| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objeto e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Par Mensagem Nº: Sojo? Processo Nº: Ante Projeté: 32/200 Emenda: Projeto de Lei 37/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA [Sá 2006/2009.e em seu Anexo Le Iniciativa do: Ponen Execurivo MU uunicPAl Apresentadoem 151 OG 107 COMISSÕES TÉCNICAS 4º Relator ÁQLindo SEnAFIM DO NASCIMENTO - LEGISLAÇÃO J.R. 2 » [em 1 FINANÇAS O.F. o f URBANISMO |.M 4 E 2 » Educ. C.S.A.TM.A. = 1 2 » E OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: «259/07 Em Pauta - 1º Sessão Dia / / L€i 332 Jojo Em Discussão e Votação a Emenda em / / P, t a Oq. £ Em Discussão e Votação Única 1) J Em 1º Discussão e Votação em OA Em Disc. e Votação a Redação Final em 03,09 ,09 EE em n DF ==3 ominicírio oro LEINº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo É. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 —LDO 2007, a segui ; Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo “Jnidade: m — Total de metros lineares do muro: 54,00m Projeto orçamentário: 1008 = Construção do Centro Admi- nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO PAULO TADEU POLI MUNICIPAL DESAÚDE LEINº 731, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Amt. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a: I--abrir crédito adicional especial, no orçamento vi- gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de traba- lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 LDO 2007, para o exercício de 2007; e HW-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: E 14,00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.02 - Fundo Municipal de Saúde 10 Função: SAÚDE 301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0040 — Programa: PSF — Programa Saúde da Família 1.008.000, Projeto: Construção do Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala- ções R$7000000 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei LEINº 726, DE 2 DE JULHO DE 2007. Declara de utilidade pública o Centro de Tra Gaúchas Herança Farroupilha. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública « tro de Tradições Gaúchas Herança Farroupilha, | jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sol 07.615.509/0001-98, entidade sem fins lucrativos, coi à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santa Terezin Município de Pontal do Paraná. Art.2º A entidade distinguida, salvo motivo a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, « apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, 1 rio circunstanciado dos serviços prestados à coletiy no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de dade pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos cons vos, a exigência do art. 2º desta Lei; HW — substituir seus fins estatutários ou nego prestar serviços neles compreendidos; e HI —alterar sua denominação e, dentro de 90 (r ta) dias, contados da averbação da alteração no Re Público competente, não comunicar a ocorrência à Pref Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JORGENOVAKOVICH SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ À O MUNICÍPI Orgão Oficial do Município de Pontal do Par Ctiado pela Lei Municipal nº 126/98 Produzido pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Po do Paraná/PR Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Le Fone: 3972-7000 Dorival Canelhas Fernandes Jornalista Responsável CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei 37/07 Temp, saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0033 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: metro linear — Total a construir:340,00m( trezentos e quarenta metros) Meta: Instalação de chuveiros anti — vandalismo ao longo da Avenida Aníbal Khury- Orla de Pontal do Paraná Unidade: Chuveiro — Quantidade a instalar : 16( dezesseis) chuveiros anti - vandalismo Recursos para 2007: R$ 32.761,26(trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná 03 de julho de 2007. Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 0S68-SSHE (IF) 2u04 - Wd/ gurseg op ENO d- 000-SSTEE dID — INS Op pejuog - ,u/s ABIN BID “Ay “ Sxuspfsoig BIISISd SABIRUIINO AIpuexory “Muauresojadsay “OBÍBIOPISUOO 9 BUS ap sojsajoud sossou SOLBAOUIY “OIdjouNIA Op votupõIO 197 ep IS uy ou sepemjad1d serougpraoJd esed “BIOU9PISSAZ E)sa 0d Opryeidone 2a Ojafo1q opuajos O « | OX9UY NAS 9 3 6007/900T Vdd — [enuBuinIa OuBIg ou jour 2 osnafgo “ops “euriSosd JIN|oU! E? OANNDox7 Jopog O EZUOMY,, “LOOTILEO o 197 2p orafoug erougjaoxg BSSOA B Oyuiuwroua oxouy BUBJEd OP |ejuod ap jedoIuN ogsjsid “aa SeusLU!S) Ásusipny “S"OWxX3 oy “LOOT 2P OYjnfop6g “Purseg op [ejuod L00Z/bZZ o'N OIDIAO quem op OS Trav - LOOULDRO "«OJUSUIHISPN OP WH2JOS OINOO “JOJd, OIDB]EA DUDADA Op OpDIs5 YNvavda Od TVINOd HG TVADINA VIA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ S SESAU AL DL FONIAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº54/07 Oficio 259 GAB PL 37)0) Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1,” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. ESTADO DO PARANA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Caprara Munucipai 728 - 2007 Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. oueado cm Cogaiação Juaaça Feciação / Ss Luiz Gonçalves Kammers Presidente- á! Arlindo S im do” ascimento Odair Serafim do Nascimento Relator há Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO | 2005 7 2008 Ofício nº 259/GAB Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007. Assunto; Encaminha Mensagem nº 30/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 30/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor . - ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP BSSSS OO FE | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Ê | 2005 7 2008 [= MENSAGEM Nº 30/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Urbanismo. As metas a serem alcançadas consistem na construção de 340,00m (trezentos e quarenta metros) de calçada e na instalação de 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo, ao longo da Avenida Aníbal Khury/orla de Pontal do Paraná. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. / 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Es) Prefeitura Municipal ea Pontal do Paraná 4 GABINETE DO PREFEITO po GESTÃO Cod 2005/2008 > 3 = « & ó PROJETO DE LEI 37/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte Programação para ser executada no corrente exercicio: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA Programa: 0033 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: metro linear — Total a construir: 340,00m (trezentos e quarenta metros) Meta: Instalação de chuveiros anti-vandalismo ao longo da Avenida Anibal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: chuveiro — Quantidade a instalar: 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo Projeto orçamentário: 1.009 — Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo Recursos para 2007: R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007. ES peso MEREB CALIXTO ovado em 1º discussão no SEÍRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA aprovado em 03 10) 109 a Redação Final do Anteprojeto de LEI ser 7710) prefeituraíbpo o! Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR á < P 2» A Fry oa “TARA MUNICIPAL DE PONTALDO er PARANÁ Es "ai | Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. == iiesseor 6 Pres acaná. 27/05/2007 - 135233 OFÍCIO N.º 259/2007 co ” Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 a ad Ao Exmo. Sr. : E E Sebastião Torres N e Diretor Legislativo | | Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB: Oficio 221/07 GAB: Oficio 248/07 GAB' Oficio 249/07 GAB' Oficio 247/07 GAB! “1. Oficio 251/07 GAB| 1. Oficio 260/07 GAB; + Oficio 261/07 GAB | GE-S | Oficio 263/07 GAB + ; a Oficio 265/07 GAB Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB =! Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950