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materia nº 45/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaRegulamenta e altera a planta genérica de valores imobiliários ,a alíquota e o cálculo do imposto Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municipal 080/1997 e a alíquota do imposto sobre a transmissão de Bens imóveis.
native_id1693

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 245

o
Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
A |
Mensagem Nº 048 Processo:07522017
ameprojeto de Lei:45/2017mreto: Resolução:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA: ! o
URBANISMO LM. DATA: a
EDUC. CSATMA. DATA: ! =
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA , f
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA !
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1.712, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
SÚMULA: Regulamenta e altera a planta genérica de
valores imobiliários, a aliquota o o cálculo do imposto
Predial e Territorial Urbano, altera a Lei
080/1997 e a aliquota do Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 4º O cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU obedecerá à forma
e à metodologia nesta Lei, além do previsto na Lei Municipal nº 080, de 22 de
dezembro de 1997 — Código Tributário do Municipio.
Arm 3º Para o cálculo do IPTU, observado o fixado no art. 218, do Código Tributário
Municipal. o valor venal do imóvel (VV!) será determinado pela seguinte fórmuia
Vi WvT+VvE onde
vvt =Valor Venal do Imóvel
vvT =Valor Venal do Terreno
VvE =Valor Venal da Edificação
Art 4º O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se as fórmulas:
VVT=ATEVM TE SLI | emas
vvT =Valor Venal do Terreno
AT = Área do Terreno
vMT = Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do tsmeno
| = Coeficiente de Infraestrutura
Rodenis Pr 407 = kom 18 = CEP 83255-000 FonsiFAX (047) 3873-7000 Eltail -
Barrado
de Pruis de Leste - Pontai do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
+
& 1º-- O valor do metro quadrado do terreno (VNFT) será obtido através desta Fama
Genérica de Valores Imobiliários, elaborada conforme o art 220 do Código Tributário
Municipal e constante do Anexo |, que é parte integrante desta Lei,
$ 2º - O coeficiente de situação do terreno (S) consiste em um grau atribuido ao
móvel de acordo com sua situação dentro da quadra. conforme a tabela que segue
Coeficiente
Esquina ou mais de uma frente 1,10
Uma frente 1,00
$ 3º - O coeficiente corretivo de infraestrutura considera os estágios de infraestrutura
conforme a tabela que segue:
UTURA COEFICIENTE
imóvel defronte para logradouro sem pavimentação 0,80
Imóvel sem rua aberta 0,20
| - Não se aplica o coeficiente corretivo em lote com mais de uma confrontação com
logradouro público que tenha uma de suas testadas com rua aberta.
Arm 5º O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se as fórmulas:
omerentr | o [eos Jon
vvE = Valor Venal da Edificação
AE = Área da Edificação
VMºE = Valor do metro quadrado da edificação
FCE = Fator Corretivo da Edificação
[e] = Coeficiente Corretivo de Obsolescência da Edificação
D = Coeficiente Corretivo de Destinação da Edificação
6 1º O valor do metro quadrado da edificação (VNPE) será obtido atravês da Tabela
constante do Anexo II, que é parte integrante desta Lei,
$ 2º — Aplica-se ao valor do metro quadrado da edificação referido no parágrao
anterior deste artigo os fatores de tipo de edificação (anexo Il) e categoria (anexo Il)
conforme a tabela que segue.
VMPE = VMA SÇAL onde
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VNPE = Valor do metro quadrado da edificação
VM = Valor do metro quadrado do tipo da edificação
GAT = Coeficiente corretivo da categoria
SEA PAST = Um TO = CEP RISSCOO FonsiFAZ (9=01) 3973:7000 Elias prafoituradapontaicionarana pr asa
Balneário de Prais de Lenta — Pontal do Paraná -
GABINETE DO PREFEITO
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100
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
6 3º Para fins desta Lei, as edificações são as seguintes:
|-- principal, constituido pelos seguintes:
a) casa ou sobrado,
b) apartamento ou al comeca itçrante da edificações com sono 64 ME
c) loja ou garagem para embarcações em marinas,
d) barracão, silo ou armazém,
e) especial
|| - secundário, constituido pelo seguinte
a) edicula, galpão, garagem ou varanda,
6 4º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições.
| - casa, sobrado ou apartamento: construção destinada à habitação:
|l — edificio residencial e/ou comercial: construção com espaços de uso comum &
diversas unidades i comerciais.
|ll — loja, saia comercial ou garagem para embarcações em marinas construção
destinada ao uso comercial ou prestação de serviços.
IV — edicula, galpão, garagem ou varanda: construções complementares à
utilização, destinação ou função principal.
V — barracão, silo ou armazém: construção especifica para fins industriais ou
destinada ao depósito de bens, comércio ou de prestação de serviços, desde que possua
vedação em todas as faces,
Vi - especial: construção que não se enquadra em nenhum dos tipos definidos nos
65º O coeficiente corretivo de obsolescência da edificação (O) consisie em vm grid
atribuido 4 edificação de acordo com seu tempo de existência, conforme a tabeia que
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Batneório de Prais de Leste — Pontaí do Paraná -
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g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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OBSOLESCÊNCIA Coeficiente
Menos de 5 anos 1,00
De 5a Danos 0,80
Mais de 10 anos 0,80
& 6º O coeficiente corretivo de destinação da edificação (D) consiste em tm grau
atribuido à edificação de acordo com sua destinação, conforme a tabela que segue
DESTINAÇÃO Coeficiente
Outra, exceto industrial 1,00
industrial 0,80
& 7º - Para lançamento em sistema de novas vias que ainda não se encontram
será considerado o logradouro mais próximo e de maior valor.
Ar. 6º Quando existir mais de uma unidade imobiliária construida no terreno, será
calculada a Fração Ideal de Solo e a Fração Ideal de Testada para cada unidade
imobiliária.
& 1º Para o cálculo da Fração Ideal de Solo. será aplicada a seguinte fórmula:
FRAÇÃO IDEAL DE SOLO = área da unidade x área do terreno
área total edificada
& 2º Para o cálculo da Fração Ideal de Testada. será aplicada a seguinte fórmula,
exceto informação constante do certificado de vistoria e conclusão de obra:
FRAÇÃO IDEAL DE TESTADA = área da unidade x testada do lerreno
área total edificada
Am Bº Para fins de recolhimento de tributos municipais será expedido camê de
tributos municipais, exceto quando a Lei estipular em contrário, com informação de prazos,
número de parcelas e formas de pagamento com o lançamento dos seguintes irbutos-
| IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano;
Il- Taxa de Serviço de Combate e Prevenção & Incêndio:
lil — Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nos terrenos não
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Buimeário de Pruis de Lente — Pontal do .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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N — Contribuição para Custeio do Serviço Público de Limpeza, Conservação,
Varredura é Reparação de vias, espaços e logradouros públicos,
V—Taxa de coleta e transporte de lixo.
Parágrafo único: Os valores lançados dos tributos dos incisos Il à V serão definidos
por leis especificas
Parágrafo único: imóveis totalmente inseridos em área de zona de proteção Ms
preservação ambiental. desde que previstos em le. serão isentos de cobrança do IETIM
taxas e contribuições
Ar +0- Aos imóveis unificados após a publicação desta lei, não será concedido o
benefício relativo à redução do valor do metro quadrado das áreas maiores ou especiais
As 11- Ao imóvel com face para mais de 01 logradouro. será computado pars 9
cálculo como a face de maior valor.
Art 12- Ficam alterados os ntes do anexo Ill, da lei 080/1997:
| IGO AL A
03.01.01 Imóveis sem 00% |
[03.01.02 imóei com 0,50%
0301.02.01 Imóveis com edificações e com “Habite-se” 045%
e Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra -
CVvCO na totalidade das mesmas ! |
+
Am 13. Ficam alterados os artigos 246 e 247 da Lei Municipal 080/1997. passando
a seguinte redação.
“Art 246 À base de cálculo do imposto é o vaior da pactuada no negúcio jurídico
ou o valor venal atribuído ao imóvel, prevalecendo, em qualquer sempre o de maior valor
4º Na arrematação, leilão e ns adjudicação de a bose de cálculo é o valor
; avaliação judicial ou administrativa, ou O preço pago, caso este seja maior
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(quarenta por cento) do valor venal do em
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ou setenta por cento) do valor venal do imóvel, sempre
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Bainsário de Prois de Leste — Pontal de Paraná -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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6 No caso do valor venal do imóvel ou direito transmitido. relativo à terra nua, for atribuido
por fedora a base de cálculo é o valor do negócio jurídico, ou o valor venal do imóvel "
da
substituído. desde que destinado à residência do contribuinte,
|! — alíquota de 1.0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de lote
Parágrafo único. Nos casos financiamento, a aliquota de 1% (um por cento) fica limilada na
valor financiado, sendo que o excedente do mesmo. deste até o total do valor como
base ce cálculo. aplicar-se-á a alíquota de 3.0% (trás por canto), ”
Am 14. Ficam revogadas as disposições das Leis Municipais nºs 753/2007, 798/2007
e alterações
An 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 28 de setembro de 2017
DE SOUZA
Secretá de Finanças
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ogeca Pr 467 = Um 18 - CEP US255006 ForaFAR (U=0T) 3972-1000 Emas. crnfnituondioontuidonaraoa cr.gon be
Balneário de Praia de Leste — Ponta do .
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Rua Guaranis
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SO valor do metro quadrado do terreno (VMPT) será obtido através desta
Planta Genérica de Valores Imobiliários, elaborada conforme o am. 220 do Código Tributário
Municipal e constante do Anexo |, que é parte integrante desta Lei;
8-0 coeficiente de situação do terreno (S) consiste em um grau atribuído do
imóvel de acordo com sua situação dentro da quadra. conforme a tabela que segue:
SITUAÇÃO Coeficiente
Esquina ou mais de uma frente RU
Uma frente 1,00
4]. O coeficiente cometivo de infraestrutura considera os estágios de
infraestrutura existentes conforme a tabela que segue:
INFRAESTRUTURA COEFICIENTE
Imóvel defronte para logradouro sem pavimentação 0,80
Imóvel sem rua aberta 0.20
| - Não se aplica o coeficiente corretivo em lote com mais de uma confrontação
com logradouro público que tenha uma de suas testadas com rua aberta
Art, 5º - O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se as fórmulas:
[VVE=AEx VMExFCE | é (FCE=0xD | onde:
VVE = Valor Venal da Edificação
AE = Área da Edificação
VME = Valor do metro quadrado da edificação
FCE = Fator Corretivo da Edificação
o = Coeficiente Corretivo de Obsolescência da Edificação
D = Coeficiente Corretivo de Destinação da Edificação
$ 10 valor do metro quadrado da edificação (VMBE) será obtido atraves da
Tabela constante do Anexo Il, que é parte integrante desta Lei.
$ = - Aplica-se no valor do metro quadrado da edificação referido no paragrafo
amerior deste artigo os fatores de tipo de edificação (anexo 11) < estegoria (anexo IH) conforme a
tabela que segue
VME=VMAIxCAI onde:
| 100
VMPE = Valor do metro quadrado da edificação
VM = Valor do metro quadrado do tipo da edificação
CAT = Coeficiente corretivo da categoria
100
53º Para fins desta Lei, as edificações são as seguintes:
Estado do Paraná
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1 principal, constituido pelos seguintes:
as casa ou sobrado;
bj apartamento ou sala comercial integrante de edificações com espaço de uso
comum:
e loja ou garagem pura embarcações em marinas;
d) barracão, silo ou armazém;
e) especial.
1 - secundário, constituído pelo seguinte:
as cdícula, galpão. garagem ou varanda:
$ 4º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
| casa, sobrado ou apartamento: construção destimada à habitação,
I — edificio residencial e/ou comercial: construção com espaços de tiso comum e
diversas unidades residenciais e/ou comerciais;
Da O NEN
destinada so uso comercial ou prestação de
IV — edicula, gulpão, garmgem ou vurmada construções complementares 4
utilização, destinação ou função principal:
V - barracão, silo ou armazém: construção específica para fins industriais ou
destinada so depósito de bens, comércio ou de prestação de serviços, desde que possua vedação
em todas as faces,
VI - especial: construção que não se enquadra em nenhum dos tipos definidos nos
incisos anteriores, com emprego de materiais especiais.
$ SF - O coeficieme corretivo de obsolescência da edificação (0) consiste em um
grau atribuido à edificação de acordo com seu tempo de existência, conforme a tabela que segue:
ORSOLESCÊNCIA Coeficiente
Menas de 5 anos 1,00
De Sa 10 anos 0,9)
Mais de 10 unos 0.80
46 - O coeficiente corretivo de destinação da edificação (D) consiste em um grau
atribuido à edificação de acordo com sus destinação, conforme a tabela que segue:
Estado do Paraná
nat)
edificável, em conformidade com os parâmetros urbanísticos para o local, exceto quando houver
ocupação consolidada.
Parágrafo único: imóveis totalmente inseridos cm área de zona de proteção ou
preservação ambiental, desde que previstos em lei, serão isentos de cobrança do IPTU, taxas e
contribuições.
Amt. 10- Aos imóveis unificados após a publicação desta lei, não será concedido o
benefício relativo à redução do valr do metro quadrado das áreas maiores ou especinis.
Art. 11- Aq imóvel com face para mais de 01 logradouro, será computado para o
cálculo como a face de maior valor.
Art, 12- Ficam alterados os seguintes códigos do anexo Ill, da lei 080/1997;
03,/01,02.01 Imóveis com edificações e
com “Habite-se” c Certificado de
Vistoria de Conclusão de Obras -
CVCO. ma totalidade das mesmas
Art. 13- Ficam alterados os artigos 246 € 247 da Lei Municipal 080/1997, passando
a seguinte redação:
“Art 246 A base de cálculo do imposto é o valor da imamação pactuada mo
negócio jurblico ou o valor venal atribuído ao imóvel, prevalecendo. em qualquer hipútese,
sempre ds dde manh valia
S 1 Na arrematação, leilão « ma adjudicação de imóvel a base de cáleulo é w
valor estabelecido pela avaliação judicial ou adminisrativa ou o preço pago. cum este seja
mattos
É - Nas tomas ou repasições a base de edleado é o valor da fração ideal.
437 - Na concessão real de uso, a base de cálculo é o valor do megócio jurídico au
4% (quarenta por centas do valor venal do imóvel. prevalecendo. em qualquer hipótese. sempre
de muator vetor
84 No cao de cessão de direiro de usufruto, a have de cáleuto é o valor do
negócio jurídico, ow “06 (setenta por cento) do valor vemal do imóvel, prevalecendo em
qualquer hipótese. sempre o de mulor valor.
£ 5% No cao de acessão finca a base de cálculo é 0 valor da indenização ou valor
«da fração ou acréscimo transmitido, se muator
Estado do Paraná
56". No caso do valor venal do imóvel ou direito tramsnitido, relativo à terra ma,
for atribuido por órgão federal, a have de cáleuio é o valor do negócio jurídico, ou o valor venal
do imúvel *
“Art 247.0 valor do imposto será definido com a incidência da aliquata de 3.05%
três por centos, sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos
1 - aliquata de 1,0% (um por cento) para o caro de financiamento para habitação
popular através do Sisema Financeiro da Habitação. mantido pelo Governo Federal. ou outro
que venha a substituí-lo. desde que destinado à residência do comribuinte.
HE - aliquara de 1,0% (um por cemoy para o caso de reginro de ocupante de lore
oriundo de processo regularização fundidria.
Parágrafo único Nos casos de financiamento. a aliquetea de 19 (um por cento) flea
limitada go valor financiado. sendo que o excedente do mesmo. deste até o toi! do valor
estabelecido como have de cálculo, aplicar-se-á a aliquota de 3,09 (três por cento) *
Art, 14 - Ficam revogadas as disposições das Leis Municipais nºs 753/27,
799/2007 e alterações.
Art. 15- Esty Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Pulácio Professor Getúlio Serafim da Nuscirmento. em 27 de setembro de 2017.
Fabiano Alves Maciel
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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VALOR BASE Mº (um R$)
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Oficio m0422017-1. Pontal do Parana, 27 de setembro de 2017
Exmo. Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD, Prefeito, do Mumcipio de Pontal do Parana.
Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lei nº 045/2017
Senhor Prefeito
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob à nm” 04572017.
amografado por esta Presidência, para providências proceituadas no Amigo 51 da Lei Orgânica
do Municipio, onde
o referido projeto de lei contém 44 páginas numeradas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos
Av, Beira Mar 140 - Portal do Sul - CEP 87255-000 - Pontal do ParanaTPR Fome (4 /) ASS AOS
camara osenlpe ul geral cor
(MARA MUNICIPAL DE PONTALDO AAA
Estado do Paraná
Sn)
PROJETO DE LEI NS 045/2017
Súmula: “Regulamenta e altera a planta
de valores imobiliários, a aliquota e o
cálculo do Imposto Predial e Territorial
Urbano, altera a Lei Municipal 080/1997 e a
alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Am 1º - O cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU obedecerá à
fuma e à metodologia dispostas nesta Lei, além do previsto na Lei Municipal nº 080, de 72 de
dezembro de 1997 - Código Tributário do Município.
Art. 2º - São consideradas autoridades fiscais, para os efeitos do Código Tributário
Municipal. todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para prática de
quaisquer atos que se refiram so lançamento, à fiscalização, à arrecadação, o recolhimento € so
controle de tributos municipais, bem como aqueles que tenham instrumentações especiais do
responsável pelo órgão fazendário
Art. 3º - Para o cálculo do IPTU, observado o fixado no ar. 218, do Código
fributário Municipal, o valor venal do imóvel (VVT) será determinado pela seguinte fórmula:
[VVI= VVT+VVE | ande:
VVi =Valor Venal do Imóvel
VVT = Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificação
Art. 4º - O valor venal do terreno (VVT) sera obtido aplicando-se as fórmulas:
CVVT= AT= VMIT Sad | onde
VVYT =Valor Venal do Terreno
AT =áÁrea do Terreno
VMT = Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficieme de situação do terreno
| = Coeficiente de Infruestrutura
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VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
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| Avenida Paramérico | tndoimom |] R$9000 |
| Avenida Paramérica | ladoPar |] R$9000 |
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ocupações consobdadas.
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=| gi | DT | |
Rodovia Darci Gomes de
E e
COEFICENTE
Rodovia Darci Gomes de p
il
Rodovia Darc: Gomes de MULTPLDADOR
Morses - PR 412
=04
COEFIDENTE
Rodovia Darci Gomes de
Fear me [EE
Areas ou Glebas de terras,
am todo o Município,
INSERIDAS NO PERÍMETRO
URBANO e em loteamentos
Estado do Paraná
Para os logradouros, ruas, Favessas, atamedas não descritas acima, terão seus valores
determinados pelas suas istaras e parméias mas próximas
Para Os imóveis de esquina ou com fente para dois ou mais logradouros. prevalecerá o mei
quadrado de maior valor, independente da sua posição na descnção do mgisto imobiliário ou na
planta de localização
4
PARAN
Estado do Paraná
ANEXO 2
TABELA DO VALOR DE Mº DO TIPO DE CONSTRUÇÃO
TIPO DA CONSTRUÇÃO A VALOR BASE M qem RS)
fp
E
ê
|
] É
|
o GARAGEM PARA
LA
EMBSRCAÇÕES EM MANINA
EDÍCULA. GARAGEM, GALPÃO OW
VARANHA
dj
.
NTAL DO
Paraná
Estado do
ANEXO Ill
TABELA DE PONTUAÇÃO POR CATEGORIA DE CONSTRUÇÃO
45
ARIANA.
? U. P, NA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 24 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
- EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
PIÁRIONS: 056/17
HORA: Him
21092017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
JF, Mº e 33º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO >
PERÍODO DA fº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 27, 28 e 29/09/2017 ÀS 10:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2017, que capeia a
mensagem nº 049/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: Regulamenta e altera a planta genérica de valores imobiliários, a
aliquota do Imposto Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municipal 080/1997
e a niiquota sobre a transmissão de bens Imóveis”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 054/2017, que capela a
mensagem nº 058/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder a exploração de serviços.
direito de isso, administração, manutenção e conservação e s exploração
comercial e requalificação do Terminal de Embarque e Desembarque de
Passageiros para a Ilha do Mel. *
. Em discussão e votação Emenda modificativa ao Anteprojeto de Lei nº
054/2017, de iniciativa dos Vereadores.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PSRANA,
GABINETE DO PREFEITO A
[e
pROJETO DE LEI Bda Net
O45S| aca
SÚMULA: Regulamenta é altura s plants genérica de
valores imobiliários, a aliquota e o cálculo do Imposto
Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municipal
080/1887 e = aliguota do Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis.
An. 41º O cálculo do imposta Predisi e Terrtoeisi Urbuno — IPTU obedecerá à foca
* à metodologia disposiss nesta Lai, além do previsto na Lei Musieisul nº D8O de Z2 de
dezembro de 1997 — Código Tributário do Município.
Ar. 2º São consersias auondades fiscais para os efeitos do Código Tributário
prática de quiero Seo arm PUROS que disponham da poderes ou atriiuições pars
Am 3º Para 0 cálculo do IPTU, observado o findo no art. 218, do Código Troutário
Murscipai. o valor venal do imóvel (VVT) será determinado pela seguinte fóemuia
WVL= VVT + VVE cada
Vvl =Vaior Venal do imóvel
VYT = Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venai da Edificação
Art. 4* O valor venal Do terreno (VVT] será obtido aplicando-se as férias
CNVT= ATE VMIT SS ES sue
VWT = Valor Venal do Terreno
AT = Areado Terreno
VMºT = Valor do metro quadrado do terreno
5 = Coeficiente de situação do terreno
| = Conficiente ce infeestmutura
$1º- O valor do matro quadrado do termeho (VMPT) sará obtido através dests Planes
Genérica ce Valores imobiliários sinborads conforme o art. 220 do Código Tributário
Municipal é constante do Arsao |, que é parta integrante gesta Lei
Bsmmedeo ds Pres co Losso — Benta soe Paraas » Er
PREFEITURA DO MUNICIMO DE POSTAL DO Pakass
> GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI css izot*
"AM 1º Fica q Essclivo misrzado à conceder mesma
Procedemento fonmóro. m expioiação de memo co Cris de uso des amem
Parágeuio Unico A lichação mefeccds no “capur cesta artigo obedecea 5 inquiisção:
tear o munsipa pertinente.
As ” à concessão de que trata esta wi poderá ser culormgada pelo poszo masimo
esipundo no Comério Estadus te nº SAS, avendo s posslicaos Do
prrrogação
81º O prazo da concessão mercado no “capa” deste amço devers see culinido no
ettitas! ce citação atira q casa caso O estudo de vaimidace econóauco-
firuriceta
|
dl
usa t
Comer sm Pr am Lost Peti mm .
E
MUNICIPAL
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça é Redação
PARECER
Processo Legislativo nº” 0752/2017
Anteprojeto de Lei m. 045/2017
Relator: Polaco Moroz - PR
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
045/2017, que “regulamenta e altera a planta genérica de valores imobiliários. 4
aliquota do imposto predial e territorial urbano, altera a hei municipal 80/1997 e
a alíquota sobre a transmissão de bens imoveis”, conforme a Mensagem n.º
049/2017 « minuta que apresenta.
Veio-nos os autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição quanto
ao aspecto constitucional e legal não emitindo valoração quanto ao merito da
proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vereadores.
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais
detida ao art 6, IH e art. 14, | da Let Orgânica do Municipio.
Estado do Paraná
Comissão Urbanismo. Infraestrutura Afuneipal
os
Processo Legislativo nº 0752/2017
Anteprojeto de Lei n.º 045/2017
Relator: Weldson Baiano
1. RELATÓRIO
O Excelentissimo Senhor Prefeito apresento o Anteprojeto de Lei nº
045/2017, que “regulamenta e altera à planta genérica de valores imobiliários. à
aliquota do imposto predial e termtorial urbano, altera a lei municipal 80/1997 e
a aliquota sobre a transmissão de bens imóveis”, conforme a Mensagem nº
049/2017 e minuta que apresenta.
Velo-nos os autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre sahentar que o presente parecer não analisará 4 proposição
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores, salientando que a
matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, conforme parecer da
Conussão de Legiilação. Justiça e Redação.
MUN
Estando do Paraná
Comissão Urbanismo. Infreestrutura Municipal
ad
Com eteito, cabe à esta Comissão a análise quanto ao contido no art 58,
HJ, “a” do Regimento Interno, quando se constata que se trata de necessidade
premente ao municipio. eis que corrige distorções e atualiza o cadastro
municipal. o que atus diretamente sobre à arrecadação do Município. estando
desta forma, presente o interesse público e a preservação do erário atendidas
3, CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relutor entende que o anteprojeto não
encontra impedimento legal para s devida tramitação e deliberação pelo Douto
Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2017
Acampanham o voto do Relator:
e E AS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tamanda lil ———————
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO No: (146/17
15:3)h
3/08/2017
Senhor
Excelentissimo
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 87, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
048/2017, acompanhada do Projeto de Lei que Regulamenta e altera a planta genérica
de valores imobiliários, a aliquota e o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano,
altera a Lei Municipal 080/1997 e a aliquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Aproveitamos a oportunidade pará extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
MMS SM NIRO GE pernas ME PAM GA
..
s
“TT Hamm 1 14
Momentos orem agem mt” (DAMA LT PO CAES
Maineario
de Praia du Lesta — Pontal des Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P NA
GABINETE DO PREFEITO Ed %
O projeto em epigrafe visa atualizar a legislação que trata do IPTU e ITBI,
tributos de competência municipal.
Ainda. propõe a alteração da redação dos artigos 246 & 247 do CTM que
trata da base de cálculo para lançamento de ITBI
Lembramos que, no preserts caso, é preciso observar O principio da
anterioridade imposto no art 150, inc. ll, alinea “b”, da Constituição Federal, motivo pelo
qual à foi decorrente do projeto ora apresentado deverá ser promulgada e publicada até
final de satembro de 2017
Profeito
PR ad - CEP 23355-000 F 41 ;
Duinaário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
ed
SÚMULA: Regulamenta e altera a planta genérica de
valores imobiliários, a alíquota e o cálculo do Imposto
Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municipal
080/1997 e a alíquota do Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis.
An. 1º O cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU obedecerá à forma
e à metodologia dispostas nesta Lei, além do previsto na Lei Municipal nº OBO. de 22 de
dezembro de 1997 - Código Tributário do Municipio.
An. 2º São consideradas autoridades fiscais, para os efeitos do Código Tributário
Municipal, todos 08 servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para
arrecadação
Art. 3º Para o cálculo do IPTU, observado o fixado no art. 218, do Código Tributário
Municipal, o valor venal do imóvel (VVI) será determinado pela seguinte fórmula:
VVI=VYTEVVE | ande:
VVI = Valor Venal do Imóvel
VVT =Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificação
Art 4º O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se as fórmulas
VVES ATE VMA Sat en
VVT = Valor Venal do Terreno
AT = Área do Terreno
VM'T = Valor do metro quadrado do terreno
5 = Coeficiente de situação do terreno
8 1º- O valor do metro quadrado do terreno (VMPT) será obtido através desta Planta
Genérica de Valores Imobiliários, elaborada conforme o art. 220 do Código Tributário
Municipal e constante do Anexo |, que é parte integrante desta Lei:
1
AX (041) 3877- : qm
Bainmário de Prais Gu Leste - Pontal do Parana - agua?
Le
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P NAS
GABINETE DO PREFEITO ç
a:
$ 2º - O coeficiente de situação do terreno (S) consiste em um grau atribuido ao
imóvel de acordo com sua situação dentro da quadra. conforme a tabela que segue:
SITUAÇÃO Coeficiente
Esquina ou mais de uma frente 110
Uma frente 1,00
$ 3º- O coeficionte corretivo de infraestrutura considera os estágios de infraestrutura
existentes conforme a tabela que segue:
INFRAESTRUTURA COEFICIENTE
Imóvel defronte para logradouro sem pavimentação 0.80
Imóvel sem rua aberta 0.20
| - Não se aplica o coeficiente corretivo em lote com mais de uma confrontação com
público que tenha uma de suas testadas com rua aberta.
An. 5º O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se as fórmulas:
[re-ateneteros | o [Médio Tor
VvE = Valor Venal da Edificação
AE = Área da Edificação
VMºE = Valor do metro quadrado da edificação
FCE = Fator Corretivo da Edificação
o = Coeficiente Corretivo de Obsolescência da Edificação
D = Coeficiente Corretivo de Destinação da Edificação
5 1º O valor do metro quadrado da edificação (VMPE) será obtido através da Tabela
constante do Anexo Il, que é parto integrante desta Lei:
52 - Aplica-se o valor do metro quadrado da edificação referido no parágrato
anterior deste artigo os fatores de tipo de edificação (anexo ll) e categoria (anexo lil)
conforme a tabela que segue
VADE = VMA CAT onde:
toa
VIVE = Valor do metro quadrado da edificação
VMA = Valor do metro quadrado do tipo da edificação
CAT = Coeficiente corretivo da categoria
bs do Pe o on PA SR I =,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D
GABINETE DO PREFEITO
E,
100 so
53º Para fins desta Lei, as edificações são as seguintes
|— principal, constituído pelos seguintes:
a) casa ou sobrado;
b) commamento OU saia comercial integrante de edificações com espaço de uso
c) loja ou garagem para embarcações em mannas:
d) barracão, silo ou armazém;
&) especial
| secundário, constituído pelo seguinte:
8) edicula. gaipão, garagem ou varanda;
$ 4º Para os efeitos desta Ley, aplicam-se as seguintes definições.
| — casa, sobrado ou apartamento: construção destinada à habitação;
Edlcio residencial eiou comercial: construção com espaços de uso comum e
diversas unidades residenciais e/ou comerciais.
Ma ao Po Saia Comercial ou garagem para embarcações em marinas: construção
do Uso comercial ou prestação de serviços;
1 Te Sdicula. galpão. garagem ou varanda: construções complementares à
+ destinação ou função principal:
V — barracão, silo ou armazém: específica para fins industriais ou
Vedunada 80 depósito de bens, comércio ou de prestação de serviços, desde que posso
vedação em todas as faces;
Vi Especial: construção que não se enquadra em nenhum dos tipos definidos nos
incisos anteriores, com emprego de materiais especiais.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
õ
5 5º O coeficiente corretivo de obsolescência da edificação (0)
existência,
atribuído à edificação de acordo com seu tempo de tabela que
segue:
OBSOLESCÊNCIA
Menos de 5 anos 1,00
De 5 a 10 anos 0,90
Mais de 10 anos 0,80
Da geoelicante corretivo de destinação da edificação (D) consiste em um grau
mbuido à edificação de acordo com sua destinação, conforme a tabela que segu
DESTINAÇÃO
Outra, exceto industrial 1,00
Industrial 0,80
das Para lançamento em sistema de novas vias que ainda não se encontram
Gadastradas, será considerado o logradouro mais próximo e de maior valor
Ar. 6º quando existir mais de uma unidade imobiliária construida no terreno, será
calculada a Fração Ideal de Solo e a Fração Ideal de Testada para cada unidade
imobiliária.
$ 1º Para o cálculo da Fração Ideal de Solo, será aplicada a seguinte fórmula:
FRAÇÃO IDEAL DE SOLO = área da unidade x área do terreno
área total edificada
É 2. Para o cáleulo da Fração Ideal de Tesiada, será aplicada a seguinte fórmula.
exceto informação constante do certificado de vistoria é conclusão de abra
FRAÇÃO IDEAL DE TESTADA = área da unidade x testada do terreno
área total edificada
An 8º Para fins de recolhimento de tributos municipais será expedido camê de
número cunicipais, exceto quando a Lei estipular em contrário, com informação de pras”
Número de parcelas e formas de pagamento com o tançamento dos seguintos iburis
!= IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano:
B3ESS000 FonaF ax ju=áij Eai I
Balneário da Prais du Lento - Pontal da Parana - BA
GABINETE DO PREFEITO
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
no.
ll- Taxa de Serviço de Combate e Prevenção a Incêndio:
HI — Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nos terrenos não
edificados;
IV — Contribuição para Custeio do Serviço Público de Limpeza. Conservação,
Varredura e Reparação de vias, espaços e logradouros públicos:
V-Taxa de coleta e transporte de lixo,
Parágrafo único: Os valores lançados dos tributos dos incisos Il á V serão definidos
por leis específicas.
