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materia nº 43/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaDá nome ás vias do Jardim Jacarandá.
native_id1690

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 24

ema
Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Emo?
Mensagem Nº 047 Processo:0750/2017
anteprojeto de Lei: 43/2013 ereto: Resolução:
1 ww]>]>——>>——————————————————
eme
miciativa: Poder Executivo
apresentado em: 22/08/2017
Apremermmas we ss
comM ES NIC
LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 1
FINANÇAS O.F. DATA: DS
URBANISMO LM. DATA: 1 1
EDUC. CSATMA. DATA: 1 I
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI Nº 1.713, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Súmula: Dá nome às vias do Jardim Jacarandá
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam denominadas as vias do Jardim Jacarandá da seguinte forma
| - Rua Agricola, com início na PR 407 e término na Avenida Copacabana;
!! - Rus Primavera, com início na Avenida Copacabana e término na Rua La Par.
H - Rua dos Adventistas, com início na PR 407 e término na Avenida Copacabana,
IV — Rus Paraiso do Sul, com início na Avenida Copacabana, sem saida,
V - Rua Marcos Antônio Caroll, com início na na Avenida Copacabana, sem saida,
VI - Rus Porobinha, com início na Rus dos Adventistas e término na Rus Marcos
Amtônio Caroli,
VU — Rua Ema Micaldi, com início na Rua Perobinha, sem saiia;
VII - Rua Santo Expedito, com início na Rua dos Adventistas, sem saida,
IX — Rus Almir José Schorr, com início na Rua Primavera, sem saida;
X - Rua La Paz. com inicio na PR 407 « término na Rua Primavera;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 29 de setembro de 2017
es
Rodovia Pr 407 — tm 18 - CEP 8328.000 FonaiF AX (9-1) 3873-7000 EMail preteturadiponigidoçarana pr goy Dt
Barmedco de raia de Leste — Portal do Paraná -
Estado do Paraná
Nena!
Oficio "04420171 Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017
MARCOS FIORAVANTI
DD. Preferto, do Manicípio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 047/2017
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeo de Les sob o 1º MTO,
autografado por esta Presidência. pars providências preceituadas no Artigo S] da Lei Orgânica
do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos
Atenciosamente.
Av Bea Mar vm" = Formal do Sul - CEP $52SS.000 - Portal dos ParenaiPPR — om diod Tp TASSO
camarapontalpr email com
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 047/2017
Súmula: “Dá nome &s vias do Jardim
Jacarandá”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA Z6 DE SETEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art, 1º - Ficam denominadas as vias do Jardim Jacarandá da seguinte forma
| Rus Agricola, com início na PR 407 e término na Avenida Copacabana:
H — Rua Primavera, com início na Avenida Copacabana é término na Rua Lu Paz:
UM — Rua dos Adventistas, com início na PR 407 e término na Avenida Copacabana
IV — Rum Paraiso do Sul, coms início na Avenida Copacabara, sem saidas,
V —- Rua Marcos Antônio Caroli, com início na Avenida Copacabana, sem saida:
VI = Rua Perobinha. com início na Rua dos Adventistas e término na Rua Marcos
Amúnio Carolt;
VIH — Rus Ema Micaldi, com início na Rus Perobinha, sem saída:
VIE — Rua Santo Expedito, com início na Rus dos Adventistas. sem saida
IX — Rua Almir José Schorr, com início na Rua Primavera, sem saida;
X — Rua La paz, com inicio na FR 407 « término na Rua Primavera
Art. 2º - Está Let entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 27 de setembro de 2017
Fabiano Alves Maciel
C N ARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EMARIO CIFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO NS: 057/2017
HORA: 10:00min.
22092017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ESTADO DO PARANÁ
26/09/2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA
DO 2 PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE
SETEMBRO DE 2017 AS [8h00min
ORDEM DO DIA
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
019/2017, de iniciativa do Vereador Oséias, que:
Súmula: “Institui a obrigatoriedade de utilização de lâmpadas ou
luminárias de Diodo Emissor de Luz - LED em espaços públicos do Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências. *
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
043/2017, que capeia a mensagem nº 047/2017 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá. *
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
034/2017, que capeia a mensagem nº 038/2017 e de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso
Dominial a fim de Regularização Fundiária - Balneário Mirassol, *
. O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº 034/2017 e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei nº 075, de 22
de dezembro de 1997, *
. O Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 039/2017. protocolado sob
processo legislativo nº 0858/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a escolha de Diretores e Vice-diretores nas
unidades escolares do Município e dá outras providências"; onde veta
parcialmente o Inciso VI, do Artigo 9º e o Artigo 44 do referido Projeto de Lei.
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 057/2017, que capeia a mensagem nº 061/2017,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0870/2017 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: * Altera o anexo 1H da Lei Municipal nº.08O de 22 de dezembro
de 1997 que institui o Código Tributário do Município”.
e Convido aos Vereadores e Vereadoras à estarem no Plenário da Câmara
Municipal, dia 26 de Setembro de 2017 (terça-feira) , às 17:30, onde será dado
15 minutos para u Professora sindicalizado Josemary Gomes Rodrigues, para
falar em nome da Classe o porquê não apoia a “Escola Sem Partido”
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANA
sas
fsdues PR 7 mm 14
Gado Pres ne iamos Come em Pra om
CEP ESTES-GOL Fere 041) INTI-TTOS | FAX car) pr>
0 mai robots amirmarar a ce que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Habitação « Avenntos
!- Rua Agricola. com início na PR 407 « finda na Avenida Copacabana.
H - Rus Primavera, com início na PR 407 e finda na Avenida Copacabana
Hit - Rus dos Adventistas com inicio na ER 407 € finda né Avenida
IV - Rua Paraiso do Sul, com inicio na Avenida Copacabara, sem saida
V = Rua Marcos Antônio Carol, com info ma Avenida Copacabana sem
saida.
Vi - Rua Perobimha, início na Rus dos Agventistas € finda na Rui Múrcos
Antônco Caeoill
Vil - Rum Ema Micaidi, com inicio na Rus Perodinha see enida
Vil - Rus Santo Expedilo, com inicio na Rua dos Adventistas. sam saia
|X - Rua Desrados, com início na Rus Primavera, sem saída.
K-Rus Lo Par. com Inicio na PR 407, sem saida
Sogus em anexo rminita do Projeto de Le e croqui de localização.
Dresnchendo às requisitos da Lei 1127 de 2010 Denominação ce Vias”,
rdsbictisdei
Secretário Murcinal de Habeação 8 Assuntos Fundiáros
Eumesia Po 887 ata TIE DRT RETHESOS Puma (41) MNA GOA omni ce proce messenparma ur q »*
Melenasto de Pro do Lam Post dis Pueaá PR
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiá
as y)
bo
ANTEPRQUETO DELE DE DE vem.
SÚMULA “Dá as Vine do Bainedrio Jardim Jacarandá os nomes que especifica”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E El PREFETO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LET:
An 1º Autoriea o Pogor Executivo a ur às vas do Bainaário Jarre Jacarandá do
Municição os Portal So Parará cs cegurtes nomes
|- Rus Aguda
H- Ras Primavera
hi- Rus cos Acvertistas
Iv - Rua Paraiso do Sul
V - Rus Marcos António Carnot
Vi- Rus Pernbinha
Vi» Boa Ema Mcsis,
VIII - Rasa Santo Expedito
IX -Figa Dourados
K- Rua is Pa
Ret 2º Esta Lei erra em vigor na Gata de sua publicação. rmvoçada 25 deposições
em contrário
Gatts do Pretto am. am ga
MARCOS FIORAVANT
Preteito Municical
Mostotão Po MET mA TVE CRP EITA) Pons TU] Da MGOS ei o
Meseedro du Pouca a
da Lento Pouteal dos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
E] Secretaria Municipal de Habitação € Assuntos À
Deciaração
Decisro para os devidos fins. que no municipio de Pontal do Paraná, não
há em nosso banco de dados qualquer logradouro denominado como
|- Rua
Portal dó Paraná, 27 de juro ce 2017
Fomanda da Goes '
See
Pres sa im Pan jo Purad Lad

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Comissão de Avaliação de Bens Inóveis
fortaria Nº SM, de E do Judo de BUT.
