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materia nº 175/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 175 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 930.272,00 (novecentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais)
native_id168

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texto original #

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E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
recai
Ofício nº 166/2021 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de dezembro de 2021.
NT. Á
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO rasas
- 7
Processo nº: 01616/2021 Hora: 16:26
Data de Protocolo: 13/12/2021 E
Interessado: Poder Executivo .
Assunto: Mensagem nº 166/2021/GAB ça
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 166/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 166/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
930.272,00 (novecentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
sea
MENSAGEM Nº 166/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
930.272,00 (novecentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais)”.
A proposição objetiva a criação de elemento de despesa com
fonte de recurso oriunda de repasse do Governo do Estado do Paraná, para suprir
parte das despesas com saúde durante a temporada de verão.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Na
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
&
ni PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“3 GABINETE DO PREFEITO
Dee À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
930.272,00 (novecentos e trinta mil,
duzentos e setenta e dois reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Estado do Paraná e abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 930.272,00.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.302.0043.2.386. GESTÃO E OPERAC. DO PROGRAMA
OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2021/2022
1117 - 3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 930.272,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 930.272,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.8.04.11.00.00000000 Fonte: 971 R$ 930.272,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 930.272,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2021.
EM Gs
UDISNEY GI ES FILHO
' PREFEITO
NERGINIA MARA PEDROSO CARM CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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