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materia nº 41/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaDispõe sobre a fiscalização, no Município do Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da Constituição da República.
native_id1684

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 35/07 Processo Nº: GP, /2909 |
Ante Projeto: 9, 2007
Emenda: me
PROJETO DE LEI 41/2007
Súmula: Dispõe sobre a fiscalização, no |
Município do Pontal do Paraná, pelo
“sistema de controle interno do Poder — —
Executivo, nos termos do art. 31 da
Tonstituição da República. a
Iniciativa do: fopen ExecuTIvO Municipal
Apresentadoem 19 106 10) Oobs.:
COMISSÕES TÉCNICAS asi
1º Relator JnLinDo SEN AFIM DO Asia ESTO 2Hoty
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. Oy
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. |
2 »
OBS.: Clemenoos Sutra. Ávimvas, Momelcari va) Arro pag) Em 02/07
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 254/07
Em Pauta ' 1º Sessão Dia ps |L6 £76 Joloflos
Em Discussão e Votação asEmendsem 02/07/07 | fon 447 Ja Ato
Em Discussão elºVotação bmier 02/ 0) 107 |
Em $º Discussão e Votação em 03,0] /0+
Em Disc. e Votação a Redação Finalem. 01/01 ,0) |
Ola 15 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do
Fonte de Recursos 03030 Royalties e outras Compensa-
ções Financeiras não Previdenciárias — Exercício Anterior
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos
do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos
03030 Royalties e outras Compensações Financeiras não
ias — Exercício Anterior, no valor apurado de
R$ 32.761,26 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um
reais e vinte e seis centavos), conforme o disposto no art.
43,8 1º,1,e8 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
noart. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de
cional especial a queserefereesta Lei R$ 32.761,26
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
[e
Es en pa)
LEINº735, DE 10 DE JULHO DE 2007
stítui o Programa de Recuperação Fiscal do Mu-
nicípio de Pontal do Paraná - REFISPONTAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação
Fiscal do Município de Pontal do Paraná - REFISPONTAL,
destinado a promover o recebimento de débitos relativos
aos tributos municipais devidos até 31 de dezembro de
2007, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art. 2º A adesão ao REFISPONTAL, mediante emis-
são e assinatura do “Termo de Opção e Confissão de Dívi-
tos ocorridos após o parcelamento, for superior a 50%
(cingienta por cento) da dívida total, o contribuinte, previ-
emanta « ano ada da DEERCRMAFPAS Anuacá aidos ama
LEINº 739, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Ad
nal Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar al
ções de natureza técnica no orçamento vigente do Mu
pio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir Crédito Adicional Especial, no orçam
vigente do Município, no valor de R$ 331.002,04 (trez:
etrinta e um mil, dois reais e quatro centavos), destin:
H criar, incluir e codificar os projetos, os ele;
tos de despesa e as fontes de recursos especificados
nicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria Geral
12- Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.010.000 — Projeto: Cobertura de pátio da Escola Mu
pal Artur Tavares
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Ins
ções R$22.000,00
Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exer
Corrente
1.011.000 Projeto: Reforma da Escola Municipal Eng.
Amatuzzi de Pinho
Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências co
tucionais FUNDEB - Exercício Anterior
1.012.000 Projeto: Reforma da Escola Municipal Esp
Nha do Saber
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Ins
ções R$46.70041
Fonte de Recursos: 33107 Salário Educação —
Anterior
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12-Função: EDUCAÇÃO
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.013.000 Projeto: Construção do Centro Municipal
cacional Infantil do Guaraguaçú
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Ins
ções R$176.000,00
Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências co
tucionais FUNDEB — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere
Lei R$ 331.002,04
Art, 2º Para dar cobertura ao Crédito Adiciona
pecial a que se refere esta Lei, serão utilizados os segu
recursos:
1 — Oriundos do cancelamento parcial da dot
orçamentária a seguir especificada, conforme dispost
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Decre
2.400, de 29 de dezembro de 2006:
5
R (E Or
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
e)
PROJETO DE LEI 41 / 2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 , 03 e 04 de
julho de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Dispõe sobre a fiscalização, no
Município do Pontal do Paraná, pelo sistema
de controle interno do Poder Executivo, nos
termos do art. 31 da Constituição da República.
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO
Art. 1º Fica organizada a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, sob a
forma de sistema, que abrange a administração direta e indireta, nos termos
que dispõe o art. 31 da constituição da Republica.