Ant. 9º - Para os Imóveis atingidos por cursos d' água, servidão de passagem para
equipamentos de utilização pública, submersos ou protegidos por legistação ambiental,
somente será inbutado, para fins de IPTU, taxas e contribuições, a fração úlil do terreno,
desde que edificável, em conformidade com os parâmetros urbanísticos para o local.
Parágrafo único: imóveis totalmente inseridos em área de zona de proteção ou
preservação ambiental, desde que provistos em lei, serão isentos de cobrança do IPTU,
taxas e contribuições.
Art. 10- Aos imóveis unificados após a publicação desta lei. não será concedido o
benefício relativo à redução do valor do metro quadrado das áreas maiores ou especiais
Am. 11- Ao imóvel com face para mais de 01 logradouro, será computado para O
cálculo como a face de maior valor.
Ant 12- Ficam alterados os seguintes códigos do anexo ll, da lei 080/1007:
CÓDIGO | QUOTA
03.01.01 Imóveis sem edificaçõe: 1.00%
03,01,02 Imóveis com edificaçõ 0,50%
03,01,02.01 Imóveis com edificações e com “Habite-se” 0,45% |
e Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra -
CVC.O. na totalidade das mesmas
Art. 13- Ficam alterados os artigos 246 e 247 da Lei Municipal 080/1897, passando
a seguinte redação:
“Art 246 A base de cálculo do imposto é valor da transação pactuada no negócio jurídico
ou o vaior venal atribuido so imóvel, prevalecendo, em qualquer potes peido gil onte
NODOVIA PR AUT - CER ; T PSA
Beinnário de Pruia dia Lente - Pontas do Paraná - PR CH
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL
GABINETE DO PREFEITO
as
SA
1º Na arrematação. lelão e na acudicação de imóvel u base do cálculO é o valor
ido pela avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago. caso este seja maror
2” Nas toras ou reposições a base de cálculo é o valor da ideal per
*. Na concessão real de uso, a base ce cálculo é o valor do juriico ou 40%
REAR ST A E RN ipólese sempre o de
> 7 E PN md
po voor do prevalecendo, em qualquer
an No caso de scosdo ca a base de cálculo é o valor da indenização ou valor da fração
acréscimo transmitido, se
E To Goo do velar vor o Ii ão ds reiativo à terra nua, for atribuido
federal, a base de cálculo é o valor do negócio jurídico, ou o valor vertal do imóvel *
“Art, 247. O valor do imposto será definido corn a incidência da aliquota de 3,0% (rés
por cento), sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos:
1— alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação populhr
presto cara) po os Mov! pr bm ara
substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte,
H — ignesindhodhsina cond coro Did di cn
oriundo de processo
Pg Vo cs e ret a mae [um cn cias
valor financiado, sendo que o excedente do mesmo, deste valor estabelecido como
base de cálculo, aplicar-se-á a aliquota de 3,0% firda por cento)
Art. 14. Ficam revogadas as disposições das Leis Municipais nºs 753/2007, 7e8/2007
e allerações
An 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de agosto de 2017
Maui
A
Secretária Municipal de Finanças
“
RODOVIA FA 407 = CER ESSESDOO Fone AX PESC RO eee
Bebnmário de Praca de Loste — Pontal do Paraná - PR
ENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - POVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
PRAIA DE LESTE
Rua Orestes Beitram: Rod 412 cesto
VALOR DO METRO GUNDRADO 05 TERRE
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Tegadgo ] Demição-inco | Deiminção Fra | REZMEM |
fa gemteta fita o Sl
| RuaAimores | * Todaexensão | EE
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| PuaGuaracos | Todaendensto | | R$2000 |
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| Todaenensão |] R$smooo |
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Av Tupinambás
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VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Do NALORDO METRO QUADRADO DO TERRENO
de valores imobiliários por Bairro
[Ggaio ] Deimiação-mico | Deiminção-Fral | REZOGUO |
[ra Nova França | AvTupnambis | AvCopsesbara | R$0000 |
[Travessa Mercury | Todsemenão | RSS
Tunes Ben, Toda oneio gago —
[Times Yu | Tognavendo | somo
oem Poti | Tones | —— [RS
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[Cota | Aee —
[Trmvessa Prmavera | Todexenão | TR |
Falem] roses | | ma
| RuaEmaMicaid | Tocaedensão | RS
Rua Paraiso do Sul | Todsexenão |
| Rua Santo Expedito | Todaenensão |
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| RualuzBraie | Todmexensão | 7 R$7O0O |
| Pauigisidoro Costa | Todmexensão | TO R$TODO |
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Rodovia Darci Gomes de
Rodovia Darci Gomes de
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
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VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
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| RuaMatnhos | AvAndalkhuy | PusSioPado | R$25000 |
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VALOR DO METRO GUADRADO E TERRENO
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| RusCurtta | Anbalkhuy | Cosarca | R$25000 |
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Rodovia Darc: Gomes de
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| AvMonteiro Lobato | AvAnibalKhuy |
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| Trivessa? | Todmexdenão | OT. Pss0000 |
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R$ 120,00
R$ 150.00
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ANEXO ll
DE Mº DO TIPO DE CONSTRUÇÃO
TABELA DO VALOR
x

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Cópia Fiel
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A
Li mim. 1 ] 7
FINANÇAS O. F. DATA: I ]
URBANISMO IM. DATA: ] |]
EDUC. CSATMA. DATA: ]
OBS:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ]
as
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Estado do Paraná
Comissão de Legislação. Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0752/2017
Anteprojeto de Lei n.º 045/2017
Relator: Polaco Moroz - PR
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei nº
045/2017, que “regulamenta e altera a planta genérica de valores imobiliários, a
aliquota do imposto predial e territorial urbano. altera a let municipal 80/1997 e
a alíquota sobre à transmissão de bens imóveis”, conforme a Mensagem n.º
049/2017 « minuta que apresenta.
Vejo-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição quanto
so aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto so mérito da
proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos lustres
Vereadores.
A matéria objeto da proposição obedece sos ditames legais, especialmente
no que concerne sos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais
detida ao art. 6º, HI, e art. 14, É da Lei Orgâmeca do Município.
É) CÂMARA MUNICIPAL DE PON A
Estado do Paraná
4 an)
OL ABTIT- DL.
Perstal de Prsranmd, cam 24 de A gorsto de 2017
Exmo Se,
POLACO MOROZ
ME Presidente da Comisdo de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Let mn" 04572017
Conforme preceitua o artigo 60, paragrato Vi, letra “6”, do Regimento Interno
desta Cass de Leis. entrego em mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e
Redação, Copia Fiel do documento, protocólado sols Processo Legislativo nº 07522017.
a em 22/08/2017, para emitir parecer no praso máximo de dez (104 dias corridos.
Devido a obngmonedade de se cumprir a noventena. o Anuprojeto necessita ser
vetado ate o fim de setembro, portanto. comunica que estamos esviando as cópias tambérm pura
a Comissão de Finanças. Orçamento c Fiscalização e para a Comissão de Urbanismo e
Infraestrutura Municipal
Sem mais para é momento, no aguardo
Menciesaunernto
Diretor Legislativo
o Beira Mae sm = Poetas des Sail CER RISE + Peuttas! ho Parana TR Potro (US) ASS MA
Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
vensagem Nº D4p Processo:07520017
corra; Megutamenta s piora a pipnia gunêrca de vaiores mobiáros a
E E à alcuota soe a parumesão do bens imóves |
—
—m[0[1[011
MGIRtiva: Todgr Exmcutvo
-Drasentado sm: 22/0420+7
COMISSÕES TÉCNICAS
=" AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !
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=» ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) t
=M “SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
» ' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ) |)
=” SC E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! !
"
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2017
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua 0 Artigo 67, Inciso XII, da Lei Orgânica do Municip
vimos através deste, respeitosamente solicitar que seis apreciada s Mensagem «
048/2017. acompanhada do Projeto de Lei que “Regulamenta e altera a planta genérica
de valores imobiliários, a alíquota e o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbar-
aitera a Lei Municipal 080/1997 e a aliquota do Imposto Sobre a Transmissão de Be
Imóveis.
Aprovetamos a oportunidade para extemar nossos protestos de aisvss
estima e distinta consideração
“Mama SEE SECRETO RITA Us aa “ma —
1...
Free nm TST J01T Hum 18 14
Des de Prommonha 22082037
Intermesado Podes Emecutis o
Mesmo Mime mm" is DIS Gra fs
RODOVIA PR agr — ez2ss ace ax ; t
Duinaário de Praca de Lesta - Porta! do Parano - PR
as PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
= GABINETE DO PREFEITO E,
- = q
MENSAGEM Nº 049/2017
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lg que
Regulamenta e altera a planta genérica de valores Imobiliários, a aliquota e 5
cálculo do imposto Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municipal 080/1997 + x
aliquota do Imposto Sobre s Transmissão de Bens Imóveis”, 3 fm de que co
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis
O projeto em epigrate visa atualizar a legislação que trata do IPTU « iT3
inbutos de competência municipal,
Ainda, propõe a alteração da redação dos artigos 246 e 247 do CTM (ue
trata da base de cálculo para lançamento de ITBI
Lembramos que, no presente caso, é preciso observar o principo os
anteriondade imposto no art. 150, inc. Ill. alinea “b”, da Constituição Federal motivo peso
quai à lei decorrente do projeto ora apresentado deverá ser promulgada e pubiicaca eta
final de setembro de 2017
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei solictamos « e
seja apreciado de forma extraordinária e em regime de umência por essa Casa
Legisiativa, conforme prevê o Artigo 87. inciso XIII cic Artigo 23, inciso | ambos da |»
Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de considerac=-
sos dignos componentes dessa Câmars Municipal.
V
Prefeito
RODOVIA PR 407 - 83255-900 FonsF AX [] ;
Buinsário de Praia de Leste - Ponta! do Parana - PR
[=] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PSRANA
“w7 GABINETE DO PREFEITO (2
(o
PROJETO DE LEI 0) */5 -..4 Nz
An. 1º Ds dedo Imposto Predial a Tertoral Urbano - IPTU obedecerá à form
sa 57 Postas nesta Lei. além do previsto na Lei Municipal nº os de 22 ve
dezembro da 1897 — Código Tributário do Município.
An. 2º os oo muideradas autoridades fiscais, para os efeitos do Código Tributá ,
os
Am. 3º Para o cálculo do IPTU, observado o fixado no art 218, do Código Triputar
Municipal, o valor ven do imóvel (VV) será daterminado pela soreiio COURO
VVL=VvT-vvE onde
Da
vi = Valor Venal do Imóvel
vvT = Valor Venal do Terreno
VVE * Valor Venal da Edificação
Ar. 4º O valor venai do terreno (VT) será obtido aplicando-se as fórmulas
VVTS ATE VMTa Sat |
bn me
vvT = Valor Venal do Terreno
AT =áÁreado Terreno
VMºT = Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do terreno
[= k de Infraestrutura
Buinoaria do Praia du Lento - Portal do Parana rR
oram
“PREFEITURA DO MENICIPIO DE PONTAL DO PMN A
; GABINETE DO PREFEITO ;
Um grau atributo
imovel de acordo com sua situação da quadra a tabeia que segu
SITUAÇÃO Coeficiente
Esquina ou mais de uma frente 1,10
Lima frente *,00
Ms copa corto Cotia de inraemrutura considera os estágios de names, ,
“existentes conforme a tabeia que segue:
artrite COEFICIENTE
Imóvel defronte para Ogradouro sem pavimentação 0,80
Imóvel sem rua aberta
0.20
Souro Usa ca O cosficenta corretivo em iota com mais de uma confrontação co
“gradouro público que tenha uma de suas testadas com rue are
Ar. 5º O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se as fórmulas
VVE=4Es VIE NFCE e | Esta onde:
E]T]|S AS
VvE = Valor Venal da Edificação
AE =Áreada
VME = Valor do metro quadrado da edificação
FCE = Fator Corretivo da Esificação
[o] = coeficiente Corretivo de Obsoiascância da Esficação
D * Coeficiente Corretivo de Destinação ds Edificação
nte do Arerio Meto Quadrado da edificação (VIE) será obtido atraves da Tadeu
Constante do Anexo Il. que é parte integrante desia Le:
(anexo [ll
——— e
VIBE - VM CAT |
100
—— ee]
VNPE = Valor do metro quadrado da edificação
UN? = Valor do metro quadrado do tipo da edificação
CAT = Coeficiente corretivo da categoria
á
PRAT-TE ax z
Meinnária de Praia de Leste - Pontal de Pari )
! .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL RANA
GABINETE DO PREFEITO
e?
per
100
$ 9 Para fins desta Lei, as edificações são as seguintes
| - Principal. constituido pelos seguintes:
) casa ou sobrado:
d) comum OU Ml Comerci! imegranto de eficações com espaço de uso
c) (9) Ou garagem para embarcações em marinas.
d) barracão, silo ou armazém.
8) especial
V — barracão, slo ou armazém SoNSirução especifica para fins industnais
vedação em ode ae Re" CEMÉrO OU ce prestação de sonia, Montra os
MM EMP Vo ÃO Se enquadra em nenhum dos tipos definidos «.
VS89S anteriores, com emprego de materiais esperas
E. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
“ GABINETE DO PREFEITO ,
€
pe
=
$ 5º O coeficiente corretivo de obsolescência ca edificação (O) condiltg efdim gra
atnbuido à edificação de acordo com seu tempo de existência. conforme-g-iabeia us
segue
OBSOLESCÊNCIA Coeficiente
Menos de 5 anos 1,00
De 5a Danos 0.90
Mais de 10 anos 02,80
$ 6º O coeficiente corretivo de destinação da edificação (D) consiste em um gr.
ainbuido à edificação de aconto com sua destinação. conforme a tabela que segue
DESTINAÇÃO Coeficiente
Outra, exceto industrial 1,00
Industrial 0,80
5 7º - Para lançamento em sistema de novas vias que ainca não se encontre
+ Será considerado o logradouro mais próximo é de maior valor
An. 6º Quando existir mais de uma unidade imobiliária construída no Serrano ser
calculada a Fração Idesi de Solo e a Fração Ideal de Testada para cada unicas:
imobiliária
5% Para o cálculo da Fração Ideal de Solo, será aplicada a seguinte fórmuia
FRAÇÃO IDEAL DE SOLO = área da unidade x área do terreno
área total edificada
5 2º Para o cáiculo da Fração ideal de Testads, será aplicada a seguinte tsemus
exceto informação constante do certificado de vistoria e conciusão de obra:
FRAÇÃO IDEAL DE TESTADA = área da ungade x testada do terreno
área totai edificada
Ant q Quando existir mais ce uma unidade Imobiliária construida no teme
instituída por convenção de condominio. limitada por fração do terreno e esta de «so
exclusivo da unidade, para efeito de cálculo, será lançada a área do terreno de us
exclusivo da unidade imobiliária e sua respectiva testada.
An. Bº Para fins de recolhimento de tributos municipais será expedido camá te
tributos municipais, exceto quando a Lei estipular em contrário, com informação de prazos
numero de parcelas e formas de pagamento com o lançamento dos seguintes tributos
!= IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano:
PORRA emadrio da Poala de Logs = Ponta do PAR
du -
Rad PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
pr. GABINETE DO PREFEITO “Sã
l|- Taxa de Serviço de Combate e Prevenção a Incôndio:
lil — Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública nos termenos na
edificados:
IV — Contribuição para Custeio do Serviço Público de Limpeza, Conservação
Varredura e Reparação de vias, espaços e logradouros públicos:
V—Taxa de coleta e transporta de lixo
Parágrafo único: Os valores lançados dos tnbutos dos incisos |! 4 V serão gelina 5
Dor leis especificas.
An. 9º - Para os imóveis atingidos por cursos d' água, servidão de passagem pars
equipamentos de utlização pública, submersos ou protegidos por legislação amisum
somente será A
Parágrafo único: imóveis totalmente inseridos em área de zona de proteção 7
preservação ambiental, desde que previstos am lei, serão isentos de cobrança do IPT
taxas e contribuições
An. 10- Aos imóveis unificados após a publicação desta lei, não será concecia:
denaficio relativo à radução do valor do metro quadrado das áreas maiores ou especias -
Am *1- Ào imóvel com face para mais de 01 logradouro, será computaco pas:
cálculo como & face de maior valor
Am 12- Ficam alterados os igos do anexo lll, da je: 080/1097:
CÓDIGO ALÍQUOTA
0301.0t Imóveis sem edificações 1.00%
03.01.02 imóveis com edificações 0,50%
03.01.0201 Imóveis com edificações e com Habiie-se” 0,45%
e Certificado de Vistoria de Conclusão ce Obra -
CV.CO. na totalidade das mesmas
Ar. *3- Ficam alterados os artigos 246 e 247 da Lei Municipal 080/1997 passar
a seguinte redação:
“Art. 246 À base de cálculo do imposto é o valor da tran pactuado no negócio juris
Du O valor venal atnbuido ao imóvel. prevalecendo em qualquer . Sempre 0 de mar vm
RAS - MIss-00 E
Balneário de Preis oe Lesta - Pontal do Paraná « !!
CS8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL LPARANA
a” GABINETE DO PREFEITOS
sand arrematação, leão e na adjudicação de imóvel a base de O visto
e avaliação judicial ou inistrativa, ou o caso este maror
5 o do a vt Rebe as a
concessão uso, à o do jurídico ou <7%
(quarenta por cento) do valor | Brevalecendo. em qualquer Hpdiera seres te
É Vo caso de cessão de direito de usufruto, a base de cálculo é o valor do questoes
Penta a atenta por cento) do valor venal da imóvel prevalecendo, em quaiguas semen
[o] m valor
55 No caso de acessão fisica, 3 base de cálculo é o valor da indenização ou vaior ds fracao
Ou acréscimo transmitido, se maior
s No caso do valor venal do imóver ou cinsito transmitido relativo à ferra nua for ato ios
por São sera à Dus eb move 0a reto rara Ou o valor venal do imúve
do arueta de 1,0% (Um por cento) para o caso de financiamento para natação pega
Suba Setema Financeiro da Habitação, mantido pelo Govermo Federal ou gutro cos coros.
aubstitublo desde que destinado é residência do contribuinte
do go Quota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de i-1s
Processo regularização fundiária
financiada sendo que o excedente mesmo. deste até o poe hero bue “s
daso de cálculo, aplicar-se-s a aliquota de 3,0% (três por cento) -
AM 14 Ficam revogadas as disposições das Leis Municipais nºs 753/2007 79912007
e alterações
An. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 21 de agosto de 2017
PANA
Prefeito
am - 83755-000 Fonaf. :
Bainaário de Pra de Lotto = Parei go p ER
Dia Tuor
“ua Tuo
ua Tops
Rua Tuas
Rue Tuos
Rus Tamoos
Suz Tamoios
Rua Tamoios
Rê Tapajos
Rua Topriguirs
ANEXO =
PLANTA DE V,
DO QUADRADO DO TERRENO Dq Mi
PRAIA DE LESTE
Toca extensão AS 35000 |
Aveia Deputado Anta E ii R$ 200.00
Rua do Cara! R$ 100,00
Pós canal paste AS 7000
Avant Desutado Ani Pnet a R$ 200.00
Rod 412 cesta Rua do Cara!
Pôs carai oeste Era TT RS
Fog 412 oese
RS 70,00
Avenida Deputado Antbas Pois Pr R$200.00
Rua do Canal REI0000 |
Avenida Deputado Anta e R$ 20000
Rua do Carai Rs
Rua Tuginie
Eua Tui
Fa Tapuas
Ê
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I:
pri R$ 20000
Pesto | ra
Averica Deputado Aniba Avenida das Praias Rod
a psi R$ 200.00
Rua do Canal R$ 100,00
O ae]
RS ES | mo]
| RodsiZome PuscoCana | 7 As 1”
-
Rua ivaí Toda
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Bo] reostaro [raiertgea
Rocovia Argus Thã Heim -
Re O] nr | morte] em
Rua Ting
Tua Guvanis E Toda extenção RR R$ 100.00
T.e Cagtês - Beram RT O O
Ju Caetés - Monções [Tot exenção RS 100,00
T= Caraiás - Lado impar | Toca extensão
Rua Roque Frecenco
teem mero | TencaRam | Rafonar Rs |
Aa Mamores
Fuz ianomâme Toca ma É
Rua Teguar RT O OT
mg
A Tiras - Betram
CE
Rus fiber ese || o
seio | na
Rus Dração Toca
Rus Arembés
|
Fua izaque AS 70,00
Ria Guapuray | Todaenenção PS 70,00
2. Guarara Joca extensão Tn
Rua Bororós RT O ET
Rua Suris DECT E RT
Tua Ludy Laura Toca exansão a R$ 70,00 '
Za Esperança es aaa),
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extensão
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Deimtação EE
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018.00
80,00
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90,00
ANEXO
PLANTA GENERICA DE VALOR
VALOR DO METRO QUADR
|
DO DO ARENS
Planilha de valores imobiliários por Bairro
esa Primata
“3 Marco Antonio Carol Toca extensão
us Ema Micalei Toda exiensão
Rus Paraiso do Syl Toca extansão
Eua Santo Expedir
É.a 208 Acvenistas | Tocaemensão
Rua Fergonna opacabari;
Rua Dourado Toda extensão
Ra la Paz
Rua Fo
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Ras im |————
BaD lay | ————
Bis EU | ——————
Paf-uman TT
Tua Lauro Teixeira Neto EXTENSÃO
“entire sma] Timer |
Bus Laesro ivo Vino
ES Rodovia Darc Gomes de
Nua Laudo ivo Vigo Moraes - PR 412
Za Waicir Gio Junior
ua Afonso Camargo Noemio Gadna: Smas
2.5 Buroreza Corro Azul Av Anibal Khury
2.3 Baroneza Cerro Auul Noemio Gatre' Simas
2 Baroneza Cerro Azul Waiefir Giglio
Rus Didio Costa Av Anibal K
Rua Dicio Costa | Noemio Gabriei Seas
a Rocovia Darc) Gomes ge
“a Deo Costa Moraes - PR 412
*.s Manoel Marques Nogmio Gabriel Simas
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Rua Mara de Lourdes
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Rocovia Darc Gomes
Morazs - PR 412
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Rua Bispo Dom Aliredo
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Moraes - PR 412
Noemi Gabriel Simas
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Morzes - PR 412
II
RS 250.00
R$ 20000
R$ 300.00
R$ 25000
R$ 120,00
esto |
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Darci Gomes as
Costa Grass - PR 412
Rus Pino Tounnad Aria Kruy | Togo tao ras R$ 250.00
Sua Púnio Tourinho Moraes - PR 412
— Rua Plinio Touring Av Ezaul Loves Gomes LT 70.00
tee 2 | Meto | reta | a
Veloso
*um Professor Dario Noemio Gabriel Simas Rodovia Dare: Games ge
veoso Moraes - PR 412 R$ 200.00
“a Professor Dano Rodovia Darc Gomes ge R$ 12000
Vecso Moraes - PR 417 ]
Pa Somaro Marins Av Anda Ki Noemio Gabre Simas AS 250.00
a . Rocovia Darc: Gomes Ga
“ua Romero Manms Noemio Gabriel Simas Moraes - PR 412 AS 200,00
“ua Romaro Marins | Nodovia Darci Gomes de Rus Pauima Das Sabino | R$ 12000
Morsos
Zug Romario Marine Rua Pauina Dias Sasino E O TE
Av do Cara! Neisor Medrado
2-5 Fauira Dias Sano Toda emensão TS !
Rua irmã Dulce CT A O O
A -PGVI
METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
=Ogradonro [ Deimiação-inico | Deimiação R$201800
Jus Carios Lamarea Toca oryrção 7 R$ 70.00
Fuá Luz Bale Tod orensão R$ 70,00
Fauio Igora Costs E foda tensão BS 70,00
Rua A! MEG | ————— R$ 100,00
Ras meo | —— Age
Aya 'T om êmasio ———— R$70,00
Rua 'D' emma |— ÀS 70,00
Aus E IME |—— R$70.00
pan Fi ua Lauro Tema Neto [Fa Nowrio GabreiSmas| R525000
Put Fi Pua Noemo Gabrei Smas/ Laudo ho Vigo R$200,00
ue | Mino | ometeates | ma
Rus Mure de Lourdes A Cabrio! Simas jarda la R$200.00
a [PR a MT
Moraes - PA 412 E
à.e Maria de Lourdes á
Às voão Favero —lemmeo|———— RS 100.00
Ja Mara Toca enenaão R$ 70,00
Tua Nicolau P | R$700
Tua Rosa Por [Toca errado ——— R$ 70,00
Tua São Paulo E Jon exansio AS 250,00
Zua «080 JOS6 Viera Toca extensão O MO 7
Rua Ag Toca extensão DT R$2000
Rua Ango R$ 200,00
E. Sereg R$ 200.00
ara itóenão 1
Cmte] miriam | sintra | “ramo
o =. Rocova Darc! Gomes ge
“oGeiacehem| tempo [ASSAD
Eua Ro Gran do None err ua João Favero R$ 100,00
Za Estase do Rio R$ 250,00
da Esscoco Rio | João Gomes Corea bs R$ 200,00
Rar Rocove Darc Gomes ge
“E Estago 00 Fo | Moraes - PR 412 R$ 100,00
ANEXO |
PLANTA GENERI DE VALORES IMOBj IOS — PG
VALOR DO METRO DO TERRENG
Rus Rio Grande do Suí
us Formosa
Aus Nata!
Rus Natal
ua Natal
Rua Natal
Rua Acro
Rua Ceara
Ar Brasilia
Bm D' Patrek
Rua "Fº Patrick
Rua 'G' Patrick
Rua No a
Fua Noruega
a
3
s|s
mé
Hi
É
gp x
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IE
Rodovia Darc: Gomes de
Moraes - PR 412 R$ 200,00
LT
RS 250.00
Rodovia Darc: Gomes ge
Moraes - PR 417 FS 200.00
BRA
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O TAaMT
DD TÃO
O 77
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores por Bairro
*.m Caros Drersong ce Rocovia Darci Gomes de .
ap RS too
“48 Caros Drummonç de
R$ 7000
Rua Matinhos Arne | Ra R$ 259,00
Rocovia Darci Gomes ge
Fua Matrnos Rua São Paulo Moraes - PR 412 R$ 200.00
a Rogovia Darci Gomes du
a Marnnos Mass | RE R$ 7000
2a Aroma o Av nba Kroy— Rus São Paulo AS 250.00
E Rocowa Darc: Gomes se
Fus Arona Aus São Pauls Moraes - PR 412 RS 200.00
Tue Jorge Amado Avda | Rua São Pauio
Aa Jorge Amaco Aus São Pouio ese saindo ao De RS 200,00
Rua Jorge Amado Mras [ma Tm AS 70.00
“a Rogue F AL Pego Dágue R$70,00
PRAIA DE SANTA TEREZNHA [5 DT
Av Anibal Khyry Roque Fragarico Sabino | ua Newton de Souza a R$ 350,00
Siva
ANIBAL KHURY Rus Newton de Souza &
Av Tocantins
áverga Vila Lobos Toda extensão
*emeca Emiio oe
a O
Toda extensão
À ameaça Berenco R$ 200,00
hemeceSeenco | PajodeTamo | — Fr 1 ASIM
7 Toca exetensão Rs 200,00
Marçues
Asreca dor Pero TT | Tomo | 1 HMA
Rlamega Jorge Lacerda TT R$ 150.00
tavese ce Deremero| Tocando | AS 200,00
Aameda São João GMT RS 200,00
temecs Gotuio Vargas Alameda Dom Ásco RS 150.00
Avenida Dom Ático | Tomenensão T+ R$ 150,00
Avenida Parmas — Togenenão TT R$ 150,00
Avenda Vemã ( Todaemensão TT —————— R$ 150,00
Amada das Daias ( Todaenensão TT R$ 150,00
Alameda China | Todaenenão | R$ 15005
A irmeca das Gralhas ( Todaenenão”* + R$ 150.00
-ocova Darci Gomes da
Zocora Darc Gomes os
Zodovs Darc Gomes de
goDágua | Tocaemenão | AEHM
*« vção Mescuta Vianna | Aoc Erg Darci Morais RS 100,00
Averda do Sand | Todaenenão TT R$ 70.00
Averica iate Clube ( Tode extensão | 00
A meça cas Vioiotas Toda erenão | Og)
Alamega Saire (Toda extensão | RS 7000]
Aamega Russa [Todsedtenão | SD OO
Aamega Turmaina | Todaenenção |] RS 70.00 e
un La
Avenida Cuba
Hameonca Gana | Tocemendo | a S0 00)
derecacororo | Todieenão | SO]
Jrevessa noyarm | Todmenenão | 2000 |
Teresa Mara Luza Tomeunão | IAM |
Ee | mem | | ame
AverdaDeme | Tocmenenão | R$ sagã
AarecsFarama | Todammenão | | R$5060 |
Hameca Babilónia | Tomenenão | AS Sao
femecaPoxi | Todos | rr DO
ivenca Madagascar | *Todteeão |
!
ê
E]
|
aj3ja
E
ANEXO |
PLANTA DE VALORES -—PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários p Bairro
ogradoro T Deimação mico | Deimiado-Fra | REINADO
Rua Nio Caro | Todmexenão TT ——+ R$ 20000
rd E RR
o RT
Fu Ferrando Ama geo O [São
Baboo | Tomemendo |———1 RAMO
Pos Carter | Tomando ——— [BS
ul .cocado Coreia | Todmextensão | | Tod extensão” T+ R$t2000 |
du viiBrar | Togeranão | ————1— RSI
[ Tomenenão|——
Rus Machado de Asss Toca extensão
Rua Aforso Boteho Toda exersão | ção
R.e Paya Gomes Totenenão TT 7
Fa Cabe Gores | Togemensão | ——1—RE
Bus Hugo Simas — Todaoxonsão TT As 50,00
Rus Santa Terezinha co
Treo EE
*uR Seria Terezinha do us M Rodovia Darc Gomes de
Menino Jesus na Moraes - PR 412 R$ 200,00
Fuê Santa Terezinha do Rodovia Darci Gomes de
Merro Jesus Moses - PR 412 Vita! Brazt RS 120,00
Vibe .
Darc: Gomes de
ua Vinicius de Morais EO
Rua Osmaido Cruz EEE AS 250,00
Rua Oswaldo Cruz Rus Monaco Fo egria, ” R$ 200,00
fua Osmuto ue | Porra Dare Gomes de Vital Brant R$ 120,00
PaOmecoCra | Vibe | Erg I—RRE
us ty
Rus Luz Gonzaga
Bus Los Gorzao
Aus Les Gorzas
Rua Lamgrme Babo
Zu Lamarios Babo
Fus Lamarne Babo
Av Tom Jogem
Às Tom Jobm
Av Tarr Jobim
Av Tom Jatem
“ua Jose Mara Santos
*uz sose Maria Santos
Za vose Maria Santos
“uz Ary Barroso
Fa Ary Barroso
*ua Ary Barroso
5a Ary Barroso
Rus Castro Aves
3a Grarge Oro
Rua Curitita
Aus Curtna
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Dare
Moraes - PR 412
Rodovia Darc Gomes ge
Mornas - PR 412
[ Eshgra
[o Anceiktuy | aa
L Comfica | Amara)
Renato Russo
(Esfera |
Rodovia Darci Gomes de
Moraes - PR 4172
Fe —m
Neisor Gonçalves
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RS 20,00
AS 120.00
[Fa Cm
Rodovia Darci Gomes de
Moraes - PR 412
Neison Gonçalves
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Amazonas
RS 7000
R$ 200,00
R$ 12000
[BS |
R$ 250.00
3a Cecilia Meireles
Aus Cangico Porinar
,
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dv Vigia Riva
Av Monteiro Lobato
&v Montairo Lobato
àvence Oswals de
Angrade
“veras Oswais de
Angrace
Rus Aumem
— Fua Varcouver
Ay Cerca
Travessa Vigo
Travessa Hustos
Traveses Kobe
de
Moraes - PR 412
Toda extensão Aus B' Montero
RS 250,00
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Tous extensão
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R$ 250,00
Érico Verissimo R$ 250,00
lg report R$ 20000
Gregóro de Manos
|
asma à |a
SBBBRRE| E | É
a
E
E
|
Rodovia Darc: Gomes
Ra Aracaju Aus Costa Rica Moraes - PR 4t2 R$ 200,00
Rocovi Darc: Gomes de
PuR Aracau M «PR4t2 RS 100,00
ua pi Rua Costa Rica R$ 250.00
Pa Newton de Souza é Rocovia Darc Gomes oe
Sha Rua Costa Fica Marzes - PR 412 RE 204,00
Rua Newton de Souza é Rocovia Darc: Gomes de R$ 100,00
Silva Morsas - PR 417 Ê
PRAIA DE IPANEMA UBS)
*ocova Dare: Gomes de
A BR 4 Rua Floresta Negra R$ 400,00
Socova Dare Gomes ge
Fatos | Aicimo | Roms [Rm
psp MemcoMarchos | — az RS IO
A Ani Ku R$350.00
Av Arial Ke BS30000 |
Rua Pratininga — Totenensão RS 250,00
à raroico Macnoro R$ 250,00
ta asceCmmmeSma] RuPensiimça | Guimto” | no
Ra Jêno Quadros Crorestido |
Fa Dead dose] Pemar rezo
vo
ANEXO a
PENA SSENOA DE VALORES NOSSO ——S !
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO | er
Planilha de valores imobiliários po |
cabretmeasom| Corea | Tamo o
“a Dra o So mo
cerovemo | Asia | Comiz Rm
Roz Pauio Leminsk
2.5 Antonio Vicente Siva Rua Itaporanga R$ 200,00
Ea Pedro Satano? TO R$ 120.00
Rua
a | Touemesão |
Rue ibema
Rua ltabera Toca extensão
Rua Egillo Mendes Totenenão T+ RS 120,00
Sus Tucurul Toda extenção R$ 120,00
LOTA
Eua Marm Pescador
Rua Faição [Toa entrei |
Tavessa Trombetas Toca extensão
Rua Famngo [Todentenão |T———— R$12000 |
SRS tamo
Rua Paicerg Tomeneão | ——— R$ 120,00
Travessa Tocartns MT O O o
Travessa Curupá | lot oersão TT BS 70.00
Rus Águia Toda extensão R$ 70,00
Aa Serera Tooa extensão LT ndT
Ea cas Emas Toda extensão E MR 7
PLANTA DEV, -
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários ; Sao
Rus Srucuê
Aua das Trevas TT O
Rus Carpura! | Tomexonão TT
Tavesse Comcero | Tocmemensão | —————
Tovessaxaveros | Tommememão | ———
Rus Pirassununga Put disco besos | Pau ce Castoe Sa |
Aus Prassuru
Zea Maoorang
as tas [Ager André Laumdo | Fm 1]
iai Av Anibal Khusy Raul de Castro e Siva
Rus Eucsdes Danilo Rodovia Darc Gomes de
Garpeor: Reu de Castro é Siva Moraes - PA 412
às Ecciides Dario Rodovia Darci Gomes de
Garner Mormes- PRéi2 | AQRNO André Laurindo
Rus Exciites Danilo
E
Rum Agenor André
ani Todo |
Fa Peroa Neg o Em
Rua João Novask; AvAnbalRhoy | RnJoe Cao eSNa |
Rua João Novast Bau! do Castro e Siva age óra [O Pego
Rua Morretes
rato
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Pas Enio Da Sua EE
Rus Emiio Dai Stella
Rua 00 Comérco DRE
À Rodovia Darc Gomes de
Sua 00 Comercio Raul de Castro € Siva a ões E Moraes - PR 412
ds Serra ca Graco | AvAndaKhy | Raul de Castro e Silva
Ra Serra ca Graciosa
Rua São Luz Todsedensão TT
Av | RodEngDacMoas | Cama 1]
Av XING geo
Fua Dono Paczowsal pda de ce Casro carro e Sra
Sua Donzo Pacrowsk
R$ 201600
RS 70,00
ES 70,00
R$70.00
R$ 70.00
R$ 200.00
RS 250,00
R$ 200,00
R$ 250,00
R$ 120,00
RS 70,00
R$ 250.00
R$ 200,00
AS 250,00
R$ 200,00
R$ 250,00
PLANTA GENE DE VALORE' OBILIÁRIOS — PG
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Dgradouro | Deimtação-Inicio | Deimtação-Fra | R$ 2016,00
Rua ira Toda exensão TT Tae ragga
Às 20 de Dezembro TT RS 120,00
àv 20 de Dezembro Jodsexenão | TT AaTam
Aa Porta Pará GT DO 7
Rua llapacrea — Tomexenão TT AS 120.00
Rua Xopm Jocsertenão | TT Aasam
Rua Culamã Tocoentenção | a rõodO |
àv Sor=Des | Tomexenão | ————— R$ 120.00
Travessa iconrao TO R$ 70,00
Travessa Uno | Todaetenão | R$ 70,00
Travessa Iracema | Todaedanão | ———————— R$ 70,00
Aus Luco [ AvAntalKhuy | ReldeCasoesna | R$ 250,00
Rodovia Darc: Gomes de
Travessa T=D6 MT R$ 70,00
3ua Roberto Buria Mar R$ 250,00
Tu Roberto Buria Marx R$ 200.00
Travessa lororó | Todsenenão T+ RS 70,00
Fiua Mané Garmcha | AvAnbalkhoy | RalgeCasoeSna | R$ 250.00
Rua Mané Garrmcna R$ 200.00
Travessa Xacó TOO O R$ 70.00
Travessa Guacurus (Toca extensão TT ago 0O
Truvessa Humatã [ Tocaenenão TT Rs
Av Javar [ Totaerenção TT RS ado
Sus Choros Mor | AvAnbaKhuy | Amono VEM SINE AS 18000
Rua Charles Muler Antonio Vicente Siva R$ 120.00
Rus Charies Muller Tocantins me T RS 70,00
Rua Nteroi Toca extenção 1 rm AS 12000
Fua Rio de Janeiro AS 120.00
Aua Tracentes Av Arial Khury a | R$ 150,00
Aua Tiradentes Soa SaUo estoy | asimgo
né Rocovia Darci Gomes de
ari [ra | Fr | romm
Rua Mauá Av Anibal Knury ss R$ 150,00
Dona Alba de Souza e Accowa Dare: Gomes de
Nus Mauá Sxa Moraes - PR 412 R$120,00
Rua Mauá fics da Ena R$ 9000
Ria Lebior Toda extensão LATER o
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FI s 8 |I8 |8
HE pk E TIHE Mio
ANEXO |
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
de valores imobiliários por Bairro
Gus Tancrago Neves AvAnidalKnuy | Dona Ada de Souza q R$ 15000
Siva
aaT N Dona Alba dg Souza é Rodovia Darc Gomes de
Silva PRaiZ aço
z Rocovia Darci Gomes de
dus Tancredo Neves Moraes - PR 412 R$90,00
“ua Ulisses Guerarãos adiar : R$ 150,00
Ds IE Dona Alba de Souza e Rodovia Darci Gomes ce
'u& Uugses Guimarães Moraes - PR 412 R$120,00
and rr O
Res Sergos Av Anibal Khury ssa R$ 150,00
Dona Alba de Souza e Rodovia Darci Gomes de
Rua Sergipe Siva Moraes - PR 412 R$ 120,00
Rocovia Darei Gomes de
Fa Sergoe Moraes . PR 412 Krdicoml
Rua Josc Gouam — CunaPererm | Aos — E$ 300.00
Fius Joao Goulart E AronSems | ma R$ 90,00
Rua Fio Negro — Totaexensão TT R$ 70,00
Rua Ro Negrinho CT DO OT
Rua Cararno Joca exensão 7 R$ 70,00
Aa Bor Combate | Todanenão |—————+ R$70,00 |
À.2 Mences MT
Rua Tropa! | Toca extensão | BS 70.00
Rua Jamaica RT O TI
Rua Partana | Totaenensão T————— As 70.00
Rua 3 pas Vila Toda extensão Rua Olho dague R$ 150,00
Rua Foro Joca entendo | AS
Rua Paranos Toda extensão | —————— AS 150,00
Rua Cancum (Toda extenção AS 150.00
Fa Cataras CT SO OT
2.2 Cabo Verde [ Todaetensão AS 120.00
Rua Trancoso Toda extensão [DI SO
medem | Tomei | ——————|1| am
ande | Tomemenão | gg
Eis Noris Pascoa CTT O RR RS
caiemaca | Tomemento |O
ANEXO! =|
PLANTA GENÉRICA DE VALORES INOE DS - PGVI las
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO te
E 7 68 setembro AS 15000
Av 7 de setembro eis AS 12000
Av 7 08 setemgro red RS 90,00
EN ima RO | toda extensão R$ 7000
EsOrobga | Sis (sm
Ba Oro Dágua sd RU
Rua Olho Das [Cara CT TREAT R$ 70.00
Rus Ro Doce | Tocsenenão | TT RsTM
FusMarmAbira | Todsedenão | | R$ 12000
FunAmono Santana | Todsedenão || AS IZ000 |
ds SwoGonçaves | Tocaedenão | 1 R$12000
dusMarafioss | Tocmecenão | zoo
Asiotoco Pio | Tocmedenão | TT as tan
Fut fcora Samosa | Tocaemensão | TT] R$ t2nMo
FaNoefos | Todaetensão | TT RS 1200O |
Rua Bahia Toca extenção | a ago
dus PaoFraro | Todsenendo || R$ 12000 |
“os tumoidos Parrares | Todaenenão || AS 12090
- Tua Porta Grossa R$ 50,00
TascemraDarc | Tocaexenão | TI R$5000 |
Tua Duque do Coxas | Todaemensão | ASsOMO
Tememensão |
Rua Pary
R$ 50.00
Rodovia Darci Gomes de
*.a Dora Maria Julia M PRE RS 50,00
“8 «O58 JOBQUIM Tavares Av Anibal Khury fair rda
As 50,00
à Rocovia Darci Gomes de
JE “058 JOAQUIM Tavares M PRE?
] ss
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“ogova Darc Gomes de
emma | sotum | Gun | remam
*no0va Dar Gomes de e
Vas eae
Fua Segerta RT
*ua 'teng Manta Troan
Lima
PLANTA G DE VALORES IMOBILIÁRIOS = PGVI 3
Pianilha de valores imobiliários por Bairro
ày Jeruário Correa da
ecoa | Mamma | Fu | asno
SsSioFaresco | Fem | Nisa | NAO
RoSioFancso | AGantir | — Fra ROO
Ba Angra dos Reis Perimetral
FusArgucosRes | AvGuaabta | TE TO R$ |
Rua Pelotas | Tocaexensão TT Rm
Pos Guarsoueçada | Tocuexensão | TT | R$S0 .|
Ra turno
Av Caodé
*ua Rober Tomé
Aus Rover Tomé
Rs Ampruina
Aa Amagina
Rua Cascavel
Rus Cascavo
Ra ÁbiO Nogueira
Rua Arho Noguers
Av Ego Puni
[AAndakroy | tonoms | RSBSO0O
lonóra | SemascdoCesos | RE2000
| Tometesão | TI Ram
[Tocserenão |] SIDO
[vAndahoy | Tag | RSBO0O
TO forma | SmmassdoCaos | RS 200
á
[ toncima | SebasidoCadoro | A$20000
= PLANTA DEV = PGVI A:
v DO METRO QUADRADO DO E
Av Tm Maia
àv Tem Mas
Ra Paranava!
Rua Pararavai
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“es Reanç Sogi o Es]
tecer "O Toterenão | a
Rus 01 - Marsa
Ba 02 - Mansa
Fus 03 - Marisa
Rua 04 . Mansa
Rus 05 - Marisa
Rua 06 - Marisa
lua 07 - Mansa
Rua 08 - Marisa
ia 09 - Marisa
Rum t0 - Mansa
Pua tt. Marisa
Rus A! . Marisa
Bus "A - Marisa
Pua tata
fa Zaire
Rus aca!;
“ua Vinte e Nove de Ape
Rua Prnero ge Maio
— Auê Mancagu;
Rua Lmera
Aus Carsta
Es Ab 0 Gonçave:
Poa Ardré Lug
Av Aria! Knury
Sao não as ee
Rodova Darci Games de
el
Rodovia Darc: Gomes ge
Moraes - PB 417
Toda extensão =
mes |
Toda extensão Es
emas |
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Toda extensão E =
Toca extensão Te
Toca extensão LS TA
Toda exiensão O mm
Toca extersão ]
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Liss
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a
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S|SiBiSjus
sjs|S|S|s|s
Fua Canadá (Toda exersão T+ R$ 300,00
Aa Aomanna Tod enendo | R$ 300,00
Rua Argent Abatoy | RS 350.00
Rus Seg O RR ET
Rua Sra as OT Rg RS 300.00
Rua Poe: [Amber | Ra R$ 350,00
Rua P E TR =
Res Paraguai enter rm das R$ 150,00
Rocovia Darc: Gomes ge
li Mr O
Rua Prraç Cs | mo rlHaa
ua Boiva o Amtatuy | Ba R$ 350.00
Rus Boivia RR O O
Rea ova scene | Bs 1800
. Rodovis Darc Gomes ce
Rua táia dee | mam
2a Bege Toda extensão RR RT
Rue Méraco Toda extensão RR RT
Ave ingiat Artoal Khus o Bass TO R$35000
Av Estados Unidos R$358900 |
àv Estados Unidos RR RR 7 TR TT
Av Jasão Ambeiuy | RS]
Av Franç Amei | Bs RS OO]
Av Fran RR RT RR TT
Eua Eg Lo Adao” | oe R$ 350.00
Rua Verezuea TT RT E
Rua Vergzueia Brasi [ Porga | R$300M
Aus Per. Amdekoy | ras | RS 3500
Rua México Anotar | as RS DO
Au Esganra teia | a RES]
)
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Cum
T
ha
4
A
DE VALORES
- PGVI
VALOR DO QUADRADO DO TERRENO 4
de valores imobiliários por Bairro
PLANTA
e,
agracouro | Deimtação-rico | Delmiaço-Fra AS 201800
“um VaDEVNO Simbes
Ci Rá tn0o
Rus Ncarag [o Ambaiooy Te R$ 350.00
Rua Uruqua Se OT Rag — R$30000 |
Rua Chia | Amtaikuy Têm R$ 350,00
Rua Chia Lo 8 Tm Portug R$30000 |
Rua Austria RT 7 O
Rua Ãustra [Bass | Pg R$39000 |
Bus Turqua a CT a R$ 300,00
Za Maroe Gonçave: — Toc enero T+ & 200,00
Fus Santa Cara — Tomeransão | ————— AS 100,00
Aus Santa Rosa Totaetensão T—————— R$ 100,00
São Francisco de Assis | Tocmemtensão | LO CT AAR
3.2 tom das Neves Teerão |
2. João Crsanto RT PR
Travessa Crsanto (Tod exenão TS R$ 100,00
Jus joão Sergirm ( Toderenão T+ R$ 100,00
Rui Josê Américo Toda extensão TT R$ 100.00
fa José de Paus BTT RS 100,00
Fa José Tavares Tocsemensão TT ———— RS 100,00
3.2 Mange! Leandro Tocaexensão AS 100,00
Fa Manoel Mathcas do
a MM
2 = Mano! Vitoro Tomenenão T—————— R$ 100,00
à.a João Bemo Toterenão 7 ————— R$ 100,00
Tua Tavares Serafim Lo Tot onareão | R$ 100.00
PONTAL DO SULMARINES
emo] racer || mma
Bea Anthony Qunn ( Tomeneão | R$ 250.00
àr ces Parmeras Joca extensão LO CT RBd —
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VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários Bairro
Losracouro Delimitaçi -Inigo Deimos; «Era
2.2 Francisco Cângico
pera mio | 1
Ra Grasol Job eneso————
Aus Bromeg
Rua For ge Lg Toda extensão LT
Àv dos Canários | Averica Anti Kruy re
a Rodovia Darci Gomes de
a Dr
Aus cas Ornuideas Toda extensão En
Fus dos Tucanos Toca extensão La
Rua Colon Toca extensão Lasa=
Rus cas Alavacas [— Teda extenção
Rua Comura Toda extensão ia
Rua cas Ganrovas LO AvAnba hoy) Rod Eng Dare Morais
Rua cas Ganrobas Fiod Eng Darc Meras Rua Erva Cidraca
Rus Genão Toos extensão ET
Fixa dos Lírios Av Anda Khoy Rog Eng Darc; Morais
Rua dos Liros oo Erg Darc Morais | as
Rus Bambuza! Avândalooy | Rod Erg Darc Moras
Rua cos Eucalipio Rod Eng Darc Moras
Rua dos Escaipio Rod Eng Darci Moras
Alumeca 0a Praa
Av Atantca - PR &t2 aa O
àv Atlantica - PR 412 da en porre —
&v Albavas E Joca exansão SRA
Fa Semie-y Toca extensão ==."
Rua Aruão Toca exansão
Às Dos Prneroe | Tom enensão
às Yoango Prreio RT TA TT
ue Yowngo Pinhero TT O
És cas Algmancas Avda Ko] Ba liar —
às 055 Alsrangas dv Bora tar A Aranciras —
2.8 tos Sombreros Av Anita! Kh;
3.5 cos Sombreros Av Bora tar A, Araras —
Fiua do Guapã Av Anibal Khi;
Rua do Guapé Pau Bras] Anuciras
= cas Encantaças Toca extensão =
Fiua ca Soa Totem ”————
Rua ces Aoinnas Totem ———
VALOR DO METRO QUADRADO DG TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
agrado Deirmtação nico | Deo R$ 201600
us Pintas: foca emtrção 7 RE ia À R$ 90,00
Rua dos Trga: Tod extensão ———— R$ 120.00
Rus Erva Mate — A Page RS 250,00
Rua Erva Mato AS 300.00
Rua Erva Mate mora Sa R$ 120,00
iEmeca Pianquera TT O B$25000
Rus gas Avericas E aê
Fes Acre ca Prag Toca extensão ———— Siam —
&z Estreia co Mar Sé Ta R$ 120,00
Av Estreia co Mar RR = R$ 90,00
A amada co Cafe fia de Abacate [ra R$ 200,00
Aamecs do Café R$ 300,00
Agrmaga do Caio Adote e — R$ 200
Asmeça do Cai o | age R$ 90.00
Rus Flor de Mao Toda extensão e ——— [S&a
Av Beira Var Ee E
Av Sera Mar O = R$ 25000
àua Abrorea
á cas Ameueras RR OO
É= À quagra 105 — os exensão PT ———— R$ 20,00
Ea E quagra 02 ERES 120,00
Aa dos Bagcis — ot exeraão ————— R$ 90,00
Avencia do Banana Toda extensão mamas | R$ 12000
Rua Betara CT AS 90,00
Éua co de Lace ET O RS 90,00
EPEr Jem exarado ———— R$ 90.00
-<8 Cação Mango nm E Ro
A! dos Camarões qe quem
+ Sos Carmgueo — To emenão——— R$ 80,00
Rua Cardea ns E RR e
Ra Caras nm RR e
2.2 Douravos Toce extensão RR CT
Avencta E — Toda extensão aaa R$ 90.00
Asmeça das quere E DR O
Tue Cos Maracuis E DO
+ cas Goaberas Toca extensão E RT
*y aos Gofnnos Toca extensão CR e;
Sua Grara Apy RE E
à.2 Grauras Toda extensão E RT
Rua 005 inambus Ee mm BE
T=8 Cas Jaboscaderas Toca extensão at R$ 90,00
24 cacararça L R$12000 1
am
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é. João de Saro Toca extensão ns, R$ 90.00
Rua Jurt Toca extensão RR ge 7
àv Gas Lagos Toda extensão rms = ES]
Rua dos Mamoeiras — Jota extensão R$ 250,00
À cas Marouera: | Todo anênaão R$ 200,00
Av Maracanã Toda extensão T+ R$ 90,00
À' cos Paasaros Toca enensão R$ 90,00
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Ra das Pairgras | Toda eriensão R$ 120.00
“verga Panamenca = A E |
rena Paramérica it R$ 90.00
2.a gos Pasapar Tome” |———— RS 80.00
Rua Paraty Tod enero | ——— R$ 90,00
A ameca das Pescadas STO O R$ 90,00
Ava Papai Toca extensão e E RS 30,00
Rum Quero Quero — R$SO
2.2 Ropao Ted emereio |
Ra Rosa Gonçaives dos
RETO] cos | rum | ua
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Fa Sagu Toca extensão == AS 8000
Aus Sam: Toca extensão emo MOO
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Aua Seimro Costa Aus Fior de Maio R$20000 |
às Semry Costa socos | nei [Rag
Aameca 7, Toca extensão ini R$ 90.00
Eua To Tico Toda extensão RG TT 2
Ra Teu Toda extensão ease ONO
Rus do Trevo Toda extensão E TI
Avendia Uraguro Toda extensão nana R$ 9000
“amada Wade Herzog | Toda extensão R$ 90.00
Rua Xadu
*ocovia Darci Gomes de
Eua go Pong
Toda ni
CONTA DO POÇO (AREA PORTUÁRIKE NOUSFRAL
Áreas ou Glebas de |
Tras em todo o
“ 220. INSERIDAS NO a
PERÍMETRO URBANO O
*” Sisamentos não Anibai Krury
srovados Qu
“sciCadas, ACIMA DE
OOAH (cora ri] metros
Cuacracos)
Asas ou Gevas ve
— eres emtogoo
56. INSERIDAS NO
= anioo do ed Perímetro Aural METRO.
Fovanos ACIMA DE
- CDONE (ais mil metros
Cuatrados) E I
COEFICIENTE
Rodova Darc Gomes de .
*” ctezmentos não Moraes - PR 417 Perimeto Aura! | MULTIFLIDADOR =
ESrovados ACIMA DE 04
5 O00NS icinço mi metros
Suatírados)
Árgas ou Gipbas de
COEFICIENTE
PERÍMETRO URBANO e Rodovia Darc: Gomes ce
não Antoal Kury Mormes -pr413 — |MULTIPLIDADOS -
ÁrRes ou Gisbas qe
WTEE. em todo o
“2, INSERIDAS NO
PES METRO URBANO e Rodovia Darc: Gomes de , COEFICIENTE
*— ctsementos não Moraes - PR 412 Perímetro Aura: MULTIPLIDADOR =
E Dvados. ACIMA DE 03
*TOQOMP (dez mi metros
quacrados)
Áreas em toco q
Va coa. INSERIDA NO
FERIMETRO AURAL
UNCRA) ATÉ 20 000ma
Pumte cit metros
Quddrados)
R$2,00
n
r na ME
ANEXO >
PLANTA GENÉRICA DE VALORES MOBILARTA =POVi E
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de imobiliários por Bairro
Ogradoo Õ lação - início
| Deimtação-Frg 1 AS 2.016,00
AreBs em todo o
Vumépio INSERIDA No
FERIMETRO RURAL AS 100
INCRA) ACIMA DE
20.000 (into my] metros
Suetirados) |
Para os logradouros ruas,
as a o e PÃO ORSCES TA, E SRU eres na |
Deas DAS aisras e parneias mais próximas

sosoa
meus
oras!
-
Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
sr?
Cópia Fiel E
Mensagem" pao Processo:752/2017 E
Anteprojeto de Lei: 45 |Zo(+ ereto: — Resolução:
e
-—
DATA:
DATA: ) ]
DATA: !
DATA:
LEGISLAÇÃOJR.
FINANÇAS OF. PS
mm
URBANISMO LM. O
e
=
EDUC. CSATMA. ——
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 1 SJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 tn
o amaninala rrunTPARPÃA EM 1 |
|
Estado do Paraná
Comusão Urbanismo, Infraestrutura Municipal
[eme )
Processo Legislativo nº 0752/2017
Anteprojeto de Lei n.º 045/2017
Reistor Weideon Baiano
+. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
045/2017, que “regulamenta e altera a planta genérica de valores imobiliários 4
“quota do imposto predial e territorial urbano, altera a lei municipal 80/1997 é
3 siiguote sobr a transmissão de bens iináveis”, conforme a Mensagem .º
D8S DOI? e minuta que apresenta,
ESTO OS aus.
1 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer não analisará a proposição
emtrio valóração quanto so mérito és proposm contida no retendo
epsieto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores, salientando que s
matéria oêmeto da proposição obedece sos ditames legais, conforme parecer ds
-Smssão de Legisiação, Justiça e Redação.
É) À NICIPAL DE
NA Estado do Paraná
e MS 17 DL
Pontal do Paraná em 24 de Agosto de 2017.
Exves Se
WELDSON BAIANO
MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e lnfrmestruttra Municipal.
Ref.: Anteprojeto de Ler nº 0452017
Confieme preceitua o artigo 60, parágrafo VI letra “b”. do Regimento Intemo
desta Casa de Leis. emrego em mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça «
Redação. Cópia Fiel do documento, protocolado soh Processo Legislativo nº 07522017.
apresentado em 2/08/2017, para emitir parecer no prazo maximo de dez (107) dias comdos.
Devido a obrigatoriedade de se cumprir a movemema, o Anteprojeto necessita ser
votado até o fim de setembro. portanto, comunico que estames enviando as coptas também para
à Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização e para a Comissão de Legislação, Justiça €
Redução.
Sem mais pars o momento. no aguardo.
Atenciosamente
Diretor Legistutivo
no eita Mae am Pomtal des Sul CER RIISS000 - Pormal do PrrunaPR Fone qnd | 5455-490
*
Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
consagem Nº 044 Processo:0752/7017
“mteprojeto de Lei: 037/2017 Decreto: Resolução:
Sumula: Reguismenta e ana a pianih genérica de valoros emobiláros
==sta do imposto Predial q Tomtonai ltano mitera p Lei Mumcpas!
msiativa Tosa Comcuino
«nresentado em: 22/08/2017
-E SLAÇÃO JR DATA: Da
=m NÇAS OF DATA os
= ANISMO IM DATA: Po
IL - CSATMA DATA.
Em AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I
o mm
=W ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ' ]
=W JSCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA / )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM í f
=» SC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL Ê )
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente
Conforme preceitua 0 Artigo 67, Inciso XIII, da Lei Orgânica do Municip >
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada a Mensagem
048/2017. acompanhada co Projeto de Le: que "Regulamenta e altera a planta gener
de valores imobiliários, a aliquota e o cálculo da Imposto Predial e Territorial Urbar
altera a Lol Municipal 080/1897 e a aliquota do Imposto Sobre a Transmissão de Be»
Imóveis.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de alovo
estima e distinta consideração.
AURA V
, VANTE
PREFEITO
€ AULARA MEL NCIA DO PIT Rd tn Vita
“e.
Processo e ULIP IO!” Mora lo 14 |
Luta de Protocato IXU8 DOI”
inremessado Modder E secutar mo
Assunto Meme 0 DE DUDA ds
AOOCVIA - CEP mel gi ovina contraem aa
ondas do Pesado Lada Pontai do Parsná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN +
= GABINETE DO PREFEITO E
pa
-
ss
MENSAGEM Nº 049/2017
Segue à apreciação desss Colenda Câmara Municipa! projeto de je mo
“Regulamenta e altora a planta genérica de valores imobiliários, a aliquota e
cálculo do imposto Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municipal 080/1997 «
aliquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis”, a fim de que so»
angiisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis
O projeto em epigrafe visa atualizar a legisiação que trata do IPTU e (TS
tributos de competência municipal
Ainda. propõe a aiteração da redação dos artigos 246 e 247 do CTM 0.»
trata da base de cálculo para lançamento de ITBI
Lembramos que, no presente caso, é preciso observar O principio cu
anterondade imposto no art. 150, inc. Ill, alinea “b”, da Constituição Federal, motivo po
qua! a lei decorrente do projeto ora apresentado deverá ser promulgada e publicada «e
final de setembro de 2017,
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de el, solicitamos 0/0
seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência por essa Cos
Logs, conforme prevê o Artigo 87, inciso XIll, cic Artigo 23, inciso |, ambos ca
Orgânica do Municipio, e. na oportunidade. reiteramos nossos protestos de considero o
aos dignos componentes dessa Cámara Municipal
us:
RODOVIA PR 407 - CEP E3255-00€ FonsiP AX [0-41) 3872-7000 EMail - arxteituralioonialdoan ana pe mos o”
Bainmário de Praia de Lente - Benta! do Paraná - PR
Co —cCc[———— —
=” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PSRA NA
“ GABINETE DO PREFEITO És .
TWD O E
m
PROJETO DE LEI 03%/7 «é «a
SUMULA: Regulamenta « altera a planta genérica oe
valores imobiliários, a aliquota e o cálculo do imposto
Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municiga!
080/1997 e a alíquota do Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis.
Art. 1º O cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU obedecerá à tor
e à metocologia dispostas nesta Lei, além do previsto na Lei Municipal nº 080 de 22
dezembro de 1997 - Código Tributário do Municipio
An. 2º São consideradas autoridades fiscais, para os efeitos do Código Tribute
Municipal, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições q. .
Art. 3º Para o cálculo do IPTU, observado o fixado no art 218, do Código Triputa
Municipal, o valor venaí do imóvel (VVI) será determinado pela seguinte fórmula
Eres,
NVISVVTANVE | anda
Mesiinbos tinta S)
Vvi =Valor Venal do Imóvel
VVT =Valor Venal do Terreno
VVE = Valor Venal da Edificação
Ar 4º O valor venal do terreno (VVT) sera obtido aplicando-se as fórmulas
e]
VYT- ATE VMITA Sad nem
VVT = Valor Venal do Terreno
AT = Área do Terreno
VMºT = Valor do metro quadrado do terreno
S = Coeficiente de situação do terreno
| = Coeficiente de Infraestrutura
g 1º - O valor do metro quadrado do terreno (VMT) será obtido através desta Plants
Genérica de Valores Imobiliários, elaborada conforme o art 220 do Código Tributár
Municipal e constante do Anexo |, que é parte imegrante desta Ler
RODOVIA PR 457 — 83255-000 t -TOUG
Baingório da Bras cm Lento - Pontal do Parana -
VM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PMMA.
GABINETE DO PREFEITO ;
a
'e “MY
cu
$ 2º- O coeficiente de situação do terreno (S) consiste em um grau atnuido so
móvel de acordo com sua situação dentro da quadra, conforme a tabeia que segue
SITUAÇÃO Coeficiente
Esquina ou mais de uma frerite 1,410
Uma frente 1,00
5 3º- O coeficiente corretivo de infraestrutura considera os estágios de infraestrut:
existentes conforme a tabeis que segue:
INFRAESTRUTURA COEFICIENTE
Imóvel defronte para logradouro sem pavimentação 0,80
imóvel sem rua aberta 0.20
| - Não se aplica o coeficiente corretivo em lote com mais de uma contrantação co
iogradouro público que tenha uma de suas testadas com rua aberta.
Ar 5º O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se as fórmulas
emma
VVE=AESYMENFCE e FCE=02D onde
LE]
VVE = Valor Venal da Edificação
AE =áÁreada
VME = Valor do metro quadrado da edificação
FCE = Fator Corretivo da
[6] = Coeficiente Corretivo de Obsolescência da Edificação
õ = Coeficiente Corretivo de Destinação da Edificação
5 1º O valor do metro quadrado da edificação (VME) será obtido através ca Tavei
constante do Anexo Il. que é parte integrante desta Lei,
42 - Aplica-se ao valor do meiro quadrado da edificação referido no paragras
anterior desie artigo os fatores de tipo de edificação (anexo Il) e categoria (anexo Mt
conforme a tabela que segue
VE = VM a CAT onde
VMPE = Valor do metro quadrado da edificação
VMA = Valor do metro quadrado do tipo da edificação
CAT = Coeficiente corretivo da categona
ae e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL
pes GABINETE DO PREFEITO F »
100
S 3º Para fins desta Lei. as edificações são as seguintes
!- principal, constituído pelos seguintes:
a) casa ou sobrado;
b) Comun ento OU sala comercial integrante de edificações com espaço ve nose
c) loja ou garagem para embarcações em marinas:
d) barracão, sio ou armazém,
e) especial
ll — secundário. constituido pelo seguinte:
a) edícula, gaipão, garagem ou varanda;
5 4º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições
|= casa, sobrado ou apartamento: construção destinada à habitação
Il — edifício residencial e/ou comercial; construção com espaços de uso comum
diversas unidades residenciais e/ou comerciais:
1 — loja, saia comercial ou garagem para embarcações em marinas corstruçã
destinada ao uso comercial ou prestação de serviços;
IV — edicula, galpão, garagem ou varanda: construções complementares «
utilização, destinação ou função principal;
V — barracão, silo ou armazém: construção específica para fins industriais o
destinada ao depósito de bens, comércio ou de prestação de serviços, desde que poses
Vi — especial: construção que não se enquadra em nenhum dos tipos definidos no:
incisos anteriores, com empreço de materiais especiais
!
is] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
w GABINETE DO PREFEITO
“
3. :
5 5º O coeficiente corretivo de obsolescência da edificação (O) consite efrgim dr:
atribuido à edificação de acordo com seu tempo de existência, conforme a tabela <=
segue
OBSOLESCÉÊNCIA Coeficiente
Menos de 5 anos 1.00
De 5a 10 anos 0.90
Mais de 10 anos 0,80
5 6º O coeficiente corretivo de destinação da edificação (D) consists em um gra
atribuído à edificação de acordo com sua destinação. conforme a tabeia que segue
DESTINAÇÃO Coeficiente
Outra, exceto industrial 1,00
Industrial 0,80
5 7º - Para lançamento em sistema de novas vias que ainda não se encontro
cadastradas. será considerado o logradouro mais próximo e de maior valor
Art 6º Quando existir mais de uma unidade imobiliária construlta no terreno ses
calculada a Fração ideal de Solo e a Fração Ideal de Testads para cads unas
diá
&1 Para o cálculo da Fração Ideal de Solo, será aplicada a seguinte fórmula
FRAÇÃO IDEAL DE SOLO =
área total edificada
42º Para O cálculo da Fração ideal de Tesiada. será aplicada a seguinte tórmu:
exceto informação constante do certificado de vistoria e conclusão de obra:
FRAÇÃO IDEAL DE TESTADA =
área total edificada
Art. 7º Quando existir mais de uma unidade imobiliária construida po temer
instituída por convenção de condominio, limitada por tração do terreno e esta de us:
exclusivo da unidade, para efeito de cálculo, será lançada a área do terreno qe us:
exclusivo da unidade imobiliária e sua respectiva testada
An. 6º Para fins de recolhimento de tnbutos municipais será expedido came
inbutos municipais, exceto quando a Lei estipular em contrário, com informação de prazos
número de parcelas e formas de pagamento com o lançamento dos seguintes tributos
|= IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano:
NARRA TE ER
Balneário du Prais de Leste - Pontal do Parpns - dl
“
Ras) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN 4
w GABINETE DO PREFEITO “a
Il- Taxa de Serviço de Combate e Prevenção a Incêndio:
ll — Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nos terrenos -*-
ificados:
IV — Contribuição para Custeio do Serviço Público de Limpeza. Conservacs:
Varredura e Reparação de vias, espaços e logradouros públicos:
V— Taxa de coleta 6 transporte de lixo
Parágrafo único: Os valores lançados dos tnbutos dos incisos || à V serão detir: us
tor leis especificas
An. 4º - Para os imóveis atingidos por cursos d' água, servidão de passagem ; sm
equipamentos de utilização pública, submersos ou protegidos por Isgisiação amtuer-s
somente será tributado, para fins de IPTU, taxas e contribuições, a fração útil do termeno
Gesde que edificável, em conformidade com os parâmetros urbanisticos para o loca
exceto quando houver ocupação consolidada.
Paragrato Unico: imóveis totalmente inseridos em área de zona de proteção =.
preservação ambiental, desde que previstos em lei, serão isentos de cobrança do (P”
taxas e contribuições
Am 10- Aos imóveis unificados açós à publicação desta lei, não será corcecis
benefício relativo à redução do valor do metro quadrado das áreas maiores ou especia -
Ar. 11- Ao imóve! com face para mais de Ot logradouro, será computado par: -
cálculo como a face de maior valor
Art. 12- Ficam alterados os cód do anexo Ill, ca le; 080/1po7
CÓDIGO ALIQUOTA
03.01.01 Imóveis sem edificações 1,00%
03.01.02 Imóveis com arcade 0,50%
03.01.02.01 Imúveis com e com Habite-se” 0.45%
Sevicio. na totahdade das mesmas O
e Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra -
CVCO na das mesmas
An *3- Ficam alterados os artigos 246 e 247 da Lei Municipal 080/1997 cassar
a seguinte redação:
“An 246 À base do cálculo do i é 0 vaior da pactuada no jo jurict
O valor venal atribuido so imóvel pe nermadodd em qualquer TI”
ou sempre o ce mor cor
PR AUT - CEP 83255-000 As ] ;
Bairaário da Prais de Leste - Pontyi ss Paraná 4!
258 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL (PARANA
x GABINETE DO PREFEITO O
n * +.
1 Na arrematação islão e na adjudicação de imóvel a base de O vox
, MAS du Pes e gears, ou 0 preço paga caso est aj mais
3º Na concessão real de uso, a base de cálculo é o valor do jurídico uu +
Mumranta por canto) do valor venal imóvel, prevalecendo, em *
maror
ds No caso de cessão de direito de usufruto, a base de cálculo é o valor do jurases
e (setenta por cento) do valor venal do imóvel prevalecendo em quaiquer semos
o de maior valor
$ 5 No caso de acessão fisica a base de cálculo é o valor da indenização ou valor da fracos
ou acréscimo transmitido, se mamor
e No caso do valor venal da imóvel ou cireito transmitido, relativo à ferra nua. for sinto
por pio Re & base de cálculo é o valor do negócio jurídico Ou 0 valor venal do imóvel
“Art 247. O valor do imposto será definido com a incidiência da aliquota de 3.01 (mis
por cento). sobre a base de cálculo com exceção dos seguintes casos
(Alíquota de 1,0% (um por cento) para o caso de financiamento para habitação pois:
através do Sistema Financeiro da Habitação. mantido pelo Govarmo Federal Ou Gutro que ventis s
substituí-lo, desde que destinado à residência do contribuinte:
— aliquota de 1,0% (um por cento) para o caso de registro de ocupante de e
a derao então regularização fundiária
Parágrafo único Nos casos financiamento, a aliquota de 1% (um cento) fica bmtade
financiado. sendo que 0 excedente do mesma. deste atá o lotál do sales Pan Tea é
base de cálculo. aplicar-se-á a aliquota de 3.0% (três por cento) ”
Arm 14 Ficam revogadas as disposições das Leis Municipais nºs 753/2007 798/2007
e aitorações.
An 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de agosto de 2017
deu
E ea,
a ore
Secretária Municipal de Finanças
Baingário de Praca du Lente - Pontal do Paraná -
segacoo | Deimeação-ico | Deiminção-Fra | ASSAR
PRAIA DE LESTE
Eus Tuprame R$ 100,00
Pu Tupa mis cargicosto TT rg RS ODO
Rua Tupis Avenida Deputado Anibal PA Paio Po R$ 200.00
Za Tup Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 100.00
Rua Tupis | Poscaraiceso | a R$ 70.00
mar Averi Deputado Anil MS ias R$ 200,00
Rua Tempos Bodtitoase | Rcc — R$ 100,00
Rus Tamoios Pósconaioomeo | Ea R$ 70,00
Rua Tapnos Avenida Deputado Anibal das R$ 20000
Ea” Bodéidoosto | go cara RS 100.00
Za Avenida Deoutado Anibal Pa E R$200.00
Rua Tuginqui RS 100.00
Fua Tuonigurs TT O
Rat Avenida Desuáno Ari aa rp AS 20000
— MaTau Roc 412 oeste Rua co Canai AS 100,00
— Faz Tâpuas óscoraicoso | ra REMO
Pa Tintos Avenicia Deputado Anibal sã is R$ 200,00
Rua Tembras Roo 412 oeste Rua do Cana RS 100,00
Eus Tensiras | Pósconaoose | a R$7000 |
Ex Eng Reardo Baitam Pe Son Cams R$20000
us Eng Ricardo Beltram Rod 412 oeste Rua do Carai RS 100,00
2 Acagua Betrami saal= ai À a pre as Fiod AS 200.00
2.5 Acagaa Beram Rua go Cana! R$ 100.00
zao Beira Avenida Deputado Anibal ai oi RS20000 |
5a Orestes Betramo Rog 412 oeste Rua do Canal 4 R$10000 1
-
Logradouro 3 tação Delimitação
== Grestes Bettrami | Póscoraicese | Fe R$ 70,00
Tua Acrores R$ 200.00
Fua Guuracês | Jodamienão T—— —+ R$20000 |
Focowa Darc: Gomes de
Moraes - PR 412 6 300,00
emo mos | Tea
Av Leste AS 300,00
Focos Da Gomes oe Rus Roque Fregenço
Rua Ive! TO DR
EO] tomate [raimrarotam| pesa
Rua Figo º
Rodovia Argus Tnã He -
PR 407
Rua Dantas Tot exensão TT 70.00
Rua Dragã Toda een | O
cadremots | Tostão | ——————+1—& 70.90
RG) | Toledo | RAM
Fua Guarang! | Tod een” | ro
Rua Bororoa Tod extenção | ção
Rua Suryis [Toca extenção TT RS 7000
Testadyiara | Tomemnão | 1 — ENO
Aus Esperarg CT O
rem iostoen| Arrais | arca
Tevessa Pameuar Wofe R$ 90,00
E AvTuoiramies "Ay Copacabana — R$ 90.00
opacata! RS 9000
Jnambe:
Ares imcons iabe! | "Ap Tupis | — Av eg BE EOOO
“evessa Partcuiar
e
Rus Abera Av Tupinambás | Aromas | o
rebessa Partcuar Kenion| Av Tupinambás RS 90,00
— Travessa Caxas as | aaa
temendo | ago]
R$ 90,00
AU
e
ANEXO |
PLANTA GENE DE VALORES IMOBI DS - PG
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
lanilha de valores imobiliários po Bairro
ogratouro eimitação - Inicio Deúmitação - Fira! R$ 2.015,00
Rua Nova é | AvTupmamoss | AvCogacatara | R$ 90,00
Travessa Yukon TO O RT
Toma beisa | Toimexensão || SO
ravessa Particular Ara "TO R$ 90.00
avessa Partcuiar Ada [ AvTugramess TA Coremas | R$ 90.00
ArCopecadena | Avânbaikhy | AyMagraRogéiz | RESID
Av CogacaDana | AvMargraiRodei? | Carailagos Amares | RS 100.00
Av Copacabana | Corailago raros | Ta AS 90.00
Teor Faber | Todsedeado |—— + AS SOM
ày Pare Joaguem Topêmensão TT 1 Ro
rtmtreem] tmsmio | | ria |
Rus loga | Tosenendo "TT R$ 90,00
Ruz Boronhas | Toseando | —————— RS 90.00
Ea Carasvieras | Toddenansão 7 —————— + R$ 90,00
Rua Jurerê TO O RS 90,00
Aus Tengrig — Tocaexenão TT R$ 90,00
Aus Bemtz | Tocaenensão TT RS 30,00
Rua Esorl RT O RT
Das Ostras Tocaemensão TT ————— R$9000
Mexihão Togsedensão TT R$ 8000
Marsco | Todaenenão | R$ 90.00
Rus Votar MT AS 9000
a Acapulco — Toda extensão | 00
Rus Mar Dei Pata | Todsexenão 7 RS 90,00
EM Tot enensão” rg]
Aus Miami | Todaenenão | ————————— R$ 90,00
ày Sarta Mônca | AvCopacadane | Rod Aus Tra Re | RS 90,00
“ua Bad) do Carmo
ro ln O
Rua Jose Aco | Tomeanão | R$ 90.00
aderiu | Tomando | SO
Rua São Geraigo TO O RT
esse vitica | Toneanão | SOU
Rua Agrcoa | Tomenenão | ———— R$ 90,00
“ravessa Adofo de
bo Temendo | | msm
64
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIARIOS = PGVi -
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO e
Planilha de valores Imobiliários por Bairro mi
2.4 Lauro Tesers Neto Tomo |O
Noemi Gare Smas] TODA EXTENSÃO | R$ 250.00
Ra Tis Te EXTENSÃO 5 20000
=us LEudno Ivo Vigo
Rodovia Dari Gomes de ua Maria de Lourdes
ee Sue iva Vigo Morass - PR 412 Kossai R$200,00
Es Wagr Gg Junior Toda extensão LTS?
=.z Alorso Av Anibal Khy: Noemo Gabre' Simas RS 250.00
us Afonso Camargo Noemo Gapriei Simas ecoa Uno un » R$ 200,00
Pa ferenCoroAes Neste sra | murogo | rm
aderente] mese |
3a Doo Cosa Av Anta | Noemo Game Smas | RES —
| Gomes de
Noemo
3a Dito Costa Noemio Gabriel Seras Rocovia Darei
Moraes - PR 412 R$200,00
2a Dedo Costa rsss R$ 12000
=.« Manoel Marques Av Andei hoy | Nosmio Gabe Smas | RE
eee
1 Ed
Ho ISOS Miro Facova Darc Gomes dg
Jus E go Perro R$ 250,00
Za Neison Mecraso ER o R$ 250.00
ca u pm
CET ur O
ate a press Noemo Gatrigi Simas R$ 250,00
Ea hermntirouam E AS 20000
Eres aa
emmmoe] me [mm as 12000
CERro Tese fode | Ni Ge E | RS 250.00
Zus Pino T; dd
Rua Pino Tourinho Av
3a Protessor Dano
e o | Mmuimy | imicençêma | rsaam
2,3 Esptessor Dario
y veoso .
Rus Protessor Dario Rodovia Darci Gomes ge R$ 12000
Veoso Moraes - PR 412 ,
Zus Romario Martins Av Anibal Knu R$ 250,00
“ua Romario Martrg Nosmo Gabrel Simas Pocos Desc) Gomes ce R$ 200,00
Moraes
Za Romero Marte Pa E na Rua Pauina Dis Sabino | R$:2000
Av do Carai R$ 200.00
2.2 Fauira Das Sabro medo 1) R$ 120,00
Zu irmã Duce GT
E. iza. Lopes Gomes TO RO O
ia Macre Teresa as — 5 70,00
= PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Fua Caros Lamarca [Toda enenão 4 R$ 70.00
Fed Luz Braile | Todsmenão T+ R$ 70.00
F29 s00"0 Coste Toca extensão RR
Rua A! TomemaNsão | R$ 100.00
rs LToMeENsão | ——— R$7000 |
Ria D TOM breno | ——— R$ 70.00
Rua 'E | ToMEMENão | — R$70,00
a ua Lacro Temera Neto |Ru Noemio Gaiviei Seas 2525000
aroma Rua Noemo Gabrioi Smas| Lauro No Vgo R$ 200,00
o Av Anibal Knary Noemio Gabi Semas | R$25000
2. Mera de Loyroos . Rodovia Darc Gomes de
ini Noemin Gabris Simas Moraes - PR 412 R$ 200,00
Ra Mara de Lourigs Rogovia Darci Gomes de R$ 10000
Kossatr Moraes - PA 412
Foa Maria de Lourdes É
rode bi RC
uz João Fávero Joca extenção TT
Tua Mara Garoeion: RT O
=.a Nova Fopows [Toda enero | ————— R$%000 |
3.2 Rosa Povovisk Toda extensão LT RAT
Fa São Paulo Toca exensão R$ 250,00
a “cao José Vera Toca enersão T+ R$ 200.00
Bus Ages, Toca enensão T+ R$ 200,00
Aus ( Togerenão | ————— R$ 200.00
R.a Saneç Toda extensão T+ R$ 200,00
=.s não Gomes Corea [— Tocenenão ”*—— R$ 250,00
Pa feSncecoNero | Avirimkhoy | iioGameces | Asa
3390 Rogovia Darc: Gomes de
- *0 Grance 00 Norte João Gomes Cores M -PR4IZ R$ 20000
Ea Rodovia Darc Gomes de
«= à Granos do None Moraes - PR 442 Rua João Favero R$ 100.00
eteswacolm Aasbtmo | ru | rum
ds Essiogo Ao RS 250.00
E . Aocovia Der Gomes de
Rs Estado co Ro João Gomes Correia RS 200.00
E | Darci ce
Ea Ro Grande do Su
33% Grande do Su
Sa Rio Grande do Sul
Rua Formosa
Rua Nata!