PA Nº TESTIZON
A PROCURADORIA GERAL
Contnerna contido na pesção incial - fio nº 0842017. comer o deserto no Mem |! 6 00 Mem X m regue
e “o Rua Primuçera com inico na Avenida Cocecabana e temuno rum Fis La Per
e X-Rysla Par com inicio na BR 407 e táemino na Sum Primações
Sagerimos samiden que o descrão no inem (X, ses afterado para.
e “X-Rus Dogrados com nico es Rus Pomavess sem samda, passará a dencesing-se Rus Alregr
o . AR Por do Paran D52017
qua 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
ama
Processo nº. 750/2017
de Lei 43/2017
Mensagem nº”, 047/2017
Autor Poder Executivo
Súmula: Da nome às vias do Jardim Jacarandá
Apresentado em 2208/2017
|- Retatóro,
O Poda Esteio, suólia un sua explicação nm merergem am pará ERAETEN A (E
da regularzação do loteamento no Bairro Jardim jacarandá, necessita dar
o nome aa vias existentes pois e de conhecimento dos nobres edis que o loteamento
fá se encontra com 8 ocupação consolidada
|| - Análise
Peia Constituição Federal. e paia Le: Orgânica e no Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propós a posição
ll - Voto
Em face do exposto somos peta tramitação do ant de tai
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada pariamentar
Por isso. voto pela sum iramitação.
aaa Do de 2017
Av feva Mar vm" - Pomal do Sul CER ITS 00 Porca! do Parana PR Fome (hd) | ASS
chrraro- ques ad tesreta | com
*
N DE AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Reiatóro do Relator
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 043/2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 28 de agosto do comente ano. opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão
Estiveram presentes cs Senhnóres vereadores Polaco Moror. Marcos
Rocha e a vereadora Nega
Sais das Comissões 29 de agosto de 2017
Av. Biezea Mar re - Pomal da Sul - CER EITSS.G0 - Pormal do Parana fome COM 1) ASA Mão
edeseara-por ad hostis | iooter
UNH AL A
ESTADO DO PARANÁ
EXARIO OFICIAL DA €
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
|= ORDEM DO DIA:
2- MENSAGEM PREFEITURAIS:
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
0502017,
HE0Omin,
UL0920]7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
25º SESSÃO ORDINÁRIA DA S"LEGISLATURA DA Fº SESSÃO LEGISLATIV.
DO £ PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA OS DE
SETEMBRO DE 217 AS 18h00min
/ Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
0302017, que capeia a mensagem nº 0352017, protocolado sab processo
legislativo nº 06722017, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Pesca é Agropecuária -
CMPA”.
Y O Anteprojeto de Lei nº 019/2017, de iniciativa do Vereador Onéias, que:
Súmula: “Institui a obrigaoriedade de utilização de lâmpadas ou
luminárias de Diado Emissor de Luz — LED em espaços públicos do Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras providências. E
“ O Anteprojeto de Lei nº 032/2017, de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Mariu da
Penha mo Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. *
Lá O Anteprojeto de Lei nº 047/2017. que capeia a mensagem nº 047/2017 é
de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Dá nome ds vias do Jardim Jacarandá. *
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
TOS DA MESA EXECUTIVA:
&— ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIV 4;
DIARIO Nº: 046/17
[50h
23/0820]7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SE SOTA TEA UE LUNIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
GAB A P, IDENCIA:
23082017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº
034/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0748/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22
de dezembro de 1997",
. O Anteprojeto de Lei nº 042/2017, que capeia a mensagem nº
038/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0749/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso
Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol”.
