| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 930.272,00 (novecentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais) |
| native_id | 168 |
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E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO recai Ofício nº 166/2021 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de dezembro de 2021. NT. Á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO rasas - 7 Processo nº: 01616/2021 Hora: 16:26 Data de Protocolo: 13/12/2021 E Interessado: Poder Executivo . Assunto: Mensagem nº 166/2021/GAB ça Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 166/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 166/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 930.272,00 (novecentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO sea MENSAGEM Nº 166/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 930.272,00 (novecentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais)”. A proposição objetiva a criação de elemento de despesa com fonte de recurso oriunda de repasse do Governo do Estado do Paraná, para suprir parte das despesas com saúde durante a temporada de verão. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Na DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR & ni PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “3 GABINETE DO PREFEITO Dee À PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 930.272,00 (novecentos e trinta mil, duzentos e setenta e dois reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Paraná e abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 930.272,00. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.302.0043.2.386. GESTÃO E OPERAC. DO PROGRAMA OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2021/2022 1117 - 3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 930.272,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 930.272,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.8.04.11.00.00000000 Fonte: 971 R$ 930.272,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 930.272,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 13 de dezembro de 2021. EM Gs UDISNEY GI ES FILHO ' PREFEITO NERGINIA MARA PEDROSO CARM CRISTINA MOURA DOS SANTOS Procuradora-Geral Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR