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materia nº 39/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1680

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Par:
Mensagem Nº: É; 2 /03 Processo Nº: Cby] 200)
Ante Projeto: 27/2007
Projeto de Lei 39/07
Emenda: =
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor =
de R$32.761,26, e a efetuar
alterações de natureza técnica no E
orçamento vigente do Município” no
Iniciativa do: Popea Execurivo Municibãt
Apresentadoem /5 | Ob 107 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS d
1º RelatorÃo Li vD> Senarim Do NASCIMENTO 22h
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 »
URBANISMO I.M 1 o
2 »
Educ. C.S.A.TM.A.
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259/2007
EmPata - pSesoDa vv LEAF Jojoyjo'
Em Discussão e Votação a Emendaem 4 4 Pon 427- ojads
Em Discussão e Votação Única /
Em 1º Discussão e Votação em 02,07, 03
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 03 ,/07 ,09.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado o pela Lei Munici
Ola 15de
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos
do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos
03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior,
no valor apurado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), con-
forme o disposto no art. 43, $ 1º,1,e 82º, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
“
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005
Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal
Khury — Orla de Pontal do Paraná
Unidade: metro linear — Total a construir: 340,00m (trezen-
tos e quarenta metros)
Meta: Instalação de chuveiros anti-vandalismo ao longo
da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná
Unidade: chuveiro — Quantidade a instalar: 16 (dezesseis)
chuveiros anti-vandalismo
Projeto orçamentário: 1.009 — Construção de calçadas e
instalação de chuveiros anti-vandalismo
Recursos para 2007: R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, sete-
centos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
ARAMISMEREB CALIXTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIS-
LEINº 733, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
=LDO 2007, a seguinte programação:
Meta: Construção de calçadas ao longo da Avenida Aníbal
Khury — Orla de Pontal do Paraná
Unidade: metro linear — Total a construir: 340,00m (trezen-
tos e quarenta metros)
Meta: Instalação de chuveiros anti-vandalismo ao longo
da Avenida Aníbal Khury — Orla de Pontal do Paraná
Unidade: chuveiro — Quantidade a instalar: 16 (dezesseis)
chuveiros anti-vandalismo
Projeto orçamentário: 1.009 — Construção de calçadas e
instalação de chuveiros anti-vandalismo
Recursos para 2007: R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecen-
tos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
E RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
> ARAMISMEREBCALIXTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 32.761,26, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU. EEU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 32.761,26 (trinta e
dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis
centavos), destinado a viabilizar a execução de programa
de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agos-
to de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal
nº 664, de 19 de julho de 2006 - LDO 2007, para o exercício
de 2007; e
H-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
12.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBA-
NISMO
12.01 — Diretoria Geral
15 — Função: URBANISMO
451 - Subfunção: INFRAESTRUTURA URBANA
0033 — Programa: Pavimentação de Vias e Logradouros Pú-
blicos
1.009.000 — Projeto: Construção de calçadas e instalação de
chuveiros anti-vandalismo
4.4.90.51.00.00- Elemento de despesa: Obras e Instalacões
oo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sesi
Projeto de Lei 39/07
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho
de 2007, aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$32.761,26, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor
de R$ 32.761,26(trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis
centavos), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei
Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei
Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007 para o exercício de 2007; e
II — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
15 — Função: URBANISMO
451- Subfunção: INFRA ESTRUTURAURBANA
0033 — Programa: Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
1.009.000 — Projeto : Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 32.761,26
Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Compensações Financeiras não
Previdenciárias —Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32761,26
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial a que se refere esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos oriundos do superávit financeiro, verificado na
Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Compensações Financeiras não
Previdenciárias Exercício Anterior, no valor apurado de R$ 32.761 ,26(trinta e dois
mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) conforme o disposto no art.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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+
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á
Yry 008
Estado do Paraná
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43,8 1º,1,e $2º, da Lei nº 4320,de 17 de março de 1964,e no art. 5º e parágrafo único ,
do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 32.761,26
| Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná 03 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
(6
ÇA
“7” ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
do Paraná, 09/97/2007 - 14:01:50
ÚFILIU N.º 276/2007
Pontal do Paranã, 09de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 039/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$32.761,26, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Alexan imarães Pereira
Presidente
36685. ZUV7Z.F. JU. Ib14376U
3609.2007.7.10.16232340
Doltciteme M€ FROCESSO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP Assunto S ,
2 3 1U/U 4007
Cod. Acesso Internet:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ $
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº56/07 Oficio 261 GAB PL 34109
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
a o parecer.
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camera Qunicioa
725 - 2007
meadd de Leginução. Justiça o Festeção
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
em O
Presidente-
Arlindo
Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Yh
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Ca 2005/2008
Ofício nº 261/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 32/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 32/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 32.761,26, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
1
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : itur; taldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal Dt ms
Pontal do Paraná GABINETE D 9 AN
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2 0º e)
À Ne À 2005 7 2008 p!
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MENSAGEM Nº 32/07
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 32.761,26, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado
pela LDO 2007: a construção de 340,00m (trezentos e quarenta metros) de calçada e a instalação
de 16 (dezesseis) chuveiros anti-vandalismo, ao longo da Avenida Aníbal Khury/orla de Pontal do
Paraná.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
———zímzmõmímõíõmtõãõãõãmíõãõãíõãõõ
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradãpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal Ge DE &
Pontal do Paraná (a
— GABINETE DO PREFEITO 3 008
GESTÃO ES dim So
Qi 2005 / 2008 -
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PROJETO DE LEI 39/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 32.761,26,
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 32.761,26
(trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), destinado a viabilizar a execução
de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de S de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e
autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
15 — Função: URBANISMO
451 — Subfunção: INFRAESTRUTURA URBANA
0033 — Programa: Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
1.009.000 — Projeto: Construção de calçadas e instalação de chuveiros anti-vandalismo
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 32.761,26
Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Cj ompensações Financeiras não Previdenciárias - Exercício
Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.761,26
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras
Compensações Financeiras não Previdenciárias - Exercício Anterior, no valor apurado de R$ 32.761,26
(trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), conforme o disposto no art. 43, $
1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de
29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 32.761,26
refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007.
RUDIS NES MEREB CALIXTO
P SECRETÁRIO ICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
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————— Rua Noêmia Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 35
MUNICIPAL (Ratnsásia dscPpaiada Leste — Pontal do Paraná - PR “
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713-2007
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Purana 27/05/2007 - 135233
OFÍCIO N.º 259/2007
cs Pontal doParaná, 25 de junho de 2007
Ao Exmo. Sr. k E E
Sebastião Torres Nc2555 eee
Diretor Legislativo
| |
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB:
Oficio 221/07 GAB;
Oficio 248/07 GAB;
Oficio 249/07 GAB.
Oficio 247/07 GABI “1 |
Ofício 251/07 GAB| > |
Oficio 259/07 GAB. É
Oficio 260/07 GAB!
Oficio 263/07 GAB +,
Ofício 265/07 GAB +
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Ofício 275/07 GAB'.º!
Ofício 276/07 GAB
Ofício 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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