. O Anteprojeto de Lei nº 043/2017, que capeia a mensagem nº
047/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0750/2017 e de Iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº 044/2017, que capeia a mensagem nº
048/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0751/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice-diretores nas
unidades escolares do município e dá outras providências”.
. O Anteprojeto de Lei nº 045/2017, que Capeia a mensagem nº
049/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0752/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta e altera a Planta genérica de valores
imobiliários, a aliquota e o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano,
altera a Lei Municipal 080/1997 e a alíquota do Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis ”.
. O Anteprojeto de Lei nº 046/2017, que capeia a mensagem nº
050/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0753/2017 e de Iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1.363 de 06 de dezembro de 2013, que Dispõe
sobre o Conselho Municipal da Cidade de Pontal do Paraná e dá outras
providências”.
. O Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná referente ao mês de Julho de 2017.
Á
A.
Pobres sn Mimoso
essdeni
dá
Eta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR IÁ É
GABINETE DO PREFEITO A E
Ofício nº, 210/2017 GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de agosto de 2017
Assunto; Encaminha Mensagem n.'047/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Ponorme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgúnica do
Município, vimos através * feepertosamente, solicitar que seja apreciada a
vias de De vaT2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Sima: Go elit é
vias do Jardim Jacarandá "
testos de
miles eingUa nos a Oportunidade para extemar nossos pro
dido.
PREFEITO
RT tar ne mstar Merten a e
“ea
Promessas DM "rms de se
Tiuem de Hyoatmcnhes +Tua my+
frseres sado Poda Executor o
sm
*ormestos Meme nm h47 2017 e /
Excetentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|]
Natonia PR 87 = im 15 = CEP CIINEAOO FansiFAX Ai) SOVETOST pe tt Setur ofbinmtstifugarmna pr gore pr
Balneário de Praia são Lenta - Pontat do Parono PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
É] GABINETE DO PREFEITO ê ct) é
MENSAGEM Nº 047/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
E Oque à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projato de
'si que “Dá nome ás vias do Jardim Jacarandá.”
presente Visa dar nomes as vias existentes no
Jardim Jacarandá, possiblitando o andamen de do
todos os nobres têm
A a — 2
Focos PR 407 - Km fã — AX (NAT) J077-7008 EMail -
Cainaário da Praia se Lento - Pontal do -PR
A: N a
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO E .
j GABINETE DO PREFEITO E ;
no Mrs
PROJETO DE LE CAELIES
C43 [204%
Súmula: Dá nome às vias do Jardim Jacarandá
Mt 1º - Ficam denominadas as vias do Jerdim Jacarandá da seguinte
1 Fade ico com início na PR 407 término na Avenida Copecabara
Par; “ua Primavera, com início na Avenida Copacabana e Ibroae ea
abra” SOS Adventistas, com iício na PR 407 e lérmino na Avencia
V = fes armiso do Sul. com inicio na Avenida Copacabana, sem saia:
dao eu Marcos Antônio, Caroh, com inicio na ra Aventos
sem saida:
à Amb Cerobinha. com inicio na Rua dos Adventistas e término na Fiua
Vir feia Ema Micaká, com início na Rua Perobinha, sem saida
DX ROS Dano Expedito. com início na Rum dos Adventistas cem sai,
X Tre Amit José Schor. com início na Rua Primavera, gem same
4 Rus La Paz. com mício na PR 407 6 término na Rus Puno
At. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontgi do Paraná, 08 de agosto de 2017.
Prefeito Municipal
VERGINIA MARA SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Procuradora Geral Secretário Municipal de Habitação
* Assuntos Fundiário
j
Rogue PRSST- Km TE -CEP RIISS OT Visralap Paiao RT pç
fiuinaário de Praia de Lanto - Pontal do Parana so

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