| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 167/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 167/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 167/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. y Ny / RÓBISN GIMÉNES FILHO / REFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Su 7 MMA, Processo nº: 01635/2021 Hora: 15:21 Data de Protocolo: 15/12/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 167/2021/GAF 7 gi RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “a GABINETE DO PREFEITO 4 MENSAGEM Nº 167/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. A proposição objetiva reforço em conta orçamentária do Gabinete, para suprir parte das despesas com pagamento de retroativos de promoção e progressão dos servidores. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. aloiseym NES FILHO PRE / FEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DÊ. GABINETE DO PREFEITO Dm) % PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 20.000,00. 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 950- 3.1.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$20.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 20.000,00 Art. 2º. Para atender O disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo indicada, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 945 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 20.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 14 de dezembro de 2021. ME ) SNEY GIMENES FILHO PREFEITO q VER INTA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH Procuradora-Geral efe de Gabinete RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR