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materia nº 42/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo I.
native_id1687

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran:
7,
Mensagem Nº: 59 J09 Processo Nº: 640/4200;
Ante Proje 6 42/2009) O
Emenda:
PROJETO DE LEI 42/2007
“Autoriza o Poder Executivo a incluir
DR pcs my sem
programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009
em seu Anexo 1.”
Iniciativa do: LopEa Execurimmo Munieital
Apresentadoem 17 1 DC | 09 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator Ma 1 ndo SensF im do Nascimento 27/06;
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. “mm
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.A.
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 25 9) 2007
Em Pauta A ESessão Dia) » |L€61 3% Jolofloy
Em Discussão e Votação a Emenda apo Jjs> foi 7 d: a 45 Ho;
Em Discussão e Votação Única yo
Em 1º Discussão e Votação em 02/07 ,02
Em Disc. e Votação a Redação Final em 03,07 ,07 e Ca
01a 15 de julho de 2007
Oficial do Município de Pontal do Paraná
administração financeira do Poder Executivo e ps
denador Geral do Sistema de Controle Interno.
Seção II
Dos Deveres da Coordenadoria perante irregular:
Sistema de Controle Interno
Art. 8º A Coordenadoria cientificará o
Poder Executivo mensalmente sobre o resultado
respectivas atividades, devendo conter, no mínis
1-as informações sobre a situação físico-
ra dos projetos e das atividades constantes dos
tos do Município; “
MH — apurar os atos ou fatos inquinados
ou de irregulares, praticados por agentes público:
vados, na utilização de recursos públicos munic
HI — avaliar o desempenho das entidades
nistração indireta do Município.
$ 1º Constatada irregularidade ou ilegal:
“* Coordenadoria do Sistema de Controle Inte
cientificará a autoridade responsável para a toma
vidências, devendo, sempre, proporcionar a ope
de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
$ 2º Não havendo a regularização relativ
laridades ou ilegalidades, ou não sendo os escl
tos apresentados suficientes para elidi-las, o fat
cumentado e levado a conhecimento do Chefe
Executivo e arquivado, ficando à disposição dr
de Contas do Estado.
5 3º Em caso da não-tomada de providê
Chefe do Poder Executivo para a regularização «
apontada, a Coordenadoria do Sistema de Cont
no comunicará o fato ao Tribunal de Contas *
sob pena de responsabilização solidária.
Art. 9º A Tomada de Contas dos admini:
responsáveis por bens e direitos do Município
ção de contas dos Chefes de Poder serão organ»
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Parágrafo único. Constará da Tomada e
de contas de que trata este artigo relatório re
Coordenadoria do Sistema de Controle Intern
contas tomadas ou prestadas.
CAPÍTULOIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá,
mento, a forma pela qual qualquer cidadão, ss
associação poderá ser informado sobre os dad
do Município relativos à execução dos orçame
Art. 11. A Coordenadoria do Sistema €
Interno participará, obrigatoriamente:
1 - dos processos de expansão da info
do Município, com vistas a proceder à otimiza,
viços prestados pelos subsistemas de control
H — da implantação do gerenciamento
da qualidade total no Município;
HI sda formação dos projetos de lei q”
sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or,
e os Orçamentos Anuais.
Art. 12. Para possibilitar o atendimento,
ção Federal e às exigências do Tribunal de Cor.
do do Paraná, enquanto não for realizado con
co para preenchimento dos cargos de Analista
LEINº 739, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicio-
nal Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar altera-
gões de natureza técnica no orçamento vigente do Municí-
pio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 331.002,04 (trezentos
H =criar, incluir e codificar os projetos, os elemen-
tos de despesa e as fontes de recursos especificados tec-
Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exercício
Corrente
1.011.000 Projeto: Reforma da Escola Municipal Eng. Luis
4.4.90.51:00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala-
ções R$86.301,63
Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências consti-
tucionais FUNDEB - Exercício Anterior
1.012.000 - Projeto: Reforma da Escola Municipal Especial
Tlha do Saber
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala-
ções R$46.70041
Fonte de Recursos: 33107 Salário Educação — Exercício
Anterior
10.02 - Departamento de Ensino Infantil
12- Função: EDUCAÇÃO
365 — Subfunção: EDUCAÇÃO INFANTIL
1.613.000 - Projeto: Construção do Centro Municipal Edu-
cacional Infantil do Guaraguaçú
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala-
ções - R$ 176.000,00
Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências consti-
tucionais FUNDEB — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta
Lei R$ 331.002,04
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Es-
pecial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
1— Oriundos do cancelamento parcial da dotação
orçamentária a seguir especificada, conforme disposto na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Decreto nº
2.400, de 29 de dezembro de 2006:
ESTUPUPIZA (2 | 08
Is
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 42/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: — Ampliação do Patrimônio Público
1º Meta:Implantação de Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares
Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada :79,13 m?
Projeto orçamentário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares
Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
2º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho
Unidade: metro quadrado — área a ser reformada :649,39 m?
Projeto orçamentário: 1.011.000 Reforma da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho
Recursos para 2007: R$ 86.301,63
3º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber
Unidade: metro quadrado — área a ser reformada =298,87 m?
Projeto orçamentário: 1.012.000 Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber
Recursos para 2007: R$ 46.700,41
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: — Ampliação do Patrimônio Público
4º Meta:Construção Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú
Unidade: metro quadrado — área a ser construída = 276,90 m?
Projeto orçamentário: 1.013.000 Construção Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú
Recursos para 2007: R$ 176.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(
Alexandr:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
OFÍCIO N.º 281/2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Presidont-
Assunto E 042/2007
de Leim
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —+ Encaminha Projeto y
Cod. Acesso Internet:
3666. 2007.7.10.155921250
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
&
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 042/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual —
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
Nº PROCESSO
solicitante “ad de Pomtai do Paraná Of IM n
Câmara Municipal Data Entravs
28102007 Em
10/07/01
A pa É
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ”
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº59/07 Oficio 273GAB PL 42/0)
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
PARANA x
) ece:
INICIPAL DE PONTAL DO PARANA “0 par Fr.
cipa
721 - 2007
Lograacão istiça a Ructação
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
rcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
do Nascimento
Arlindo
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
=
E]
- GABINETE DO PREFEITO E 097
GESTAO EEE SA SE pr
2005 / 2008
Ofício nº 273/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 38/07 gn
5: . Pontal do Paraná, 19/08/2007 - 17:38:28
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 38/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivos e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
, L9 VE PO
Prefeitura Municipal E ES
Pontal do Paraná s olo x
E GABINETE DO PREFEITO = 0 R
GESTÃO a E
Rm 2005/2008 ça 2
N% = Ei
MENSAGEM Nº 38/07
Excelentissim o Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivos e metas no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05). programa de Governo na
função Educação.
As metas a serem alcançadas consistem:
- na cobertura do pátio da Escola Municipal Artur Tavares - área a ser coberta 79.13m2:
- reforma geral das instalações da Escola Municipal Eng.Luis Amatuzzi de Pinho — área a
ser reformada 649,39m2:
- Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber — área a ser
reformada 298,87 m2:;
- Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçu — área a ser
construída 276,90 m2.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefei rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 72008
PR TO DE LEI
OJETO LE 42/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivos e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei
Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2006 e em seu Anexo 1.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 5 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: Ampliação do Patrimônio Público.
1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares.
Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m?.
Projeto orçamentário 1.010.000: Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares.
Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
2º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho.
Unidade: metro quadrado - área a ser reformada = 649,39 m?.
Projeto orçamentário 1.011.000: Reforma da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho.
Recursos para 2007: R$ 86.301,63
3º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber.
Unidade: metro quadrado — área a ser reformada = 298.87m:.
Projeto orçamentário: 1.012.000: Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber.
Recursos para 2007: R$ 46.700,41.
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção 365: EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: Ampliação do Patrimônio Público.
4º Meta: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú.
Unidade: metro quadrado — área a ser construída = 276,90 m?.
Projeto orçamentário: 1.013.000: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú.
Recursos para 2007: R$ 176.000,00.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. RUDISNE)
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA .
provado em 1º discussão no dia E
2 07107 ,0 Antepropo dele “A, o
42/02 | MARIA ANGELA veia ATISTELLA
, Secretária Municipal de Educação
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : uu ntal .pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
/ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
[neem
o PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Paraná 27/08/2007 - 135233
OFÍCIO N.º 259/2007
Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
Ao Exmo. Sr. ba
Sebastião Torres A o2 o
Diretor Legislativo .
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB
Oficio 221/07 GAB
Oficio 248/07 GAB.
Oficio 249/07 GAB.
Oficio 247/07 GAB. —
Oficio 251/07 GAB,
Oficio 259/07 GAB
Oficio 260/07 GAB.
Oficio 261/07 GAB |
Oficio 263/07 GAB +
Oficio 265/07 GAB
Oficio273/07GAB
Oficio 274/07 GAB =
Oficio 275/07 GAB 1 a
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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