/07 Assunto: Encaminha Mensagem nº 29/07 Data Hora: 3" S Resp: S&a Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 29/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 9º e revoga o art. 8º, inc. IV, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rua Noéêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal 1 DE BO (da AN Pontal do Paraná — GABINETE DO PREFEITO p OM + GESTÃO E e Rm 2005 / 2008 . . A dp aê MENSAGEM Nº 29/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda C âmara Municipal projeto de lei que “Altera o art. 9º e revoga o art. 8º, inc. IV, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo retirar da estrutura da Procuradoria Geral do Município a unidade administrativa “Departamento de Defensoria Pública e Defesa do Consumidor” e incluí-la na da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho. Tal medida justifica-se em virtude das atribuições da Procuradoria Geral do Municipio e da Defensoria Pública não se confundirem. De acordo com o art. 134, da Constituição Federal, “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus. dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV [“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”].” E, conforme previsto no art. 68. da Lei Orgânica Municipal, “O exercício da representação do Município em juizo dar-se-á mediante à Procuradoria-Geral do Município. órgão ao qual competem as atividades de consultoria do Executivo e a execução da divida ativa.” Portanto. à Defensoria Pública compete prestar assistência judiciária à população carente de Pontal do Paraná — função correlata às atribuições da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho. Já à Procuradoria Geral cabe a representação do Município. Acreditamos que a alteração proposta resultará em uma melhor organização da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso 1. ambos da Lei Orgânica do Municipio, e. na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiyrão € apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. a Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail prefeituraB)pontaldoparana pr.gov br n Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná Q Sit GABINETE DO PREFEITO /= 00 2005 : 2008 PROJETO DE LEI 36/2007 Súmula: Altera o art. 9º e revoga o art. 8º, inc. IV, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. Art. 1º Oart. 9º da Lei Municipal nº 568. de 4 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: V — Departamento de Defensoria Pública e Defesa do Consumidor.” Art. 2º Fica revogado o art. 8º, inc. IV. da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná. 5 de junho de 2007. RUDISNHY GI NOVAKOVICH Ê SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : 3 prefeituragDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o co “ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO “% É 3 PARANÁ — NALDO 4, Estado do Para do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Amezmera G Parera acamá 27/05/2007 - 135223 OFÍCIO N.º 259/2007 “ Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 Ao Exmo. Sr. no Ei né Sebastião Torres Ag so Diretor Legislativo = perto mae ams ms cre Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB: Oficio 221/07 GAB' Oficio 248/07 GAB: Oficio 249/07 GAB; Oficio 247/07 GAB| “4; Oficio 259/07 GAB, Oficio 260/07 GAB! Oficio 261/07 GAB + Et: Oficio 263/07 GAB +, pes Oficio 265/07 GAB N Z Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB 1! Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950