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materia nº 40/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$246.750,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1685

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO JR. em DATA II
FINANÇAS OF. —— DAMA LIS
URBANISMO LM. DATA: 1 4
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ]
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15 452 0034 1204 000 -
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1 — Crua do Prog
+ — Crua do Programa nº ZI0OMIGTODID - Paraná — Emendas Purtunetaes -
Prrmemreeno. Coorm purepucas aporoeaio 10 BESOMPV mto poe COMENT tesão cxumes
Aipação do Farto Poa - MAPA vaio dm Proposia
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15 452 0031 — Ago Adrrenenáriioo e Maradona do Gens — Açóes dia SAMA!
5 452 0011 7 590 00 Gestão 0 Seraços intares
3390 38 0000 - Outres Senaços de Tercemem — Cia ses.
3 000 E,
Front de Fucuarems — TON) — Frecuaracos Coetairicas à pure — Esmmrcácao Casrmuentes
MONTADO & prOMOVEr as Srvciam dus Less 1 1287. de 03 e mam de 213
(PPA JO DO1T) 6 Lene SED7. e 19 Ce plo de 2016 (LDO 2017) As. 3º. Fies aaa, 1
MADCIDOO 4 (POTE 4) de
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AM O - Esta Les entra em vagar na cata de mas presucação
MA e Uia os mus
Persas o Paraná, 10 de agomo de 2017
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
-
LEI Nº 4,554, DE 10 DE AGOSTO DE 2017 us
Súmuis: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 266.750,00, e « asma”
alisrações ús natureza técnica no orçamento vigora do
Municipio.
à CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
FARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 4º - Fica o Poder Executivo mutorizado 8
— ADM crédito adicional escec's no veios de R$ 2456 750,00 (Curemtos e quereis e ses
Fescanios € cinquente reais), no orçumento vigente co Municipio. aprovado seis Lei
ver cos! =". 1581 de 15 de cezembro de 2018 e;
v — Dogs, incluir e codificar o programa, a unidade, eismentos ds despesa e E forte de
ECU'SOS especiicados tecnicamente pelas seguintes cotações orçamentárias
“200 - Secretaris Municipe! de Obras s Urternismo
O - Diretora Sara!
“5 452 C03* — Apoio Acministrativo e Manutenção Gera — Ações E SVOL
(5452 003% 2:85 006 — Acuisição cs Seircescavacera Nova - MAPA
- & 55,372 30 00 - Enupamentos s Materia! Permarento RE 2.3 750.00
Fome de Jecusos - BB4 — An uisição ds Fstroescavacaima) VADA
contrapsrtcs:
LFTEZITIO - Equicamertos 6 limters Farmararis Rs 3.000,00
E cmg Ds Secursos — “200 — ivres — Exercizio Comente
Túaai aa qusunto nana pu aaa dj au Nana pa a
ess ..e! R$ 246.750,00
ds 7" - Fara cobertura do crácito adiciona sepecis: 28 que trem esta .s. serão vi racos
CS ESFuINTes "BCU'sós:
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meses >= 677 - pm 8 - DES E325-030 FomsF AX (141) 2679-1056 Entao - ==>
Be cséro Se Pouu vo suis = Pois 25 Paraná -
>.
CIPAL DE PO DO P
Estado do Paranã
Oficio nU32Z0NT-H Pontal do Paranã. 09 de agosto de 2017.
Ego, Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assuntos Encaminhamento de Projetos de Lets.
Senhor Prefesta
Anexo encaminho a Vess Excelência. os Projetos de Let sol os ns DTI. 74.
105, 06, 027, (28, 029 € 0302017, antografindos por esta Presidência. para providências
proceitunitas mo Artigo S1 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem veis purcis o» memmento, antecipuenors messes agiradecirmentos.
Aencrosamente.
Fabris, Os Mácicl
Av Berna Mar son = Prosmal do Sul CEP ESSA Prmial do Parana PR Fome (04) 54595)
cremes age tetas pve od ietriadd came
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N 0302017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 246.750,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Abrir crédito adicional especisl, no valor de R$ 246 750,00 (duzentos e quarenta e seis setecentos
e cinquenta remis), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1661. de 15
de dezembro de 2016, e;
TE — Crine, incluir e codificar o programa, s unidade, clementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
1201 - Diretoria Geral
154520031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOL
ISASZAMNBI 2. 185.000 — Aquisição de Retroescavadeirs Nova - MAPA
4.4.90.52,00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 243.730,00
Fonte de Recursos — 484 — Aquisição de Retroescavudeirs MAPA
Contrapartida:
4.4.90.82.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
RS 246.750,00
Estado do Paraná
| )
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
E — Oriundo do Programa nº 2200020/70019 — Paraná — Emendas Parlamentares -
Investimento, com proposta aprovada no SICONV sob nº 0238352017, tendo como objeto Aquisição
de Retroescavadeira Nova - MAPA. Valor da Proposta: R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três
HE — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do menicípio), da seguinte dotação
orçamentária:
12,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 - Diretoria Geral
154524031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
1545200312030,000 - Gestão de Serviços Urhanos
33.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR - 362 R$ 34MXI,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 246.750,00
Art. 3º. Fica uinda, em consonância com o artigo 1" desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas ulicruções das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº.
1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, er 09 de agosto de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES;
| ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DIARIO No; D41/17
HORA: ESHDOmin
DATA: 04/08/7017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
08/08/2017 ASSESSORIA PEONICA LEGISLATIVA
2, 25º e lo SESSÕES ENTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA | SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A
REALIZAR NOS DIAS 08, 09 « 10/07/2017 AS 18:30 HORAS.
>
Ss
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 033/2017, que capeia a
mensagem nº 039/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 243.631,36, no orçamento vigente do Municipio. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 034/2017, que capeia a
mensagem nº 040/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 208.916,71 no orçamento vigente do Município”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2017, que capeia a
mensagem nº 041/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 311.401,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 036/2017, que capeia a
mensagem nº 042/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 037/2017, que capeia a
mensagem nº 043/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 513.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2017, que capeia a
mensagem nº 044/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2017, que capeia a
mensagem nº 045/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 295.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2017, que capeia à
mensagem nº 046/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 246.750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
“ Em discussão e votação única a Proposta Orçamentária da Câmara
Municipal para ser incluída na Lei Orçamentária anual para o exercício 2018, de
iniciativa da Mesa Executiva.
Estado do Paraná
|” )
Oficio circular nº 011/17.
Pontal do Paraná, em 04 de agosto de 2017.
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e 1) da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extroondinárias, a se realizarem nos dias 08, 09 e 10 de
aposto de 2017, às 18:30 horas.
Av Besra Mar mn - Pontal do Sul “CEP 83255-000 - Pronta dis Parund-PM — Fon (41) 5455-494
camaraportalpes gras! com
EDITAL Nº 011/17.
Fabiano Alves Maciel, Presidente du Ciara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais é nos termos do artigo 23
Inciso | e 1] da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 08, 09 e 10 de agosto de 2017, às 18:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. O Anteprojeto de Lei nº 033/2017, que capela a mensagem nº
039/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 243.631,36, no orçamento vigente
do Município, ”
. O Anteprojeto de Lei nº 034/2017, que capeis a mensagem nº
040/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 208.916,71 no orçamento vigente
do Município”.
. O Anteprojeto de Lei nº (135/2017, que capeia a mensagem nº
041/2017 e de inicintiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 311.401,21. e 5 efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”.
Av. Desa Mae sn" - Portal do Sul CEP 3255-000 - Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-g943
comarupontairr esmail corn
Estado do Paraná
DD câmara muxiciras ve roxtaL DO raraxá
AS
. Proposta Orçamentária da Câmara Municipal para ser
incluída na Lei Orçamentária anual para o exercício 2018, de iniciativa
da Mesa Executiva.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 04 de agusto de 2017
Av. Fheira Mime som - Portal des Sul — DER EI2SS-G00 - Prrsal do Parsná-PR Fone (41) 3445.9953
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PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eai:
Ofício nº. 205/2017 GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de agosto de 2017
Assunto: Encaminha Mensagem n.º046/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill ca Lei Orgânica do
Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 046/2017. acompanhada do Projeto de Lei que "Súmula: Autoriza 0
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 246.750,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração
+ ES SM SE TRA q Pre ms ES PAM RA
“ee.
Processo o MA DEATH 17 SE
Ent ato Prsstomeshos 4 DU] 7
interessado Pomdry E montra os
Mommtnntas Novos mma q" Cio DN CHAD a s
Excetentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PA 457 Nm Tá - CER ESSSE SOS FomaiF AX (9757) 39757000 Elia Cad aiESSN E
Paraná - PR
Balneário de Prois ca Leste - Punta do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Quan
MENSAGEM Nº 046/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 246.750,00, e a efotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A presente proposição visa a abertura de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para dar continuidade à emenda
apresentada pelo Deputado Toninho Wandscheer. visando a aquisição de
retmescavadeira.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei.
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão
extraordinária & na oportunidade, reitaramos nossos protestos de admiração e apreço a
todos os membros desta Egrégia Casa de Leis
PREFEITO
k PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
<s
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 246.750,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 246.750,00 (duzentos é quarenta é
Nois setecentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, e:
H — Criar, Incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
12.00 - Secrotaria Municipal de Obras e Urbanismo
1201 - Diretoria Geral
15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
15 452.0031.2.185.000 — Aquisição de Retroescavadeira Nova - MAPA
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanento R$ 243 750,00
Fonte de Recursos - 884 — Aquisição de Retroescavadeira/ MAPA
Contrapartida:
4.4.90.52.00 00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refore esta Loi R$ 246.750,00
An. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão
utilizados os seguintes recursos:
| Oriundo do Programa nº 22000201 70014 - Paraná — E
+ Com proposta aprovada no SICONV sob nº 02383
to Aquisição de Retroescavadeira Nova - MAPA Valor da
mAtiito SUTIL
obje
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
is
Maca undo da anulação parcial (contrapartida do municipio) da seguinte dotação
na:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
15.452.0031.2.030.000 - Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pess Jurídica CR- 362 R$300000
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 246.750,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei O Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017),
Am. 4º - Esta Loi entra em vigor na data de sus publicação.
Pontal do Paraná, 03 de agosto de 2017.
FIORAVANTE
Prefeito

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