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materia nº 44/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaDispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores nas unidades escolares do Município e dá outras providências.
native_id1692

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Peste prosemo( E “rito
-
mto
Mensagem Nº Processo:0858/2017
Veto Parcial ao Mllibprojeto de Lei: 039/2017
Súmula: "Disos
ce-Jiretores E laser
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FINANÇAS O.F. DATAS Do
URBANISMO LM. DATA: 1 E
EDUC. CSATMA. DATA: E
3
oBs.: Ba, o: das Lrcus
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ME
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ad!
LEI Nº 1.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
14
EX
SÚMULA: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice-
diretores nas unidades escolares do município e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU É Eu EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DO MANDATO
Art. 1º. A escolha do Diretor e vice-diretor das unidades escolares de
Ensino Fundamental e da Escola Municipal Especial “Ilha do Saber do Municipio será
efetivada em chapa única mediante eleição, na forma desta lei
Parágrafo único. A direção dos Centro Municipais de Educação Infantil
será de livre escolha e indicação do Prefeito Municipal, dentre os profissionais do
magistério que possuam curso superior relacionado à educação.
Ant. 2% Os candidatos eleitos ou indicados serão investidos nos Cargos
para exercicio das funções por ato do Prefeito
Art. 3º- O mandato do Diretor e do Vice-Diretor das unidades escolares de
ensino fundamental será de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano
subsequente às eleições, sendo vedada a reeleição para mandato consecutivo,
Único- Os Diretores dos Centros Municipais de Educação
nn
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º. O processo eleitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor será
instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital afixado em local visivel
nas unidades escolares, na 1º (primeira) quinzena do mês de setembro, do ano que houver
o processo eleitoral, e a eleição ocorrerá na úlima quinzena de novembro.
Art. 5º O processo eleitoral se findará 30 (trinta) dias após a datas da
afixação do edital de resultado final da eleição. |
Da
Modovia Pr 487 - bm 18 - CEP BIFSS-DOS FonaiF AX (D=41) JOTI-TOOS EMail pexfentura Eleanor pr cure fot
Duinadeso de Pruia de Leste - Portal do Poraná - PR
— II.
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GABINETE DO PREFEITO
us
Municipal
Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e jurídico.
proclamar os eleitos, PRA O julgar cu racing (6: rúsnivor: Us casos oruitos
referentes 30 processo eleitora
& 1º- A Comissão Supervisora. prevista no caput deste artigo, terá a
seguinte composição:
k 03 (trás) representantes da Secretaria Municipal de Educação,
lh 02 (dois) representantes das Associações de Pais, Mestres e
Funcionários — APMF, desde que os mesmos não sejam funcionários das unidades
escolares.
Wl- 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares:
IV- 03 (três) representantes da Câmara Municipal de Vereadores de
Pontal do Paraná, indicados pelo Presidente da Casa Legislativa
S 2º. Os designados à Comissão Supervisora que porventura registrem
candidatura da chapa para concorrer à eleição de que trata esta lei terão até o primeiro dia
Útil subsequente ao registro para declinar da sua indicação junto à Comissão. que deverá
providenciar sua substituição legal
$ 3º- À Comissão Supervisora será presidida por um integrante eleito entre
vs membros da comissão registrado em ata,
5 4º. Encerrado o processo eleitoral, a Comissão se dissolverá,
obedecendo ao Ar. 5º desta lei
Ar. 7º O processo eleitoral nas unidades escolares se iniciará por
assembleia Geral, pelo Diretor em exercício ou o integrante do quadro do Magistério
designado pelo mesmo e terá a função de formar a Mesa Eleitoral com a seguinte
composição
k 02 (dois) integrantes do quadro do magistário em efetivo exercício na
respectiva unidade escolar, inclusive âqueles que atuem na Educação de Jovens e
Adultos,
ll. 01 (um) servidor em efetivo exercício na respectiva unidade escolar.
Wi- 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos,
IV. A mesa eleitoral deverá registrar entre etes a seguinte :01
(um) Presidente, 02 (dois) Secretários e 02 (dois) mesários. W
E —————e—
Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 FonaiF AX (0º"41) 2973-7000 EMad : prefeitura Bioontniiocarana pr gov br
Belnesria
de Praia de Lente - Pontaí do Paraná - PR
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| Nem |
Parágrafo único: Encerrado o processo a mesa eleitoral se dissolverá
após cumprir o disposto no artigo 22 desta lei.
DOS CANDIDATOS
Ar. 8º- Poderão ser candidatos todos os integrantes do quadro
permanente do Magistério, Pedagogo e de Apoio Administrativo em efetivo exercicio.
desde que:
- Não estejam em estágio probatório;
Meca ue re
comunais UCA Des ASUS CNS
m- Não ter sido condenado nos últimos 03 (três) anos ao cumprimento de
penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa,
destituição da função ou demissão;
IV- Apresentem à Secretaria Municipal de Educação, vispordar tos vem
da chapa, o Plano Trienal de acordo com as especificações definidas pela Secretaria
Municipal de Educação;
v- Possuam nivel Supenor,
vi- Estejam no minimo há 12 (doze) meses lotados na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 9º- Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério.
Técnico e Administrativo que:
t Não se encontrem em efetivo exercício;
ll. | Ocupem vaga provisória, temporária, permutada;
Wk- Exerçam cargo por tempo determinado:
IV- Estejam realizando curso de aperteiçoamento como Mestrado,
Programas Federais passíveis de Bolsa de Estudos, entre outros, excetuando as
capacitações realizadas pela Secretaria de Educação « desde que exijam o afastamento
da unidade escolar ou centro de educação infantil em que se encontra em exercicio
durante o decorrer da semana,
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Ação;
E)
Rodovia Pr 4MT - um 18 - CEP RIZSS-D00 FomsiF AX (041) 3972-7000 EMail :
Melmeário de Ponta de Leste - Pontal do Paraná - PR
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ns
Vi- Tenha sido destituído do cargo de direção ou vice-direção, atravês de
processo administrativo,
Vil. VETADO
Parágrafo único: O inlsgrante do quadro administrativo interessado a
concorrer no processo eletivo deve apresentar nivel Superior concluido na área da
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
Art. 10 - O pedido de registro de candidatura deverá ser feito em chapa
única, por escrito à Comissão Supervisora e entregue no protocolo geral da Prefeitura, até
o vigésimo dia que antecede a data da eleição.
& 1º- Não serão admitidos registros fora do periodo e que se encontrem
em desacordo com o constante no Art 9º desta lei;
& 2º- À eleição do Diretor importará a do Vice-Diretor com ele registrado.
nas unidades municipais de Educação de ensino Fundamental.
6 3º. Somente será permitida a propaganda de candidatos a Diretor e Vice-
Diretor após o registro da chapa concorrente às eleições, defendo pela Comissão
Supervisora,
& 4º. Não havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vice-
Diretor para cumprimento do mandato dar-se-á por ato do Prefeito Municipal
Art. 11- Poderão votar.
& | Os componentes da mesa eleitoral, previsto no artigo 8º desta lei,
im Os integrantes do quadro permanente do Magistério, inclusive os
ocupantes de vagas provisórias e excedentes, que estiverem em efetivo exercicio na
unidade escolar e, sendo possuidores de 02 (dois) padrões terão direito a 02 (dois) votos,
um para cada matricula.
peca PAR Cu Papa, POR AO Tara a Cmt aa
regularmente matriculados na unidade escolar, sendo que em caso de mais de ums
matricula, terá direito a apenas 01 (um) voto. |
IV= Os alunos maiores de dezesseis anos.
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Modovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83255-000 Fora AX (041) 3872-7000 EMail : prestes floor! gidoçarara pe go tr
Balneario de Praia de Leste — Postal do Paraná - PR
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e
Parágrafo Único: Somente serão votantes os pais e/ou responsáveis
devidamente registrados no ato da matricula e registrados no SERE, sendo os casos
omissos resolvidos pela Mesa Eleitoral e registrados em ata
Art. 12- Cada unidade escolar será responsável pela divulgação da lista
“SERE" dos eleitores, a qual será fixada em prazo de 48 (quarenta e olto) horas
antecedentes à data da eleição.
DA ELEIÇÃO
Art. 13 - O processo eletivo far-se-á através do voto direto e secreto,
sendo vedado o voto por procuração.
Art. 14 - O recebimento dos votos terá início às 08h00 (oito) horas « se
encerrará às 15h00 (quinze) horas do dia marcado.
Art. 15 - Cada unidade escolar terá 01 (uma) Mesa Eleitoral constituida na
forma do artigo 7º desta lei
Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, a recepção dos votos dos integrantes do
Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar terão umas separadas
dos demais votantes.
& 1º. Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros da
Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteriores so
pleito junto à mesa eleitoral
$ 2º. À mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que
venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleitor
63º. Os candidatos somente poderão permanecer na unidade escolar
durante a realização do seu voto e após o encerramento do pleito para acompanhamento
da apuração dos votos.
DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 17- À apuração será feita pela Mesa Eleitoral e auxiliada por pessoas
designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem &
presença dos candidatos.
cb Aula sa along virado Lp rr ce
oriundos do quadro permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar e os
oriundos da comunidade (pais, mães ou responsáveis legais pelos alunos), a
seguinte fórmula:
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Modovia Pr 457 - um 18 - CEP 3295-000 Fonaif AX (041) 3972-7000 EMail : preteituradipotaldocarana pr gov tr
Bainenro Se Praca de Lasso - Pontal do Parana - PR
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VIXE 2. ELO. 50 + CX) 50
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Onde:
V(Xj= Total de votos alcançados pelo candidato
MEDE Hm voa NOS EO CRS GUN DO: OUVIU 6 USO SÓ
E= Número de servidores que votaram pela unidade escolar
C(Xj= Número de votos da Comunidade escolar (alunos, pais ou responsáveis) para o
candidato
C= Número de alunos, pais ou responsáveis que votaram pela unidade escolar
Parágrafo Único: Em caso de empate, será considerado eleito,
sucessivamente. o candidato:
k Mais antigo na unidade escolar.
l- Mais antigo no serviço público municipal:
ll- Mais antigo no Magistério;
iv- Mais idoso.
Art. 19 - Na hipótese de chapa única, no minimo 35% (trinta e cinco por
cento) dos eleitores aptos deverão votar e destes obter a maioria simples dos votos, caso
tal quórum não seja atingido aplicar-se-á o disposto no artigo 10. & 4º. desta lei
Art. 20 - Encerrada a apuração, a Mesa Eleitoral encaminhará à Comissão
Supervisora toda a documentação relativa ao processo eleitoral, bem como os recursos
invólucro fechado, lacrado e rubricado pelos Membros da Mesa Elsfioral,
protocolo.
Art. 21 - À Comissão Supervisora, após julgar as impugnações e os
recursos pendentes, fará divulgar os resultados, dos quais caberá recurso, interposto por
qualquer candidato, até és 18h00 (dezoho) horas do primeiro din UM subsequente à
divulgação.
Art. 22 - Julgados os recursos previstos no artigo anterior, a Comissão
Supervisora deciarará os eleitos. indicando-os, por ofício, so Prefeito Municipal, para
expedição do ato cabível. |
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO N
Ant. 23 - É nula a votação:
Rodovia Pr 407 - hm 18 - = CEP ES205.000 PomaiF AM (9400) 387008 Ela peniana ode
Beinmário de Praia de Lente - Pontal do Paraná - PR
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as
t Quando feita perante a Mesa Eleitoral composta em descumprimento
ao artigo 8º desta lei,
W. Quando realizada em dia, hora e local diferentes dos previstos.
estabelecidos os dispositivos legais;
lk- Quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes
do Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar e os oriundos da
comunidade escolar for igual a zero.
Art. 24 - À comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta lei deve ser
relatada à Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhecimento.
Parágrafo Único: Sendo anulada a votação, 3 designação do Diretor e
Vice-Diretor para cumprimento do mandato como constante no artigo 1º desta lei, dar-se-
à por ato do Prefeito Municipal.
DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS
An. 25 - São consideradas infrações:
t O ato de impedir ou embaraçar o exercício do voto e especialmente.
ll- Coagir ou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de candidatura
devidamente registrada;
Wi Usar de poder econômico, distribuir mercadorias, prêmios ou qualquer
IV. Falsíficar, no todo ou em parte ou alterar documento público
verdadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais,
V- Violar ou tentar violar o sigilo do voto;
Vi. Se o membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer tipo de
imeguiaridade ou anormalidade que determine a anulação do voto;
Vil Fazer propaganda, independente de sua forma, que venha a ofender
a dignidade ou o decoro de alguém ou dilapidar o patrimônio público e privado,
vi Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta lei.
|X- Realizar ou facilitar transporte de eleitores. IN
Art. 26 - O eleitor ou qualquer pessoa é a parte legitima para denunciar e
promover a responsabilidade dos infratores a que se refere esta lei, desde que a denúncia
1
Rodovia Pr 407 — bem 18 — CER 83255-000 FoneiF AX (041) I077-7008 EMad - prvtetoyrafipontaldogarara sz gov tr
fisinsano do Pruis de Lesta Formal do Paruns
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seja formulada por escrito em formulário próprio, e entregue junto à Mesa Eleitoral e/ou
Comissão Supervisora no prazo legal
An. 27- O Secretário Municipal de Educação em conjunto com a Comissão
Supervisora determinará a apuração e responsabilidade dos fatos na forma da legisiação
especifica em vigor
$ 1º- À Comissão Supervisora terá um prazo de 02 (dois) dias uteis para
dar início a apuração preliminar conciuindo-a através de relatório conclusivo, ao Secretário
Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis, a contar ds
data do seu início.
$ 2º. Em aceitando a denúncia. o Secretário Municipal de Educação
solicitará a abertura de sindicância administrativa, a não aceitação da mesma resultará em
arquivamento do referido processo. dando em ambos os casos conhecimento à Comissão
Supervisora
63º. A caracterização da transgressão das normas disciplinares previstas
nos incisos | a IX do artigo 25º desta lei constituirá falta grave ao dever disciplinar e
sujeitará o infrator à pena de demissão ou suspensão de quinze a sessenta dias, O que
couber a decisão.
& 4º. Incorrerá nas mesmas penas do parágrafo anterior deste artigo, o
funcionário que concorreu para a prática da infração ou dela se beneficiou
conscientemente.
& 5º. incide nas mesmas penas dos parágrafos antenores deste artigo.
quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação falsa
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 28 - As impugnações € recursos no processo eleitoral não terão efedo
suspensivo.
Art. 29 - Qualquer eleitor poderá formular, por escrito, pedido de
Impugnação do registro do candidato diretamente 4 Comissão Supervisora, até cinco dias
anteriores à data marcada para o recebimento dos votos, sendo que a Comissão terá 48
(quarenta e oito) horas para proferir decisão.
Art. 30 - Das decisões da Comissão Supervisora caberá recurso &
Procuradoria Geral do Municipio, desde que protocolada no primeiro dia Útil subsequente
Rega ão. coniiatimanto-do interessado. na dad
À
Parágrafo único: Resolvido(s) o(s) caso(s) memso Ig e ad
recursos, a Comissão Supervisora deciarará os eleitos, informando,
próprio, RD MARA DOS O COMENTS 6 CANA Pa OM COD
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Roduvia Py 487 - tm 18 — CE R3255-000 FonaF AX (041) 3973-7900 Ema predeitur adbpontaldopar ana pr ge br
Beineano de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
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us
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 31 - As propagandas deverão seguir os seguintes criténos:
|- Panfletos e'ou cartilhas com tamanhos máximos de 15cm por 2tcm,
Ii Camisetas, adesivos, bottons, bonés e todo e qualquer tipo de
brindes somente para uso da chapa, não sendo permitida a distribuição sos eleitores.
o nounpontm arpoo sa «guncinida unindo mnnhar ao sio-qur
utilizados durante a campanha eleitoral
IV- A utilização de redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico é
permitido, desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta lei:
V. É proibida a utilização de faixas, banners e cartazes,
Vi- São permitidas visitas aos eleitores, desde que não contranem o artigo
25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos,
VIk Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola
desde que previamente autorizada pela Comissão Supervisora, que determinará data e
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado, cabe ao Diretor Escolar
Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com a equipe
pedagógica, da esscução do Projeto Político Pedagógico (PPPS) da Unidade Escolsr
it. Orientartodos os segmentos e áreas de atuação das escolas e centros
de Educação Infantil na definição dos padrões de desempenho de qualidade na escola e
na verificação de seu atendimento;
tt. Implantar e implementar o processo de organização de APMF's,
Conselho Escolar. Regimento Interno e outros:
tv. Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e
execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais e outras
e
Nadovia Pr 40? - hm 18 - CER 81285-000 Fome AX (041) 2873-7000 EMail: pretoituradOpontaidoçarara pr od tr
Buinnário de Praia de Lente — Portal do Paraná - PR
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À mes)
aprendizagem dos alunos, de modo a identificar alunos e áreas de aprendizagem que
necessitam de atenção pedagógica diferenciada e especial, de forma individual e coletiva:
vi Zelar pelo cumprimento da lunção social da escola, dinamizando o
processo de matricula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, bem como a integração, coerência
e consistência entre todas as dimensões e ações do trabalho educacional, com foco na
realização do papel social da escola e qualidade das ações educativas voltadas à
aprendizagem e formação dos alunos:
vilt-Analisar as forças de poder existentes na escola e Centros Municipais
de Educação Infantil, os valores que as orientam e seu papel na escola, agindo no sentido
de convergir para o empoderamento conjunto de todos e da escola:
educacionais; acompanhamento
organização da escola e Centros Municipais de Educação Infantil, providenciando de
pronto as correções necessárias entre outros,
X- Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da
Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil em relação à limpeza,
conservação, alimentação e higiene;
x Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor:
xit- Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos Índices de
aprovação, evasão « repetência;
xit-informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação das
dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa e Centros Municipais de
Infantil, bem como solicitar providências no sentido de supri-las; y
E — a as
Rodovia Pr 40? - km 18 - CEP 83255-000 Foneif AX (041) 3973-7000 EMail - prefeitura ipontuidocarana pe qu be
Baineário
de Praia de Lenta - Pontal do Paraná - PR
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as
Xiv-Contribuir junto com a comunidade educativa na valorização do
espaço escolar, bem como na sua conservação:
Xv- Acompanhar o trabafho de todos os funcionários da Unidade
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, no sentido de atender às
necessidades dos alunos,
numca om confunto com 8 Equinos Poduipigica, Prolestntas é Pula, à
PR ncia foconico 1 à aprendizagem dos alunos;
Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua
elaboração, no seio de matar 08 dados atustzados. cumprindo pratos bem come
encaminhar prioridades, a Secretaria Municipal de Educação e a outros organismos:
Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma
code corvo Decreto Maria a ”
XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa e no
encaminhamento pedagógico;
XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas
imediatas nos problemas de disciplinas de alunos. professores e funcionários;
XXk Buscar soluções altemativas e criativas para os problemas
Peperoni cb cp am relação
à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão, repetência, etc.
XXil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa, de forma
is =p
Estimular. participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e
outros, PRE pr Sinemendd q atualização e redimensionamento de sua função;
XXIV- Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos,
negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa realizando, caso
necessário, visitas junto ao Pedagogo em residências de crianças nas situações acima
mencionadas,
XXV- Admnistrar e prestar contas dos recursos financeiros e patrimório
da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil,
XXVI- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o destino
dado sos recursos financeiros do estabelecimento de ensino, bem como o
compartilhamento com a equipe de sugestões de aplicação dos referidos recursos,
registrando documentalmente as decisões e a prestação de contas,
NU
Maduvia Pr 407 - am 18 - CEP 83285-000 FomeiF AX (D“41) 8727-7000 EMad - pretedus pfipotgidopaprs pr gos te
Saingánia de Praia Se Lente - Pontal do Paraná - PR
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me]
XXVil- Comunicar através de bilhete sos pais, mães ou responsáveis,
bimestralmente, sobre os gastos com o dinheiro recolhido da APMF entre outros recursos,
Da MR INSNE O nanda 6 presilha dos alumos-aen Macho: soculi,
inclusive os portadores de deficiências, promovendo os devidos atendimentos
pedagógicos e adaptações fisicas e curriculares, com apoio incondicional da Secretaria
Municipal de Educação & outros órgãos competentes;
XXIX- Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e
podagégicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação é Conselho Municipal de
XXX- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabeleciias pelos
Pd sr por comiegecrslrar 20/dlrse em
da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil
saneadoras,
XXXk- Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, com a Secretaria Municipal de
XXXil- Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos indices de
evasão e repetência, consolidando a função social da escola;
XXXIII- Convocar e participar junto mos representantes das entidades
escolares, como por exemplo, AP.M.F. Conselho Escolar e outros, para reuniões de
assuntos administrativos, pedagógicos e financeiros;
XXXIV- Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética
profissional;
XXXV-= Cumprir a legislação vigente
XXXVI Reaiizar outras atividades correlatas com a função.
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR
Art, 33 - Além das atribuições acima descritas, cabe ao Vice-Diretor
eleito:
Assessorar o Diretor no tocante à pesquisa, ao planejamento, ao
ec UCA SNSaO CCE matiS O TORA O mc GO rea e
responsabiizar-se pela escola na ausência do Diretor:
Il. Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da
nascida Pp UF ia 4 = SO 0 DS DS RA O
de Lento - Posstal des Paraná - ER
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1
Wi Cumprir as determinações do Diretor da escola e de superiores:
IV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores e demais
V- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho:
Vi Executar outras tarefas correlatas, à critório do superior imediato:
Vik- Substituir o Diretor em seus impedimentos legais.
DAS PROIBIÇÕES
Art. 35 - As proibições para os servidores municipais em cargos de direção
e vice-diração nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil são as
mesmas constantes no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná, Lei nº
075/97, no artigo 110.
DAS PENALIDADES
Art. 36 - Os Diretores e Vice-Dirstores escolares estão sujeitos às
penalidades de advertência. suspensão de atividades e destituição do cargo.
Art. 37- À penalidade de advertência será aplicada caso comprovado o
descumprimento do artigo 32, incisos | Bo XXXVI, desde que, uma vez advertido
Ant. 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior a 30 (trinta)
dias, se comprovada, práticas de assédio moral contra outros funcionários, « já havendo
mais de uma aplicação de advertência conforme artigo 37.
Art. 39 - À destituição do cargo de Diretor e Vice-Diretor ocorrerá quando
houver ocorrência de advertências e uma suspensão no periodo de 01 (um) ano. aliado à
Ê
———————————— e N
Rodevia Pr 487 - km 18 - CEP 83188-000 FoneiF AX (041) 3872-7006 EM. preteiturdbportaidonarana pe gos e
Bsinaario de
Preia de Lenta — Pontaí do Paraná - PR
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as
5 1º- Ao servidor investido no cargo de diretor ou vice-diretor que tenha
sido aplicada alguma das penalidades previstas nos artigos 38 e 39 será aberto um
processo administrativo, sendo garantido ao direito ao contraditório e ampla defesa;
52º Após o prazo de defesa a que se refere o parágrafo anterior, o
procedimento será analisado pelo Secratário Municipal de Educação, que emitirá parecer
conclusivo sobre a procedência ou não da penalidade aplicada, sendo tal retatóno sujeito
à decisão do Prefeito.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 - No caso de ausência, desistência, de morte ou impedimento legal
do Diretor, dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor.
Parágrafo Único: Vagando por definitivo a função de Diretor e assumindo
o Vice-Diretor. caberá ao Prefeito a indicação de vice-diretor.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - À partir do ato de criação de uma unidade escolar, publicado em
Diário Oficial do Município, o Prefeito nomeará o Diretor até a próxima eleição.
Art. 42 - Em ano eleitoral o Diretor em exercicio na Unidade Escolar
deverá entregar ao seu sucessor, na passagem do cargo, relatório sobre a situação do
estabelecimento de ensino, bem como acervo documental e inventário patrimonial e
material
Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora
em conjunto com o Secretário Municipal de Educação.
Art. 44 - VETADO
Art. 45 - Esta lei entrará em vigor na dats da sua publicação, revogando à
lei nº 1423, de 1º de julho de 2014, bem como todas as suas alterações e disposições em
contrário,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2017
Prefeito
LAURECI SCHMITZ DE MORAES
Secretaria Municipal de Educação
SS
Modevia Pr 407 — km 18 - CER ESISS-000 FonaF AX [981] IETI-TONG EMail : prestes trafos static ras pr gue be
Bainmário
de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
!
Oficio N * 100/17 —3L
Pontal do Paraná 11 de outubro de 2017
Exmo Senhor
Marcos Fioravanti
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Senhor Prefeito:
Vimos através deste comunicar que na última Sessão Ordinária,
no dia 10 de outubro do corrente. foi votado o Veto Parcial ao Projeto de Ler nº
032017. no qual for mantido por esta Casa
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos
agradecimentos
A
A
E) áutes Minor)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
in)
LEI Nº 1.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
SUMULA: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice-
diretores nas unidades escolares do município e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Leio
Parágrafo único. A direção dos Centro Municinais de Esucação infanta
os
Art 2% Os candidatos sisitos ou indicados serão investidos nos Cargos
para exercício das funções por sto do Prefeito.
Art 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor das unidades escolares ce
ensino fundamental sará de 03 (três) anos, com inicio no primeiro dia GM do ano
subsequente às eleições. sendo vedaca a resioição para mandato consecutivo
Parágrato Único- Os Diretores dos Centros Municipais de Educação
Infantil passarão a exercer o cargo no dia em que o ato de designação estabelecer
DO PROCESSO ELEITORAL
Art 4º O processo eledorai para escolha do Diretor e do Vice-Dwetor será
instaurado peis Secretaria Municipai de Educação, mediante edital afixado em local vesivel
nas unidades escolares, na 1º (primeira) quinzana do més de setembro, do ao que houver
o processo eleitoral, e a eleção ocorrerá na última quinzena de novembro,
An. 5º O processo elsttoral se findará 30 (trinta) dias após a data da
afixação do edital de resultado final da eleição |
f
odio PT tom 98 - CRP BEZOG00O Pora ax pr MUTUM Ee Error qui
Dusmaárto do Praia dy Lust - Pontal do Params -
e ——————— Ee
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
À me À
Am 6" A Socrmutaria Municipal de Educação criará ums Comissão
Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico € jurídico
proclamar os eleitos, regulamentar « juigar Os recursos e resolver 05 casos omissos
reforontos ao processo eleitoral.
5 1 A Comissão Supervisora. prevista no caput deste ariço. terá a
seguinte E
k 03 (três) mpresentantes da Secretaria Municipal de Educação:
ll 02 (dois) representantes das Associações de Pais Mestres e
Funcionários — APMF, desde que os mesmos não sejam funcionários das unidades
escolares;
W- 02 (Goi) representantes dos Conselhos Escolares:
IV- 03 (tr0a) representantes da Câmara Municipal de Versadores de
Pontai do Paraná, meicados peio Presidente da Casa Legintativa,
6 3%-A Comissão Supervisora será presidida por um integrante eleito entre
os membros da comissão registrado em mta
4 4º. Encerrado o processo eleitoral, a Comissão se dssoverá.
obedecendo so Ar 5º Sesta hai.
Am 7º. O processo eleitorul nas unidades escolares se iniciar por
assombleia Geral, pelo Diretor em exercicio ou o integrante do quadro do Magistário
designado pelo mesmo e terá a função de formar a Mesa Eleitoral com & seguinte
composição
t OZ (dom) mtagrantes do quadro do magistério em efetivo exercicio na
respaciva unidade escolar inclusive áqueles que atuem na Educação de Jovens e
Adultos.
01 (um) sorvidor em etativo exercício na respectiva unidade escolar:
Wi- 02 (dois) pais ou mães ou responaávens legais pelos alunos.
IV. A mesa elsitoral deverá regutrar entra eles a seguinte o
(um) Presidente, 02 (dois) Secratários e 02 (dois) mesários W
1!
«tos
Rodeio Pr 687 - bom 18 - CEP 3385.6000 PonoiFAX (901) DUTO TUDO Ela + rear 7%
Deinaário de Pruca co Lanto - Posstni do Pammnná -
E ————TTTTTT— = ç |
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GABINETE DO PREFEITO
Add
Parágrafo único: Encerrado o processo s mess eletiors! so dissoiverá
açós cumprir o disposto no artigo 22 desta lei
DOS CANDIDATOS
8 Poderão ser candidatos todos os integrantes do quado
pi di DIGAM: POSTS a do O a A do id
desds que
+ Não estejam am astágio probatório:
"- Possusm disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas
semanas de trabalho na mesma unidade escolar;
im- Não tar sido condenado nos últimos 03 (trás) anos so cumprimento de
penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais. multa.
destituição da função ou demissão.
Iv- Apresentem à Secretaria Municipal de Educação, na data da inscrição
da chapa, o Plano Trienal de acordo com us especificações definidas pels Secrstura
Municipal de Educação.
V- Possumm nivel Supenor.
v+ Estejum no minimo há 12 (doze) meses lotados na Secretaria
Municipal de Educação
Art. 9" Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério.
Técnico € Administrativo que
k Não ss encontrem em efetivo exercico:
H- Ocusem vaga provisória, temporária, permutada:
Wit. Exerçam cargo por tempo determinado,
capacitações realizadas pela Secretaria de Educação e desde que exijam o afastamento
cds unidade escolar ou contro de educação infantil em que se encontes em emercios
durante o decorrer da semana.
V- dc ça
3
nt Pr - tm 10 - CRP EITUG.00O Peso A ["07) STE TORO EO Dr Ra Dei
eimesro de Pons de sem - Pontmi do .
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Van
Vk- Tenha sido destituído do cargo de direção ou vice-direção, atraves ce
processo .
Vit VETADO
Parágrafo único: O integrante do quadro administrativo imeressado a
Enucaado o PrOCRSSO eletivo deve apresentar nivel Superior conciuido na árma da
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
Art 10 - O pedido de registro de candidatura deverá ser feito em chapa
única, por escrito à Comissão Supervisora e entregue no protocolo geral ds Prefeitura sté
o vigésimo dia que antecede a data da eleição.
6 1º- Não serão admitidos registros fora do periodo e que se encontrem
em desacordo com a constante no Art 9º desta lei.
$ 2 A eleição do Diretor importará a do Vice-Dirstor com ee registrado.
nas unsindes municipais de Educação de ensino Fundamental.
$3*- Somente será permitida a propaganda de candidatos a Dirator e Vice-
Dwetor após o registro da chapa concorrente às eleições daterido pels Comissão
6 4º. Não havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vice-
Diretor para cumprimento do mandato dar-se-á por ato do Prefeito Municipal
Art. 11- Poderão votar:
& Os componentes da mesa eleliveal, previsto no artigo Eº desta lei,
te Os integrantes do quadro permanente do Magistério, incusme os
ocupantes de vagas provisórias e excedentes, que estiverem em gfstivo exercício na
umuinde escolar e. sendo possuidores de 02 (dois) padrões terão dieito a 02 (dois) votos.
um para cada matricula.
Wk Os pais ou responsáveis pelos alunos menores de dazesseis anos
regularmente matriculados ng unidade escolar, sendo gue em caso de mais de uma
matricuia, terá direito a apenas Dt (um) voto |
IV. Os alunos maiores de dezesseis aros
Mendo Po 87 = bm 10 = CP GUEGO000 Pomoir ask Et) SOFA POSO Ba + pra orador ra que tr
Mersao de Praia du seca Ponta do .
+
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| mm |
Parágrato Ú
devidamente registrados no ato da matrícula e registrados no SERE, sendo os casos
omessos resoívidos pela Mesa Elenoral e registrados em ata
Art. 12- Cada unidade escolar será responsável peis divulgação da lista
“SERE" dos eleitores, a qual será fixada em prazo de 48 (quarenta e vito) horas
antecadentes à data da eleição
DA ELEIÇÃO
Art. 13 - O processo eletivo far-se-á através do volo cireto e secreto.
sendo vedado o voto por procuração
Art. 14 - O recebimento dos votos terá iniso às 08N00 (oto) horas e se
encerrará às 15h00 (quinze) horas do dis marcado.
Am 15- Cada ursiade escolar terá 01 (uma) Mesa Eleitoral constituida na
forma do artigo 7º desta lei
Art. 16 - No Mesa Eletoral. a recepção dos votos dos integrantes so
Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar terão umas separadas
dos demais votantes.
& 1º Somente poderão permanacer no recinto da votação os Membros da
Mosa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteciores so
pleto junto à mesa sisftora!
$ 7» A mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que
venha assegurar a privacidade do voto secreto do etsitor
63 Os candidatos somente poderão permanecer na uidado escolar
durante a realização do seu voto e após o encerramento do pleito para acompanhamento
da apuração dos votos.
DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Ar. 17- À apuração será feita pela Mesa Elentoral é muxiliada por pessoas
designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem a
nresença dos candidatos.
Ar. 18 - Na apuração dos votos será observada a paridade entre sisdores
oriundos do quadro permanente do Magistário e Servidores da unidade escolar + os
crundos da comunidade (pis, mães ou mesporsávers legaus pelos atunos). a
seguinte fórmula:
tb
€
Medo Py 087 tt 00 CH GS208,000 Praia frm0t) SOTO FOGO Bi | NA Eai e dr
Bnimmário do Proa do lento Portais ,
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as
voz EDO 50 +coy so
E c
Onde
ViXi= Total de votos alcançados pelo candidato
E(Xp= Número de votos obtidos pais chapa dentre os servidores da unidade escola
E= Número de servidores que votaram peia unidade escolar
CARA namero de votos da Comunidade escolar (sknos, pais ou responsáveis) para o
C= Número de alunos, pais ou responsáveis que votaram peia unidade escolar
Parágrato Único: Em caso do empate. será considerado eleito,
sucessivamente, 0 candidato
H Mais antigo na unstade escolar;
H- Mais anbgo no seraço público municipal:
m- Mais antigo no Magistério.
IV- Mais iioso.
Art. 19 - Na hipótesa de chapa única. no minimo 35% (trinta é nos por
cento) dos eleitores aptos deverão votar e destes obter a mmora simples Cos votos. caso
til quorum não seja atingido aplicar-se-á o disposto no artigo 10, 6 4” desta lei
Ant. 20 - Encerrads » apuração, a Mesa Eletoral encaminhará à Comissão
Supervisora loda s documentação relutiva DO processo eleitoral bem como os recursos
apresentados em invólucro fechado, lacrado e rubricado pelos Membros da Mesa Eleitoral.
Fiscais e Candidatos, mediante protocolo.
Arm. 21 - À Comissão Supervisora, após julgar as impugnações e os
recursos pendentes, fará divulgar os resultados, dos quais caberá recurso, interposto por
qualquer candidato, até às 18h00 (dezoito) horas do primeiro dia útil subsequente &
divulgação
Art. 22 - Julgados os recursos previstos no artigo antenor, a Comessão
Supervisora deciarará os eleitos. indicando-os, por ofico, so Prefeito Municipal, pars
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Po,
Art. 23 - É nula a votação:
Menta Py 8 lo 16 = CP BUSUO-S00 Pomadl A 09 "01] 307 TODO Bia Draco cr ar
Euimeario de Pose oo Lento - Pontal do Parana
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GABINETE DO PREFEITO
Ne
1 Quando feita perante & Mesa Eleitoral composta em descumprimento
no artigo 8º desta lei:
ne Quando realizada em dis, hora e local diferentes dos previstos
estabelecidos 08 dispositvos legais.
me Quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes
do Quadro Permanente do Magistário e Servidores da unidade escolar e os otiundos da
Art. 24 - À comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta lai deve ser
relatada à Comissão Supervisora imediatamente 20 seu connscimento.
Parágrafo Único: Sendo anulada a votação, à dessgnação do Diretor e
Vice-Diretor para cumprimento do mandato como constante no artigo 1º desta lei, dar-se-
é por ato do Prefeito h
DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS
Art. 25 - São consideradas infrações
t O ato de impedir ou embaraçar o exercicio do voto e especisimente.
- Coagir ou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de candidatura
devidamente registrada;
HW Usar de poder económico, distribuir mercadorias, prêmios ou qualquer
ato que configure angariação de votos, violência moral ou ameaça para tolhar a liberdade
do voto ou divulgar sob quisiquer forma, inverdades em relação à si ou outros candidatos
que exerçam influência sobre o eleitorado,
IV- Faisificar, no todo ou em parte ou alterar documento público
verdadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins eletoruis.
V- Violar ou tentar violar o segão do voto;
Vk Ss o membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer tipo de
ireguiaridade cu anormalidade que determine a anulação do voto;
Vit Fazer propaganda, independente de sum forma. que venta ms olunder
a digradade ou o decoro de alguém ou dilapiiar o patrimônio público & privado,
vi Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta ler.
(X- Realizar ou facilitar transporte de sietores q
Art. 26 - O otertor ou quaiquer pessoa é a parte legitima para Genunciar o
promover a responsabilidade dos mirmiores a que se refere esta lei, desde que a denuncia
Madoçis Ps 467 - tum “o-— CUP aEDARAO Pena AR pat] SOTO OVO Enio + cre moradora pr go Le
Maimmácto om Prois Os Leste - Possi qe a
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ed!
soja formulada por escrito em formulário próprio, e entregue junto à Mesa Eieitorai ou
Comissão no prazo legal.
Art. 27- O Secretário Municipal de Educação em conjunto a Comissão
Supervisora determinará a apuração e responsabilidade dos fatos na forma da legisação
específica em vigor,
6 1º- A Comissão Supervisora lará um prazo de 02 (dois) dias Útwis pars
dar Início a apuração preliminar conciuindo-s através de miatóro conciusivo, so Secretáno
proces e do Educação no prazo de 15 (quinta) dias úteis, improrogáves a cortar da
sau ;
63% A caractenzação da transgressão cas normas disciplinares previstas
nos incisos | a |X do artigo 25º desta la! constituirá falta grave 90 dever discipinar e
sujeitará o infrator à pena de demissão ou suspensão de quinze a sessenta dias. O que
couber & decisão
8 4º incorrerá nas mesmas penas do parágrafo anterior deste arigo. o
funcionário que concorreu para a prática da miração ou dela se Densficou
consciantemente
$ 5º incide nas mesmas peras dos parágralos anteriores deste amço
quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação tuisa.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Ar. 28 - Às impugnações e recursos no processo eleitoral não terão efedo
(guarenta o oito) horas para profetir decisão
Ar 30 - Das decsões ds Comissão Supervisora caberá recurso &
Procuradoria Geral do Município. desde que protocolada no primeiro dia til subsequente
áquela do conhecimento do interessado, que será decidido no prazo de 05 (cinco) dias
Uteis.
Parágrafo único: Resolvdo(s) o(s) caso(s) pedido(s) de impugnação
recursos. a Comissão Supervisora deciarará os eleitos. informando. por expediente
próprio, so Prefeito Municipal para o cumprimento do disposto no artigo 2º desta ler
ed
Modens Pr 489 = hum 18 - CEP GEN0G-000 Pomeir AX 61) 38F-TO08 Eai + pende e dar ts ir
Beimaáris dia Prato dos Losso - Porstai das Parma -
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=
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 31 - Às propagandas deverão seguir os seguintes critérios
t Pantistos e/ou cartilhas com tamanhos máximos de 150m por 2tcm
W Camisetas, adesivos, Dottons, bonés e todo e qualquer tipo ce
brindes somente para uso da chapa. não sendo permitida a distribuição aos eisitores,
Wi Documentos de posse e guarda da unidade escolar não poderão ser
utilizados durante a campanha eleitoral,
IV- A utilização de redes sociais cu qualquer ouro meio eletrônico é
permitido, desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta ii:
V- E proibida a utilização de tuixas, banners e cartazes;
Vi São permitidas vesitas sus eledores, desde que não contranem o amgo
25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos.
Vil Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola.
cesde que previamente autorizada pela Comissão Supervisora, que determinará data e
horário
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado. cabe ao Diretor Escolar.
Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com s equips
mestipágica; da ameenção do Eeato Ecs Padanâçios CRPPN de Utada Ensaios
H- Ortentar todos os segmentos e áreas de atuação das escolas e centros
pese donde co de a
na verificação de seu atendimento
eira cesso Mus sean dc
Contudo Escunde PEDRNCUÃO CDA 6 CU
a mm
Media Pr at - bum 16 - CUP BU090,008 Penedo a (00) SOFA AO EUA | RN a
Puts de Lento - Pontal de
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[
aprendizagem dos alunos, de modo a identificar alunos e áreas de aprendizagem que
necessitam de atenção pedagógica diferenciscia e especial, de forma individual e soletiva.
Educativa e Cantros Municipais de ae pad pur o eos
e consistência entre todas as dimensões 6 ações do com foco na
realização do papel social da escola e qualidade das ações educativas voltadas é
aprendizagem e formação dos alunos,
x- Organizar a acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da
Unidade Educativa e Contros Municipais do Educação Infantil em relação à limpeza.
conservação. alimentação e higens,
x+- Zeiar pelo cumprimento da lngistação em vigor,
Xik- Acompanhar o processo ensino aprendizagem. através dos indices de
aprovação, evasão e repetência,
Medion Pr 45? = tom 10 = CRP GRENG00A Panasau "011 UFO TOS Elo DESA io 2 e
Betmaaria de Pouca Se Lommo - Pontal ao .
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as
XIV-Contribuir junto com a comunidade educativa na valorização do
espaço escolar, bem como na sum conservação:
Xv- Acompanhar o trabalho de todos os funconários da Unidade
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil. no sentido de atender às
xvi-Buscar
solução dos problemas referentes à
xva- Preocuper-se com a documentação escolar, desde
elaboração, no sentido de manter 08 dados atuslizados, cumprindo prazos. bem como
encaminhar prioridades, a Secrmtaria Municipal de Educação e 8 outros organismos.
em conjunto com a Equipe Prolessores e Pais
preirm se em " a
vm Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma
conjunta com a Secretaria Municipal de Educação;
XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa e ro
pedagogos
,
XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas. que exijam respostas
modiatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários:
XX. Buscar
empecíficos da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, em retação
à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão. repetência. ete -
XXik Gerenciar os rocursos financeiros na Unidade Educativa, de toma
planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico.
XXHk- Estimular, paricipar de cursos, seminários, encontros. reuniões é
outros. buscando 4 fundamentação. atualização e redimensionamerto ce sus função:
XXIV- Comunicar so Conselho Tutelar os casos do maus tratos.
negligência e abandono de crianças em sus Unidade Educativa rmalizando, caso
necessário, vistas junto so Pedagogo em rusidências de crianças nas situações acima
mencionadas.
KXV- Administrar é prestar contas dos recursos financeiros e patrimônio
ds Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantst
XXVi- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o destino
dado sos recursos financeiros do estabelecimento de ensino, bem como o
compartilhamento com a equipe de sugestões de aplicação dos referidos recursos.
registrando documentalmente as decisões e a prestação de contas, E
N
oo PE tam VO = CU RURODO PA 201) SOT-PODO GN + Cr ir gy
Domus: 54 Pula do .usto Puta os -
>
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Un!
XXVII Comunicar através de bilhete aos pais, mães ou responsáveis,
tumestraimenta, sobre os gastos com o dinheiro recolhido da APME entre outros recursos
XXVII Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em tade escoiar
inclusive os portadores de deficiências, promovendo os devidos atendimentos
XXIX- Aplicar normas. procedimentos e medias administrativas «
pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de
XXX- Cumprr e fazer cumpnr as determinações legais estabelecidas pelos
drgãos competentes, bem como comunicar ao Departamento de Educação Fundamenta!.
as irreguiandades da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Intanti
buscando medidas saneadoras.
JO0Xk Coordenar e manter o fluxo de informações ertrs a Unidade
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, com a Secrmtaria Municipal de
Educação;
XXXII. Propor e discutir altemativas., cbjetivando a redução dos indices de
evasão e repetência, consolidando a função social da escola;
XXX Convocar e participar junto sos representantes das entitades
escolares, como por exemplo, APMF. Conselho Escolar e outros. para muniões de
assuntos administrativos. pedagógicos € financeiros.
XXXIV. Desanvolver o trabalho de direção, considerando a ética
profissional:
XXXV. Cumprir a legisiação vigente,
XXXVI Realizar outras ativudades correlatas com a função
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR
Ar 33 - Além das atribuições acima descritas. cabe ao Vice-Diretor
elerto.
k Assassorar à Diretor no tocante à pesquisa, so planejamento, so
f
W. Desampenhar funções de ajuda so bom funcionamento da
Modesto Pr 487 tm 18 - CEP 85809-000 Pomaiv A j9TH01) SOFA -FOA Elba + prendas
Deinoário de Prece da Lotes Prriad du -
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W- Cumprir as determinações do Dretor da escola « de superoras
IV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores « demais
V. Observar e cumprr as normas de higiene e de segurança do trabalho
vi Executar outras taretas correlatas. à critário do superior medimo:
Vil- Substitur o Dvetor em seus impedimentos legais
Ant. 34 - Em caso da ausência Ce professores, justificadas ou
inhustificadas. cabe ao diretor. vice-diretor. mo pedagogo « 8 equipa e. aos professores er
horativitade desde que compensada a hora atividade em outro horário, não
Decessariamenta nesta ordem. fazer as substituições em sais de aula.
nos moldes propostos pels Secretaria de Educação avaliação será
realizada mediante a participação de todos os funcionários lotados na unidade de ensino
DAS PROIBIÇÕES
Art 38 - As proibições para os senadores municipais em cargos de direção
“ vice-direção nas unidades escolares e Centros Municipais de infantil são as
mesmas Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná Lei nº
075/97, no artigo 110
DAS PENALIDADES
Art. 36 - Os Dimiores e Vice-Dirmtores escolares estão sujndos às
penalidades de advertência, suspensão de atividades « destituição co cargo.
Ant. 37- À penalidade de advertência será aplicada caso comprovado o
descumprimento do artigo 32. incisos | mo XXXVI, desde que, uma vez advendo
verbalmente, haja reincidéêncea
Art. 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior a 30 (tmnta)
dias. se comprovada, práticas de assédio moral contra outros funcionários. e já ravendo
Art. 39 - À destituição do cargo de Diretor e Vice-Diretor ocorrera quando
houver ocorrência de advertências 8 uma suspensão no periodo de 01 (um) ano. alado 4
1
ea e ct o CO PT ET ES
Mesmetcio du Persia di Lemes = Postué am .
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[ame À
& 1º- Ao servidor investido no cargo de diretor ou vice-diretor que tanta
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 « No caso de suséncia, desimiéncia, de morte ou impecimento legal
do Diretor, dar-se-á nomeação so Vice-Diretor
Parágrafo Unico: Vagando por sefinaivo a função de Diretor e assumendo
o Vice-Dirstor. caberá ao Prefeito a indicação de vice-diretor
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Arm 41 «A parir do ato de criação de uma unidade escolar, putdicado sem
Diário Oficial do Município, o Prefeito nomeará o Diretor até a próxima alsção
Ar. 42 - Em ano eiaitoral o Diretor em exercicio na Unidade Escolar
Soverá entregar ao seu sucessor, na passagem do carço, relatório sobre a situação do
estnbelecimento ds ensino, bem como acervo documental é inventáro patrimoral o
Arm. 43 - Os casos orissos sarão resolvidos pala Comissão Supervisora
Am. 45 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a
dm nº 1423, de 1º de julho de 2014, bem como todas as suas alterações e disposições em
contrário
Palácio Prefeto Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2017
dida
Prefeito
LAURECI SCHMITZ DE MORAES
Secretaria Municipal de Educação
DO
Mndincio De 8 tam 16 - CEP GRNOG.000 Punodo A pAat) DOTS-TORO Bad + pr ida
Buimmário so Preco ds Loss Pomtmt a ”
Cir
Estado do Paraná
SESSÃO ORDINÁRIA EM Io: quo zum,
|
|
e] Fropom de Emenda a Lei Orgânica do Municipio £ 4 Rejeitado
14 Projeto de Lei Complemestar 4 Aprovado com Emendas
Fo + Regime de Urgência (0) Aprovado em Regime de |irpência
E 4 Projeto de Decreto Legiulativa 10 Ni alcamçõe "quárim para aprovação
tX4 Vem Pacul ft + Rejciudoo Veo
Pod Vou Told 1 + Mantidoo Vas
Ed Nequerimento € 4 Aprovado em |[º Tumo
£ 4º Aprosado es D Tuma
€ + Rejeitado em 1º Tuma
4º Rejeitado em 2 Tuma
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de cibum Baia [e DS 4 TR |
Monti » |
Com votos & favor, vultos contra, ausente (s) e
abstenção, está aprovado em votação única o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
920TT.
MUNI NT
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO
SESSÃO ORDINÁRIA EM a3/ 10/3017.
Uojeto do Votação Resuitado da 4 tação
14 Projeto de Emenda à Lei Orgínica do Município | 4 Rejeitado
14º Projeto de Lei Complementar t+ Aprovado com Emendas
14 Regime de Urgência (1º Aprovado em Regime de Urgência
45 Projeso de Decreto Legislativo € + Não sicanços “quorim” para aprovação
(X%º Voo Parcial ( 1 Rejetadoo Veto
154 Vem Tom t+ Matidos Voo
1 + Requerimemo fo 4º Aprovado em 1º Tumo
t+ Aprovado em D Tuma
€ + Rejeitado em 1º Tumo
t+ Rejeitado em 2º Tuma
Com votos a favor, NOlOs Conta, ausente (3) €
abstenção, está uprovado em votação única o Veto Parcial.
E] Estado do Paraná
DE BTT DL
Pontal do Parutã. em [9 de Setemiico de 2017.
Exato Sr
POLACO MOROZ
MD. Presidente da Comindo de Legisução, Jiuntiça = Redução.
Ret: Veto Parchal ms Projero de Lei nº 0392017,
Senhor Presidente
Confurme precertus e artigo 6 paragrafo VI, letra —", do Regmmento imermo
desgs Cuca she Leia, entrego us mãos des conceituada Commissdios Liegishação: Justiça = Reciução
Processo [Legislativo 1º NESSTOIT,
Comíneme determica o Artigo 1H da Regimento Interno da Cosa é mecossário
que a referida Comisado emita parecer no prazo máximo de dez (1 dias úteis
CITA TTRATS PARTE 12 TRTIRENIDOS, IO agrado
Diretor Legrdativo
Av Meire Sue sm” o Pooeeit do Sea] CEP GTILIANO — Potts Parse PR — Fome (06d 1 DA Sp,
rap destes! aaa
NÃ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
nt
Ammatéria objeto da proposição obedece sos ditames legais, especialmente
no que conceme ao art, 51, 51º e 2, da Lei Orgânica do Município, bem como
conforme estabelece o art; TH e parágratos do Regimento Imemo.
Diante so exposto, esta Reitor entende não haver óbice legal e nem
constitucional para 4 tramitação da propesição em análise. apontando especial
atenção ao 48º do art. 190 do Regimento Interno, que dispõe:
6 80. Na veta parcial, a votação se processará em separado para cada nina des
disposições autónomas atingidas”
3. CONCLUSÃO
Velas rizões expendidas, este Relator entende que o projeto não encontra
obice para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário destá Corsa de
Leis
Sala dus Comissões, 19 de setembro de 2077,
DD cisistamencrss pe rovtaL po rara
Estado do Paraná
Ur NHVO- DÊ.
Pioetil dis Partido, eso 19 de Setiestibro de 2017.
Exmo Sr
POLACO MOROZ
MD. President de Conisaidis de Legislação. Justiça é Redução.
Reto: Vem Parcial ao Projeto de Lai nº 0392017
Senhor Presidente
Contime precerua o artigo OU, paragrafo VÍ, Jets “bº. do Regimento interna
desta (uma de Loba, cuttregos as sihos dessas conceituais Comissão Legislação, Justiça o Redação
Process Legislativos 1º ESA DOT
Comibrme determine o Artigo 190 do Regimento Interno dá Cissa, 4 mevessário
uu a eefirida OC ommisados cmita parecer no prazo máximo de des (10) diisá úteti
Sem mais para o moreno, muy aguas,
Alemciusamente
Diretor Legidarivo
As Meira Mine qu” = INoiohád de Sal CEP BETIM Postal o Para PA Uma (err Sid sao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Quan
Oficio nº.255/2017/GAB Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2017
RENAS RAE MO NR TU PT nd E A =
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Interessado ates E vector o
Mrsuntas Oras mo DESDE Tintas A NA
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana
Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 039/2017 |
Excelentissimo Senhor Presidente:
Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa
. diante das seguintes razões
A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que
Art 51 Concluída a votação, a Câmara, no prazo de der
dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que,
aquiescendo, o sancionará.
5 1º. Se o Prefeito julgar, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-
à total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
42. O voto parcial somente abrangerá texto integral do
artigo, parágrafo, inciso ou alinea.
$ 3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do
Prefeito implicará em sanção.
RODOVIA PR AG CER RIISS AMO da morar pr braga dp RO
Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
[ae]
elevada estima e distinguida consideração
dede!
Prefeito
minnário de Praia de Leste — Postal tu Paraná - PR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIS." qua7a;”
Sámuta: “Iispie solore esenlia de direrares
e vicesiretores nas unidades escolares do
emuniciçaão e dá outras providências *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 3017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODEM LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRINUIÇÕES QUE ME são
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUESTE PROJETO DE LEL
Arm 1º - A escollia do Diretor é vice-dincar das vtidades coccilaros de Ensiso
Fimadomesoesttad e cia Fmciia Municipal Espec “Vila «ur Sastres” do Municipio metd clesivads ct
enapa unica medisnme cieição, na forma desta les,
Parágrafo único. A direção dós Cessry Municipais de Educação Infamil será de
tres esculha q inalicação do Prefisito Miueiciqual. dembre cs peofisaiecenho dos magistério que pemeuintos
Art X-COM cundidatim elelica ou indicados serão investidos ie Curgis pará
exerceu das funções por si do Prefeito
Arm. 3% E) mandado do Disctor 5 do Vice-Diretor cus uitidades euoiilstos qo
cmmo fundamental sera de (15 (três) amem. com início no prime dis Gti do amo subseçuente do
eleições, sendo vetada s recicição pars emuadato consecutivo,
DO PROCESSO ELEITORAL
Arm 4º O quocess clcineral pace esvolha des Diresor c do Vicelemar ses
iistmidos pela Secrettria Municipal de Ediicação. mediante edital mfixido em local visivel mas
umutades escolares. ma |* (prosa) quennena dó mts de setembro, dir amo qui naves 0 procoss
elvisscal, e a cheição ocorrerá mms últimas quinas de sueste
Arm E O processo eleinoca! se finadará Mo ctrinta) ima apos a cisma «ho afinação
dos cdital de ressáliado fina) da eleição
Arm €- A Secreuria Municipal de Estecação criará suma Commisado Superv isso
coit a Tinção de acompanhar. de prestar asscesorimento técnico e jurúlico. penciattiar os leitos
regutarsentar € pool igar ces necumums + resolver os cases oemrtur referentes ao procers> eletora!
Estudo do Paraná
ts
Gis A Comissão Supervisse prevista mo caput deste artigo, teré a seguindo
1d. 0 itrés) representantes da Secretaria Mumicipal de Estuscação:
M- 2 (Seis) ecpresentames dos Amciações de Isis, Mesres é Funcionários -
APM. desde gue os meninos não sejam funcionários das unidides escolares,
MIS- (2 (dois) representantes dos Comseltos Escolares.
IV 05 qirês, representantes «da Câmara Mumerpal de Vercaderes de Fomal do
Paraná inuticados pelo residente de Casa Leyrslative
f D- O destgandos 4 Comissão Supervisora que porventura registem
comido da: chop pura csucocrer à disição de que tiuio cut À) ianão “US & prisacido ds dai
sirequema so reginro para decimar da sua indicação junto é Comissão. que deverá pros idestcum
seda castas itisaçãos legal
E3- 4 Comissão Supersmora aces presidida por um istegrano abeito cite cu
mesubeca da cortado registrado cm ate
(4 Encerrado à proceso sleitoral. a Comindo sc dimolvera, obedecendo mo
Are 8º desta fot.
AM PO processo etetmal mas unidades escolares so iniciart por muuentiicos
Coeral, qebis Iliretoe em exercicio ou o integrante des quatros do Magistério desligado pelo men «
tera = função de formar a Mesz Eleitoral comm a seguime compenição:
E (7 quoin) integrantes do quadro dis magistério qm wfisbma cxercício ms
respeítiva unidade escutar, rnciunve ôqueles que atuem na Educação de Jovem e Adulwe,
FE- GH quem) servidor eim sfstivo exercício ns respectiva ultidade escolar:
COB. 612 dddishos pais cu fes cu responsáveis legais pelos mlumos:
EV. 4 mess eleitoral devera regrsara entre eles 4 seguinte composições O! fin
Presidente (13 edobas Secrediáricos e CD dduisi mesários
Parágrafo única: Encerrado o processo « mesa cleltural we dissolvess ape
etumpetr o disposto no artigo 27 desta lei.
Dos CANDIDATOS
Art. Fº Poderão scr condudaios udos vs unegrantes do quadro permanente ds
Megistário, Iedagoço e de Apolo Administrativo em cfbtivo cxescícia, desde que
E são estam em estágio propatórm;
Estado do Poraná
Ea)
0. Possui disponibilidade pars o comprimento de 40 iquaremtas foras
emana de irebalho na menta unicdinto excertur,
UUD- Ido ter michos conidemado mir altitmios 653 (rebites qu usmprismentos de
penaludado adememsiuava de mupensho de 43 (quarenta e circo) dim cx muis. celta. deatitaição
da Curaçõos cms ddeemisado.
Ve Apresentem à Socreusra Mumcipul de Educação, na das ds mmcação às
chapa o Ham Triceal de acordo cus ss expecilicações defimidas pela Secretaria Musacipa! de
Educação:
Ve Porsunm nivel Superior
VI Estsgarmo qu emviriintos bol 13 (une memos hstandhoos mau Secretaria Mimacapal de
Educação
DOS IMPEDIMENTOS
Ar, 9 Não poderio se comínisar qncgranes do Quenito do Magistorm
Tecmo e Administrativo que
& Não se encomrem em eletivo exercicio;
ME Oxtpem vaga provisôcia. temporária permita:
119. Exerque cargo por cempo desermimado.
14. Esmjarm reslicando corso de aperfeçoamento como Mestrado. Programas
Fcderais possiveis de Elisa de Estudos, cmtre etros, excetuando as copeciiações redliradas pes
Socremaria de Educação c desde que exijam o alhmamento da unidade escolar om centro de
eucação Wsfamtll er que se encemea em cxcrcácio Surunte u Cecorrer da semana.
V Descampricem o prazo de cotrega e fierestação do fama Friemal do Ação:
Vi Cesituo medio ahestituidddo ce comigo die direção cm vieuslirseãs uisseês
[ad —
Feragrafo único: O mucgrame do quadoo súminismaivo uuencesdo s concorms
mo process eletivo deve apresentar aivel Superior concloido ma drca de Educação.
Estado do Paraná
Vendo
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
Art. 10 - o peara C Manny Co open Clipart JA erra di
por escritas à Comisaho Superv ines q entregue no protocolo geral da Prefcinura mé o vigêsioos dis
que amecode a duna da eleição
1 Mão seio aitmitidias registros fiora do peritudo é que se emcontroes um
desacordo com + constato e 77. 9º desim hey;
ET A eleição do Dircive linportará u do Vice-Ditetur cx ele registrado: tuas
msnbades municipais de Educação de Enuno Fundamental
À 5 Somente sera permitida » propagamis de cosidaios é IDiteiot é Vice-
Uliresen apuis os regustioo dis ciuagas comcurrenao ds eleições, deferido pela Comida Suprim
14 Não havendo registo de chapa. a designação do Diretor e to Vice-Diretor
pra comprimento do mamilo dar-se por ato do Prefeis Menicipal.
DOS ELEITORES
Am. E Poderão votar
1. Os componentes da mesa clestvesl, previsto no urtigo 0º dista los:
H- Os imegranses do quadro permanente do Magutério, mestusve 04 ocmpantes
de vaçãs priveisúrias e excedentes que estiverem em efetivo exercício na unidade escolas o. sem
possundores de 42 (doe) padrões serão direxo a 07 (dois) votos. um pars cada messriciata.
ME-Ck qúsis cui responsáveis pelis úliunia menures de dereweis amis
reyorsberinenção eudtricaiados ma uuridado excular. sendo que com cam de mars de uma mairicuia. meo
dleego 4 mpomes 0) tum) qnto.
14- Om atunos emiores de dezesseis mos.
Parágrafo (nico; Somente sesão votantes Os pai vou rempansávess
des bdecmente registrados po quo de matricula é registrados ms SERE sendo o cases sumi
resolvidos pela Mesa Eleitotal e registrados er ata
Art. 12- Cota imidado espoldr será responsável pola divulgado da lista SEMP”
dos ehelicres é qual será funda cit pesso de 45 (quarenta c cito) hotas ániccodeiiias à duiu da
ciençãos
DA ELEIÇÃO
Art. 43 - (1 process eletivo Earese-d através do voto direi e secreto sendo
vedado a vino por procuração.
Am. 14 = O recebimento dos volts terá início de ONNOO Coto) ines € me
comecrrará do À Sivivto (ouinam oras do dia emmmiado:
Estudo do Paraná
ts
Am. 15 - Cada uitidado escolar terá 01 (ima) Mesa Eleitoral comtstituiido quis
tiros do artigo 7º desas bei.
Arm Vo - Na Mesa Eleitoeal, = tocepção dos vistos dos iegrantes do Quáiiso
Pronese do Magistério c Servidares da wnldade escolar tenho crmas separados vos digesaro
vietatttos.
6 1º- Somense poderão pormamecsr me recinto de vocação cs Memtbrus da Less
Edestoeal, uti fincal de cada chapa cadastrnds 24 evinte e quatro) horas unteriemes me gbcitos jirmtos é
mesa cteltoral
E 7- Ames de votação deverá ser instalada cin local mibeiguiido giso wveriias
essere à provaçidado do voto secrem do eleitor
85 Os candidmos somente poderão permanecer ns anidade escolar dututte a
realização do ses voto « após eserrumento da páeito para acompanhamento «a apuração dus
dente.
DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Am. 17 A apuração será feita pela Mess Elestoral o muxiliada por persons
designados pela metes imelistamento apud « coceeramento da vesação com cm sem 4 proseeiça
hos comido
Art. 18 - a apuração dis votos será observada a paridade entre cleticees
oriundos do quadro permacena do Magistério e Servidores da nnictade emcotar e arm oritendos du
ocemuariibado (puts, audes cu respesmáveis loguis polos abel. utilizando & scguinte tórrmita
VEX?. EXE 80 + C4X) 40
E €
Code
ViXh Totul de votos alcançados pelo candidato
EX amiga de votos obtidos pela chapa dentre ce servidores da umuiado escolar
Fo Neres» de serv doros que «utaram pois munitado cacolar
CUX Ie Ivúmero de votos du Comttutsidiado excilar (altos, pais uu responsáveis | para o camilidato
Co Summeroo der aderem puro cru responda qua wemsmam pula mnvickade esralua
Parágrafo Umeca: tm cao de empate. mera comugerado cleo mucomivamente,
«+ comadidaças
É Mais antigo na unidade escolar:
H- Mais antigo no serviço público mussicigal”
the Mais antigo no Magistério,
Estudo do Paraná
EV Mais iduso
AM. TO = No hipótese de chapa única, mo titimo 25% (trinta e cinco por conta)
dos cioitcer» apare deverão votar e destes oirer a maior simples dos vemos, caso tal quorum mio
meia abivegindos aplicar-se cs disquudo tuo artigo LO, 6 4º, desta bei
Art. 20 - Escerrads é apuração, q Mes Elcitucal erncarminhars 4 Cosnisado
Superchora tia a dicuimentição tetutiva am proces cleioral bem com os recursos
apresentados em invólucro» fechado, lacrado e rutricado peios Membros da Mesa Eleitpesl, Fiscais
e Cosudichatoso, mcelhanto pretendo
Art. 31 - 4 Comissão Supervisoes, apos julgar es impugnações = ss recursos
ferra mares olive confirm aneis sete md qa
candidato, ane me TRIO (desaba) horas do primeiro dim mil subsequente 4 divulgação
Art. 22 - Julgados vs recurmos presisãos no artigo anterior, s Comtissdo
Supervmoras deciarard o ejestos, indicaado-os. por qíigio, so Prefeito Municipal. pura cxpetição
dir mo csbivel
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
Att. 33 - É mula à votação
do Quando feita perunto s Mesa Eleitoral curmposta em descumprlemento: ao
serthigas WE" efecto des:
48. (Quando realizado er útia, tura q local diferentes dos previstos. estutucicodos
os droposmivos legais;
ME. Quando o cotmparecimento de qualquer im dos grupos componeites do
Quadro Permmeme do Magiseno « Servidores da untado escolar e os orrundes da corumulado
estuda for igual a cera
Art. 34 - À comunicação dos mos provados no amigo 23 desis les deve ser
relucado & Comissão Supervtaors imediatamente ses seu conbecimento.
Parágrafo Única: Sendo mutlads 4 votação, s desigração do Diretor e Vice
Disetor pura cursporilouento des rreumadiato comes cometunte ne artigo 1º desta ei. dir-se-d pon úto du
Prefeito Municipal,
DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS
Art. 2$ - São consideradas infrações:
&- Omtó de inipedir ou embataçar 0 extrcicio do voto e especialmente:
Estado do Paraná
ted
15. Comsgir ox alicia albbosediteado qm seu Lover cus destaco de cxcufiitaties
Qevdarmente registrada:
Mb Lisar de poder económico, distribuir mercadicias. prémios com quadágues aus
que configure angariação de vos, violência moral ou amesça para tolher a Ilberdade do voto cu
divulgo sobe aqusnbeques ferrmeca. inmwendados em relação x ai cus cmutros comlidaos que exerçam
influência sobre o eleitorado
1V- Falsificas, mo tocks om em parto cu alterar documento pablico wentadesro, os
tazer uno de emenitioo pata Mitre cleibiemiao
Vo Violas ca venta vida o ságiio dio votos
Vi Se o membm da Mes Eleitoral proticar ou faciliar qualquer tipo de
lrregularidado cu anormalidade que determime 3 amulação do vote
vil Farer propagancdta, inbtpenderss de sua forma, que venha a ofimader »
dipentidudo cu «a decuro de alguéri cu dibagidas » putrlondeho pulblico privado,
vue Fazer propaganda divergente com o artigo 5) desta toi:
1X- Realizar vw fmciiizar trampora de clesores.
Art. 26 - () eleitor ow qualquer pesou é à purte legitima pará dectuiicias q
promrer & responsabilidade dos infratores » que se refere esta ler, desde que a denúncia meu
Esrmuilada por escrito em formulário próprio o emeegue jun 4 Mess Flelicend quem Comesisads
Superetecra ney pras legal
Art. 27. O Secretário Muitidipal de Educação eim csijunto com 4 Comisado
“upervnora deserminars a apuração e respossabilidade dos fasos ma fores da legintação enpesifica
em viprr
GI A Comusão Supervrsora terá um preso de 02 (dom) dias ticos pars dar
inicia a apuração preliinimar comcluindo-s através de: relatório comlusivo, au Secretário Mumicigial
de Elucação mu praro de 15 (quites ilias Gésis. improrrugóveis. a cottsr du desta do seis início.
E T- Em aceitando a demuncia à Secretira Municipal de Estucação malicitars a
abermues de sindicância adeministrativa: o não secitação ds mesa resultará ex meguivismessto do
referado processo, dando com smmiuos die casos contecarmento é O omisso Super isa.
EF A caracrerração da transgressão das cora disciplinares previstas mos
lucias | a 1X do artigo 24º desta lei comssinirá falta grave mo dever disciplinas e sajeitasd &
infiutor à queria de derstisados cus suspensão de quinas a semeia dias. 0 que cotiber a decisão.
ES tncorred nes mesmos penas do purágralo antorioe deste amiga
Tuneunara que concorreu para a prática da infração vu dela se beneficios conscrentementa.
Sm re a «ro À o rc + o
solecena mmpsagruação sho regunaro de condado com motivação fubaa.
Estado do Paranã
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 28 - As impugrações e recursos mo processo eleitoral mão serão cfciio
masaprenado to
Art. 20 - Qualquer eleitor poderá fiwrmulse, por escrito. podido de impugeação
do registro do condidsio ditetamente & Comissão Supersinoen mé circo tias anteriores & dass
murcata pars 2 rovebimento dos votos. sendo que a Comissão terá 4% (quarenta c osto) hoem para
proferir decsado
Art. 30 - Las decisdos da Comissão Smpersisara cuberá recsrso 4 Procuradoria
Cieral do Municipio, desde que protocalada no primeiro úlia útil subeeguente dquets do
conhecimento do imeresado, que será decidido me prasorde (ES (cumes) duas items
Furágrafu âuico: Resolvido (4) d& (x) caso (4) pedido (4) de impugnação
recursos. a Comusão Supervnora deciarasó 0s elesos, informando, por expediente próprio. so
Prefiesto Mussiciud pura o siumprismento do disposto mo uetigo 2º desta lei.
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 31 - As propagandas deverão seguir os seguimos crriermm
& Panfleios ciuu curtilhas comes tateaeihos mudxcissos de 15 cr por TE cm
1h Comisesos, adesiçem, “bottuas”. inunêo é tocdho o qualquer tipus de Irimubos
seenentto quara mois da cliapa. não metido permiltica a distribuição ac eleitores.
ima maço Al a a
utilizados durante » carmtpuenta cicisenenl
1V- A utilização de redes seclnis cus outro meio eletrônico E perrtitido.
desde que não infrinja ms disposições do amigo 25 desta lei;
V. E prulhido a utilização de Minas. ixsiers e cartares
VI- Sã permitidas sisitas aos cócituros, desde que não comtrarictm ar artigo 25 «
sejam reulizados fora do expediente de trubalho dos cuisisdmtors.
vi Poderá ser realizado umo apresentação nas dependências da extiiz.
desde que provisinente autorizada pela Corinsdo Superv inoca, que dezerminara data e insário
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Art. 33 - Lives vas cleino ou lsdicado, cabe ss Diretor Escuilas-
à Covrdenar, planejar, acompenhar e puricipar, jus com 4 cwuipe
pedsgogica ds execução do Projeto hulitico Pedagógico (PPP) da Linidade Escotir;
Estado do Paraná
t+
V- Unentar todos os segmentos e deves de utunção das esculis é contos de
E ilicação Infantil rea definação dos pandas de desempenho de qualidade na excola c tia verificação
de sei mtenditmenta,
Mb- templamar + implementar q processo de organização de A PMs Comseiho
Escotar Negirtento Interno = euttrme:
1V- Panicipas, parto cem a Equipe: Medagógica, do plmejumento e execução das
remttios pedagogicas. cotiselhos de cima. munihes de quis é curas amividudos da Unidade
E
W- [hmamazar O proceso ettsioo aprendizagem incentivando es experiências dy
Unidade Estacatira e Centros Memicipais de Educação Infantil, promovendo = upficação
sistemútico de mecanimos de acompanhamento ds apemlizages dos also de modo «
nientificar miunos e árezs de aprendicagem que necesnitam de atenção pedagógica iliftrenciada «
especial de foca lnstiv idas! é coletiva:
Vi» detar peio cumprimento da função social da escola. dinamizundo à processes
de matriculi o aces és permanência de todos cm alunos na (nidade Educativa e Contos
Miuicipais de Ediicação Infantil. bet cento a integração coerência e comsistéscia cutre sodas 3
dimensies = ações do trabalho edecacional. com foco ma realização do papel socisi da exculs «
«qualibade das ações educativas velhadas à aprendizagem € formação dom aluaos.
vE- Anticadar e englobar vu estabelocimemo de ensino com cy idermais
otpuniamos da comunidade como A PMEs Asciações de Nairro, Comselin Esculsros € omnes.
visando 3 unidade da trabalho < o desenvolvimento eguillbezdo de todos 04 segrestos da escoly e
Comtros de bitacação Infemtil, ne reglização de sem obyerivos. segundo mma perspectiva meras
é iticagradora:
vi Analisar as forças de poder exigentes na exols é Conus
Miticipais ds Ediicação Infutitil, é valites que am crientam « seu papel ia escoli agiledo nó
emitido de comeergar para o empoderamento conjunto de indos o da escola,
IX- Administrar o cothtlsto escolar. o qual se reficee à conduta dos presfesagres.
Hercsmáeis € abepess, 6 rmcado como respombem à desafios. cem interagem crure sá; 2 ocorrência
de costilitos c is natureza: 4 aloação de regularidades e muúlmas de persceuimentos quer mami ireos
disciqiára excodar medimaas a forração de hábitos de organização pesos! + cognitiva. emraivendo
o estuibilecimento de etesinos come um tudos, a comvicência mo sala de auls € Uuestto o ressçõo,
es manuizações cecessárias através da conservação « uso
adeguinto de espaços, e materiais: transformação da bora atividade em momentos de
E das praticas és vrganicação ds
Estado do Paraná
td
X- Orgunicas é moctgunhas os tralsaliuos reulisados pitas fmclomários da
Umade Eshacativa e Centros Municipais do Estucação Infumtif cm retação à limpeza. conservação.
Blirsentação é higiene:
Md Zeinr peio comprimento ca fegirstução est vigor:
XII- A contepuatihas o proceso enslto aprendizagem. miras és dos indices de
aprovação, cvundo c repetência;
afinar anticiulinmotto à Secretária Municipal de Peucação dus
PO De era = Perro qr ams dh
bem como selicitar quer idências ne comido de mupri-las,
XIv- Cortelbetr judo com 4 comunidade educativo na valorização dr
Exttaços excitar bem como na saia comereação.
Xv- Acompanhar o iretsalho de teses cs Mmelomários da Lnidiade
Educutiva 2 Comitom Minicipuis de Educação InQumtll mi semtinhs de atender ds mecossilidades des
talvanens;
Xv A AN
mestução dos problemas referentes é aprendizagem dos
xvi- Preocupar-se com 3 documentação escolar, desde suis elsiieação, ne
semtiõos de rramter cm chaos atiialicados. comprando prazos. bem como encaminhar prioralades »
Secretaria Municipal de Educação € a autros organisemes.
XVI- Solucmmar problemas súmumistzaivos e pedagógicos de fura
conjunta com a Sccremaria Musroicigaad de Fatuncaçãos
XIX. Coordenar o processo educacional na área admmismara < nm
cncaniedasemento pedagógico:
XX- Cotaborar mms quesões individuais é coletivas que esfum resposta,
ópio
XXI- buscar siluções altermatisas e criativas pare vs prodiicmmas especificos de
Ltiilado Edimcativa é Centros Miunicipáis de Educação Infatmil. att relução & cotrvirêracia fnsireisnias,
Expuço finca, segurança. evasão, rupreétérmcia, etc.
XXIk Gerenciar os recursos financenos na linidade Educativa, de toma
pismeyada, atendendo és necessidades coletivas do Projeto Político Fodagingicoa,
XXUlt- Estimular, parscipar de cursos, seminarios. encontros. reuniões e outra.
hoscamão a fisrsbermerriação atualização e resbirrerma macetes che agas fisenç dor
Estado do Paraná
“cs
XXXIV Conimiçar ao Comeslhus Tuiehar os cum de memos testes, megliptacis e
abandono qe crunção ste sim (omidado Fstimeutiva resfizando. caso necessário visitas juúiito so
Vedagogo em residências de crianças nas euuações acima mencirmadas,
XXV- Adininistras e prestar contas (hos mecuruos fleusiceitos = quatriemibétio uu
Umidade Educativa e Cemiros Munkchpucis de Educação fesfatil;
XXVI Consular e pressas comms é comunidade cmcolar motro o despane audios
ams reeurços financeiros do esabeleciarento de emimo fem como à compertilignento com +
euuipe de sugestides de aplicação dos reficridis reciurus registrando documentulmente un devintes
a progução de costusc
XXVI Comunicar através de billicte mis pais miles oi responsáveis
Irhrrmesaratemeenv mestre um gundo curry 0 dbeniesro recciliiado dia APAE estro cores mecuraos,
NAVTH- Vesbificar o missso E 5 peemisêoc cos alum cxH Sade esciitas
mese cm pormademo de dticatecia prommenvemho es derndos atimfimenmos padaguigress
lui de Times o cutritedário cratt co apuidos intocmdlciosmaal ho Sescreumtio Mustaicaguil de Esbiso de
E oo OrgõOs COMpoNIEs:
XXIX- Aplicar norma procediinentis < medidas adininistrativas é pedagógicas
emanada» dá Secretaria Municipal de Educação « Comefho Municipal de Educação:
XXX- Coupe o fnxer cumprir os determinações Negue estatielocidas pelos
orgão bem como communios ao Deparamento de Edacação Fundamental =»
XXXI Cosirdenas e manter o fumos de informações entre a Linidludo Edduicativo é
Cemros Municipais de Educação Infunsil, com a Secretaria Municipal de Educação;
evasão repetência, comsalidando = função sociai da escuta;
XXXII» Cotrrocar é participar junto mus repecstntantes chis entidades escertisos.
some por exemplo, A PSF Conselho Escolar o cuttos ques reunibes de assunto
pedagugicos e financeiros
XXXIV- Deserreotrer o tratsitos de direção. comsiiderundo 4 ética prosliyalomal:
XXX9= Cumprir a legutação vigeme:
XXXVI- Reslizar outras stiv idades cormetatas dot a função
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLA
Art, 33 = Alem das atrações acira descrmas, cabe ao Vice-Diretor diem
à Assenscess à Mireuor mos bocunte & pesquisa a» plate jammentos, dus contrahe.
eoontutação c comudo da Escala c avaliação do processo educacional e responcabilizarse pela
escuda mm immbncia do [iretor;
TE Desempenhar funções de ajuda qo Post Trsticicwetmmeorto dia tinichácde-
HU. Compeir ms determisações do Diretor ds esculs e de «peru
IV Conubao des quadro de presença c horário de professores < dermara serviámres.
- Coservar e cumprir as normas de higena e de segurança do cesta:
Vi Exscutar oliras tarefas correlatas à critério do aperior imadiado:
vi Susbyetitulo 6 Ohretor erm súsues himprsddismentos legis
Art. 34 + bum comi ide mendmcaa dc profesecmes. juyssifizoçios qr enjuessificades cooe
me dice a dcclinetr ms pelagem & + cylipe o mm peles qu incegeis alado boni que
comido) O tento bitola cesto custoso Uointádrio ils prexmssat imita Nesta sndem Lust au
mtv ço 11 ha de midis
DAS PROIBIÇÕES
Art, 35 - As proibições para ps servidores municipars em de direção «
vtccdiração nas cidades escolares e Centros Municipais de Educação de es moms
comstaittos mo Histutuso des Servidores Municipio de Pomtal dó Paraná. Lei di” 07897. nó urtigo
ve
DAS PENALIDADES
Art. JM - Che Dinitures € Vice-iMereros escuilucos csbldoo sallititaso dos quesonbiilindõos
oe mivervência. «npensão qe gjividades e desiituação de corpo
Art. 37. A peralidade de advertência meri aplicado como comprovado .»
descempereeeno do mrtagos 32, true À o XXXVI dedo que, vma vez mivertado verteimena,
fais retesç ibbacia.
