| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2007 |
| Date | 2007-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: 7, Mensagem Nº: 59 J09 Processo Nº: 640/4200; Ante Proje 6 42/2009) O Emenda: PROJETO DE LEI 42/2007 “Autoriza o Poder Executivo a incluir DR pcs my sem programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 em seu Anexo 1.” Iniciativa do: LopEa Execurimmo Munieital Apresentadoem 17 1 DC | 09 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator Ma 1 ndo SensF im do Nascimento 27/06; LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. “mm URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. 1 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 25 9) 2007 Em Pauta A ESessão Dia) » |L€61 3% Jolofloy Em Discussão e Votação a Emenda apo Jjs> foi 7 d: a 45 Ho; Em Discussão e Votação Única yo Em 1º Discussão e Votação em 02/07 ,02 Em Disc. e Votação a Redação Final em 03,07 ,07 e Ca 01a 15 de julho de 2007 Oficial do Município de Pontal do Paraná administração financeira do Poder Executivo e ps denador Geral do Sistema de Controle Interno. Seção II Dos Deveres da Coordenadoria perante irregular: Sistema de Controle Interno Art. 8º A Coordenadoria cientificará o Poder Executivo mensalmente sobre o resultado respectivas atividades, devendo conter, no mínis 1-as informações sobre a situação físico- ra dos projetos e das atividades constantes dos tos do Município; “ MH — apurar os atos ou fatos inquinados ou de irregulares, praticados por agentes público: vados, na utilização de recursos públicos munic HI — avaliar o desempenho das entidades nistração indireta do Município. $ 1º Constatada irregularidade ou ilegal: “* Coordenadoria do Sistema de Controle Inte cientificará a autoridade responsável para a toma vidências, devendo, sempre, proporcionar a ope de esclarecimentos sobre os fatos levantados. $ 2º Não havendo a regularização relativ laridades ou ilegalidades, ou não sendo os escl tos apresentados suficientes para elidi-las, o fat cumentado e levado a conhecimento do Chefe Executivo e arquivado, ficando à disposição dr de Contas do Estado. 5 3º Em caso da não-tomada de providê Chefe do Poder Executivo para a regularização « apontada, a Coordenadoria do Sistema de Cont no comunicará o fato ao Tribunal de Contas * sob pena de responsabilização solidária. Art. 9º A Tomada de Contas dos admini: responsáveis por bens e direitos do Município ção de contas dos Chefes de Poder serão organ» Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Parágrafo único. Constará da Tomada e de contas de que trata este artigo relatório re Coordenadoria do Sistema de Controle Intern contas tomadas ou prestadas. CAPÍTULOIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá, mento, a forma pela qual qualquer cidadão, ss associação poderá ser informado sobre os dad do Município relativos à execução dos orçame Art. 11. A Coordenadoria do Sistema € Interno participará, obrigatoriamente: 1 - dos processos de expansão da info do Município, com vistas a proceder à otimiza, viços prestados pelos subsistemas de control H — da implantação do gerenciamento da qualidade total no Município; HI sda formação dos projetos de lei q” sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or, e os Orçamentos Anuais. Art. 12. Para possibilitar o atendimento, ção Federal e às exigências do Tribunal de Cor. do do Paraná, enquanto não for realizado con co para preenchimento dos cargos de Analista LEINº 739, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicio- nal Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar altera- gões de natureza técnica no orçamento vigente do Municí- pio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 331.002,04 (trezentos H =criar, incluir e codificar os projetos, os elemen- tos de despesa e as fontes de recursos especificados tec- Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exercício Corrente 1.011.000 Projeto: Reforma da Escola Municipal Eng. Luis 4.4.90.51:00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala- ções R$86.301,63 Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências consti- tucionais FUNDEB - Exercício Anterior 1.012.000 - Projeto: Reforma da Escola Municipal Especial Tlha do Saber 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala- ções R$46.70041 Fonte de Recursos: 33107 Salário Educação — Exercício Anterior 10.02 - Departamento de Ensino Infantil 12- Função: EDUCAÇÃO 365 — Subfunção: EDUCAÇÃO INFANTIL 1.613.000 - Projeto: Construção do Centro Municipal Edu- cacional Infantil do Guaraguaçú 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala- ções - R$ 176.000,00 Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências consti- tucionais FUNDEB — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 331.002,04 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Es- pecial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1— Oriundos do cancelamento parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006: ESTUPUPIZA (2 | 08 Is CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 42/2007. Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: — Ampliação do Patrimônio Público 1º Meta:Implantação de Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada :79,13 m? Projeto orçamentário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) 2º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho Unidade: metro quadrado — área a ser reformada :649,39 m? Projeto orçamentário: 1.011.000 Reforma da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho Recursos para 2007: R$ 86.301,63 3º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber Unidade: metro quadrado — área a ser reformada =298,87 m? Projeto orçamentário: 1.012.000 Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber Recursos para 2007: R$ 46.700,41 FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: — Ampliação do Patrimônio Público 4º Meta:Construção Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú Unidade: metro quadrado — área a ser construída = 276,90 m? Projeto orçamentário: 1.013.000 Construção Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú Recursos para 2007: R$ 176.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ( Alexandr: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná OFÍCIO N.º 281/2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Presidont- Assunto E 042/2007 de Leim Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —+ Encaminha Projeto y Cod. Acesso Internet: 3666. 2007.7.10.155921250 Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. & Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 042/2007, “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas Nº PROCESSO solicitante “ad de Pomtai do Paraná Of IM n Câmara Municipal Data Entravs 28102007 Em 10/07/01 A pa É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ” Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº59/07 Oficio 273GAB PL 42/0) Iniciativa: Poder Executivo Súmula:” Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. PARANA x ) ece: INICIPAL DE PONTAL DO PARANA “0 par Fr. cipa 721 - 2007 Lograacão istiça a Ructação Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. rcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- do Nascimento Arlindo Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = E] - GABINETE DO PREFEITO E 097 GESTAO EEE SA SE pr 2005 / 2008 Ofício nº 273/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 38/07 gn 5: . Pontal do Paraná, 19/08/2007 - 17:38:28 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 38/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivos e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR , L9 VE PO Prefeitura Municipal E ES Pontal do Paraná s olo x E GABINETE DO PREFEITO = 0 R GESTÃO a E Rm 2005/2008 ça 2 N% = Ei MENSAGEM Nº 38/07 Excelentissim o Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivos e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05). programa de Governo na função Educação. As metas a serem alcançadas consistem: - na cobertura do pátio da Escola Municipal Artur Tavares - área a ser coberta 79.13m2: - reforma geral das instalações da Escola Municipal Eng.Luis Amatuzzi de Pinho — área a ser reformada 649,39m2: - Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber — área a ser reformada 298,87 m2:; - Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçu — área a ser construída 276,90 m2. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefei rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 72008 PR TO DE LEI OJETO LE 42/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivos e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2006 e em seu Anexo 1. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: Ampliação do Patrimônio Público. 1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares. Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m?. Projeto orçamentário 1.010.000: Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares. Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). 2º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho. Unidade: metro quadrado - área a ser reformada = 649,39 m?. Projeto orçamentário 1.011.000: Reforma da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho. Recursos para 2007: R$ 86.301,63 3º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber. Unidade: metro quadrado — área a ser reformada = 298.87m:. Projeto orçamentário: 1.012.000: Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber. Recursos para 2007: R$ 46.700,41. FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO Subfunção 365: EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: Ampliação do Patrimônio Público. 4º Meta: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú. Unidade: metro quadrado — área a ser construída = 276,90 m?. Projeto orçamentário: 1.013.000: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú. Recursos para 2007: R$ 176.000,00. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . RUDISNE) MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA . provado em 1º discussão no dia E 2 07107 ,0 Antepropo dele “A, o 42/02 | MARIA ANGELA veia ATISTELLA , Secretária Municipal de Educação 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : uu ntal .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR /ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO [neem o PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Paraná 27/08/2007 - 135233 OFÍCIO N.º 259/2007 Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 Ao Exmo. Sr. ba Sebastião Torres A o2 o Diretor Legislativo . Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB Oficio 221/07 GAB Oficio 248/07 GAB. Oficio 249/07 GAB. Oficio 247/07 GAB. — Oficio 251/07 GAB, Oficio 259/07 GAB Oficio 260/07 GAB. Oficio 261/07 GAB | Oficio 263/07 GAB + Oficio 265/07 GAB Oficio273/07GAB Oficio 274/07 GAB = Oficio 275/07 GAB 1 a Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950