| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2007 |
| Date | 2007-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa, ação, objetivo, meta na Lei Orçamentária - LDO 2007 e em seu anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: 3 9102 Processo Nº: 673/2007 Ante Projeto: 43/2007 Emenda: PROJETO DE LEI 43/2007 “Autoriza q Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Iniciativa do: Po 0eq Exe curvo Muwrerd di 2007 e em seu Anexo 1. Apresentado em 1914 ob 1200) Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS pá 1º Relator 19 «4 afim Do a)asermestO | 27 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. . » URBANISMO I.M q 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. : 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259/2002 Em Pauta a 1º Sessão Dia / po 41,€61738,J0 loflos Em Discussão e Votação a Emenda em j j Pose 22) Ji assto Em 1º Discussão e Votação em 02,07 ,0). Em Disc. e Votação a Redação Finalem. O ,07 , 02. FUNÇÃO DEGOVERNO: 12- EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: Ampliação do Patrimônio Público 4º Meta: Construção do Centro Municipal Educacional Projeto orçamentário: 1.013.000 Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçã Recursos para 2007: R$ 176.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Pontal do Paraná, 10 dejulhode 2007. * EIN" 738, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivos e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo L. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, add nn Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m? Projeto orçamentário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Es- cola Municipal Artur Tavares Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) 2º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Munici- Unidade: metro quadrado — área a ser reformada: 649,39 m? Projeto orçamentário: Lo “900 Reforma da Escola Muni- 3º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Munici- pal Especial Tha do Saber Unidade: metro quadrado — área a ser reformada: 298,87m? Projeto orçamentário: 1.012.000 Reforma da Escola Muni- cipal Especial Ilha do Saber Recursos para 2007; R$ 46.700,41 «4 FUNÇÃO DEGOVERNO: 12- EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: Ampliação do Patrimônio Público 4º Meta: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú Unidade: metro quadrado — área a ser construída: 276,90 m? Projeto orçamentário: 1.013.000 Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçá Recursos para 2007: R$ 176.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007, RUDISNEY GIMENES Ola IS de julho de 2007 Lei Municipal nº 126 de 1998 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exerci- 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercí- que trata esta Lei, serão utilizados os re- do superávit financeiro apurado em ba- « do exercício anterior, conforme disposto 1Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de es Fontes de Recursos e valores a seguir EF 60%” 41, DE 10 DE JULHO DE 2007. Poder Executivo a incluir programa, ação, Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em RA MUNICIPAL DE PONTAL DO ODOPARANÁ, APROVOU EEU, PRE- 1L,SANCIONO A SEGUINTE LEI: ao Poder Executivo autorizado a incluir, - Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 «ção de imóvel para instalação de Unida- Social acalizado na Avenida Guarujá — Quadra «angni-lá “io: 1.014 — Aquisição de Imóvel para ência Social 7: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 4 Lei entra em vigor na data de sua publi- 9 Paraná, 10 de julho de 2007. “UDISNEY GIMENES PREFEITO ARCOSFIORAVANTE <alata);> gor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 43/2007. Eca Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO:12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: — Ampliação do Patrimônio Público 1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada :79,13 m? Projeto orçamentário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) 2º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho Unidade: metro quadrado — área a ser reformada :649,39 m? Projeto orçamentário: 1.011.000 Reforma da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho Recursos para 2007: R$ 86.301,63 3º Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber Unidade: metro quadrado — área a ser reformada =298,87 m? Projeto orçamentário: 1.012.000 Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber Recursos para 2007: R$ 46.700,41 FUNÇÃO DE GOVERNO:12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: — Ampliação do Patrimônio Público 4º Meta:Construção Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú Unidade: metro quadrado — área a ser construída = 276,90 m* Projeto orçamentário: 1.013.000 Construção Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú Recursos para 2007: R$ 176.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. al do Paraná ,03 de julho de 2007. Alexandre 7 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 = 3»=4 RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. in. <0414007 e Ao Exmo.Sr. mm Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Orçamentárias — LDO 2007 eem seu Anexo Ed no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. * Respeitosamente, Presidente *065.2007.7. lo, 155826350 Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 043/2007, “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas Doltcitame 2822007" "nitipai de Pontai ão E me FROCKNSO Paraná Ui, Asmm, 366 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su Cod. id nda Acesso Intermer: 1007407 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº60/07 Oficio274GAB PL 43/09 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” Aa analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. + parecer. E PONTAL DO PARANA eq Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. me Ea / e Luiz Gonçalves Kammers + Presidente- 9) Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal PA à Pontal do Paraná 3 004 GESTÃO GABINETE DO PREFEITO [z | ue) 2005 7 2008 4, Ofício nº 274/GAB Pontal do Paraná, 19 de junho de 2007. ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ] Camara Municipal Assunto: Encaminha Mensagem nº 39/07 PROCESSO we g73..2007 “orcs pes Excelentíssimo Senhor Presidente: ' rar Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste. respeitosamente. solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 39/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivos e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / RUDISNEY GIMENES REFEIWO Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO g 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 39/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivos e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Educação. As metas a serem alcançadas consistem: - na cobertura do pátio da Escola Municipal Artur Tavares - área a ser coberta 79,13m2: - reforma geral das instalações da Escola Municipal Eng.Luis Amatuzzi de Pinho — área a ser reformada 649.39m2: - Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber — área a ser reformada 298.87 m2; - Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçu — área a ser construída 276,90 m2. Para tanto, é necessário incluir. na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUD GIMENES PREFEITO 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | Prefeitura Municipal A! Pontal do Paraná / s” + | ” GESTÃO GABINETE DO PREFEITO [z ol 4 | Cm 2005/2008 Z s 4 PROJETO DE LEI 43/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivos e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo 1 da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 361: ENSINO FUNDAMENTAL Programa: Ampliação do Patrimônio Público. 1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares. Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m?. Projeto orçamentário 1.010.000: Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares. Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). 2* Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho. Unidade: metro quadrado - área a ser reformada = 649,39 m?, Projeto orçamentário 1.011.000: Reforma da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho. Recursos para 2007: R$ 86.301,63 3* Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber. Unidade: metro quadrado — área a ser reformada = 298.87mº. Projeto orçamentário: 1.012.000: Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber. Recursos para 2007: R$ 46.700,41. FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO Subfunção 365: EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: Ampliação do Patrimônio Público. 4º Meta: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú. Unidade: metro quadrado — área a ser construída = 276,90 m?. Projeto orçamentário: 1.013.000: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú. Recursos para 2007: R$ 176.000,00. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em D3 07 1 ,a Redação Final do Anteprojeto de ZE] de ré 43 10). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de s Pontal do Paraná, 19 de j CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Apfevado em 1º discussãe no dia ! 10703 9 Anteprojeto sede de ne 23 102. 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Lupa MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA Secretária Municipal de Educação IARA MUNICIPAL DE PONTAL DO A PARANÁ RE Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. do Paraná 27082007 - 135233 OFÍCIO N.º 259/2007 Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 “Caia Ao Exmo. Sr. N 200 : Sebastião Torres Voa sao Diretor Legislativo mm 5 armas map Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB Oficio 221/07 GAB Oficio 248/07 GAB: Oficio 249/07 GAB; Oficio 247/07 GAB: Oficio 251/07 GAB' Oficio 259/07 GAB Oficio 260/07 GAB| Oficio 261/07 GAB | Oficio 263/07 GAB | Ofício 265/07 GAB Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB = Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950