| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2007 |
| Date | 2007-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1691 |
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qu Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 40/03 Processo Nº: 6792/2003 Ante Projeto: 412002 Emenda: PROJETO DE LEI 44/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a - abrir crédito Adicional Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Iniciativa do: Poseq Execurivo Municiral Apresentadoem 1/72 106 107 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS cá 4º Relatorda cru do Sen 4 FIM Do NASCIMENTO 27-06 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2, URBANISMO |.M 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. E , 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício “a 3s' 4/2007 Em Pauta A 1º Sessão Dia j po |l€l £39 Jo joflo: Em Discussão e Votação a Emenda em | j Pos. 299 4º adslo; Em Discussão e Votação Única Ly Em 1º Discussão e Votação em 02/07 ,07 Em Disc, e Votação a Redação Finalem 03 07 ,07 | 01 a 15 de julho de 2007 Órgão Oficia Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - HE àl, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar altera- ções de natureza técnica no orçamento vigente do Municí- o. t A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 331.002,04 (trezentos e trinta e um mil, dois reais e quatro centavos), destinado à viabilizar a execução de programa de trabalho previsto pelo PPA — 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o exercí- cio de 2007; H—criar, incluir e codificar os projetos, os elemen- tos de despesa e as fontes de recursos especificados tec- 1.010.000 — Projeto: Cobertura de pátio da Escola Munici- pal Artur Tavares 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala- ções R$22.000,00 ; Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exercício Corrente 1,011,000- Projeto: Reforma da Escola Municipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala- ções R$86.301,63 : E Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências consti- 1.012.000 - Projeto: Reforma da Escola Municipal Especial Tha do Saber 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instala- ções R$46.70041 k Fonte de Recursos: 33107 Salário Educação — Exercício Anterior 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12- Função: EDUCAÇÃO = 365 — Subfunção: EDUCAÇÃO INFANTIL 1.013.000 — Projeto: Construção do Centro Municipal Edu- cacional Infantil do Guaraguaçú Fonte de Recursos: 03103 5% sobre transferências consti- tucionais FUNDEB - Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 331.002,04 Art. 2% Para dar cobertura ao Crédito Adicional Es- pecial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 — Oriundos do cancelamento parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Decretonº 2.400, de 29 de dezembro de 2006: administração financeira do Poder Executivo e pel denador Geral do Sistema de Controle Intemo. Seção HI Dos Deveres da Coordenadoria perante irregularid Sistema de Controle Interno Art. 8º A Coordenadoria cientificará o C Poder Executivo mensalmente sobre o resultado « respectivas atividades, devendo conter, no mínim I-as informações sobre a situação físico-fi ra dos projetos e das atividades constantes dos or tos do Município; H — apurar os atos ou fatos inquinados de ou de irregulares, praticados por agentes públicos vados, na utilização de recursos públicos municip. HI — avaliar o desempenho das entidades d: nistração indireta do Município. 5 1º Constatada irregularidade ou ilegalida Coordenadoria do Sistema de Controle Intern cientificará a autoridade responsável para a tomada vidências, devendo, sempre, proporcionar a oportt de esclarecimentos sobre os fatos levantados. $ 2º Não havendo a regularização relativa a laridades ou ilegalidades, ou não sendo os esclare tos apresentados suficientes para elidi-las, o fato s cumentado e levado a conhecimento do Chefe de Executivo e arquivado, ficando à disposição do T de Contas do Estado. $ 3º Em caso da não-tomada de providênci Chefe do Poder Executivo para a regularização das: apontada, à Coordenadoria do Sistema de Controk no comunicará o fato ao Tribunal de Contas do | sob pena de responsabilização solidária. Art. 9º A Tomada de Contas dos administra responsáveis por bens e direitos do Município e a ção de contas dos Chefes de Poder serão organizad Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Parágrafo único. Constará da Tomada e Pre de contas de que trata este artigo relatório resum Coordenadoria do Sistema de Controle Interno sc contas tomadas ou prestadas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS Art. 10, O Poder Executivo estabelecerá, em) mento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindic associação poderá ser informado sobre os dados « do Município relativos à execução dos orçamentos Art. 11, A Coordenadoria do Sistema de Cs Interno participará, obrigatoriamente: 1 — dos processos de expansão da informat do Município, com vistas a proceder à otimização d viços prestados pelos subsistemas de controle inte IL — da implantação do gerenciamento pela da qualidade total no Município; HI — da formação dos projetos de lei que di sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçame e os Orçamentos Anuais An. 12. Para possibilitar o atendimento à Cos ção Federal e às exigências do Tribunal de Contas di do do Paraná, enquanto não for realizado concurso co para preenchimento dos cargos de Analista de Cc CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAR Estado do Paraná E) PROJETO DE LEI 44 /2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito | Adicional Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizo a: I- abrir crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 331.002,04 (trezentos e trinta e um mil, dois reais e quatro centavos), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto pelo PPA — 2006 / 2009 e autorizado pela LDO / 2007 para o exercício de 2007; Il — criar, incluir e codificar os projetos, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 — Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0004 — Programa: Ampliação do patrimônio Público. 