Art, 38 - À suspensão sert aplicada por prazo não saperior & Mi (treinas) dias e
comprova próticos de assédio moral costra cuiros funciemásios e já huvendo muis de uma
agficação de atvertência conforme amigo 37,
Amt. 30 = A desbitidição do catgo dé Divcice é Vice-Ditetor cxurrerk aliado
mimver ogemrêmcaa de mlvertêncaas e uma merprernádioo pur pupricndios uh 4 À quemi o somo, aslmmçõos o porem o
de emas repre alem
Estado do Paranã
Rama
P'- Aa servidos hirvendádos mos cmmgos de clipetiso cms 4 ioelicoms equal tesitio hds
ars alguma abas perfis preveiimo cos quo JE « S7 sort uheriil tinti peocessi!
dutos faje gajos amd gorequtiido: que bras des criara é 2 mrrpÃo Secfiis
4 FT - Apos pro de dele é que me tec O parágralo antecioe. u
procelinmento será aunticado quefo Secretário Mumicipal de Eshucação, que emitirá parecer
e caeetados tal rebatetero masbecetos à doctado
do
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 48 - No cem de ausência desistlncia de muro wu hrspesdimento legal dus
Uyrssor, dar-se-s nomenção so Vice-Diresor
Parágrafo Único: Vagando por definitivo é fiução de Diretor e sosesmicado +
Vas Drew, caberá so Prefeito a indicação de vise-diresor
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
IS ILTEaRL TA
Estreia odor Meto fr os Prata» rr no À beto aid 4 praia remo nermaçãoos
Art. 43 - Em quo chemoral q Decior em exercicio sos [inidaddo Fist Juivesá
Sr e same Em previam ho csrgo, seletor mtrr é situação do evidbeltognrr de
cesso. bertt corto mermo docurmental e itivembário quiiririminadal é muatertol.
Art. 43 - Ch casos comissems serão pesslvidos, pels Comsisão Superv um
compento cenm o Segectário Mitsticital de Educação
Art dd = [Mãos 0 desermpentos do função seara à Lhcação Visesteçção dy
Esbanenos ntmespo «ha! Ertreseno chi Coube renmoteiiguel. Exma ditado d puesciegaçãos do Cirsdifização dic Fiisiçãis.
prevesta not talão 3 quis do mg W, há fe) Muucipnl 651, aorespndo do caules equrvilesmo mo
Art, 48 - Esas lei entrará cos vigor na date ds quis publicação. revogado m les nº
1423. de 1º de Júlio de 2014. bem conto todas as mais nlterações e dinposiçies vem contrário
Palácio Professe Getúlio Serafim da Numeitrmento, er TU dat sestasiniens die 2H) 17
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N* 1.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
SÚMULA: “Dispõe sobre escolha de diratores « vice-
diretores nas unidades escolares do municipio e «dá
cutras A
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
DO MANDATO
Arm. 1º- À escolha do Diretor e vice-girstor das unsiades escolares de
Ensno Fundamental « ds Escola
Art. 7- Os cancidaios eleios ou indicados sarão investidos nos Cams
para esercico das lunções por ato do Prafeds.
Am. 3*- O mandato do Dretor a do Vice-Diretor das unidades escolares de
ensino turdamental será de 03 (vês) aros. com nído no primero cia ud do ses
subsocuente às eluições sendo vedada a recieição para maraio consecutivo
Parágrafo Único- Os Desicres dos Centros Municipais de Educação
Infarii oassarão a exercer O cargo no dia em que o ato de Cesignação estabsiacar
DO PROCESSO ELEITORAL
Aut 4-0 processo sisiioeal para escolha do Diretor « do Vice-Dewtor será
mstzurado pelo Secrutaria Municipal de Educação, megante edital afixado em local visivel
mas uridadas escolares na 1º (primeira) quinzena do mãs de setembro, do ano que hos
o processo eleitoral. e 1 eleição ocorrerá na última quinzena de novermbea.
An. 8 O processo elelivra! se lindará SO (trínia) dias após s data da
afixação do edit de resultado final da cisição
E ————————————e—— q
dembunca dr AUT — tm 18 - CER BLHOS000 Pena AL [2-5*) S9TI-130U EMOS reina andinos pra pr gos dr
Serato cm Ponto Med cut - Portos um Purnas
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À ma?
Am. 6º À Socntara Municiosl de Educação criará uma Comissão
Supervisora cor função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e purisios
proclamar os eledos regulamentar e julgar 05 recursos é resolver os casos omissos
referentes no processo eleitoral.
& += A Comissão Supervisora, prevista no capui deste artigo terd a
seguia composição
= 03 (três) represemantes te Secresana Municipal oe Educação.
H OZ (doin) representantes cus Associações do Plis Mesires q
Funcionários — APME desde que Cs mesmos não sejam funcionários das unidades
escolares.
W- 02 (does) representantes cos Conselhos Escolares:
IV- 03 (inêa) representantes da Câmara Muncipal de vorsagores da
Pontal do Paraná, indicados palo Presente da Caça Leguiativa.
$ 7- Os designados à Comissão Supervaora qua porventura regismmem
candrialurs da chapa para concorres é eleição de que wats esta lei terão até 0 primero dia
ml subenquente ao registro para docinas de sua indicação junto à Comissão que Soverá
peodencar sua substituição legal
&3º-A Commsãs Superwsora serd presscida pos um integrante siwito arnire
os membros da corsssão regastrado em ata
& 4*- Encormmdo o processo elesoral, a Comssão se cuscivera.
obedecendo mo Art 5º desta hai
Art. TP. O processo eleitoral nos unidades escolares ne ricara por
assambiois Gorul, polo Dirsior em exercício ou o integrante do quadro do Magistário
dempnado polo mesmo e torá a função de formar a Mess Eleitoral com a seguinte
composição
+ 02 (dom) mtagranes do quagro do magistório em efetivo exercicio na
respectiva uradade escolar, ncluswo Squelos que atuam na Educação ds Xovers o
th D? tum) servidos em afetivo exerçãos na respectiva uncade escolar
k- DZ (dois) pais ou mães cu responsáveis lagas polos alunos.
Ve A mesa steioral cevara mqeirar entre eles a seguinte composição 01
tum) Presidente (2 (cos | Secretários e DZ (dos) mesários.
1
TT ES
Nocesta Pr 087 - nom 18 - CRP TITIS-ADS Pena AX V=6 1) ESTS- HO Eta Era dica sara o
Muiorateci de Pon de Costa - Pastas ss Paraos -
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Parágrafo único: Encamado o processo 5 mesa eleitoral se Gissolverh
avos curnprir o disposto no artigo 22 desta js
DOS CANDIDATOS
Art. 8º. Poderão ser candidalos iodos os inlogranies do quad
ceara do Nagano. Pesago e do Ago Moreira e cl exrcco
+ Não estejam em estágio probalóro:
te o RR O E
semanais de trabalho no mesma unidade escolar;
tt- Não tor sido condenado mos últimos 03 (trás) anos ao cumprimento de
penalidade administrava de susponaão de 45 (quarenta e cinco) cias ou mais mula,
destituição am função ou demmsão;
1v- apresentem à a pe dae eritema hum aro
da capa, o Plano Trienal de acordo com es especticações definiias pela Socretara
Municipal de Educação:
V- Possuam nivel Supenor.
vi Esmejam no minsemo na 12 [or] meses lotados na Secminia
Murucipal de Educação
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9º- Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério.
Técruco + Administrativo que:
t Não ss aticontram em efetivo axeecicio:
t- — Ocupem vaga provisória, temporária, permudads.
Hk. Exerçam cargo por tempo detesmisado,
V. Descurmprrem prazo de entrega + formatação do Plano Trienal de
maos Font ax JRTI-rO0A festas ruins oiitocecara pe aos or
Rindo Oo GM = 00-18 NDASH DO Pa pa
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Vi. Tenha sto cdestituiio do cargo de direção ou vice-diração. simvês de
processo acimirimiratives,
[vence |
Parágrato único: O misgrante do quadro seminasaivo imeressado &
concorre me processo eletivo deve apresentar nivel Superior conduido ns ama da
Educução
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
An. 10 - O perndo de regutro de candidatura deverá ser fed em crapa
única, por escrito é Comissão Supervisora e entgue no protocolo geral da Pretedurs até
o wpésimo dia que antucede a data da eleição.
8 1º Não serão admitidos registos fora do perisdo e que se encortram
em desacordo com o constante no Ar. 9º dente kw;
$7- A cieição do Dirce importará a do Vice-Diretor com els resintendo,
mas unidades municipas de Educação de ensino Fundamental
63º Somente sara permitida a propaganda de candidatos a Diretor + Vice-
Croat após o regusiro da chape concorrente és eleções. cofendo pola Commeãdo
4 4% Não havendo registro ds chapa, a desgnação do Diretor + do Vice
Diretor gara cumprimento do mandato dar-se-á por ato do Prefeito Municipal
Arm. 11- Poderão votar
| Os componentes da mesa eleitoral previsto no artigo Eº desta le.
1% Os intagrantas do quado permanenio do Magistério, inclusvo cs
ocupantes de vagas provisórias s excedentus, que estiverem em slntivo emsrcício ma
unidade escolar «, sando possuidores de 02 (dois) padrões terão dirão a 02 (om) votos,
ur para cada matricada.
Wl- Os pos cu rmsponsáves pélos alunos menores de dezmastes anos
reqularmente matriculados rm unidade mscilas sudo que em caso de mais de sus
matricula. terá cisto a apenas 01 (um) voto.
IV- Os alunos maiores de deressois snos
std 04 487 — hm 18 -- CRP GNISO-000 Paso? AX Ut) Sata TNNA Ba EMI mr gs te
Meineário ce us ds Lento — Putas om «
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Ad
Parágrafo Único: Somente serão votantes os pas mou responsáveis
Gevciamente registudos nó dio da matricula e registrados no SERE. sendo os casos
omissos resolvidos pela Mesa Elmdoral e regmtrados em ata
DA ELEIÇÃO
Art. 13 - O processo olstivo furaa-s através do votos diets « secreto
nando vedado o volo por procuração
Art. 44 - O recetimanto dos votos tarã mico às OBNOO (04) horas « se
ancermará às 15h00 (quinze) horas do cg marcado.
Art. 15-Caca ursóade ascolar terá 07 fuma) Miaza Eleitoral constituida ra
forma dó artigo 7º gasta jul
Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, 4 rmcenção cos votos dos integrantes do
Quadro Pormananta do Magistário a Servidores da undage escolar terão umas separadas
Cos demais votantes
8 1º Somento poderão permanecer no recinto (sa votação os Memoros da
Mass Eleitor um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteriores sé
eleito junto é mesa cladoral.
$ 7- À mesa do votação davera sec imutaluda am Iscal adequado que
venha assagues a privacuiade do voto secreto do sbeitor
63% Os candiistos somente poderão permanecer na unidade escolar
aurante a reslização do seu voto 8 após o encemamento do plado pars acompanhamento
is apuração dos votos
DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 47 À apuração será fot pela Mesa Eleitoral é muxiliada DO" pessoas
dúsignadas pels mesma, imediatament açós 0 encerramento da votação com ou sem s
presença dos candidatos
Art. 18 « No apuração dos votos sará observada à parktade entre eletores
oriundos do quadro permanente do Magistério a Servidores da unidade escolar e os
oriundos da comunidade (pais. mães ou respornsáves legam pelos alunos), utilizando à
sequimis fórmuta
+
” - .- eri-romo tas ernius cndiooraaicomenra 2 35, ir
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ns
VD 2 EDG 50+Cu9 so
E [e
Onde.
VIX= Total de votas alcançados pelo candidato
EiXi» Número de votos obtidos pels chapa dentre 04 servidores da unidade escolar
E= Numero de servidores que votaram pola unidade escolar
CX Número do votos as Comunicado escolar (mhinos. pais ou responsáveis) pars o
candidato
€= Numero de alunos, país ou responsáveis que votaram pela unidade escolar
Parágrafo Único: Em caso de empata será comidendo sido,
sucesswamente, o cangisgto
+ Muaia antigo mea unidade escolar;
ll Mais antigo na serviço público municaal:
dh Mais antgo no Magistério:
ve Mais dose.
Art. 19 - Na nipotese de chapa única ro minimo 35% itrnia é cnc por
cento) dos elsiores apios deverão votar « destes obter a maioria smples dos votos. caso
tal quórum não seja atingido aplicar-se-á 9 disposto no artigo 10. 6 4º desta le
Art 20 - Encerrada 5 apuração, a Mesa Elgtorml encamnnará à Comsaão
Superwmora soda » documentação relativa Bo processo eleitoral tam como os socursos
apresentados em mvélucro fechado. lacrado « rubricado pelos Membros da Mesa Eloioral
Fiscais e Candidatos mediante protocolo.
An 21 - À Comissão Supervisora, após júgar as impugnações « os
rpcursos pendentes. lará os resultados, dos quas caberá recurso. intacposto por
Qualquer comdidato, até às 1 (dezoito) horas do primeiro cia Otil subsequente &
divulgação.
Ant. 22 - Julgados 08 recursos previstos no artigo anterior, 4 Comissão
Supervisora decinrará 08 elsitos. incdicando-os. por ofica. so Prefedo Municipal, para
expedição do ato cabível,
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
An. 23 - É nuis & votação
Penta Pr 487 = tem 18 = CRP RESRO 000 Pen a HC SOF-ODO a + rn racao srs
Buirmegrto qu Preco mm iate - Pertgi o Parado
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k Quando feita perante 4 Mesa Eleitoral composta em descumerimento
ao artigo E* desta int;
H- Quando resitrads em dia, nom e focal diferentes dos previsics
estabelgodos os aispasitvos leguis:
M Quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes
So Quadro Permanente do Magistório e Servidores tm unidade escolar » 08 renda do
Comunidade escola for igual a zero.
Art. 24 - À comunicação dos utos provistos no artigo 23 desta le deve ner
retataca à Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhecimento
Parágrafo Unico: Sendo anutada a votação. a desigração do Diemtor e
cura cumprimento do mandato como constante no artigo 1º desta id darge
Vice-Oirmor
4 por ato so Prefeim
DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS
Art. 25 - São consideradus intrações:
te O ato de impedir ou embaraçar 6 exercicio do voto e especaimente:
He Comgir ou alciar subordinado em sau favor ou austavor de canciántiaa
Ceveamento regmirada:
mi. Usar do poder econômico, desiriwai mercacorias, prêmios ou qualquer
dio que configure anganação de votos. violência moral cu ameaça para ioihor 4 foardade
do woto Ou divulgar sob qualquer forma, mvercades am relação à 8i ou outros canedatos
Que exerçam influbncia sobre o eleiterado
IV- Fxbsiticar Mo todo ou mm pare ou dilerar documento pabiico
vardadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins aledorais.
ve Vickme ou tentar votar o egão do voto:
Vi- Se é membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer No de
rrogulandade ou anormalidade que determine s anulação do voto:
Vik Fazer propaganda, mdapendento du sus forma. que venha 2 olandas
» diúmelage ou o decoro de alguém ou diapitar patriménio público e privado.
Vim. Fazer propaganda divergente com q artigo 31 desta lei.
IX. Restizar ou facilitar rarspone de eleitores.
Art. 26 - O elstor ou qualquer pessoa é a parte legitema para denunciar e
Promover a responsabilidade dos infratores a que sa refere asta lui desde que n denuncia
A 1 PA ari ,
Madumônio om Pros do Louis — Presas ds Purgus -
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sa
Criado GARE SACO am formláeio próprio, e entregue junto & Mes Eloi ru
Comisaão Supervisora no prazo legal
Art. 27-O Secretário Municipal de Educação er conjunto com a Comissão
ea e noriPar 8 apuração é reepommabilidade dos tos na forma ds jogando
especifica em vigor
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8.3 A caracterização da Iransgrasaão das normas diceinares previstas
mudar o racao DO MORO 25º douto lei corativira faia grava 20 devo” quinas
Co Der a Senior à pena de Camisaão ou suspensão se quinze 4 sessenta des º qa
Coube a decsão
É 7 incorterá ras mesmas pers do pardoraio artoror desta aço 5
conter CONCOMAU nara prálica da intação Ou Dea so mea
conscentemonte
8 E ineo nas menmas penas dos parágratos anteriores deste arigo.
quem aolcita impugnação do regestro de candidato com motivação falsa,
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 28 - Aa impugnações a recursos no processo elaoral não terão etaiio
al do Mio, de pad Supenveora caber recuso 4
Procuradoria Geral Municipio. desde que protocolada no primeiro
aquela do conhecimento do interessado Que satã decidido no prazo da DS icines) sias
Ulm
Parágrafo único: Rescivido(s) o(s) caso(s) pedido(s) de impugnação e
recursos, Comissão Supervisora dociarará os eleitos. po expediente
gróDIO o Pres Mn para 3 comprime Gon end, pOr apo
= a O É
Cuinedria do Pena do Loo — Pesntial ts rã
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DA PROPAGANDA ELEITORAL
Am M “ÀS propagarcias deverão seguir 08 seguintes critários
t- Parfnios eiou cartfhas com tumanhos máximos de 15cm per 2tcm
te Camisetas, adesivos. Doliors, tonés e lodo + qualquer tipo de
Deindiss somente para uso da chapa, não sendo permitida a disiribuição sas eledores
mt. Documentos de posse « quards da unitade escolar não poderho ser
utilizados durante a campanha elaborar
IV- À utiização de redes socisis ou quilquer outro mess elstrénico é
ermúdo. desde que não intrinjam as disposições do artigo 25 desta lai:
V- E prothido a utilização oe faixas. banners 6 cartuzas:
Vi- São permindas visitas aos eleitos. descia que não contranem o arigo
25 e sejam realizadas foca do expediente de irabaiho dos candidsios
Vik Poderá ser reskzada uma apresentação nas dependências da escola
qusde Que previamente autorizada pela Comusão Supervisora. que determinará caia s
horário
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Art. 32 - Uma vez oleo ou indicado. cabe no Destas Escelar
+ Coordenar. planejar, acompanhar « participar, junio com a equipe
Pedagógica, da execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Escala
a Orientar todos 08 segmentos s áreas de atuação das colas e centros
de Educação brtantil na definição dos de desempenho de qualidade na escola &
na verificação de seu atundimento,
tm implantar q implementar o processo ce organização de AD ME
Conseiho Escolar. Regimento Intamo & outros.
mv. : co
Particmar, punto com a Equipe Pedagógica. Dlanejamento p
“mUcução Gas reuniões de classe. reurmões do pais s outras
atividades da Unidade Educamva:
Pre um 18- CEP EITAS 40 Psico E A
memso a) cer Dido e
O Pres a à ut — Postas
GABINETE DO PREFEITO
——
Proust de co Sinta. dê medo a ilenificar alunos « ársus de aprenizapem que
Desesatam de atenção pedagógica cilerenciscia e especial, forma incividual e sigo
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
des yr de ensino com os temuis
ormgantamos da comunkiage como MF, Ansociações de Bairro. Escolares
€ Outros. vmando m unidade do trabilho = q equilibrado de ingos es
ant soalsar aa forças de poder existentes na escola s Centros Muncioas
do coracação Infant. 08 vsloras que as crianiam » mau papel na asc agindo no mens
empogeramento Ê
XHt-informar oficaimente a Secretaria Muncipsl de Educação das
Mreaio aids no gerenciamento da Uniciade Educativa é Centros Municipais de Educação
titantil, bem como solicitar peovictências no sentido de supridas.
A E E aaa aaa
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Dmae]
TD [D———
or anita Junio com a comuntdade educativa na valicização do
escaço escolar, bem como na sua conservação
emos enpdithar O irabalho de todos os Nincionários dá Uniiade
mona qe, Contos Municioam de Educação Infertl, no sentido de amina
=" bem soterans uno SOM & Ene Pedagógica, Professores e Pais,
XX- Colaborar nas questões incividua e coletivas Que exijam rescostas
imediatas nes problemas de cimcininias de alunos, professeras e hincemado
XX- Buscar altematvas e contvas pam os
ta do ade Ec to ps ar
Jo. Govencar 08 recursos fnarcekos va Uniciade Educativa, de forma
Pinejaia, atendendo às necessidades coletas do Prog Polis Posagágias
JM Estrmulas, partcmar de cursos. aeminários, encontros. reuniões
Sono Suscando a funciamentação, atusização « recimensicnamento da nos função” .
XXV- Administrar e prestar contas dos recursos financeiros e patimário
Sa Unidada Educativa e Cantros Municipais de Educação infantil.
XXVI- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sotre o destino
comia e eROS financeiros do seisbelecmento de ensino, bem carro
CM E AR CEEE TEA TE 1
ne em et) SOrI- sado trad
Minas Oy 657 - am CEP CIZSS-00S "end as Estadia ocorra 7 qe
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XXVI Corunicar strgvés
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
de háhete sos pais, mães ou resporsáres.
birmestratrras nto “Sra 94 guNtOs com a diiheio recolhido ca APME entre cuiros tecno
Dvat Vilbiizar o acesso s & permanência dos alunos em idade escolar
inclusive os portadores de cuficiências, Promovendo os devidos atendimentos
da Secremra
ceofiusioral:
JOOKV- Cumpre a iegisiação vigente
JXXVi- Realizar curas ativiciades correlatas com a lunção
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR
Amt- 33 - Alóm dias atribuições acima descritas, cabo so Vice-Divets
atado
Assessorar o Ditstor no tocante à pesquiso, so Dlanejamento ao
comete, coordenação e comando ds º mvalação do processo educacional é
H- Desempenhar funções de miuda ao bar funcionamento da untado:
MEC UA R EE-AM E CRP RISOS ATI eme |
Bniredeto de raso ds Lento — Pastegs .!
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me]
W- Cumpre as determinações do Dwator da escola s de auperiores
IV- Cuidar do quadro de presença e horário ce professores e demais
V- Otsarvar e cumpri as normas de higiene e de segurança do trataiho:
vi Executar outras tarefas cormolaças. à critério do superior imediato:
desde que compinsads a em curo horário. não
mecessanamente nesta ordem, fazor as mubatituções am saia de aula:
Parágrafo Único: Os servidores investidos nas funções de
At 35 - As proibições para os senidorms municipais em cargos de direção
Rar eção nas unidados escolsres e Centros Municpais de Educação Infantil são me
An. 36 - Os Diroiores q Ves-Destoros escolares estão sugetos às
ponniciades ce advertência, suspensão de aimicadom s destituição do cargo
Ant. 37- À penalidade de aovartência será mplicada caso comprovado o
descumprimento do artigo 32. incsos | ao XXXVI, desde que. uma var advarids
verbalmente. naja rencidôncia
Ant, 38 - A suspensão será apicada por prazo não superior a 30 (trinta)
das. 5º comprovada. prálicas de assédio morul contra ouros funcionários, é já havendo
mais da uma aplicação de advertânca conforme artigo 37
Art. 38 - À destituição do cargo oe Diretor e Vice-Diretor ocorrerá quando
houver ocorrência de mivertências « uma suspensão no período de 01 (um) ana ulindo é
prestação de contas reprovades.
tas Pra CÊ - CEP EITUSSOS Font AX pet VITI-ro00 Emas
a ecettmpafnos nf rute Lgom ”
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GABINETE DO PREFEITO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 - No camo de ausência. dasisiência, de morie ou impecimento legal
co Deetor dar-se-á nomeação so Vice-Diretor.
Parágrato Único: Vaganco por definitivo função de Dintor 6 ansuminos
o Vice-Direlor. caberã mo Bralato 4 incicação de vicergrans .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - À parte do ato de criação de uma unidade escolar, publicado em
Ear Oficial 00 Municibio O Prefeito nomeará o Destor até à próxima oiação
Art. 42 - Em ano elstioral o Diretor em exercicio no Liniciade Escolas
Donna AN!TOTar BO Deu GuCesaOe, na passagem do cargo, reistório sobre a situação da
estabelecimento de ensmo dem como acervo documental é Inventário patrmeral e
matena!
Art. 43 - Os casos ominsos serão resolvidos pela Comissão Supervisora
am conjunto com o Secrgtário Municaal de Educação
Art. 45 - Esta ler entrara em vigor na data da sua publicação revogando »
fer nm 1423, de “de julho de 2014, bam como todas am suas alterações o disposições em
contrário.
Palácio Profaito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2017
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LAURECI SCHMITZ DE MORAES
Secrataria Municipal do Educação
.
usem *» am - 1H - CEP EITSS-S0S Puma AR (941) TETI-TODS Entud
A o cocepaf rola tati
Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
En
Processo:
Mensagem Nº 048 Processo:0751/2017
Ameprojeto de Loi: 44/2017 reto: Resolução:
LEGISLAÇÃO JR. DATA: E
FINANÇAS OF. DATA. Lopo
URBANISMO LM DATA: LD
EDUC CSATMA. DATA: 14 |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | )
e Lã el + Eae
ENPOSDCUSSÃO EVOTAÇÃO ÚMRA, (+, 12244 | ha
tos fico a m— O o E o o nm
Anal /
Oficio N.º 100/17 — 3L
Pontal do Parana. 11 de outubro de 2017
Exmo Senhor.
Marcos Froravanti
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paranã
Senhor Prefeito:
Vimos através deste comunicar que na ultima Sessão Ordinária
no dia 10 de outubro do corrente. foi votado o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
039/2017. no qual foi mantido por esta Casa.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos
agradecimentos
Pd
n
| abr; auto Aitcio
cam


Ch Estado do Paraná
| eme |
PROMETO DE EINS amar
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ j
| fo Estado do Paraná
| e” |
Oficio 920171 Pontal do Paraná. | 1 de sesembos de 2017,
Exmo. Sr
MANCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Assunto: Emsminhameno de Projeto de Lei
Senhor Prefuito:
Anexo encuminho à Vossa Excelência. os Projetos de Les soh o 1º 9207
suiogratados por esta Presidência, para providências proceituadas no Artigo 51 da Lis Orgânica
do Munição, ressaltundo que o mesmo enirey emendas e que ss alirações estão modus gritudas
ms ceficridos projesa de lei
O referido projeto de lei contém 13 páginas mimeradas
Ser exais pasa o mupento. emecipamos rsss agrado irei.
Estado do Paraná
due À
compensação:
GITA Comissão Supervicoma. prevista no caput deste artigo, tor a meguainto
1 03 (três) repeesentuntos da Secretaria Municipal de Educação,
HE- 02 (dois) representantes des Associações de Pais, Mestres e Funcsonárica -
APME, desde que os mesmos não sejam funcionários das imidades escolares;
TIT- 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares;
EV- 05 (irês) representantes ds Câmara Municipal de Vercadores de Pontal do
Paraná indicados pelo Presidente da Cusa | epislutiva
4 7- Os designados à Comissão Supervisma que porventura regisrem
catlidaturs de chapa pars comoorrer à eleição de que trasa esta lei terão até o primeiro dia atil
sulmeguetto so registro pars declinar da sus indicação jumo 4 Cormsissão, que deverá peu ideias
sua mutoinuiçãos fegral,
EX A Comissão Supervisora será presidida por um integrante cleito emre os
momieos da comissão registado em ata.
84 Encerrado o processo elestoral, » Comissão sc dissotverá. obedecendo su
At Sº destas Med,
Art. O processo eleitoral nas umdades escolares se iniciam por assembleias
Geral, pelo Diresor em exercício ou o integrante do quadro do Magistério designado pelo mesma «
teró a fusção de formas s Mesa Eleisoral cum = seguinte composição.
d- 02 (dom) imegrantes do quadro do magimério em cicuvo exercício na
respectivo unidade escolar, inclusive fquelos que atuem ns Eslucação de Servers é Adultos.
U- 01) tum) servidor em efetivo exercício na respectiva wunidude escolar:
BT- 02 (dois) quais ou mães vu responsáveis legais pelos altmos.
UV= A mesa clenorul devera regimes entre clos 4 seguinte composição: 01 (um)
Presidente. (12 tdors | Secrezarios = (12 (doisy mesários.
único: Encerrado o processo à mesa cleitóril se dimmslverá spuia
cumprir o dispomo no artigo 73 desta fes,
DOS CANDIDATOS
Ar. $º- Poderão ser candidatos todos os integrantes do quadro permanente do
Magistério, Pedagogo e de Apoio Admimisteativo am cfetivo exercício, desde que
& Não estejum cm estágio probatório,
NTAL DO P
Estado do Paraná
Ref
2 Possui disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) onças
sema de trubalho na mesma unidade escolar;
U5- Não ter sido condenado mos últimos US (três) anos ao cumprimento de
penalidade administrativa de suspensão de 45 (quurenta e cinco) dins ou rutis. etultua, destituição
da função ou demiasdo:
EV- Apreseittem & Secrcusria Municipal de Educação, ma data dá inscrição dy
cliapa. o Plato Trieráil de scordo com us especificações definidas pela Secretaria Mismicipal de
Educação:
V- Possuam tuvel Superior
VI- Essejam no minimo há 12 (doze) meses lotados na Secretária Municipal de
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9- Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério,
Tecnico € Adiminsstrativo que
1 Não se encontrem em efetivo exercicio;
tl. Ocupem vags provisória, temporária, persmutiado,
U3- Exerçam cargo por tempo dererminado;
1V- Estejam realizando curso de aperfeiçoamento como Mestrádo, Programas
Federais pussíveis le Bolus de Estudos. entre outros, excetnando as capacitações realizada» pela
Secretaria de Educação e desde que exgam q afastamento da emidude escolar ou centros de
educação infamil em «que se encontra em exervício durame o decorrer da semana.
V. Descumprirem o praro de emrega e formatação do Plano Trienal de Aços
Motor ado destinado o cmg do dicção car citediracão caros e
tva ami
vit Tenha ocupado cargo de direção c vice-isção no pertodo
imediatamente anterior, impedisda, inclusive, « troca de funções.
Parágrafo único: O imegrame do quadro adminisimtivo intercesado m comeoerer
na processo eletivo deve apresentar nível Superior concluído ma dra da Educação.
Estado do Paraná
tas
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
Art. 10 - O podido de registro de candidatura deverá ser feito em chapa unica
poe escrito à Comissão Supervisara e entregue no protocolo geral ds Prefeitura. até o vigésimo dia
que nittecede 4 data da eleição.
6 1 Não serão admitidos registros form do periodo e que se encontrem em
desacorto com o comtunte no Art 9 desta lei;
47 A cicição do Dircior importam a do Vice-Diretor com ele megimtrado. nas
selados msuniciqais de Educação de Ensimo Puriamenta!,
& F- Somente será permitida à propiugando de catdidutos a Diretor e Vite-
Diretor após o registro da chapa concorrente às cieições. defendo pela Comissão Supervisora:
44 Não hsvendo registro de chapa. à designação di Diretor e do Vice-Diretor
para cumprasento do merdaro dae-se-i pormo do Prefeito Municipal.
DOS ELEITORES
Art, 1- Poderão votar
1 O componentes da mesa eleitoral, previsto mo mrtigo Rº desta les,
HE Os imegrames do quadro permaneme do Magistério, inclusive os ocupantes
vagas provisórias c excedentes, que estiverem em eletivo exercicio ma unidade escolsr e, membo
cada erlanpogeo pr aread eftpandps ss inagerdrrpumeêmeo
MU Os pais cu responsávers pelos alunos menares de dezesseis anos
regulimmente matriculados na umidade escolar, serio que em caso de renais de suma rrstricula, será
direito a upenas 0) tum) voto
EV- Os alunos mares de dezesseis gos.
Parágrafo Unico: Somesto serão volúndos as páls cou repomáveis
devam cegistendos no uso da masricula e registrados no SERE. sendo os casos omissos
Art. 12- Cudá unindo escolar será responsável pela divulgação da lista “SERE”
das elenores, a qual sera fixada em prazo de dh (quam e oilo) homs amecedentos à chats dia
elvição.
DA ELEIÇÃO
Art. 13 - O proceso eletivo far-se-á através do voto direto o secreto, sesdo
elas o veta pur procuração,
Art. 14 - €) recebimento dos votos leré início &s (RO fondo) horas é me
encerrará às 1 Sh00 (quinas) huscas dis dia emrçado.
Estado do Paraná
tado
Art. 18 - Cuda wnidade escolar terá O! (uma) Mesa Elestoral constituída mas
Forma do artigo 7º desta Jez.
Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, 4 recepção dos votos dos integrantes do (anidro
Perminmento do Magistério e Servidores du uttidade escolut terão umas seçuradas dos demais
volts.
4 1º- Somente poderão permanecer nu recinto do votação os Memes da Mesa
Eleitoral, ur fiscul de coda chapa cadastrado 24 (vinte é quatro) horas anteriores so pheiso fuso à
mesa cienpral,
ER A mesa de votação deverá ser ireetalaito em stal adequado que verha
assegurar a privacidade do voto secreto do ciettor.
47- Os condidusos somente poderão permanecer na unidade escolur durante a
reslicação do sets voto e apóm à encerramento do pleito para acompanhamento dá apuração dos
voos.
DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 17- 4 apuração sera feira pela Mes Elerural o auxiliada por possas
regra ia pa nt, o nr 1
Art. 48 - Na apuração dis votos será observado a pardado entre eleores
eriuundos do quatro permanente do Magistério e Servidores da unidade espolar e cs pristrdess da
comunidade (pais. mies ou responsáveis legais pelos alunos), utilieanedos a seguairido fivemtáida:
VEXE 2. ELXI SO + CUXI. SO
E Cc
Erede:
vWiXP Total de votos alcançados pelo candidsto
FX e Número de votos obtidos pels chapas dentre os servidores de unidade escolas
E= Número de servidores que votintim pela unidade escolar
CX re Número de voos da Comunidade escolar (alunos, pais ou responsárvers) pura cr cxmedidato
€= Número de alusas, pais ou responsaveis que vutucam pela unidade estoler
Parágrafo Único: Em caso de empate, sera considerado eleito. sucessivamente,
q candidato”
K Mais antigo na unidade escolar:
Mais antigo no serviço público municipal,
TE Mais antigo no Magistério:
CÂMA
Estado do Paraná
[V= Mais idoso.
Art. 19 - Na hipótese de chapa única, no minimo 38% (trista e cinco por cemo)
dus eleitores aptos deverão votar e destes obier a maioria simples dos votem. cio tal quebrar elos
seja atingido aplicar-se-d 0 disposto no artigo 10, 4 4º, desta fes
Art. 20 - Encerrada à apuração a Mess Eleitor! encaminhará à Comissão
“uperesara toda 4 documentação relauva no proceso eleitoral, bem como is recursos
apresensados cm invidlucos fechado, iscrado + mubricado pelos Membros da Mesa Elenoral. Fiscais
& Candiditos mediante protocolo.
Art, 24 - À Comunão Supervisora, após julgar as impugnações e os rocuesis
pendentes. fucá divulgar os resultados, dos quais cuberá recurso, interposto por qualquer
cxtudidado. até &s INHOO (dezoito) borus do primeiro dia útil subsequente à divulgação
Art. 23 - Julgados Os rocurms previstos no amigo amettor, a Comissãs
Supervisra decissará 04 eleitos. inlicando-os, por ofício, sa Prefeito Municipal pars expedição
do sto cabível.
DAS SULIDADES DA VOTAÇÃO
Art. 23 - É mula ú votação:
b Quando feita perante a Moss Eleitoral composta em descumprimemo so
artigo 8º dusia lei.
H- Quando realizada em dia, hora e local diferentes dos previstos. estubeiccnsos
vs tispositisors legais.
HE- Quando o comparecimento de qualquer um dos gripos componentes do
Quadro Permanente do Magistério e Servidures da umidade escolar e os ormundos da comunidade
escolar fue igual a sera
Arm, 24 - À comunicação dos mos previsios no úrtigo 23 desta lei deve ser
relatada à Comissão Supervisora imediatamente ao seu
Parágrafo Unico: Sendo aruilada a votação, « designação do Direme é Vice-
Dirmor pura cumprimemo do mandaio como constante no sigo 1º desta let. dar-se-á por sto do
Prefeito Memecipal
DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS
Art. 25 - São cormideradas infrações:
É Omo de impedir ou embarsçar o exercicio do voto e especialmente
Estado do Paraná
ls
H- Cosgit cu alicia stibordinado em seu fivor ou destivor de comidas
devulamente registrado:
US- Usar de poder econômico, distribuir mercadorias. prémios ct «qualquer ato
que configure angariação de votos vivlência moral ou úmeaça pars tolhes a libertado do vor qu
divulgar sob qualquer forma. ipverdades em relação u si ou outros cardidmos que exerça
influência sabre o eleitorader,
TV. Falsificar. no tdo cu em parte cu alterar dacumeito púlslico wondadeiro. cu
furer uso dos mesmos para fins clenoraes;
- Viola ou tentar viciar e sógilo do vota,
Vi-Se o membro du Mes Elenvral praticar ow facijizar qualquer tipo de
tregularniade ou anormulidade que desermine a amilução do voto,
vi Fazer propaganda, independente de siim forma. que veriha a úliendes a
dignidade ou q decoro de siguém cu dilapidur o porrimômo público « privado;
vm Fazer propaganda divergente com o úrigo 31 desta les,
IX. Realizar ou facilitar transporte de eleitores.
Art. 76 « () eleitor ou qualquer pessos é « pare legitima para denuncias e
promover a responsabilidade dos infratores a que se refere esuw lei, desde que a denimem seja
formulada por escrito em formulário próprio, « entregue junto & Mesa Elsitoral sou Comissão
Supervisora neo prazo legal
Art, 27- O Secretário Mumcipal de Educação em comumo com u Cominsia
Supervuses descrminará a apuração « respomsabilidade dos fusos ma forms da Iepisiação especifica
em «igor.
GS A Comissão Supervisora terá um prazo de 02 (dois) dins civis pars dar
macia a apuração preliminar concisindo-s atraves de relatório comelusivo, ses Secretário Municipal
de Educação nó prazo de 15 (quinze) dias úteis. improtrogáveis, a contar da data do seu início
& 2- Em aceitando a demancia, q Secretário Mamicipal de Educação solicitars 4
abertura de sindicância administrativa. 4 não aceitação da isestma resultará eres areusbeamimenstos cho
referido processo, dando em ambos ct cusos conhecimento à Cotnisslão Supervisora.
$3- A comcierização ds tramegresaão das cormas disciplinares previstas mis
incisos | a 1X do urtigo 29º desta le: constituirá falto grave do dever disciplinar e suleitisá
infratie à pena de demissão ou sispensão de quinze a sessenta dias, o que couber a decisão
E 4º lecormerá nas mesmas penses do parágrafo amerior deste artigo, q
funcionário que concorreu para à prática da infração ou dels se beneficiou conscientemente.
4 5 Incide nas mesmas pensas dos parderafos anteriores dese amigo, quem
slicias impugnação do registro de comeidmo com motivação fulsa
Estado do Paraná
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 28 - As impugnações < recursos no processo elenora! não serão cfeiro
suspersivea
Art. 29 - (Qualquer eleitor poderá [oemular. por escrito. pedido de impigração
do regisaro do condidmo diretameme à Comissão Supervnora, até cinco dias antenores à «asa
muscada pura e recebimento dos votos. sendo que a Comissão tera 48 (quarenta « oiro! horas porn
profeeir decisão
Art. 30 - Das decisties da Comissão Supervisora caberá recurso & Procuradora
Geril do Mumilípio, desde que protocolada no primeiro dis al subsequeme dquels do
cotibecimento do interessado. que será decidido no praro de OS (cinco) dias úteis.
único: Resolvido (4) o (4) caso (+) pedido (si de impugnação é
cecurms, 4 Comissão Supervisora declarará os eleitos. informado, por expediente próprio, so
Prefeito Municipal para o cumprimento do disposto no artigo 2* desta let
DA PROPAGANDA ELEITORAL
An, 31 = As propagandas deverão seguir os seguintes critérios:
de Panficias e/ou cariilhas cor tarmunhos rrxiraos de | $ cm por 21 ema
1. Comisctas, adesivos. "bottoms”, bones e jodo e qualquer tipo de brindes
semente pera uso da chapa, não semdo permitida a disinheção aos eleirores.
Po e E pj
unlizados durante a campanha clenoral
1V- A utilização de redes sociais ox qualquer outro medo cleseúnico é permitido,
desde que não initinjum as disposições do artigo 25 desta lei:
V- Eproitida a utilização de faixas, bummers e cartazes,
VI- São permitidas visitas nos cletures. desde que não contrariem o artigo 25 s
seyam realizadas fora do expedsente de tratálho dos candidatos.
vi Poderá ser realizado uma apresentação vos dependências da escula.
DAS ATRIBUIÇÕES DO INRETOR ESCOLAM
Art. 32 - Lima vez clero ou indicado, cabe so Diretor Escolar:
de Coordernr, planejar, sonmparhar e participar, junto com u equipe
pedagógica. da execução do Projeto Político Pedagógico (PPPs) da Linidade Escolar:
Estado do Paraná
as
H- Onemar todos os segmentos e areas de atuação das escola é centros de
Anna Jun re a e Ia la semen cms ia ano mo vein
sez4 atesalirmentes.
VH- lempiseear = implementar o processo de organização de A.P.M.F's. Consélho
Escolar, Regimento Interno < comes
TV. Puricipas. junto cor à Equipe Pedagógica, do planejamento e exccução das
reunies pedagógicas, conselhos de classe, resmiões de pais e cuseas atividades da Liniciad
Educativa
V- Dittamizar o proceso ensino apeendizagem. incentivatido as experiências du
rr isa o de pd 7 cr Tp ra
sistemática de mecanismos de acompanhamento ds aprendizagem dos alumes de medo &
identificar aliumos «+ áreas de aprendizagem que necessitem de utenção pedagógica diferenciada «
especial. de fosses individual e coletiva:
VI- Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dimumizando é processo
Desueso engine grado pe roi nda cer Psumr tr gir
qualidade dus ações cducmtivas voltadas é mprendizagers e frrimação dos alismes.
vi Armiculur e englobar o emabelecimento de ensino com os desus
ongamemos ds comunidades como APM Fs, Associações de Bairro, Conselho Escolares < outros,
sbemendo a nitado des cenhalho e q desenvolvimento equilitrado de tochas ns segmentos da comcnsla q
Centros de Educação Infhniil. na reslização de seus vbjetivos. segundo uma perspoctiva interativa
e imegradora,
vim Analisar ds fitças de poder exismentes na escola «q Contos
Municipais de Educação Infantil, os valores que as ortentam < seu pupel nz escola. agindo nm
semido de convergir para o empoderamento conjunto de tudos « da escola;
1X- Administrar o cotidimo escolar, o qual se refcre à cotdita dos profcasiees.
funcionários e alunos. o modo como respondem = desafios; como interagem entre s4; à ocarrência
om e do ONA dito poco dpmnsiandos sesunprnobimiamêo do segpniliadão ds
escola € Centros Municipais de Educação Infantil, providenciando de pronto as enrreções
necessárias entre outros,
CÃ
Estado do Paraná
pa)
X- Organizar e acompanhor os tribalhos reslizados pelos funcionários da
Unidade Educanva e Contros Mumcipais de Educação Infantil em relação à limpeza. conservação.
alimentação « higiene,
XI- Zelar pelo cumprimento dá legislação em vigor
XH- Acompanhar o processo emo aprendizagem. através dus indices de
aprovoçõo. erusão e repetência.
XHH- Informar gficialmene a Secretaria Municipal de Educação dus
dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa e Contras Municipais de Educação infantil,
bem como silicitar providências no serio de sugró-tos:
XIyv- Comritir junto com q comunidade educanva na valorização do
espaço escolas, bem como ma sus conservação:
Xv- Acompanhar o trbalho de todos os funcionários da Linidude
Educativa é Centros Municipais de Educação Infantil, no sentido de atender às necessidades dos
alunos,
es dire. er veio mi e neeerten
PARTA 120 pc corar
XvI- Proccupar-se com à documentação esculnr. desde sus eliboração, no
sentido de manter os dados qualizados. cumprindo prazos, hem como encaminhar prionidades. a
Secretaria Municipal de Educação e a outros organtamos,
XVvUI- Solucionar problemas aiminisimmivos e pedagógicos de fisreea
contunta com a Secretária Municipal de Educação:
XIX- Coordena à processo cducacimeal! qa fics adminismaica € mo
encaminhamento pedapigivo,
XX- Colabore nas questões uufividuais e coletivas que exijam respostas
imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, prodessures e funciorárias;
XXI Buscar soluções alermanvas e criativar para os proticenas específicos da
Unidade Fducativa + Centros Manicipats de Educação Infantil, em relação & convivência humana,
XXMil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educmiva. de forma
plamejada. ateraderato 4» necessitados coletivas do Projeto Politico Pedagógico;
XNXTIT- Estismulas, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões c outros,
buscando a fundamentação, atualização « redimensanamento de sas função,
Estado do Paraná
| À
XXIV- Comunicar so Conselho Tutcins os casos de maus tratos, negligência «
shundono de erunças em sita Linidado Educativa renlizusdo, caso necessário, visites junto ao
Pedagogr em residências de crianças nas situações acima mencianadas:
XKV- Administrar c prestar contus dos recursos fimanceiros e pusrismônio da
Unutado Educava e Centros Municipais de Educação Infustil:
XXVI- Consultas e prestar contas à comunidade escolar sobre o destino dado
ao» recurum finasiceiros do estabelecimento de emsino, bem como o compurtilhumento com é
equipo de sugestões de aplicação dos referidos recursos. registrusdo documentálmente as decisões
E a prestação de contas,
XXVIE Comunicar através de bilhose sos pais mães ou tesponsáveis,
himessmimente, sobre vs gastos com o dinheiro cecoltudo da APMF entre outros rectirsos
TER cao po ts a ec ie IT
XNIX- Aplicar normus. procedimentos e medidas adeministentivas q pedegúgicas
emarmuias da Secretarma Municipal de Educação « Conselho Mumespal de Educação;
XNXX- Cumprir « [user cumprir es determinações Jepuis estubelocidas polos
orgãos compemuntes, bem como comumess so Departamento de Educação Fundamental as
irregulsridados da Vnidudo Edecatica o Centros Mumicipais dé Educação Infantil. huscando
rredlcias sumutadores,
XXXI- Coordenar « manter o fluxo de informações entre à Unidade Educativa e
Centros Municipais de Educação Infantil, com a Secretária Municipal de Educação;
XXNTE- Propor e discutir ultermativas. objetivando à redução dis ltdices de
evasdo e repetência, comolulando = função sociai da escola:
XXXI Convocar e purticipas junto sos representantes das enticisdos escplsres,
como por exemplo. APM. Comelho Esmolur c outtos pará imiinibes de asmiiniia
aiministemivos. pedagógicos e financeiros;
XXXIV- Desenvolver o trabalho de diceção, considerando q ética profissioral,
KXXV- Comprir q legislação vigente:
XXXVI- Reslizar outras atividades correlatas com s função
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR
Art. 33 - Além des atribuições acima descritas, cabe so Vice-Diretor eleito
Estado do Paraná
À Mem )
É Assessome o Diretor só tocunte à pesquisa, mo planciamento. mo comendo,
soondenação « comando «da Escola e avaliação do processo educacional e responsabilizas-se poli
escola ma ausência do Diretor,
Ti. Desempenhar hinções de aiuda ao bom funciosamento da umidade,
= Cumprir as deserminações do Diretor da escola « de supenoces:
TV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores e demais servisdoces.
Vo Obseresr e cumprir es normus de higiene e de segurança do trabalho:
Vi- Executar outras turefiis correlatas. à critério do superior imedimo,
vir Substituir o [Diretor em sexs impedimentos legais
DAS PROIRIÇÕES
Amt. 35 - As peúlbições para os servidores em cargos de direção «
vise-direção nas wudades escolares e Centros Municiguis de Tnfiamti] são ds tmentias
CA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 40 - Nú caso de ausência. desistência, de morto cu impedimento legal do
Dreroe, dar-se-á nomeação so Vice-IMestor
Parágrafo Único: Vagando por definitivo a função de Direwr e assumindo o
Vice-Diretor. caberá ao Prefeito s indicação de vise-direnor
Am. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisira em
esmpunto cum 0 Secreuno Municipal de
Esta lei entrará em vigor tia (data da cus publicação, revogando a lei 1”
1425, de 1º de julho de 2014, bem como todas as suas alieruções e disposições em contrário
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascirments, em 11 de sctermbro de 2017
TA
Estado do Paranó
REQUERIMENTO
CA RtaM a NM NACIRAA UU per ad mio pç
Prosas 1 MATOS oem 10 DO
Des de Frosocodo Semi! 1
tesunta Meg dm Chopamia do inrereno o
Os Veresdores que o presente subscrevem, no uso de suas
sinbeições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Imtemo da Cârmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do inersício do prazo de 24:01 horas, pars que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 06 e 07 de agosto,
sejaim realizadas, ainda hoje loga após o término dessa.
Sala cas Sessões. em 05 de setembro de 2017
A. =
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serufim do Nascimento
| Mme”,
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Ds Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
arrituicões regimentais submetem 4 apreciação do Douto Plenário à seguinte emenda
moditicativa 26 Antegroleto de Lei nº (44/2017:
O art. 36 do anteprojeto Gu lei 44/2017. passa tes 2 amguutre recta do
arm. 36 - Os Diretores e Vice-Diretores escolares estão sujeitos
às penalidades de advertência, suspensão de atividades e destituição
do cargo.
O art 41º do ameproieto de les 44/2017 passa ter 2 sogurme
redação
Art. 41 - À partir do ato de criação de uma unidade escolar,
publicado em Diário Oficial do Municipio , o Prefeito namearé O Diretos
até 2 próxima eleição.
“AMAS AM SM Pias map peevtTas VE PAM ASA...
From mo MS SOFT Mara pe rs
Edosa de Promenade 11% emp 2] T
Inererado Veredas
Ases Emenda au Antcprens a Abdo, Í
ES
Av Era Ligo int. dont) do Sus = CEF FITSS GO Fontw do Paraná TOM — Fone (4 |) 1455 ça)
diese qofhor-gi cem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
Ozn 4 do anteprojeto de im 44/2017. pasca ter 4 seguinte
redação
Art 42 — Em ano eleitoral o Diretor em exercício na Unidade Escotar
deverá entregar nO seu sucessor, na passagem do cargo. relatório sobre a
situação do estabelecimento de ensino, bem como acervo documental e
inventário patrimonial e matoral
Sula das Sessões, OS de setembro de 2017
Au, ea Mas sind Pontal do Sul — CER B5I55-000 - Pora do Parang7PR - Fone (041) 345%. 4550
cémera-açr8 hatmas com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Polácio Professor Genúlio Serafim do Nascimento
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017
Encelentissimo Senhor Presidente,
Sennores (ss) Vereadores (ss),
Os Vereadores que a presente subscrever, no uso dé dual
5 quções regimentais, submetem é apreciação do Dcuto Plenário a seguinte emesca
«25283 30 Anteprojeto de Le| nº 044/2017:
O wet 39 do anteprolito de lel 24/2017, passe tas p sepu nte
Art. 39. A destituição do cargo de diretor E vice-diretor
ocorrerá quando houver ocorrência de advertência E uma suscensão
no período de um ano, slindo s prestação de contas reprovadss.
vendia MT VIC TRAI EE PINTAS PM Prada
Pose SMBDSA UNE T Fmem pm 7
Casa de Prece SRT T
Lererrramta orou
N | Ares Ermtendo dO Armeprujeis nº (14430 ES
* Les Va tes. Zoe do 4 — TES EXZES DOC Zorra dx Forend toa - Ego GAS! MSS-EF3T
dias Premio o—
Polácio Professor Getúlio Serafim do Noscimento
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[a
O Parágrato Stimeiro art 39 da antecrojeto de lei 44/2017 cassa ter s
s2p- iz sóução
as 35
Parégrato Primeiro. Ac servicor investito no cargo de ciretor qu wcs-cirezor
Qu TENTA VCo apiicada aigumas das penalidades srevisiss nos artigos 38 e 35 será aberto
ums processo administrativo, sendo garantido so siteto so contraditório q & amgia
detess
Sala das Sessões 05 de setembro de 2017
do Bairy Mp p/rt - Bemtos ão Sus! — CE3 B52SE-COU - Pontal do Paraná IPA — Fone (D42! 5487 Ti
dimsrss ruas) com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017
Escsientíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Versadores (as),
Os Versacores cue 4 presente subscrever no uso de sas
ErSeções regimentos, suometem à apreciação do Douro Plenário a seguinte emenss
Subressiva 20 Ênteprojeto de Lel 5º Dád/2017
Fics suprimido o Parâgrato Único do art 34 Do anteprojeto ds “e
52 20197
Câm tm SECA qu PORTAL SAMA AO
Prensas q CML SUÁ Titus dt uu
Ds mm Prado DS) IT T
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MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017
Exceiantissimo Senhor Presidente, SSRNFAIRA, VIDEO PPA PA
Precos =” bons br erra “
Senhores (as) Verzadores (as), a redredo co uicd mo ganda
aro Emenda a Aeee dp AS
Os Vermadores que 3 presente subscrever, mo uso de ques
sUiiuções regimentais, submetem & apreciação do Douto Plesário = seguinte emursa
moslficetva so Anteprojeto de Lei nº 044/2017-
.
& ar 5 co anteoroieto de is! 44/2017, passe ter 2 segu ris
Art, 34, Em caso de susência de professores, justificadas ou
Inlustificadas, cabe ao diretor, vice-diretor, ao pedagogo e 5 equice
e, 205 professores em hora atividade desde que compensado 3 hors
atividade em outro horário, não necessariamente nesta ordam, fazer
as substituições em sala de aula.
Sala das Sessões, 05 de de
do Sep Mae 4/rA . tas o Sai — CES ESISS-COO — Furto cs EmrandSPA - Fone [033] MESES
Amparo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
cmd
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017
CAMA NA ICT E PESE e ARA
Estatentissimo Senhor Presigente, recesso a SELZ SOIS Mer 18-40
iauta da Pontacojas SO T0|T
Sennores (23) Vereadores (as), Assumo Emenda mo Antepeege vm (144/91, A,
Os Vereadores oue 4 presente subscrever nO uso De suas
HD çÕõESs regimentais submetem à aoreciação do douto Penáro 4 SEBUINE sm anca
TEST cativa SO Anteprojeto de Lei ri 144/2677
O ineiso XXVI do arm 32 Éo antegrójeto ce lei 44/20)7 pass es 4
seg nie regisção:
arm. 32
KXvill — Vinbilizar o acesso e a permanência dos alusos em
ammidade escolar, inctusive os portadores de deficiência, promovendo
os devidos atendimentos pedagógico, adaptação físicas a
curriculares , com o apoio incondicional da secretaria municisa! de
educação e cutros órgãos competentes.
Saia das Sessões, 05 de setembro de 2017
*
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017
Exceientissimo Senhor Presidente, DR MACIA SM SUIS DUM 4 A A
sanar oa) Vereadores (o, Poe metes jo 3
naruto Emenda do Antprogesa a (44/7017u
Os Vereadores que 3 presente subscrevem, no uso Ge quai
airme ções reg mentais, submetem à apraciação do Oouto Plenário a seguinte emenga
ros eativa 20 Anteprojeto de Lai nº 044/2017:
O inciso Vi do ar 3 do anteprojeto de le €4/20]7, =245 2»'
s8guurte recação:
A]
ceresensa
Vi— Tenha sido destituído do cargo de direção ou vice-direção,
através de processo administrativo.
Saia das Sessões, OS de setembro de 2017
7 Rá É
dec Swre Var mt - Pora 25 Su — CÊ? 83755-000 — Pons] 22 Prrsná PA — Focos 157) M55-E559
dee ras mm
Proposição alvo: Anteprojeto de Let n 0442017
Os Vereadores que abaixo subscrevem. inifra-assinados. no tso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná a seguinte proposição de emenda Aditiva
Emenda Aditiva
Para acrescer o Antigo 4H no Amieprojeio de Lei nº 442017; «quero vs o seed Mi tgas.
ajás.
Artigo Para o desempenho de unção relativa à Direção, Vice-direção de
de Ensino da rede municipal, terá direito a percepção de
Gratificação de Função, prevista na tabela 2 (dois), do anexo V, da Lei Municipal
05, acrescido do valor equivalente ao percebido por regência de classe.
Palácio Professor Crestilho Serifim
/
FASES E do DRA UA PRINT SA sm PANA Ã mm
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Presos 1 ASS PoTT? Mem dt d+
Data de Protesto trt ira DOT
lote esutdos errados
amas Erich ms Ateperacão mr tr MT ES
Justificativa
A emenda se faz diame da necessidade de complementar o Projeto de Lei para fazer
incluir além de todas as implicações de acesso ao processo de eleição nos cargos do
Quadro de Direção Escolar, para também esclarecer como serh q retribuição pelo
efetivo exercício do cargo, correspondente so vencimento, acrescido das vantagens
financeiras asseguradas por les
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Os Vereudores que a presente subtcrevem, no uso de mus
mrinuições regimentais. submetem 5 apreciação do Douto Plenário 3 seguinte emenda
Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 044/2017
Fica suprimido o Parágrafo Único do arm. 3º Do anteprojeto ce lei
s4/2017
Sala das Sessões, OS de setembro de 2017
“MMS SE STE E PRN as PED POBAND ma
Prom mo So DI) Hime 1 47
Dra do Prosemedos 1% o Jp T
Irerescado Vereador
Sean Esmterado ses Aimtepueçns a 1444/0147, ME
Y 2
Ar Sera My q/mb . Domtas ds Si —C59 23755-000 — Fortal go Prrend7PA - Forma 1D43] D455-E350
corar up E ecra com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
4 = EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO N.º: U46/17
[5:Mh
24082017,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
23082017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº
034/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0748/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22
de dezembro de 1997”.
. O Anteprojeto de Lei nº 042/2017, que capeia a mensagem nº
038/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0749/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Sumula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso
Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol”.
. O Anteprojeto de Lei nº 043/2017, que capeia a mensagem nº
047/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0750/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
- O Anteprojeto de Lei nº 044/2017, que capeia a mensagem nº
048/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0751/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice-diretores nas
unidades escolares do município e dá outras providências”.
. O Anteprojeto de Lei nº 045/2017, que capeia a mensagem nº
049/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0752/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Sumula: “Regulamenta e altera a planta genérica de valores
imobiliários, a alíquota e o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano,
altera a Lei Municipal 080/1997 e a aliquota do Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis ”.
. O Anteprojeto de Lei nº 046/2017, que capeia a mensagem nº
050/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0753/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1.363 de 06 de dezembro de 2013, que Dispõe
sobre o Conselho Municipal da Cidade de Pontal do Paraná e dá outras
providências”.
. O Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná referente ao mês de Julho de 2017.
mi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PINTA,
É] GABINETE DO PREFEITO (o
a,
4"/
Ofício nº 216/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 16 de agostô te 2017
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2017
Excetentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
048/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre escolha de diretores dos
Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades
de Ensino Fundamental e Séries Iniciais da rede regular municipal de ensino e dá
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
“ AMIANA NIM NAM SERA O PRN TRA E SEA
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Press a SITE MMA” Harm te 5+
Dara do Presentes 2500 394 *
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Mesmos st 17 CAM DAT k J
RODOVIA PR 45? - CEP EIISS-000 FonsiF AX (081) J972-000 Elisa
Malnmário de Prais de Leste - Portal do Paraná - PR
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E | GABINETE DO PREFEITO [2 A ç
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E Mané /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON E
MENSAGEM Nº 048/2017 DRE
à apreciação dessa Colenda Câmara projeto de lei que
“Dispõe sobre escolha de diretores dos Centros Municipais de e
O projeto em epigrafe visa regularizar e normatizar a escolha dos dirstores
das Unidades Escolares do ensino fundamental e dos Centros de Educação Infantis.
principalmente nos seguintes pontos:
1 - Eleições diretas nas unidades de Ensino Fundamental:
2 — Livre indicação do Prefeito Municipal nos Centros Municipais de
Educação Infantil de Pontal do Paraná, a partir do pleito de 2017:
2 - Permanência do mandato de 3 anos para os cargos de Diretor & Vice-
3 - Descrição de atribuições para Diretores e Vice-Diretores escolares. além
da previsão de penalidade em caso de excessos. desde que devidamente comprovados é
respeitado o direito do contraditório e da ampla defesa
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e aprovado, na
oportunidade reileramos nossos protestos de admiração e apreço dos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
dela
GABINETE DO PREFETTO
SÚMULA: "Dispõe sobre escolha de diretores e vice-
diretores nas unidades escolares do município e dá
outras providências”.
DO MANDATO
Art. 1º À escolha do Diretor e vice-diretor das unidades escolares de
Ensino Fundamental e da Escola Municipal Especial “Ilha do Saber” do Municipio será
Bletivada em chapa única mediante eleição, na forma desta le.
Parágrafo único. A direção dos Centro Municipais de Educação Infantil
será de livre escolha e indicação do Prefeito Municipal, dentre os profissionais do
magistério que possuam curso supenor relacionado à educação.
Art. 2º- Os candidatos eleitos ou indicados serão investidos nos Cargos
para exercicio das funções por ato do Prefeito.
Art. 3* O mandato do Diretor e do Vice-Diretor das unidades escolares de
ensino fundamental será de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano
subsequente às eleições. sendo vedada a reeleição para mandato consecutivo,
Parágrafo Único- Os Diretores dos Centros Municipais de Educação
Infantil passarão a exercer o cargo no dia em que o ato de designação estabelecer.
DO PROCESSO ELEITORAL
Ant. 4º- O processo elaitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor será
instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital afixado em local visivel
nas unidades escolares, na 1º (primeira) quinzena do més de setembro, do ano que houver
O processo eleitoral. e à eleição ocorrerá na última quinzena de novembro.
Art. 5º O processo eleitoral se findara 30 (Iinnta) dias após a data da
afixação do edital de resultado final da eleição
Art. 6º- À Secretaria Municipal de Educação criará uma Comissão
Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e jurídico.
proclamar 0s eleitos. regulamentar e julgar os recursos e resolver os casos omissos
referentes o processo eleitoral.
«A
CO RODOMAPR MIT - CEP E3255-000 Fonsi AX jo-41] JFS TOO Eai. pes Mo
Batmearia de Praca de
Lesis - Pontal do Persas - PR
LA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARSSÃOS
> 3 x
-
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
k (03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Ml 02 (dois) representantes das Associações de Pais. Mestres e
Funcionários — APMF, desde que os mesmos não sejam funcionários das unidados
escolares.
Wi- 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares.
IV- 03 (trés) representantes da Câmara Municipal de Vereadores de
Pontai do Paraná, indicados pelo Presidente da Casa Legislativa
$3º-A Comissão Supervisora será presidida por um integrante eleito entre
os membros da comissão registrado em ata
$ 4º Encerrado o processo eleitoral, a Comissão se dissolverá,
obedecendo ao Art 5º desta lei.
Art. 7º- O processo eleitoral nas unidades escolares se iniciará por
assembleia Geral, polo Diretor em exercicio ou q integrante do quadro do Magistério
designado pelo mesmo « terá a função de formar a Mesa Eleitoral com a seguinte
composição;
kt O2 (dois) integrantes do quadro do magistério em etetivo exercício na
respectiva unidade escolar, inclusive áqueles que atuem na Educação de Jovens e
Adultos;
H- 01 (um) servidor em efetivo exercicio na respectiva unidade escolar.
t- 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos.
Ive A mesa eleitoral deverá registrar entre eles a seguinte composição: 01
(um) Presidente, 02 (dois) Secretários e 02 (dois) mesários
Parágrafo único: Encerrado o processo a mesa eleitoral se dissolverá
após cumprir o disposto no artigo 22 desta lei
DOS CANDIDATOS bo >
4
RODOVIA PR 457 - CEP EI255-000 Fome AX [081 3972-7007 Eai
Deimeório de Prsia de Leste - Postal du Parana - |
TEST
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL A
GABINETE DO PREFEITO q "
tm Não ter sido condenado nos últimos 03 (três) anes ao cumprimento de
estacao coministrativa de suspensão de 45 (quaranta e cinco) dias ou mai mole
demissão;
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9” Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério.
Tecnico e Administrativo que
+ Não se encontrem em efetivo exercicio.
V- Descumprirem o prazo de entrega e formatação do Plano Trienal de
Vi Tenha sido destituído do cargo de direção ou E Eds
RODOVIA DR U6 TED EXESEODO Fonai AR jR=0I] INFATÕ Eai men
o de Prosa de Lento - Pontal ds Paraná - PR
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁSA
GABINETE DO PREFEITO 8
À me)
único: O integrante do quadro administrativo interessado a
Educar NO processo eletivo deve apresentar nivel Superior concluído na área da
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
$ 1º Não serão admitidos registros fora do periodo e que se encontrem
em desacordo com o constante no Art Pº desta lei;
$ 2º- À eleição do Diretor importará a do Vice-Diretor com ele registrado,
nas unidades municipais de Educação de ensino Fundamental.
5 4º- Não havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vice-
Diretor para cumprimento da mandato dar-se-á por ato do Prefaito Municipal
DOS ELEITORES
Art, 11- Poderão votar:
t+ Os componentes da mesa eleitoral, previsto no artigo &º desta let:
H. Os integrantes do quadro permanente do Magistário, inclusiva os
Ocupantes de vagas provisórias e excedentes, que estiveram em efetivo exercício na
unidade escolar e, sendo possuidores de 02 (dois) padrões terão direito a 02 (dois) votos,
um para cada matricula
Wh- Os pais ou responsáveis pelos alunos menores de dezesseis anos
regularmente matriculados na unidade escolar, sendo que em caso de mais de uma
matrícula, terá direito a apenas 01 (um) voto. 7
a as mm a
— PRSOWA NR ASS CAP Eira Panair =) ata o ai
— Pontal do Parqad - PR
PERA,
L*%
ar PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DIO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO Sé /
met]
Art. 12- Cada unidade escolar será responsável peis divulgação da lista
SERE' dos eleilores. a qual será fixada em prazo de 48 (quarenta e oito) horas
antecedentes à data da eleição.
DA ELEIÇÃO
Ant. 13 - O processo eletivo far-se-á através do voto direto e secreto.
sendo vedado o voto por procuração.
Art. 14 - O recebimento dos votos terá inicio ás 08h00 (oito) horas « se
encerrará às 15h00 (quinze) horas do dia marcado.
Art. 15 - Cada unidade escolar tará 01 luma) Mesa Eleitoral constituída na
forma do artigo 7º desta lei
Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, a recepção dos votos dos integrantes do
Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar terão umas separadas
dos demais votantes
$ 1º- Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros da
Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteriores so
plaito junto à mesa eleitoral.
6 2º: À mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que
venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleitor
83º Os candidatos somente poderão permanecer na unidade escolar
durante a realização do seu voto e após o encerramento do pleito para acompanhamento
da apuração dos votos.
DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 17- À apuração será feita pela Mesa Eleitoral e auxiliada por pessoas
designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem a
presença dos candidatos.
Art. 18 - Na apuração dos votos será observada a paridade entre eleitores
oriundos do quadro permanente da Magistério e Servidores da escolar e os
E ”
Diireária do Pra de
Lente - Petetsi do Parana - BR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA AE)
: GABINETE DO PREFEPTO “EE
ts Em 4
oriundos da comunidade (pais. mães ou responsáveis legais pelos alunos). utilizando a
seguinte fórmula:
ViXI=2. ELXI 50 + Cix) 50
E c
Onde:
VIX)= Total de votos alcançados pelo candidato
E(X)= Número de votos obtidos pela chapa dentre os servidores da unidade escolar
CER O GR a Pe ud ancoe
candidato
Parágrafo Único: Em caso de empaie, será considerado eleito,
sucessivamente, o candidato:
k Mais antigo na unidade escolar:
th Mais antigo no serviço público municipal,
Ml. Mais antigo no Magistério;
IV- Mais idoso.
Art. 19 - Na hipótese de chapa única, no minimo 35% (trinta e cinco por
cento) dos eleitores aptos deverão votar e destes obter a maioria simples dos votos, caso
tai quórum não seja atingido aplicar-se-á o disposto no artigo 10, 6 4º desta lei
Art. 20 - Encerrada a apuração, a Mesa Eleitoral encaminhará à Comissão
Supervisora foda a documentação relativa ao processo eleitoral. bem como os recursos
apresentados em invólucro fechado, lacrado e nubricado pelos Membros da Mesa Eleitoral.
protocolo.
Art. 21 - A Comissão Supervisora, após julgar as impugnações é os
recursos pendentes, fará divulgar os resultados, dos quais caberá recurso, interposto por
qualquer candidato, até às 18h00 (dezoito) horas do primeiro dia útil subsequente à
divulgação
(A
| e
— RODOVIAPR ET -CEP REIS TO 285-000 FoneiF AX [0"*41) EMad w '
Balrmário
de Praia de Lente - Pontal (ds Pcaná - PR
ns
Art. 22 - Julgados os recursos previstos no artigo anterior. a Comissão
Supervisora deciarará os eleitos. indicando-os, por ofício. so Prefeito Municipal, para
expedição do ato cablvel
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
Am. 23 - É nuli à votação
I- Quando feita perante a Mesa Eleitoral composta em descumprimento
ao artigo 8º desta hei;
H- Quando realizada em dia. hora e local diferentes dos previstos.
estabelecidos os dispositivos legais.
Wit. Quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes
do Quadro Permanente do Magistério e Servidores (fa unidade escolar e os oriundos ca
comunidade escolar for igual à zero.
Art. 24 - À comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta li deve ser
relatada à Comissão Supervisora imediatamente so seu conhecimento
Ant. 25 - São consideradas infrações:
k O ato de impedir ou embaraçar o exercício do voto e especialmente:
H- Coagir ou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de candidatura
devidamente registrada:
mm Usar de poder económico, distribuir mercadorias, prémios ou qualquer
ato que configure angariação de votos, violência moral ou ameaça para tolher a liberdade
do voto ou divulgar sob qualquer forma, inverdades em relação à si ou outros candidatos
que exerçam influência sobre o eleitorado:
IV- Falsificar, no todo ou em parte ou alterar documento público
verdadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais: 2
»
Ve Vilar ou tantar violar o sigilo do voto: | 7,4
de Lento - Pontal do Paraná - PR
144
/
Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Td,
: GABINETE DO PREFEITO É 7
Um
>var ra
Vk- Se o membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer tipo de
regularidade ou anormalidade que determine a anulação do voto:
Vik- Fazer propaganda, independente de sua forma, que venha a ofender
à dignidade ou o decoro de alguém ou dilapídar o patrimônio público e privado,
Vim Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta lei
|X- Realizar ou facilitar transporte de eleitores
a infratores a que se refere esta lai, desde que a denúncia
Seja formulada por escrito em formulário próprio, e entregue junto Eleitoral aiou
no prazo legal
Art. 27 O Secretário Municipal de Educação em conjunto com a Comissão
duperisora determinará a apuração e responsabilidade dos fatos na forma da legislação
específica em vigor.
$ 1º- A Comissão Supervisora terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para
Mico a apuração preliminar concluindo-a através de relatório conclusivo, ao Secretário
ipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias uteis. improrrogáveis. a contar da
8 2º Em aceitando a denuncia, o Secretário Municipal de Educação
Solichará a sbertura de sindicância administrativa; a não aceitação da mesma resultará gr
a quivamento do referido processo, dando em ambos os casos conhecimento á Comissão
Supervisora
$ 3% A caracterização da transgressão das normas disciplinares previstas
cus pocisos | a IX do artigo 25º desta lei constituirá falta grave ao dever disciplinar é
sujeitará O infrator pena de demissão ou suspensão de quinze a sessenta dias, o que
couber a decisão.
$ 4º Incorrera nas mesmas penas do parágrafo anterior deste artigo. o
funcionário que concorreu para a prática da infração ou dela se beneficios
conscientemente
5 5” incide nas mesmas penas dos parágratos anteriores deste artigo.
quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação faisa
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS (/.
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DRA
' GABINETE DO PREFEITO
formular, '
impugnação do registro do candidato dirstamente à Comissão Supervisora, até cinco dias
dquela do conhecimento do interessado, que será decidido no prazo de 08 (eineae ano
Parágrafo único: Resolvido(s) o(s) caso(s) pedido(s) de impugnação e
PSD, 80 PINO Mil Dt cm go romano, pr expent
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 31 - As propagandas deverão seguir os seguintes critérios:
- Panfletos e/ou cartilhas com tamanhos máximos de 15em por 21com
lh Camisetas, adesivos. Dottons, bonés e todo & qualquer tipo de
dandes somente para uso da chapa, não sendo permitida a distribuição aos eleitores.
Wl- Documentos de posse e guaria da unidade escolar não poderão ser
utilizados durante a campanha eleitoral:
IV- À utilização de redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico é
permitido, desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta lei;
V- É proibida a utilização de faixas. banners e cartazes:
Vr. São permítdas vistas aos eleitores, desde que não contranem o artigo
25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos.
Vil- Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola
desde que previamente autorizada pela Comissão Supervisora, que determinar sans
horário.
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR | /P
Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado, cabe ao Diretor id
" - ==———— |
RA
de Praia de Lento - Pomegi
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
7 GABINETE DO PREFEITO A
IR Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com a equipe
Pedagógica, da execução do Projeto Politico Pedagógico (PPPs) da Unidade Escoles
H Orientar todos 08 segmentos « áreas de atuação das escolas e centros
da varueação Infant na definição dos padrões de desempenha de qualidade ns senos
na verificação de seu atendimento:
me imelantar e implementar o processo de organização de APMFs,
Conselho Escolar, Regimento Interno e outros:
Wim Analisar as forças de poder existentes na escola e Centros Municipais
de Educação | + 08 valores que as orientam e seu papel na escola, agindo no sentido
de convergir para o empoderamento conjunto de todos e da escola,
procedimentos ed a
as condições para construção da disciplina escolar mediante à de hábitos de /
organização pessoal e cognitiva, envolvendo o estabelecimento de como um todo;
as FomaiF AX (041) J877-F006 EM pistão .
Malimário de Praia da Leste - Pontal da Parana -
«VARA
5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ag '
Ê 7
/
a
] GABINETE DO PREFEITO
A
à convivência na sala de mula e durante 6 recreio: aproveitamento do tempo escolar as
mana sei PZa, segurança, qualidade da merenda escolar, providenciando Es
necessárias através rotineira:
xi Zelar pelo cumprimento da legisiação em vigor.
Mil. Acompanhar 0 processo ensino aprendizagem, através dos índices de
aprovação, evasão e repetência.
Xw Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade
Educativa e Centros de Educação Infantil no sentido de atender às
necessidades dos alunos.
Xvi-Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais. à
solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos.
Xvi- Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma
conjunta com a Secretaria Municipal de Educação.
XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa e no
encaminhamento pedagógico:
robo a Edo Auesiões individuais e coletivas, que exjam respostas,
imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e fu Pis
tt
— “RODOUA PR GET - CEP EIINEOOO FonF AX [0=01] 073066 Elia, - 5
Maimedrio cu Praia de Lento - Pontas do Parana -
j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Para
GABINETE DO PREFEITO
XXil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa. de forma
no Per Político Pedagógico;
lar, participar de cursos. seminários, encontros, reuniões &
ei: emenda a fendas Ea atualização e redimensionamento de sua função:
XXIv- Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos.
negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa realizando. caso
necessário, visitas junto ao Pedagogo em residências de crianças nas situações acima
mencionadas,
XXV- Administrar e prestar contas dos recursos financeiros e património
da Unidade Educatwa e Centros Municipais de Educação Infantil.
at Consultar & prestar contas à comunidade escolar sobre o destino
dado sos recursos financeiros do estabelecimento de ensino, bem como o
XXVII Comunicar através de bilhete aos pais mães ou responsáveis,
bimestralmente, sobre os gastos com o dinheiro recolhido da APMF entra outros recursos.
Dat e rabiizar O acesso é a permanência dos alunos em idade escolar,
portadores deficiências. promovendo os devidos atendimentos
E a pe a
XXIX- Aplicar normas, procedimentos e medidas adminstranvas e
pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação & Conselho Municipal de
Educação,
XXX- Cumprir e fazer as estabelecidas pelos
órodos competentes, bem coma comunicar o Departamento de Eco nio aadis Polos
as irregularidades da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil,
buscando medidas saneadoras,
XXXi- Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil. com a Secretaria Municipal de
Educação. 47
(4
RODOVIA PR AUT = CEP 03255-000 Fans AX [o=57] SE SUS EMI Doi é
Baineário
dim Pruis de — Pontal do Paraná - FR
PREFEITURA DO Mt MICÍPIO DE PONTAL I
GABINETE DO PREFEITO
MOV. Desenvolver o trabalho de direção. considerando a ática
profissional,
XXXV» Cumprir a legistação vigente:
XXXVI. Realizar outras utividades correlatas com a função.
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE.DIRETOR ESCOLAR
Art. 33 Alóm das atribuições acima descritas, cabe ao Vice-Diretor
eleito:
responsabilizar-se pela escola na ausência do Dirstor:
It Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade:
mi. Cumpri as determinações do Diretor da escola e de superiores:
V+ Cuidar do quadro de presença e horário de professores e demais
V. Observar e cumprir as normas de hugiene e de segurança do trabalho
Vl. Executar outras tarefas correlatas à cnttério do superior imediato:
Vit- Substituir o Diretor em seus impedimentos ilegais
Ant. 34 - Em caso de susáricia de professores, justificadas ou
pedagógicas, Cabe BO Vice-Diretor. mo Diretor Escolar, so Pedagoço 8 à eruns
GABINETE DO PREFEITO
Cm 4
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL CAM
e A
e?
Parágrao Único: Os servidores municipais investidos nas funções de
Airtor e Vice-Diretor escolar serão submetidos anualmente à avaliação de deserpenie
Penas Propostos pela Secretaria Municipal de Educação, cuja avaliação será
realizada mediante a participação de todos os funcionários lotados na unidade de ensina
rag constantes no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná.
075/97, no artigo 110
de Educação inato Sua da persianas cars doe Contos Muni
es e destituição do cargo.
Art. 37- A penalidade de advertência será aplicada caso comprovado o
descumprimento do artigo 32, incisos | no XXXVI, desde que, uma ver advertido
verbalmente, haja reincidência
Art 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior a 30 (innta)
das. se comprovada. práticas de assédio moral contra outros funcionários, e já havendo
mais de uma aplicação de advertência conforme artigo 37
Art. 39 - À destituição do cargo de Diretor é Vice-Diretor ocorrerá quando
houver ocorrência de advertências e uma suspensão no periado de 01 (um) ano, aliado à
prestação de contas reprovadas efou obtendo avaliação de desempenho considerada
insuficiente,
5 1º Ao servidor investido no cargo de diretor ou vice-dirator que tenha
sido aplicada alguma das penalidades pravistas acima. será concedido prazo de dez dias
para o exercício da ampla defesa e do contraditório;
52" Após o prazo de defesa a que se refere o parágrafo anterior o
procedimento será analisado pelo Secretário Municipal de Educação, que emitirá parecer
Doncusivo sobre a procedência ou não da penalidade aplicada, sendo tal relatório sujeito
à decisão do Prefeito
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 - No caso de susância, desistência, de morte ou impedimento legal
do Diretor, dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor | AP
É
PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTALI
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único:
agando por definitivo função de Diretor e assumindo
9 Vice-Diretor. caberá ao Prefeito a indicação de vice-diretor
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora
em conjunto com o Secretário Municipal de Educação.
Art. 44 - Esta lot entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a
Contran de 1º de julho de 2014, bem coma todas as suas alterações « cigposraa a
contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de agosto de 2017
” sf N
dum!
