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materia nº 43/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir o programa, ação, objetivo, meta na Lei Orçamentária - LDO 2007 e em seu anexo I.
native_id1688

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: 3 9102 Processo Nº: 673/2007
Ante Projeto: 43/2007
Emenda:
PROJETO DE LEI 43/2007
“Autoriza q Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Iniciativa do: Po 0eq Exe curvo Muwrerd di 2007 e em seu Anexo 1.
Apresentado em 1914 ob 1200) Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS pá
1º Relator 19 «4 afim Do a)asermestO | 27
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. . »
URBANISMO I.M q
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. :
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259/2002
Em Pauta a 1º Sessão Dia / po 41,€61738,J0 loflos
Em Discussão e Votação a Emenda em j j Pose 22) Ji assto
Em 1º Discussão e Votação em 02,07 ,0).
Em Disc. e Votação a Redação Finalem. O ,07 , 02.
FUNÇÃO DEGOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: Ampliação do Patrimônio Público
4º Meta: Construção do Centro Municipal Educacional
Projeto orçamentário: 1.013.000 Construção do Centro
Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçã
Recursos para 2007: R$ 176.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Pontal do Paraná, 10 dejulhode 2007. *
EIN" 738, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivos e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo L.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, add nn
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola
Municipal Artur Tavares
Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m?
Projeto orçamentário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Es-
cola Municipal Artur Tavares
Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
2º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Munici-
Unidade: metro quadrado — área a ser reformada: 649,39 m?
Projeto orçamentário: Lo “900 Reforma da Escola Muni-
3º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Munici-
pal Especial Tha do Saber
Unidade: metro quadrado — área a ser reformada: 298,87m?
Projeto orçamentário: 1.012.000 Reforma da Escola Muni-
cipal Especial Ilha do Saber
Recursos para 2007; R$ 46.700,41 «4
FUNÇÃO DEGOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: Ampliação do Patrimônio Público
4º Meta: Construção do Centro Municipal Educacional
Infantil do Guaraguaçú
Unidade: metro quadrado — área a ser construída: 276,90 m?
Projeto orçamentário: 1.013.000 Construção do Centro
Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçá
Recursos para 2007: R$ 176.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007,
RUDISNEY GIMENES
Ola IS de julho de 2007
Lei Municipal nº 126 de 1998
03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exerci-
03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercí-
que trata esta Lei, serão utilizados os re-
do superávit financeiro apurado em ba-
« do exercício anterior, conforme disposto
1Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
es Fontes de Recursos e valores a seguir
EF 60%”
41, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Poder Executivo a incluir programa, ação,
Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ODOPARANÁ, APROVOU EEU, PRE-
1L,SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ao Poder Executivo autorizado a incluir,
- Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005
«ção de imóvel para instalação de Unida-
Social
acalizado na Avenida Guarujá — Quadra
«angni-lá
“io: 1.014 — Aquisição de Imóvel para
ência Social
7: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
4 Lei entra em vigor na data de sua publi-
9 Paraná, 10 de julho de 2007.
“UDISNEY GIMENES
PREFEITO
ARCOSFIORAVANTE
<alata);> gor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 43/2007.
Eca
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19
de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO:12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: — Ampliação do Patrimônio Público
1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares
Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada :79,13 m?
Projeto orçamentário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares
Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
2º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho
Unidade: metro quadrado — área a ser reformada :649,39 m?
Projeto orçamentário: 1.011.000 Reforma da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho
Recursos para 2007: R$ 86.301,63
3º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber
Unidade: metro quadrado — área a ser reformada =298,87 m?
Projeto orçamentário: 1.012.000 Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber
Recursos para 2007: R$ 46.700,41
FUNÇÃO DE GOVERNO:12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: — Ampliação do Patrimônio Público
4º Meta:Construção Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú
Unidade: metro quadrado — área a ser construída = 276,90 m*
Projeto orçamentário: 1.013.000 Construção Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú
Recursos para 2007: R$ 176.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
al do Paraná ,03 de julho de 2007.
