| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Dá nome ás vias do Jardim Jacarandá. |
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ema Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Emo? Mensagem Nº 047 Processo:0750/2017 anteprojeto de Lei: 43/2013 ereto: Resolução: 1 ww]>]>——>>—————————————————— eme miciativa: Poder Executivo apresentado em: 22/08/2017 Apremermmas we ss comM ES NIC LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 1 FINANÇAS O.F. DATA: DS URBANISMO LM. DATA: 1 1 EDUC. CSATMA. DATA: 1 I ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 1.713, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Súmula: Dá nome às vias do Jardim Jacarandá A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam denominadas as vias do Jardim Jacarandá da seguinte forma | - Rua Agricola, com início na PR 407 e término na Avenida Copacabana; !! - Rus Primavera, com início na Avenida Copacabana e término na Rua La Par. H - Rua dos Adventistas, com início na PR 407 e término na Avenida Copacabana, IV — Rus Paraiso do Sul, com início na Avenida Copacabana, sem saida, V - Rua Marcos Antônio Caroll, com início na na Avenida Copacabana, sem saida, VI - Rus Porobinha, com início na Rus dos Adventistas e término na Rus Marcos Amtônio Caroli, VU — Rua Ema Micaldi, com início na Rua Perobinha, sem saiia; VII - Rua Santo Expedito, com início na Rua dos Adventistas, sem saida, IX — Rus Almir José Schorr, com início na Rua Primavera, sem saida; X - Rua La Paz. com inicio na PR 407 « término na Rua Primavera; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 29 de setembro de 2017 es Rodovia Pr 407 — tm 18 - CEP 8328.000 FonaiF AX (9-1) 3873-7000 EMail preteturadiponigidoçarana pr goy Dt Barmedco de raia de Leste — Portal do Paraná - Estado do Paraná Nena! Oficio "04420171 Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017 MARCOS FIORAVANTI DD. Preferto, do Manicípio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 047/2017 Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeo de Les sob o 1º MTO, autografado por esta Presidência. pars providências preceituadas no Artigo S] da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente. Av Bea Mar vm" = Formal do Sul - CEP $52SS.000 - Portal dos ParenaiPPR — om diod Tp TASSO camarapontalpr email com Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 047/2017 Súmula: “Dá nome &s vias do Jardim Jacarandá”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA Z6 DE SETEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art, 1º - Ficam denominadas as vias do Jardim Jacarandá da seguinte forma | Rus Agricola, com início na PR 407 e término na Avenida Copacabana: H — Rua Primavera, com início na Avenida Copacabana é término na Rua Lu Paz: UM — Rua dos Adventistas, com início na PR 407 e término na Avenida Copacabana IV — Rum Paraiso do Sul, coms início na Avenida Copacabara, sem saidas, V —- Rua Marcos Antônio Caroli, com início na Avenida Copacabana, sem saida: VI = Rua Perobinha. com início na Rua dos Adventistas e término na Rua Marcos Amúnio Carolt; VIH — Rus Ema Micaldi, com início na Rus Perobinha, sem saída: VIE — Rua Santo Expedito, com início na Rus dos Adventistas. sem saida IX — Rua Almir José Schorr, com início na Rua Primavera, sem saida; X — Rua La paz, com inicio na FR 407 « término na Rua Primavera Art. 2º - Está Let entrá em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de setembro de 2017 Fabiano Alves Maciel C N ARANÁ ESTADO DO PARANÁ EMARIO CIFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO NS: 057/2017 HORA: 10:00min. 22092017. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ESTADO DO PARANÁ 26/09/2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA DO 2 PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2017 AS [8h00min ORDEM DO DIA . Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 019/2017, de iniciativa do Vereador Oséias, que: Súmula: “Institui a obrigatoriedade de utilização de lâmpadas ou luminárias de Diodo Emissor de Luz - LED em espaços públicos do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. * . Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 043/2017, que capeia a mensagem nº 047/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá. * . Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 034/2017, que capeia a mensagem nº 038/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso Dominial a fim de Regularização Fundiária - Balneário Mirassol, * . O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº 034/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei nº 075, de 22 de dezembro de 1997, * . O Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 039/2017. protocolado sob processo legislativo nº 0858/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a escolha de Diretores e Vice-diretores nas unidades escolares do Município e dá outras providências"; onde veta parcialmente o Inciso VI, do Artigo 9º e o Artigo 44 do referido Projeto de Lei. Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 057/2017, que capeia a mensagem nº 061/2017, protocolado sob Processo Legislativo nº 0870/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: * Altera o anexo 1H da Lei Municipal nº.08O de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município”. e Convido aos Vereadores e Vereadoras à estarem no Plenário da Câmara Municipal, dia 26 de Setembro de 2017 (terça-feira) , às 17:30, onde será dado 15 minutos para u Professora sindicalizado Josemary Gomes Rodrigues, para falar em nome da Classe o porquê não apoia a “Escola Sem Partido” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA sas fsdues PR 7 mm 14 Gado Pres ne iamos Come em Pra om CEP ESTES-GOL Fere 041) INTI-TTOS | FAX car) pr> 0 mai robots amirmarar a ce que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Habitação « Avenntos !- Rua Agricola. com início na PR 407 « finda na Avenida Copacabana. H - Rus Primavera, com início na PR 407 e finda na Avenida Copacabana Hit - Rus dos Adventistas com inicio na ER 407 € finda né Avenida IV - Rua Paraiso do Sul, com inicio na Avenida Copacabara, sem saida V = Rua Marcos Antônio Carol, com info ma Avenida Copacabana sem saida. Vi - Rua Perobimha, início na Rus dos Agventistas € finda na Rui Múrcos Antônco Caeoill Vil - Rum Ema Micaidi, com inicio na Rus Perodinha see enida Vil - Rus Santo Expedilo, com inicio na Rua dos Adventistas. sam saia |X - Rua Desrados, com início na Rus Primavera, sem saída. K-Rus Lo Par. com Inicio na PR 407, sem saida Sogus em anexo rminita do Projeto de Le e croqui de localização. Dresnchendo às requisitos da Lei 1127 de 2010 Denominação ce Vias”, rdsbictisdei Secretário Murcinal de Habeação 8 Assuntos Fundiáros Eumesia Po 887 ata TIE DRT RETHESOS Puma (41) MNA GOA omni ce proce messenparma ur q »* Melenasto de Pro do Lam Post dis Pueaá PR E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiá as y) bo ANTEPRQUETO DELE DE DE vem. SÚMULA “Dá as Vine do Bainedrio Jardim Jacarandá os nomes que especifica” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E El PREFETO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LET: An 1º Autoriea o Pogor Executivo a ur às vas do Bainaário Jarre Jacarandá do Municição os Portal So Parará cs cegurtes nomes |- Rus Aguda H- Ras Primavera hi- Rus cos Acvertistas Iv - Rua Paraiso do Sul V - Rus Marcos António Carnot Vi- Rus Pernbinha Vi» Boa Ema Mcsis, VIII - Rasa Santo Expedito IX -Figa Dourados K- Rua is Pa Ret 2º Esta Lei erra em vigor na Gata de sua publicação. rmvoçada 25 deposições em contrário Gatts do Pretto am. am ga MARCOS FIORAVANT Preteito Municical Mostotão Po MET mA TVE CRP EITA) Pons TU] Da MGOS ei o Meseedro du Pouca a da Lento Pouteal dos PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA E] Secretaria Municipal de Habitação € Assuntos À Deciaração Decisro para os devidos fins. que no municipio de Pontal do Paraná, não há em nosso banco de dados qualquer logradouro denominado como |- Rua Portal dó Paraná, 27 de juro ce 2017 Fomanda da Goes ' See Pres sa im Pan jo Purad Lad PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Comissão de Avaliação de Bens Inóveis fortaria Nº SM, de E do Judo de BUT. PA Nº TESTIZON A PROCURADORIA GERAL Contnerna contido na pesção incial - fio nº 0842017. comer o deserto no Mem |! 6 00 Mem X m regue e “o Rua Primuçera com inico na Avenida Cocecabana e temuno rum Fis La Per e X-Rysla Par com inicio na BR 407 e táemino na Sum Primações Sagerimos samiden que o descrão no inem (X, ses afterado para. e “X-Rus Dogrados com nico es Rus Pomavess sem samda, passará a dencesing-se Rus Alregr o . AR Por do Paran D52017 qua 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO ama Processo nº. 750/2017 de Lei 43/2017 Mensagem nº”, 047/2017 Autor Poder Executivo Súmula: Da nome às vias do Jardim Jacarandá Apresentado em 2208/2017 |- Retatóro, O Poda Esteio, suólia un sua explicação nm merergem am pará ERAETEN A (E da regularzação do loteamento no Bairro Jardim jacarandá, necessita dar o nome aa vias existentes pois e de conhecimento dos nobres edis que o loteamento fá se encontra com 8 ocupação consolidada || - Análise Peia Constituição Federal. e paia Le: Orgânica e no Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propós a posição ll - Voto Em face do exposto somos peta tramitação do ant de tai No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada pariamentar Por isso. voto pela sum iramitação. aaa Do de 2017 Av feva Mar vm" - Pomal do Sul CER ITS 00 Porca! do Parana PR Fome (hd) | ASS chrraro- ques ad tesreta | com * N DE AL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Reiatóro do Relator Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 043/2017. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 28 de agosto do comente ano. opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão Estiveram presentes cs Senhnóres vereadores Polaco Moror. Marcos Rocha e a vereadora Nega Sais das Comissões 29 de agosto de 2017 Av. Biezea Mar re - Pomal da Sul - CER EITSS.G0 - Pormal do Parana fome COM 1) ASA Mão edeseara-por ad hostis | iooter UNH AL A ESTADO DO PARANÁ EXARIO OFICIAL DA € ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANà CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. |= ORDEM DO DIA: 2- MENSAGEM PREFEITURAIS: 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS: S- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 0502017, HE0Omin, UL0920]7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 25º SESSÃO ORDINÁRIA DA S"LEGISLATURA DA Fº SESSÃO LEGISLATIV. DO £ PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA OS DE SETEMBRO DE 217 AS 18h00min / Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 0302017, que capeia