| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores nas unidades escolares do Município e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Peste prosemo( E “rito - mto Mensagem Nº Processo:0858/2017 Veto Parcial ao Mllibprojeto de Lei: 039/2017 Súmula: "Disos ce-Jiretores E laser ! FINANÇAS O.F. DATAS Do URBANISMO LM. DATA: 1 E EDUC. CSATMA. DATA: E 3 oBs.: Ba, o: das Lrcus ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ME E OT oo——————e——— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Ad! LEI Nº 1.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 14 EX SÚMULA: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice- diretores nas unidades escolares do município e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU É Eu EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: DO MANDATO Art. 1º. A escolha do Diretor e vice-diretor das unidades escolares de Ensino Fundamental e da Escola Municipal Especial “Ilha do Saber do Municipio será efetivada em chapa única mediante eleição, na forma desta lei Parágrafo único. A direção dos Centro Municipais de Educação Infantil será de livre escolha e indicação do Prefeito Municipal, dentre os profissionais do magistério que possuam curso superior relacionado à educação. Ant. 2% Os candidatos eleitos ou indicados serão investidos nos Cargos para exercicio das funções por ato do Prefeito Art. 3º- O mandato do Diretor e do Vice-Diretor das unidades escolares de ensino fundamental será de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano subsequente às eleições, sendo vedada a reeleição para mandato consecutivo, Único- Os Diretores dos Centros Municipais de Educação nn DO PROCESSO ELEITORAL Art. 4º. O processo eleitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor será instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital afixado em local visivel nas unidades escolares, na 1º (primeira) quinzena do mês de setembro, do ano que houver o processo eleitoral, e a eleição ocorrerá na úlima quinzena de novembro. Art. 5º O processo eleitoral se findará 30 (trinta) dias após a datas da afixação do edital de resultado final da eleição. | Da Modovia Pr 487 - bm 18 - CEP BIFSS-DOS FonaiF AX (D=41) JOTI-TOOS EMail pexfentura Eleanor pr cure fot Duinadeso de Pruia de Leste - Portal do Poraná - PR — II. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Municipal Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e jurídico. proclamar os eleitos, PRA O julgar cu racing (6: rúsnivor: Us casos oruitos referentes 30 processo eleitora & 1º- A Comissão Supervisora. prevista no caput deste artigo, terá a seguinte composição: k 03 (trás) representantes da Secretaria Municipal de Educação, lh 02 (dois) representantes das Associações de Pais, Mestres e Funcionários — APMF, desde que os mesmos não sejam funcionários das unidades escolares. Wl- 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares: IV- 03 (três) representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Paraná, indicados pelo Presidente da Casa Legislativa S 2º. Os designados à Comissão Supervisora que porventura registrem candidatura da chapa para concorrer à eleição de que trata esta lei terão até o primeiro dia Útil subsequente ao registro para declinar da sua indicação junto à Comissão. que deverá providenciar sua substituição legal $ 3º- À Comissão Supervisora será presidida por um integrante eleito entre vs membros da comissão registrado em ata, 5 4º. Encerrado o processo eleitoral, a Comissão se dissolverá, obedecendo ao Ar. 5º desta lei Ar. 7º O processo eleitoral nas unidades escolares se iniciará por assembleia Geral, pelo Diretor em exercício ou o integrante do quadro do Magistério designado pelo mesmo e terá a função de formar a Mesa Eleitoral com a seguinte composição k 02 (dois) integrantes do quadro do magistário em efetivo exercício na respectiva unidade escolar, inclusive âqueles que atuem na Educação de Jovens e Adultos, ll. 01 (um) servidor em efetivo exercício na respectiva unidade escolar. Wi- 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos, IV. A mesa eleitoral deverá registrar entre etes a seguinte :01 (um) Presidente, 02 (dois) Secretários e 02 (dois) mesários. W E —————e— Rodovia Pr 407 - km 18 CEP 83255-000 FonaiF AX (0º"41) 2973-7000 EMad : prefeitura Bioontniiocarana pr gov br Belnesria de Praia de Lente - Pontaí do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Nem | Parágrafo único: Encerrado o processo a mesa eleitoral se dissolverá após cumprir o disposto no artigo 22 desta lei. DOS CANDIDATOS Ar. 8º- Poderão ser candidatos todos os integrantes do quadro permanente do Magistério, Pedagogo e de Apoio Administrativo em efetivo exercicio. desde que: - Não estejam em estágio probatório; Meca ue re comunais UCA Des ASUS CNS m- Não ter sido condenado nos últimos 03 (três) anos ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função ou demissão; IV- Apresentem à Secretaria Municipal de Educação, vispordar tos vem da chapa, o Plano Trienal de acordo com as especificações definidas pela Secretaria Municipal de Educação; v- Possuam nivel Supenor, vi- Estejam no minimo há 12 (doze) meses lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º- Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério. Técnico e Administrativo que: t Não se encontrem em efetivo exercício; ll. | Ocupem vaga provisória, temporária, permutada; Wk- Exerçam cargo por tempo determinado: IV- Estejam realizando curso de aperteiçoamento como Mestrado, Programas Federais passíveis de Bolsa de Estudos, entre outros, excetuando as capacitações realizadas pela Secretaria de Educação « desde que exijam o afastamento da unidade escolar ou centro de educação infantil em que se encontra em exercicio durante o decorrer da semana, V. pone pr ' Ação; E) Rodovia Pr 4MT - um 18 - CEP RIZSS-D00 FomsiF AX (041) 3972-7000 EMail : Melmeário de Ponta de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ns Vi- Tenha sido destituído do cargo de direção ou vice-direção, atravês de processo administrativo, Vil. VETADO Parágrafo único: O inlsgrante do quadro administrativo interessado a concorrer no processo eletivo deve apresentar nivel Superior concluido na área da DO REGISTRO DA CANDIDATURA Art. 10 - O pedido de registro de candidatura deverá ser feito em chapa única, por escrito à Comissão Supervisora e entregue no protocolo geral da Prefeitura, até o vigésimo dia que antecede a data da eleição. & 1º- Não serão admitidos registros fora do periodo e que se encontrem em desacordo com o constante no Art 9º desta lei; & 2º- À eleição do Diretor importará a do Vice-Diretor com ele registrado. nas unidades municipais de Educação de ensino Fundamental. 6 3º. Somente será permitida a propaganda de candidatos a Diretor e Vice- Diretor após o registro da chapa concorrente às eleições, defendo pela Comissão Supervisora, & 4º. Não havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vice- Diretor para cumprimento do mandato dar-se-á por ato do Prefeito Municipal Art. 11- Poderão votar. & | Os componentes da mesa eleitoral, previsto no artigo 8º desta lei, im Os integrantes do quadro permanente do Magistério, inclusive os ocupantes de vagas provisórias e excedentes, que estiverem em efetivo exercicio na unidade escolar e, sendo possuidores de 02 (dois) padrões terão direito a 02 (dois) votos, um para cada matricula. peca PAR Cu Papa, POR AO Tara a Cmt aa regularmente matriculados na unidade escolar, sendo que em caso de mais de ums matricula, terá direito a apenas 01 (um) voto. | IV= Os alunos maiores de dezesseis anos. 4“ Modovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83255-000 Fora AX (041) 3872-7000 EMail : prestes floor! gidoçarara pe go tr Balneario de Praia de Leste — Postal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO e Parágrafo Único: Somente serão votantes os pais e/ou responsáveis devidamente registrados no ato da matricula e registrados no SERE, sendo os casos omissos resolvidos pela Mesa Eleitoral e registrados em ata Art. 12- Cada unidade escolar será responsável pela divulgação da lista “SERE" dos eleitores, a qual será fixada em prazo de 48 (quarenta e olto) horas antecedentes à data da eleição. DA ELEIÇÃO Art. 13 - O processo eletivo far-se-á através do voto direto e secreto, sendo vedado o voto por procuração. Art. 14 - O recebimento dos votos terá início às 08h00 (oito) horas « se encerrará às 15h00 (quinze) horas do dia marcado. Art. 15 - Cada unidade escolar terá 01 (uma) Mesa Eleitoral constituida na forma do artigo 7º desta lei Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, a recepção dos votos dos integrantes do Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar terão umas separadas dos demais votantes. & 1º. Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros da Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteriores so pleito junto à mesa eleitoral $ 2º. À mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleitor 63º. Os candidatos somente poderão permanecer na unidade escolar durante a realização do seu voto e após o encerramento do pleito para acompanhamento da apuração dos votos. DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 17- À apuração será feita pela Mesa Eleitoral e auxiliada por pessoas designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem & presença dos candidatos. cb Aula sa along virado Lp rr ce oriundos do quadro permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar e os oriundos da comunidade (pais, mães ou responsáveis legais pelos alunos), a seguinte fórmula: 5 Modovia Pr 457 - um 18 - CEP 3295-000 Fonaif AX (041) 3972-7000 EMail : preteituradipotaldocarana pr gov tr Bainenro Se Praca de Lasso - Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ns VIXE 2. ELO. 50 + CX) 50 E Cc Onde: V(Xj= Total de votos alcançados pelo candidato MEDE Hm voa NOS EO CRS GUN DO: OUVIU 6 USO SÓ E= Número de servidores que votaram pela unidade escolar C(Xj= Número de votos da Comunidade escolar (alunos, pais ou responsáveis) para o candidato C= Número de alunos, pais ou responsáveis que votaram pela unidade escolar Parágrafo Único: Em caso de empate, será considerado eleito, sucessivamente. o candidato: k Mais antigo na unidade escolar. l- Mais antigo no serviço público municipal: ll- Mais antigo no Magistério; iv- Mais idoso. Art. 19 - Na hipótese de chapa única, no minimo 35% (trinta e cinco por cento) dos eleitores aptos deverão votar e destes obter a maioria simples dos votos, caso tal quórum não seja atingido aplicar-se-á o disposto no artigo 10. & 4º. desta lei Art. 20 - Encerrada a apuração, a Mesa Eleitoral encaminhará à Comissão Supervisora toda a documentação relativa ao processo eleitoral, bem como os recursos invólucro fechado, lacrado e rubricado pelos Membros da Mesa Elsfioral, protocolo. Art. 21 - À Comissão Supervisora, após julgar as impugnações e os recursos pendentes, fará divulgar os resultados, dos quais caberá recurso, interposto por qualquer candidato, até és 18h00 (dezoho) horas do primeiro din UM subsequente à divulgação. Art. 22 - Julgados os recursos previstos no artigo anterior, a Comissão Supervisora deciarará os eleitos. indicando-os, por ofício, so Prefeito Municipal, para expedição do ato cabível. | DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO N Ant. 23 - É nula a votação: Rodovia Pr 407 - hm 18 - = CEP ES205.000 PomaiF AM (9400) 387008 Ela peniana ode Beinmário de Praia de Lente - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO as t Quando feita perante a Mesa Eleitoral composta em descumprimento ao artigo 8º desta lei, W. Quando realizada em dia, hora e local diferentes dos previstos. estabelecidos os dispositivos legais; lk- Quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes do Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar e os oriundos da comunidade escolar for igual a zero. Art. 24 - À comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta lei deve ser relatada à Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhecimento. Parágrafo Único: Sendo anulada a votação, 3 designação do Diretor e Vice-Diretor para cumprimento do mandato como constante no artigo 1º desta lei, dar-se- à por ato do Prefeito Municipal. DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS An. 25 - São consideradas infrações: t O ato de impedir ou embaraçar o exercício do voto e especialmente. ll- Coagir ou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de candidatura devidamente registrada; Wi Usar de poder econômico, distribuir mercadorias, prêmios ou qualquer IV. Falsíficar, no todo ou em parte ou alterar documento público verdadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais, V- Violar ou tentar violar o sigilo do voto; Vi. Se o membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer tipo de imeguiaridade ou anormalidade que determine a anulação do voto; Vil Fazer propaganda, independente de sua forma, que venha a ofender a dignidade ou o decoro de alguém ou dilapidar o patrimônio público e privado, vi Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta lei. |X- Realizar ou facilitar transporte de eleitores. IN Art. 26 - O eleitor ou qualquer pessoa é a parte legitima para denunciar e promover a responsabilidade dos infratores a que se refere esta lei, desde que a denúncia 1 Rodovia Pr 407 — bem 18 — CER 83255-000 FoneiF AX (041) I077-7008 EMad - prvtetoyrafipontaldogarara sz gov tr fisinsano do Pruis de Lesta Formal do Paruns PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Qnf seja formulada por escrito em formulário próprio, e entregue junto à Mesa Eleitoral e/ou Comissão Supervisora no prazo legal An. 27- O Secretário Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Supervisora determinará a apuração e responsabilidade dos fatos na forma da legisiação especifica em vigor $ 1º- À Comissão Supervisora terá um prazo de 02 (dois) dias uteis para dar início a apuração preliminar conciuindo-a através de relatório conclusivo, ao Secretário Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis, a contar ds data do seu início. $ 2º. Em aceitando a denúncia. o Secretário Municipal de Educação solicitará a abertura de sindicância administrativa, a não aceitação da mesma resultará em arquivamento do referido processo. dando em ambos os casos conhecimento à Comissão Supervisora 63º. A caracterização da transgressão das normas disciplinares previstas nos incisos | a IX do artigo 25º desta lei constituirá falta grave ao dever disciplinar e sujeitará o infrator à pena de demissão ou suspensão de quinze a sessenta dias, O que couber a decisão. & 4º. Incorrerá nas mesmas penas do parágrafo anterior deste artigo, o funcionário que concorreu para a prática da infração ou dela se beneficiou conscientemente. & 5º. incide nas mesmas penas dos parágrafos antenores deste artigo. quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação falsa DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 28 - As impugnações € recursos no processo eleitoral não terão efedo suspensivo. Art. 29 - Qualquer eleitor poderá formular, por escrito, pedido de Impugnação do registro do candidato diretamente 4 Comissão Supervisora, até cinco dias anteriores à data marcada para o recebimento dos votos, sendo que a Comissão terá 48 (quarenta e oito) horas para proferir decisão. Art. 30 - Das decisões da Comissão Supervisora caberá recurso & Procuradoria Geral do Municipio, desde que protocolada no primeiro dia Útil subsequente Rega ão. coniiatimanto-do interessado. na dad À Parágrafo único: Resolvido(s) o(s) caso(s) memso Ig e ad recursos, a Comissão Supervisora deciarará os eleitos, informando, próprio, RD MARA DOS O COMENTS 6 CANA Pa OM COD ' Roduvia Py 487 - tm 18 — CE R3255-000 FonaF AX (041) 3973-7900 Ema predeitur adbpontaldopar ana pr ge br Beineano de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO us DA PROPAGANDA ELEITORAL Art. 31 - As propagandas deverão seguir os seguintes criténos: |- Panfletos e'ou cartilhas com tamanhos máximos de 15cm por 2tcm, Ii Camisetas, adesivos, bottons, bonés e todo e qualquer tipo de brindes somente para uso da chapa, não sendo permitida a distribuição sos eleitores. o nounpontm arpoo sa «guncinida unindo mnnhar ao sio-qur utilizados durante a campanha eleitoral IV- A utilização de redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico é permitido, desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta lei: V. É proibida a utilização de faixas, banners e cartazes, Vi- São permitidas visitas aos eleitores, desde que não contranem o artigo 25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos, VIk Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola desde que previamente autorizada pela Comissão Supervisora, que determinará data e DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado, cabe ao Diretor Escolar Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com a equipe pedagógica, da esscução do Projeto Político Pedagógico (PPPS) da Unidade Escolsr it. Orientartodos os segmentos e áreas de atuação das escolas e centros de Educação Infantil na definição dos padrões de desempenho de qualidade na escola e na verificação de seu atendimento; tt. Implantar e implementar o processo de organização de APMF's, Conselho Escolar. Regimento Interno e outros: tv. Participar, junto com a Equipe Pedagógica, do planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais e outras e Nadovia Pr 40? - hm 18 - CER 81285-000 Fome AX (041) 2873-7000 EMail: pretoituradOpontaidoçarara pr od tr Buinnário de Praia de Lente — Portal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO À mes) aprendizagem dos alunos, de modo a identificar alunos e áreas de aprendizagem que necessitam de atenção pedagógica diferenciada e especial, de forma individual e coletiva: vi Zelar pelo cumprimento da lunção social da escola, dinamizando o processo de matricula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, bem como a integração, coerência e consistência entre todas as dimensões e ações do trabalho educacional, com foco na realização do papel social da escola e qualidade das ações educativas voltadas à aprendizagem e formação dos alunos: vilt-Analisar as forças de poder existentes na escola e Centros Municipais de Educação Infantil, os valores que as orientam e seu papel na escola, agindo no sentido de convergir para o empoderamento conjunto de todos e da escola: educacionais; acompanhamento organização da escola e Centros Municipais de Educação Infantil, providenciando de pronto as correções necessárias entre outros, X- Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene; x Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor: xit- Acompanhar o processo ensino aprendizagem, através dos Índices de aprovação, evasão « repetência; xit-informar oficialmente a Secretaria Municipal de Educação das dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa e Centros Municipais de Infantil, bem como solicitar providências no sentido de supri-las; y E — a as Rodovia Pr 40? - km 18 - CEP 83255-000 Foneif AX (041) 3973-7000 EMail - prefeitura ipontuidocarana pe qu be Baineário de Praia de Lenta - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO as Xiv-Contribuir junto com a comunidade educativa na valorização do espaço escolar, bem como na sua conservação: Xv- Acompanhar o trabafho de todos os funcionários da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, no sentido de atender às necessidades dos alunos, numca om confunto com 8 Equinos Poduipigica, Prolestntas é Pula, à PR ncia foconico 1 à aprendizagem dos alunos; Preocupar-se com a documentação escolar, desde sua elaboração, no seio de matar 08 dados atustzados. cumprindo pratos bem come encaminhar prioridades, a Secretaria Municipal de Educação e a outros organismos: Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma code corvo Decreto Maria a ” XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos. professores e funcionários; XXk Buscar soluções altemativas e criativas para os problemas Peperoni cb cp am relação à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão, repetência, etc. XXil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa, de forma is =p Estimular. participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, PRE pr Sinemendd q atualização e redimensionamento de sua função; XXIV- Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa realizando, caso necessário, visitas junto ao Pedagogo em residências de crianças nas situações acima mencionadas, XXV- Admnistrar e prestar contas dos recursos financeiros e patrimório da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, XXVI- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o destino dado sos recursos financeiros do estabelecimento de ensino, bem como o compartilhamento com a equipe de sugestões de aplicação dos referidos recursos, registrando documentalmente as decisões e a prestação de contas, NU Maduvia Pr 407 - am 18 - CEP 83285-000 FomeiF AX (D“41) 8727-7000 EMad - pretedus pfipotgidopaprs pr gos te Saingánia de Praia Se Lente - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO me] XXVil- Comunicar através de bilhete sos pais, mães ou responsáveis, bimestralmente, sobre os gastos com o dinheiro recolhido da APMF entre outros recursos, Da MR INSNE O nanda 6 presilha dos alumos-aen Macho: soculi, inclusive os portadores de deficiências, promovendo os devidos atendimentos pedagógicos e adaptações fisicas e curriculares, com apoio incondicional da Secretaria Municipal de Educação & outros órgãos competentes; XXIX- Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e podagégicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação é Conselho Municipal de XXX- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabeleciias pelos Pd sr por comiegecrslrar 20/dlrse em da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil saneadoras, XXXk- Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, com a Secretaria Municipal de XXXil- Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos indices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola; XXXIII- Convocar e participar junto mos representantes das entidades escolares, como por exemplo, AP.M.F. Conselho Escolar e outros, para reuniões de assuntos administrativos, pedagógicos e financeiros; XXXIV- Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional; XXXV-= Cumprir a legislação vigente XXXVI Reaiizar outras atividades correlatas com a função. DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR Art, 33 - Além das atribuições acima descritas, cabe ao Vice-Diretor eleito: Assessorar o Diretor no tocante à pesquisa, ao planejamento, ao ec UCA SNSaO CCE matiS O TORA O mc GO rea e responsabiizar-se pela escola na ausência do Diretor: Il. Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da nascida Pp UF ia 4 = SO 0 DS DS RA O de Lento - Posstal des Paraná - ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 1 Wi Cumprir as determinações do Diretor da escola e de superiores: IV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores e demais V- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho: Vi Executar outras tarefas correlatas, à critório do superior imediato: Vik- Substituir o Diretor em seus impedimentos legais. DAS PROIBIÇÕES Art. 35 - As proibições para os servidores municipais em cargos de direção e vice-diração nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil são as mesmas constantes no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná, Lei nº 075/97, no artigo 110. DAS PENALIDADES Art. 36 - Os Diretores e Vice-Dirstores escolares estão sujeitos às penalidades de advertência. suspensão de atividades e destituição do cargo. Art. 37- À penalidade de advertência será aplicada caso comprovado o descumprimento do artigo 32, incisos | Bo XXXVI, desde que, uma vez advertido Ant. 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior a 30 (trinta) dias, se comprovada, práticas de assédio moral contra outros funcionários, « já havendo mais de uma aplicação de advertência conforme artigo 37. Art. 39 - À destituição do cargo de Diretor e Vice-Diretor ocorrerá quando houver ocorrência de advertências e uma suspensão no periodo de 01 (um) ano. aliado à Ê ———————————— e N Rodevia Pr 487 - km 18 - CEP 83188-000 FoneiF AX (041) 3872-7006 EM. preteiturdbportaidonarana pe gos e Bsinaario de Preia de Lenta — Pontaí do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO as 5 1º- Ao servidor investido no cargo de diretor ou vice-diretor que tenha sido aplicada alguma das penalidades previstas nos artigos 38 e 39 será aberto um processo administrativo, sendo garantido ao direito ao contraditório e ampla defesa; 52º Após o prazo de defesa a que se refere o parágrafo anterior, o procedimento será analisado pelo Secratário Municipal de Educação, que emitirá parecer conclusivo sobre a procedência ou não da penalidade aplicada, sendo tal retatóno sujeito à decisão do Prefeito. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 40 - No caso de ausência, desistência, de morte ou impedimento legal do Diretor, dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor. Parágrafo Único: Vagando por definitivo a função de Diretor e assumindo o Vice-Diretor. caberá ao Prefeito a indicação de vice-diretor. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41 - À partir do ato de criação de uma unidade escolar, publicado em Diário Oficial do Município, o Prefeito nomeará o Diretor até a próxima eleição. Art. 42 - Em ano eleitoral o Diretor em exercicio na Unidade Escolar deverá entregar ao seu sucessor, na passagem do cargo, relatório sobre a situação do estabelecimento de ensino, bem como acervo documental e inventário patrimonial e material Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora em conjunto com o Secretário Municipal de Educação. Art. 44 - VETADO Art. 45 - Esta lei entrará em vigor na dats da sua publicação, revogando à lei nº 1423, de 1º de julho de 2014, bem como todas as suas alterações e disposições em contrário, Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2017 Prefeito LAURECI SCHMITZ DE MORAES Secretaria Municipal de Educação SS Modevia Pr 407 — km 18 - CER ESISS-000 FonaF AX [981] IETI-TONG EMail : prestes trafos static ras pr gue be Bainmário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR ! Oficio N * 100/17 —3L Pontal do Paraná 11 de outubro de 2017 Exmo Senhor Marcos Fioravanti DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Senhor Prefeito: Vimos através deste comunicar que na última Sessão Ordinária, no dia 10 de outubro do corrente. foi votado o Veto Parcial ao Projeto de Ler nº 032017. no qual for mantido por esta Casa Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos A A E) áutes Minor) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO in) LEI Nº 1.