VANTI
Prefeito
vis nto LAURECI SCHMITZ DE MORAES
Secretaria Municipal de Educação
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Cópia Fiel
Mensagem Nº 045 Processo:0751/2017
Anteprojeto de Lei: Ay [x14 ereto: Resolução:
LEGISLAÇÃO J.R. DATA ] 5)
FINANÇAS O.F DATA: | |
URBANISMO LM. DATA: ) f
EDUC. CS.ATMA. DATA: ) f
oBS.:
PoE
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 I
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) ]
cs sa nicriiceÃa E, AG DR EM F] j
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
] : Estado do Paraná
EDITAL Nº 013/17.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmars Municipal de Pontal do
Paraná. Essado do Paranã, no uso de suas aimibuições legais « nos termos do amigo 23
Inciso | e da Let Orgânica do Mumeipio de Penal do Paraná. com base no Regimento
Imemo
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
ms dias US, 04 e 7 de setembro de 2017, &s 18:50 foras, a fim de discutir e votar as
seguimos musérias:
. O Anteprojeto de Lei nº 015/2017, de iniciativa dos Vereadores. que:
Súmula: “Altera o artigo 254 da |.ei Municipal nº Mi de 22 de derembro
de 1997 - Código Tributário Municipal. *
. O Anteprojeto de Lei 1º 044/2017, que capeis s mensagem nm MM/T0IT é
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Iispõe sobre a escolha de diretores e vicosliretores nas
unidades escolares do município e dá qutras providências”.
. O Anteprojeto de Lei º 0SGQUTT. que capela mensagen nº DSADUIT.
de miciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoria o Poder Executivo « abrir crédito adicional especial.
no valor de K$ 262.780,09 e u efetuar alterações de naturcas técnica no orcumento
vigente do Municípia. *
. O Anteprojeto de Lei 1 BS1Z017. que copeis a mensagem nº 0552017.
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Sâmuta: “Alera a Lei m 16922017."
Gabinete da Presidência da Clunara Municiçul, em 0] de setembro de 2017
Mo eira Shao om = Pronta dios Sl = CER ESTES Pomal vos Parem - fome di |) MESAS)
EmnasaDenta toe ad extrai! com
o DE PONT, PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
e
mm A
SESSÕES:
=
sEse
CROEM DO DIA: |
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
& — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
E - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
E — ASSESSORIA TECNICA LEGIS: ATIVA
.
| ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
ia eine)
C AL PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINEZEDAPRESIDÊNCA.
.. Dorada é padige cosa PERA vera
aa 25/2047 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
z 2” = Jo" SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO &
PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A <£
(REALIZAR NOS DIAS 08, 06 e 07/05/2017 ÀS 18:30 HORAS.
ORDEM DO DIA
e
z Em Siscussão & votação O Arteproleto dele! nê 015/2017, sa Inleisslva sos
“Srezoores, sus:
Sicmuiz: “Altera o artigo 254 cs Lei Municipal nê BO de 22 de cezsmbro 2s
357 — LSd'ge Tributário Murteisei *
. Em clstossão = voteção o Arseproiste ce le! -ê 044/2517 qua csca's 1
DEnsEgem vã 048/2017 6 às Iniciativa co Poder Execosivo, Tue:
Sima: Dispõe soore a escoiha se clretores e vice-gi-etores nas unitsses
Escoares o municicio s dá outras providências”,
” Em ciscussão e votação c Anteprojeto de Lei nf 050/2017, que capeir =
martagam "8 054/2017, de Inicistiva do Poder Executivo, cus:
Súmuis: “Autoriss o Poder Exscutive 3 25º!” crédhs slciona, sspac's, mc
ve.or és AS 287.780,05 = & egrus: aizerações ce retureza sécrica co secemasts
vgsrte do Município. “
Em discussão « vocação 2 Antesrojeto ds Le! nã 051/2517 cus casei +
carssgam cê CSS/2017, ds inicistiva 2o Foda: Ixecutio, qt:
Simca: “Alter e e! nó 2654/2027, *
É] Ã NICIP. ARANÁ
” Estado do Paraná
OE MIT DI
Pontal do Paraná. em 24 e ugento de 207
Uma. Sia.
NEGA
MD. Presidente da Comissão de Finanças. Orçamento é Fiscalização.
Ret: Amicprajeto de Lei 044/20]7
Senhor Presadene;
Conforme preceitua «o urmigo 60. parágrafo VE letra “7. do Regimento
tmemo desta Casa de Leis. entrego em mãos dessa conceituado Comissão Educação, Cultura,
Soube. Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, Copia Fel do documento, protocolado sob
Processo Legislativo nº 07512017, apresentado em 22082017, para emitir parecer no prazo
maximo de dez (05) dias comulos. pois o Presidente pretende marcar sessão para o votição di
mesmo no dia 05 de setembro de 2017
Comunico que estamos envisado também as cópias para a Comissão de
Legistação, Justiça « Redação
Sem mais para 0 moementos, me agpeamrados
dicaslielelbedeses
Diretor Legislativo
Ve Berman = Prrmemand dos Sail CEP ITS Potts des Paran TP Fome (04) 4 SEMAD
edema por o het mato
Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Processo.
eensagem Nº Cam Processo-075 1/2017
intenrajeto de Lei: 038/2017 Decreto: Resolução:
juta
ams qo muncigo e dê cutras providencias
esatrva: Dode: Esecutivo
Apresentado em: 22/08/2017
o DATA. 4) 4
DD O ee a DATA: 1
OM O Sd
=TMA — ND DMAL 1
“ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 4
SSAO E VOTAÇÃO A EMENDA Miss f===:
--SSAD E VOTAÇÃO ÚNICA 4
"TUSSAO E VOTAÇÃO EM |
= VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL E a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
” GABINETE DO PREFEITO
T SA.
E E mm dare
Ofício nº 216/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 16 de agostS ue 2617
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2017
Excolentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIl, da Lei Orgânica do Município
vimos airavés deste, respeitosamente, solicitar Que seja apreciada a Mensagem nº
QA8/2017. acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre escolha de dietena des
Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades
de Ensino Fundamental e Séries Iniciais da rede regular municipal de ensino x ds
s à oportunidade pars extamar nossos protestos de alevada
dll
CANINA ME SICIRAL UM pesar DE PANA TA
Process nº OTS1IUITHors te tr
J208 201
estima e distinta '
Data de Prnocato
interesemndo Prados E securn o
Aunta Sensu nº SM TOIT. DA Ce]
RODOVIA PR 497 - 13255-000 ForaF AX [087] JUF2- FOOT Elas Crotuiriredipontsdegersma pt grs 1
Buinasrio de Prais de Leste - Pantai do Paraná - PR
fer PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN +
E GABINETE DO PREFEITO & vo
MENSAGEM Nº 048/2017 —
Colenda Câmara projeto de je:
avispõe sobre escolha de diretores dos Centros M de Educação Infamti' =
diretores e o7o unidades de Ensino Fundamental e Séries iniciais.
o Epoloto em eplgrafe visa regularizar e normatizar a escolha dos amics.
principairmana, Escolares do ensino fundamental e dos Canos decr Cos Infam
Principalmente nos seguintes pontos
1 - Eleições diretas nas unidades de Ensino Fundamenta
anti do Por UiCaÇÃO do Prefeito Municipal nos Centros Municicais
Educação Infanti de Pontal do Paraná, a partir do piel e 20so.
Soja apreciado por essa Casa em sessão extraordinária e aprovado »
componentes doam cuca, "OSSOS Protestos ce admiração E apreço aum”
Componentes dessa Câmara Municipal
(L
cdi.
Prefeito
O
Beinaório de Proia de Lento - Pants ds Pena Set
fl] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARASA
= GABINETE DO PREFEITO A
; st +
PROJETO DE Ley 36 (2: v
SÚMULA: “Dispõe sobre escolha de diretores e vic
diretores nas unidades escolares do municipio e «=
outras providências”
E 77
DO MANDATO
dt o dA escolha do Diretor e vice-diretor das undades escolares
ervas antmental e da Escola Municipal Especial “ha do Saio Ses Caires o
eietivada em chapa única mediante eleição, na forma desta so,
Parágrafo único. A direção dos Centro Municipais de Educação Infant
manada Ive escolha e indicação do Prefeito Municipal dentre os profissionas is
magistério que possuam curso superior relacionado à educação
Art. 2º Os candidatos eleitos ou indicados serão investidos nos Cargo
para exercicio das funções por ato do Prefeito
Aa oz O Mandato do Diretor e do Vice-Dirmtar das unidades escolares à:
ensino por de 03 (três) anos, com início no primeiro cia dm go go
*Wsequente às eleições. sencio vedada a reeleição para mandato consecsa po
parágrafo Único- Os Diretores dos Centros Municipais de Educaca-
'nfanti passarão a exsrcar o cargo no dia em que 0 ato da desigaaga ce de Es
DO PROCESSO ELEITORAL
art 4º O processo eleitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor se:
mMatáurado pela Secretaria ' de Educação, mediante edita! afixado em local visive
afixação do edital de resultado final da
Aut Mr A Secretaria Municipal de Educação criará uma Comissão
oracle com à função de acompanhar, de prestar assecsoramento té Seis
Poferents 2 FeiotoS, Fegulamentar e juigar 08 fECUrBOS E resolvor 08 cacos LTS
eleitoral
Are” O processo eleitoral sa findará 30 (tinta) dias após a Gaia «
eisição
$ 1º- A Comissão Supervisora, prevista no caput deste artigo. torá q
Seguinte composição: | ,
a DR agr Fome ax 1) ;
Reineário cio Prais da Leste - Pontal do Parana.
fr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN ,
u GABINETE DO PREFEITO ç
I. 08 (rês) representantes da Secretaria Municipal de Educação
1 o2 (dois) representantes das Associações de Pais Memtras
escolar o? — APMF, desde que 08 mesmos não sejam freiagraa Sa Mete -
escolares,
me. 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares
Dr AVêS) representantes da Câmara Municipal de Vergadors [o
Pontai do Paraná, indicados pelo Presidente da Casa Legis
$ 2» Os designados à Comissão Supervisora que porventura registre
CU Suba EPA PRA COnGorrer à eleição de que trata esta jesgo me, feoitre
Gui .
DA Comiasão Supervisora será presidida por um integrante sie ert;.
da comissão
os membros registrado em ata
Rate Encerrado O processo eleforal. a Comissão se dissower:
obedecendo ao Art 5º desta tai.
comgnado Delo mesmo a lerá a função de formar 8 Másas Ega no Mesistér
composição:
- Cê (dois) integrantes do quadro do magistério em efetivo exercicio -.
unidade escolar, inclusiva áqueles que atuem ng Educação o anca,”
e O? (um) servidor em afetivo exercício na respectiva unidade escola:
tt. 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos
IV. fooeia eleitoral deverá registrar entra eles à seguinte composição 0:
(um) Presidente. 02 (dois) Secretários e 02 (dois) mesários
mardgrafo único: Encerrado o processo a mesa eleitoral se discos
após cumprir o disposto no artigo 22 desta lei
DOS CANDIDATOS '
ax :
Buinnsria de Festa de Leste - Pontal do -PR
ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 4
E GABINETE DO PREFEITO > ?
—
Megitéra “Serão ser candidatos todos os integrantes do qua:
permanente do Magistério & de Apoio Administrativo em efetivo exer-:
desde que:
k Não estejam em estágio probatório:
tt- o na vam disponiblidade para o cumprimento de 40 (cuaranta) ho
Semanais de trabalho na mesma unidade escolar
tm- matado fído condenado nos últimos 03 (três) anos ao cumprimer:
Gestção quan MaTaivo de suspensão de 45 (quarenta a cre ndo Cu mais. mu
destituição da função ou demissão;
Ve Treme nem à Secretaria Municipal de Educação, na cata da mscri
Municipal de Esoaga e! Se Bordo com as especificações catrição ainda men
Municipal de Educação.
v- Possuam rilvel Superior
cação Vo” "O minimo há 12 (doze) meses lotados na Secmias-
Municipal ce Educação
DOS IMPEDIMENTOS
dart. 9º Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistor
Técnico e Administrativo que:
+ Não se encontrem em etativo exercício:
He Ocupem vaga provisória, temporária, permutada:
tt. Exerçam cargo por tempo determinado:
IV- Estejam realizando curso de aperfeiçoamento como Mestraoc
cartao eoanis Densivos de Bom de Extudos, arte opira o, Mesa
color as Pela Secretaria de Educação e desta que exam o nino, *
Aranha O dao OU. CONTO de educação Infe em que so adam Mtostamente
da ;
V. Ovecumprirem o prazo de entrega e formatação ds Piano Trena x
7 Tenha ado dest do cargo de direção cu vice-iação
PR am - 13258-009 (rat TODO EM
Eaingário de Prois go Losty — Pontal do Parana -
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
Vil. Tenha ocupado cargo de direção e vice-direção no perco
anterior, impedindo, inclusive, a troca de funções
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
Ar. 10 - O pedido de registro de candidatura deverá ser feito em chars
due Dor escrito é Comissão Supervisora e entregue no protocolo gera da Primo, atr
9 vigésimo dia que antecede a (ata da eleição
5 1º Não serão aamitidos registros fora do periodo e que se encontrem:
em desacordo com o constante no Art. 9º desta lei
$ 2 A eleição do Diretor importará a do Vice-Diretor com vie registrado
nas unidades municipais de Educação de ensino Fundamental
$ 3º- Somente será permitida a propaganda de candidatos a Diretor e Vice
orutor após O registro da chapa concorrente às eleições, defendo polo Eua
Supervisora.
$ 4º- Não havendo registro de chaça, a designação do Diretor e do vice.
Diretor para cumprimento do mandato dar-se-á por ato do Prefeito Municipal
DOS ELEITORES
Ant. 11. Poderão votar
+ Os componentes da mesa eleitoral, previsto no artigo 8º desta ie:
He. Os integrantes do quadro permanente do Magistário. inclusive os
de vagas provisórias e excedentes, que estiverem em efetivo exercia.
ocupantes
umidade escolar e, sendo possuidores de 02 (dois) padrões terão direito a 02 (dos) votos
um para cada matricula.
mia oete matriculados na unidade escolar. sendo que em Caso de mais do o.
matrícula, terá direito a apenas 01 fum) voto.
IV. Os alunos maiores de dezesseis anos
a
Bainaório du Prois de Legto - Pontal da .
“had PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAS 4
nO GABINETE DO PREFEITO &
O ma qi
Único: Somente serão votantes os pais elou responsávo
Parágrafo
devidamente registrados no ato da matrícula e registrados no SERE sendo os cass
omissos rasoividos pela Mesa Eleitoral e registrados em ata
Art 12- Cada unidade escolar será responsável peia divulgação «a Es
SERE' dos eleitores, a qual será fixada em prazo de 48 (quarenta & dão, nos.
DA ELEIÇÃO
Amt. 13 - O processo eletivo far-se-á através do voto direio e secrer
sendo vedado o voto por procuração
Art. 14 - O recebimento dos votos terá início às OBN0O (oito) noras « “o
encerrará às 15h00 (quinze) horas do cia marcado.
Art. 15- Cada unidade escolar terá 01 (uma) Mesa Eleitoral corstituita —»
forma do artigo 7º desta lei
Am. 16 - Na Mesa Eletora|, a recepção dos votos dos integrantes:
Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar terão umas secura.
dos demais votantes
$ 1% Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros o ,
Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anterores -
pleito junto à mesa eleitoral
$ 2º. A mesa ce votação deverá ser instalada em local adequado «um
venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleitor
83º Os candidatos somente poderão permanecer na unidado escois
durante a realização do seu voto e após o encerramento do pleito para acompanhamens
da apuração dos votos,
DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 17- A apuração será feita pela Mesa Eleitoral e aliada por pesos:
designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem.
presença dos candidatos
Art. 18 - Na apuração dos votos será observada a paridade entre aleitores
o PER CE sab panela do Mani é Seniors de umóco amar cs
“ E
E o dd
Baingaro de Praca de Leste - Pontal do Paraná. PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN a
GABINETE DO PREFEITO RE
t Mais antigo na unidade escolar:
Hl- Mais antigo no serviço público municipal
Mt Mais antigo no Magistério.
fV- Mais idoso
ES apto vs POlSNe de chapa única. no mínimo 35% (ini é cinco pe
ai quam nda ana SEXOS deverão votar e destes obter a maiorio sra * ci cas
9! auórum não seja atingido aplicar-se- o disposto no artgo 10, q qo e do
Es
4a QUÊ
Paz PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
o? GABINETE DO PREFEITO * 5
o Tai
€
da az - Julgados 08 recursos previstos no artigo anterior, a Come:
apoiado ae deciarará ou aletos, icicando-os, por oficio, às Prepara à Cor para
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
Ant. 23 - É nuila a votação
- Quando feita perante a Mesa Eleitoral composta em descumprime
ao artigo 8º desta lei;
Ht- Quando realizada em dia, hora é local diferentes dos presas
estabelecidos os dispositivos legais:
PETe ANÃO O comparecimento de qualquer um dos grupos compenerm
comunidade eemamnenta do Magistário e Servidores da unidada ese eco Porem:
Art. 24 - À comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta lei gue s--
almada é Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhemnao és
Ant. 25 - São consideradas infrações
+ O ato de impedir ou embaraçar o exercício do voto e especaimenta
lt. ceOI Ou alciar subordinado em seu favor ou destavor de carsiat:.
devidamente registrada:
, distribuir
do veto go dra esErsariação de votos, violência moral ou ameaça para fofas Ei
do voto ou divulgar sob qualquer forma. :
dus exerçam influência sobre o eleitorado.
IV. Falsiíficar. mo todo ou em parte ou alterar documento oúbilico
verdadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais:
V- Violar ou tentar violar o sigilo do voto: a"
E3288.c00 torary TRoo
Bstnadro de Praia 60 Lento - Pontal des Parana LER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
"o GABINETE DO PREFEITO e
Vi Se o membro da Mesa Eletora! praticar ou faciltar qualquer ivo ca
regularidade ou anormalidade que determine a anulação do voto
Vil- Fazer propaganda, independente de sua forma. que venha a ofepase
* dignidade ou o decoro de alguém ou dilapidar o património público é privados
vi. Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta e
IX- Realizar ou facilitar transporte de eleitores
Ant. 27- O Secretário Municipal de Educação em conjunto com a Comssa-
speninora determinará a apuração é responsabiidade dos fatos na forma da sons
especifica em vigor
$ 1 A Comissão Supervisora terá um prazo de 02 (dois) dias útes par
Mure ao P apuração preliminar conciuindo-a através de reistório conclusivo do Gr
Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis a contar os
cata do seu início
5 2º- Em aceitando a denúncia e Secretário Municipal de Educaçã
arara à abertura de sindicância administrativa; a não acettação da mesma ses aa
Supervisora “9 "eferido processo, dando em ambos os casos conhecimento à Comasa
Supervisora
83º. A caracterização da transgressão das normas disciplinares prevsta:
Suletarã o ROAD SO artigo 26º desta lei constiuirá falta grave so dever disaniaa
dotmará O infrator à pena de demissão ou suspensão de quinze a sessenta sao O que
couber a decisão.
8 4º Incorrerã nas mesmas penas do parágrafo anterior deste arigo
caneonário que concorreu para a prática da infração ou dels «o ser,
conscientemente
$ 5” incide nas mesmas penas dos parágrafos anteriores deste artio-
quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação falsa
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
sT-cEP AR ) :
Buineário du Praia su Lagto - Pontal (se Parana PR
TEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DÓPARAS N
"a GABINETE DO PREFEITO * 5 RE À
7 [>————— 2 te
Art. 28 + As impugnações e recursos no processo eleitoral não terão ate
Parágrafo único: Resolvido(s) (8) caso(s) pedido(s) de impugnação
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 31 + As propagandas deverão seguir os seguintes critérios:
I- Panfietos e/ou cartilhas com tamanhos máximos de 15em por 21com
|l- Camisetas, adesivos, Dottons. bonés e todo e qualquer tipo o
úiindes somente para uso da chapa, não sendo permitida a distribuição sos asno,
Wit. Documentos de posse e guarda da unidade escolar não poderão se
uulizados durante a campanha eleitoral:
IV- À utilização de redes sociis ou qualquer outro meio elstrónico é
permitido. desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta lei
V- É proibida a utilização de faixas, banners e cartazes:
Vk São permitidas visitas aos eleftores, desde que não contrariem 5 arts;
25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos:
Vil- Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da esco
desde que previamente autorizada pela Comissão Supervisara, que determinara soco”
horário
4
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado, cabe ao Diretor Estoiar
RODOVIA PR 407 CEP LIISE-06S FongiFAX [9=57] SETE-FOGU Ea EuinterEdnocimooga ana qu.
Muinsório de Prois do Leste - Pontal dis Paraná -
“raso PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
-, GABINETE DO PREFEITO 45:
3
t- Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com 3 egup
pedagógica. da execução do Projeto Político Pedagógico (PPPs) da Unidade Escoiar
He Orientar todos os segmentos e áreas de atuação das escolas « cento
de Educação Infantil na definição dos padrões de desempenho de qualidade nã escoa “
na verificação de seu atendimento:
t- Implantar e implementar o processo de organização de APM F.
Conselho Escolar, Regimento Interno e outros;
IV- Participar, junto com a Equipe Pedagógica. do planejamento
das reuniões pedagógicas. conselhos de classe, reuniões de pais o cumes
atividades da Unidade Educativa,
V- Dinamizar o processo ensiro aprendizagem incentivando os
experiências da Unidade Educativa e Cantros Municipais de Educação Infars
promovendo a aplicação sistemática ce mecanismos de acompanhamento
aprendizagem dos alunos, de modo a identificar alunos e áreas de aprendizagem qu
necessitam de atenção pedagógica diferenciada e especial de forma individual e comi
Vi Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando
processo de matricula, o acesso & a permanência de todos os alunos na Unciads
Vili-Analisar as forças de poder existentes na escoia e Centros Municipai
Ge Educação Infantil. os valores que as orientam e seu papel na escola, agindo no sentei:
Se convergir para o empoderamento conjunto de todos e tia escola.
|X- Administrar o cotidiano escolar, o qual se refere à conduta des
professores, & alunos. o modo como respondem a desafios, como nterager”
as condições para construção da disciplina escolar mediante a formação de hábitos (te
organização pessoal e cognitiva. envolvendo o estabelecimento de como um todo
Eae aaa si o
Beicnára de Pesis de Leste - Eontgi do Paraná - PA
"mo GABINETE DO PREFEITO
Do es iG
Paso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
3 "
necessárias da 1 conservação e uso adequa
de espaços, & materiais, transformação da hora atividade em momentos
efetiva preparação de das práticas acompanhamento «s
xi- Zeiar peio cumprimento da legislação em vigor
Xit- Acompanhar o processo ensino aprendizagem. através dos indices
aprovação, evasão e repetência:
Xili-informar oficialmente a Secretarna Municipal de Educação «as
mteradades no gerenciamento da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educa,
Infantil, bem como solicitar providências no sentido de supri-las
xiv-Contribuir junto com a comunidade educativa na valorização «
espaço escolar, bem como na sua conservação,
Xv- Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unicace
Educativa e Centros Municipais de Educação Infant, no sentido de suma”,
necessidades dos alunos:
Xvi-Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica. Professores e Pyis
solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos.
Xvit- Preocupar-se com a documentação escolar, desde su.
eiaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos bem com
encaminhar prioridades, a Secretaria Municipal de Educação e à outros organismos
xvut- Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de form
conunta com a Secretaria Municipal de Educação:
XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa « -
encaminhamento pedagógico:
XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas. que exijam respostas
imedintas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funconáros.
Í
so - T
Bulnmária do Praia de Lento - Pontal da Parung -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
Wo GABINETE DO PREFEITO “=
[>
XXI. Buscar Soluções altemativas « criativas para os probiemos
romenos da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil emrnnao
é convivência humana, espaço físico, segurança, evasão. repaténcas ele
XXil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa de turma
Planejada. atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Peciagegies
XXIll- Estimular, participar de cursos, seminários. encontros, reuniões «
Suivos, buscando a fundamentação. atualização e redimensionamento de sua funcao
XXIV: Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus trai
negigência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa realizando cao
marcar UMAS junto ao Pedagogo em residências de crianças nas atumcocs ac.
mencionadas:
XXV- Administrar a prestar contas dos recursos financeiros É patmmor
da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil.
XXVi- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o dest
dado Bos recursos financeiros do estabelecimento de ensmo bem como
Meonnmitihamento com a equipe de sugestões de aplicação dos refendos rear.
registrando documentalmente as decisões e a prestação de contas.
XXvik Comunicar através de biheis aos pais, mães ou responsáve
Simestraimente. sobra os gastos com o dinheiro recolhudo da APM entre outros seria
XXVili- Viabilizar o acesso « a permanência dos alunos em idade escoa
Dedanna OS portadores de deficiências, promovendo 08 devidos aisinaç.
Pedagógicos e adaptações físicas e curriculares.
XXIX- Aplicar normas procedimentos e medidas administrativas -
Emuedogicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação & Conselho Muni «.
Educação;
XXX- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pair
úsuãos competentes, bem como comunicar ao Departamento de Educação Funesaro
Dusesrno idades da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Intan
buscando medidas saneadoras.
1004 Coordenar e manter o fluxo de informações entre 4 Unidade
Equeativa é Centros Municipais de Educação Intanti. com & Secretaria Muniina do
EMail Ê
Baineário de Praia me — Pontal do Paraná -
os PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DOPARAS +
3 je,
Jó GABINETE DO PREFEITO Sã
>>>
XOXil- Propor e discutir aiternativas, objetivando a redução dos indices «'s
evasão e repetência, consolidando a função social da escola:
XXXIH- Convocar e participar junto nos representantes das entdacos
escolares, como por exemplo, APME. Conselho Escolar e outros, para reuniões ==
assuntos administrativos, pedagógicos e financeiros:
XXXIV- Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ams
profissional,
XXXV. Cumprir a legislação vigente.
XXXVi- Realizar outras atividades correlatas com a função
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR
Art. 33 - Além das atribuições acima descritas, cabe 30 Vice-Diretor
eleito:
+ Assessorar o Diretor no tocante à pesquisa, ao planejamento a
controle, coordenação e comando da Escola e avaliação do processo educacera! "
responsabilizar-se pela escola na ausência do Diretor;
mt Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento ca urcace
ma. Cumprir as determinações do Diretor da escola e ce superores-
IV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores « dem:
Ve Observar « cumprir as normas de higiene e de segurança do tratar
Vi Executar outras tarefas correlatas, à critério do supenor imeciato
Vil- Substituir o Diretor em seus impedimentos legais.
