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materia nº 37/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objeto e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo I.
native_id1677

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Câmara Municipal de Pontal do Par
Mensagem Nº: Sojo? Processo Nº:
Ante Projeté: 32/200
Emenda: Projeto de Lei 37/07
“Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA [Sá
2006/2009.e em seu Anexo Le
Iniciativa do: Ponen Execurivo MU uunicPAl
Apresentadoem 151 OG 107
COMISSÕES TÉCNICAS
4º Relator ÁQLindo SEnAFIM DO NASCIMENTO -
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » [em
1
FINANÇAS O.F. o f
URBANISMO |.M 4 E
2 »
Educ. C.S.A.TM.A. =
1
2 » E
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: «259/07
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / L€i 332 Jojo
Em Discussão e Votação a Emenda em / / P, t a Oq. £
Em Discussão e Votação Única 1) J
Em 1º Discussão e Votação em OA
Em Disc. e Votação a Redação Final em 03,09 ,09
EE em
n DF ==3 ominicírio oro
LEINº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo É.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
—LDO 2007, a segui ;
Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo
“Jnidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00m
Projeto orçamentário: 1008 = Construção do Centro Admi-
nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal
do Sul
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
PAULO TADEU POLI
MUNICIPAL DESAÚDE
LEINº 731, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Amt. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a:
I--abrir crédito adicional especial, no orçamento vi-
gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), destinado a viabilizar a execução de programa de traba-
lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 —
PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19
de julho de 2006 LDO 2007, para o exercício de 2007; e
HW-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária: E
14,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.02 - Fundo Municipal de Saúde
10 Função: SAÚDE
301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família
1.008.000, Projeto: Construção do Centro Administrativo
para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala-
ções R$7000000
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
LEINº 726, DE 2 DE JULHO DE 2007.
Declara de utilidade pública o Centro de Tra
Gaúchas Herança Farroupilha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública «
tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, |
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sol
07.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, coi
à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezin
Município de Pontal do Paraná.
Art.2º A entidade distinguida, salvo motivo
a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, «
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, 1
rio circunstanciado dos serviços prestados à coletiy
no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de
dade pública, se a entidade:
I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos cons
vos, a exigência do art. 2º desta Lei;
HW — substituir seus fins estatutários ou nego
prestar serviços neles compreendidos; e
HI —alterar sua denominação e, dentro de 90 (r
ta) dias, contados da averbação da alteração no Re
Público competente, não comunicar a ocorrência à Pref
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JORGENOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ
À O MUNICÍPI
Orgão Oficial do Município de Pontal do Par
Ctiado pela Lei Municipal nº 126/98
Produzido pela Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Po
do Paraná/PR
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Le
Fone: 3972-7000
Dorival Canelhas Fernandes
Jornalista Responsável
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei 37/07
Temp, saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho
de 2007, aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e
em seu Anexo 1.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº
602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser
executada no corrente exercício
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0033 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do
Paraná
Unidade: metro linear — Total a construir:340,00m( trezentos e quarenta metros)
Meta: Instalação de chuveiros anti — vandalismo ao longo da Avenida Aníbal Khury-
Orla de Pontal do Paraná
Unidade: Chuveiro — Quantidade a instalar : 16( dezesseis) chuveiros anti - vandalismo
Recursos para 2007: R$ 32.761,26(trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e
vinte e seis centavos)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná 03 de julho de 2007.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
0S68-SSHE (IF) 2u04 - Wd/ gurseg op ENO d- 000-SSTEE dID — INS Op pejuog - ,u/s ABIN BID “Ay
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ S
SESAU AL DL FONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº54/07 Oficio 259 GAB PL 37)0)
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no
Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1,”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
ESTADO DO PARANA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Caprara Munucipai
728 - 2007
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
oueado cm Cogaiação Juaaça Feciação
/ Ss Luiz Gonçalves Kammers
Presidente- á!
Arlindo S
im do” ascimento Odair Serafim do Nascimento
Relator há Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| 2005 7 2008
Ofício nº 259/GAB Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007.
Assunto; Encaminha Mensagem nº 30/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 30/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor . -
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP BSSSS OO FE |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Ê
| 2005 7 2008 [=
MENSAGEM Nº 30/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Urbanismo.
As metas a serem alcançadas consistem na construção de 340,00m (trezentos e
quarenta metros) de calçada e na instalação de 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo, ao longo
da Avenida Aníbal Khury/orla de Pontal do Paraná.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
/
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal ea
Pontal do Paraná 4
GABINETE DO PREFEITO po
GESTÃO
Cod 2005/2008
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PROJETO DE LEI 37/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602,
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte Programação para ser executada no corrente
exercicio:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 0033 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná
Unidade: metro linear — Total a construir: 340,00m (trezentos e quarenta metros)
Meta: Instalação de chuveiros anti-vandalismo ao longo da Avenida Anibal Khury — Orla de
Pontal do Paraná
Unidade: chuveiro — Quantidade a instalar: 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo
Projeto orçamentário: 1.009 — Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo
Recursos para 2007: R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis
centavos)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007.
ES
peso MEREB CALIXTO
ovado em 1º discussão no SEÍRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
aprovado em 03 10) 109 a
Redação Final do Anteprojeto de LEI
ser 7710)
prefeituraíbpo o!
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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“TARA MUNICIPAL DE PONTALDO
er PARANÁ
Es "ai | Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
== iiesseor 6 Pres
acaná. 27/05/2007 - 135233
OFÍCIO N.º 259/2007
co ” Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
a ad
Ao Exmo. Sr. : E E
Sebastião Torres N e
Diretor Legislativo
| |
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB:
Oficio 221/07 GAB:
Oficio 248/07 GAB'
Oficio 249/07 GAB'
Oficio 247/07 GAB! “1.
Oficio 251/07 GAB| 1.
Oficio 260/07 GAB; +
Oficio 261/07 GAB | GE-S |
Oficio 263/07 GAB + ; a
Oficio 265/07 GAB
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB =!
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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