1.010.000 — Projeto: Cobertura de pátio da Escola Municipal Artur Tavares. 4.490.514.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instalações R$ 22.000,00 Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exercício Corrente 1.011.000 — Projeto: Reforma de Escola Municipal Eng.Luis Amatuzzi de Pinho. 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instalações R$ 86.301,63 Fonte de Recursos: 03103 — 5% sobre transferências constitucionais FUNDEB — Exercício Anterior. 1.012.000 — Projeto: Reforma da Escola Municipal Especial Ilha do Saber. 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instalações R$ 46.700,41 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <falataj> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RengaeÉ Recursos: 33107 — Salário Educação — Exercício Anterior 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12 - Função: EDUCAÇÃO 365 — Subfunção: EDUCAÇÃO INFANTIL 0004 — Programa: Ampliação do patrimônio Público. 1.013.000 — Projeto: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçú. 4.4.90.51.00.00 — Elemento de Despesa: Obras e Instalações R$ 176.000,00 Fonte de Recursos: 03103 — 5% sobre transferências constitucionais FUNDEB — Exercício Anterior. Total de crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ai Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I- Oriundos do cancelamento parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, conforme disposto na Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e no Decreto 2.400, de 29 de Dezembro de 2006: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 — Função: EDUCÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0004 — Programa: Ampliação do patrimônio Público. 1.001.000 — Projeto: Reforma e Construção de Unidades Escolares 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 22.000,00 Fonte de Recursos: 31107 Salário Educação — Exercício Corrente II — Oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº. 2.400, de 29 de Dezembro de 2006, verificando nas seguintes Fontes de Recursos e valores: a) 03103 — 5% sobre transferências constitucionais FUNDEB R$ 262.301,63 b) 33107 — Salário Educação R$ 46.700,41 Total de recursos utilizados para abertura do crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 331.002,04 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aná ,03 de julho de 2007. Alexandre Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 50 Né E ooh RA MUNICIPAL DE PONTAL DO 8 PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. “OFICIO N.º 283/2007 Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal dol Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 044/2007, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$331.002,04 e a efetuar alterações de naturezatécnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Alexandre Guimarãe Presidente sottcitante Nº PROCESSO Câmara iviunicipai Pontai do Paraná Vi mp, 3664/2007 Asumtn Data Euirada Encaminha Frojevo de Lei n” 094/2007 10/07/07 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su Cod. Acesso Internet: 3664.2007.7.10.15579820 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DA AL O UNA L UU TARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº61/07 Oficio275 GAB PL 49)0] Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$331.002,04, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa, Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. 20 parecer. EstADO DO PARANA AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camaro Menscipat 7198-2007 Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. pemendo de Laguatação ssseça é Regação es Kammers Presidente- Arlindo fim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal DE D + DE &; Pontal do Paraná Ada “4 GABINETE DO PREFEITO fé vob q E | GESTÃO q 5 2005 7 2008 vã di Ofício nº 275/GAB Pontal do Paraná, 19 de junho de 2007. ESTADO DO PARANA PROCESSO nº 6798.2007 mm Obcis eee masc Poder Erecuevo vma Assunto: Encaminha Mensagem nº 40/07 Pontal do Paraná. 19/06/2007 - 17-36 19 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 40/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDI GIMENES PREFEVTO Excelentíssimo Senhor º ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Agindo DE PON, Pontal do Paraná Es 2 AN E GABINETE DO PREFEITO 2 00 o | Rn” 2005 7 2008 4 2 MENSAGEM Nº40/07 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 331.002,04, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado pela LDO 2007: na cobertura do pátio da Escola Municipal Artur Tavares - área a ser coberta 79,13m2; reforma geral das instalações da Escola Municipal Eng.Luis Amatuzzi de Pinho — área a ser reformada 649,39m2; Reforma Geral das Instalações da Escola Municipal Especial Ilha do Saber — área a ser reformada 298.87 m2: Construção do Centro Municipal Educacional Infantil do Guaraguaçu — área a ser construída 276,90 m2. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitui ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 8 PARANÁ a) Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Zaraná, 27/06/2007 - 135233 OFÍCIO N.º 259/2007 Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 e a Ao Exmo. Sr. q E E] Sebastião Torres N Sp emma Diretor Legislativo O o Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB Oficio 221/07 GAB Oficio 248/07 GAB: Oficio 249/07 GAB. Oficio 247/07 GAB' Oficio 251/07 GAB! Oficio 259/07 GAB Oficio 260/07 GAB. Ofício 261/07 GAB | Oficio 263/07 GAB + Oficio 265/07 GAB Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950