CAPÍTULO Il
DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 2º O sistema de controle Interno do Município com atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação
governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por
intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renuncia de receitas, e, em especial, com as seguintes
atribuições:
| — avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos
orçamentos do Município;
Il — viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos
programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da
gestão, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem
como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, q
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; / )
Hll — comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
<jataj> a
, =00,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ton
IV — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município;
V— Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em restos a pagar;
VII — supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da
despesa total com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos
dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000;
VIII — tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o
disposto no art. 31 da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para
recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos
respectivos limites;
IX — efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº
101, de 4 de Maio de 2000;
X— cientificar a (s) autoridade (s) responsável (eis) e o órgão central do
Sistema de controle interno quando constatadas ilegalidades ou irregularidades
na administração municipal;
XI — cientificar a (s) autoridade (s) responsável (eis) e o órgão central do
Sistema de Controle Interno quando constadas ilegalidades ou irregularidades
na administração municipal;
CAPITULO Ill
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Seção |
Da coordenadoria do sistema de Controle Interno
Art. 3º Integram o Sistema de Controle Interno do Município todos os órgãos e
agentes públicos da administração direta e das entidades da administração
indireta.
Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de que trata a Lei !
Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005,a Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno, que se constituirá em unidade administrativa, com
independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle
em todos os órgãos e entidades da administração municipal.
8 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo, ficam
criadas 5 ( cinco) unidades, assim discriminadas:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
[E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sean
| — Unidade Gestora de Transferências Voluntárias, em atendimento à
Resolução TCE / PR nº 03/2006;
Il — Unidade Gestora de Recursos Humanos;
HI — Unidade Contábil e Financeira;
IV — Unidade de Licitações e Contratos;
V — Unidade Jurídica;
8 2º Fica criado o cargo de Analista de Controle Interno, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo um para cada unidade
descrita no 8 1º deste artigo.
$3º O cargo de Analista de Controle Interno é de provimento efetivo e sua
investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
8 4º A remuneração do cargo de Analista de Controle Interno é de R$ 2.800,00
(dois mil e oitocentos reais).
S 5º Fica criada a Gratificação de Função para o Analista de Controle Interno
que for designado para a função de Coordenador Geral, no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais).
8 6º Dentre os Analistas de Controle Interno, o Chefe do Poder Executivo
designará o Coordenador Geral, observando a seguinte ordem de preferência:
| — possuir nível superior nas áreas das Ciências Contábeis, Econômicas,
Jurídicas e Sociais ou Administração, com doutorado, mestrado ou
especialização na área de gestão pública;
/ «
Il — possuir nível superior nas áreas das Ciências Contábeis, Econômicas,
Jurídicas e Sociais ou Administração; /
/
Hll — ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para
o Município;
IV — maior tempo de experiência na administração pública.
8 7º Não poderá ser designado para o exercício da função de coordenador
Geral o Analista de Controle Interno que:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
(E 09º
A MU;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sept, sofrido penalidade administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
Il - realizar atividade político — partidária;
Ill — exercer, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra
atividade profissional.
S 8º As atribuições das unidades, bem como dos cargos de Analista de
Controle Interno serão regulamentadas através de decreto de Poder Executivo.
Art. 5º A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será
exercida pela Coordenadoria do Sistema do Controle Interno, como órgão
central, com o auxilio dos serviços seccionais de controle interno.
8 1º Os serviços seccionais da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
são serviços de controle, sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica
do órgão central do sistema, sem prejuizo da subordinação aos órgãos em
cujas estruturas administrativas estiverem integrados.
8 2º Para o desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas
nesta Lei, o Coordenador Geral da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no
Município com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de
controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle interno.
83º O Controle Interno instituído pelas entidades da administração indireta,
com a indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o
controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado como
serviço seccional da coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
8 4º Os serviços seccionais da administração indireta relacionam-se com a |
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no que diz respeito às
instruções e orientações normativas de caráter técnico administrativo, e ficam
adstritos às auditorias e às demais formas de controle administrativos
instituídas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com o objetivo
de proteger o patrimônio público contra erros fraudes e desperdícios.
Art. 6º Constituem-se garantias do ocupante da função de Coordenador Geral
da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno e do cargo de Analista de
controle que integrar a Unidade:
| — independência profissional para o desempenho das atividades na
administração direta e indireta;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
[E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tone
Il - acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das
funções de controle interno;
Ill — impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do
Chefe do Poder Executivo até a data da prestação de contas do exercício do
último ano do mandato ao Poder Legislativo.
$ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito
a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
8 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso Il do caput
deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso deverá ser dispensado
tratamento especial de acordo com o estabelecido na regulamentação desta
Lei.
8 3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes
aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções,
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios
destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Seção Il
Da Competência da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Art. 7º Compete à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno a
organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento
das Atribuições do Sistema de Controle previstas no art. 2º desta Lei.
8 1º Para o cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo, a
Coordenadoria:
| — determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria
sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de
órgãos e entidades públicos e privados;
Il — disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de
controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a
designação dos servidores, a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos
e entidades,
HI — utilizar-se à de técnicas de controle interno e dos princípios de controle
internos da INTOSAI — Organização Internacional de Instituições Superiores de
Auditoria;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
[=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tensei
IV — regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas,
inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos,
organizações, associações ou sindicatos à Coordenadoria sobre
irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
V— emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgão e
entidades relativas a recursos públicos repassados pelo Município;
VI — verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo
Município;
VII — opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de
legislação;
VIII — deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os
programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
IX — concentrará as consultas a ser formuladas pelos diversos subsistemas de
controle do Município;
X — responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e
legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços;
XI — realizará treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais
integrantes do Sistema de Controle Interno.
$ 2º O relatório de Gestão Fiscal do Chefe do poder Executivo e o Relatório
Resumido de Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos
arts. 52 e 54 da Lei Complementar 101, de 4 de Maio de 2000, serão assinadas
pelo responsável técnico pela contabilidade do poder Executivo, pelo titular da
secretaria responsável pela administração financeira do Poder Executivo e pelo
Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno.
SEÇAO III A
Dos Deveres da Coordenadoria perante irregularidades no sistema de q -
Controle Interno
Art. 8º A Coordenadoria cientificará o Chefe dos Poderes Executivo
mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo
conter, no mínimo:
|— as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das
atividades constantes dos orçamentos do Município;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
<jnataj
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A
09
O
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pm os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados
por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos
municipais;
Ill — avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do
Município.
$ 1º Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do Sistema
de Controle Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada
de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de
esclarecimentos sobre os fatos levantados.
$ 2º Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou
não sendo os esclarecimentos apresentados suficientes para elidi-las, o fato
será documentado e levado a conhecimento do chefe do Poder Executivo e
arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
$ 3º Em caso da não — tomada de providências pelo Chefe do Poder Executivo
para a regularização da situação apontada, a Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena
de responsabilização solidária.
Art. 9º A Tomada de Contas dos administradores e responsáveis por bens e
direitos do Município e a prestação de contas dos Chefes de Poder serão
organizadas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Parágrafo único. Constará da Tomada e Prestação de contas de que trata este
artigo relatório resumido da Coordenadoria do sistema de Controle Interno
sobre as contas tomadas ou prestadas.
CAPÍTULO IV mesa
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Mo )
Art. 10. O poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual |
qualquer cidadão, sindicato ou associação poderá ser informado sobre os
dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos.
Art. 11. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno participará,
obrigatoriamente:
| — dos processos de expansão da informatização do município, com vistas a
proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle
interno;
Il — da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total no
Município.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e
|Il — da formação dos projetos de lei que dispõe sobre o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais.
Art. 12. Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado
concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle
Interno, ficam criados os seguintes cargos em comissão na Lei Municipal nº
569, de 4 de Janeiro de 2005:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Coordenador Geral do Sistema de Controle Intemo CGCI 01 3.500,00
| Assessor de Controle Intemo ACI 06 2.800,00
Art. 13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por
servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à
remuneração do Cargo será acrescida a Gratificação de Função, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o cargo de coordenador Geral do Sistema de
Controle Interno, e no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para o cargo de
Assessor de Controle Interno.
Art. 14. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para
atender às exigências de trabalho técnico que, para esse fim, serão
estabelecidas em regulamento.
Art. 15. As despesas referentes à Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno, unidade administrativa, correrão por conta de dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal de Administração.
| Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
“ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 280/2007
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr. sp
Rudisney Gimenes E
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 041/2007,
Súmula: Dispõe sobre a fiscalização, no Município do Pontal do Paraná, pelo
sistema de controle interno do Poder Executivo, nos. termos do art. 31 da
Constituição da República
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Soltettante inda
Câmera Municipai de Pontai do Paraná AGÓTIZAMNT
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CE Assumto
de Lein' 041/2007 10/07/07
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº58/07 Oficio 265 GAB Pci F1/0)
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:” Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, pelo sistema
de controle interno do Poder Executivo ,nos termos do art. 31 da Constituição da
República”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer-infringência-ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
[ESTADO DO PARANÁ
TAL na
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA)
a
o parecer.
