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materia nº 41/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAltera o Paragrafo Primeiro ,do artigo 89 da lei nº075 de 22 de dezembro de 1997.
native_id1686

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para.
Estado do Paraná
Ene)
Memagem Ne gu o Processo:0748/2017
Amteprojeto de Lei: 41/2017 voto: Resolução: ——
Sula: Altera o Pardgrato Primeiro, do Artigo 89, da Lei nº 075.22de
sazambro de 1997 —
metativa: Poder Executivo
apresentado em: 22/08/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. ar E
FINANÇAS 0.F. DATA: SJ
URBANISMO LM. DATA: JT
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] f
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ]
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Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Ee | GABINETE DO PREFEITO ad &
' Pim ) o/
Ofício nº. 211/2017 - GAB Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 034/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Go Niorme preceitua o Artigo 67 Inciso Xl da Lei Orgânica do Municipio.
entraonia o Oeste. respeliosamente. solicitar que seja apreciado de foras
Pardoragátia a Mensagem nº 034/2017, acompanhada do Projato de Lei que “Aliens e
Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de 1967»
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de levada
consideração
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“EMMA UM IRS pm pe a RPA AA.
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Rodovia PR dg = Rm ME -CEP EIISS000 FonaP AX (047) JETETOUS EMA
Bainsário de Praia dia Leste - Pontal des Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RS PONTICTAL TIA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
| = ORDEM DO DIA
2 = MENSAGEM PREFEITURAIS;
+ COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
+— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA
6 — ASSESSORIA FECNICA LEGISLATIVA
ONA: 0622017
14Mimim
06102017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
LO 102017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
MO SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA E SESSÃO LEGISLATIVA
DO FP PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 10 DE
OUTUBRO DE 2017 AS [8hOOmin
ORDEM DO DIA
. Em discussão e votação à Voto de Pesar, de autoria da Vereadora Nega,
pelo fulecimento da Senhora Maria José da Silva.
. Em discussão e votação o Voto de Pesar. de autoria dos Vereadores. pelo
falecimento do Senhor Aderley Cesar Siborde, funcionário público do Município,
ocorrido em 24/0W2017,
. Em discussão e votação à Vota de Pesar, de autoria dos Vereadores, pela
falecimento do Senhor Ricardo Jimenez, ocorrido em 29/09/2017.
. Em primeira discussão e votação » Anteprojeto de Lei nº 04LZ0T, que
capela a mensagem nº 034/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lein 075, de 22
de dezembro de 1997, *
. Em discussdo € votação única à Veto Parcial au Anteprojeto de Lei nº
USVIWIT, protocolado sob processo tegistativo nº 0858/2017 e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a escolha de Diretores e Vice-diretores quis
unidades escolares do Município e dá wutras providências"; cmde veta
parcialmente o Inciso VI, do Artigo 9º e à Artigo 44 do referido Projeto de Lei.
N N
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Processo Legislativo nº 0748/2017
Anteprojeto de Lei n.º (412017
Relatora: Nega Borges
1. RELATÓRIO
O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei nº
MI/2017, que “altera o parágrafo 1º. do art. 69, da Lei n.º 75, de 22 de dezembro
de 19977, conforme s Mensagem n.º 034/2017 e minuta que apresenta.
Veio-nos os autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cabe salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto ao
aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da
proposta contída no reterido anteprojeto, o que será deliberado pelos insieres
Vereadores,
A matéria oiyeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aos principios constitucionais autorizadores e em atenção so
art 14, UI, da Lei Orgânica dó Município.
Forçuso, no entanto, registrar ressalva acerca do dispositivo contido no
paragraio 3 do art. 89. que acresenta a possibilidade do servidor licenciar-se
apenas de um vinculo, quando apresentar dois junto ao Município, visto que tal
previsão poderia, em tese, fragilizar a independência da atividade sindical, bem
Ni D
Estado do Paraná
Comissão de Legislação. Justiça e Redação
ns
Como crar distinções entre classes de servidores, em última análic
inobservando o princípio da isonomia. corolário do preceito constitucional,
Contudo, tal questão não impede a apreciação da propasta pelo Plenário
da Casa de Leis, que deverá, com soberania, decidir acerca da matéria.
Diante ao exposta, per parte desta Relatora, tem-se que não há óbice legal
9 nem constitucional para a tramitação da proposição em análise.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, esta Relstora entende que O anteprojeto não
encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto
Plenanio desta Casa de Leis, seguido o trâmite regimental.
Sala das Comissões 12 de «etembro de 2017.
Nega Borges
Vereadora-Relatora
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
1- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 -EXPEDIENTES RECEBIDOS;
E - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO NJ: 05717
HORA: 11:30h
DATA: 1209/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 052/2017, que capeis 3 mensagem nº
056/2017, protocolado sob processo legistativo nº 0837/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 638.965,90, e a efetuar alterações de naturera
técnica no orçamento vigente do Municipio”.
. O Anteprojeto de Lei nf 053/2017, que capeia a mensagem nº
057/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0838/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 3 abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 246.990,00, «e » efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio”,
N,
ESTADO DO PARANA
. O Anteprojeto de Lei nº 054/2017, que capeia a mensagem nº
058/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0839/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder 3 exploração de
serviços, direito de isso, administração do Terminal de Embarque e
Desembarque de Passageiros para a Ilha do Mel”.