Art 34 - Em caso de ausência de professores. justificadas cy
imusificadas, cabe ao Vice-Diretor, ao Diretor Escolar do Pedagogo € a eouibo
pedagógica e, em último caso, aos Professores em hora-atividade. nesta ordem fazer a:
substituições em sala de aula: eo id
|V
E Reinado da Pr de Lost = Porto! do PES R
Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN À
Z GABINETE DO PREFEITO
4
SS A ————e—eeeeeeeeeee e E
Parágrafo Único: Os servidores municipais investidos nas funções E
Diretor e Vice-Diretor escolar serão submetidos anualmente à avaliação de desemven:
"os moldes propostos peia Secretaria Municipal de Educação, cuja avaiação soro
realizada mediante a participação de todos os funcionários lotados na unidade de ens-
DAS PROIBIÇÕES
Art. 35 - As proibições para os servidores municipais em cargos de direcd-
& vice-diração nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil são ps
mesmas constantes no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontai do Paraná Lei
075/97, no artigo 110.
DAS PENALIDADES
Art. 36 - Os Diretores e Vice-Diretores escolares e dos Centros Muncics
de Educação Infantil estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão
Art. 37- A penalidade de advertência será aplicada caso comprovado
descumprimento do artigo 32, incisos | 30 XXXVI, desde que uma vez udverto
verbaimenta. haja reincidência.
Art. 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior a 30 (trt;
qias. se comprovada. práticas de assédio moral contra outros funcionários. e já navene
mais de uma aplicação de advertência conforme artigo 37
Art. 39 - À destituição do cargo de Diretor e Vica-Dirator ocorrerá quan
houver ocorrência de advertências e uma suspensão no período de 0º (um) ano, aiago
prestação de contas reprovadas eiou obtendo avaliação de desempenho considera
insuficiente
5 1º- Ao servidor investido no cargo de diretor ou vice-diretor que tens:
so aplicada Alguma das penalidades previstas acima, será concedido prazo de des dis
para o exercicio da ampla defesa e do contraditório:
52º Após o prazo de defesa a que se refere o parágrafo antenas
procedimento será analisado pelo Secretário Municipal de Educação. que emibra parece
conclusivo sobre a procedência ou não da penalidade aplicada, sendo ta! relatório supe
à decisão do Prefeito,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 40 - No casa de nusência, desistência. de morte ou impedimento tesu
do Diretor, dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor Pon
457 - CEP 81285-008 FoneFAX paira :
Bainesrio de Preis cs — Pomsal da Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DG PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Cel
Parágrafo Único: Vagando por definitivo a função de Diretor e assume
9 Vice-Diretor, caberá ao Prefeito a indicação de vice-diretor
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - À partir do ato de criação de uma unidade escolar ou Centro te
Educação Infantil, publicado em Diário Oficial do Municipio o Prefeito nomeará o Dire:
tá à próxima eleição
At 43 - Os casos omissos sarão resolvidos pela Comissão Sunerisor
*m eonjunto com o Secretário Municipal de Educação
a. 44» Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revoganso ;
lei nº e “e 1º de Julho de 2014, bem como todas as suas alierações 6 cisponsos =.
contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 165 de agosto de 2017
didi.
Prefeito
VERGÍNIA MARA PEDROSO LAURECI SCHMITZ DE MORAES
Procuradora Geral Secretaria Municipal de Educação
Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
-
Cópia
- Anteprojeto de Lei: dao emo ———————
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Iniciativa: Poder Execuiro
LEGISLAÇÃOJR.. DATA: 1 Sn
FINANÇAS O. F. DATA: |] I
URBANISMO LM. DATA: ] 1a
EDUC. CSATM.A. DATA: |] |
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) )
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
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DD cánara musicas pe roxtar po raravá
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Estado do Paranã
EDITAL Nº 013/17.
Fabiano Alves Maciel, Prosidemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Estado do Paraná, no uso de suns atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso | é 1 da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. com hate no Regimento
Images
RESOLVE:
Convocar Extraondmariumente m Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 05, 06 e (017 de setembro de 2017, às 18:30 horas. 4 fim de discutir e votar us
acguindes matérias
. O Amteprojeto de Lei nº 01S/2017, de Iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera o artigo 284 du Lei Municipal” HU de 23 de dezembry
de 1997 — Código Tributário Municipal. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 0442017, que capeia 4 mensagem nº M4M20IT e
de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores mas
unidades escolares do município e dá outras providências”,
. O Anteprojeto dk Lei nº 180/2017, que expeia » mensagem nº 0542017,
«de iniciativa do Poder Executiva, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial,
no vulor de R$ 262.780,09 e u efetuar alterações de uuturesa técnica no orçamento
* O Anteprojeto de Lei o" 6512017, que capelu a mensagem nº 0552017,
de iniciativa do Poder Escentivo, que:
Stela: “Altera a Lei o" 1692/2017, *
Gubincie da Presidência de Clirmara Municipal, em O! de setembro de 20/7
Ae Mosca Mar on — Portal or Sant — ER ATTASANA Prsent cão Parado — Feia (04 11 BASEADA
Cartas OMC pa! com
CÂMARA MUN E P
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO NS: 497
HORA: 14h00min
DATA: 01092017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
28, 2 e JW SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA Fº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A 5
REALIZAR NOS DIAS 05, 06 e 07/09/2017 ÁS 18:30 HORAS.
' Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2017, de Iniciativa dos
Vereadores, que:
Súmula: “Altera o artigo 284 da Lei Municipal nº BO de 22 de dezembro de
1997 - Código Tributário Municipal, *
- Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2017, que capeia a
mensagem nº 048/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores nas unidades
escolares do município e dá outras providências”,
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2017, que capeia à
mensagem nº 054/2017, de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 262.780,09 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 051/2017, que capeia à
mensagem nº 055/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1692/2017. *
É) iz
RA Estado do Paraná
CC UM TT DI
Pontal do Parana, em 24 de Aposto de 2017
Exmo Sr.
POLACO MOROZ
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça « Redução.
Ref: Anteprojeto de Lei nº 0442017.
Conforme preceitua o artipo 60, parágrafo VI, letra “b”. do Regimemo Imera
desta Cass de Leis. entrego em mãos dessa conceituada Comissão Educação, Cultura. Saúde.
ção Social. Turismo e Meio Ambiente, Cópia Fiel do documento, protoculado sob Processo
Legislativo nº 1751/2017. apresentado em DDR OIT, para emitir parecer no prazo máximo de
dez 405) dias corrido, pois o Presidente pretende marcar sessão pará a votação do mesmo no
dia 05 de setembro de 2017
Comunico que estamos enviando também as cópias pars a Comissão de
Educação, Cultura. Squde, Ação Social. Turismo «e Meio Ambiente
Sem mass para o momento. to aguardo,
Atenciosamente
Ens diaria
Direior Legilanvo
do Meme Mr er = Prod ho Sul CEP EIS q Poet ls Parem PAR Foss COMA | TES
cdmuara-ppe os hotel com
Câmara Municipal de Pontal Do Paran,
Estado do Paraná
da
> +
*ersagem Nº Dam Processog75 1/2017
“imorajeto de Let; 036/2017 Decreto: Resolução:
Es2 o. = mncoo e qa outras orovdencia
TT —————
ED ——— ——e
Miciativa: Poder Epetivo
Apresentado em: 22082017
—
AE à. DATA:
——-— E) f==-=
Er DATA: L )
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Vo IM DATA: ) )
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2TMA DATA: / !
“FADA E LIDA NA SESSÃO DO DA 4 4
-“SSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA Matas.
--SSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 4
"CUSSÃO E VOTAÇÃO EM ds Dn
= VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ad ai
had PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
E GABINETE DO PREFEITO
A. aos -
Ofício nº 216/2017 - GABIPGM Pontai do Paraná. 16 de agostdta 267
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2017
Excelentissimo Senhor Presidente
S ducto * Breceitua o Artigo 67, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município
vimos através deste, respeiiosamente. solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
Centros grcompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre escolha de mr sadem 1º
Centros Wunicipais de Educação Infantl e diretores é vice-diretores pas cnni io?
outras pn puadamental e Séries Iniciais da rede regular municipal do ani iatdes
outras providências”.
Aproveitamos a Oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta É
CÂM ME SICIRAL E pes ras E Pam ta
ir as
Processos =" OFSL 2017 Hera tm ss
Dus de Prscoto ê
Doe
”
Aemunto Mensagem nº OA POIT- GAI
PR 4 2325000 FangF AR [97-07] NTE JOS EMA
Balneária de Proio de Leste - Pontal do Parano = Eu
ado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 4
O GABINETE DO PREFEITO E
- a
MPa 0 va rebal de Nino é dá oras provam“ Sé inicia
2 - Livre indicação dé orefeito Municipal nos Centros Municoas |.
Educação Infant de Portao Paraná a part do mater 20
vedado mmencia So mandato de 3 anos para 08 cargos de Dretor e vi
Diretor. sendo vedado mandatos consecutivos.
3 - Descrição de atribuições para Diretores e Vice-Diratores escolares ai
PES PRADO O Grao cnc EM CR e exceto Cd qua Copan ecos si
o por cosa o: * Certos da importância do projeto de e, sofctamos
oporunitada retira Cota Levitt, em sessão exteanar! “ofctamos n
componentas desta Caro ce ISS de admiração 6 anos PENSO —
Componentes dessa Câmara Municipal
Ulillicm
“ Beirasra de Pra de Lanto = posa pa E
tado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA SA
Es GABINETE DO PREFEITO e,
E 03
. p< &
PROJETO DE Ley dias =
Cm ldsr =
SÚMULA: “Dispõe sobre escolha de diretores é vic-.
diretores nas unidades escolares do municiçio vi.
outras providências”.
DO MANDATO
An, 1º À escolha do Diretor e vice-diretor das Unidades escolares q
elevada errei à da Escoia Muni! Especial Ira do care tdes escores o
“stivada em chapa única mediante eleição, na forma gone “e
OR CO ONO RA drUÇãO dos Câniro Municipais da Educição iidue
magiatáro que parana 2 indicação do Prefeito Municipal” derms do EecaçÃO Infor
k educação
o sad nao to da Diretor e do Vice-Diretor das unitades esculares
ensino mo do mini será do 09 (inda) anos, com feio po mruriandos úM do am
"Wbsequenta de alaições, sendo veciada a relação para marcas mer
à eoaçeer nico: Or Dietores dos Centros Municipais de Educacá
Ttant passarão a exercer o cargo no cia em que a ato de engano Ba Se E
DO PROCESSO ELEITORAL
a cRaeo elelora para escolha do Diretor e do Vice-Diretor sera
instaurado peia Secrotaria de Educação, mediante afixado em Isca! visi ça
ai da ren oM ELO SESãO eleitoral so fará 30 (tinta) dias após a cata:
Nixação do editaí de resultado final da ejeição
nã SO SSUtaNo Municipal de Educação criará uma Comiss.
proclama jet "ão de acompahar da preta assagaoranara gu, Comi
rferachas do proc eae gar 08 POGurDOS rosa year Níico
ação Comida Superv, revat ro cap ca ago tr a
seguinte composição
E Buiaári de Pra de Loto. pop ESTE A =
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAS
o GABINETE DO PREFEITO
Hi. O2 (dois) representantes dos Conselhos Escolares
IV- 03 (três) da Câmara Municipal de Vereadores
Pe do Paraná ncaos pa rs Cá Ma
pa pera asinados à Comissão Supervisora que porventura regis
CM subRequero cara CONDE à eleção de que trata asia Roses ver rege
uti subsequente ao logar Tor dl SUA Indicação junto & Comissão, que soro”
Providenciar sua legal
dominado mintão Supervisora será presidida por um integrante alan entre
98 membros da comissão registrado em ata
I- “onidtao) Integrantes do quadro do magistério em efetivo exercics
respectiva *scolar, inclusive iqueles que atuem na Educação de ques,”
Adultos:
- P? (4m) servidor em efetivo exercício na respect unidade escaia
Ht- 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos
IV. (oie) Se toral dever registrar entre aos a segura composição 0
(um) Presidente, 02 (dois) Secretários e 02 (dois) mesários.
sapodrito único: Encerrado o processo a mesa eleitoral se sisscivr:
apôs cumprir o disposto na artigo 22 desta lei
DOS CANDIDATOS E
Deinoário de Praia do Leste - Pontal do PARRA a
5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
o GABINETE DO PREFEITO > (é
Mean derão ser candidatos todos os iniegrantes do qua
permanente do Magistério, Pedagogo e de Apoio Administrativo em efetivo exi
desde que:
t- Não estejam em estágio probatório:
"+ o ssuam dispontblidade para o cumprimento de 40 (quarenta) hoc.
Semanais de trabalho na mesma unidade escolar
tt. pa ver sido condenado nos últimos 03 (três) anos do cumprimento >
dESIRUIÇÃO da o nEratva de muspanaão de 45 (quarenta é eres) do cur ErT multa
destituição da função ou demissão.
Iv. Tora e má Secretaria Municipal de Educação, na data da inscrçã.
Muniipai de Eden oral de acordo com a especificações ctridia sima cnção
Municipal de Educação.
ve Possuam nivel Superior.
Vi- Estejam no minimo há 12 (doze) meses lotados na Secreta:
Municipal de Educação.
DOS IMPEDIMENTOS
tao o, Poderão ne candidatar integrantes do Quadro do Magaér
Técnico e Administrativo que:
- Não se encontrem em efetivo exercício:
o Ocupem vaga Prúvisória, temporária. permutada,
lll- Exerçam cargo por tempo determinado;
duran 0 dese aan Ou CRMTO de educação Infantl em que se encontra cassa!
durante o decorrer da semana.
V. Descumpnrem o prazo de entrega é formatação co Piano Trena: ss
Vi- Tenha ido destituído do cargo de cirução ou vicedijação:
Ação;
B3Z55-009 FonsiF AX [9=47 ;
Poimaário de Prato du Lasto - Pontal do Penn
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PA A
E, GABINETE DO PREFEITO da
pera ha Ocupado cargo de direção e Vies-dieção no poros
imecdiatamenta anterior, impedindo. Inclusive, a troca de funções.
Parágrafo único: O integrante do quadro administrativo interessado
Ecucação * POSSO eletivo deve apresentar nivel Superior coneiuce ere seat
Educação.
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
0 8 Conniaca Paio de registro de candidatura deverá ses feito em cr.
o Viga da eua aariaidO Supervisora é entrogue na protocol gerada ester e
9 vigésimo dia que antecede a data ca eleição
87 NãO serão admitidos registros fora do periodo e que se encontrar
em desacordo com o constante no Art. 9º desta ini
dcinae eiçÃo do Diretor importará a do Vice-Diretor com ele regisirado
Más unidades municipais de Educação de ensino Fundamentai
5 Doi Somente será permitida a propaganda de candidatos a Diretor e Vice
Supera º "POÍSto da chapa concorrente às Eleções, dotios E OMir Voe
Supervisora:
amaro havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vica
retor para cumprimento do mandato car-se-a por ato do Prafapas Diet
DOS ELEITORES
Art. 11- Poderão votar
tb Os componentes «a mesa eleitoral, previsto no artigo 8º desta ie
IV- Os alunos maiores de dezesseis anos |
É ana de Pr q Cad PSD Ea | E
q: > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 4
ó GABINETE DO PREFEITO &
elores q Ai Unidade escolar será responsável pela divulgação da iu;
erica Urano 8 SUA Sh fada om Draco Go 4 (po SAÇÃO da at
eleição.
DA ELEIÇÃO
o La O PTOCESNO eletivo far-se-á atraves do voto dito é secres
Sendo vedado o voto por procuração
NO (EO ecebimento dos votos terá início às O8NDO (ot) horas « -
encerrará às 15h00 (quinze) horas do dia marcado,
Art. 15 - Cada unidade escolar terá 01 fuma) Mesa Eleitoral constituida
forma do artigo 7º desta lei
Art. 16 - Na Mesa Eleitoral 2 recopção dos votos (os integrantes 1
dos demaiavapent So Magistário e Servidores da unidade ancora cerços, Maes «
dm aca ne mê Poderão permanecer no recinto da votação os Membros
PR RO Pal de cada Chapa cadastro 24 (ta e quan Voe Memo
bisito junto à mesa eisitoral.
Do ro anesa Se votação deverá ser instalada em local adequado «
venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleito,
Mo do sSo TROS somente poderão permanecer ns unidade escois:
da apuração aa ão do *8U Voo e após o encerramento do pato ee isideia esco
da apuração dos votos.
DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS Votos
la menrA SpUraÇÃO será feia pela Mesa Eleitoral e axaiada por pesscs:
designadas pela mesma. mediatamente após o encerramento da votação come ei E
candidatos.
dra mana apuração dos votos será observada a paridade entre elas.
[TT emo eo Mg Sn a os
' o
Baimoária do Prosa de Lato - Pontal cu parana
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
ú GABINETE DO PREFEITO &
seguinte forma bd (pais, mães ou responsáveis legais pelos aurea utilizanço ;
Seguinte fórmula:
Ve 2. EMO. 50 - Gr so
c
tt Mais antigo no serviço público municipal
H- Mais antigo no Magistério:
tv Mais idoso
Art 21 - À Comissão Supervisora. após juígar as impugnações e os
Qualquer cando: a EN Bar 08 resta, dos quais car socar PESÕES é os
adação o: HÊ à 18H00 (azoto) horas do primei go no, MEDOS 00

a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Ps GABINETE DO PREFEITO E W E
dis 22 - Julgados os recursos previstos no artigo anterior, a Comiss 45
mera sora deciarará os eleitos, indicando-os por are ao Prefeito Municipal pes
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
Art. 23 - É nula a votação:
- q vando feia perante a Mesa Eleitor composta em descumprir,
ao artigo 8º desta lei;
the natos EiZada em dis, hora e local diferentes dos previo
estabelecidos os dispositivos legais:
Ore pr crian do mas Cs ção, sorção ds Dre
à por ato do Prefeito Municipal
DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS
Art. 25 - São consideradas infrações
k 9 ato de impedir ou embaraçar o exercicio do voto e especaimene
I- Coagirou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de caricatura
devidamente registrada:
Ml. Usar de poder econômico. distribuir mercadorias, prémios ou
Qualquer
do vo ou anne ariação de voos, volência moral ou ameaça eres cs ur
que enero Qualuer forma. verdades em relação s Ca on 8 ibariado
IV. Falsificar, no todo ou em parte qu alterar documento público
Vemadeiro. ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais:
V- Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAN É
“e GABINETE DO PREFEITO
Vil. Fazer Propaganda, independente de sua forma, que venha a ofender
* Signidade ou o decora de alguém ou diapidar o patrimônio público arerie
IX- Resiizar ou facilitar transporte de eleitores.
ra RO O eletor ou qualquer pessos é a parte legitima para denunciar
seia formulado so abiidade dos infratores a que se refere esta fes dggde ars ci *
Comisado Sera oo CNO em formulário próprio, 8 entregue junto à Mage E derúnc
Árt 27- O Secretário Municipal de Educação em conjunto com s Comisei
eaeciiea e ceterminará a apuração a responsabiiiado dos Ms po ora vê CoTissE
especifica em vigor
duprano "ás mesmas penas dos parágrafos anteriores deste artgo
S0em solicita impugnação do registro ce candidato com motivação falsa
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
o Maimptro do Brass ce Lento = Pero do PER =
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DÓPARAS '
) GABINETE DO PREFEITO * 53 q
-
Parágrafo único: Resoivido(s) o(s) Caso(s) pedido(s) de impugnação «
BSD, 8a PROA Dr com eo Slomando por espader
DA PROPAGANDA ELEITORAL
An. 31 * Às propagandas deverão seguir os seguintes crtéros:
I- Panfietos siou cartilhas com tamanhos máximos de 15em por 21com
I- Camisetas, adesivos. bottons. bonés e todo e qualquer tipo «e
Prindes somente para uso da chapa, não sendo permitida a distribuição sos cano ie
mt. Documentos de posse e guarda da unidade escolar não poderão se
ublizados curante a campanha eleitoral:
V- À utilização de redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico
permitido. desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta lei
V- É proíbida & utilização de faixas, banners e cartazes;
VI São permitidas visitas aos eleftores, desde que não contrariem o art
25 e sejam reaiizadas fora do expediente de trabalho das candidatos
Vik Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola
Marto QUO previamente autorizada pela Comissão Supervisora, que determina doc
horário
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado, cabe ao Diretor Estoiar
E]
Rainaário de Prata de Loto = Pomar p ER
..
ed PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN A
; GABINETE DO PREFEITO 3
É EN
|- Coordenar, Planejar. acompanhar e panicipar, junto com a equins
pedagógica, da execução do Projeto Político IPPPs) da Unidade Escolar
+ Prientar todos os segmentos « áreas de atuação das escolas e centro.
da varteação Infantil na definição dos padrões da desempenho de quaigen as cer n
promovendo a de mecanismos de Om
Seo unos. de modo a identificar slunos e áreas de aprendizagem ao.
necessitam de iada e especial, de individual e colstiv
unas dência entre todas as dimensões é ações do trabalho educasra Com foco mi
aonização do papeí social da escola e qualidade «as ações voltadas &
aprendizagem e formação alunos:
qi Analisar as forças de poder existentes na escola e Centros Municipais
de Educação Infantil. os valores que as orientam e seu papel na escoa. agindo no senticr
de convergir para o empoderamento conjunto de todos e ca escola,
fio À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
” GABINETE DO PREFEITO 3
x Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários cu
cone Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil em rsiação à imoss.
conservação. alimentação e higiene:
xi- Zeiar pelo cumprimento da legisiação em vigor
Xit- Acompanhar 0 processo ensino aprendizagem, através dos indices co
aprovação, evasão e repetência:
Xiti-Informar
Int RS O gerenciamento da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educa.
Infantil, bem como solicitar providências no sentido de suprilas.
Xiv-Contribuir junto com & Comunidade ecucativa na valorização «
espaço escolar, bem como na sua conservação.
Xv- Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Uniciade
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, no sentido de ansgo eo
necessidades dos alunos;
Xvi-Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica Professores « Pyis
solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos.
Preocupsr-se com ?
saboração, no sentido de manter 08 dados atualizados, cumprindo prazos bem com
encaminhar prioridades, a Secretaria Municipal de Educação e a outros organismos.
Xvitt- Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forms
conjunta com a Secretaria Municipal de Educação:
XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa e
encaminhamento pedagógico:
XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas
imediatas nos problemas de disciplinas de alunos. professores e funcionários:
Í
o Baingáro do Praia da Lento - Portal do Decano PA
PREFEITURA DO MUSIC ÍPIO DE PONTAL DO PARANA
“ GABINETE DO PREFEITO o
Dna uacar soluções altemativos e crativas para 04 problema
à convênio noncado Educativa e Centros Municipais de Educação inter one"
XXil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa de forma
planejada, Mendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico
XXI. Estimular, participar de cursos. seminários, encontros munder =
Dutros. Puscando é fundamentação, atualização e recimensionamento ge ses (uia
Dava AdTINistrar e prestar contas dos recursos financeiros e patremá:
dm Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação intar
AXVE- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o dest.
compartihema aa Pos franceros do estabelecimento de ensino” sur 220
MAvik Comunicar através de bilhete 3os pais. mães ou respommávi:
Pmestralmento. sobre os gastos com o dinheiro recolhido ca ABME erre sun se ce sáve
POR. Viabilizar o acessa e a permanência dos alunos em idgde esci..
pedagógicas w Potâdoros de deficiências, promovendo os devdoa ais Scolar
Pedagógicas e adaptações fisicas e :
dA PICA NOrMAS. procedimentos e medidas administrativas.
Ecucação = emanadas da Secretaria Municipal de Educação é Consaho Marino
ucação
PXi- Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unicaas
Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil com s Secretaria Municiga!
ção.
meTI-TO0o f
Bainaório de Praia de Leste - Bartal di Parem
Pago PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DOPARANA
GABINETE DO PREFEITO dO
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Do >>>
XXXI- Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos indices dê
evasão e repetência, consolidando a função sociai da escola
JOCXIlt- Convocar e participar junto sos representantes dus entidacos
escolares. como por exemplo, AP MF, Conselho Escolar e outros, para reuniões cw
assuntos administrativos. pedagógicas e financeiros.
XXXIV. Desenvolver o trabalho de direção, considerando a és
protissional;
XXXV. Cumprir a legislação vigente:
XXXVi- Realizar outras atividades correlatas com a função.
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR
Ant. 33 - Além das atribuições acima descritas. cabe so Vice-Diretor
eleito
h Assessorar o Diretor no tocante à pesquisa, no planejamento. 4:
controle. coordenação e comando da Escola e avaliação do processo educacional.
responsabilizar-se peia escola na ausência do Diretor.
We Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade
m- Cumprir as determinações do Dirotor da escola e de superiores
IV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores « demais
V. Observar e cumorir as normas de higiene e de segurança do trabaine
Vi. Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato
Vik- Substitur o Diretor em seus impedimentos legais.
RODOVIA PR 407 - CES ESSES STO Foner AX | é
Bainssro de Praia de Lesta - Pintai do Paraná - PR
TRAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
á GABINETE DO PREFEITO ga
desemper
realizado cia oPOStos pela Secretaria Municipal de Educação cuja avaliação sos
"esiZada mediante a participação de todos os funcionários lotados na uniao acid
DAS PROIBIÇÕES
dae DS -As probições para os servidores municipais em cargos de direi
& vice-diração nas uni escolares e Centros Municipais de Educação Infanti sãos.
7507 no aiartes no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do Puros Ler
075/97. no artigo 140.
Art. 39 - A destituição do cargo de Diretor e quanco
Douver ocomência de advertências e uma suspensão no período de 01 tum) ano. gbado
drestação de contas reprovadas e/ou obtendo avaliação considarao
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
At. 40 - No caso de ausência, desistência. de morte ou Impedimento iegu
do Diretor. dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor
| |
os
PRA - 83758-006 Fong ax SSTI-FOOO EM ai
Bairuácio de Pesca ca — Pomal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DG PAN 4
w GABINETE DO PREFEITO a
Parágrafo Único: Vagando por definfivo a função de Diretar e assumi do
2 Vice-Diretor, caberá 0 Prefeito a indicação de vce
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10 Senra Casos omissos serão rescividos pais Comissão Superv.
SM Conjunto com o Secretário Municipal de Educação
é da poe St lei entrará em vigor na dsta da sua publicação revogando «
contrário 2º "º de hiho de 2044, bem coma fodas am suas giaasiaa são rear «
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 16 de agosto de 2017
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LAURECI SCHMITZ DE MORAES
Procuradora Geral Secretaria Municipal de Educação
CM O
Ruimnário de Prosa do Leste - Bonsai do Panira MERd

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