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materia nº 44/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1691

Autoria

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qu
Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 40/03 Processo Nº: 6792/2003
Ante Projeto: 412002
Emenda: PROJETO DE LEI 44/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a -
abrir crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 331.002,04, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município
Iniciativa do: Poseq Execurivo Municiral
Apresentadoem 1/72 106 107 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS cá
4º Relatorda cru do Sen 4 FIM Do NASCIMENTO 27-06
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2,
URBANISMO |.M 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.A. E ,
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício “a 3s' 4/2007
Em Pauta A 1º Sessão Dia j po |l€l £39 Jo joflo:
Em Discussão e Votação a Emenda em | j Pos. 299 4º adslo;
Em Discussão e Votação Única Ly
Em 1º Discussão e Votação em 02/07 ,07
Em Disc, e Votação a Redação Finalem 03 07 ,07 |
01 a 15 de julho de 2007
Órgão Oficia Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná -
HE àl, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar altera-
ções de natureza técnica no orçamento vigente do Municí-
o.
t A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 331.002,04 (trezentos
e trinta e um mil, dois reais e quatro centavos), destinado à
viabilizar a execução de programa de trabalho previsto pelo
PPA — 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o exercí-
cio de 2007;
H—criar, incluir e codificar os projetos, os elemen-
tos de despesa e as fontes de recursos especificados tec-
1.010.000 — Projeto: Cobertura de pátio da Escola Munici-
pal Artur Tavares
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala-
ções R$22.000,00 ;
Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exercício
Corrente
1,011,000- Projeto: Reforma da Escola Municipal Eng. Luis
Amatuzzi de Pinho
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala-
ções R$86.301,63 : E
Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências consti-
1.012.000 - Projeto: Reforma da Escola Municipal Especial
Tha do Saber
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala-
ções R$46.70041 k
Fonte de Recursos: 33107 Salário Educação — Exercício
Anterior
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12- Função: EDUCAÇÃO =
365 — Subfunção: EDUCAÇÃO INFANTIL
1.013.000 — Projeto: Construção do Centro Municipal Edu-
cacional Infantil do Guaraguaçú
Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências consti-
tucionais FUNDEB - Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta
Lei R$ 331.002,04
Art. 2% Para dar cobertura ao Crédito Adicional Es-
pecial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
1 — Oriundos do cancelamento parcial da dotação
orçamentária a seguir especificada, conforme disposto na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Decretonº
2.400, de 29 de dezembro de 2006:
administração financeira do Poder Executivo e pel
denador Geral do Sistema de Controle Intemo.
Seção HI
Dos Deveres da Coordenadoria perante irregularid
Sistema de Controle Interno
Art. 8º A Coordenadoria cientificará o C
Poder Executivo mensalmente sobre o resultado «
respectivas atividades, devendo conter, no mínim
I-as informações sobre a situação físico-fi
ra dos projetos e das atividades constantes dos or
tos do Município;
H — apurar os atos ou fatos inquinados de
ou de irregulares, praticados por agentes públicos
vados, na utilização de recursos públicos municip.
HI — avaliar o desempenho das entidades d:
nistração indireta do Município.
5 1º Constatada irregularidade ou ilegalida
Coordenadoria do Sistema de Controle Intern
cientificará a autoridade responsável para a tomada
vidências, devendo, sempre, proporcionar a oportt
de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
$ 2º Não havendo a regularização relativa a
laridades ou ilegalidades, ou não sendo os esclare
tos apresentados suficientes para elidi-las, o fato s
cumentado e levado a conhecimento do Chefe de
Executivo e arquivado, ficando à disposição do T
de Contas do Estado.
$ 3º Em caso da não-tomada de providênci
Chefe do Poder Executivo para a regularização das:
apontada, à Coordenadoria do Sistema de Controk
no comunicará o fato ao Tribunal de Contas do |
sob pena de responsabilização solidária.
Art. 9º A Tomada de Contas dos administra
responsáveis por bens e direitos do Município e a
ção de contas dos Chefes de Poder serão organizad
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.
Parágrafo único. Constará da Tomada e Pre
de contas de que trata este artigo relatório resum
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno sc
contas tomadas ou prestadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS
Art. 10, O Poder Executivo estabelecerá, em)
mento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindic
associação poderá ser informado sobre os dados «
do Município relativos à execução dos orçamentos
Art. 11, A Coordenadoria do Sistema de Cs
Interno participará, obrigatoriamente:
1 — dos processos de expansão da informat
do Município, com vistas a proceder à otimização d
viços prestados pelos subsistemas de controle inte
IL — da implantação do gerenciamento pela
da qualidade total no Município;
HI — da formação dos projetos de lei que di
sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçame
e os Orçamentos Anuais
An. 12. Para possibilitar o atendimento à Cos
ção Federal e às exigências do Tribunal de Contas di
do do Paraná, enquanto não for realizado concurso
co para preenchimento dos cargos de Analista de Cc
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAR
Estado do Paraná
E)
PROJETO DE LEI 44 /2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
| Adicional Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizo a:
I- abrir crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
331.002,04 (trezentos e trinta e um mil, dois reais e quatro centavos), destinado a
viabilizar a execução de programa de trabalho previsto pelo PPA — 2006 / 2009 e
autorizado pela LDO / 2007 para o exercício de 2007;
Il — criar, incluir e codificar os projetos, os elementos de despesa e as fontes de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 — Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do patrimônio Público.