Alexandre 7
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
= 3»=4 RA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
in. <0414007
e
Ao Exmo.Sr. mm
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Orçamentárias — LDO 2007 eem seu Anexo Ed
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
*
Respeitosamente,
Presidente
*065.2007.7. lo, 155826350
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 043/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
Doltcitame
2822007" "nitipai de Pontai ão E me FROCKNSO
Paraná Ui,
Asmm, 366
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su Cod. id nda
Acesso Intermer: 1007407
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº60/07 Oficio274GAB PL 43/09
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
Aa analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
+ parecer.
E PONTAL DO PARANA
eq Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
me
Ea / e Luiz Gonçalves Kammers
+ Presidente-
9)
Odair Serafim do Nascimento
Relator
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal PA à
Pontal do Paraná 3 004
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO [z
| ue) 2005 7 2008 4,
Ofício nº 274/GAB Pontal do Paraná, 19 de junho de 2007.
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ]
Camara Municipal
Assunto: Encaminha Mensagem nº 39/07 PROCESSO we g73..2007
“orcs
pes
Excelentíssimo Senhor Presidente: ' rar
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste. respeitosamente. solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 39/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivos e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
/
RUDISNEY GIMENES
REFEIWO
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
g 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 39/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivos e metas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Educação.
As metas a serem alcançadas consistem:
- na cobertura do pátio da Escola Municipal Artur Tavares - área a ser coberta 79,13m2:
- reforma geral das instalações da Escola Municipal Eng.Luis Amatuzzi de Pinho — área a
ser reformada 649.39m2:
- Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber — área a ser
reformada 298.87 m2;
- Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçu — área a ser
construída 276,90 m2.
Para tanto, é necessário incluir. na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUD GIMENES
PREFEITO
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| Prefeitura Municipal A!
Pontal do Paraná / s” +
| ” GESTÃO GABINETE DO PREFEITO [z ol
4
| Cm 2005/2008 Z
s
4
PROJETO DE LEI 43/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivos e metas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu
Anexo I.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo 1 da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006 — LDO 2007 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a
seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: Ampliação do Patrimônio Público.
1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares.
Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m?.
Projeto orçamentário 1.010.000: Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares.
Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
2* Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho.
Unidade: metro quadrado - área a ser reformada = 649,39 m?,
Projeto orçamentário 1.011.000: Reforma da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho.
Recursos para 2007: R$ 86.301,63
3* Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber.
Unidade: metro quadrado — área a ser reformada = 298.87mº.
Projeto orçamentário: 1.012.000: Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber.
Recursos para 2007: R$ 46.700,41.
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção 365: EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: Ampliação do Patrimônio Público.
4º Meta: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú.
Unidade: metro quadrado — área a ser construída = 276,90 m?.
Projeto orçamentário: 1.013.000: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do
Guaraguaçú.
Recursos para 2007: R$ 176.000,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em D3 07 1 ,a
Redação Final do Anteprojeto de ZE]
de ré 43 10).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de s
Pontal do Paraná, 19 de j
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Apfevado em 1º discussãe no dia !
10703 9 Anteprojeto sede
de ne 23 102.
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Lupa
MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA
Secretária Municipal de Educação
IARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
A PARANÁ
RE Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
do Paraná 27082007 - 135233
OFÍCIO N.º 259/2007
Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
“Caia
Ao Exmo. Sr. N 200 :
Sebastião Torres Voa sao
Diretor Legislativo
mm 5 armas map
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB
Oficio 221/07 GAB
Oficio 248/07 GAB:
Oficio 249/07 GAB;
Oficio 247/07 GAB:
Oficio 251/07 GAB'
Oficio 259/07 GAB
Oficio 260/07 GAB|
Oficio 261/07 GAB |
Oficio 263/07 GAB |
Ofício 265/07 GAB
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB =
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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