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 SUMULA: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice- diretores nas unidades escolares do município e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Leio Parágrafo único. A direção dos Centro Municinais de Esucação infanta os Art 2% Os candidatos sisitos ou indicados serão investidos nos Cargos para exercício das funções por sto do Prefeito. Art 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor das unidades escolares ce ensino fundamental sará de 03 (três) anos, com inicio no primeiro dia GM do ano subsequente às eleições. sendo vedaca a resioição para mandato consecutivo Parágrato Único- Os Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil passarão a exercer o cargo no dia em que o ato de designação estabelecer DO PROCESSO ELEITORAL Art 4º O processo eledorai para escolha do Diretor e do Vice-Dwetor será instaurado peis Secretaria Municipai de Educação, mediante edital afixado em local vesivel nas unidades escolares, na 1º (primeira) quinzana do més de setembro, do ao que houver o processo eleitoral, e a eleção ocorrerá na última quinzena de novembro, An. 5º O processo elsttoral se findará 30 (trinta) dias após a data da afixação do edital de resultado final da eleição | f odio PT tom 98 - CRP BEZOG00O Pora ax pr MUTUM Ee Error qui Dusmaárto do Praia dy Lust - Pontal do Params - e ——————— Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO À me À Am 6" A Socrmutaria Municipal de Educação criará ums Comissão Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico € jurídico proclamar os eleitos, regulamentar « juigar Os recursos e resolver 05 casos omissos reforontos ao processo eleitoral. 5 1 A Comissão Supervisora. prevista no caput deste ariço. terá a seguinte E k 03 (três) mpresentantes da Secretaria Municipal de Educação: ll 02 (dois) representantes das Associações de Pais Mestres e Funcionários — APMF, desde que os mesmos não sejam funcionários das unidades escolares; W- 02 (Goi) representantes dos Conselhos Escolares: IV- 03 (tr0a) representantes da Câmara Municipal de Versadores de Pontai do Paraná, meicados peio Presidente da Casa Legintativa, 6 3%-A Comissão Supervisora será presidida por um integrante eleito entre os membros da comissão registrado em mta 4 4º. Encerrado o processo eleitoral, a Comissão se dssoverá. obedecendo so Ar 5º Sesta hai. Am 7º. O processo eleitorul nas unidades escolares se iniciar por assombleia Geral, pelo Diretor em exercicio ou o integrante do quadro do Magistário designado pelo mesmo e terá a função de formar a Mesa Eleitoral com & seguinte composição t OZ (dom) mtagrantes do quadro do magistério em efetivo exercicio na respaciva unidade escolar inclusive áqueles que atuem na Educação de Jovens e Adultos. 01 (um) sorvidor em etativo exercício na respectiva unidade escolar: Wi- 02 (dois) pais ou mães ou responaávens legais pelos alunos. IV. A mesa elsitoral deverá regutrar entra eles a seguinte o (um) Presidente, 02 (dois) Secratários e 02 (dois) mesários W 1! «tos Rodeio Pr 687 - bom 18 - CEP 3385.6000 PonoiFAX (901) DUTO TUDO Ela + rear 7% Deinaário de Pruca co Lanto - Posstni do Pammnná - E ————TTTTTT— = ç | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Add Parágrafo único: Encerrado o processo s mess eletiors! so dissoiverá açós cumprir o disposto no artigo 22 desta lei DOS CANDIDATOS 8 Poderão ser candidatos todos os integrantes do quado pi di DIGAM: POSTS a do O a A do id desds que + Não estejam am astágio probatório: "- Possusm disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanas de trabalho na mesma unidade escolar; im- Não tar sido condenado nos últimos 03 (trás) anos so cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais. multa. destituição da função ou demissão. Iv- Apresentem à Secretaria Municipal de Educação, na data da inscrição da chapa, o Plano Trienal de acordo com us especificações definidas pels Secrstura Municipal de Educação. V- Possumm nivel Supenor. v+ Estejum no minimo há 12 (doze) meses lotados na Secretaria Municipal de Educação Art. 9" Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério. Técnico € Administrativo que k Não ss encontrem em efetivo exercico: H- Ocusem vaga provisória, temporária, permutada: Wit. Exerçam cargo por tempo determinado, capacitações realizadas pela Secretaria de Educação e desde que exijam o afastamento cds unidade escolar ou contro de educação infantil em que se encontes em emercios durante o decorrer da semana. V- dc ça 3 nt Pr - tm 10 - CRP EITUG.00O Peso A ["07) STE TORO EO Dr Ra Dei eimesro de Pons de sem - Pontmi do . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Van Vk- Tenha sido destituído do cargo de direção ou vice-direção, atraves ce processo . Vit VETADO Parágrafo único: O integrante do quadro administrativo imeressado a Enucaado o PrOCRSSO eletivo deve apresentar nivel Superior conciuido na árma da DO REGISTRO DA CANDIDATURA Art 10 - O pedido de registro de candidatura deverá ser feito em chapa única, por escrito à Comissão Supervisora e entregue no protocolo geral ds Prefeitura sté o vigésimo dia que antecede a data da eleição. 6 1º- Não serão admitidos registros fora do periodo e que se encontrem em desacordo com a constante no Art 9º desta lei. $ 2 A eleição do Diretor importará a do Vice-Dirstor com ee registrado. nas unsindes municipais de Educação de ensino Fundamental. $3*- Somente será permitida a propaganda de candidatos a Dirator e Vice- Dwetor após o registro da chapa concorrente às eleições daterido pels Comissão 6 4º. Não havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vice- Diretor para cumprimento do mandato dar-se-á por ato do Prefeito Municipal Art. 11- Poderão votar: & Os componentes da mesa eleliveal, previsto no artigo Eº desta lei, te Os integrantes do quadro permanente do Magistério, incusme os ocupantes de vagas provisórias e excedentes, que estiverem em gfstivo exercício na umuinde escolar e. sendo possuidores de 02 (dois) padrões terão dieito a 02 (dois) votos. um para cada matricula. Wk Os pais ou responsáveis pelos alunos menores de dazesseis anos regularmente matriculados ng unidade escolar, sendo gue em caso de mais de uma matricuia, terá direito a apenas Dt (um) voto | IV. Os alunos maiores de dezesseis aros Mendo Po 87 = bm 10 = CP GUEGO000 Pomoir ask Et) SOFA POSO Ba + pra orador ra que tr Mersao de Praia du seca Ponta do . + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO | mm | Parágrato Ú devidamente registrados no ato da matrícula e registrados no SERE, sendo os casos omessos resoívidos pela Mesa Elenoral e registrados em ata Art. 12- Cada unidade escolar será responsável peis divulgação da lista “SERE" dos eleitores, a qual será fixada em prazo de 48 (quarenta e vito) horas antecadentes à data da eleição DA ELEIÇÃO Art. 13 - O processo eletivo far-se-á através do volo cireto e secreto. sendo vedado o voto por procuração Art. 14 - O recebimento dos votos terá iniso às 08N00 (oto) horas e se encerrará às 15h00 (quinze) horas do dis marcado. Am 15- Cada ursiade escolar terá 01 (uma) Mesa Eleitoral constituida na forma do artigo 7º desta lei Art. 16 - No Mesa Eletoral. a recepção dos votos dos integrantes so Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar terão umas separadas dos demais votantes. & 1º Somente poderão permanacer no recinto da votação os Membros da Mosa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteciores so pleto junto à mesa sisftora! $ 7» A mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que venha assegurar a privacidade do voto secreto do etsitor 63 Os candidatos somente poderão permanecer na uidado escolar durante a realização do seu voto e após o encerramento do pleito para acompanhamento da apuração dos votos. DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS Ar. 17- À apuração será feita pela Mesa Elentoral é muxiliada por pessoas designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem a nresença dos candidatos. Ar. 18 - Na apuração dos votos será observada a paridade entre sisdores oriundos do quadro permanente do Magistário e Servidores da unidade escolar + os crundos da comunidade (pis, mães ou mesporsávers legaus pelos atunos). a seguinte fórmula: tb € Medo Py 087 tt 00 CH GS208,000 Praia frm0t) SOTO FOGO Bi | NA Eai e dr Bnimmário do Proa do lento Portais , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as voz EDO 50 +coy so E c Onde ViXi= Total de votos alcançados pelo candidato E(Xp= Número de votos obtidos pais chapa dentre os servidores da unidade escola E= Número de servidores que votaram peia unidade escolar CARA namero de votos da Comunidade escolar (sknos, pais ou responsáveis) para o C= Número de alunos, pais ou responsáveis que votaram peia unidade escolar Parágrato Único: Em caso do empate. será considerado eleito, sucessivamente, 0 candidato H Mais antigo na unstade escolar; H- Mais anbgo no seraço público municipal: m- Mais antigo no Magistério. IV- Mais iioso. Art. 19 - Na hipótesa de chapa única. no minimo 35% (trinta é nos por cento) dos eleitores aptos deverão votar e destes obter a mmora simples Cos votos. caso til quorum não seja atingido aplicar-se-á o disposto no artigo 10, 6 4” desta lei Ant. 20 - Encerrads » apuração, a Mesa Eletoral encaminhará à Comissão Supervisora loda s documentação relutiva DO processo eleitoral bem como os recursos apresentados em invólucro fechado, lacrado e rubricado pelos Membros da Mesa Eleitoral. Fiscais e Candidatos, mediante protocolo. Arm. 21 - À Comissão Supervisora, após julgar as impugnações e os recursos pendentes, fará divulgar os resultados, dos quais caberá recurso, interposto por qualquer candidato, até às 18h00 (dezoito) horas do primeiro dia útil subsequente & divulgação Art. 22 - Julgados os recursos previstos no artigo antenor, a Comessão Supervisora deciarará os eleitos. indicando-os, por ofico, so Prefeito Municipal, pars DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Po, Art. 23 - É nula a votação: Menta Py 8 lo 16 = CP BUSUO-S00 Pomadl A 09 "01] 307 TODO Bia Draco cr ar Euimeario de Pose oo Lento - Pontal do Parana PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ne 1 Quando feita perante & Mesa Eleitoral composta em descumprimento no artigo 8º desta lei: ne Quando realizada em dis, hora e local diferentes dos previstos estabelecidos 08 dispositvos legais. me Quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes do Quadro Permanente do Magistário e Servidores da unidade escolar e os otiundos da Art. 24 - À comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta lai deve ser relatada à Comissão Supervisora imediatamente 20 seu connscimento. Parágrafo Único: Sendo anulada a votação, à dessgnação do Diretor e Vice-Diretor para cumprimento do mandato como constante no artigo 1º desta lei, dar-se- é por ato do Prefeito h DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS Art. 25 - São consideradas infrações t O ato de impedir ou embaraçar o exercicio do voto e especisimente. - Coagir ou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de candidatura devidamente registrada; HW Usar de poder económico, distribuir mercadorias, prêmios ou qualquer ato que configure angariação de votos, violência moral ou ameaça para tolhar a liberdade do voto ou divulgar sob quisiquer forma, inverdades em relação à si ou outros candidatos que exerçam influência sobre o eleitorado, IV- Faisificar, no todo ou em parte ou alterar documento público verdadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins eletoruis. V- Violar ou tentar violar o segão do voto; Vk Ss o membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer tipo de ireguiaridade cu anormalidade que determine a anulação do voto; Vit Fazer propaganda, independente de sum forma. que venta ms olunder a digradade ou o decoro de alguém ou dilapiiar o patrimônio público & privado, vi Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta ler. (X- Realizar ou facilitar transporte de sietores q Art. 26 - O otertor ou quaiquer pessoa é a parte legitima para Genunciar o promover a responsabilidade dos mirmiores a que se refere esta lei, desde que a denuncia Madoçis Ps 467 - tum “o-— CUP aEDARAO Pena AR pat] SOTO OVO Enio + cre moradora pr go Le Maimmácto om Prois Os Leste - Possi qe a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO ed! soja formulada por escrito em formulário próprio, e entregue junto à Mesa Eieitorai ou Comissão no prazo legal. Art. 27- O Secretário Municipal de Educação em conjunto a Comissão Supervisora determinará a apuração e responsabilidade dos fatos na forma da legisação específica em vigor, 6 1º- A Comissão Supervisora lará um prazo de 02 (dois) dias Útwis pars dar Início a apuração preliminar conciuindo-s através de miatóro conciusivo, so Secretáno proces e do Educação no prazo de 15 (quinta) dias úteis, improrogáves a cortar da sau ; 63% A caractenzação da transgressão cas normas disciplinares previstas nos incisos | a |X do artigo 25º desta la! constituirá falta grave 90 dever discipinar e sujeitará o infrator à pena de demissão ou suspensão de quinze a sessenta dias. O que couber & decisão 8 4º incorrerá nas mesmas penas do parágrafo anterior deste arigo. o funcionário que concorreu para a prática da miração ou dela se Densficou consciantemente $ 5º incide nas mesmas peras dos parágralos anteriores deste amço quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação tuisa. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Ar. 28 - Às impugnações e recursos no processo eleitoral não terão efedo (guarenta o oito) horas para profetir decisão Ar 30 - Das decsões ds Comissão Supervisora caberá recurso & Procuradoria Geral do Município. desde que protocolada no primeiro dia til subsequente áquela do conhecimento do interessado, que será decidido no prazo de 05 (cinco) dias Uteis. Parágrafo único: Resolvdo(s) o(s) caso(s) pedido(s) de impugnação recursos. a Comissão Supervisora deciarará os eleitos. informando. por expediente próprio, so Prefeito Municipal para o cumprimento do disposto no artigo 2º desta ler ed Modens Pr 489 = hum 18 - CEP GEN0G-000 Pomeir AX 61) 38F-TO08 Eai + pende e dar ts ir Beimaáris dia Prato dos Losso - Porstai das Parma - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO = DA PROPAGANDA ELEITORAL Art. 31 - Às propagandas deverão seguir os seguintes critérios t Pantistos e/ou cartilhas com tamanhos máximos de 150m por 2tcm W Camisetas, adesivos, Dottons, bonés e todo e qualquer tipo ce brindes somente para uso da chapa. não sendo permitida a distribuição aos eisitores, Wi Documentos de posse e guarda da unidade escolar não poderão ser utilizados durante a campanha eleitoral, IV- A utilização de redes sociais cu qualquer ouro meio eletrônico é permitido, desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta ii: V- E proibida a utilização de tuixas, banners e cartazes; Vi São permitidas vesitas sus eledores, desde que não contranem o amgo 25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos. Vil Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola. cesde que previamente autorizada pela Comissão Supervisora, que determinará data e horário DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado. cabe ao Diretor Escolar. Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com s equips mestipágica; da ameenção do Eeato Ecs Padanâçios CRPPN de Utada Ensaios H- Ortentar todos os segmentos e áreas de atuação das escolas e centros pese donde co de a na verificação de seu atendimento eira cesso Mus sean dc Contudo Escunde PEDRNCUÃO CDA 6 CU a mm Media Pr at - bum 16 - CUP BU090,008 Penedo a (00) SOFA AO EUA | RN a Puts de Lento - Pontal de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO [ aprendizagem dos alunos, de modo a identificar alunos e áreas de aprendizagem que necessitam de atenção pedagógica diferenciscia e especial, de forma individual e soletiva. Educativa e Cantros Municipais de ae pad pur o eos e consistência entre todas as dimensões 6 ações do com foco na realização do papel social da escola e qualidade das ações educativas voltadas é aprendizagem e formação dos alunos, x- Organizar a acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Educativa e Contros Municipais do Educação Infantil em relação à limpeza. conservação. alimentação e higens, x+- Zeiar pelo cumprimento da lngistação em vigor, Xik- Acompanhar o processo ensino aprendizagem. através dos indices de aprovação, evasão e repetência, Medion Pr 45? = tom 10 = CRP GRENG00A Panasau "011 UFO TOS Elo DESA io 2 e Betmaaria de Pouca Se Lommo - Pontal ao . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO as XIV-Contribuir junto com a comunidade educativa na valorização do espaço escolar, bem como na sum conservação: Xv- Acompanhar o trabalho de todos os funconários da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil. no sentido de atender às xvi-Buscar solução dos problemas referentes à xva- Preocuper-se com a documentação escolar, desde elaboração, no sentido de manter 08 dados atuslizados, cumprindo prazos. bem como encaminhar prioridades, a Secrmtaria Municipal de Educação e 8 outros organismos. em conjunto com a Equipe Prolessores e Pais preirm se em " a vm Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação; XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa e ro pedagogos , XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas. que exijam respostas modiatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários: XX. Buscar empecíficos da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, em retação à convivência humana, espaço físico, segurança, evasão. repetência. ete - XXik Gerenciar os rocursos financeiros na Unidade Educativa, de toma planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico. XXHk- Estimular, paricipar de cursos, seminários, encontros. reuniões é outros. buscando 4 fundamentação. atualização e redimensionamerto ce sus função: XXIV- Comunicar so Conselho Tutelar os casos do maus tratos. negligência e abandono de crianças em sus Unidade Educativa rmalizando, caso necessário, vistas junto so Pedagogo em rusidências de crianças nas situações acima mencionadas. KXV- Administrar é prestar contas dos recursos financeiros e patrimônio ds Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantst XXVi- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o destino dado sos recursos financeiros do estabelecimento de ensino, bem como o compartilhamento com a equipe de sugestões de aplicação dos referidos recursos. registrando documentalmente as decisões e a prestação de contas, E N oo PE tam VO = CU RURODO PA 201) SOT-PODO GN + Cr ir gy Domus: 54 Pula do .usto Puta os - > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Un! XXVII Comunicar através de bilhete aos pais, mães ou responsáveis, tumestraimenta, sobre os gastos com o dinheiro recolhido da APME entre outros recursos XXVII Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em tade escoiar inclusive os portadores de deficiências, promovendo os devidos atendimentos XXIX- Aplicar normas. procedimentos e medias administrativas « pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de XXX- Cumprr e fazer cumpnr as determinações legais estabelecidas pelos drgãos competentes, bem como comunicar ao Departamento de Educação Fundamenta!. as irreguiandades da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Intanti buscando medidas saneadoras. JO0Xk Coordenar e manter o fluxo de informações ertrs a Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, com a Secrmtaria Municipal de Educação; XXXII. Propor e discutir altemativas., cbjetivando a redução dos indices de evasão e repetência, consolidando a função social da escola; XXX Convocar e participar junto sos representantes das entitades escolares, como por exemplo, APMF. Conselho Escolar e outros. para muniões de assuntos administrativos. pedagógicos € financeiros. XXXIV. Desanvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional: XXXV. Cumprir a legisiação vigente, XXXVI Realizar outras ativudades correlatas com a função DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR Ar 33 - Além das atribuições acima descritas. cabe ao Vice-Diretor elerto. k Assassorar à Diretor no tocante à pesquisa, so planejamento, so f W. Desampenhar funções de ajuda so bom funcionamento da Modesto Pr 487 tm 18 - CEP 85809-000 Pomaiv A j9TH01) SOFA -FOA Elba + prendas Deinoário de Prece da Lotes Prriad du - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO W- Cumprir as determinações do Dretor da escola « de superoras IV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores « demais V. Observar e cumprr as normas de higiene e de segurança do trabalho vi Executar outras taretas correlatas. à critário do superior medimo: Vil- Substitur o Dvetor em seus impedimentos legais Ant. 34 - Em caso da ausência Ce professores, justificadas ou inhustificadas. cabe ao diretor. vice-diretor. mo pedagogo « 8 equipa e. aos professores er horativitade desde que compensada a hora atividade em outro horário, não Decessariamenta nesta ordem. fazer as substituições em sais de aula. nos moldes propostos pels Secretaria de Educação avaliação será realizada mediante a participação de todos os funcionários lotados na unidade de ensino DAS PROIBIÇÕES Art 38 - As proibições para os senadores municipais em cargos de direção “ vice-direção nas unidades escolares e Centros Municipais de infantil são as mesmas Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná Lei nº 075/97, no artigo 110 DAS PENALIDADES Art. 36 - Os Dimiores e Vice-Dirmtores escolares estão sujndos às penalidades de advertência, suspensão de atividades « destituição co cargo. Ant. 37- À penalidade de advertência será aplicada caso comprovado o descumprimento do artigo 32. incisos | mo XXXVI, desde que, uma vez advendo verbalmente, haja reincidéêncea Art. 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior a 30 (tmnta) dias. se comprovada, práticas de assédio moral contra outros funcionários. e já ravendo Art. 39 - À destituição do cargo de Diretor e Vice-Diretor ocorrera quando houver ocorrência de advertências 8 uma suspensão no periodo de 01 (um) ano. alado 4 1 ea e ct o CO PT ET ES Mesmetcio du Persia di Lemes = Postué am . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO [ame À & 1º- Ao servidor investido no cargo de diretor ou vice-diretor que tanta DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 40 « No caso de suséncia, desimiéncia, de morte ou impecimento legal do Diretor, dar-se-á nomeação so Vice-Diretor Parágrafo Unico: Vagando por sefinaivo a função de Diretor e assumendo o Vice-Dirstor. caberá ao Prefeito a indicação de vice-diretor DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arm 41 «A parir do ato de criação de uma unidade escolar, putdicado sem Diário Oficial do Município, o Prefeito nomeará o Diretor até a próxima alsção Ar. 42 - Em ano eiaitoral o Diretor em exercicio na Unidade Escolar Soverá entregar ao seu sucessor, na passagem do carço, relatório sobre a situação do estnbelecimento ds ensino, bem como acervo documental é inventáro patrimoral o Arm. 43 - Os casos orissos sarão resolvidos pala Comissão Supervisora Am. 45 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a dm nº 1423, de 1º de julho de 2014, bem como todas as suas alterações e disposições em contrário Palácio Prefeto Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2017 dida Prefeito LAURECI SCHMITZ DE MORAES Secretaria Municipal de Educação DO Mndincio De 8 tam 16 - CEP GRNOG.000 Punodo A pAat) DOTS-TORO Bad + pr ida Buimmário so Preco ds Loss Pomtmt a ” Cir Estado do Paraná SESSÃO ORDINÁRIA EM Io: quo zum, | | e] Fropom de Emenda a Lei Orgânica do Municipio £ 4 Rejeitado 14 Projeto de Lei Complemestar 4 Aprovado com Emendas Fo + Regime de Urgência (0) Aprovado em Regime de |irpência E 4 Projeto de Decreto Legiulativa 10 Ni alcamçõe "quárim para aprovação tX4 Vem Pacul ft + Rejciudoo Veo Pod Vou Told 1 + Mantidoo Vas Ed Nequerimento € 4 Aprovado em |[º Tumo £ 4º Aprosado es D Tuma € + Rejeitado em 1º Tuma 4º Rejeitado em 2 Tuma 1a AIMIR ES - FARTDO! SM AU ALSINTI [ES En 4 | ] Vime Lo ms E, 1 han OT ND LAI | Oui sb K Í Fotaço Maros PR | [XI] vera [o de cibum Baia [e DS 4 TR | Monti » | Com votos & favor, vultos contra, ausente (s) e abstenção, está aprovado em votação única o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 920TT. MUNI NT Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO SESSÃO ORDINÁRIA EM a3/ 10/3017. Uojeto do Votação Resuitado da 4 tação 14 Projeto de Emenda à Lei Orgínica do Município | 4 Rejeitado 14º Projeto de Lei Complementar t+ Aprovado com Emendas 14 Regime de Urgência (1º Aprovado em Regime de Urgência 45 Projeso de Decreto Legislativo € + Não sicanços “quorim” para aprovação (X%º Voo Parcial ( 1 Rejetadoo Veto 154 Vem Tom t+ Matidos Voo 1 + Requerimemo fo 4º Aprovado em 1º Tumo t+ Aprovado em D Tuma € + Rejeitado em 1º Tumo t+ Rejeitado em 2º Tuma Com votos a favor, NOlOs Conta, ausente (3) € abstenção, está uprovado em votação única o Veto Parcial. E] Estado do Paraná DE BTT DL Pontal do Parutã. em [9 de Setemiico de 2017. Exato Sr POLACO MOROZ MD. Presidente da Comindo de Legisução, Jiuntiça = Redução. Ret: Veto Parchal ms Projero de Lei nº 0392017, Senhor Presidente Confurme precertus e artigo 6 paragrafo VI, letra —", do Regmmento imermo desgs Cuca she Leia, entrego us mãos des conceituada Commissdios Liegishação: Justiça = Reciução Processo [Legislativo 1º NESSTOIT, Comíneme determica o Artigo 1H da Regimento Interno da Cosa é mecossário que a referida Comisado emita parecer no prazo máximo de dez (1 dias úteis CITA TTRATS PARTE 12 TRTIRENIDOS, IO agrado Diretor Legrdativo Av Meire Sue sm” o Pooeeit do Sea] CEP GTILIANO — Potts Parse PR — Fome (06d 1 DA Sp, rap destes! aaa Nà Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação nt Ammatéria objeto da proposição obedece sos ditames legais, especialmente no que conceme ao art, 51, 51º e 2, da Lei Orgânica do Município, bem como conforme estabelece o art; TH e parágratos do Regimento Imemo. Diante so exposto, esta Reitor entende não haver óbice legal e nem constitucional para 4 tramitação da propesição em análise. apontando especial atenção ao 48º do art. 190 do Regimento Interno, que dispõe: 6 80. Na veta parcial, a votação se processará em separado para cada nina des disposições autónomas atingidas” 3. CONCLUSÃO Velas rizões expendidas, este Relator entende que o projeto não encontra obice para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário destá Corsa de Leis Sala dus Comissões, 19 de setembro de 2077, DD cisistamencrss pe rovtaL po rara Estado do Paraná Ur NHVO- DÊ. Pioetil dis Partido, eso 19 de Setiestibro de 2017. Exmo Sr POLACO MOROZ MD. President de Conisaidis de Legislação. Justiça é Redução. Reto: Vem Parcial ao Projeto de Lai nº 0392017 Senhor Presidente Contime precerua o artigo OU, paragrafo VÍ, Jets “bº. do Regimento interna desta (uma de Loba, cuttregos as sihos dessas conceituais Comissão Legislação, Justiça o Redação Process Legislativos 1º ESA DOT Comibrme determine o Artigo 190 do Regimento Interno dá Cissa, 4 mevessário uu a eefirida OC ommisados cmita parecer no prazo máximo de des (10) diisá úteti Sem mais para o moreno, muy aguas, Alemciusamente Diretor Legidarivo As Meira Mine qu” = INoiohád de Sal CEP BETIM Postal o Para PA Uma (err Sid sao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Quan Oficio nº.255/2017/GAB Pontal do Paraná, 14 de setembro de 2017 RENAS RAE MO NR TU PT nd E A = “esa Proousas RSS DOP” Fem 17 Dem ho Promancehos 19 4PE DOT Interessado ates E vector o Mrsuntas Oras mo DESDE Tintas A NA Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 039/2017 | Excelentissimo Senhor Presidente: Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa . diante das seguintes razões A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que Art 51 Concluída a votação, a Câmara, no prazo de der dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. 