| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Altera o Paragrafo Primeiro ,do artigo 89 da lei nº075 de 22 de dezembro de 1997. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para. Estado do Paraná Ene) Memagem Ne gu o Processo:0748/2017 Amteprojeto de Lei: 41/2017 voto: Resolução: —— Sula: Altera o Pardgrato Primeiro, do Artigo 89, da Lei nº 075.22de sazambro de 1997 — metativa: Poder Executivo apresentado em: 22/08/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. ar E FINANÇAS 0.F. DATA: SJ URBANISMO LM. DATA: JT ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] f EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ] pe tio Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Ee | GABINETE DO PREFEITO ad & ' Pim ) o/ Ofício nº. 211/2017 - GAB Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2017 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 034/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Go Niorme preceitua o Artigo 67 Inciso Xl da Lei Orgânica do Municipio. entraonia o Oeste. respeliosamente. solicitar que seja apreciado de foras Pardoragátia a Mensagem nº 034/2017, acompanhada do Projato de Lei que “Aliens e Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1967» Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de levada consideração uteeg “EMMA UM IRS pm pe a RPA AA. nas Premmemer m CITOM DUE He TO Data dy Proscesto 2708 20] r tntevresuado Prados Emocoes Nesses femea ui CENAS Fra fã me q l Rodovia PR dg = Rm ME -CEP EIISS000 FonaP AX (047) JETETOUS EMA Bainsário de Praia dia Leste - Pontal des Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RS PONTICTAL TIA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: | = ORDEM DO DIA 2 = MENSAGEM PREFEITURAIS; + COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES +— EXPEDIENTES RECEBIDOS; S- ATOS DA MESA EXECUTIVA 6 — ASSESSORIA FECNICA LEGISLATIVA ONA: 0622017 14Mimim 06102017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: LO 102017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA MO SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA E SESSÃO LEGISLATIVA DO FP PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017 AS [8hOOmin ORDEM DO DIA . Em discussão e votação à Voto de Pesar, de autoria da Vereadora Nega, pelo fulecimento da Senhora Maria José da Silva. . Em discussão e votação o Voto de Pesar. de autoria dos Vereadores. pelo falecimento do Senhor Aderley Cesar Siborde, funcionário público do Município, ocorrido em 24/0W2017, . Em discussão e votação à Vota de Pesar, de autoria dos Vereadores, pela falecimento do Senhor Ricardo Jimenez, ocorrido em 29/09/2017. . Em primeira discussão e votação » Anteprojeto de Lei nº 04LZ0T, que capela a mensagem nº 034/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lein 075, de 22 de dezembro de 1997, * . Em discussdo € votação única à Veto Parcial au Anteprojeto de Lei nº USVIWIT, protocolado sob processo tegistativo nº 0858/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a escolha de Diretores e Vice-diretores quis unidades escolares do Município e dá wutras providências"; cmde veta parcialmente o Inciso VI, do Artigo 9º e à Artigo 44 do referido Projeto de Lei. N N Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Processo Legislativo nº 0748/2017 Anteprojeto de Lei n.º (412017 Relatora: Nega Borges 1. RELATÓRIO O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei nº MI/2017, que “altera o parágrafo 1º. do art. 69, da Lei n.º 75, de 22 de dezembro de 19977, conforme s Mensagem n.º 034/2017 e minuta que apresenta. Veio-nos os autos. 2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cabe salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto ao aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contída no reterido anteprojeto, o que será deliberado pelos insieres Vereadores, A matéria oiyeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente no que concerne aos principios constitucionais autorizadores e em atenção so art 14, UI, da Lei Orgânica dó Município. Forçuso, no entanto, registrar ressalva acerca do dispositivo contido no paragraio 3 do art. 89. que acresenta a possibilidade do servidor licenciar-se apenas de um vinculo, quando apresentar dois junto ao Município, visto que tal previsão poderia, em tese, fragilizar a independência da atividade sindical, bem Ni D Estado do Paraná Comissão de Legislação. Justiça e Redação ns Como crar distinções entre classes de servidores, em última análic inobservando o princípio da isonomia. corolário do preceito constitucional, Contudo, tal questão não impede a apreciação da propasta pelo Plenário da Casa de Leis, que deverá, com soberania, decidir acerca da matéria. Diante ao exposta, per parte desta Relatora, tem-se que não há óbice legal 9 nem constitucional para a tramitação da proposição em análise. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, esta Relstora entende que O anteprojeto não encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenanio desta Casa de Leis, seguido o trâmite regimental. Sala das Comissões 12 de «etembro de 2017. Nega Borges Vereadora-Relatora DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 1- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 -EXPEDIENTES RECEBIDOS; E - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO NJ: 05717 HORA: 11:30h DATA: 1209/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 052/2017, que capeis 3 mensagem nº 056/2017, protocolado sob processo legistativo nº 0837/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 638.965,90, e a efetuar alterações de naturera técnica no orçamento vigente do Municipio”. . O Anteprojeto de Lei nf 053/2017, que capeia a mensagem nº 057/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0838/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 3 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 246.990,00, «e » efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”, N, ESTADO