Camara Municip!
723 - 2007
ando do França. Organ a Fiscalização
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
rcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
-
Arlind fim do Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Dera
Prefeitura Municipal (E dA
Pontal do Paraná 2 o 3
E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO Ss SS o Ê
Ra 2005 / 2008 Não +
Ofício nº265/GAB Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 35/07
Pontal do Paraná, 19/06/2007 - 17:33:42
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 35/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de Pontal do
Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da
Constituição da República”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
=
o ada
S|
GABINETE DO PREFEITO E P/
Prefeitura Municipal 5
do, SE
Pontal do Paraná
>
GESTÃO
Ca 2005/2008
MENSAGEM Nº 35/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para apreciação dessa Colenda
Câmara Municipal, o anexo projeto de lei que “Dispõe sobre a fiscalização, no Município de
Pontal do Paraná, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo, nos termos do art. 31
da Constituição da República”.
Como é de conhecimento dessa Casa de Leis, a organização do controle interno da
Administração Municipal constitui dever de ordem constitucional — art. 31 da Carta Magna,
tratando-se de atividade imprescindível à boa administração e ao cumprimento das orientações do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a matéria.
O projeto de lei foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, sendo
observadas, principalmente, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
2
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Rs 2005/2008
GABINETE DO PREFEITO f
PROJETO DE LEI 41/2007
Súmula: Dispõe sobre a fiscalização, no
Município de Pontal do Paraná, pelo sistema
de controle interno do Poder Executivo, nos
termos do art. 31 da Constituição da
República.
- CAPÍTULOI
DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO
Art. 1º Fica organizada a fiscalização, no Município de Pontal do Paraná, sob a forma de
sistema, que abrange a administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 31 da
Constituição da República.
CAPÍTULO HI
DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, com as seguintes atribuições:
I — avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município:
Il — viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de
governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão, nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
Il — comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
V — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI — realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos
a Pagar;
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2005, 2008
VIII — tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art.
31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
IX — efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101 » de 4 de maio de 2000:
X — realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo
Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição
Federal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, informando-o sobre a necessidade
de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
XI — cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e o órgão central do Sistema de Controle
Interno quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.
CAPÍTULO IN
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Seção I
Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Art. 3º Integram o Sistema de Controle Interno do Município todos os órgãos e agentes
públicos da administração direta e das entidades da administração indireta.
Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de que trata a Lei Municipal
nº 568, de 4 de janeiro de 2005, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que se
constituirá em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas
atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal.
$ 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo, ficam criadas 6 (seis)
unidades, assim discriminadas:
I — Unidade Gestora de Transferências Voluntárias, em atendimento à Resolução TCE/PR
nº 03/2006;
H — Unidade Gestora de Recursos Humanos;
HI — Unidade Contábil e Financeira; /
IV — Unidade de Licitações e Contratos;
V — Unidade Gestora do Poder Legislativo;
4
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VI — Unidade Jurídica.
$ 2º Fica criado o cargo de Analista de Controle Interno, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, sendo um para cada unidade descrita no $ 1º deste artigo.
$ 3º O cargo de Analista de Controle Interno é de provimento efetivo e sua investidura
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
$ 4º A remuneração do cargo de Analista de Controle Interno é de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais).
$ 5º Fica criada a Gratificação de Função para o Analista de Controle Interno que for
designado para a função de Coordenador Geral, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
$ 6º Dentre os Analistas de Controle Interno. o Chefe do Poder Executivo designará o
Coordenador Geral, observando a seguinte ordem de preferência:
1 — possuir nível superior nas áreas das Ciências Contábeis. Econômicas, Jurídicas e Sociais
ou Administração, com doutorado, mestrado ou especialização na área de gestão pública;
Il — possuir nível superior nas áreas das Ciências Contábeis. Econômicas. Jurídicas e
Sociais ou Administração;
HI — ter desenvolvido projetos e estudos técnicos de reconhecida utilidade para o
Município;
IV — maior tempo de experiência na administração pública.
$ 7º Não poderá ser designado para o exercício da função de Coordenador Geral o Analista
de Controle Interno que:
I-tiver sofrido penalidade administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
H — realizar atividade político-partidária;
HI — exercer, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade
profissional.
