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materia nº 176/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 176 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
native_id169

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 167/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 167/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 167/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
y Ny /
RÓBISN GIMÉNES FILHO
/ REFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Su 7
MMA,
Processo nº: 01635/2021 Hora: 15:21
Data de Protocolo: 15/12/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 167/2021/GAF 7 gi
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
4
MENSAGEM Nº 167/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais)”.
A proposição objetiva reforço em conta orçamentária do
Gabinete, para suprir parte das despesas com pagamento de retroativos de promoção
e progressão dos servidores.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
aloiseym NES FILHO
PRE
/ FEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DÊ. GABINETE DO PREFEITO
Dm)
%
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 20.000,00.
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
950- 3.1.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$20.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 20.000,00
Art. 2º. Para atender O disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação orçamentária abaixo indicada, de acordo com O
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0004.2.377. GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
945 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 14 de dezembro de 2021.
ME
) SNEY GIMENES FILHO
PREFEITO q
VER INTA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH
Procuradora-Geral efe de Gabinete
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
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