5 1º. Se o Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo- à total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, 42. O voto parcial somente abrangerá texto integral do artigo, parágrafo, inciso ou alinea. $ 3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará em sanção. RODOVIA PR AG CER RIISS AMO da morar pr braga dp RO Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO [ae] elevada estima e distinguida consideração dede! Prefeito minnário de Praia de Leste — Postal tu Paraná - PR Estado do Paraná PROJETO DE LEIS." qua7a;” Sámuta: “Iispie solore esenlia de direrares e vicesiretores nas unidades escolares do emuniciçaão e dá outras providências * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 3017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODEM LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRINUIÇÕES QUE ME são CONFERIDAS PROMULGO O SEGUESTE PROJETO DE LEL Arm 1º - A escollia do Diretor é vice-dincar das vtidades coccilaros de Ensiso Fimadomesoesttad e cia Fmciia Municipal Espec “Vila «ur Sastres” do Municipio metd clesivads ct enapa unica medisnme cieição, na forma desta les, Parágrafo único. A direção dós Cessry Municipais de Educação Infamil será de tres esculha q inalicação do Prefisito Miueiciqual. dembre cs peofisaiecenho dos magistério que pemeuintos Art X-COM cundidatim elelica ou indicados serão investidos ie Curgis pará exerceu das funções por si do Prefeito Arm. 3% E) mandado do Disctor 5 do Vice-Diretor cus uitidades euoiilstos qo cmmo fundamental sera de (15 (três) amem. com início no prime dis Gti do amo subseçuente do eleições, sendo vetada s recicição pars emuadato consecutivo, DO PROCESSO ELEITORAL Arm 4º O quocess clcineral pace esvolha des Diresor c do Vicelemar ses iistmidos pela Secrettria Municipal de Ediicação. mediante edital mfixido em local visivel mas umutades escolares. ma |* (prosa) quennena dó mts de setembro, dir amo qui naves 0 procoss elvisscal, e a cheição ocorrerá mms últimas quinas de sueste Arm E O processo eleinoca! se finadará Mo ctrinta) ima apos a cisma «ho afinação dos cdital de ressáliado fina) da eleição Arm €- A Secreuria Municipal de Estecação criará suma Commisado Superv isso coit a Tinção de acompanhar. de prestar asscesorimento técnico e jurúlico. penciattiar os leitos regutarsentar € pool igar ces necumums + resolver os cases oemrtur referentes ao procers> eletora! Estudo do Paraná ts Gis A Comissão Supervisse prevista mo caput deste artigo, teré a seguindo 1d. 0 itrés) representantes da Secretaria Mumicipal de Estuscação: M- 2 (Seis) ecpresentames dos Amciações de Isis, Mesres é Funcionários - APM. desde gue os meninos não sejam funcionários das unidides escolares, MIS- (2 (dois) representantes dos Comseltos Escolares. IV 05 qirês, representantes «da Câmara Mumerpal de Vercaderes de Fomal do Paraná inuticados pelo residente de Casa Leyrslative f D- O destgandos 4 Comissão Supervisora que porventura registem comido da: chop pura csucocrer à disição de que tiuio cut À) ianão “US & prisacido ds dai sirequema so reginro para decimar da sua indicação junto é Comissão. que deverá pros idestcum seda castas itisaçãos legal E3- 4 Comissão Supersmora aces presidida por um istegrano abeito cite cu mesubeca da cortado registrado cm ate (4 Encerrado à proceso sleitoral. a Comindo sc dimolvera, obedecendo mo Are 8º desta fot. AM PO processo etetmal mas unidades escolares so iniciart por muuentiicos Coeral, qebis Iliretoe em exercicio ou o integrante des quatros do Magistério desligado pelo men « tera = função de formar a Mesz Eleitoral comm a seguime compenição: E (7 quoin) integrantes do quadro dis magistério qm wfisbma cxercício ms respeítiva unidade escutar, rnciunve ôqueles que atuem na Educação de Jovem e Adulwe, FE- GH quem) servidor eim sfstivo exercício ns respectiva ultidade escolar: COB. 612 dddishos pais cu fes cu responsáveis legais pelos mlumos: EV. 4 mess eleitoral devera regrsara entre eles 4 seguinte composições O! fin Presidente (13 edobas Secrediáricos e CD dduisi mesários Parágrafo única: Encerrado o processo « mesa cleltural we dissolvess ape etumpetr o disposto no artigo 27 desta lei. Dos CANDIDATOS Art. Fº Poderão scr condudaios udos vs unegrantes do quadro permanente ds Megistário, Iedagoço e de Apolo Administrativo em cfbtivo cxescícia, desde que E são estam em estágio propatórm; Estado do Poraná Ea) 0. Possui disponibilidade pars o comprimento de 40 iquaremtas foras emana de irebalho na menta unicdinto excertur, UUD- Ido ter michos conidemado mir altitmios 653 (rebites qu usmprismentos de penaludado adememsiuava de mupensho de 43 (quarenta e circo) dim cx muis. celta. deatitaição da Curaçõos cms ddeemisado. Ve Apresentem à Socreusra Mumcipul de Educação, na das ds mmcação às chapa o Ham Triceal de acordo cus ss expecilicações defimidas pela Secretaria Musacipa! de Educação: Ve Porsunm nivel Superior VI Estsgarmo qu emviriintos bol 13 (une memos hstandhoos mau Secretaria Mimacapal de Educação DOS IMPEDIMENTOS Ar, 9 Não poderio se comínisar qncgranes do Quenito do Magistorm Tecmo e Administrativo que & Não se encomrem em eletivo exercicio; ME Oxtpem vaga provisôcia. temporária permita: 119. Exerque cargo por cempo desermimado. 14. Esmjarm reslicando corso de aperfeçoamento como Mestrado. Programas Fcderais possiveis de Elisa de Estudos, cmtre etros, excetuando as copeciiações redliradas pes Socremaria de Educação c desde que exijam o alhmamento da unidade escolar om centro de eucação Wsfamtll er que se encemea em cxcrcácio Surunte u Cecorrer da semana. V Descampricem o prazo de cotrega e fierestação do fama Friemal do Ação: Vi Cesituo medio ahestituidddo ce comigo die direção cm vieuslirseãs uisseês [ad — Feragrafo único: O mucgrame do quadoo súminismaivo uuencesdo s concorms mo process eletivo deve apresentar aivel Superior concloido ma drca de Educação. Estado do Paraná Vendo DO REGISTRO DA CANDIDATURA Art. 10 - o peara C Manny Co open Clipart JA erra di por escritas à Comisaho Superv ines q entregue no protocolo geral da Prefcinura mé o vigêsioos dis que amecode a duna da eleição 1 Mão seio aitmitidias registros fiora do peritudo é que se emcontroes um desacordo com + constato e 77. 9º desim hey; ET A eleição do Dircive linportará u do Vice-Ditetur cx ele registrado: tuas msnbades municipais de Educação de Enuno Fundamental À 5 Somente sera permitida » propagamis de cosidaios é IDiteiot é Vice- Uliresen apuis os regustioo dis ciuagas comcurrenao ds eleições, deferido pela Comida Suprim 14 Não havendo registo de chapa. a designação do Diretor e to Vice-Diretor pra comprimento do mamilo dar-se por ato do Prefeis Menicipal. DOS ELEITORES Am. E Poderão votar 1. Os componentes da mesa clestvesl, previsto no urtigo 0º dista los: H- Os imegranses do quadro permanente do Magutério, mestusve 04 ocmpantes de vaçãs priveisúrias e excedentes que estiverem em efetivo exercício na unidade escolas o. sem possundores de 42 (doe) padrões serão direxo a 07 (dois) votos. um pars cada messriciata. ME-Ck qúsis cui responsáveis pelis úliunia menures de dereweis amis reyorsberinenção eudtricaiados ma uuridado excular. sendo que com cam de mars de uma mairicuia. meo dleego 4 mpomes 0) tum) qnto. 14- Om atunos emiores de dezesseis mos. Parágrafo (nico; Somente sesão votantes Os pai vou rempansávess des bdecmente registrados po quo de matricula é registrados ms SERE sendo o cases sumi resolvidos pela Mesa Eleitotal e registrados er ata Art. 12- Cota imidado espoldr será responsável pola divulgado da lista SEMP” dos ehelicres é qual será funda cit pesso de 45 (quarenta c cito) hotas ániccodeiiias à duiu da ciençãos DA ELEIÇÃO Art. 43 - (1 process eletivo Earese-d através do voto direi e secreto sendo vedado a vino por procuração. Am. 14 = O recebimento dos volts terá início de ONNOO Coto) ines € me comecrrará do À Sivivto (ouinam oras do dia emmmiado: Estudo do Paraná ts Am. 15 - Cada uitidado escolar terá 01 (ima) Mesa Eleitoral comtstituiido quis tiros do artigo 7º desas bei. Arm Vo - Na Mesa Eleitoeal, = tocepção dos vistos dos iegrantes do Quáiiso Pronese do Magistério c Servidares da wnldade escolar tenho crmas separados vos digesaro vietatttos. 6 1º- Somense poderão pormamecsr me recinto de vocação cs Memtbrus da Less Edestoeal, uti fincal de cada chapa cadastrnds 24 evinte e quatro) horas unteriemes me gbcitos jirmtos é mesa cteltoral E 7- Ames de votação deverá ser instalada cin local mibeiguiido giso wveriias essere à provaçidado do voto secrem do eleitor 85 Os candidmos somente poderão permanecer ns anidade escolar dututte a realização do ses voto « após eserrumento da páeito para acompanhamento «a apuração dus dente. DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS Am. 17 A apuração será feita pela Mess Elestoral o muxiliada por persons designados pela metes imelistamento apud « coceeramento da vesação com cm sem 4 proseeiça hos comido Art. 18 - a apuração dis votos será observada a paridade entre cleticees oriundos do quadro permacena do Magistério e Servidores da nnictade emcotar e arm oritendos du ocemuariibado (puts, audes cu respesmáveis loguis polos abel. utilizando & scguinte tórrmita VEX?. EXE 80 + C4X) 40 E € Code ViXh Totul de votos alcançados pelo candidato EX amiga de votos obtidos pela chapa dentre ce servidores da umuiado escolar Fo Neres» de serv doros que «utaram pois munitado cacolar CUX Ie Ivúmero de votos du Comttutsidiado excilar (altos, pais uu responsáveis | para o camilidato Co Summeroo der aderem puro cru responda qua wemsmam pula mnvickade esralua Parágrafo Umeca: tm cao de empate. mera comugerado cleo mucomivamente, «+ comadidaças É Mais antigo na unidade escolar: H- Mais antigo no serviço público mussicigal” the Mais antigo no Magistério, Estudo do Paraná EV Mais iduso AM. TO = No hipótese de chapa única, mo titimo 25% (trinta e cinco por conta) dos cioitcer» apare deverão votar e destes oirer a maior simples dos vemos, caso tal quorum mio meia abivegindos aplicar-se cs disquudo tuo artigo LO, 6 4º, desta bei Art. 20 - Escerrads é apuração, q Mes Elcitucal erncarminhars 4 Cosnisado Superchora tia a dicuimentição tetutiva am proces cleioral bem com os recursos apresentados em invólucro» fechado, lacrado e rutricado peios Membros da Mesa Eleitpesl, Fiscais e Cosudichatoso, mcelhanto pretendo Art. 31 - 4 Comissão Supervisoes, apos julgar es impugnações = ss recursos ferra mares olive confirm aneis sete md qa candidato, ane me TRIO (desaba) horas do primeiro dim mil subsequente 4 divulgação Art. 22 - Julgados vs recurmos presisãos no artigo anterior, s Comtissdo Supervmoras deciarard o ejestos, indicaado-os. por qíigio, so Prefeito Municipal. pura cxpetição dir mo csbivel DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Att. 33 - É mula à votação do Quando feita perunto s Mesa Eleitoral curmposta em descumprlemento: ao serthigas WE" efecto des: 48. (Quando realizado er útia, tura q local diferentes dos previstos. estutucicodos os droposmivos legais; ME. Quando o cotmparecimento de qualquer im dos grupos componeites do Quadro Permmeme do Magiseno « Servidores da untado escolar e os orrundes da corumulado estuda for igual a cera Art. 34 - À comunicação dos mos provados no amigo 23 desis les deve ser relucado & Comissão Supervtaors imediatamente ses seu conbecimento. Parágrafo Única: Sendo mutlads 4 votação, s desigração do Diretor e Vice Disetor pura cursporilouento des rreumadiato comes cometunte ne artigo 1º desta ei. dir-se-d pon úto du Prefeito Municipal, DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS Art. 2$ - São consideradas infrações: &- Omtó de inipedir ou embataçar 0 extrcicio do voto e especialmente: Estado do Paraná ted 15. Comsgir ox alicia albbosediteado qm seu Lover cus destaco de cxcufiitaties Qevdarmente registrada: Mb Lisar de poder económico, distribuir mercadicias. prémios com quadágues aus que configure angariação de vos, violência moral ou amesça para tolher a Ilberdade do voto cu divulgo sobe aqusnbeques ferrmeca. inmwendados em relação x ai cus cmutros comlidaos que exerçam influência sobre o eleitorado 1V- Falsificas, mo tocks om em parto cu alterar documento pablico wentadesro, os tazer uno de emenitioo pata Mitre cleibiemiao Vo Violas ca venta vida o ságiio dio votos Vi Se o membm da Mes Eleitoral proticar ou faciliar qualquer tipo de lrregularidado cu anormalidade que determime 3 amulação do vote vil Farer propagancdta, inbtpenderss de sua forma, que venha a ofimader » dipentidudo cu «a decuro de alguéri cu dibagidas » putrlondeho pulblico privado, vue Fazer propaganda divergente com o artigo 5) desta toi: 1X- Realizar vw fmciiizar trampora de clesores. Art. 26 - () eleitor ow qualquer pesou é à purte legitima pará dectuiicias q promrer & responsabilidade dos infratores » que se refere esta ler, desde que a denúncia meu Esrmuilada por escrito em formulário próprio o emeegue jun 4 Mess Flelicend quem Comesisads Superetecra ney pras legal Art. 27. O Secretário Muitidipal de Educação eim csijunto com 4 Comisado “upervnora deserminars a apuração e respossabilidade dos fasos ma fores da legintação enpesifica em viprr GI A Comusão Supervrsora terá um preso de 02 (dom) dias ticos pars dar inicia a apuração preliinimar comcluindo-s através de: relatório comlusivo, au Secretário Mumicigial de Elucação mu praro de 15 (quites ilias Gésis. improrrugóveis. a cottsr du desta do seis início. E T- Em aceitando a demuncia à Secretira Municipal de Estucação malicitars a abermues de sindicância adeministrativa: o não secitação ds mesa resultará ex meguivismessto do referado processo, dando com smmiuos die casos contecarmento é O omisso Super isa. EF A caracrerração da transgressão das cora disciplinares previstas mos lucias | a 1X do artigo 24º desta lei comssinirá falta grave mo dever disciplinas e sajeitasd & infiutor à queria de derstisados cus suspensão de quinas a semeia dias. 0 que cotiber a decisão. ES tncorred nes mesmos penas do purágralo antorioe deste amiga Tuneunara que concorreu para a prática da infração vu dela se beneficios conscrentementa. Sm re a «ro À o rc + o solecena mmpsagruação sho regunaro de condado com motivação fubaa. Estado do Paranã DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 28 - As impugrações e recursos mo processo eleitoral mão serão cfciio masaprenado to Art. 20 - Qualquer eleitor poderá fiwrmulse, por escrito. podido de impugeação do registro do condidsio ditetamente & Comissão Supersinoen mé circo tias anteriores & dass murcata pars 2 rovebimento dos votos. sendo que a Comissão terá 4% (quarenta c osto) hoem para proferir decsado Art. 30 - Las decisdos da Comissão Smpersisara cuberá recsrso 4 Procuradoria Cieral do Municipio, desde que protocalada no primeiro úlia útil subeeguente dquets do conhecimento do imeresado, que será decidido me prasorde (ES (cumes) duas items Furágrafu âuico: Resolvido (4) d& (x) caso (4) pedido (4) de impugnação recursos. a Comusão Supervnora deciarasó 0s elesos, informando, por expediente próprio. so Prefiesto Mussiciud pura o siumprismento do disposto mo uetigo 2º desta lei. DA PROPAGANDA ELEITORAL Art. 31 - As propagandas deverão seguir os seguimos crriermm & Panfleios ciuu curtilhas comes tateaeihos mudxcissos de 15 cr por TE cm 1h Comisesos, adesiçem, “bottuas”. inunêo é tocdho o qualquer tipus de Irimubos seenentto quara mois da cliapa. não metido permiltica a distribuição ac eleitores. ima maço Al a a utilizados durante » carmtpuenta cicisenenl 1V- A utilização de redes seclnis cus outro meio eletrônico E perrtitido. desde que não infrinja ms disposições do amigo 25 desta lei; V. E prulhido a utilização de Minas. ixsiers e cartares VI- Sã permitidas sisitas aos cócituros, desde que não comtrarictm ar artigo 25 « sejam reulizados fora do expediente de trubalho dos cuisisdmtors. vi Poderá ser realizado umo apresentação nas dependências da extiiz. desde que provisinente autorizada pela Corinsdo Superv inoca, que dezerminara data e insário DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR Art. 33 - Lives vas cleino ou lsdicado, cabe ss Diretor Escuilas- à Covrdenar, planejar, acompenhar e puricipar, jus com 4 cwuipe pedsgogica ds execução do Projeto hulitico Pedagógico (PPP) da Linidade Escotir; Estado do Paraná t+ V- Unentar todos os segmentos e deves de utunção das esculis é contos de E ilicação Infantil rea definação dos pandas de desempenho de qualidade na excola c tia verificação de sei mtenditmenta, Mb- templamar + implementar q processo de organização de A PMs Comseiho Escotar Negirtento Interno = euttrme: 1V- Panicipas, parto cem a Equipe: Medagógica, do plmejumento e execução das remttios pedagogicas. cotiselhos de cima. munihes de quis é curas amividudos da Unidade E W- [hmamazar O proceso ettsioo aprendizagem incentivando es experiências dy Unidade Estacatira e Centros Memicipais de Educação Infantil, promovendo = upficação sistemútico de mecanimos de acompanhamento ds apemlizages dos also de modo « nientificar miunos e árezs de aprendicagem que necesnitam de atenção pedagógica iliftrenciada « especial de foca lnstiv idas! é coletiva: Vi» detar peio cumprimento da função social da escola. dinamizundo à processes de matriculi o aces és permanência de todos cm alunos na (nidade Educativa e Contos Miuicipais de Ediicação Infantil. bet cento a integração coerência e comsistéscia cutre sodas 3 dimensies = ações do trabalho edecacional. com foco ma realização do papel socisi da exculs « «qualibade das ações educativas velhadas à aprendizagem € formação dom aluaos. vE- Anticadar e englobar vu estabelocimemo de ensino com cy idermais otpuniamos da comunidade como A PMEs Asciações de Nairro, Comselin Esculsros € omnes. visando 3 unidade da trabalho < o desenvolvimento eguillbezdo de todos 04 segrestos da escoly e Comtros de bitacação Infemtil, ne reglização de sem obyerivos. segundo mma perspectiva meras é iticagradora: vi Analisar as forças de poder exigentes na exols é Conus Miticipais ds Ediicação Infutitil, é valites que am crientam « seu papel ia escoli agiledo nó emitido de comeergar para o empoderamento conjunto de indos o da escola, IX- Administrar o cothtlsto escolar. o qual se reficee à conduta dos presfesagres. Hercsmáeis € abepess, 6 rmcado como respombem à desafios. cem interagem crure sá; 2 ocorrência de costilitos c is natureza: 4 aloação de regularidades e muúlmas de persceuimentos quer mami ireos disciqiára excodar medimaas a forração de hábitos de organização pesos! + cognitiva. emraivendo o estuibilecimento de etesinos come um tudos, a comvicência mo sala de auls € Uuestto o ressçõo, es manuizações cecessárias através da conservação « uso adeguinto de espaços, e materiais: transformação da bora atividade em momentos de E das praticas és vrganicação ds Estado do Paraná td X- Orgunicas é moctgunhas os tralsaliuos reulisados pitas fmclomários da Umade Eshacativa e Centros Municipais do Estucação Infumtif cm retação à limpeza. conservação. Blirsentação é higiene: Md Zeinr peio comprimento ca fegirstução est vigor: XII- A contepuatihas o proceso enslto aprendizagem. miras és dos indices de aprovação, cvundo c repetência; afinar anticiulinmotto à Secretária Municipal de Peucação dus PO De era = Perro qr ams dh bem como selicitar quer idências ne comido de mupri-las, XIv- Cortelbetr judo com 4 comunidade educativo na valorização dr Exttaços excitar bem como na saia comereação. Xv- Acompanhar o iretsalho de teses cs Mmelomários da Lnidiade Educutiva 2 Comitom Minicipuis de Educação InQumtll mi semtinhs de atender ds mecossilidades des talvanens; Xv A AN mestução dos problemas referentes é aprendizagem dos xvi- Preocupar-se com 3 documentação escolar, desde suis elsiieação, ne semtiõos de rramter cm chaos atiialicados. comprando prazos. bem como encaminhar prioralades » Secretaria Municipal de Educação € a autros organisemes. XVI- Solucmmar problemas súmumistzaivos e pedagógicos de fura conjunta com a Sccremaria Musroicigaad de Fatuncaçãos XIX. Coordenar o processo educacional na área admmismara < nm cncaniedasemento pedagógico: XX- Cotaborar mms quesões individuais é coletivas que esfum resposta, ópio XXI- buscar siluções altermatisas e criativas pare vs prodiicmmas especificos de Ltiilado Edimcativa é Centros Miunicipáis de Educação Infatmil. att relução & cotrvirêracia fnsireisnias, Expuço finca, segurança. evasão, rupreétérmcia, etc. XXIk Gerenciar os recursos financenos na linidade Educativa, de toma pismeyada, atendendo és necessidades coletivas do Projeto Político Fodagingicoa, XXUlt- Estimular, parscipar de cursos, seminarios. encontros. reuniões e outra. hoscamão a fisrsbermerriação atualização e resbirrerma macetes che agas fisenç dor Estado do Paraná “cs XXXIV Conimiçar ao Comeslhus Tuiehar os cum de memos testes, megliptacis e abandono qe crunção ste sim (omidado Fstimeutiva resfizando. caso necessário visitas juúiito so Vedagogo em residências de crianças nas euuações acima mencirmadas, XXV- Adininistras e prestar contas (hos mecuruos fleusiceitos = quatriemibétio uu Umidade Educativa e Cemiros Munkchpucis de Educação fesfatil; XXVI Consular e pressas comms é comunidade cmcolar motro o despane audios ams reeurços financeiros do esabeleciarento de emimo fem como à compertilignento com + euuipe de sugestides de aplicação dos reficridis reciurus registrando documentulmente un devintes a progução de costusc XXVI Comunicar através de billicte mis pais miles oi responsáveis Irhrrmesaratemeenv mestre um gundo curry 0 dbeniesro recciliiado dia APAE estro cores mecuraos, NAVTH- Vesbificar o missso E 5 peemisêoc cos alum cxH Sade esciitas mese cm pormademo de dticatecia prommenvemho es derndos atimfimenmos padaguigress lui de Times o cutritedário cratt co apuidos intocmdlciosmaal ho Sescreumtio Mustaicaguil de Esbiso de E oo OrgõOs COMpoNIEs: XXIX- Aplicar norma procediinentis < medidas adininistrativas é pedagógicas emanada» dá Secretaria Municipal de Educação « Comefho Municipal de Educação: XXX- Coupe o fnxer cumprir os determinações Negue estatielocidas pelos orgão bem como communios ao Deparamento de Edacação Fundamental =» XXXI Cosirdenas e manter o fumos de informações entre a Linidludo Edduicativo é Cemros Municipais de Educação Infunsil, com a Secretaria Municipal de Educação; evasão repetência, comsalidando = função sociai da escuta; XXXII» Cotrrocar é participar junto mus repecstntantes chis entidades escertisos. some por exemplo, A PSF Conselho Escolar o cuttos ques reunibes de assunto pedagugicos e financeiros XXXIV- Deserreotrer o tratsitos de direção. comsiiderundo 4 ética prosliyalomal: XXX9= Cumprir a legutação vigeme: XXXVI- Reslizar outras stiv idades cormetatas dot a função DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLA Art, 33 = Alem das atrações acira descrmas, cabe ao Vice-Diretor diem à Assenscess à Mireuor mos bocunte & pesquisa a» plate jammentos, dus contrahe. eoontutação c comudo da Escala c avaliação do processo educacional e responcabilizarse pela escuda mm immbncia do [iretor; TE Desempenhar funções de ajuda qo Post Trsticicwetmmeorto dia tinichácde- HU. Compeir ms determisações do Diretor ds esculs e de «peru IV Conubao des quadro de presença c horário de professores < dermara serviámres. - Coservar e cumprir as normas de higena e de segurança do cesta: Vi Exscutar oliras tarefas correlatas à critério do aperior imadiado: vi Susbyetitulo 6 Ohretor erm súsues himprsddismentos legis Art. 34 + bum comi ide mendmcaa dc profesecmes. juyssifizoçios qr enjuessificades cooe me dice a dcclinetr ms pelagem & + cylipe o mm peles qu incegeis alado boni que comido) O tento bitola cesto custoso Uointádrio ils prexmssat imita Nesta sndem Lust au mtv ço 11 ha de midis DAS PROIBIÇÕES Art, 35 - As proibições para ps servidores municipars em de direção « vtccdiração nas cidades escolares e Centros Municipais de Educação de es moms comstaittos mo Histutuso des Servidores Municipio de Pomtal dó Paraná. Lei di” 07897. nó urtigo ve DAS PENALIDADES Art. JM - Che Dinitures € Vice-iMereros escuilucos csbldoo sallititaso dos quesonbiilindõos oe mivervência. «npensão qe gjividades e desiituação de corpo Art. 37. A peralidade de advertência meri aplicado como comprovado .» descempereeeno do mrtagos 32, true À o XXXVI dedo que, vma vez mivertado verteimena, fais retesç ibbacia. Art, 38 - À suspensão sert aplicada por prazo não saperior & Mi (treinas) dias e comprova próticos de assédio moral costra cuiros funciemásios e já huvendo muis de uma agficação de atvertência conforme amigo 37, Amt. 30 = A desbitidição do catgo dé Divcice é Vice-Ditetor cxurrerk aliado mimver ogemrêmcaa de mlvertêncaas e uma merprernádioo pur pupricndios uh 4 À quemi o somo, aslmmçõos o porem o de emas repre alem Estado do Paranã Rama P'- Aa servidos hirvendádos mos cmmgos de clipetiso cms 4 ioelicoms equal tesitio hds ars alguma abas perfis preveiimo cos quo JE « S7 sort uheriil tinti peocessi! dutos faje gajos amd gorequtiido: que bras des criara é 2 mrrpÃo Secfiis 4 FT - Apos pro de dele é que me tec O parágralo antecioe. u procelinmento será aunticado quefo Secretário Mumicipal de Eshucação, que emitirá parecer e caeetados tal rebatetero masbecetos à doctado do DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 48 - No cem de ausência desistlncia de muro wu hrspesdimento legal dus Uyrssor, dar-se-s nomenção so Vice-Diresor Parágrafo Único: Vagando por definitivo é fiução de Diretor e sosesmicado + Vas Drew, caberá so Prefeito a indicação de vise-diresor DAS DISPOSIÇÕES GERAIS IS ILTEaRL TA Estreia odor Meto fr os Prata» rr no À beto aid 4 praia remo nermaçãoos Art. 43 - Em quo chemoral q Decior em exercicio sos [inidaddo Fist Juivesá Sr e same Em previam ho csrgo, seletor mtrr é situação do evidbeltognrr de cesso. bertt corto mermo docurmental e itivembário quiiririminadal é muatertol. Art. 43 - Ch casos comissems serão pesslvidos, pels Comsisão Superv um compento cenm o Segectário Mitsticital de Educação Art dd = [Mãos 0 desermpentos do função seara à Lhcação Visesteçção dy Esbanenos ntmespo «ha! Ertreseno chi Coube renmoteiiguel. Exma ditado d puesciegaçãos do Cirsdifização dic Fiisiçãis. prevesta not talão 3 quis do mg W, há fe) Muucipnl 651, aorespndo do caules equrvilesmo mo Art, 48 - Esas lei entrará cos vigor na date ds quis publicação. revogado m les nº 1423. de 1º de Júlio de 2014. bem conto todas as mais nlterações e dinposiçies vem contrário Palácio Professe Getúlio Serafim da Numeitrmento, er TU dat sestasiniens die 2H) 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N* 1.