$ 8º As atribuições das unidades, bem como dos cargos de Analista de Controle Interno
serão regulamentadas através de decreto do Poder Executivo.
Art. 5º A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, como órgão central, com o auxílio dos serviços
seccionais de controle interno.
5
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| e”) 2005 7 2008
$ 1º Os serviços seccionais da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno são serviços
de controle, sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema,
sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados.
controle interno.
$ 3º O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo e pelas entidades da
administração indireta, com a indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o
Art. 6º Constituem-se garantias do ocupante da função de Coordenador Geral da
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno e do cargo de Analista de Controle Interno que
integrar a Unidade:
1 — independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e
indireta;
HI — acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de
controle interno;
HI — impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder
Executivo até a data da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder
Legislativo.
$ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito a pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
$ 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II do caput deste artigo
envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o
estabelecido na regulamentação desta Lei.
8 3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a [y
que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para
a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena d
responsabilidade administrativa, civil e penal.
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 = GEP 83255.000 Fonda IS 6
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Seção II
Da Competência da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Art. 7º Compete à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno a organização dos
serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de
Controle previstas no art. 2º desta Lei.
$ 1º Para o cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo, a Coordenadoria:
1 — determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos
recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
II — disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno
na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores. a cargo dos
responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades;
HI — utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da
INTOSAI — Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria;
IV — regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive
quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organizações, associações ou
sindicatos à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
V — emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativas a
recursos públicos repassados pelo Município;
Vl verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município:
VII — opinará em prestações ou tomada de contas. exigidas por força de legislação:
VIII — deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os programas
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
IX — concentrará as consultas a ser formuladas pelos diversos subsistemas de controle do
Município;
X — responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos
subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços:
XI — realizará treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do
Sistema de Controle Interno.
$ 2º O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e do Legislativo, e o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e
54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão assinados, além de pelos Contabilista
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Pontal do Paraná
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GESTÃO
2005 7 2008
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e Secretário Responsável pela administração financeira, pelo Coordenador Geral da € oordenadoria
do Sistema de Controle Interno.
Seção HI
Dos Deveres da Coordenadoria perante irregularidades no Sistema de Controle Interno
Art. 8º A Coordenadoria cientificará os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter. no mínimo:
I — as informações sobre a situação fisico-financeira dos projetos e das atividades
constantes dos orçamentos do Município:
H — apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais;
HI — avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do Município.
$ 1º Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno, esta cientificará a autoridade responsável para a tomada de providências, devendo,
sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
$ 2º Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo
Os esclarecimentos apresentados suficientes para elidi-las. o fato será documentado e levado a
conhecimento do Chefe do Poder Executivo e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de
Contas do Estado.
$ 3º Em caso da não-tomada de providências pelo Chefe do Poder Executivo para a
regularização da situação apontada, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno comunicará o
fato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilização solidária.
Art. 9º A Tomada de Contas dos administradores e responsáveis por bens e direitos do
Município e a prestação de contas dos Chefes de Poder serão organizadas pela Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno.
Parágrafo único. Constará da Tomada e Prestação de contas de que trata este artigo
relatório resumido da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno sobre as contas tomadas ou
prestadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá. em regulamento, a forma pela qual qualquer
cidadão. sindicato ou associação poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município
relativos à execução dos orçamentos.
Art. 11. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno participará, obrigatoriamente:
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
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Prefeitura Municipal z [n) 11.
Pontal do Paraná . f
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R y 2005 7 2008
I — dos processos de expansão da informatização do Município,
com vistas a proceder à
otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno:
Il — da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total no Município.
Art. 12. Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para preenchimento
dos cargos de Analista de Controle Interno. ficam criados os seguintes cargos em comissão na Lei
Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno CocI 01 3.500,00
Assessor de Controle Interno ACI 06 2.800,00
Art. 13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem
públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do cargo será
acrescida a Gratificação de Função, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o cargo de
Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, e no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
Para o cargo de Assessor de Controle Interno.
preenchidos por servidores
Art. 14. Nos termos da le:
gislação, poderão ser contratados especialistas para atender às
exigências de trabalho técnico que,
para esse fim, serão estabelecidas em regulamento.
Art. 15. As despesas referentes à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, unidade
administrativa, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Administração.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em %& discussão no dia
03/0109 o arenoso det.
de nº W 109.
