| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2007 |
| Date | 2007-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a fiscalização, no Município do Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República. |
| native_id | 1684 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 35/07 Processo Nº: GP, /2909 | Ante Projeto: 9, 2007 Emenda: me PROJETO DE LEI 41/2007 Súmula: Dispõe sobre a fiscalização, no | Município do Pontal do Paraná, pelo “sistema de controle interno do Poder — — Executivo, nos termos do art. 31 da Tonstituição da República. a Iniciativa do: fopen ExecuTIvO Municipal Apresentadoem 19 106 10) Oobs.: COMISSÕES TÉCNICAS asi 1º Relator JnLinDo SEN AFIM DO Asia ESTO 2Hoty LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. Oy URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. | 2 » OBS.: Clemenoos Sutra. Ávimvas, Momelcari va) Arro pag) Em 02/07 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 254/07 Em Pauta ' 1º Sessão Dia ps |L6 £76 Joloflos Em Discussão e Votação asEmendsem 02/07/07 | fon 447 Ja Ato Em Discussão elºVotação bmier 02/ 0) 107 | Em $º Discussão e Votação em 03,0] /0+ Em Disc. e Votação a Redação Finalem. 01/01 ,0) | Ola 15 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Compensa- ções Financeiras não Previdenciárias — Exercício Anterior Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Compensações Financeiras não ias — Exercício Anterior, no valor apurado de R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e8 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e noart. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de cional especial a queserefereesta Lei R$ 32.761,26 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. [e Es en pa) LEINº735, DE 10 DE JULHO DE 2007 stítui o Programa de Recuperação Fiscal do Mu- nicípio de Pontal do Paraná - REFISPONTAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pontal do Paraná - REFISPONTAL, destinado a promover o recebimento de débitos relativos aos tributos municipais devidos até 31 de dezembro de 2007, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º A adesão ao REFISPONTAL, mediante emis- são e assinatura do “Termo de Opção e Confissão de Dívi- tos ocorridos após o parcelamento, for superior a 50% (cingienta por cento) da dívida total, o contribuinte, previ- emanta « ano ada da DEERCRMAFPAS Anuacá aidos ama LEINº 739, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Ad nal Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar al ções de natureza técnica no orçamento vigente do Mu pio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 abrir Crédito Adicional Especial, no orçam vigente do Município, no valor de R$ 331.002,04 (trez: etrinta e um mil, dois reais e quatro centavos), destin: H criar, incluir e codificar os projetos, os ele; tos de despesa e as fontes de recursos especificados nicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 12- Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.010.000 — Projeto: Cobertura de pátio da Escola Mu pal Artur Tavares 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Ins ções R$22.000,00 Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exer Corrente 1.011.000 Projeto: Reforma da Escola Municipal Eng. Amatuzzi de Pinho Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências co tucionais FUNDEB - Exercício Anterior 1.012.000 Projeto: Reforma da Escola Municipal Esp Nha do Saber 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Ins ções R$46.70041 Fonte de Recursos: 33107 Salário Educação — Anterior 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12-Função: EDUCAÇÃO 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.013.000 Projeto: Construção do Centro Municipal cacional Infantil do Guaraguaçú 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Ins ções R$176.000,00 Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências co tucionais FUNDEB — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere Lei R$ 331.002,04 Art, 2º Para dar cobertura ao Crédito Adiciona pecial a que se refere esta Lei, serão utilizados os segu recursos: 1 — Oriundos do cancelamento parcial da dot orçamentária a seguir especificada, conforme dispost Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Decre 2.400, de 29 de dezembro de 2006: 5 R (E Or CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná e) PROJETO DE LEI 41 / 2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 , 03 e 04 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Dispõe sobre a fiscalização, no Município do Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República. CAPÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO Art. 1º Fica organizada a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, sob a forma de sistema, que abrange a administração direta e indireta, nos termos que dispõe o art. 31 da constituição da Republica. CAPÍTULO Il DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 2º O sistema de controle Interno do Município com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, e, em especial, com as seguintes atribuições: | — avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; Il — viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, q estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; / ) Hll — comprovar a legitimidade dos atos de gestão; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <jataj> a , =00, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ton IV — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V— Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VII — supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000; VIII — tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites; IX — efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000; X— cientificar a (s) autoridade (s) responsável (eis) e o órgão central do Sistema de controle interno quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal; XI — cientificar a (s) autoridade (s) responsável (eis) e o órgão central do Sistema de Controle Interno quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal; CAPITULO Ill DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Seção | Da coordenadoria do sistema de Controle Interno Art. 3º Integram o Sistema de Controle Interno do Município todos os órgãos e agentes públicos da administração direta e das entidades da administração indireta. Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de que trata a Lei ! Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005,a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que se constituirá em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal. 8 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo, ficam criadas 5 ( cinco) unidades, assim discriminadas: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 [E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sean | — Unidade Gestora de Transferências Voluntárias, em atendimento à Resolução TCE / PR nº 03/2006; Il — Unidade Gestora de Recursos Humanos; HI — Unidade Contábil e Financeira; IV — Unidade de Licitações e Contratos; V — Unidade Jurídica; 8 2º Fica criado o cargo de Analista de Controle Interno, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo um para cada unidade descrita no 8 1º deste artigo. $3º O cargo de Analista de Controle Interno é de provimento efetivo e sua investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. 8 4º A remuneração do cargo de Analista de Controle Interno é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). S 5º Fica criada a Gratificação de Função para o Analista de Controle Interno que for designado para a função de Coordenador Geral, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 8 6º Dentre os Analistas de Controle Interno, o Chefe do Poder Executivo designará o Coordenador Geral, observando a seguinte ordem de preferência: | — possuir nível superior nas áreas das Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração, com doutorado, mestrado ou especialização na área de gestão pública; / « Il — possuir nível superior nas áreas das Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração; / / Hll — ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o Município; IV — maior tempo de experiência na administração pública. 8 7º Não poderá ser designado para o exercício da função de coordenador Geral o Analista de Controle Interno que: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 (E 09º A MU; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Sept, sofrido penalidade administrativa, civil ou penal transitada em julgado; Il - realizar atividade político — partidária; Ill — exercer, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. S 8º As atribuições das unidades, bem como dos cargos de Analista de Controle Interno serão regulamentadas através de decreto de Poder Executivo. Art. 5º A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela Coordenadoria do Sistema do Controle Interno, como órgão central, com o auxilio dos serviços seccionais de controle interno. 8 1º Os serviços seccionais da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno são serviços de controle, sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do sistema, sem prejuizo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. 8 2º Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador Geral da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle interno. 83º O Controle Interno instituído pelas entidades da administração indireta, com a indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado como serviço seccional da coordenadoria do Sistema de Controle Interno. 8 4º Os serviços seccionais da administração indireta relacionam-se com a | Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico administrativo, e ficam adstritos às auditorias e às demais formas de controle administrativos instituídas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros fraudes e desperdícios. Art. 6º Constituem-se garantias do ocupante da função de Coordenador Geral da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno e do cargo de Analista de controle que integrar a Unidade: | — independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 [E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tone Il - acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; Ill — impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até a data da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo. $ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 8 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso Il do caput deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido na regulamentação desta Lei. 8 3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Seção Il Da Competência da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Art. 7º Compete à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das Atribuições do Sistema de Controle previstas no art. 2º desta Lei. 8 1º Para o cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo, a Coordenadoria: | — determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; Il — disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores, a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades, HI — utilizar-se à de técnicas de controle interno e dos princípios de controle internos da INTOSAI — Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 [= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tensei IV — regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organizações, associações ou sindicatos à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; V— emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgão e entidades relativas a recursos públicos repassados pelo Município; VI — verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; VII — opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; VIII — deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; IX — concentrará as consultas a ser formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; X — responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; XI — realizará treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno. $ 2º O relatório de Gestão Fiscal do Chefe do poder Executivo e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da Lei Complementar 101, de 4 de Maio de 2000, serão assinadas pelo responsável técnico pela contabilidade do poder Executivo, pelo titular da secretaria responsável pela administração financeira do Poder Executivo e pelo Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno. SEÇAO III A Dos Deveres da Coordenadoria perante irregularidades no sistema de q - Controle Interno Art. 8º A Coordenadoria cientificará o Chefe dos Poderes Executivo mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: |— as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <jnataj [= A 09 O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pm os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; Ill — avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do Município. $ 1º Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. $ 2º Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado a conhecimento do chefe do Poder Executivo e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado. $ 3º Em caso da não — tomada de providências pelo Chefe do Poder Executivo para a regularização da situação apontada, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilização solidária. Art. 9º A Tomada de Contas dos administradores e responsáveis por bens e direitos do Município e a prestação de contas dos Chefes de Poder serão organizadas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Parágrafo único. Constará da Tomada e Prestação de contas de que trata este artigo relatório resumido da Coordenadoria do sistema de Controle Interno sobre as contas tomadas ou prestadas. CAPÍTULO IV mesa DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Mo ) Art. 10. O poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual | qualquer cidadão, sindicato ou associação poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos. Art. 11. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno participará, obrigatoriamente: | — dos processos de expansão da informatização do município, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; Il — da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total no Município. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <jataj> [= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e |Il — da formação dos projetos de lei que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais. Art. 12. Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno, ficam criados os seguintes cargos em comissão na Lei Municipal nº 569, de 4 de Janeiro de 2005: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Coordenador Geral do Sistema de Controle Intemo CGCI 01 3.500,00 | Assessor de Controle Intemo ACI 06 2.800,00 Art. 13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do Cargo será acrescida a Gratificação de Função, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o cargo de coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, e no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para o cargo de Assessor de Controle Interno. Art. 14. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico que, para esse fim, serão estabelecidas em regulamento. Art. 15. As despesas referentes à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, unidade administrativa, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração. | Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 “ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 280/2007 Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. sp Rudisney Gimenes E DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 041/2007, Súmula: Dispõe sobre a fiscalização, no Município do Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos. termos do art. 31 da Constituição da República O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Soltettante inda Câmera Municipai de Pontai do Paraná AGÓTIZAMNT Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CE Assumto de Lein' 041/2007 10/07/07 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº58/07 Oficio 265 GAB Pci F1/0) Iniciativa: Poder Executivo Súmula:” Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo ,nos termos do art. 31 da Constituição da República” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer-infringência-ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. [ESTADO DO PARANÁ TAL na AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA) a o parecer. Camara Municip! 723 - 2007 ando do França. Organ a Fiscalização Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. rcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- - Arlind fim do Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Dera Prefeitura Municipal (E dA Pontal do Paraná 2 o 3 E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ss SS o Ê Ra 2005 / 2008 Não + Ofício nº265/GAB Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 35/07 Pontal do Paraná, 19/06/2007 - 17:33:42 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 35/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = o ada S| GABINETE DO PREFEITO E P/ Prefeitura Municipal 5 do, SE Pontal do Paraná > GESTÃO Ca 2005/2008 MENSAGEM Nº 35/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o anexo projeto de lei que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República”. Como é de conhecimento dessa Casa de Leis, a organização do controle interno da Administração Municipal constitui dever de ordem constitucional — art. 31 da Carta Magna, tratando-se de atividade imprescindível à boa administração e ao cumprimento das orientações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a matéria. O projeto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo observadas, principalmente, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES PREFEITO 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Rs 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO f PROJETO DE LEI 41/2007 Súmula: Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República. - CAPÍTULOI DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO Art. 1º Fica organizada a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, sob a forma de sistema, que abrange a administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 31 da Constituição da República. CAPÍTULO HI DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, com as seguintes atribuições: I — avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município: Il — viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; Il — comprovar a legitimidade dos atos de gestão; IV — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; É) Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO 2005, 2008 VIII — tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; IX — efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101 » de 4 de maio de 2000: X — realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; XI — cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e o órgão central do Sistema de Controle Interno quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal. CAPÍTULO IN DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Seção I Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Art. 3º Integram o Sistema de Controle Interno do Município todos os órgãos e agentes públicos da administração direta e das entidades da administração indireta. Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de que trata a Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que se constituirá em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal. $ 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo, ficam criadas 6 (seis) unidades, assim discriminadas: I — Unidade Gestora de Transferências Voluntárias, em atendimento à Resolução TCE/PR nº 03/2006; H — Unidade Gestora de Recursos Humanos; HI — Unidade Contábil e Financeira; / IV — Unidade de Licitações e Contratos; V — Unidade Gestora do Poder Legislativo; 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná ol = GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E & 5 2005 7 2008 /8 qui & = 3 4% A VI — Unidade Jurídica. $ 2º Fica criado o cargo de Analista de Controle Interno, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo um para cada unidade descrita no $ 1º deste artigo. $ 3º O cargo de Analista de Controle Interno é de provimento efetivo e sua investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. $ 4º A remuneração do cargo de Analista de Controle Interno é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). $ 5º Fica criada a Gratificação de Função para o Analista de Controle Interno que for designado para a função de Coordenador Geral, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). $ 6º Dentre os Analistas de Controle Interno. o Chefe do Poder Executivo designará o Coordenador Geral, observando a seguinte ordem de preferência: 1 — possuir nível superior nas áreas das Ciências Contábeis. Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração, com doutorado, mestrado ou especialização na área de gestão pública; Il — possuir nível superior nas áreas das Ciências Contábeis. Econômicas. Jurídicas e Sociais ou Administração; HI — ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o Município; IV — maior tempo de experiência na administração pública. $ 7º Não poderá ser designado para o exercício da função de Coordenador Geral o Analista de Controle Interno que: I-tiver sofrido penalidade administrativa, civil ou penal transitada em julgado; H — realizar atividade político-partidária; HI — exercer, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. $ 8º As atribuições das unidades, bem como dos cargos de Analista de Controle Interno serão regulamentadas através de decreto do Poder Executivo. Art. 5º A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, como órgão central, com o auxílio dos serviços seccionais de controle interno. 5 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | e”) 2005 7 2008 $ 1º Os serviços seccionais da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno são serviços de controle, sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. controle interno. $ 3º O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo e pelas entidades da administração indireta, com a indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o Art. 6º Constituem-se garantias do ocupante da função de Coordenador Geral da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno e do cargo de Analista de Controle Interno que integrar a Unidade: 1 — independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; HI — acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; HI — impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até a data da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo. $ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. $ 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II do caput deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido na regulamentação desta Lei. 8 3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a [y que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena d responsabilidade administrativa, civil e penal. Rua Noômio Gabriel Simas, 675 = GEP 83255.000 Fonda IS 6 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal A A Pontal do Paraná 's ot GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E | ef) 2005 7 2008 A Seção II Da Competência da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Art. 7º Compete à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle previstas no art. 2º desta Lei. $ 1º Para o cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo, a Coordenadoria: 1 — determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; II — disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores. a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades; HI — utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da INTOSAI — Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; IV — regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organizações, associações ou sindicatos à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; V — emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativas a recursos públicos repassados pelo Município; Vl verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município: VII — opinará em prestações ou tomada de contas. exigidas por força de legislação: VIII — deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; IX — concentrará as consultas a ser formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; X — responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços: XI — realizará treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno. $ 2º O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e do Legislativo, e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão assinados, além de pelos Contabilista Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — GEP 83255-000 FonaFAXIMA ID 7 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituraDpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | Prefeitura Municipal Pontal do Paraná a a GESTÃO 2005 7 2008 GABINETE DO PREFEITO [> 05 o | ne À Fy e Secretário Responsável pela administração financeira, pelo Coordenador Geral da € oordenadoria do Sistema de Controle Interno. Seção HI Dos Deveres da Coordenadoria perante irregularidades no Sistema de Controle Interno Art. 8º A Coordenadoria cientificará os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter. no mínimo: I — as informações sobre a situação fisico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município: H — apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; HI — avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do Município. $ 1º Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. $ 2º Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo Os esclarecimentos apresentados suficientes para elidi-las. o fato será documentado e levado a conhecimento do Chefe do Poder Executivo e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado. $ 3º Em caso da não-tomada de providências pelo Chefe do Poder Executivo para a regularização da situação apontada, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilização solidária. Art. 9º A Tomada de Contas dos administradores e responsáveis por bens e direitos do Município e a prestação de contas dos Chefes de Poder serão organizadas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Parágrafo único. Constará da Tomada e Prestação de contas de que trata este artigo relatório resumido da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno sobre as contas tomadas ou prestadas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá. em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão. sindicato ou associação poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos. Art. 11. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno participará, obrigatoriamente: Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - GEP 83255-000 FonsFAX a > 8 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [89 aN Prefeitura Municipal z [n) 11. Pontal do Paraná . f GESTÃO GABINETE DO PREFEITO R y 2005 7 2008 I — dos processos de expansão da informatização do Município, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno: Il — da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total no Município. Art. 12. Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno. ficam criados os seguintes cargos em comissão na Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno CocI 01 3.500,00 Assessor de Controle Interno ACI 06 2.800,00 Art. 13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do cargo será acrescida a Gratificação de Função, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o cargo de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, e no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), Para o cargo de Assessor de Controle Interno. preenchidos por servidores Art. 14. Nos termos da le: gislação, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico que, para esse fim, serão estabelecidas em regulamento. Art. 15. As despesas referentes à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, unidade administrativa, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em %& discussão no dia 03/0109 o arenoso det. de nº W 109. 1º Secretário Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007. RUDISNEY GIMENES Prefeit JO: NOVAKOVICH Secretário Municipal de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em QU, QI 10) a Redação Final do Anteprojeto de À E1 ee 90) RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ evado em 1º discussão no dia - 9 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR po > ai Mus, a O o À SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 41/2007 Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à Digna Comissão de Legislação e Justiça ao Soberano Plenário da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, de acordo com o art. 127, |, do Regimento Interno desta Casa, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n.º 41/2007, de origem do Poder Executivo, nos seguintes termos. O an. 2º passa a ter qa seguinte redação, diante da supressão do inciso “x” : “Art. 2º. (..) O ant. 4º Passa a ter a seguinte redação, diante da supressão do inciso “V": V — Unidade Jurídica." Câmara de Vereadores, 27 de junho Os Vereadores que abaixo subscrevem, no Uso de suas atribuições regimentais, submetem à Digna Comissão de Legislação e Justiça ao Soberano Plenário da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, de acordo com o art. 127, V, do Regimento Interno desta Casa, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n.º 4] /2007, de origem do Poder Executivo, nos seguintes termos. O art. 11 passa a ter a seguinte redação, diante da inclusão do inciso SIme: comem es CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 1º discussão no dia “Ar. (..) LE1O2 0, o rogo rs de nº d 7 dita — 1º Secretário ll — da formação dos projetos de lei bre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes dos Orçamentos Anuais” à 4«RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Orçamentárias e Câmara de Vereadores, 27 de junho de 2007. a INIEN, EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 41/2007 Os Vereadores “que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à Digna Comissão de Legislação e Justiça ao Soberano Plenário da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, de acordo com o art. 127, IV, do regimento Interno desta Casa, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n.º 41/2007, de origem do Poder Executivo, nos seguintes termos. O ar. 5º passa a ter a seguinte redação, diante da alteração dos parágrafos 3º e 4º: “Ar. 5º. (...) (...) 83º. O Controle Interno instituído pelas entidades da administração indireta, com indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado como serviço seccional da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. A id quis: 84º. Os serviços seccionais da administração indireta relacionam-se com a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico- administrativo, e m adstritos às auditorias e ss demais , Mad MU w + q 0R$ Yhag ga DA DER E “ob formas de controle administrativo instituídas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Intemno, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios." & aê Ka MUMAN, O arm. 7º passa a ter a seguinte ã ã ; PARANÁ, redação, diante da alteração do $2º: CÂMARA MUNCPAL DE PONTAL DO PARANÁ dia 02/10 0? 10) a Emenda Modificar ao Anteprojeto a E “Ar. 7º. (...) cer 4 10) (...) 82º. O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, serão assinados pelo responsável técnico pela contabilidade do poder Executivo, pelo titular da Secretaria responsável | pela administração financeira do Poder Executivo e pelo Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno." O ar. 8º passa a ter a seguinte redação, diante da alteração de seu “caput”: “Art. 8º. A Coordenadoria cientificará o Chefe do Poder Executivo mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: Câmara de Vereadores, 27 de junho de 2007. q z"na “TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO — Ea A NAL DUO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 259/2007 Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 a & , = Ao Exmo. Sr. N Es & Sebastião Torres 1 “e Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB Oficio 221/07 GAB: Oficio 248/07 GAB, Oficio 249/07 GAB. Ofício 247/07 GAB. - Oficio 251/07 GAB! Ofício 259/07 GAB Oficio 260/07 GAB: Oficio 261/07 GAB | Oficio 263/07 GAB 1 Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB | ne Oficio 275/07 GAB'.« e Oficio 276/07 GAB É Ofício 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950