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materia nº 38/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 38 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, Ação, Objetivo e Meta na Lei diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1678

Autoria

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e
Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: 34 109 Processo Nº: 663 2002
Ante Projeto: 34 | 2009
Projeto de Lei 38/07
Emenda: E
“Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e o
meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em
seu Anexo I”
Iniciativa do: Vopeq Execurido MuniCiPAL
Apresentadoem 15 1 O6 40 7 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
1º Relator At cindo SENAE IM 03 NASCIMENTO LH
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 »
URBANISMO I.M 1 —
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OoBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2s 9) 07
Em Pauta a 1º Sessão Dia Los Lei +33, 10 loflo
Em Discussão e Votação a Emenda em po. Pont 223 4a 18502)
Em Discussão e Votação Única / j
Em 1º Discussão e Votação em 02,0) ,09 +
Em Disc. e Votação a Redação Finalem. 02,07 ,0) -
aa
LEINº 730, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo É
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, a seguinte programação:
UNÇÃO DE GOVERNO: 10-SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA N
Programa: 0040 — PSF - Programa Saúde da Família
Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de
Unidade: m? — Área total a construir: 90,63m?
* Projeto orçamentário: 1008 — Construção do Centro Admi-
nistrativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário
do Sul Pontal
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
PAULO TADEU POLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE
LEINº 731, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 70.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
E abrir crédito adicional especial, no orçamento vi-
gente do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), destinado a viabilizar a execução de programa de traba-
lho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 —
PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19
de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007; e
H-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
14,00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10- Função: SAÚDE
301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0040 — Programa: PSF - Programa Saúde da Família
1.008.000 — Projeto: Construção do Centro Administrativo
para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instala-
ções R$70.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
CÍPIO
ão Oficial do Mt
Art. 2º Paraco
de que trata esta Lei, s
do superávit financeir
03000 Recursos Ordin
no valor apurado de R$
forme o disposto no art.
17 de março de 1964,
Decreto nº 2.400, de 29
Total dos recursos uti'
adicional especial a qu
Amt.3º Esta Lei
LEINº732,DE
Autoriza o Poder E
objetivo e meta no Plano |
seu Anexo 1.
A CÂMARA ML
PARANÁ, ESTADO DO P/
FEITO MUNICIPAL, SAN:
Art. 1º Ficao Pode;
|| nb Anexo, da Lei Municip.
— PPA 2006/2009, a seguin:
tada no corrente exercício:
FUNÇÃO DEGOVERNO: !
Subfunção: 451 -INFRAES'
Programa: 0033 — Pavimer
Públicos
Meta: Construção de calçad:
Khury — Orla de Pontal do F
Unidade: metro linear — Tota
tos e quarenta metros)
Meta: Instalação de chuveis
da Avenida Aníbal Khury —
Unidade: chuveiro — Quantic
chuveiros anti-vandalismo
Projeto orçamentário: 1.009
instalação de chuveiros anti-
Recursos para 2007: R$ 32.7
centos e sessenta e um reais
Art. 2º Esta Lei entra e
cação.
Pontal do Paraná, 16
RUDISNEY G
ARAMIS MERE!
SECRETÁRIO MUNICIPAL
POoNTAL 2
PIE CT GSE cia
Bela é )
LEIN"726. DE 2 DE JULHO DE?
Declara de utilidade pública o Centre
úchas Herança Farroupilha.
ue A CÂMARA MUNICIPAL DE F
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APRONO
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI
Art.
Município
Art.
1-
m
cação
Orgão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
1º Fica declarado de Utilidade 1
tro de Tradições Gaúchas Herança mae
jurídica de direito privado, inscrita no
07.615.509/0001-98, entidade sem fins dnçit
à Rua Albert Einstein, 448, Balneário Santo
de Pontal do Paraná. :
2º A entidade distinguida, salv'
a critério do Chefe do Poder Executivo mu
rio circunstanciado dos serviços prestados
edente.