1.010.000 — Projeto: Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares.
4.490.514.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instalações R$ 22.000,00
Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exercício Corrente
1.011.000 — Projeto: Reforma de Escola Municipal Eng.Luis Amatuzzi de Pinho.
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instalações R$ 86.301,63
Fonte de Recursos: 03103 — 5% sobre transferências constitucionais FUNDEB —
Exercício Anterior.
1.012.000 — Projeto: Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber.
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instalações R$ 46.700,41
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
<falataj>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RengaeÉ Recursos: 33107 — Salário Educação — Exercício Anterior
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12 - Função: EDUCAÇÃO
365 — Subfunção: EDUCAÇÃO INFANTIL
0004 — Programa: Ampliação do patrimônio Público.
1.013.000 — Projeto: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do
Guaraguaçú.
4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instalações R$ 176.000,00
Fonte de Recursos: 03103 — 5% sobre transferências constitucionais FUNDEB —
Exercício Anterior.
Total de crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ai Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
I- Oriundos do cancelamento parcial da dotação orçamentária a seguir especificada,
conforme disposto na Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e no Decreto
2.400, de 29 de Dezembro de 2006:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 — Função: EDUCÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do patrimônio Público.
1.001.000 — Projeto: Reforma e Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 22.000,00
Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exercício Corrente
II — Oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº. 2.400,
de 29 de Dezembro de 2006, verificando nas seguintes Fontes de Recursos e valores:
a) 03103 — 5% sobre transferências constitucionais FUNDEB R$ 262.301,63
b) 33107 — Salário Educação R$ 46.700,41
Total de recursos utilizados para abertura do crédito Adicional Especial a que se refere
esta Lei R$ 331.002,04
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aná ,03 de julho de 2007.
Alexandre
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
50
Né
E ooh
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO 8
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
“OFICIO N.º 283/2007
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal dol Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 044/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$331.002,04 e a
efetuar alterações de naturezatécnica no orçamento vigente do Município”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Alexandre Guimarãe
Presidente
sottcitante Nº PROCESSO
Câmara iviunicipai Pontai do Paraná Vi
mp, 3664/2007
Asumtn Data Euirada
Encaminha Frojevo de Lei n” 094/2007 10/07/07
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su
Cod. Acesso Internet:
3664.2007.7.10.15579820
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DA AL O UNA L UU TARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº61/07 Oficio275 GAB PL 49)0]
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$331.002,04, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa,
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
20 parecer.
EstADO DO PARANA
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camaro Menscipat
7198-2007
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
pemendo de Laguatação ssseça é Regação
es Kammers
Presidente-
Arlindo fim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal DE D
+ DE &;
Pontal do Paraná Ada “4
GABINETE DO PREFEITO fé vob q
E |
GESTÃO
q 5 2005 7 2008
vã
di
Ofício nº 275/GAB Pontal do Paraná, 19 de junho de 2007.
ESTADO DO PARANA
PROCESSO nº 6798.2007
mm
Obcis
eee masc
Poder Erecuevo
vma
Assunto: Encaminha Mensagem nº 40/07
Pontal do Paraná. 19/06/2007 - 17-36 19
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 40/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDI GIMENES
PREFEVTO
Excelentíssimo Senhor º
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal Agindo DE PON,
Pontal do Paraná Es 2 AN
E GABINETE DO PREFEITO 2 00 o
| Rn” 2005 7 2008 4 2
MENSAGEM Nº40/07
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado
pela LDO 2007: na cobertura do pátio da Escola Municipal Artur Tavares - área a ser coberta
79,13m2; reforma geral das instalações da Escola Municipal Eng.Luis Amatuzzi de Pinho — área a
ser reformada 649,39m2; Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do
Saber — área a ser reformada 298.87 m2: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do
Guaraguaçu — área a ser construída 276,90 m2.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitui ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 8
PARANÁ
a) Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Zaraná, 27/06/2007 - 135233
OFÍCIO N.º 259/2007
Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
e a
Ao Exmo. Sr. q E E]
Sebastião Torres N Sp emma
Diretor Legislativo O o
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB
Oficio 221/07 GAB
Oficio 248/07 GAB:
Oficio 249/07 GAB.
Oficio 247/07 GAB'
Oficio 251/07 GAB!
Oficio 259/07 GAB
Oficio 260/07 GAB.
Ofício 261/07 GAB |
Oficio 263/07 GAB +
Oficio 265/07 GAB
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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