| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, Ação, Objetivo e Meta na Lei diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I. |
| native_id | 1678 |
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e Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: 34 109 Processo Nº: 663 2002 Ante Projeto: 34 | 2009 Projeto de Lei 38/07 Emenda: E “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e o meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I” Iniciativa do: Vopeq Execurido MuniCiPAL Apresentadoem 15 1 O6 40 7 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS 1º Relator At cindo SENAE IM 03 NASCIMENTO LH LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 » URBANISMO I.M 1 — 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OoBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2s 9) 07 Em Pauta a 1º Sessão Dia Los Lei +33, 10 loflo Em Discussão e Votação a Emenda em po. Pont 223 4a 18502) Em Discussão e Votação Única / j Em 1º Discussão e Votação em 02,0) ,09 + Em Disc. e Votação a Redação Finalem. 02,07 ,0) - aa LEINº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo É A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: UNÇÃO DE GOVERNO: 10-SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA N Programa: 0040 — PSF - Programa Saúde da Família Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de Unidade: m? — Área total a construir: 90,63m? * Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Admi- nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário do Sul Pontal Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO PAULO TADEU POLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE LEINº 731, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: E abrir crédito adicional especial, no orçamento vi- gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de traba- lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007; e H-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14,00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10- Função: SAÚDE 301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0040 — Programa: PSF - Programa Saúde da Família 1.008.000 — Projeto: Construção do Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala- ções R$70.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei CÍPIO ão Oficial do Mt Art. 2º Paraco de que trata esta Lei, s do superávit financeir 03000 Recursos Ordin no valor apurado de R$ forme o disposto no art. 17 de março de 1964, Decreto nº 2.400, de 29 Total dos recursos uti' adicional especial a qu Amt.3º Esta Lei LEINº732,DE Autoriza o Poder E objetivo e meta no Plano | seu Anexo 1. A CÂMARA ML PARANÁ, ESTADO DO P/ FEITO MUNICIPAL, SAN: Art. 1º Ficao Pode; || nb Anexo, da Lei Municip. — PPA 2006/2009, a seguin: tada no corrente exercício: FUNÇÃO DEGOVERNO: ! Subfunção: 451 -INFRAES' Programa: 0033 — Pavimer Públicos Meta: Construção de calçad: Khury — Orla de Pontal do F Unidade: metro linear — Tota tos e quarenta metros) Meta: Instalação de chuveis da Avenida Aníbal Khury — Unidade: chuveiro — Quantic chuveiros anti-vandalismo Projeto orçamentário: 1.009 instalação de chuveiros anti- Recursos para 2007: R$ 32.7 centos e sessenta e um reais Art. 2º Esta Lei entra e cação. Pontal do Paraná, 16 RUDISNEY G ARAMIS MERE! SECRETÁRIO MUNICIPAL POoNTAL 2 PIE CT GSE cia Bela é ) LEIN"726. DE 2 DE JULHO DE? Declara de utilidade pública o Centre úchas Herança Farroupilha. ue A CÂMARA MUNICIPAL DE F PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APRONO FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI Art. Município Art. 1- m cação Orgão SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 1º Fica declarado de Utilidade 1 tro de Tradições Gaúchas Herança mae jurídica de direito privado, inscrita no 07.615.509/0001-98, entidade sem fins dnçit à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santo de Pontal do Paraná. : 2º A entidade distinguida, salv' a critério do Chefe do Poder Executivo mu rio circunstanciado dos serviços prestados edente. no = Cessarão os efeitos da decl dade pública, se à entidade: até 30 de abril de cada ano, à Pre deixar de cumprir. por 3 (três) vos, a exigência do art. ” desta Lei: HW — substituir seus fins estatutário prestar serviços neles compreendidos: € “alterar sua denominação e, dent ta) dias, contados da averbação da altera Ant. 4º Esta Lei entra em vigor nad Pontal do Paraná, 02 de julho de 20 RUDISNEY GIMENES Cs GENOV) JOR: Oficial do Município de Por Criado pela Lei Municipal n Produzido pela Secretaria Mu Administração da Prefeitura Muni do Paraná/PR Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 -| Fone: 3972-7000 mnrival Canelhas Fernã ' E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei 38/07 [ne ) Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação paraser executada no corrente exercício FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0033 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: metro linear — Total a construir:340,00m( trezentos e quarenta metros) Meta: Instalação de chuveiros anti — vandalismo ao longo da Avenida Aníbal Khury- Orla de Pontal do Paraná Unidade: Chuveiro — Quantidade a instalar : 16( dezesseis) chuveiros anti - vandalismo Recursos para 2007: R$ 32.761,26(trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ná .03 de julho de 2007. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 “* ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO asi PARANÁ St rcram | Estado do Paraná “om Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. e, - | Pontat dê Paraná. 09/07/2007 - 135825 OFICIO N.º 275/2007 Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. N “ Ea Em Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná | º f ) ) ! Anexo encaminho a Vossã Excelência, Projeto de Lei nº 038/2007, “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. | Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, “araná /PR - Fone (41) 3455-8950 ESTADO DO PARANA CAMARA MA Camata Murcia! nada do Logintação. Asstiço o Rodinção AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DL IA Au Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº55/07 Oficio 260 GAB PL 39 l03 Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO 2007 e em seu Anexo 1.” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. MICIPAL DE PONTAL DO PARANA 727 - 2007 Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. rá? reio Lu nça mmers Presidente- Odair S im do Nascimento | | “ = Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 SE Bb Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO É 0 Va. GESTÃO WS 2005/2008 b Ofício nº 260/GAB Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 31/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 31/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná [[[W[W[W[W[][WwWW[][][][][]]]W][W[W[Ww>w>——>——>—>w>—>—+--—— > >—————— | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : ri tald r.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO || 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 31/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Urbanismo. As metas a serem alcançadas consistem na construção de 340,00m (trezentos e quarenta metros) de calçada e na instalação de 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo, ao longo da Avenida Anibal Khury/orla de Pontal do Paraná. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GI ES PREFEIT DDD Oy TT DDD Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR e Prefeitura Municipal Pontal do Paraná J + — E GABINETE DO PREFEITO (50 GESTÃO p MUNDS, Cm 2005/2008 | 5 — q PROJETO DE LEI 38/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA Programa: 0033 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: metro linear — Total a construir: 340,00m (trezentos e quarenta metros) Meta: Instalação de chuveiros anti-vandalismo ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: chuveiro — Quantidade a instalar: 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo Projeto orçamentário: 1.009 — Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo Recursos para 2007: R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007. REB CALIXTO INICIPAL DE OBRAS E URBANISMO A MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ prevado em 1º discussão no dia 82, 09/0% o anteprojeto LET CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ; Aprovado em 03 103 10) a Redação Final do Anteprojeto de 4 pe] ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná a ee E e TIP TA DA Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Parana 27082007 - 135233 OFÍCIO N.º 259/2007 E ” Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 ae ' Ao Exmo. Sr. WE é & Sebastião Torres A = É Eae en e Diretor Legislativo = quem cm, umas ce Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB: Oficio 221/07 GAB! Oficio 248/07 GAB; Oficio 249/07 GAB. Oficio 247/07 GAB! “0 Oficio 251/07 GAB! “u.1.> Oficio25907GAB - Oficio 260/07 GAB. Oficio 261/07 GAB | Oficio 263/07 GAB A Oficio 265/07 GAB Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB' 1! Ofício 276/07 GAB Ofício 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950