no = Cessarão os efeitos da decl
dade pública, se à entidade:
até 30 de abril de cada ano, à Pre
deixar de cumprir. por 3 (três)
vos, a exigência do art. ” desta Lei:
HW — substituir seus fins estatutário
prestar serviços neles compreendidos: €
“alterar sua denominação e, dent
ta) dias, contados da averbação da altera
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor nad
Pontal do Paraná, 02 de julho de 20
RUDISNEY GIMENES
Cs
GENOV)
JOR:
Oficial do Município de Por
Criado pela Lei Municipal n
Produzido pela Secretaria Mu
Administração da Prefeitura Muni
do Paraná/PR
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 -|
Fone: 3972-7000
mnrival Canelhas Fernã
' E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei 38/07
[ne )
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho
de 2007, aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e
em seu Anexo 1”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº
602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação paraser
executada no corrente exercício
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 — URBANISMO
Subfunção: 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0033 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do
Paraná
Unidade: metro linear — Total a construir:340,00m( trezentos e quarenta metros)
Meta: Instalação de chuveiros anti — vandalismo ao longo da Avenida Aníbal Khury-
Orla de Pontal do Paraná
Unidade: Chuveiro — Quantidade a instalar : 16( dezesseis) chuveiros anti - vandalismo
Recursos para 2007: R$ 32.761,26(trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e
vinte e seis centavos)
| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ná .03 de julho de 2007.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
“* ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
asi PARANÁ
St rcram | Estado do Paraná
“om Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
e,
- |
Pontat dê Paraná. 09/07/2007 -
135825
OFICIO N.º 275/2007
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
N
“
Ea Em
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
| º
f
) ) !
Anexo encaminho a Vossã Excelência, Projeto de Lei nº 038/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. |
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
“araná /PR - Fone (41) 3455-8950
ESTADO DO PARANA
CAMARA MA
Camata Murcia!
nada do Logintação. Asstiço o Rodinção
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DL IA Au
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº55/07 Oficio 260 GAB PL 39 l03
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias “LDO 2007 e em seu Anexo 1.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
MICIPAL DE PONTAL DO PARANA
727 - 2007
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
rá?
reio Lu nça mmers
Presidente-
Odair S im do Nascimento
|
|
“ = Membro
Av. Beira Mar s/nº -
Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
SE Bb
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO É 0
Va.
GESTÃO
WS 2005/2008 b
Ofício nº 260/GAB Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 31/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 31/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
[[[W[W[W[W[][WwWW[][][][][]]]W][W[W[Ww>w>——>——>—>w>—>—+--—— > >—————— |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : ri tald r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
|| 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 31/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Urbanismo.
As metas a serem alcançadas consistem na construção de 340,00m (trezentos e
quarenta metros) de calçada e na instalação de 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo, ao longo
da Avenida Anibal Khury/orla de Pontal do Paraná.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GI ES
PREFEIT
DDD Oy TT DDD
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
e
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná J +
— E GABINETE DO PREFEITO (50
GESTÃO
p MUNDS,
Cm 2005/2008 |
5
—
q
PROJETO DE LEI 38/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu
Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 0033 — Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná
Unidade: metro linear — Total a construir: 340,00m (trezentos e quarenta metros)
Meta: Instalação de chuveiros anti-vandalismo ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de
Pontal do Paraná
Unidade: chuveiro — Quantidade a instalar: 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo
Projeto orçamentário: 1.009 — Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo
Recursos para 2007: R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis
centavos)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007.
REB CALIXTO
INICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
A
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
prevado em 1º discussão no dia
82, 09/0% o anteprojeto LET
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ;
Aprovado em 03 103 10) a
Redação Final do Anteprojeto de 4 pe]
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
a ee E e TIP TA DA
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Parana 27082007 - 135233
OFÍCIO N.º 259/2007
E ” Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
ae '
Ao Exmo. Sr. WE é &
Sebastião Torres A = É Eae en e
Diretor Legislativo =
quem cm, umas ce
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias
que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB:
Oficio 221/07 GAB!
Oficio 248/07 GAB;
Oficio 249/07 GAB.
Oficio 247/07 GAB! “0
Oficio 251/07 GAB! “u.1.>
Oficio25907GAB -
Oficio 260/07 GAB.
Oficio 261/07 GAB |
Oficio 263/07 GAB A
Oficio 265/07 GAB
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB' 1!
Ofício 276/07 GAB
Ofício 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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