| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1680 |
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Câmara Municipal de Pontal do Par: Mensagem Nº: É; 2 /03 Processo Nº: Cby] 200) Ante Projeto: 27/2007 Projeto de Lei 39/07 Emenda: = “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor = de R$32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no E orçamento vigente do Município” no Iniciativa do: Popea Execurivo Municibãt Apresentadoem /5 | Ob 107 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS d 1º RelatorÃo Li vD> Senarim Do NASCIMENTO 22h LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 » URBANISMO I.M 1 o 2 » Educ. C.S.A.TM.A. 1 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259/2007 EmPata - pSesoDa vv LEAF Jojoyjo' Em Discussão e Votação a Emendaem 4 4 Pon 427- ojads Em Discussão e Votação Única / Em 1º Discussão e Votação em 02,07, 03 Em Disc. e Votação a Redação Finalem 03 ,/07 ,09. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado o pela Lei Munici Ola 15de Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior, no valor apurado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), con- forme o disposto no art. 43, $ 1º,1,e 82º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- “ Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: metro linear — Total a construir: 340,00m (trezen- tos e quarenta metros) Meta: Instalação de chuveiros anti-vandalismo ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: chuveiro — Quantidade a instalar: 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo Projeto orçamentário: 1.009 — Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo Recursos para 2007: R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, sete- centos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO ARAMISMEREB CALIXTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIS- LEINº 733, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 =LDO 2007, a seguinte programação: Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: metro linear — Total a construir: 340,00m (trezen- tos e quarenta metros) Meta: Instalação de chuveiros anti-vandalismo ao longo da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná Unidade: chuveiro — Quantidade a instalar: 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo Projeto orçamentário: 1.009 — Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo Recursos para 2007: R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecen- tos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. E RUDISNEY GIMENES PREFEITO > ARAMISMEREBCALIXTO Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU. EEU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agos- to de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício de 2007; e H-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBA- NISMO 12.01 — Diretoria Geral 15 — Função: URBANISMO 451 - Subfunção: INFRAESTRUTURA URBANA 0033 — Programa: Pavimentação de Vias e Logradouros Pú- blicos 1.009.000 — Projeto: Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo 4.4.90.51.00.00- Elemento de despesa: Obras e Instalacões oo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sesi Projeto de Lei 39/07 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 32.761,26(trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007 para o exercício de 2007; e II — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 15 — Função: URBANISMO 451- Subfunção: INFRA ESTRUTURAURBANA 0033 — Programa: Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos 1.009.000 — Projeto : Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 32.761,26 Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Compensações Financeiras não Previdenciárias —Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32761,26 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos oriundos do superávit financeiro, verificado na Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Compensações Financeiras não Previdenciárias Exercício Anterior, no valor apurado de R$ 32.761 ,26(trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) conforme o disposto no art. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 á + CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á Yry 008 Estado do Paraná Eee 43,8 1º,1,e $2º, da Lei nº 4320,de 17 de março de 1964,e no art. 5º e parágrafo único , do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.761,26 | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná 03 de julho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 (6 ÇA “7” ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. do Paraná, 09/97/2007 - 14:01:50 ÚFILIU N.º 276/2007 Pontal do Paranã, 09de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 039/2007, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Alexan imarães Pereira Presidente 36685. ZUV7Z.F. JU. Ib14376U 3609.2007.7.10.16232340 Doltciteme M€ FROCESSO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP Assunto S , 2 3 1U/U 4007 Cod. Acesso Internet: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ $ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº56/07 Oficio 261 GAB PL 34109 Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. a o parecer. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camera Qunicioa 725 - 2007 meadd de Leginução. Justiça o Festeção Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. em O Presidente- Arlindo Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Yh Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Ca 2005/2008 Ofício nº 261/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 32/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 32/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 E "e Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : itur; taldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Dt ms Pontal do Paraná GABINETE D 9 AN GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2 0º e) À Ne À 2005 7 2008 p! Ca E 3 dt MENSAGEM Nº 32/07 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado pela LDO 2007: a construção de 340,00m (trezentos e quarenta metros) de calçada e a instalação de 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo, ao longo da Avenida Aníbal Khury/orla de Pontal do Paraná. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ———zímzmõmímõíõmtõãõãõãmíõãõãíõãõõ Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradãpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pa Prefeitura Municipal Ge DE & Pontal do Paraná (a — GABINETE DO PREFEITO 3 008 GESTÃO ES dim So Qi 2005 / 2008 - & E y PROJETO DE LEI 39/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de S de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 15 — Função: URBANISMO 451 — Subfunção: INFRAESTRUTURA URBANA 0033 — Programa: Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos 1.009.000 — Projeto: Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 32.761,26 Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Cj ompensações Financeiras não Previdenciárias - Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.761,26 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Compensações Financeiras não Previdenciárias - Exercício Anterior, no valor apurado de R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 32.761,26 refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007. RUDIS NES MEREB CALIXTO P SECRETÁRIO ICIPAL DE OBRAS E URBANISMO “ 3 ————— Rua Noêmia Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 35 MUNICIPAL (Ratnsásia dscPpaiada Leste — Pontal do Paraná - PR “ do em 1º discussão no dia | 7107 0 Anteprojeto dei | e" 390) Os ç s Sa (8109 20 !ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO —— Tn mim o LA A PAD at PARANA ca Estado do Paraná 713-2007 Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Purana 27/05/2007 - 135233 OFÍCIO N.º 259/2007 cs Pontal doParaná, 25 de junho de 2007 Ao Exmo. Sr. k E E Sebastião Torres Nc2555 eee Diretor Legislativo | | Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB: Oficio 221/07 GAB; Oficio 248/07 GAB; Oficio 249/07 GAB. Oficio 247/07 GABI “1 | Ofício 251/07 GAB| > | Oficio 259/07 GAB. É Oficio 260/07 GAB! Oficio 263/07 GAB +, Ofício 265/07 GAB + Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Ofício 275/07 GAB'.º! Ofício 276/07 GAB Ofício 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950