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 SÚMULA: “Dispõe sobre escolha de diratores « vice- diretores nas unidades escolares do municipio e «dá cutras A A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; DO MANDATO Arm. 1º- À escolha do Diretor e vice-girstor das unsiades escolares de Ensno Fundamental « ds Escola Art. 7- Os cancidaios eleios ou indicados sarão investidos nos Cams para esercico das lunções por ato do Prafeds. Am. 3*- O mandato do Dretor a do Vice-Diretor das unidades escolares de ensino turdamental será de 03 (vês) aros. com nído no primero cia ud do ses subsocuente às eluições sendo vedada a recieição para maraio consecutivo Parágrafo Único- Os Desicres dos Centros Municipais de Educação Infarii oassarão a exercer O cargo no dia em que o ato de Cesignação estabsiacar DO PROCESSO ELEITORAL Aut 4-0 processo sisiioeal para escolha do Diretor « do Vice-Dewtor será mstzurado pelo Secrutaria Municipal de Educação, megante edital afixado em local visivel mas uridadas escolares na 1º (primeira) quinzena do mãs de setembro, do ano que hos o processo eleitoral. e 1 eleição ocorrerá na última quinzena de novermbea. An. 8 O processo elelivra! se lindará SO (trínia) dias após s data da afixação do edit de resultado final da cisição E ————————————e—— q dembunca dr AUT — tm 18 - CER BLHOS000 Pena AL [2-5*) S9TI-130U EMOS reina andinos pra pr gos dr Serato cm Ponto Med cut - Portos um Purnas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ma? Am. 6º À Socntara Municiosl de Educação criará uma Comissão Supervisora cor função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e purisios proclamar os eledos regulamentar e julgar 05 recursos é resolver os casos omissos referentes no processo eleitoral. & += A Comissão Supervisora, prevista no capui deste artigo terd a seguia composição = 03 (três) represemantes te Secresana Municipal oe Educação. H OZ (doin) representantes cus Associações do Plis Mesires q Funcionários — APME desde que Cs mesmos não sejam funcionários das unidades escolares. W- 02 (does) representantes cos Conselhos Escolares: IV- 03 (inêa) representantes da Câmara Muncipal de vorsagores da Pontal do Paraná, indicados palo Presente da Caça Leguiativa. $ 7- Os designados à Comissão Supervaora qua porventura regismmem candrialurs da chapa para concorres é eleição de que wats esta lei terão até 0 primero dia ml subenquente ao registro para docinas de sua indicação junto à Comissão que Soverá peodencar sua substituição legal &3º-A Commsãs Superwsora serd presscida pos um integrante siwito arnire os membros da corsssão regastrado em ata & 4*- Encormmdo o processo elesoral, a Comssão se cuscivera. obedecendo mo Art 5º desta hai Art. TP. O processo eleitoral nos unidades escolares ne ricara por assambiois Gorul, polo Dirsior em exercício ou o integrante do quadro do Magistário dempnado polo mesmo e torá a função de formar a Mess Eleitoral com a seguinte composição + 02 (dom) mtagranes do quagro do magistório em efetivo exercicio na respectiva uradade escolar, ncluswo Squelos que atuam na Educação ds Xovers o th D? tum) servidos em afetivo exerçãos na respectiva uncade escolar k- DZ (dois) pais ou mães cu responsáveis lagas polos alunos. Ve A mesa steioral cevara mqeirar entre eles a seguinte composição 01 tum) Presidente (2 (cos | Secretários e DZ (dos) mesários. 1 TT ES Nocesta Pr 087 - nom 18 - CRP TITIS-ADS Pena AX V=6 1) ESTS- HO Eta Era dica sara o Muiorateci de Pon de Costa - Pastas ss Paraos - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único: Encamado o processo 5 mesa eleitoral se Gissolverh avos curnprir o disposto no artigo 22 desta js DOS CANDIDATOS Art. 8º. Poderão ser candidalos iodos os inlogranies do quad ceara do Nagano. Pesago e do Ago Moreira e cl exrcco + Não estejam em estágio probalóro: te o RR O E semanais de trabalho no mesma unidade escolar; tt- Não tor sido condenado mos últimos 03 (trás) anos ao cumprimento de penalidade administrava de susponaão de 45 (quarenta e cinco) cias ou mais mula, destituição am função ou demmsão; 1v- apresentem à a pe dae eritema hum aro da capa, o Plano Trienal de acordo com es especticações definiias pela Socretara Municipal de Educação: V- Possuam nivel Supenor. vi Esmejam no minsemo na 12 [or] meses lotados na Secminia Murucipal de Educação DOS IMPEDIMENTOS Art. 9º- Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério. Técruco + Administrativo que: t Não ss aticontram em efetivo axeecicio: t- — Ocupem vaga provisória, temporária, permudads. Hk. Exerçam cargo por tempo detesmisado, V. Descurmprrem prazo de entrega + formatação do Plano Trienal de maos Font ax JRTI-rO0A festas ruins oiitocecara pe aos or Rindo Oo GM = 00-18 NDASH DO Pa pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Vi. Tenha sto cdestituiio do cargo de direção ou vice-diração. simvês de processo acimirimiratives, [vence | Parágrato único: O misgrante do quadro seminasaivo imeressado & concorre me processo eletivo deve apresentar nivel Superior conduido ns ama da Educução DO REGISTRO DA CANDIDATURA An. 10 - O perndo de regutro de candidatura deverá ser fed em crapa única, por escrito é Comissão Supervisora e entgue no protocolo geral da Pretedurs até o wpésimo dia que antucede a data da eleição. 8 1º Não serão admitidos registos fora do perisdo e que se encortram em desacordo com o constante no Ar. 9º dente kw; $7- A cieição do Dirce importará a do Vice-Diretor com els resintendo, mas unidades municipas de Educação de ensino Fundamental 63º Somente sara permitida a propaganda de candidatos a Diretor + Vice- Croat após o regusiro da chape concorrente és eleções. cofendo pola Commeãdo 4 4% Não havendo registro ds chapa, a desgnação do Diretor + do Vice Diretor gara cumprimento do mandato dar-se-á por ato do Prefeito Municipal Arm. 11- Poderão votar | Os componentes da mesa eleitoral previsto no artigo Eº desta le. 1% Os intagrantas do quado permanenio do Magistério, inclusvo cs ocupantes de vagas provisórias s excedentus, que estiverem em slntivo emsrcício ma unidade escolar «, sando possuidores de 02 (dois) padrões terão dirão a 02 (om) votos, ur para cada matricada. Wl- Os pos cu rmsponsáves pélos alunos menores de dezmastes anos reqularmente matriculados rm unidade mscilas sudo que em caso de mais de sus matricula. terá cisto a apenas 01 (um) voto. IV- Os alunos maiores de deressois snos std 04 487 — hm 18 -- CRP GNISO-000 Paso? AX Ut) Sata TNNA Ba EMI mr gs te Meineário ce us ds Lento — Putas om « PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ad Parágrafo Único: Somente serão votantes os pas mou responsáveis Gevciamente registudos nó dio da matricula e registrados no SERE. sendo os casos omissos resolvidos pela Mesa Elmdoral e regmtrados em ata DA ELEIÇÃO Art. 13 - O processo olstivo furaa-s através do votos diets « secreto nando vedado o volo por procuração Art. 44 - O recetimanto dos votos tarã mico às OBNOO (04) horas « se ancermará às 15h00 (quinze) horas do cg marcado. Art. 15-Caca ursóade ascolar terá 07 fuma) Miaza Eleitoral constituida ra forma dó artigo 7º gasta jul Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, 4 rmcenção cos votos dos integrantes do Quadro Pormananta do Magistário a Servidores da undage escolar terão umas separadas Cos demais votantes 8 1º Somento poderão permanecer no recinto (sa votação os Memoros da Mass Eleitor um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteriores sé eleito junto é mesa cladoral. $ 7- À mesa do votação davera sec imutaluda am Iscal adequado que venha assagues a privacuiade do voto secreto do sbeitor 63% Os candiistos somente poderão permanecer na unidade escolar aurante a reslização do seu voto 8 após o encemamento do plado pars acompanhamento is apuração dos votos DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 47 À apuração será fot pela Mesa Eleitoral é muxiliada DO" pessoas dúsignadas pels mesma, imediatament açós 0 encerramento da votação com ou sem s presença dos candidatos Art. 18 « No apuração dos votos sará observada à parktade entre eletores oriundos do quadro permanente do Magistério a Servidores da unidade escolar e os oriundos da comunidade (pais. mães ou respornsáves legam pelos alunos), utilizando à sequimis fórmuta + ” - .- eri-romo tas ernius cndiooraaicomenra 2 35, ir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN À GABINETE DO PREFEITO ns VD 2 EDG 50+Cu9 so E [e Onde. VIX= Total de votas alcançados pelo candidato EiXi» Número de votos obtidos pels chapa dentre 04 servidores da unidade escolar E= Numero de servidores que votaram pola unidade escolar CX Número do votos as Comunicado escolar (mhinos. pais ou responsáveis) pars o candidato €= Numero de alunos, país ou responsáveis que votaram pela unidade escolar Parágrafo Único: Em caso de empata será comidendo sido, sucesswamente, o cangisgto + Muaia antigo mea unidade escolar; ll Mais antigo na serviço público municaal: dh Mais antgo no Magistério: ve Mais dose. Art. 19 - Na nipotese de chapa única ro minimo 35% itrnia é cnc por cento) dos elsiores apios deverão votar « destes obter a maioria smples dos votos. caso tal quórum não seja atingido aplicar-se-á 9 disposto no artigo 10. 6 4º desta le Art 20 - Encerrada 5 apuração, a Mesa Elgtorml encamnnará à Comsaão Superwmora soda » documentação relativa Bo processo eleitoral tam como os socursos apresentados em mvélucro fechado. lacrado « rubricado pelos Membros da Mesa Eloioral Fiscais e Candidatos mediante protocolo. An 21 - À Comissão Supervisora, após júgar as impugnações « os rpcursos pendentes. lará os resultados, dos quas caberá recurso. intacposto por Qualquer comdidato, até às 1 (dezoito) horas do primeiro cia Otil subsequente & divulgação. Ant. 22 - Julgados 08 recursos previstos no artigo anterior, 4 Comissão Supervisora decinrará 08 elsitos. incdicando-os. por ofica. so Prefedo Municipal, para expedição do ato cabível, DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO An. 23 - É nuis & votação Penta Pr 487 = tem 18 = CRP RESRO 000 Pen a HC SOF-ODO a + rn racao srs Buirmegrto qu Preco mm iate - Pertgi o Parado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO k Quando feita perante 4 Mesa Eleitoral composta em descumerimento ao artigo E* desta int; H- Quando resitrads em dia, nom e focal diferentes dos previsics estabelgodos os aispasitvos leguis: M Quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes So Quadro Permanente do Magistório e Servidores tm unidade escolar » 08 renda do Comunidade escola for igual a zero. Art. 24 - À comunicação dos utos provistos no artigo 23 desta le deve ner retataca à Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhecimento Parágrafo Unico: Sendo anutada a votação. a desigração do Diemtor e cura cumprimento do mandato como constante no artigo 1º desta id darge Vice-Oirmor 4 por ato so Prefeim DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS Art. 25 - São consideradus intrações: te O ato de impedir ou embaraçar 6 exercicio do voto e especaimente: He Comgir ou alciar subordinado em sau favor ou austavor de canciántiaa Ceveamento regmirada: mi. Usar do poder econômico, desiriwai mercacorias, prêmios ou qualquer dio que configure anganação de votos. violência moral cu ameaça para ioihor 4 foardade do woto Ou divulgar sob qualquer forma, mvercades am relação à 8i ou outros canedatos Que exerçam influbncia sobre o eleiterado IV- Fxbsiticar Mo todo ou mm pare ou dilerar documento pabiico vardadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins aledorais. ve Vickme ou tentar votar o egão do voto: Vi- Se é membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer No de rrogulandade ou anormalidade que determine s anulação do voto: Vik Fazer propaganda, mdapendento du sus forma. que venha 2 olandas » diúmelage ou o decoro de alguém ou diapitar patriménio público e privado. Vim. Fazer propaganda divergente com q artigo 31 desta lei. IX. Restizar ou facilitar rarspone de eleitores. Art. 26 - O elstor ou qualquer pessoa é a parte legitema para denunciar e Promover a responsabilidade dos infratores a que sa refere asta lui desde que n denuncia A 1 PA ari , Madumônio om Pros do Louis — Presas ds Purgus - GABINETE DO PREFEITO sa Criado GARE SACO am formláeio próprio, e entregue junto & Mes Eloi ru Comisaão Supervisora no prazo legal Art. 27-O Secretário Municipal de Educação er conjunto com a Comissão ea e noriPar 8 apuração é reepommabilidade dos tos na forma ds jogando especifica em vigor | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA 8.3 A caracterização da Iransgrasaão das normas diceinares previstas mudar o racao DO MORO 25º douto lei corativira faia grava 20 devo” quinas Co Der a Senior à pena de Camisaão ou suspensão se quinze 4 sessenta des º qa Coube a decsão É 7 incorterá ras mesmas pers do pardoraio artoror desta aço 5 conter CONCOMAU nara prálica da intação Ou Dea so mea conscentemonte 8 E ineo nas menmas penas dos parágratos anteriores deste arigo. quem aolcita impugnação do regestro de candidato com motivação falsa, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 28 - Aa impugnações a recursos no processo elaoral não terão etaiio al do Mio, de pad Supenveora caber recuso 4 Procuradoria Geral Municipio. desde que protocolada no primeiro aquela do conhecimento do interessado Que satã decidido no prazo da DS icines) sias Ulm Parágrafo único: Rescivido(s) o(s) caso(s) pedido(s) de impugnação e recursos, Comissão Supervisora dociarará os eleitos. po expediente gróDIO o Pres Mn para 3 comprime Gon end, pOr apo = a O É Cuinedria do Pena do Loo — Pesntial ts rã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO DA PROPAGANDA ELEITORAL Am M “ÀS propagarcias deverão seguir 08 seguintes critários t- Parfnios eiou cartfhas com tumanhos máximos de 15cm per 2tcm te Camisetas, adesivos. Doliors, tonés e lodo + qualquer tipo de Deindiss somente para uso da chapa, não sendo permitida a disiribuição sas eledores mt. Documentos de posse « quards da unitade escolar não poderho ser utilizados durante a campanha elaborar IV- À utiização de redes socisis ou quilquer outro mess elstrénico é ermúdo. desde que não intrinjam as disposições do artigo 25 desta lai: V- E prothido a utilização oe faixas. banners 6 cartuzas: Vi- São permindas visitas aos eleitos. descia que não contranem o arigo 25 e sejam realizadas foca do expediente de irabaiho dos candidsios Vik Poderá ser reskzada uma apresentação nas dependências da escola qusde Que previamente autorizada pela Comusão Supervisora. que determinará caia s horário DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR Art. 32 - Uma vez oleo ou indicado. cabe no Destas Escelar + Coordenar. planejar, acompanhar « participar, junio com a equipe Pedagógica, da execução do Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Escala a Orientar todos 08 segmentos s áreas de atuação das colas e centros de Educação brtantil na definição dos de desempenho de qualidade na escola & na verificação de seu atundimento, tm implantar q implementar o processo ce organização de AD ME Conseiho Escolar. Regimento Intamo & outros. mv. : co Particmar, punto com a Equipe Pedagógica. Dlanejamento p “mUcução Gas reuniões de classe. reurmões do pais s outras atividades da Unidade Educamva: Pre um 18- CEP EITAS 40 Psico E A memso a) cer Dido e O Pres a à ut — Postas GABINETE DO PREFEITO —— Proust de co Sinta. dê medo a ilenificar alunos « ársus de aprenizapem que Desesatam de atenção pedagógica cilerenciscia e especial, forma incividual e sigo E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ des yr de ensino com os temuis ormgantamos da comunkiage como MF, Ansociações de Bairro. Escolares € Outros. vmando m unidade do trabilho = q equilibrado de ingos es ant soalsar aa forças de poder existentes na escola s Centros Muncioas do coracação Infant. 08 vsloras que as crianiam » mau papel na asc agindo no mens empogeramento Ê XHt-informar oficaimente a Secretaria Muncipsl de Educação das Mreaio aids no gerenciamento da Uniciade Educativa é Centros Municipais de Educação titantil, bem como solicitar peovictências no sentido de supridas. A E E aaa aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Dmae] TD [D——— or anita Junio com a comuntdade educativa na valicização do escaço escolar, bem como na sua conservação emos enpdithar O irabalho de todos os Nincionários dá Uniiade mona qe, Contos Municioam de Educação Infertl, no sentido de amina =" bem soterans uno SOM & Ene Pedagógica, Professores e Pais, XX- Colaborar nas questões incividua e coletivas Que exijam rescostas imediatas nes problemas de cimcininias de alunos, professeras e hincemado XX- Buscar altematvas e contvas pam os ta do ade Ec to ps ar Jo. Govencar 08 recursos fnarcekos va Uniciade Educativa, de forma Pinejaia, atendendo às necessidades coletas do Prog Polis Posagágias JM Estrmulas, partcmar de cursos. aeminários, encontros. reuniões Sono Suscando a funciamentação, atusização « recimensicnamento da nos função” . XXV- Administrar e prestar contas dos recursos financeiros e patimário Sa Unidada Educativa e Cantros Municipais de Educação infantil. XXVI- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sotre o destino comia e eROS financeiros do seisbelecmento de ensino, bem carro CM E AR CEEE TEA TE 1 ne em et) SOrI- sado trad Minas Oy 657 - am CEP CIZSS-00S "end as Estadia ocorra 7 qe GABINETE DO PREFEITO XXVI Corunicar strgvés E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ de háhete sos pais, mães ou resporsáres. birmestratrras nto “Sra 94 guNtOs com a diiheio recolhido ca APME entre cuiros tecno Dvat Vilbiizar o acesso s & permanência dos alunos em idade escolar inclusive os portadores de cuficiências, Promovendo os devidos atendimentos da Secremra ceofiusioral: JOOKV- Cumpre a iegisiação vigente JXXVi- Realizar curas ativiciades correlatas com a lunção DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR Amt- 33 - Alóm dias atribuições acima descritas, cabo so Vice-Divets atado Assessorar o Ditstor no tocante à pesquiso, so Dlanejamento ao comete, coordenação e comando ds º mvalação do processo educacional é H- Desempenhar funções de miuda ao bar funcionamento da untado: MEC UA R EE-AM E CRP RISOS ATI eme | Bniredeto de raso ds Lento — Pastegs .! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO me] W- Cumpre as determinações do Dwator da escola s de auperiores IV- Cuidar do quadro de presença e horário ce professores e demais V- Otsarvar e cumpri as normas de higiene e de segurança do trataiho: vi Executar outras tarefas cormolaças. à critério do superior imediato: desde que compinsads a em curo horário. não mecessanamente nesta ordem, fazor as mubatituções am saia de aula: Parágrafo Único: Os servidores investidos nas funções de At 35 - As proibições para os senidorms municipais em cargos de direção Rar eção nas unidados escolsres e Centros Municpais de Educação Infantil são me An. 36 - Os Diroiores q Ves-Destoros escolares estão sugetos às ponniciades ce advertência, suspensão de aimicadom s destituição do cargo Ant. 37- À penalidade de aovartência será mplicada caso comprovado o descumprimento do artigo 32. incsos | ao XXXVI, desde que. uma var advarids verbalmente. naja rencidôncia Ant, 38 - A suspensão será apicada por prazo não superior a 30 (trinta) das. 5º comprovada. prálicas de assédio morul contra ouros funcionários, é já havendo mais da uma aplicação de advertânca conforme artigo 37 Art. 38 - À destituição do cargo oe Diretor e Vice-Diretor ocorrerá quando houver ocorrência de mivertências « uma suspensão no período de 01 (um) ana ulindo é prestação de contas reprovades. tas Pra CÊ - CEP EITUSSOS Font AX pet VITI-ro00 Emas a ecettmpafnos nf rute Lgom ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 40 - No camo de ausência. dasisiência, de morie ou impecimento legal co Deetor dar-se-á nomeação so Vice-Diretor. Parágrato Único: Vaganco por definitivo função de Dintor 6 ansuminos o Vice-Direlor. caberã mo Bralato 4 incicação de vicergrans . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41 - À parte do ato de criação de uma unidade escolar, publicado em Ear Oficial 00 Municibio O Prefeito nomeará o Destor até à próxima oiação Art. 42 - Em ano elstioral o Diretor em exercicio no Liniciade Escolas Donna AN!TOTar BO Deu GuCesaOe, na passagem do cargo, reistório sobre a situação da estabelecimento de ensmo dem como acervo documental é Inventário patrmeral e matena! Art. 43 - Os casos ominsos serão resolvidos pela Comissão Supervisora am conjunto com o Secrgtário Municaal de Educação Art. 45 - Esta ler entrara em vigor na data da sua publicação revogando » fer nm 1423, de “de julho de 2014, bam como todas am suas alterações o disposições em contrário. Palácio Profaito Rudisney Gimenes, 14 de setembro de 2017 MARCOS FIORAVANTE Prefeito LAURECI SCHMITZ DE MORAES Secrataria Municipal do Educação . usem *» am - 1H - CEP EITSS-S0S Puma AR (941) TETI-TODS Entud A o cocepaf rola tati Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná En Processo: Mensagem Nº 048 Processo:0751/2017 Ameprojeto de Loi: 44/2017 reto: Resolução: LEGISLAÇÃO JR. DATA: E FINANÇAS OF. DATA. Lopo URBANISMO LM DATA: LD EDUC CSATMA. DATA: 14 | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | ) e Lã el + Eae ENPOSDCUSSÃO EVOTAÇÃO ÚMRA, (+, 12244 | ha tos fico a m— O o E o o nm Anal / Oficio N.º 100/17 — 3L Pontal do Parana. 11 de outubro de 2017 Exmo Senhor. Marcos Froravanti DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paranã Senhor Prefeito: Vimos através deste comunicar que na ultima Sessão Ordinária no dia 10 de outubro do corrente. foi votado o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 039/2017. no qual foi mantido por esta Casa. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Pd n | abr; auto Aitcio cam Ch Estado do Paraná | eme | PROMETO DE EINS amar CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ j | fo Estado do Paraná | e” | Oficio 920171 Pontal do Paraná. | 1 de sesembos de 2017, Exmo. Sr MANCOS FIORAVANTI DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Assunto: Emsminhameno de Projeto de Lei Senhor Prefuito: Anexo encuminho à Vossa Excelência. os Projetos de Les soh o 1º 9207 suiogratados por esta Presidência, para providências proceituadas no Artigo 51 da Lis Orgânica do Munição, ressaltundo que o mesmo enirey emendas e que ss alirações estão modus gritudas ms ceficridos projesa de lei O referido projeto de lei contém 13 páginas mimeradas Ser exais pasa o mupento. emecipamos rsss agrado irei. Estado do Paraná due À compensação: GITA Comissão Supervicoma. prevista no caput deste artigo, tor a meguainto 1 03 (três) repeesentuntos da Secretaria Municipal de Educação, HE- 02 (dois) representantes des Associações de Pais, Mestres e Funcsonárica - APME, desde que os mesmos não sejam funcionários das imidades escolares; TIT- 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares; EV- 05 (irês) representantes ds Câmara Municipal de Vercadores de Pontal do Paraná indicados pelo Presidente da Cusa | epislutiva 4 7- Os designados à Comissão Supervisma que porventura regisrem catlidaturs de chapa pars comoorrer à eleição de que trasa esta lei terão até o primeiro dia atil sulmeguetto so registro pars declinar da sus indicação jumo 4 Cormsissão, que deverá peu ideias sua mutoinuiçãos fegral, EX A Comissão Supervisora será presidida por um integrante cleito emre os momieos da comissão registado em ata. 84 Encerrado o processo elestoral, » Comissão sc dissotverá. obedecendo su At Sº destas Med, Art. O processo eleitoral nas umdades escolares se iniciam por assembleias Geral, pelo Diresor em exercício ou o integrante do quadro do Magistério designado pelo mesma « teró a fusção de formas s Mesa Eleisoral cum = seguinte composição. d- 02 (dom) imegrantes do quadro do magimério em cicuvo exercício na respectivo unidade escolar, inclusive fquelos que atuem ns Eslucação de Servers é Adultos. U- 01) tum) servidor em efetivo exercício na respectiva wunidude escolar: BT- 02 (dois) quais ou mães vu responsáveis legais pelos altmos. UV= A mesa clenorul devera regimes entre clos 4 seguinte composição: 01 (um) Presidente. (12 tdors | Secrezarios = (12 (doisy mesários. único: Encerrado o processo à mesa cleitóril se dimmslverá spuia cumprir o dispomo no artigo 73 desta fes, DOS CANDIDATOS Ar. $º- Poderão ser candidatos todos os integrantes do quadro permanente do Magistério, Pedagogo e de Apoio Admimisteativo am cfetivo exercício, desde que & Não estejum cm estágio probatório, NTAL DO P Estado do Paraná Ref 2 Possui disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) onças sema de trubalho na mesma unidade escolar; U5- Não ter sido condenado mos últimos US (três) anos ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão de 45 (quurenta e cinco) dins ou rutis. etultua, destituição da função ou demiasdo: EV- Apreseittem & Secrcusria Municipal de Educação, ma data dá inscrição dy cliapa. o Plato Trieráil de scordo com us especificações definidas pela Secretaria Mismicipal de Educação: V- Possuam tuvel Superior VI- Essejam no minimo há 12 (doze) meses lotados na Secretária Municipal de DOS IMPEDIMENTOS Art. 9- Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério, Tecnico € Adiminsstrativo que 1 Não se encontrem em efetivo exercicio; tl. Ocupem vags provisória, temporária, persmutiado, U3- Exerçam cargo por tempo dererminado; 1V- Estejam realizando curso de aperfeiçoamento como Mestrádo, Programas Federais pussíveis le Bolus de Estudos. entre outros, excetnando as capacitações realizada» pela Secretaria de Educação e desde que exgam q afastamento da emidude escolar ou centros de educação infamil em «que se encontra em exervício durame o decorrer da semana. V. Descumprirem o praro de emrega e formatação do Plano Trienal de Aços Motor ado destinado o cmg do dicção car citediracão caros e tva ami vit Tenha ocupado cargo de direção c vice-isção no pertodo imediatamente anterior, impedisda, inclusive, « troca de funções. Parágrafo único: O imegrame do quadro adminisimtivo intercesado m comeoerer na processo eletivo deve apresentar nível Superior concluído ma dra da Educação. Estado do Paraná tas DO REGISTRO DA CANDIDATURA Art. 10 - O podido de registro de candidatura deverá ser feito em chapa unica poe escrito à Comissão Supervisara e entregue no protocolo geral ds Prefeitura. até o vigésimo dia que nittecede 4 data da eleição. 