1º Secretário
Pontal do Paraná, 18 de junho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
Prefeit
JO: NOVAKOVICH
Secretário Municipal de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em QU, QI 10) a
Redação Final do Anteprojeto de À E1
ee 90)
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
evado em 1º discussão no dia
- 9
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGpontaldoparana pr.gov.br
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À SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 41/2007
Os Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais,
submetem à Digna Comissão de Legislação e Justiça ao
Soberano Plenário da Câmara de Vereadores de Pontal do
Paraná, de acordo com o art. 127, |, do Regimento Interno
desta Casa, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n.º 41/2007,
de origem do Poder Executivo, nos seguintes termos.
O an. 2º passa a ter qa seguinte
redação, diante da supressão do inciso “x” :
“Art. 2º. (..)
O ant. 4º Passa a ter a seguinte
redação, diante da supressão do inciso “V":
V — Unidade Jurídica."
Câmara de Vereadores, 27 de junho
Os Vereadores que abaixo
subscrevem, no Uso de suas atribuições regimentais,
submetem à Digna Comissão de Legislação e Justiça ao
Soberano Plenário da Câmara de Vereadores de Pontal do
Paraná, de acordo com o art. 127, V, do Regimento Interno
desta Casa, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n.º 4] /2007,
de origem do Poder Executivo, nos seguintes termos.
O art. 11 passa a ter a seguinte
redação, diante da inclusão do inciso SIme: comem es
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 1º discussão no dia
“Ar. (..) LE1O2 0, o rogo rs
de nº d
7 dita
— 1º Secretário
ll — da formação dos projetos de lei
bre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
dos Orçamentos Anuais”
à 4«RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Orçamentárias e
Câmara de Vereadores, 27 de junho
de 2007.
a
INIEN,
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 41/2007
Os Vereadores “que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais,
submetem à Digna Comissão de Legislação e Justiça ao
Soberano Plenário da Câmara de Vereadores de Pontal do
Paraná, de acordo com o art. 127, IV, do regimento Interno
desta Casa, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n.º 41/2007,
de origem do Poder Executivo, nos seguintes termos.
O ar. 5º passa a ter a seguinte
redação, diante da alteração dos parágrafos 3º e 4º:
“Ar. 5º. (...)
(...)
83º. O Controle Interno instituído pelas
entidades da administração indireta, com indicação do
respectivo responsável no órgão e na entidade, para o
controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é
considerado como serviço seccional da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno.
A id
quis: 84º. Os serviços seccionais da
administração indireta relacionam-se com a Coordenadoria
do Sistema de Controle Interno, no que diz respeito às
instruções e orientações normativas de caráter técnico-
administrativo, e m adstritos às auditorias e ss demais ,
Mad MU
w
+
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Yhag ga DA
DER
E “ob
formas de controle administrativo instituídas pela
Coordenadoria do Sistema de Controle Intemno, com o
objetivo de proteger o patrimônio público contra erros,
fraudes e desperdícios."
&
aê
Ka MUMAN,
O arm. 7º passa a ter a seguinte
ã ã ; PARANÁ,
redação, diante da alteração do $2º: CÂMARA MUNCPAL DE PONTAL DO PARANÁ
dia 02/10 0? 10) a Emenda
Modificar ao Anteprojeto
a E
“Ar. 7º. (...) cer 4 10)
(...)
82º. O Relatório de Gestão Fiscal do
Chefe do Poder Executivo e o Relatório Resumido de
Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente,
nos arts. 52 e 54 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2000, serão assinados pelo responsável técnico pela
contabilidade do poder Executivo, pelo titular da Secretaria
responsável | pela administração financeira do Poder
Executivo e pelo Coordenador Geral do Sistema de Controle
Interno."
O ar. 8º passa a ter a seguinte
redação, diante da alteração de seu “caput”:
“Art. 8º. A Coordenadoria cientificará o
Chefe do Poder Executivo mensalmente sobre o resultado
das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo:
Câmara de Vereadores, 27 de junho
de 2007.
q
z"na
“TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
— Ea A NAL DUO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 259/2007
Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
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Ao Exmo. Sr. N Es &
Sebastião Torres 1 “e
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB
Oficio 221/07 GAB:
Oficio 248/07 GAB,
Oficio 249/07 GAB.
Ofício 247/07 GAB. -
Oficio 251/07 GAB!
Ofício 259/07 GAB
Oficio 260/07 GAB:
Oficio 261/07 GAB |
Oficio 263/07 GAB 1
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB | ne
Oficio 275/07 GAB'.« e
Oficio 276/07 GAB É
Ofício 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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