a mensagem nº 0352017, protocolado sab processo legislativo nº 06722017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Pesca é Agropecuária - CMPA”. Y O Anteprojeto de Lei nº 019/2017, de iniciativa do Vereador Onéias, que: Súmula: “Institui a obrigaoriedade de utilização de lâmpadas ou luminárias de Diado Emissor de Luz — LED em espaços públicos do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. E “ O Anteprojeto de Lei nº 032/2017, de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Mariu da Penha mo Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. * Lá O Anteprojeto de Lei nº 047/2017. que capeia a mensagem nº 047/2017 é de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Dá nome ds vias do Jardim Jacarandá. * CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: TOS DA MESA EXECUTIVA: &— ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIV 4; DIARIO Nº: 046/17 [50h 23/0820]7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SE SOTA TEA UE LUNIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ GAB A P, IDENCIA: 23082017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº 034/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0748/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de dezembro de 1997", . O Anteprojeto de Lei nº 042/2017, que capeia a mensagem nº 038/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0749/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol”. . O Anteprojeto de Lei nº 043/2017, que capeia a mensagem nº 047/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0750/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº 044/2017, que capeia a mensagem nº 048/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0751/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice-diretores nas unidades escolares do município e dá outras providências”. . O Anteprojeto de Lei nº 045/2017, que Capeia a mensagem nº 049/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0752/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta e altera a Planta genérica de valores imobiliários, a aliquota e o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municipal 080/1997 e a alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis ”. . O Anteprojeto de Lei nº 046/2017, que capeia a mensagem nº 050/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0753/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1.363 de 06 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade de Pontal do Paraná e dá outras providências”. . O Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pontal do Paraná referente ao mês de Julho de 2017. Á A. Pobres sn Mimoso essdeni dá Eta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR IÁ É GABINETE DO PREFEITO A E Ofício nº, 210/2017 GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de agosto de 2017 Assunto; Encaminha Mensagem n.'047/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Ponorme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgúnica do Município, vimos através * feepertosamente, solicitar que seja apreciada a vias de De vaT2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Sima: Go elit é vias do Jardim Jacarandá " testos de miles eingUa nos a Oportunidade para extemar nossos pro dido. PREFEITO RT tar ne mstar Merten a e “ea Promessas DM "rms de se Tiuem de Hyoatmcnhes +Tua my+ frseres sado Poda Executor o sm *ormestos Meme nm h47 2017 e / Excetentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná |] Natonia PR 87 = im 15 = CEP CIINEAOO FansiFAX Ai) SOVETOST pe tt Setur ofbinmtstifugarmna pr gore pr Balneário de Praia são Lenta - Pontat do Parono PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO É] GABINETE DO PREFEITO ê ct) é MENSAGEM Nº 047/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: E Oque à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projato de 'si que “Dá nome ás vias do Jardim Jacarandá.” presente Visa dar nomes as vias existentes no Jardim Jacarandá, possiblitando o andamen de do todos os nobres têm A a — 2 Focos PR 407 - Km fã — AX (NAT) J077-7008 EMail - Cainaário da Praia se Lento - Pontal do -PR A: N a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO E . j GABINETE DO PREFEITO E ; no Mrs PROJETO DE LE CAELIES C43 [204% Súmula: Dá nome às vias do Jardim Jacarandá Mt 1º - Ficam denominadas as vias do Jerdim Jacarandá da seguinte 1 Fade ico com início na PR 407 término na Avenida Copecabara Par; “ua Primavera, com início na Avenida Copacabana e Ibroae ea abra” SOS Adventistas, com iício na PR 407 e lérmino na Avencia V = fes armiso do Sul. com inicio na Avenida Copacabana, sem saia: dao eu Marcos Antônio, Caroh, com inicio na ra Aventos sem saida: à Amb Cerobinha. com inicio na Rua dos Adventistas e término na Fiua Vir feia Ema Micaká, com início na Rua Perobinha, sem saida DX ROS Dano Expedito. com início na Rum dos Adventistas cem sai, X Tre Amit José Schor. com início na Rua Primavera, gem same 4 Rus La Paz. com mício na PR 407 6 término na Rus Puno At. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontgi do Paraná, 08 de agosto de 2017. Prefeito Municipal VERGINIA MARA SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Procuradora Geral Secretário Municipal de Habitação * Assuntos Fundiário j Rogue PRSST- Km TE -CEP RIISS OT Visralap Paiao RT pç fiuinaário de Praia de Lanto - Pontal do Parana so