DO PARANA . O Anteprojeto de Lei nº 054/2017, que capeia a mensagem nº 058/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0839/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder 3 exploração de serviços, direito de isso, administração do Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros para a Ilha do Mel”. Republicamos também nesta edição: Lá O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeis a mensagem nº 034/2017, já com a correção feita pelo Poder Executivo no Anteprojeto de Lei, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DIARIO Nº: 046/17 1[830h 23/08/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ IN, D. ID ; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº 034/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0748/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de dezembro de 1997”, * O Anteprojeto de Lei nº 042/2017, que capeia a mensagem nº 038/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0749/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol”. . O Anteprojeto de Lei nº 043/2017, que capeia a mensagem nº 047/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0750/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá”. : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA . GABINETE DO PREFEITO * od E ss MENSAGEM Nº 034/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projato de lei que «Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1997," O parágrafo 1º, do artigo 89, da Lei N, 07507 prevê a licença de 2 (dois) servidores efetivos para desempenho de mandato classista Justifica-se a Diante do exposto, e certos da importância do projeto de leí, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e. na oportunidade. reiteramos Mossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal Rogovis PR 497 - Km 18 - CEF 83255-090 pretetyrageponsaigumarana qe gov tr Mainedeso du Prais de Lenta - Pontal dio Parana - PR tá “Pa PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ee | GABINETE DO PREFEITO | me” À PROJETO DE LEI SUMULA: “Altera a Lei nº75/1997, com Corrigido as alterações introduzidas pela Lei nº 1331/2013.º Art. 1º. O artigo 89 da Lei ré 075/1997 com as alterações introduzidas pela Lei 113312013. passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 89. (...). $ 3º- O servidor eleito para cargo de direção ou representação de entidade classista e que possua dois vínculos com o Município, poderá optar pela licença em somente um dos vínculos.” Art 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2017 Md Profolto NIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Rodovia PR 457 - Km 18 - CEP ESISS-000 FonsiF AX [U=41] SNTA-TO0 Elim pretos siipontauparana e gos br Buinsano de Proio de Leste - Portai do Poesmã - PR TE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI SUMULA: “Altera a Lei nº75/1997, com as introduzidas peta Lei nº 1331/2013." Art. 1º. O artigo 89 da Lei nº 075/1997 com as alterações introduzidas pela Lei nº13/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89. (...). $ 1º - Poderão ser licenciados 3 (trés) servidores eleitos para cargo de direção ou representação por entidade representativa descrita no “caput” deste artigo, sendo que a escolha de tais se dará da forma estabelecida pela entidade.” 6...) $ 3 - O servidor eleito para cargo de direção ou representação de entidade classista e que possua dois vínculos com o Município, poderá optar pela licença em somente um dos vínculos.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçem contrário Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2017. RMUNA dida PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI SUMULA: “Altera a Lei nº75/1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1331/2013.º Am. 1º. O artigo 89 da Lei nº 075/1997 com as alterações introduzidas pela Lei nº1331/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 89. (...), 5 1º - Poderão ser licenciados 3 (três) servidores eleitos para cargo de direção ou representação por entidade representativa descrita no Poco mudei cs rio ya acha estabelecida pela entidade. $3- O servidor eleito para cargo de direção ou representação de An. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodosa Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2017 ANTE Profeito ir love fuder dig ba, PR 47 - Km 18 - CEF BIZ55-000 Fono AZ [U-41) FSTI-T008 EM qentemirsdimemidonssa ar ari Batamario de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR Prefeitura do Município de Pontal do Paraná le | | y | 47 - não se concederá nova licença antes de decomdos 2 (dos) ames do térmico da SEÇÃO v Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista ArB9- É assegurado so senádor estável o direito 4 licença pars 0 desempenho de SEÇÃO vi Da Licença Especial ArtDO. Ao senádor que ] - a cada periodo de cinco (5) anos ininterruptos, não se afastar do esercioo de muse funções é assegurado o craito à icença especial de trés (3) meses com remunatação integral 61º - E vodada 5 ninmupção ds licença durante o periodo em que foi concedida 47 = Não se incha no praro de icença especial o periodo de feras regulamentares AM 91 Não se concederá icença especial 20 senador que. no parado aquisitivo 1 - wotrer penalidade discipinar de suspensão, 1] - mfasta-se CO cargo em vrtude de RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEINS 1331, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. | SUMULA: “Altera a Lei Nº 075, de 72 de Dezembro de 19897 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO & SEGUINTE LEI: Am 3º O inciso ill do Artigo 91 nessa a vigora com à seguinte redação "A 9 -.. e. mM - contar com mais de trés (03) fuitas injustificadas no periodo * Arm 4º Esta ms entra em vigo! na data da sus publicação revogadas as ssprsições em contrário Portal do Paraná 10 do setembeo de 2013 E Prefeito Se ds CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Geral Bamntrro cm Prata 64 Lanto - Penim! dio Persas