Republicamos também nesta edição:
Lá O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeis a mensagem nº
034/2017, já com a correção feita pelo Poder Executivo no Anteprojeto de Lei,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
|
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DIARIO Nº: 046/17
1[830h
23/08/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
IN, D. ID ;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº
034/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0748/2017 e de Iniciativa
do Poder Executivo, que:
Sumula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22
de dezembro de 1997”,
* O Anteprojeto de Lei nº 042/2017, que capeia a mensagem nº
038/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0749/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso
Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol”.
. O Anteprojeto de Lei nº 043/2017, que capeia a mensagem nº
047/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0750/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá”.
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA .
GABINETE DO PREFEITO * od E
ss
MENSAGEM Nº 034/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projato de lei que
«Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de Dezembro de
1997,"
O parágrafo 1º, do artigo 89, da Lei N, 07507 prevê a licença de 2 (dois)
servidores efetivos para desempenho de mandato classista
Justifica-se a
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de leí, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e. na oportunidade. reiteramos
Mossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal
Rogovis PR 497 - Km 18 - CEF 83255-090 pretetyrageponsaigumarana qe gov tr
Mainedeso du Prais de Lenta - Pontal dio Parana - PR
tá
“Pa PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ee | GABINETE DO PREFEITO
| me” À
PROJETO DE LEI
SUMULA: “Altera a Lei nº75/1997, com
Corrigido as alterações introduzidas pela Lei nº
1331/2013.º
Art. 1º. O artigo 89 da Lei ré 075/1997 com as alterações introduzidas pela
Lei 113312013. passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 89. (...).
$ 3º- O servidor eleito para cargo de direção ou representação de
entidade classista e que possua dois vínculos com o Município,
poderá optar pela licença em somente um dos vínculos.”
Art 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as
disposições em contrário
Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2017
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Profolto
NIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Rodovia PR 457 - Km 18 - CEP ESISS-000 FonsiF AX [U=41] SNTA-TO0 Elim pretos siipontauparana e gos br
Buinsano de Proio de Leste - Portai do Poesmã - PR
TE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SUMULA: “Altera a Lei nº75/1997, com
as introduzidas peta Lei nº
1331/2013."
Art. 1º. O artigo 89 da Lei nº 075/1997 com as alterações introduzidas pela
Lei nº13/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. (...).
$ 1º - Poderão ser licenciados 3 (trés) servidores eleitos para cargo de
direção ou representação por entidade representativa descrita no
“caput” deste artigo, sendo que a escolha de tais se dará da forma
estabelecida pela entidade.”
6...)
$ 3 - O servidor eleito para cargo de direção ou representação de
entidade classista e que possua dois vínculos com o Município,
poderá optar pela licença em somente um dos vínculos.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposiçem contrário
Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2017.
RMUNA
dida
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SUMULA: “Altera a Lei nº75/1997, com
as alterações introduzidas pela Lei nº
1331/2013.º
Am. 1º. O artigo 89 da Lei nº 075/1997 com as alterações introduzidas pela
Lei nº1331/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 89. (...),
5 1º - Poderão ser licenciados 3 (três) servidores eleitos para cargo de
direção ou representação por entidade representativa descrita no
Poco mudei cs rio ya acha
estabelecida pela entidade.
$3- O servidor eleito para cargo de direção ou representação de
An. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rodosa
Pontal do Paraná, 11 de agosto de 2017
ANTE
Profeito
ir love fuder
dig ba,
PR 47 - Km 18 - CEF BIZ55-000 Fono AZ [U-41) FSTI-T008 EM qentemirsdimemidonssa ar ari
Batamario de
Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
le
|
|
y
|
47 - não se concederá nova licença antes de decomdos 2 (dos) ames do térmico da
SEÇÃO v
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
ArB9- É assegurado so senádor estável o direito 4 licença pars 0 desempenho de
SEÇÃO vi
Da Licença Especial
ArtDO. Ao senádor que
] - a cada periodo de cinco (5) anos ininterruptos, não se afastar do
esercioo de muse funções é assegurado o craito à icença especial de trés (3) meses
com remunatação integral
61º - E vodada 5 ninmupção ds licença durante o periodo em que foi concedida
47 = Não se incha no praro de icença especial o periodo de feras regulamentares
AM 91 Não se concederá icença especial 20 senador que. no parado aquisitivo
1 - wotrer penalidade discipinar de suspensão,
1] - mfasta-se CO cargo em vrtude de
RR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEINS 1331, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. |
SUMULA: “Altera a Lei Nº 075, de 72
de Dezembro de 19897
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO & SEGUINTE LEI:
Am 3º O inciso ill do Artigo 91 nessa a vigora com à seguinte redação
"A 9 -..
e.
mM - contar com mais de trés (03) fuitas injustificadas no periodo *
Arm 4º Esta ms entra em vigo! na data da sus publicação revogadas as
ssprsições em contrário
Portal do Paraná 10 do setembeo de 2013
E
Prefeito
Se ds
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
Geral
Bamntrro cm Prata 64 Lanto - Penim! dio Persas

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