6 1 Não serão admitidos registros form do periodo e que se encontrem em desacorto com o comtunte no Art 9 desta lei; 47 A cicição do Dircior importam a do Vice-Diretor com ele megimtrado. nas selados msuniciqais de Educação de Ensimo Puriamenta!, & F- Somente será permitida à propiugando de catdidutos a Diretor e Vite- Diretor após o registro da chapa concorrente às cieições. defendo pela Comissão Supervisora: 44 Não hsvendo registro de chapa. à designação di Diretor e do Vice-Diretor para cumprasento do merdaro dae-se-i pormo do Prefeito Municipal. DOS ELEITORES Art, 1- Poderão votar 1 O componentes da mesa eleitoral, previsto mo mrtigo Rº desta les, HE Os imegrames do quadro permaneme do Magistério, inclusive os ocupantes vagas provisórias c excedentes, que estiverem em eletivo exercicio ma unidade escolsr e, membo cada erlanpogeo pr aread eftpandps ss inagerdrrpumeêmeo MU Os pais cu responsávers pelos alunos menares de dezesseis anos regulimmente matriculados na umidade escolar, serio que em caso de renais de suma rrstricula, será direito a upenas 0) tum) voto EV- Os alunos mares de dezesseis gos. Parágrafo Unico: Somesto serão volúndos as páls cou repomáveis devam cegistendos no uso da masricula e registrados no SERE. sendo os casos omissos Art. 12- Cudá unindo escolar será responsável pela divulgação da lista “SERE” das elenores, a qual sera fixada em prazo de dh (quam e oilo) homs amecedentos à chats dia elvição. DA ELEIÇÃO Art. 13 - O proceso eletivo far-se-á através do voto direto o secreto, sesdo elas o veta pur procuração, Art. 14 - €) recebimento dos votos leré início &s (RO fondo) horas é me encerrará às 1 Sh00 (quinas) huscas dis dia emrçado. Estado do Paraná tado Art. 18 - Cuda wnidade escolar terá O! (uma) Mesa Elestoral constituída mas Forma do artigo 7º desta Jez. Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, 4 recepção dos votos dos integrantes do (anidro Perminmento do Magistério e Servidores du uttidade escolut terão umas seçuradas dos demais volts. 4 1º- Somente poderão permanecer nu recinto do votação os Memes da Mesa Eleitoral, ur fiscul de coda chapa cadastrado 24 (vinte é quatro) horas anteriores so pheiso fuso à mesa cienpral, ER A mesa de votação deverá ser ireetalaito em stal adequado que verha assegurar a privacidade do voto secreto do ciettor. 47- Os condidusos somente poderão permanecer na unidade escolur durante a reslicação do sets voto e apóm à encerramento do pleito para acompanhamento dá apuração dos voos. DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 17- 4 apuração sera feira pela Mes Elerural o auxiliada por possas regra ia pa nt, o nr 1 Art. 48 - Na apuração dis votos será observado a pardado entre eleores eriuundos do quatro permanente do Magistério e Servidores da unidade espolar e cs pristrdess da comunidade (pais. mies ou responsáveis legais pelos alunos), utilieanedos a seguairido fivemtáida: VEXE 2. ELXI SO + CUXI. SO E Cc Erede: vWiXP Total de votos alcançados pelo candidsto FX e Número de votos obtidos pels chapas dentre os servidores de unidade escolas E= Número de servidores que votintim pela unidade escolar CX re Número de voos da Comunidade escolar (alunos, pais ou responsárvers) pura cr cxmedidato €= Número de alusas, pais ou responsaveis que vutucam pela unidade estoler Parágrafo Único: Em caso de empate, sera considerado eleito. sucessivamente, q candidato” K Mais antigo na unidade escolar: Mais antigo no serviço público municipal, TE Mais antigo no Magistério: CÂMA Estado do Paraná [V= Mais idoso. Art. 19 - Na hipótese de chapa única, no minimo 38% (trista e cinco por cemo) dus eleitores aptos deverão votar e destes obier a maioria simples dos votem. cio tal quebrar elos seja atingido aplicar-se-d 0 disposto no artigo 10, 4 4º, desta fes Art. 20 - Encerrada à apuração a Mess Eleitor! encaminhará à Comissão “uperesara toda 4 documentação relauva no proceso eleitoral, bem como is recursos apresensados cm invidlucos fechado, iscrado + mubricado pelos Membros da Mesa Elenoral. Fiscais & Candiditos mediante protocolo. Art, 24 - À Comunão Supervisora, após julgar as impugnações e os rocuesis pendentes. fucá divulgar os resultados, dos quais cuberá recurso, interposto por qualquer cxtudidado. até &s INHOO (dezoito) borus do primeiro dia útil subsequente à divulgação Art. 23 - Julgados Os rocurms previstos no amigo amettor, a Comissãs Supervisra decissará 04 eleitos. inlicando-os, por ofício, sa Prefeito Municipal pars expedição do sto cabível. DAS SULIDADES DA VOTAÇÃO Art. 23 - É mula ú votação: b Quando feita perante a Moss Eleitoral composta em descumprimemo so artigo 8º dusia lei. H- Quando realizada em dia, hora e local diferentes dos previstos. estubeiccnsos vs tispositisors legais. HE- Quando o comparecimento de qualquer um dos gripos componentes do Quadro Permanente do Magistério e Servidures da umidade escolar e os ormundos da comunidade escolar fue igual a sera Arm, 24 - À comunicação dos mos previsios no úrtigo 23 desta lei deve ser relatada à Comissão Supervisora imediatamente ao seu Parágrafo Unico: Sendo aruilada a votação, « designação do Direme é Vice- Dirmor pura cumprimemo do mandaio como constante no sigo 1º desta let. dar-se-á por sto do Prefeito Memecipal DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS Art. 25 - São cormideradas infrações: É Omo de impedir ou embarsçar o exercicio do voto e especialmente Estado do Paraná ls H- Cosgit cu alicia stibordinado em seu fivor ou destivor de comidas devulamente registrado: US- Usar de poder econômico, distribuir mercadorias. prémios ct «qualquer ato que configure angariação de votos vivlência moral ou úmeaça pars tolhes a libertado do vor qu divulgar sob qualquer forma. ipverdades em relação u si ou outros cardidmos que exerça influência sabre o eleitorader, TV. Falsificar. no tdo cu em parte cu alterar dacumeito púlslico wondadeiro. cu furer uso dos mesmos para fins clenoraes; - Viola ou tentar viciar e sógilo do vota, Vi-Se o membro du Mes Elenvral praticar ow facijizar qualquer tipo de tregularniade ou anormulidade que desermine a amilução do voto, vi Fazer propaganda, independente de siim forma. que veriha a úliendes a dignidade ou q decoro de siguém cu dilapidur o porrimômo público « privado; vm Fazer propaganda divergente com o úrigo 31 desta les, IX. Realizar ou facilitar transporte de eleitores. Art. 76 « () eleitor ou qualquer pessos é « pare legitima para denuncias e promover a responsabilidade dos infratores a que se refere esuw lei, desde que a denimem seja formulada por escrito em formulário próprio, « entregue junto & Mesa Elsitoral sou Comissão Supervisora neo prazo legal Art, 27- O Secretário Mumcipal de Educação em comumo com u Cominsia Supervuses descrminará a apuração « respomsabilidade dos fusos ma forms da Iepisiação especifica em «igor. GS A Comissão Supervisora terá um prazo de 02 (dois) dins civis pars dar macia a apuração preliminar concisindo-s atraves de relatório comelusivo, ses Secretário Municipal de Educação nó prazo de 15 (quinze) dias úteis. improtrogáveis, a contar da data do seu início & 2- Em aceitando a demancia, q Secretário Mamicipal de Educação solicitars 4 abertura de sindicância administrativa. 4 não aceitação da isestma resultará eres areusbeamimenstos cho referido processo, dando em ambos ct cusos conhecimento à Cotnisslão Supervisora. $3- A comcierização ds tramegresaão das cormas disciplinares previstas mis incisos | a 1X do urtigo 29º desta le: constituirá falto grave do dever disciplinar e suleitisá infratie à pena de demissão ou sispensão de quinze a sessenta dias, o que couber a decisão E 4º lecormerá nas mesmas penses do parágrafo amerior deste artigo, q funcionário que concorreu para à prática da infração ou dels se beneficiou conscientemente. 4 5 Incide nas mesmas pensas dos parderafos anteriores dese amigo, quem slicias impugnação do registro de comeidmo com motivação fulsa Estado do Paraná DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS Art. 28 - As impugnações < recursos no processo elenora! não serão cfeiro suspersivea Art. 29 - (Qualquer eleitor poderá [oemular. por escrito. pedido de impigração do regisaro do condidmo diretameme à Comissão Supervnora, até cinco dias antenores à «asa muscada pura e recebimento dos votos. sendo que a Comissão tera 48 (quarenta « oiro! horas porn profeeir decisão Art. 30 - Das decisties da Comissão Supervisora caberá recurso & Procuradora Geril do Mumilípio, desde que protocolada no primeiro dis al subsequeme dquels do cotibecimento do interessado. que será decidido no praro de OS (cinco) dias úteis. único: Resolvido (4) o (4) caso (+) pedido (si de impugnação é cecurms, 4 Comissão Supervisora declarará os eleitos. informado, por expediente próprio, so Prefeito Municipal para o cumprimento do disposto no artigo 2* desta let DA PROPAGANDA ELEITORAL An, 31 = As propagandas deverão seguir os seguintes critérios: de Panficias e/ou cariilhas cor tarmunhos rrxiraos de | $ cm por 21 ema 1. Comisctas, adesivos. "bottoms”, bones e jodo e qualquer tipo de brindes semente pera uso da chapa, não semdo permitida a disinheção aos eleirores. Po e E pj unlizados durante a campanha clenoral 1V- A utilização de redes sociais ox qualquer outro medo cleseúnico é permitido, desde que não initinjum as disposições do artigo 25 desta lei: V- Eproitida a utilização de faixas, bummers e cartazes, VI- São permitidas visitas nos cletures. desde que não contrariem o artigo 25 s seyam realizadas fora do expedsente de tratálho dos candidatos. vi Poderá ser realizado uma apresentação vos dependências da escula. DAS ATRIBUIÇÕES DO INRETOR ESCOLAM Art. 32 - Lima vez clero ou indicado, cabe so Diretor Escolar: de Coordernr, planejar, sonmparhar e participar, junto com u equipe pedagógica. da execução do Projeto Político Pedagógico (PPPs) da Linidade Escolar: Estado do Paraná as H- Onemar todos os segmentos e areas de atuação das escola é centros de Anna Jun re a e Ia la semen cms ia ano mo vein sez4 atesalirmentes. VH- lempiseear = implementar o processo de organização de A.P.M.F's. Consélho Escolar, Regimento Interno < comes TV. Puricipas. junto cor à Equipe Pedagógica, do planejamento e exccução das reunies pedagógicas, conselhos de classe, resmiões de pais e cuseas atividades da Liniciad Educativa V- Dittamizar o proceso ensino apeendizagem. incentivatido as experiências du rr isa o de pd 7 cr Tp ra sistemática de mecanismos de acompanhamento ds aprendizagem dos alumes de medo & identificar aliumos «+ áreas de aprendizagem que necessitem de utenção pedagógica diferenciada « especial. de fosses individual e coletiva: VI- Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dimumizando é processo Desueso engine grado pe roi nda cer Psumr tr gir qualidade dus ações cducmtivas voltadas é mprendizagers e frrimação dos alismes. vi Armiculur e englobar o emabelecimento de ensino com os desus ongamemos ds comunidades como APM Fs, Associações de Bairro, Conselho Escolares < outros, sbemendo a nitado des cenhalho e q desenvolvimento equilitrado de tochas ns segmentos da comcnsla q Centros de Educação Infhniil. na reslização de seus vbjetivos. segundo uma perspoctiva interativa e imegradora, vim Analisar ds fitças de poder exismentes na escola «q Contos Municipais de Educação Infantil, os valores que as ortentam < seu pupel nz escola. agindo nm semido de convergir para o empoderamento conjunto de tudos « da escola; 1X- Administrar o cotidimo escolar, o qual se refcre à cotdita dos profcasiees. funcionários e alunos. o modo como respondem = desafios; como interagem entre s4; à ocarrência om e do ONA dito poco dpmnsiandos sesunprnobimiamêo do segpniliadão ds escola € Centros Municipais de Educação Infantil, providenciando de pronto as enrreções necessárias entre outros, Cà Estado do Paraná pa) X- Organizar e acompanhor os tribalhos reslizados pelos funcionários da Unidade Educanva e Contros Mumcipais de Educação Infantil em relação à limpeza. conservação. alimentação « higiene, XI- Zelar pelo cumprimento dá legislação em vigor XH- Acompanhar o processo emo aprendizagem. através dus indices de aprovoçõo. erusão e repetência. XHH- Informar gficialmene a Secretaria Municipal de Educação dus dificuldades no gerenciamento da Unidade Educativa e Contras Municipais de Educação infantil, bem como silicitar providências no serio de sugró-tos: XIyv- Comritir junto com q comunidade educanva na valorização do espaço escolas, bem como ma sus conservação: Xv- Acompanhar o trbalho de todos os funcionários da Linidude Educativa é Centros Municipais de Educação Infantil, no sentido de atender às necessidades dos alunos, es dire. er veio mi e neeerten PARTA 120 pc corar XvI- Proccupar-se com à documentação esculnr. desde sus eliboração, no sentido de manter os dados qualizados. cumprindo prazos, hem como encaminhar prionidades. a Secretaria Municipal de Educação e a outros organtamos, XVvUI- Solucionar problemas aiminisimmivos e pedagógicos de fisreea contunta com a Secretária Municipal de Educação: XIX- Coordena à processo cducacimeal! qa fics adminismaica € mo encaminhamento pedapigivo, XX- Colabore nas questões uufividuais e coletivas que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, prodessures e funciorárias; XXI Buscar soluções alermanvas e criativar para os proticenas específicos da Unidade Fducativa + Centros Manicipats de Educação Infantil, em relação & convivência humana, XXMil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educmiva. de forma plamejada. ateraderato 4» necessitados coletivas do Projeto Politico Pedagógico; XNXTIT- Estismulas, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões c outros, buscando a fundamentação, atualização « redimensanamento de sas função, Estado do Paraná | À XXIV- Comunicar so Conselho Tutcins os casos de maus tratos, negligência « shundono de erunças em sita Linidado Educativa renlizusdo, caso necessário, visites junto ao Pedagogr em residências de crianças nas situações acima mencianadas: XKV- Administrar c prestar contus dos recursos fimanceiros e pusrismônio da Unutado Educava e Centros Municipais de Educação Infustil: XXVI- Consultas e prestar contas à comunidade escolar sobre o destino dado ao» recurum finasiceiros do estabelecimento de emsino, bem como o compurtilhumento com é equipo de sugestões de aplicação dos referidos recursos. registrusdo documentálmente as decisões E a prestação de contas, XXVIE Comunicar através de bilhose sos pais mães ou tesponsáveis, himessmimente, sobre vs gastos com o dinheiro cecoltudo da APMF entre outros rectirsos TER cao po ts a ec ie IT XNIX- Aplicar normus. procedimentos e medidas adeministentivas q pedegúgicas emarmuias da Secretarma Municipal de Educação « Conselho Mumespal de Educação; XNXX- Cumprir « [user cumprir es determinações Jepuis estubelocidas polos orgãos compemuntes, bem como comumess so Departamento de Educação Fundamental as irregulsridados da Vnidudo Edecatica o Centros Mumicipais dé Educação Infantil. huscando rredlcias sumutadores, XXXI- Coordenar « manter o fluxo de informações entre à Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, com a Secretária Municipal de Educação; XXNTE- Propor e discutir ultermativas. objetivando à redução dis ltdices de evasdo e repetência, comolulando = função sociai da escola: XXXI Convocar e purticipas junto sos representantes das enticisdos escplsres, como por exemplo. APM. Comelho Esmolur c outtos pará imiinibes de asmiiniia aiministemivos. pedagógicos e financeiros; XXXIV- Desenvolver o trabalho de diceção, considerando q ética profissioral, KXXV- Comprir q legislação vigente: XXXVI- Reslizar outras atividades correlatas com s função DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR Art. 33 - Além des atribuições acima descritas, cabe so Vice-Diretor eleito Estado do Paraná À Mem ) É Assessome o Diretor só tocunte à pesquisa, mo planciamento. mo comendo, soondenação « comando «da Escola e avaliação do processo educacional e responsabilizas-se poli escola ma ausência do Diretor, Ti. Desempenhar hinções de aiuda ao bom funciosamento da umidade, = Cumprir as deserminações do Diretor da escola « de supenoces: TV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores e demais servisdoces. Vo Obseresr e cumprir es normus de higiene e de segurança do trabalho: Vi- Executar outras turefiis correlatas. à critério do superior imedimo, vir Substituir o [Diretor em sexs impedimentos legais DAS PROIRIÇÕES Amt. 35 - As peúlbições para os servidores em cargos de direção « vise-direção nas wudades escolares e Centros Municiguis de Tnfiamti] são ds tmentias CA DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 40 - Nú caso de ausência. desistência, de morto cu impedimento legal do Dreroe, dar-se-á nomeação so Vice-IMestor Parágrafo Único: Vagando por definitivo a função de Direwr e assumindo o Vice-Diretor. caberá ao Prefeito s indicação de vise-direnor Am. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisira em esmpunto cum 0 Secreuno Municipal de Esta lei entrará em vigor tia (data da cus publicação, revogando a lei 1” 1425, de 1º de julho de 2014, bem como todas as suas alieruções e disposições em contrário Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascirments, em 11 de sctermbro de 2017 TA Estado do Paranó REQUERIMENTO CA RtaM a NM NACIRAA UU per ad mio pç Prosas 1 MATOS oem 10 DO Des de Frosocodo Semi! 1 tesunta Meg dm Chopamia do inrereno o Os Veresdores que o presente subscrevem, no uso de suas sinbeições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Imtemo da Cârmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do inersício do prazo de 24:01 horas, pars que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 06 e 07 de agosto, sejaim realizadas, ainda hoje loga após o término dessa. Sala cas Sessões. em 05 de setembro de 2017 A. = A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serufim do Nascimento | Mme”, EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Ds Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas arrituicões regimentais submetem 4 apreciação do Douto Plenário à seguinte emenda moditicativa 26 Antegroleto de Lei nº (44/2017: O art. 36 do anteprojeto Gu lei 44/2017. passa tes 2 amguutre recta do arm. 36 - Os Diretores e Vice-Diretores escolares estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão de atividades e destituição do cargo. O art 41º do ameproieto de les 44/2017 passa ter 2 sogurme redação Art. 41 - À partir do ato de criação de uma unidade escolar, publicado em Diário Oficial do Municipio , o Prefeito namearé O Diretos até 2 próxima eleição. “AMAS AM SM Pias map peevtTas VE PAM ASA... From mo MS SOFT Mara pe rs Edosa de Promenade 11% emp 2] T Inererado Veredas Ases Emenda au Antcprens a Abdo, Í ES Av Era Ligo int. dont) do Sus = CEF FITSS GO Fontw do Paraná TOM — Fone (4 |) 1455 ça) diese qofhor-gi cem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento Ozn 4 do anteprojeto de im 44/2017. pasca ter 4 seguinte redação Art 42 — Em ano eleitoral o Diretor em exercício na Unidade Escotar deverá entregar nO seu sucessor, na passagem do cargo. relatório sobre a situação do estabelecimento de ensino, bem como acervo documental e inventário patrimonial e matoral Sula das Sessões, OS de setembro de 2017 Au, ea Mas sind Pontal do Sul — CER B5I55-000 - Pora do Parang7PR - Fone (041) 345%. 4550 cémera-açr8 hatmas com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Polácio Professor Genúlio Serafim do Nascimento EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017 Encelentissimo Senhor Presidente, Sennores (ss) Vereadores (ss), Os Vereadores que a presente subscrever, no uso dé dual 5 quções regimentais, submetem é apreciação do Dcuto Plenário a seguinte emesca «25283 30 Anteprojeto de Le| nº 044/2017: O wet 39 do anteprolito de lel 24/2017, passe tas p sepu nte Art. 39. A destituição do cargo de diretor E vice-diretor ocorrerá quando houver ocorrência de advertência E uma suscensão no período de um ano, slindo s prestação de contas reprovadss. vendia MT VIC TRAI EE PINTAS PM Prada Pose SMBDSA UNE T Fmem pm 7 Casa de Prece SRT T Lererrramta orou N | Ares Ermtendo dO Armeprujeis nº (14430 ES * Les Va tes. Zoe do 4 — TES EXZES DOC Zorra dx Forend toa - Ego GAS! MSS-EF3T dias Premio o— Polácio Professor Getúlio Serafim do Noscimento |] [a O Parágrato Stimeiro art 39 da antecrojeto de lei 44/2017 cassa ter s s2p- iz sóução as 35 Parégrato Primeiro. Ac servicor investito no cargo de ciretor qu wcs-cirezor Qu TENTA VCo apiicada aigumas das penalidades srevisiss nos artigos 38 e 35 será aberto ums processo administrativo, sendo garantido so siteto so contraditório q & amgia detess Sala das Sessões 05 de setembro de 2017 do Bairy Mp p/rt - Bemtos ão Sus! — CE3 B52SE-COU - Pontal do Paraná IPA — Fone (D42! 5487 Ti dimsrss ruas) com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017 Escsientíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Versadores (as), Os Versacores cue 4 presente subscrever no uso de sas ErSeções regimentos, suometem à apreciação do Douro Plenário a seguinte emenss Subressiva 20 Ênteprojeto de Lel 5º Dád/2017 Fics suprimido o Parâgrato Único do art 34 Do anteprojeto ds “e 52 20197 Câm tm SECA qu PORTAL SAMA AO Prensas q CML SUÁ Titus dt uu Ds mm Prado DS) IT T Nat / mis 2 free me» MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento “oq? EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017 Exceiantissimo Senhor Presidente, SSRNFAIRA, VIDEO PPA PA Precos =” bons br erra “ Senhores (as) Verzadores (as), a redredo co uicd mo ganda aro Emenda a Aeee dp AS Os Vermadores que 3 presente subscrever, mo uso de ques sUiiuções regimentais, submetem & apreciação do Douto Plesário = seguinte emursa moslficetva so Anteprojeto de Lei nº 044/2017- . & ar 5 co anteoroieto de is! 44/2017, passe ter 2 segu ris Art, 34, Em caso de susência de professores, justificadas ou Inlustificadas, cabe ao diretor, vice-diretor, ao pedagogo e 5 equice e, 205 professores em hora atividade desde que compensado 3 hors atividade em outro horário, não necessariamente nesta ordam, fazer as substituições em sala de aula. Sala das Sessões, 05 de de do Sep Mae 4/rA . tas o Sai — CES ESISS-COO — Furto cs EmrandSPA - Fone [033] MESES Amparo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento cmd EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017 CAMA NA ICT E PESE e ARA Estatentissimo Senhor Presigente, recesso a SELZ SOIS Mer 18-40 iauta da Pontacojas SO T0|T Sennores (23) Vereadores (as), Assumo Emenda mo Antepeege vm (144/91, A, Os Vereadores oue 4 presente subscrever nO uso De suas HD çÕõESs regimentais submetem à aoreciação do douto Penáro 4 SEBUINE sm anca TEST cativa SO Anteprojeto de Lei ri 144/2677 O ineiso XXVI do arm 32 Éo antegrójeto ce lei 44/20)7 pass es 4 seg nie regisção: arm. 32 KXvill — Vinbilizar o acesso e a permanência dos alusos em ammidade escolar, inctusive os portadores de deficiência, promovendo os devidos atendimentos pedagógico, adaptação físicas a curriculares , com o apoio incondicional da secretaria municisa! de educação e cutros órgãos competentes. Saia das Sessões, 05 de setembro de 2017 * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017 Exceientissimo Senhor Presidente, DR MACIA SM SUIS DUM 4 A A sanar oa) Vereadores (o, Poe metes jo 3 naruto Emenda do Antprogesa a (44/7017u Os Vereadores que 3 presente subscrevem, no uso Ge quai airme ções reg mentais, submetem à apraciação do Oouto Plenário a seguinte emenga ros eativa 20 Anteprojeto de Lai nº 044/2017: O inciso Vi do ar 3 do anteprojeto de le €4/20]7, =245 2»' s8guurte recação: A] ceresensa Vi— Tenha sido destituído do cargo de direção ou vice-direção, através de processo administrativo. Saia das Sessões, OS de setembro de 2017 7 Rá É dec Swre Var mt - Pora 25 Su — CÊ? 83755-000 — Pons] 22 Prrsná PA — Focos 157) M55-E559 dee ras mm Proposição alvo: Anteprojeto de Let n 0442017 Os Vereadores que abaixo subscrevem. inifra-assinados. no tso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a seguinte proposição de emenda Aditiva Emenda Aditiva Para acrescer o Antigo 4H no Amieprojeio de Lei nº 442017; «quero vs o seed Mi tgas. ajás. Artigo Para o desempenho de unção relativa à Direção, Vice-direção de de Ensino da rede municipal, terá direito a percepção de Gratificação de Função, prevista na tabela 2 (dois), do anexo V, da Lei Municipal 05, acrescido do valor equivalente ao percebido por regência de classe. Palácio Professor Crestilho Serifim / FASES E do DRA UA PRINT SA sm PANA à mm ..a Presos 1 ASS PoTT? Mem dt d+ Data de Protesto trt ira DOT lote esutdos errados amas Erich ms Ateperacão mr tr MT ES Justificativa A emenda se faz diame da necessidade de complementar o Projeto de Lei para fazer incluir além de todas as implicações de acesso ao processo de eleição nos cargos do Quadro de Direção Escolar, para também esclarecer como serh q retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente so vencimento, acrescido das vantagens financeiras asseguradas por les CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 044/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Os Vereudores que a presente subtcrevem, no uso de mus mrinuições regimentais. submetem 5 apreciação do Douto Plenário 3 seguinte emenda Supressiva ao Anteprojeto de Lei nº 044/2017 Fica suprimido o Parágrafo Único do arm. 3º Do anteprojeto ce lei s4/2017 Sala das Sessões, OS de setembro de 2017 “MMS SE STE E PRN as PED POBAND ma Prom mo So DI) Hime 1 47 Dra do Prosemedos 1% o Jp T Irerescado Vereador Sean Esmterado ses Aimtepueçns a 1444/0147, ME Y 2 Ar Sera My q/mb . Domtas ds Si —C59 23755-000 — Fortal go Prrend7PA - Forma 1D43] D455-E350 corar up E ecra com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES 4 = EXPEDIENTES RECEBIDOS; S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO N.º: U46/17 [5:Mh 24082017, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 23082017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº 034/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0748/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de dezembro de 1997”. . O Anteprojeto de Lei nº 042/2017, que capeia a mensagem nº 038/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0749/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol”. . O Anteprojeto de Lei nº 043/2017, que capeia a mensagem nº 047/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0750/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ - O Anteprojeto de Lei nº 044/2017, que capeia a mensagem nº 048/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0751/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice-diretores nas unidades escolares do município e dá outras providências”. . O Anteprojeto de Lei nº 045/2017, que capeia a mensagem nº 049/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0752/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Regulamenta e altera a planta genérica de valores imobiliários, a alíquota e o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municipal 080/1997 e a aliquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis ”. . O Anteprojeto de Lei nº 046/2017, que capeia a mensagem nº 050/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0753/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1.363 de 06 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade de Pontal do Paraná e dá outras providências”. . O Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pontal do Paraná referente ao mês de Julho de 2017. mi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PINTA, É] GABINETE DO PREFEITO (o a, 4"/ Ofício nº 216/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 16 de agostô te 2017 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2017 Excetentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 048/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre escolha de diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Séries Iniciais da rede regular municipal de ensino e dá Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. “ AMIANA NIM NAM SERA O PRN TRA E SEA ee Press a SITE MMA” Harm te 5+ Dara do Presentes 2500 394 * tmeens ado Pombos E wcmiates or os Mesmos st 17 CAM DAT k J RODOVIA PR 45? - CEP EIISS-000 FonsiF AX (081) J972-000 Elisa Malnmário de Prais de Leste - Portal do Paraná - PR “Sms E | GABINETE DO PREFEITO [2 A ç E) = eme?) E] E Mané / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON E MENSAGEM Nº 048/2017 DRE à apreciação dessa Colenda Câmara projeto de lei que “Dispõe sobre escolha de diretores dos Centros Municipais de e O projeto em epigrafe visa regularizar e normatizar a escolha dos dirstores das Unidades Escolares do ensino fundamental e dos Centros de Educação Infantis. principalmente nos seguintes pontos: 1 - Eleições diretas nas unidades de Ensino Fundamental: 2 — Livre indicação do Prefeito Municipal nos Centros Municipais de Educação Infantil de Pontal do Paraná, a partir do pleito de 2017: 2 - Permanência do mandato de 3 anos para os cargos de Diretor & Vice- 3 - Descrição de atribuições para Diretores e Vice-Diretores escolares. além da previsão de penalidade em caso de excessos. desde que devidamente comprovados é respeitado o direito do contraditório e da ampla defesa Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e aprovado, na oportunidade reileramos nossos protestos de admiração e apreço dos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dela GABINETE DO PREFETTO SÚMULA: "Dispõe sobre escolha de diretores e vice- diretores nas unidades escolares do município e dá outras providências”. DO MANDATO Art. 1º À escolha do Diretor e vice-diretor das unidades escolares de Ensino Fundamental e da Escola Municipal Especial “Ilha do Saber” do Municipio será Bletivada em chapa única mediante eleição, na forma desta le. Parágrafo único. A direção dos Centro Municipais de Educação Infantil será de livre escolha e indicação do Prefeito Municipal, dentre os profissionais do magistério que possuam curso supenor relacionado à educação. Art. 2º- Os candidatos eleitos ou indicados serão investidos nos Cargos para exercicio das funções por ato do Prefeito. Art. 3* O mandato do Diretor e do Vice-Diretor das unidades escolares de ensino fundamental será de 03 (três) anos, com início no primeiro dia útil do ano subsequente às eleições. sendo vedada a reeleição para mandato consecutivo, Parágrafo Único- Os Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil passarão a exercer o cargo no dia em que o ato de designação estabelecer. DO PROCESSO ELEITORAL Ant. 4º- O processo elaitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor será instaurado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante edital afixado em local visivel nas unidades escolares, na 1º (primeira) quinzena do més de setembro, do ano que houver O processo eleitoral. e à eleição ocorrerá na última quinzena de novembro. Art. 5º O processo eleitoral se findara 30 (Iinnta) dias após a data da afixação do edital de resultado final da eleição Art. 6º- À Secretaria Municipal de Educação criará uma Comissão Supervisora com a função de acompanhar, de prestar assessoramento técnico e jurídico. proclamar 0s eleitos. regulamentar e julgar os recursos e resolver os casos omissos referentes o processo eleitoral. «A CO RODOMAPR MIT - CEP E3255-000 Fonsi AX jo-41] JFS TOO Eai. pes Mo Batmearia de Praca de Lesis - Pontal do Persas - PR LA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARSSÃOS > 3 x - PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO k (03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação: Ml 02 (dois) representantes das Associações de Pais. Mestres e Funcionários — APMF, desde que os mesmos não sejam funcionários das unidados escolares. Wi- 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares. IV- 03 (trés) representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Pontai do Paraná, indicados pelo Presidente da Casa Legislativa $3º-A Comissão Supervisora será presidida por um integrante eleito entre os membros da comissão registrado em ata $ 4º Encerrado o processo eleitoral, a Comissão se dissolverá, obedecendo ao Art 5º desta lei. Art. 7º- O processo eleitoral nas unidades escolares se iniciará por assembleia Geral, polo Diretor em exercicio ou q integrante do quadro do Magistério designado pelo mesmo « terá a função de formar a Mesa Eleitoral com a seguinte composição; kt O2 (dois) integrantes do quadro do magistério em etetivo exercício na respectiva unidade escolar, inclusive áqueles que atuem na Educação de Jovens e Adultos; H- 01 (um) servidor em efetivo exercicio na respectiva unidade escolar. t- 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos. Ive A mesa eleitoral deverá registrar entre eles a seguinte composição: 01 (um) Presidente, 02 (dois) Secretários e 02 (dois) mesários Parágrafo único: Encerrado o processo a mesa eleitoral se dissolverá após cumprir o disposto no artigo 22 desta lei DOS CANDIDATOS bo > 4 RODOVIA PR 457 - CEP EI255-000 Fome AX [081 3972-7007 Eai Deimeório de Prsia de Leste - Postal du Parana - | TEST PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL A GABINETE DO PREFEITO q " tm Não ter sido condenado nos últimos 03 (três) anes ao cumprimento de estacao coministrativa de suspensão de 45 (quaranta e cinco) dias ou mai mole demissão; DOS IMPEDIMENTOS Art. 9” Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistério. Tecnico e Administrativo que + Não se encontrem em efetivo exercicio. V- Descumprirem o prazo de entrega e formatação do Plano Trienal de Vi Tenha sido destituído do cargo de direção ou E Eds RODOVIA DR U6 TED EXESEODO Fonai AR jR=0I] INFATÕ Eai men o de Prosa de Lento - Pontal ds Paraná - PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARÁSA GABINETE DO PREFEITO 8 À me) único: O integrante do quadro administrativo interessado a Educar NO processo eletivo deve apresentar nivel Superior concluído na área da DO REGISTRO DA CANDIDATURA $ 1º Não serão admitidos registros fora do periodo e que se encontrem em desacordo com o constante no Art Pº desta lei; $ 2º- À eleição do Diretor importará a do Vice-Diretor com ele registrado, nas unidades municipais de Educação de ensino Fundamental. 5 4º- Não havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vice- Diretor para cumprimento da mandato dar-se-á por ato do Prefaito Municipal DOS ELEITORES Art, 11- Poderão votar: t+ Os componentes da mesa eleitoral, previsto no artigo &º desta let: H. Os integrantes do quadro permanente do Magistário, inclusiva os Ocupantes de vagas provisórias e excedentes, que estiveram em efetivo exercício na unidade escolar e, sendo possuidores de 02 (dois) padrões terão direito a 02 (dois) votos, um para cada matricula Wh- Os pais ou responsáveis pelos alunos menores de dezesseis anos regularmente matriculados na unidade escolar, sendo que em caso de mais de uma matrícula, terá direito a apenas 01 (um) voto. 7 a as mm a — PRSOWA NR ASS CAP Eira Panair =) ata o ai — Pontal do Parqad - PR PERA, L*% ar PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DIO PARANA J GABINETE DO PREFEITO Sé / met] Art. 12- Cada unidade escolar será responsável peis divulgação da lista SERE' dos eleilores. a qual será fixada em prazo de 48 (quarenta e oito) horas antecedentes à data da eleição. DA ELEIÇÃO Ant. 13 - O processo eletivo far-se-á através do voto direto e secreto. sendo vedado o voto por procuração. Art. 14 - O recebimento dos votos terá inicio ás 08h00 (oito) horas « se encerrará às 15h00 (quinze) horas do dia marcado. Art. 15 - Cada unidade escolar tará 01 luma) Mesa Eleitoral constituída na forma do artigo 7º desta lei Art. 16 - Na Mesa Eleitoral, a recepção dos votos dos integrantes do Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar terão umas separadas dos demais votantes $ 1º- Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros da Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anteriores so plaito junto à mesa eleitoral. 6 2º: À mesa de votação deverá ser instalada em local adequado que venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleitor 83º Os candidatos somente poderão permanecer na unidade escolar durante a realização do seu voto e após o encerramento do pleito para acompanhamento da apuração dos votos. DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 17- À apuração será feita pela Mesa Eleitoral e auxiliada por pessoas designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem a presença dos candidatos. Art. 18 - Na apuração dos votos será observada a paridade entre eleitores oriundos do quadro permanente da Magistério e Servidores da escolar e os E ” Diireária do Pra de Lente - Petetsi do Parana - BR g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA AE) : GABINETE DO PREFEPTO “EE ts Em 4 oriundos da comunidade (pais. mães ou responsáveis legais pelos alunos). utilizando a seguinte fórmula: ViXI=2. ELXI 50 + Cix) 50 E c Onde: VIX)= Total de votos alcançados pelo candidato E(X)= Número de votos obtidos pela chapa dentre os servidores da unidade escolar CER O GR a Pe ud ancoe candidato Parágrafo Único: Em caso de empaie, será considerado eleito, sucessivamente, o candidato: k Mais antigo na unidade escolar: th Mais antigo no serviço público municipal, Ml. Mais antigo no Magistério; IV- Mais idoso. Art. 19 - Na hipótese de chapa única, no minimo 35% (trinta e cinco por cento) dos eleitores aptos deverão votar e destes obter a maioria simples dos votos, caso tai quórum não seja atingido aplicar-se-á o disposto no artigo 10, 6 4º desta lei Art. 20 - Encerrada a apuração, a Mesa Eleitoral encaminhará à Comissão Supervisora foda a documentação relativa ao processo eleitoral. bem como os recursos apresentados em invólucro fechado, lacrado e nubricado pelos Membros da Mesa Eleitoral. protocolo. Art. 21 - A Comissão Supervisora, após julgar as impugnações é os recursos pendentes, fará divulgar os resultados, dos quais caberá recurso, interposto por qualquer candidato, até às 18h00 (dezoito) horas do primeiro dia útil subsequente à divulgação (A | e — RODOVIAPR ET -CEP REIS TO 285-000 FoneiF AX [0"*41) EMad w ' Balrmário de Praia de Lente - Pontal (ds Pcaná - PR ns Art. 22 - Julgados os recursos previstos no artigo anterior. a Comissão Supervisora deciarará os eleitos. indicando-os, por ofício. so Prefeito Municipal, para expedição do ato cablvel DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Am. 23 - É nuli à votação I- Quando feita perante a Mesa Eleitoral composta em descumprimento ao artigo 8º desta hei; H- Quando realizada em dia. hora e local diferentes dos previstos. estabelecidos os dispositivos legais. Wit. Quando o comparecimento de qualquer um dos grupos componentes do Quadro Permanente do Magistério e Servidores (fa unidade escolar e os oriundos ca comunidade escolar for igual à zero. Art. 24 - À comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta li deve ser relatada à Comissão Supervisora imediatamente so seu conhecimento Ant. 25 - São consideradas infrações: k O ato de impedir ou embaraçar o exercício do voto e especialmente: H- Coagir ou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de candidatura devidamente registrada: mm Usar de poder económico, distribuir mercadorias, prémios ou qualquer ato que configure angariação de votos, violência moral ou ameaça para tolher a liberdade do voto ou divulgar sob qualquer forma, inverdades em relação à si ou outros candidatos que exerçam influência sobre o eleitorado: IV- Falsificar, no todo ou em parte ou alterar documento público verdadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais: 2 » Ve Vilar ou tantar violar o sigilo do voto: | 7,4 de Lento - Pontal do Paraná - PR 144 / Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Td, : GABINETE DO PREFEITO É 7 Um >var ra Vk- Se o membro da Mesa Eleitoral praticar ou facilitar qualquer tipo de regularidade ou anormalidade que determine a anulação do voto: Vik- Fazer propaganda, independente de sua forma, que venha a ofender à dignidade ou o decoro de alguém ou dilapídar o patrimônio público e privado, Vim Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta lei |X- Realizar ou facilitar transporte de eleitores a infratores a que se refere esta lai, desde que a denúncia Seja formulada por escrito em formulário próprio, e entregue junto Eleitoral aiou no prazo legal Art. 27 O Secretário Municipal de Educação em conjunto com a Comissão duperisora determinará a apuração e responsabilidade dos fatos na forma da legislação específica em vigor. $ 1º- A Comissão Supervisora terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para Mico a apuração preliminar concluindo-a através de relatório conclusivo, ao Secretário ipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias uteis. improrrogáveis. a contar da 8 2º Em aceitando a denuncia, o Secretário Municipal de Educação Solichará a sbertura de sindicância administrativa; a não aceitação da mesma resultará gr a quivamento do referido processo, dando em ambos os casos conhecimento á Comissão Supervisora $ 3% A caracterização da transgressão das normas disciplinares previstas cus pocisos | a IX do artigo 25º desta lei constituirá falta grave ao dever disciplinar é sujeitará O infrator pena de demissão ou suspensão de quinze a sessenta dias, o que couber a decisão. $ 4º Incorrera nas mesmas penas do parágrafo anterior deste artigo. o funcionário que concorreu para a prática da infração ou dela se beneficios conscientemente 5 5” incide nas mesmas penas dos parágratos anteriores deste artigo. quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação faisa DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS (/. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DRA ' GABINETE DO PREFEITO formular, ' impugnação do registro do candidato dirstamente à Comissão Supervisora, até cinco dias dquela do conhecimento do interessado, que será decidido no prazo de 08 (eineae ano Parágrafo único: Resolvido(s) o(s) caso(s) pedido(s) de impugnação e PSD, 80 PINO Mil Dt cm go romano, pr expent DA PROPAGANDA ELEITORAL Art. 31 - As propagandas deverão seguir os seguintes critérios: - Panfletos e/ou cartilhas com tamanhos máximos de 15em por 21com lh Camisetas, adesivos. Dottons, bonés e todo & qualquer tipo de dandes somente para uso da chapa, não sendo permitida a distribuição aos eleitores. Wl- Documentos de posse e guaria da unidade escolar não poderão ser utilizados durante a campanha eleitoral: IV- À utilização de redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico é permitido, desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta lei; V- É proibida a utilização de faixas. banners e cartazes: Vr. São permítdas vistas aos eleitores, desde que não contranem o artigo 25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos. Vil- Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola desde que previamente autorizada pela Comissão Supervisora, que determinar sans horário. DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR | /P Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado, cabe ao Diretor id " - ==———— | RA de Praia de Lento - Pomegi A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA 7 GABINETE DO PREFEITO A IR Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com a equipe Pedagógica, da execução do Projeto Politico Pedagógico (PPPs) da Unidade Escoles H Orientar todos 08 segmentos « áreas de atuação das escolas e centros da varueação Infant na definição dos padrões de desempenha de qualidade ns senos na verificação de seu atendimento: me imelantar e implementar o processo de organização de APMFs, Conselho Escolar, Regimento Interno e outros: Wim Analisar as forças de poder existentes na escola e Centros Municipais de Educação | + 08 valores que as orientam e seu papel na escola, agindo no sentido de convergir para o empoderamento conjunto de todos e da escola, procedimentos ed a as condições para construção da disciplina escolar mediante à de hábitos de / organização pessoal e cognitiva, envolvendo o estabelecimento de como um todo; as FomaiF AX (041) J877-F006 EM pistão . Malimário de Praia da Leste - Pontal da Parana - «VARA 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ag ' Ê 7 / a ] GABINETE DO PREFEITO A à convivência na sala de mula e durante 6 recreio: aproveitamento do tempo escolar as mana sei PZa, segurança, qualidade da merenda escolar, providenciando Es necessárias através rotineira: xi Zelar pelo cumprimento da legisiação em vigor. Mil. Acompanhar 0 processo ensino aprendizagem, através dos índices de aprovação, evasão e repetência. Xw Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unidade Educativa e Centros de Educação Infantil no sentido de atender às necessidades dos alunos. Xvi-Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais. à solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos. Xvi- Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação. XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico: robo a Edo Auesiões individuais e coletivas, que exjam respostas, imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e fu Pis tt — “RODOUA PR GET - CEP EIINEOOO FonF AX [0=01] 073066 Elia, - 5 Maimedrio cu Praia de Lento - Pontas do Parana - j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Para GABINETE DO PREFEITO XXil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa. de forma no Per Político Pedagógico; lar, participar de cursos. seminários, encontros, reuniões & ei: emenda a fendas Ea atualização e redimensionamento de sua função: XXIv- Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos. negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa realizando. caso necessário, visitas junto ao Pedagogo em residências de crianças nas situações acima mencionadas, XXV- Administrar e prestar contas dos recursos financeiros e património da Unidade Educatwa e Centros Municipais de Educação Infantil. at Consultar & prestar contas à comunidade escolar sobre o destino dado sos recursos financeiros do estabelecimento de ensino, bem como o XXVII Comunicar através de bilhete aos pais mães ou responsáveis, bimestralmente, sobre os gastos com o dinheiro recolhido da APMF entra outros recursos. Dat e rabiizar O acesso é a permanência dos alunos em idade escolar, portadores deficiências. promovendo os devidos atendimentos E a pe a XXIX- Aplicar normas, procedimentos e medidas adminstranvas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação & Conselho Municipal de Educação, XXX- Cumprir e fazer as estabelecidas pelos órodos competentes, bem coma comunicar o Departamento de Eco nio aadis Polos as irregularidades da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, buscando medidas saneadoras, XXXi- Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil. com a Secretaria Municipal de Educação. 47 (4 RODOVIA PR AUT = CEP 03255-000 Fans AX [o=57] SE SUS EMI Doi é Baineário dim Pruis de — Pontal do Paraná - FR PREFEITURA DO Mt MICÍPIO DE PONTAL I GABINETE DO PREFEITO MOV. Desenvolver o trabalho de direção. considerando a ática profissional, XXXV» Cumprir a legistação vigente: XXXVI. Realizar outras utividades correlatas com a função. DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE.DIRETOR ESCOLAR Art. 33 Alóm das atribuições acima descritas, cabe ao Vice-Diretor eleito: responsabilizar-se pela escola na ausência do Dirstor: It Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade: mi. Cumpri as determinações do Diretor da escola e de superiores: V+ Cuidar do quadro de presença e horário de professores e demais V. Observar e cumprir as normas de hugiene e de segurança do trabalho Vl. Executar outras tarefas correlatas à cnttério do superior imediato: Vit- Substituir o Diretor em seus impedimentos ilegais Ant. 34 - Em caso de susáricia de professores, justificadas ou pedagógicas, Cabe BO Vice-Diretor. mo Diretor Escolar, so Pedagoço 8 à eruns GABINETE DO PREFEITO Cm 4 a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL CAM e A e? Parágrao Único: Os servidores municipais investidos nas funções de Airtor e Vice-Diretor escolar serão submetidos anualmente à avaliação de deserpenie Penas Propostos pela Secretaria Municipal de Educação, cuja avaliação será realizada mediante a participação de todos os funcionários lotados na unidade de ensina rag constantes no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná. 075/97, no artigo 110 de Educação inato Sua da persianas cars doe Contos Muni es e destituição do cargo. Art. 37- A penalidade de advertência será aplicada caso comprovado o descumprimento do artigo 32, incisos | no XXXVI, desde que, uma ver advertido verbalmente, haja reincidência Art 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior a 30 (innta) das. se comprovada. práticas de assédio moral contra outros funcionários, e já havendo mais de uma aplicação de advertência conforme artigo 37 Art. 39 - À destituição do cargo de Diretor é Vice-Diretor ocorrerá quando houver ocorrência de advertências e uma suspensão no periado de 01 (um) ano, aliado à prestação de contas reprovadas efou obtendo avaliação de desempenho considerada insuficiente, 5 1º Ao servidor investido no cargo de diretor ou vice-dirator que tenha sido aplicada alguma das penalidades pravistas acima. será concedido prazo de dez dias para o exercício da ampla defesa e do contraditório; 52" Após o prazo de defesa a que se refere o parágrafo anterior o procedimento será analisado pelo Secretário Municipal de Educação, que emitirá parecer Doncusivo sobre a procedência ou não da penalidade aplicada, sendo tal relatório sujeito à decisão do Prefeito DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 40 - No caso de susância, desistência, de morte ou impedimento legal do Diretor, dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor | AP É PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTALI GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único: agando por definitivo função de Diretor e assumindo 9 Vice-Diretor. caberá ao Prefeito a indicação de vice-diretor DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora em conjunto com o Secretário Municipal de Educação. Art. 44 - Esta lot entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Contran de 1º de julho de 2014, bem coma todas as suas alterações « cigposraa a contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de agosto de 2017 ” sf N dum! VANTI Prefeito vis nto LAURECI SCHMITZ DE MORAES Secretaria Municipal de Educação Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Cópia Fiel Mensagem Nº 045 Processo:0751/2017 Anteprojeto de Lei: Ay [x14 ereto: Resolução: LEGISLAÇÃO J.R. DATA ] 5) FINANÇAS O.F DATA: | | URBANISMO LM. DATA: ) f EDUC. CS.ATMA. DATA: ) f oBS.: PoE ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 I EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) ] cs sa nicriiceÃa E, AG DR EM F] j CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ] : Estado do Paraná EDITAL Nº 013/17. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmars Municipal de Pontal do Paraná. Essado do Paranã, no uso de suas aimibuições legais « nos termos do amigo 23 Inciso | e da Let Orgânica do Mumeipio de Penal do Paraná. com base no Regimento Imemo RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ms dias US, 04 e 7 de setembro de 2017, &s 18:50 foras, a fim de discutir e votar as seguimos musérias: . O Anteprojeto de Lei nº 015/2017, de iniciativa dos Vereadores. que: Súmula: “Altera o artigo 254 da |.ei Municipal nº Mi de 22 de derembro de 1997 - Código Tributário Municipal. * . O Anteprojeto de Lei 1º 044/2017, que capeis s mensagem nm MM/T0IT é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Iispõe sobre a escolha de diretores e vicosliretores nas unidades escolares do município e dá qutras providências”. . O Anteprojeto de Lei º 0SGQUTT. que capela mensagen nº DSADUIT. de miciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoria o Poder Executivo « abrir crédito adicional especial. no valor de K$ 262.780,09 e u efetuar alterações de naturcas técnica no orcumento vigente do Municípia. * . O Anteprojeto de Lei 1 BS1Z017. que copeis a mensagem nº 0552017. de iniciativa do Poder Executivo, que: Sâmuta: “Alera a Lei m 16922017." Gabinete da Presidência da Clunara Municiçul, em 0] de setembro de 2017 Mo eira Shao om = Pronta dios Sl = CER ESTES Pomal vos Parem - fome di |) MESAS) EmnasaDenta toe ad extrai! com o DE PONT, PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANà CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, e mm A SESSÕES: = sEse CROEM DO DIA: | 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: & — EXPEDIENTES RECEBIDOS: E - ATOS DA MESA EXECUTIVA: E — ASSESSORIA TECNICA LEGIS: ATIVA . | ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | ia eine) C AL PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINEZEDAPRESIDÊNCA. .. Dorada é padige cosa PERA vera aa 25/2047 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA z 2” = Jo" SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO & PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A <£ (REALIZAR NOS DIAS 08, 06 e 07/05/2017 ÀS 18:30 HORAS. ORDEM DO DIA e z Em Siscussão & votação O Arteproleto dele! nê 015/2017, sa Inleisslva sos “Srezoores, sus: Sicmuiz: “Altera o artigo 254 cs Lei Municipal nê BO de 22 de cezsmbro 2s 357 — LSd'ge Tributário Murteisei * . Em clstossão = voteção o Arseproiste ce le! -ê 044/2517 qua csca's 1 DEnsEgem vã 048/2017 6 às Iniciativa co Poder Execosivo, Tue: Sima: Dispõe soore a escoiha se clretores e vice-gi-etores nas unitsses Escoares o municicio s dá outras providências”, ” Em ciscussão e votação c Anteprojeto de Lei nf 050/2017, que capeir = martagam "8 054/2017, de Inicistiva do Poder Executivo, cus: Súmuis: “Autoriss o Poder Exscutive 3 25º!” crédhs slciona, sspac's, mc ve.or és AS 287.780,05 = & egrus: aizerações ce retureza sécrica co secemasts vgsrte do Município. “ Em discussão « vocação 2 Antesrojeto ds Le! nã 051/2517 cus casei + carssgam cê CSS/2017, ds inicistiva 2o Foda: Ixecutio, qt: Simca: “Alter e e! nó 2654/2027, * É] à NICIP. ARANÁ ” Estado do Paraná OE MIT DI Pontal do Paraná. em 24 e ugento de 207 Uma. Sia. NEGA MD. Presidente da Comissão de Finanças. Orçamento é Fiscalização. Ret: Amicprajeto de Lei 044/20]7 Senhor Presadene; Conforme preceitua «o urmigo 60. parágrafo VE letra “7. do Regimento tmemo desta Casa de Leis. entrego em mãos dessa conceituado Comissão Educação, Cultura, Soube. Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, Copia Fel do documento, protocolado sob Processo Legislativo nº 07512017, apresentado em 22082017, para emitir parecer no prazo maximo de dez (05) dias comulos. pois o Presidente pretende marcar sessão para o votição di mesmo no dia 05 de setembro de 2017 Comunico que estamos envisado também as cópias para a Comissão de Legistação, Justiça « Redação Sem mais para 0 moementos, me agpeamrados dicaslielelbedeses Diretor Legislativo Ve Berman = Prrmemand dos Sail CEP ITS Potts des Paran TP Fome (04) 4 SEMAD edema por o het mato Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Processo. eensagem Nº Cam Processo-075 1/2017 intenrajeto de Lei: 038/2017 Decreto: Resolução: juta ams qo muncigo e dê cutras providencias esatrva: Dode: Esecutivo Apresentado em: 22/08/2017 o DATA. 4) 4 DD O ee a DATA: 1 OM O Sd =TMA — ND DMAL 1 “ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 4 SSAO E VOTAÇÃO A EMENDA Miss f===: --SSAD E VOTAÇÃO ÚNICA 4 "TUSSAO E VOTAÇÃO EM | = VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL E a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA ” GABINETE DO PREFEITO T SA. E E mm dare Ofício nº 216/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 16 de agostS ue 2617 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2017 Excolentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, Inciso XIl, da Lei Orgânica do Município vimos airavés deste, respeitosamente, solicitar Que seja apreciada a Mensagem nº QA8/2017. acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre escolha de dietena des Centros Municipais de Educação Infantil e diretores e vice-diretores nas unidades de Ensino Fundamental e Séries Iniciais da rede regular municipal de ensino x ds s à oportunidade pars extamar nossos protestos de alevada dll CANINA ME SICIRAL UM pesar DE PANA TA Process nº OTS1IUITHors te tr J208 201 estima e distinta ' Data de Prnocato interesemndo Prados E securn o Aunta Sensu nº SM TOIT. DA Ce] RODOVIA PR 497 - 13255-000 ForaF AX [087] JUF2- FOOT Elas Crotuiriredipontsdegersma pt grs 1 Buinasrio de Prais de Leste - Pantai do Paraná - PR fer PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN + E GABINETE DO PREFEITO & vo MENSAGEM Nº 048/2017 — Colenda Câmara projeto de je: avispõe sobre escolha de diretores dos Centros M de Educação Infamti' = diretores e o7o unidades de Ensino Fundamental e Séries iniciais. o Epoloto em eplgrafe visa regularizar e normatizar a escolha dos amics. principairmana, Escolares do ensino fundamental e dos Canos decr Cos Infam Principalmente nos seguintes pontos 1 - Eleições diretas nas unidades de Ensino Fundamenta anti do Por UiCaÇÃO do Prefeito Municipal nos Centros Municicais Educação Infanti de Pontal do Paraná, a partir do piel e 20so. Soja apreciado por essa Casa em sessão extraordinária e aprovado » componentes doam cuca, "OSSOS Protestos ce admiração E apreço aum” Componentes dessa Câmara Municipal (L cdi. Prefeito O Beinaório de Proia de Lento - Pants ds Pena Set fl] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARASA = GABINETE DO PREFEITO A ; st + PROJETO DE Ley 36 (2: v SÚMULA: “Dispõe sobre escolha de diretores e vic diretores nas unidades escolares do municipio e «= outras providências” E 77 DO MANDATO dt o dA escolha do Diretor e vice-diretor das undades escolares ervas antmental e da Escola Municipal Especial “ha do Saio Ses Caires o eietivada em chapa única mediante eleição, na forma desta so, Parágrafo único. A direção dos Centro Municipais de Educação Infant manada Ive escolha e indicação do Prefeito Municipal dentre os profissionas is magistério que possuam curso superior relacionado à educação Art. 2º Os candidatos eleitos ou indicados serão investidos nos Cargo para exercicio das funções por ato do Prefeito Aa oz O Mandato do Diretor e do Vice-Dirmtar das unidades escolares à: ensino por de 03 (três) anos, com início no primeiro cia dm go go *Wsequente às eleições. sencio vedada a reeleição para mandato consecsa po parágrafo Único- Os Diretores dos Centros Municipais de Educaca- 'nfanti passarão a exsrcar o cargo no dia em que 0 ato da desigaaga ce de Es DO PROCESSO ELEITORAL art 4º O processo eleitoral para escolha do Diretor e do Vice-Diretor se: mMatáurado pela Secretaria ' de Educação, mediante edita! afixado em local visive afixação do edital de resultado final da Aut Mr A Secretaria Municipal de Educação criará uma Comissão oracle com à função de acompanhar, de prestar assecsoramento té Seis Poferents 2 FeiotoS, Fegulamentar e juigar 08 fECUrBOS E resolvor 08 cacos LTS eleitoral Are” O processo eleitoral sa findará 30 (tinta) dias após a Gaia « eisição $ 1º- A Comissão Supervisora, prevista no caput deste artigo. torá q Seguinte composição: | , a DR agr Fome ax 1) ; Reineário cio Prais da Leste - Pontal do Parana. fr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN , u GABINETE DO PREFEITO ç I. 08 (rês) representantes da Secretaria Municipal de Educação 1 o2 (dois) representantes das Associações de Pais Memtras escolar o? — APMF, desde que 08 mesmos não sejam freiagraa Sa Mete - escolares, me. 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares Dr AVêS) representantes da Câmara Municipal de Vergadors [o Pontai do Paraná, indicados pelo Presidente da Casa Legis $ 2» Os designados à Comissão Supervisora que porventura registre CU Suba EPA PRA COnGorrer à eleição de que trata esta jesgo me, feoitre Gui . DA Comiasão Supervisora será presidida por um integrante sie ert;. da comissão os membros registrado em ata Rate Encerrado O processo eleforal. a Comissão se dissower: obedecendo ao Art 5º desta tai. comgnado Delo mesmo a lerá a função de formar 8 Másas Ega no Mesistér composição: - Cê (dois) integrantes do quadro do magistério em efetivo exercicio -. unidade escolar, inclusiva áqueles que atuem ng Educação o anca,” e O? (um) servidor em afetivo exercício na respectiva unidade escola: tt. 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos IV. fooeia eleitoral deverá registrar entra eles à seguinte composição 0: (um) Presidente. 02 (dois) Secretários e 02 (dois) mesários mardgrafo único: Encerrado o processo a mesa eleitoral se discos após cumprir o disposto no artigo 22 desta lei DOS CANDIDATOS ' ax : Buinnsria de Festa de Leste - Pontal do -PR ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 4 E GABINETE DO PREFEITO > ? — Megitéra “Serão ser candidatos todos os integrantes do qua: permanente do Magistério & de Apoio Administrativo em efetivo exer-: desde que: k Não estejam em estágio probatório: tt- o na vam disponiblidade para o cumprimento de 40 (cuaranta) ho Semanais de trabalho na mesma unidade escolar tm- matado fído condenado nos últimos 03 (três) anos ao cumprimer: Gestção quan MaTaivo de suspensão de 45 (quarenta a cre ndo Cu mais. mu destituição da função ou demissão; Ve Treme nem à Secretaria Municipal de Educação, na cata da mscri Municipal de Esoaga e! Se Bordo com as especificações catrição ainda men Municipal de Educação. v- Possuam rilvel Superior cação Vo” "O minimo há 12 (doze) meses lotados na Secmias- Municipal ce Educação DOS IMPEDIMENTOS dart. 9º Não poderão se candidatar integrantes do Quadro do Magistor Técnico e Administrativo que: + Não se encontrem em etativo exercício: He Ocupem vaga provisória, temporária, permutada: tt. Exerçam cargo por tempo determinado: IV- Estejam realizando curso de aperfeiçoamento como Mestraoc cartao eoanis Densivos de Bom de Extudos, arte opira o, Mesa color as Pela Secretaria de Educação e desta que exam o nino, * Aranha O dao OU. CONTO de educação Infe em que so adam Mtostamente da ; V. Ovecumprirem o prazo de entrega e formatação ds Piano Trena x 7 Tenha ado dest do cargo de direção cu vice-iação PR am - 13258-009 (rat TODO EM Eaingário de Prois go Losty — Pontal do Parana - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO Vil. Tenha ocupado cargo de direção e vice-direção no perco anterior, impedindo, inclusive, a troca de funções DO REGISTRO DA CANDIDATURA Ar. 10 - O pedido de registro de candidatura deverá ser feito em chars due Dor escrito é Comissão Supervisora e entregue no protocolo gera da Primo, atr 9 vigésimo dia que antecede a (ata da eleição 5 1º Não serão aamitidos registros fora do periodo e que se encontrem: em desacordo com o constante no Art. 9º desta lei $ 2 A eleição do Diretor importará a do Vice-Diretor com vie registrado nas unidades municipais de Educação de ensino Fundamental $ 3º- Somente será permitida a propaganda de candidatos a Diretor e Vice orutor após O registro da chapa concorrente às eleições, defendo polo Eua Supervisora. $ 4º- Não havendo registro de chaça, a designação do Diretor e do vice. Diretor para cumprimento do mandato dar-se-á por ato do Prefeito Municipal DOS ELEITORES Ant. 11. Poderão votar + Os componentes da mesa eleitoral, previsto no artigo 8º desta ie: He. Os integrantes do quadro permanente do Magistário. inclusive os de vagas provisórias e excedentes, que estiverem em efetivo exercia. ocupantes umidade escolar e, sendo possuidores de 02 (dois) padrões terão direito a 02 (dos) votos um para cada matricula. mia oete matriculados na unidade escolar. sendo que em Caso de mais do o. matrícula, terá direito a apenas 01 fum) voto. IV. Os alunos maiores de dezesseis anos a Bainaório du Prois de Legto - Pontal da . “had PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAS 4 nO GABINETE DO PREFEITO & O ma qi Único: Somente serão votantes os pais elou responsávo Parágrafo devidamente registrados no ato da matrícula e registrados no SERE sendo os cass omissos rasoividos pela Mesa Eleitoral e registrados em ata Art 12- Cada unidade escolar será responsável peia divulgação «a Es SERE' dos eleitores, a qual será fixada em prazo de 48 (quarenta & dão, nos. DA ELEIÇÃO Amt. 13 - O processo eletivo far-se-á através do voto direio e secrer sendo vedado o voto por procuração Art. 14 - O recebimento dos votos terá início às OBN0O (oito) noras « “o encerrará às 15h00 (quinze) horas do cia marcado. Art. 15- Cada unidade escolar terá 01 (uma) Mesa Eleitoral corstituita —» forma do artigo 7º desta lei Am. 16 - Na Mesa Eletora|, a recepção dos votos dos integrantes: Quadro Permanente do Magistério e Servidores da unidade escolar terão umas secura. dos demais votantes $ 1% Somente poderão permanecer no recinto da votação os Membros o , Mesa Eleitoral, um fiscal de cada chapa cadastrado 24 (vinte e quatro) horas anterores - pleito junto à mesa eleitoral $ 2º. A mesa ce votação deverá ser instalada em local adequado «um venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleitor 83º Os candidatos somente poderão permanecer na unidado escois durante a realização do seu voto e após o encerramento do pleito para acompanhamens da apuração dos votos, DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 17- A apuração será feita pela Mesa Eleitoral e aliada por pesos: designadas pela mesma, imediatamente após o encerramento da votação com ou sem. presença dos candidatos Art. 18 - Na apuração dos votos será observada a paridade entre aleitores o PER CE sab panela do Mani é Seniors de umóco amar cs “ E E o dd Baingaro de Praca de Leste - Pontal do Paraná. PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN a GABINETE DO PREFEITO RE t Mais antigo na unidade escolar: Hl- Mais antigo no serviço público municipal Mt Mais antigo no Magistério. fV- Mais idoso ES apto vs POlSNe de chapa única. no mínimo 35% (ini é cinco pe ai quam nda ana SEXOS deverão votar e destes obter a maiorio sra * ci cas 9! auórum não seja atingido aplicar-se- o disposto no artgo 10, q qo e do Es 4a QUÊ Paz PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA o? GABINETE DO PREFEITO * 5 o Tai € da az - Julgados 08 recursos previstos no artigo anterior, a Come: apoiado ae deciarará ou aletos, icicando-os, por oficio, às Prepara à Cor para DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Ant. 23 - É nuila a votação - Quando feita perante a Mesa Eleitoral composta em descumprime ao artigo 8º desta lei; Ht- Quando realizada em dia, hora é local diferentes dos presas estabelecidos os dispositivos legais: PETe ANÃO O comparecimento de qualquer um dos grupos compenerm comunidade eemamnenta do Magistário e Servidores da unidada ese eco Porem: Art. 24 - À comunicação dos atos previstos no artigo 23 desta lei gue s-- almada é Comissão Supervisora imediatamente ao seu conhemnao és Ant. 25 - São consideradas infrações + O ato de impedir ou embaraçar o exercício do voto e especaimenta lt. ceOI Ou alciar subordinado em seu favor ou destavor de carsiat:. devidamente registrada: , distribuir do veto go dra esErsariação de votos, violência moral ou ameaça para fofas Ei do voto ou divulgar sob qualquer forma. : dus exerçam influência sobre o eleitorado. IV. Falsiíficar. mo todo ou em parte ou alterar documento oúbilico verdadeiro, ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais: V- Violar ou tentar violar o sigilo do voto: a" E3288.c00 torary TRoo Bstnadro de Praia 60 Lento - Pontal des Parana LER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN "o GABINETE DO PREFEITO e Vi Se o membro da Mesa Eletora! praticar ou faciltar qualquer ivo ca regularidade ou anormalidade que determine a anulação do voto Vil- Fazer propaganda, independente de sua forma. que venha a ofepase * dignidade ou o decoro de alguém ou dilapidar o património público é privados vi. Fazer propaganda divergente com o artigo 31 desta e IX- Realizar ou facilitar transporte de eleitores Ant. 27- O Secretário Municipal de Educação em conjunto com a Comssa- speninora determinará a apuração é responsabiidade dos fatos na forma da sons especifica em vigor $ 1 A Comissão Supervisora terá um prazo de 02 (dois) dias útes par Mure ao P apuração preliminar conciuindo-a através de reistório conclusivo do Gr Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias úteis improrrogáveis a contar os cata do seu início 5 2º- Em aceitando a denúncia e Secretário Municipal de Educaçã arara à abertura de sindicância administrativa; a não acettação da mesma ses aa Supervisora “9 "eferido processo, dando em ambos os casos conhecimento à Comasa Supervisora 83º. A caracterização da transgressão das normas disciplinares prevsta: Suletarã o ROAD SO artigo 26º desta lei constiuirá falta grave so dever disaniaa dotmará O infrator à pena de demissão ou suspensão de quinze a sessenta sao O que couber a decisão. 8 4º Incorrerã nas mesmas penas do parágrafo anterior deste arigo caneonário que concorreu para a prática da infração ou dels «o ser, conscientemente $ 5” incide nas mesmas penas dos parágrafos anteriores deste artio- quem solicita impugnação do registro de candidato com motivação falsa DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS sT-cEP AR ) : Buineário du Praia su Lagto - Pontal (se Parana PR TEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DÓPARAS N "a GABINETE DO PREFEITO * 5 RE À 7 [>————— 2 te Art. 28 + As impugnações e recursos no processo eleitoral não terão ate Parágrafo único: Resolvido(s) (8) caso(s) pedido(s) de impugnação DA PROPAGANDA ELEITORAL Art. 31 + As propagandas deverão seguir os seguintes critérios: I- Panfietos e/ou cartilhas com tamanhos máximos de 15em por 21com |l- Camisetas, adesivos, Dottons. bonés e todo e qualquer tipo o úiindes somente para uso da chapa, não sendo permitida a distribuição sos asno, Wit. Documentos de posse e guarda da unidade escolar não poderão se uulizados durante a campanha eleitoral: IV- À utilização de redes sociis ou qualquer outro meio elstrónico é permitido. desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta lei V- É proibida a utilização de faixas, banners e cartazes: Vk São permitidas visitas aos eleftores, desde que não contrariem 5 arts; 25 e sejam realizadas fora do expediente de trabalho dos candidatos: Vil- Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da esco desde que previamente autorizada pela Comissão Supervisara, que determinara soco” horário 4 DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado, cabe ao Diretor Estoiar RODOVIA PR 407 CEP LIISE-06S FongiFAX [9=57] SETE-FOGU Ea EuinterEdnocimooga ana qu. Muinsório de Prois do Leste - Pontal dis Paraná - “raso PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA -, GABINETE DO PREFEITO 45: 3 t- Coordenar, planejar, acompanhar e participar, junto com 3 egup pedagógica. da execução do Projeto Político Pedagógico (PPPs) da Unidade Escoiar He Orientar todos os segmentos e áreas de atuação das escolas « cento de Educação Infantil na definição dos padrões de desempenho de qualidade nã escoa “ na verificação de seu atendimento: t- Implantar e implementar o processo de organização de APM F. Conselho Escolar, Regimento Interno e outros; IV- Participar, junto com a Equipe Pedagógica. do planejamento das reuniões pedagógicas. conselhos de classe, reuniões de pais o cumes atividades da Unidade Educativa, V- Dinamizar o processo ensiro aprendizagem incentivando os experiências da Unidade Educativa e Cantros Municipais de Educação Infars promovendo a aplicação sistemática ce mecanismos de acompanhamento aprendizagem dos alunos, de modo a identificar alunos e áreas de aprendizagem qu necessitam de atenção pedagógica diferenciada e especial de forma individual e comi Vi Zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando processo de matricula, o acesso & a permanência de todos os alunos na Unciads Vili-Analisar as forças de poder existentes na escoia e Centros Municipai Ge Educação Infantil. os valores que as orientam e seu papel na escola, agindo no sentei: Se convergir para o empoderamento conjunto de todos e tia escola. |X- Administrar o cotidiano escolar, o qual se refere à conduta des professores, & alunos. o modo como respondem a desafios, como nterager” as condições para construção da disciplina escolar mediante a formação de hábitos (te organização pessoal e cognitiva. envolvendo o estabelecimento de como um todo Eae aaa si o Beicnára de Pesis de Leste - Eontgi do Paraná - PA "mo GABINETE DO PREFEITO Do es iG Paso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA 3 " necessárias da 1 conservação e uso adequa de espaços, & materiais, transformação da hora atividade em momentos efetiva preparação de das práticas acompanhamento «s xi- Zeiar peio cumprimento da legislação em vigor Xit- Acompanhar o processo ensino aprendizagem. através dos indices aprovação, evasão e repetência: Xili-informar oficialmente a Secretarna Municipal de Educação «as mteradades no gerenciamento da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educa, Infantil, bem como solicitar providências no sentido de supri-las xiv-Contribuir junto com a comunidade educativa na valorização « espaço escolar, bem como na sua conservação, Xv- Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Unicace Educativa e Centros Municipais de Educação Infant, no sentido de suma”, necessidades dos alunos: Xvi-Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica. Professores e Pyis solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos. Xvit- Preocupar-se com a documentação escolar, desde su. eiaboração, no sentido de manter os dados atualizados, cumprindo prazos bem com encaminhar prioridades, a Secretaria Municipal de Educação e à outros organismos xvut- Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de form conunta com a Secretaria Municipal de Educação: XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa « - encaminhamento pedagógico: XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas. que exijam respostas imedintas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funconáros. Í so - T Bulnmária do Praia de Lento - Pontal da Parung - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN Wo GABINETE DO PREFEITO “= [> XXI. Buscar Soluções altemativas « criativas para os probiemos romenos da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil emrnnao é convivência humana, espaço físico, segurança, evasão. repaténcas ele XXil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa de turma Planejada. atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Peciagegies XXIll- Estimular, participar de cursos, seminários. encontros, reuniões « Suivos, buscando a fundamentação. atualização e redimensionamento de sua funcao XXIV: Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus trai negigência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa realizando cao marcar UMAS junto ao Pedagogo em residências de crianças nas atumcocs ac. mencionadas: XXV- Administrar a prestar contas dos recursos financeiros É patmmor da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil. XXVi- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o dest dado Bos recursos financeiros do estabelecimento de ensmo bem como Meonnmitihamento com a equipe de sugestões de aplicação dos refendos rear. registrando documentalmente as decisões e a prestação de contas. XXvik Comunicar através de biheis aos pais, mães ou responsáve Simestraimente. sobra os gastos com o dinheiro recolhudo da APM entre outros seria XXVili- Viabilizar o acesso « a permanência dos alunos em idade escoa Dedanna OS portadores de deficiências, promovendo 08 devidos aisinaç. Pedagógicos e adaptações físicas e curriculares. XXIX- Aplicar normas procedimentos e medidas administrativas - Emuedogicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação & Conselho Muni «. Educação; XXX- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pair úsuãos competentes, bem como comunicar ao Departamento de Educação Funesaro Dusesrno idades da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação Intan buscando medidas saneadoras. 1004 Coordenar e manter o fluxo de informações entre 4 Unidade Equeativa é Centros Municipais de Educação Intanti. com & Secretaria Muniina do EMail Ê Baineário de Praia me — Pontal do Paraná - os PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DOPARAS + 3 je, Jó GABINETE DO PREFEITO Sã >>> XOXil- Propor e discutir aiternativas, objetivando a redução dos indices «'s evasão e repetência, consolidando a função social da escola: XXXIH- Convocar e participar junto nos representantes das entdacos escolares, como por exemplo, APME. Conselho Escolar e outros, para reuniões == assuntos administrativos, pedagógicos e financeiros: XXXIV- Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ams profissional, XXXV. Cumprir a legislação vigente. XXXVi- Realizar outras atividades correlatas com a função DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR Art. 33 - Além das atribuições acima descritas, cabe 30 Vice-Diretor eleito: + Assessorar o Diretor no tocante à pesquisa, ao planejamento a controle, coordenação e comando da Escola e avaliação do processo educacera! " responsabilizar-se pela escola na ausência do Diretor; mt Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento ca urcace ma. Cumprir as determinações do Diretor da escola e ce superores- IV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores « dem: Ve Observar « cumprir as normas de higiene e de segurança do tratar Vi Executar outras tarefas correlatas, à critério do supenor imeciato Vil- Substituir o Diretor em seus impedimentos legais. Art 34 - Em caso de ausência de professores. justificadas cy imusificadas, cabe ao Vice-Diretor, ao Diretor Escolar do Pedagogo € a eouibo pedagógica e, em último caso, aos Professores em hora-atividade. nesta ordem fazer a: substituições em sala de aula: eo id |V E Reinado da Pr de Lost = Porto! do PES R Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN À Z GABINETE DO PREFEITO 4 SS A ————e—eeeeeeeeeee e E Parágrafo Único: Os servidores municipais investidos nas funções E Diretor e Vice-Diretor escolar serão submetidos anualmente à avaliação de desemven: "os moldes propostos peia Secretaria Municipal de Educação, cuja avaiação soro realizada mediante a participação de todos os funcionários lotados na unidade de ens- DAS PROIBIÇÕES Art. 35 - As proibições para os servidores municipais em cargos de direcd- & vice-diração nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil são ps mesmas constantes no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontai do Paraná Lei 075/97, no artigo 110. DAS PENALIDADES Art. 36 - Os Diretores e Vice-Diretores escolares e dos Centros Muncics de Educação Infantil estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão Art. 37- A penalidade de advertência será aplicada caso comprovado descumprimento do artigo 32, incisos | 30 XXXVI, desde que uma vez udverto verbaimenta. haja reincidência. Art. 38 - À suspensão será aplicada por prazo não superior a 30 (trt; qias. se comprovada. práticas de assédio moral contra outros funcionários. e já navene mais de uma aplicação de advertência conforme artigo 37 Art. 39 - À destituição do cargo de Diretor e Vica-Dirator ocorrerá quan houver ocorrência de advertências e uma suspensão no período de 0º (um) ano, aiago prestação de contas reprovadas eiou obtendo avaliação de desempenho considera insuficiente 5 1º- Ao servidor investido no cargo de diretor ou vice-diretor que tens: so aplicada Alguma das penalidades previstas acima, será concedido prazo de des dis para o exercicio da ampla defesa e do contraditório: 52º Após o prazo de defesa a que se refere o parágrafo antenas procedimento será analisado pelo Secretário Municipal de Educação. que emibra parece conclusivo sobre a procedência ou não da penalidade aplicada, sendo ta! relatório supe à decisão do Prefeito, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 40 - No casa de nusência, desistência. de morte ou impedimento tesu do Diretor, dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor Pon 457 - CEP 81285-008 FoneFAX paira : Bainesrio de Preis cs — Pomsal da Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DG PARANA GABINETE DO PREFEITO Cel Parágrafo Único: Vagando por definitivo a função de Diretor e assume 9 Vice-Diretor, caberá ao Prefeito a indicação de vice-diretor DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41 - À partir do ato de criação de uma unidade escolar ou Centro te Educação Infantil, publicado em Diário Oficial do Municipio o Prefeito nomeará o Dire: tá à próxima eleição At 43 - Os casos omissos sarão resolvidos pela Comissão Sunerisor *m eonjunto com o Secretário Municipal de Educação a. 44» Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revoganso ; lei nº e “e 1º de Julho de 2014, bem como todas as suas alierações 6 cisponsos =. contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 165 de agosto de 2017 didi. Prefeito VERGÍNIA MARA PEDROSO LAURECI SCHMITZ DE MORAES Procuradora Geral Secretaria Municipal de Educação Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná - Cópia - Anteprojeto de Lei: dao emo ——————— tr ee A O Iniciativa: Poder Execuiro LEGISLAÇÃOJR.. DATA: 1 Sn FINANÇAS O. F. DATA: |] I URBANISMO LM. DATA: ] 1a EDUC. CSATM.A. DATA: |] | DO O + “PD Ts E O TD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ) e! e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ! «e O — O ——e DE o amna£ta & URPARIA Et4 | Í DD cánara musicas pe roxtar po raravá | a” | Estado do Paranã EDITAL Nº 013/17. Fabiano Alves Maciel, Prosidemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suns atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | é 1 da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. com hate no Regimento Images RESOLVE: Convocar Extraondmariumente m Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 06 e (017 de setembro de 2017, às 18:30 horas. 4 fim de discutir e votar us acguindes matérias . O Amteprojeto de Lei nº 01S/2017, de Iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera o artigo 284 du Lei Municipal” HU de 23 de dezembry de 1997 — Código Tributário Municipal. ” . O Anteprojeto de Lei nº 0442017, que capeia 4 mensagem nº M4M20IT e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores mas unidades escolares do município e dá outras providências”, . O Anteprojeto dk Lei nº 180/2017, que expeia » mensagem nº 0542017, «de iniciativa do Poder Executiva, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no vulor de R$ 262.780,09 e u efetuar alterações de uuturesa técnica no orçamento * O Anteprojeto de Lei o" 6512017, que capelu a mensagem nº 0552017, de iniciativa do Poder Escentivo, que: Stela: “Altera a Lei o" 1692/2017, * Gubincie da Presidência de Clirmara Municipal, em O! de setembro de 20/7 Ae Mosca Mar on — Portal or Sant — ER ATTASANA Prsent cão Parado — Feia (04 11 BASEADA Cartas OMC pa! com CÂMARA MUN E P ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: |- ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS; S- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO NS: 497 HORA: 14h00min DATA: 01092017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 28, 2 e JW SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA Fº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A 5 REALIZAR NOS DIAS 05, 06 e 07/09/2017 ÁS 18:30 HORAS. ' Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2017, de Iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera o artigo 284 da Lei Municipal nº BO de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, * - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2017, que capeia a mensagem nº 048/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores nas unidades escolares do município e dá outras providências”, “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2017, que capeia à mensagem nº 054/2017, de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 262.780,09 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 051/2017, que capeia à mensagem nº 055/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1692/2017. * É) iz RA Estado do Paraná CC UM TT DI Pontal do Parana, em 24 de Aposto de 2017 Exmo Sr. POLACO MOROZ MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça « Redução. Ref: Anteprojeto de Lei nº 0442017. Conforme preceitua o artipo 60, parágrafo VI, letra “b”. do Regimemo Imera desta Cass de Leis. entrego em mãos dessa conceituada Comissão Educação, Cultura. Saúde. ção Social. Turismo e Meio Ambiente, Cópia Fiel do documento, protoculado sob Processo Legislativo nº 1751/2017. apresentado em DDR OIT, para emitir parecer no prazo máximo de dez 405) dias corrido, pois o Presidente pretende marcar sessão pará a votação do mesmo no dia 05 de setembro de 2017 Comunico que estamos enviando também as cópias pars a Comissão de Educação, Cultura. Squde, Ação Social. Turismo «e Meio Ambiente Sem mass para o momento. to aguardo, Atenciosamente Ens diaria Direior Legilanvo do Meme Mr er = Prod ho Sul CEP EIS q Poet ls Parem PAR Foss COMA | TES cdmuara-ppe os hotel com Câmara Municipal de Pontal Do Paran, Estado do Paraná da > + *ersagem Nº Dam Processog75 1/2017 “imorajeto de Let; 036/2017 Decreto: Resolução: Es2 o. = mncoo e qa outras orovdencia TT ————— ED ——— ——e Miciativa: Poder Epetivo Apresentado em: 22082017 — AE à. DATA: ——-— E) f==-= Er DATA: L ) e a É Vo IM DATA: ) ) [[[[]]—— nn a 2TMA DATA: / ! “FADA E LIDA NA SESSÃO DO DA 4 4 -“SSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA Matas. --SSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 4 "CUSSÃO E VOTAÇÃO EM ds Dn = VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ad ai had PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA E GABINETE DO PREFEITO A. aos - Ofício nº 216/2017 - GABIPGM Pontai do Paraná. 16 de agostdta 267 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2017 Excelentissimo Senhor Presidente S ducto * Breceitua o Artigo 67, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município vimos através deste, respeiiosamente. solicitar que seja apreciada a Mensagem nº Centros grcompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre escolha de mr sadem 1º Centros Wunicipais de Educação Infantl e diretores é vice-diretores pas cnni io? outras pn puadamental e Séries Iniciais da rede regular municipal do ani iatdes outras providências”. Aproveitamos a Oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta É CÂM ME SICIRAL E pes ras E Pam ta ir as Processos =" OFSL 2017 Hera tm ss Dus de Prscoto ê Doe ” Aemunto Mensagem nº OA POIT- GAI PR 4 2325000 FangF AR [97-07] NTE JOS EMA Balneária de Proio de Leste - Pontal do Parano = Eu ado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 4 O GABINETE DO PREFEITO E - a MPa 0 va rebal de Nino é dá oras provam“ Sé inicia 2 - Livre indicação dé orefeito Municipal nos Centros Municoas |. Educação Infant de Portao Paraná a part do mater 20 vedado mmencia So mandato de 3 anos para 08 cargos de Dretor e vi Diretor. sendo vedado mandatos consecutivos. 3 - Descrição de atribuições para Diretores e Vice-Diratores escolares ai PES PRADO O Grao cnc EM CR e exceto Cd qua Copan ecos si o por cosa o: * Certos da importância do projeto de e, sofctamos oporunitada retira Cota Levitt, em sessão exteanar! “ofctamos n componentas desta Caro ce ISS de admiração 6 anos PENSO — Componentes dessa Câmara Municipal Ulillicm “ Beirasra de Pra de Lanto = posa pa E tado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA SA Es GABINETE DO PREFEITO e, E 03 . p< & PROJETO DE Ley dias = Cm ldsr = SÚMULA: “Dispõe sobre escolha de diretores é vic-. diretores nas unidades escolares do municiçio vi. outras providências”. DO MANDATO An, 1º À escolha do Diretor e vice-diretor das Unidades escolares q elevada errei à da Escoia Muni! Especial Ira do care tdes escores o “stivada em chapa única mediante eleição, na forma gone “e OR CO ONO RA drUÇãO dos Câniro Municipais da Educição iidue magiatáro que parana 2 indicação do Prefeito Municipal” derms do EecaçÃO Infor k educação o sad nao to da Diretor e do Vice-Diretor das unitades esculares ensino mo do mini será do 09 (inda) anos, com feio po mruriandos úM do am "Wbsequenta de alaições, sendo veciada a relação para marcas mer à eoaçeer nico: Or Dietores dos Centros Municipais de Educacá Ttant passarão a exercer o cargo no cia em que a ato de engano Ba Se E DO PROCESSO ELEITORAL a cRaeo elelora para escolha do Diretor e do Vice-Diretor sera instaurado peia Secrotaria de Educação, mediante afixado em Isca! visi ça ai da ren oM ELO SESãO eleitoral so fará 30 (tinta) dias após a cata: Nixação do editaí de resultado final da ejeição nã SO SSUtaNo Municipal de Educação criará uma Comiss. proclama jet "ão de acompahar da preta assagaoranara gu, Comi rferachas do proc eae gar 08 POGurDOS rosa year Níico ação Comida Superv, revat ro cap ca ago tr a seguinte composição E Buiaári de Pra de Loto. pop ESTE A = PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAS o GABINETE DO PREFEITO Hi. O2 (dois) representantes dos Conselhos Escolares IV- 03 (três) da Câmara Municipal de Vereadores Pe do Paraná ncaos pa rs Cá Ma pa pera asinados à Comissão Supervisora que porventura regis CM subRequero cara CONDE à eleção de que trata asia Roses ver rege uti subsequente ao logar Tor dl SUA Indicação junto & Comissão, que soro” Providenciar sua legal dominado mintão Supervisora será presidida por um integrante alan entre 98 membros da comissão registrado em ata I- “onidtao) Integrantes do quadro do magistério em efetivo exercics respectiva *scolar, inclusive iqueles que atuem na Educação de ques,” Adultos: - P? (4m) servidor em efetivo exercício na respect unidade escaia Ht- 02 (dois) pais ou mães ou responsáveis legais pelos alunos IV. (oie) Se toral dever registrar entre aos a segura composição 0 (um) Presidente, 02 (dois) Secretários e 02 (dois) mesários. sapodrito único: Encerrado o processo a mesa eleitoral se sisscivr: apôs cumprir o disposto na artigo 22 desta lei DOS CANDIDATOS E Deinoário de Praia do Leste - Pontal do PARRA a 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO > (é Mean derão ser candidatos todos os iniegrantes do qua permanente do Magistério, Pedagogo e de Apoio Administrativo em efetivo exi desde que: t- Não estejam em estágio probatório: "+ o ssuam dispontblidade para o cumprimento de 40 (quarenta) hoc. Semanais de trabalho na mesma unidade escolar tt. pa ver sido condenado nos últimos 03 (três) anos do cumprimento > dESIRUIÇÃO da o nEratva de muspanaão de 45 (quarenta é eres) do cur ErT multa destituição da função ou demissão. Iv. Tora e má Secretaria Municipal de Educação, na data da inscrçã. Muniipai de Eden oral de acordo com a especificações ctridia sima cnção Municipal de Educação. ve Possuam nivel Superior. Vi- Estejam no minimo há 12 (doze) meses lotados na Secreta: Municipal de Educação. DOS IMPEDIMENTOS tao o, Poderão ne candidatar integrantes do Quadro do Magaér Técnico e Administrativo que: - Não se encontrem em efetivo exercício: o Ocupem vaga Prúvisória, temporária. permutada, lll- Exerçam cargo por tempo determinado; duran 0 dese aan Ou CRMTO de educação Infantl em que se encontra cassa! durante o decorrer da semana. V. Descumpnrem o prazo de entrega é formatação co Piano Trena: ss Vi- Tenha ido destituído do cargo de cirução ou vicedijação: Ação; B3Z55-009 FonsiF AX [9=47 ; Poimaário de Prato du Lasto - Pontal do Penn PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PA A E, GABINETE DO PREFEITO da pera ha Ocupado cargo de direção e Vies-dieção no poros imecdiatamenta anterior, impedindo. Inclusive, a troca de funções. Parágrafo único: O integrante do quadro administrativo interessado Ecucação * POSSO eletivo deve apresentar nivel Superior coneiuce ere seat Educação. DO REGISTRO DA CANDIDATURA 0 8 Conniaca Paio de registro de candidatura deverá ses feito em cr. o Viga da eua aariaidO Supervisora é entrogue na protocol gerada ester e 9 vigésimo dia que antecede a data ca eleição 87 NãO serão admitidos registros fora do periodo e que se encontrar em desacordo com o constante no Art. 9º desta ini dcinae eiçÃo do Diretor importará a do Vice-Diretor com ele regisirado Más unidades municipais de Educação de ensino Fundamentai 5 Doi Somente será permitida a propaganda de candidatos a Diretor e Vice Supera º "POÍSto da chapa concorrente às Eleções, dotios E OMir Voe Supervisora: amaro havendo registro de chapa, a designação do Diretor e do Vica retor para cumprimento do mandato car-se-a por ato do Prafapas Diet DOS ELEITORES Art. 11- Poderão votar tb Os componentes «a mesa eleitoral, previsto no artigo 8º desta ie IV- Os alunos maiores de dezesseis anos | É ana de Pr q Cad PSD Ea | E q: > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 4 ó GABINETE DO PREFEITO & elores q Ai Unidade escolar será responsável pela divulgação da iu; erica Urano 8 SUA Sh fada om Draco Go 4 (po SAÇÃO da at eleição. DA ELEIÇÃO o La O PTOCESNO eletivo far-se-á atraves do voto dito é secres Sendo vedado o voto por procuração NO (EO ecebimento dos votos terá início às O8NDO (ot) horas « - encerrará às 15h00 (quinze) horas do dia marcado, Art. 15 - Cada unidade escolar terá 01 fuma) Mesa Eleitoral constituida forma do artigo 7º desta lei Art. 16 - Na Mesa Eleitoral 2 recopção dos votos (os integrantes 1 dos demaiavapent So Magistário e Servidores da unidade ancora cerços, Maes « dm aca ne mê Poderão permanecer no recinto da votação os Membros PR RO Pal de cada Chapa cadastro 24 (ta e quan Voe Memo bisito junto à mesa eisitoral. Do ro anesa Se votação deverá ser instalada em local adequado « venha assegurar a privacidade do voto secreto do eleito, Mo do sSo TROS somente poderão permanecer ns unidade escois: da apuração aa ão do *8U Voo e após o encerramento do pato ee isideia esco da apuração dos votos. DO ENCERRAMENTO E APURAÇÃO DOS Votos la menrA SpUraÇÃO será feia pela Mesa Eleitoral e axaiada por pesscs: designadas pela mesma. mediatamente após o encerramento da votação come ei E candidatos. dra mana apuração dos votos será observada a paridade entre elas. [TT emo eo Mg Sn a os ' o Baimoária do Prosa de Lato - Pontal cu parana a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA ú GABINETE DO PREFEITO & seguinte forma bd (pais, mães ou responsáveis legais pelos aurea utilizanço ; Seguinte fórmula: Ve 2. EMO. 50 - Gr so c tt Mais antigo no serviço público municipal H- Mais antigo no Magistério: tv Mais idoso Art 21 - À Comissão Supervisora. após juígar as impugnações e os Qualquer cando: a EN Bar 08 resta, dos quais car socar PESÕES é os adação o: HÊ à 18H00 (azoto) horas do primei go no, MEDOS 00 a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Ps GABINETE DO PREFEITO E W E dis 22 - Julgados os recursos previstos no artigo anterior, a Comiss 45 mera sora deciarará os eleitos, indicando-os por are ao Prefeito Municipal pes DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO Art. 23 - É nula a votação: - q vando feia perante a Mesa Eleitor composta em descumprir, ao artigo 8º desta lei; the natos EiZada em dis, hora e local diferentes dos previo estabelecidos os dispositivos legais: Ore pr crian do mas Cs ção, sorção ds Dre à por ato do Prefeito Municipal DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS Art. 25 - São consideradas infrações k 9 ato de impedir ou embaraçar o exercicio do voto e especaimene I- Coagirou aliciar subordinado em seu favor ou desfavor de caricatura devidamente registrada: Ml. Usar de poder econômico. distribuir mercadorias, prémios ou Qualquer do vo ou anne ariação de voos, volência moral ou ameaça eres cs ur que enero Qualuer forma. verdades em relação s Ca on 8 ibariado IV. Falsificar, no todo ou em parte qu alterar documento público Vemadeiro. ou fazer uso dos mesmos para fins eleitorais: V- Violar ou tentar violar o sigilo do voto: E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAN É “e GABINETE DO PREFEITO Vil. Fazer Propaganda, independente de sua forma, que venha a ofender * Signidade ou o decora de alguém ou diapidar o patrimônio público arerie IX- Resiizar ou facilitar transporte de eleitores. ra RO O eletor ou qualquer pessos é a parte legitima para denunciar seia formulado so abiidade dos infratores a que se refere esta fes dggde ars ci * Comisado Sera oo CNO em formulário próprio, 8 entregue junto à Mage E derúnc Árt 27- O Secretário Municipal de Educação em conjunto com s Comisei eaeciiea e ceterminará a apuração a responsabiiiado dos Ms po ora vê CoTissE especifica em vigor duprano "ás mesmas penas dos parágrafos anteriores deste artgo S0em solicita impugnação do registro ce candidato com motivação falsa DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS o Maimptro do Brass ce Lento = Pero do PER = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DÓPARAS ' ) GABINETE DO PREFEITO * 53 q - Parágrafo único: Resoivido(s) o(s) Caso(s) pedido(s) de impugnação « BSD, 8a PROA Dr com eo Slomando por espader DA PROPAGANDA ELEITORAL An. 31 * Às propagandas deverão seguir os seguintes crtéros: I- Panfietos siou cartilhas com tamanhos máximos de 15em por 21com I- Camisetas, adesivos. bottons. bonés e todo e qualquer tipo «e Prindes somente para uso da chapa, não sendo permitida a distribuição sos cano ie mt. Documentos de posse e guarda da unidade escolar não poderão se ublizados curante a campanha eleitoral: V- À utilização de redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico permitido. desde que não infrinjam as disposições do artigo 25 desta lei V- É proíbida & utilização de faixas, banners e cartazes; VI São permitidas visitas aos eleftores, desde que não contrariem o art 25 e sejam reaiizadas fora do expediente de trabalho das candidatos Vik Poderá ser realizada uma apresentação nas dependências da escola Marto QUO previamente autorizada pela Comissão Supervisora, que determina doc horário DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR Art. 32 - Uma vez eleito ou indicado, cabe ao Diretor Estoiar E] Rainaário de Prata de Loto = Pomar p ER .. ed PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN A ; GABINETE DO PREFEITO 3 É EN |- Coordenar, Planejar. acompanhar e panicipar, junto com a equins pedagógica, da execução do Projeto Político IPPPs) da Unidade Escolar + Prientar todos os segmentos « áreas de atuação das escolas e centro. da varteação Infantil na definição dos padrões da desempenho de quaigen as cer n promovendo a de mecanismos de Om Seo unos. de modo a identificar slunos e áreas de aprendizagem ao. necessitam de iada e especial, de individual e colstiv unas dência entre todas as dimensões é ações do trabalho educasra Com foco mi aonização do papeí social da escola e qualidade «as ações voltadas & aprendizagem e formação alunos: qi Analisar as forças de poder existentes na escola e Centros Municipais de Educação Infantil. os valores que as orientam e seu papel na escoa. agindo no senticr de convergir para o empoderamento conjunto de todos e ca escola, fio À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA ” GABINETE DO PREFEITO 3 x Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários cu cone Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil em rsiação à imoss. conservação. alimentação e higiene: xi- Zeiar pelo cumprimento da legisiação em vigor Xit- Acompanhar 0 processo ensino aprendizagem, através dos indices co aprovação, evasão e repetência: Xiti-Informar Int RS O gerenciamento da Unidade Educativa e Centros Municipais de Educa. Infantil, bem como solicitar providências no sentido de suprilas. Xiv-Contribuir junto com & Comunidade ecucativa na valorização « espaço escolar, bem como na sua conservação. Xv- Acompanhar o trabalho de todos os funcionários da Uniciade Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil, no sentido de ansgo eo necessidades dos alunos; Xvi-Buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica Professores « Pyis solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos. Preocupsr-se com ? saboração, no sentido de manter 08 dados atualizados, cumprindo prazos bem com encaminhar prioridades, a Secretaria Municipal de Educação e a outros organismos. Xvitt- Solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forms conjunta com a Secretaria Municipal de Educação: XIX- Coordenar o processo educacional na área administrativa e encaminhamento pedagógico: XX- Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos. professores e funcionários: Í o Baingáro do Praia da Lento - Portal do Decano PA PREFEITURA DO MUSIC ÍPIO DE PONTAL DO PARANA “ GABINETE DO PREFEITO o Dna uacar soluções altemativos e crativas para 04 problema à convênio noncado Educativa e Centros Municipais de Educação inter one" XXil- Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa de forma planejada, Mendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico XXI. Estimular, participar de cursos. seminários, encontros munder = Dutros. Puscando é fundamentação, atualização e recimensionamento ge ses (uia Dava AdTINistrar e prestar contas dos recursos financeiros e patremá: dm Unidade Educativa e Centros Municipais de Educação intar AXVE- Consultar e prestar contas à comunidade escolar sobre o dest. compartihema aa Pos franceros do estabelecimento de ensino” sur 220 MAvik Comunicar através de bilhete 3os pais. mães ou respommávi: Pmestralmento. sobre os gastos com o dinheiro recolhido ca ABME erre sun se ce sáve POR. Viabilizar o acessa e a permanência dos alunos em idgde esci.. pedagógicas w Potâdoros de deficiências, promovendo os devdoa ais Scolar Pedagógicas e adaptações fisicas e : dA PICA NOrMAS. procedimentos e medidas administrativas. Ecucação = emanadas da Secretaria Municipal de Educação é Consaho Marino ucação PXi- Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unicaas Educativa e Centros Municipais de Educação Infantil com s Secretaria Municiga! ção. meTI-TO0o f Bainaório de Praia de Leste - Bartal di Parem Pago PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DOPARANA GABINETE DO PREFEITO dO = ” Do >>> XXXI- Propor e discutir alternativas, objetivando a redução dos indices dê evasão e repetência, consolidando a função sociai da escola JOCXIlt- Convocar e participar junto sos representantes dus entidacos escolares. como por exemplo, AP MF, Conselho Escolar e outros, para reuniões cw assuntos administrativos. pedagógicas e financeiros. XXXIV. Desenvolver o trabalho de direção, considerando a és protissional; XXXV. Cumprir a legislação vigente: XXXVi- Realizar outras atividades correlatas com a função. DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-DIRETOR ESCOLAR Ant. 33 - Além das atribuições acima descritas. cabe so Vice-Diretor eleito h Assessorar o Diretor no tocante à pesquisa, no planejamento. 4: controle. coordenação e comando da Escola e avaliação do processo educacional. responsabilizar-se peia escola na ausência do Diretor. We Desempenhar funções de ajuda ao bom funcionamento da unidade m- Cumprir as determinações do Dirotor da escola e de superiores IV- Cuidar do quadro de presença e horário de professores « demais V. Observar e cumorir as normas de higiene e de segurança do trabaine Vi. Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato Vik- Substitur o Diretor em seus impedimentos legais. RODOVIA PR 407 - CES ESSES STO Foner AX | é Bainssro de Praia de Lesta - Pintai do Paraná - PR TRAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA á GABINETE DO PREFEITO ga desemper realizado cia oPOStos pela Secretaria Municipal de Educação cuja avaliação sos "esiZada mediante a participação de todos os funcionários lotados na uniao acid DAS PROIBIÇÕES dae DS -As probições para os servidores municipais em cargos de direi & vice-diração nas uni escolares e Centros Municipais de Educação Infanti sãos. 7507 no aiartes no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do Puros Ler 075/97. no artigo 140. Art. 39 - A destituição do cargo de Diretor e quanco Douver ocomência de advertências e uma suspensão no período de 01 tum) ano. gbado drestação de contas reprovadas e/ou obtendo avaliação considarao DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES At. 40 - No caso de ausência, desistência. de morte ou Impedimento iegu do Diretor. dar-se-á nomeação ao Vice-Diretor | | os PRA - 83758-006 Fong ax SSTI-FOOO EM ai Bairuácio de Pesca ca — Pomal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DG PAN 4 w GABINETE DO PREFEITO a Parágrafo Único: Vagando por definfivo a função de Diretar e assumi do 2 Vice-Diretor, caberá 0 Prefeito a indicação de vce DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10 Senra Casos omissos serão rescividos pais Comissão Superv. SM Conjunto com o Secretário Municipal de Educação é da poe St lei entrará em vigor na dsta da sua publicação revogando « contrário 2º "º de hiho de 2044, bem coma fodas am suas giaasiaa são rear « contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 16 de agosto de 2017 Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LAURECI SCHMITZ DE MORAES Procuradora Geral Secretaria Municipal de Educação CM O Ruimnário de Prosa do Leste - Bonsai do Panira MERd