Fua Nata
Ava Nata!
Aus Nata
Rus Ace
Rua Ceará
Rus
Av Brasilia
Rus D' Paírica
Rus E Patrick
Aa F Parça
e se
Rua Non,
Rea Noruega
Ros Norueça
Rua Norueç
Aus Cartpras
ca Compras
aços:
Ê
J
Rua Campnas
Rocovia Darc! Gomes de
Cora | Paes
PR
Rodovia Darc: Gomes ge
emmcenae | mi | asim
| Todaexenão TT RS20MO
| AvAnidaKhuy | TSEoEago | R$25000
Bocova Darc: Gomes de
ia
Rocovia Darci Gomes de
RR O E =
| Togexenão TT RSI
| Tocasdensão TT | AsBMd
| Todasrensão | RSI000
| Todaenenão | RSTO0O |
TO O
| Toduenenão TT RSTOD
L AvAndaiKhuy | Rua SdoPado | R$25000
Rodovia Darc: Gomes de
Rug São Pauo M -PR4IZ R$ 200,00
Rodovia Darc! Gomes do
Morses - PR 412 R$ 100,00
O
AvAndalkhoy | Rua São Pao | R525000
Rodova Darc Gomes de
Rua São Paulo . PR 412 R$ 200,00
Mras Gerais E TO
Jodaexenão | o ERR
Jocaexensão | CT ASR
| Tocaemensão TT REzodO
Av Anta! Krsy Fa São Pauio
Rua Sto Pajo | Motora Dare Comosde | as zmn00
coro —T Deimtação-hico Deimiação-Fra | ESA
=.» Caros Drummond de Rodovia Darci Gomes de
Angrade Moraes - PR 412 Minas Gusais R$ 100,00
“8 Caros Dtumenond de
Angrade Minas Geras R$ 70.00
feaMatnhos | Avante | RaSiofao | R$ 250.00
Ra Matos Rus São Paulo re AS 200.00
sic gi 6] R$ 100,00
2a ore Amago Rua São Paujo rs yda R$ 200,00
Rua Jorge Amado | Nodovia OO | ras Gutis R$ 100.00
Rua Amado Mras Gerais
“3 oque Frecerco Rodovia Darc! Gomes
É Travessa Chrisdetm M PRE? AS 150.00
k es - PR 412 Ai. Pingo Dágua R$ 100.00
=,s Nogus Fraderco |
PRAIA DE SANTA FEREZINGA
Ay Anigai Khury Rogue Eraderco Sabro e assa R$ 350,00
ANIBAL xMUAY | Rus Newion de Souza é
QUINHAO 612 resta Magra R$ 300,00
Siva
àv Tocantins R$ 200,00
Av TOcartns Oribe TT R1S000
grega São Jo
esa Paso de Tarso | — Toda exansão
Rerada Berenice
Rereça Beerce
dameda Generoso
Han!
IRRF
dameca Dem Pago || | Tomemenão | —————
Aureca Jope Lacerda | Todmemprão |
mentos] Tomei |)
Asmoca São João | Todaemenão |
Avenida Dom Arco | Tocaexensão 7 TT +
dvenctePaimas | Tommenenão | —————
Avenca Vernã TT
AamedacesDáias | Tocaenensão |
AsmedaChra | Todaemenão | ———
A umeca cas Gramas | Todsenensão
fverteco Caos | Todsemenão | —————
Aereca Cota | Todmenenão | ————
É Rodovia Darc Games se
Rocovie Darc Gomes de
umas ria Moraes - PR 412
averita cas Megroias |" Todsedendão | ———————
-o00ws Darc Gomes de
pp Omo Cu
*ocova Da Gomes de
Zocowa Darc Gomes ge
Moraes - PR 412 Newton 08 Souza Silva Floresta Negra
temscs ego Déga | Tocmemenão |
=. «Dão Mescuta Vianna Alameda Pingo D'agua
EI
RS 200,00
BS 15000
R$ 150.00
RS 150.00
R$ 150,00
R$ 150,00
RS 150,00
R$ 150,00
R$ 100,00
RS 150.00
AS 400.00
R$ 350.00
AS 300.00
RS 7000
RS 100,00
R$70,00
R$ 100,00
[Tomando | ——— 1 RS
| Toca extenção TT e Soo
Toca exensão TT oDg
lota extensão TT O
TT O TT
Toca extenão TT Tso |
| Toda extensão Tg
(Toca extenção TT Rs amo
Ê
8
z
B
8
ANEXO
PLANTA DEV. - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
amiiha de valores imoblários pe Bairro
Lograsouro | Deimtação-Fra | RSZ0600
Rua No Caro [ Totaerenão TT + R$ 200.00
2.8 impuratrz Leopoidina Toca extensão R$ 200.00
Jus Nossa Senhora do
Fuu Santa Terezinha co
Menino Jésus Rua Monaco AS 250,00
3a Santa Terezinha do Rogovia Darci Gomes de
Merino Jesus Pisa Mondico Moraes - PR 412 R$ 200,00
Fua Santa Terezmna do Rodovia Darci Gomes de
erno Jesus Moraes - PR 412 Vai Bragi R$ 120,00
=.s Sara Tereza co
Men no Jesus Vai Brazi RS 80,00
Av Paraná AvAntalkhoy | REM R$ 300,00
Rodovia Darc! Gomes de
Av Parará Fiua Monaco M -PRaI2 R$ 250,00
Rocovia Darci Gomes ce
Av Parará | Vabas Ta AS 90.00
Fa Viveu os Mon E R$2s000 |
Za Vcs 68 Moras = ET R$ 90,00
Rua Oswaigo Cruz
us Ojádo CAE ca E
Rus Oswaldo Cruz
3.3 Oswaido Cruz R$ 70,00 ;
bi
—
quo
A /
/
AS
-
RR
P A DE v; -—PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO |
ade Veiores imobiliários po Bairro
era 3 - Paes —Teterento ER
Ez Nesor Gong [eae —— E
Fa ferem fuso | Toei |——|— RO
FafaiSeas | Togsemenso | ————[— Rea
EE
Rus ss Go E e R$ 70.00
ug Camarine Babo ET SR a aa
2.2 Lamartine Babo =" =
hs Tom deita Erro Rerato Russo AS 120,00
Av Tom Jor Rerato Russo TE RO
Av Tom Jotem En Re AS 70.00
=.a Joss Mara Santos [ne | — Eta
F.a Jose Mara Santos eg ER — É 7000
“uz Ary Barroso in espe; ” R$ 200,00
Sus Ary Barroso oe apena o Nesson Gonçanes AS +20,00
Ce CasmpAves | Tommedão |——— Rn
daSeoOso | Tomecendo |————| Sm
Fa Cuba Arc o R$ 250,00
Eua Curta R$ 200,00
LN aCOuro
Bus Claudio Carios
Gare!
Rua Claudio Carios
Servei!
Ra Claudio Carios
Garbeil
=. We-som Rodrigues
*.8 Sauber Rocha
*uz Arta Maffati
*s Gregono Matos
Sus Erco Verissimo
Ra Carce Lspeci
Boa Dias Gomes
Ra Janete Chair
Fa Cecilia Mereies
Rua Candido Porinar
Av Vitoria Qiva
àv Vicria Riva
&v Montero Lodato
&y Monteiro Lovato
áve-gs Oswald ce
Arade
àverga Oswaio de
Andrade
Rua Bremer
Rua Vancouver
Av Corra
Treveosa Vigo
Travessa Huston
“revessa Kobe
“revessa Genova
avesse Batmore
Travessa Qutar
o RasSg
As Álexançra
Rus Artuármia
Rua Rottadar
Travessa Moro Kore
Aus Borceaux
Travessa +
Travessa 2
ANEXO
DEV -PGVI
METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários po
PLANTA G ALORES N
VALOR DO ;
Delimitação - Início Deimsaçãos R$201800
Rocova Darci Gomes de
Toca extensão R$ 250.00
RS 250.00
Av “A Nitario Riva R$ 250.00
| Todsenendão TT AT R$ 250,00
R$ 250.00
R$ 200.00
R$ 200.00
| Toceenensão | Als E R$ 200.00
Toc exensão TA RS 2NDO
AvAnbaly 7 TERo Versao | ASSO0O
E Rocovia Darci Gomes ds
Érco Verissmo Móras : PR SIL R$ 200,00
AvAnbaKhuy | TErcoVerssmo | REBIO
) Rogovia Darc Gomes de
Rs 20000
Gregório de Manos Luanda | R$20000
— Toi extensão” TT TRE
( Tottetenão | R$ 300.00
TE E R$ 300,00
| Torennão TS R$ 300.00
TO O R$ 300.00
GT O
| Tomecanão | RS OOOO
CT O
( Tocaenensão AS SO0DO
TO RR
Toca extensão LT ABA
Todasrensão | Tem | R$ 300,00
— Toca extensão 1 OO
— Tetrexensão TT ag aogo
R$ 300.00
TT O
Jodsernenão | "TT RSZom
pio
q—
X
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Plus Luanda Tocmenenão TT RD
PesComtafica | Todmenensão TRE | RSS
Rua 15 0a Novembro Toda extensão O
Fua Haiti TT O
Sua Amazonas JTodsexensão | TT RSZom
Fi. São Savacor AAmbakroy | Raton Ra | RS 250.00
Rocovis Darc Gomes de
*.4 São Savador Rua Costa Rice M epa? R$ 200.00
á Rodovia Darci Gomes de
Rua Araca: | AvArcakhoy | RRCaaÃa | R$ 250,00
Rodovia Darc: Gomes de
Rua Aracaju Rua Costa Fica Macisá « PES R$ 200,00
É Rodovia Darc Gomes de
CORRS] muestan | ramara | mm
3.9 Newton De Souza é Rodovia Darci Gomes de
“ua Newton de Souza é | Rocovia Darci Gomes du ES 100,00
Siva Moraes - PR 412 E
Viorses - PR 412
Fa Foresta Neg o AvAndaKioy | aaa maçios | RSI
— Zua Foresia Neg | FarocoMarchoo | Parar 7] R$ 150,00
Ay Aba Ku | PusforsaNoga | Traiesie | R$ 350,00
dy Arca R$ 300,00
Rua Piratinino Toca extenção | ssa
ETSIEET EO
3.3 Haroido Machioro R$ 250.00
2a Maroido Macnioro RS 15000
Aavéno Quadros | Craeshiiar | Same | ASIM
4
PRAIA DE IPANEMA e
Sooovia Darci Gomes de
o vegeta a | João Caxes R$ 300,00
N
Lo
=.% Áriomo Vicente Silva
MEME
“evessa Cacica Ramos
ca Sina
Rua Peicano
—
travessa Curuo
— Togenanção 1 rr)
| Totem | ——————1 AS TADO
DT
Rua Surucuê
Rua das Tinvas
Aus Euciiges Danilo
Garbeiot
Rua Agenos André
Lajrmdo
Ra Perola Neg
Rum João Novaski
Hum João Novaski
Rua Morretes
B.a Morretes
Rua Emilio Dai Seia
Rus Emilio Dai Sonia
Rua do Comércio
fFiua so Comércio
Aus Serra ca Graciosa
*ua Serra ca Graciosa
=. Femanco de Noronna
Rua São Luz
dy
= Doro Pacecwsal nat
Rua Diorizio Paczowshi
Ed
TD E—————————% o
PLANTA
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO ESSEE:
Planilha de valores imobiliários por Bairro =
1&
DEV.
| Deimiação-ínico 7 Deimiação-Fra | AS2DE0
| Todaexenão | CT xnad
| Todsexenão | TT RnB
| Todaemensãdo TT NTAMO |
| Todsexensão 7 TT and
O o eos
Toga extensão R$70.00
PE nã | R$ 250.00
| RaddeCasros Siva | Pecozataro | REZ0000
| Rod Eng Darc Morus | Agenor Ancré Laurindo | RS 120.00
[gen Ani Lema | pe À 5 70,00
Mutecameõ | reina
asas oo
Rocovia Darci
| todaexansão | Rs
AvAcibalKhuy | RasdeCasceSNne | R$25000 |
AvAnidalKhuy | RauldeCassoeSive | AS25000
Mocovia Darci Gomes de
Raul ge Castro e Siva Morass « PR SiS R$ 200.00
Sodowa Darc: Gomes de
Nena | Cru | asmor
LO Câm OO EE | RU |
[ AntalKtuy | RasdceCasmoeSNa | R$25000 |
Rodovia Darci Gomes cs
Raul de Castro e Siva Moraes - PA 412 R$ 200,00
at Raul de Castro é Sive R$ 250.00
| RauideCastoeSiva | PedoZmano! | R$20000
Ra Raui de Castro e Siva RS 250.00
ano
| Tocaerensão TA RED |
| RodEng Darc Morais | Cam | R$12000
E E R$70.00
R$ 250,00
o R$ 200,00
|
—
Eus
a e
Rua Mané Garmrena
Travessa Xaco
Travessa Guaicurus
Travessa Humatã
dv Javer
Ra Craries Mulor
Rus Charies Muller
Rua Charles Muller
Rua Niterói
Rua Rio de Jjareiro
Fus Tiragentes
Fui Trabentos
Rua Tracontes
Rus Maca
Aus Mauá
Aus Mad
Rua Lebior
|
É
Í
!
:
;
;
É
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E) e ala
E > BlBla
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É
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À
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|
s
À
|
F
E
gi RS a
Simaaaja
SEER
aa
ao
ER
Mizg gs
4
ANEXO | À 1d
PLANTA DE VALORES - PGVI , y
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO E
fara Ea entes imobiliários po Bairro
Rua Anders MT
raras pr ju
fas Pet Cet
fa Pt Ca E
2.3 Desembargador Dona Alba de Souza é
ee RC a
a [RS [| a]
Corra Pereira Moraes - PR 412
Core Pereira lr R$ 90,00
Asfcêrda | Todenesão | | REM
Rus Peserdo | Todaenenão | | RS TT
dusPaotma | Todtedenão | —— | RSS |
at mira
Dona Alva ce Souza
ater EEE És
Ja Ny ça Ss
cratera
anca Aro Serra aa
a Ar Sera E a
E
Ss e
- atarara Grana E
ans] me [a
e eme EEE es
TE na Ps jzao
: Eres sara
Es
E)
-
ma
te 4)
ET
== Sava Moraes - PR 412
Rocovia Darci Gomes de
dmennção a] om |
Rua Sergos Av Anibal Knumy Gas
aa,
Rui "A" Condomínio Vila
E
Rua Porto Seguro Jocrexensão | TT Em
Rus Paranoá | Todsenenão |———+ R$15000 |
Rua Cancum (Toda exensão T+ R$15000 |
Rua Catsinas Toda extensão | rr ago
Aus Cado Verge | Todedeão T+ BS 120.00
Rus Trancoso Toda edanão TT R$ 120.00
PETS Toda een | OD
Ra Austrália Tot exenão nO]
TeMeme Pascoa | Tocaemenão | —————
Za Jamaca Jocmementão | Sao]
A
f.
Ea
[e
ANEXO ni
> OMORERER DE VALORES ORNE ROM — = apê
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO GE
Planilha de valores imobiliários por Bairro -
Travessa Marisso! | Tomenenão T+ R$ 20.00
E Tóssetemo | AvAndalKhy | Parancá R$150900 |
Av 7 de setembro isa yrõaa R$ 120,00
ia Dre = E
e E
Bus Olho Dao: : R$ 150.00
ua Oro Digua Rodovia veio RS 120,00
Rodovia Darci Gomes de
Rus Olho Lo Fes TERA
Ra João do à,
DT
fefcoarBemosa | Tomemenão | —1 RSA]
Pisos fosa | Tommemenão | ———1—RE ROO |
— RuaBaria | Todaerensão | R$ 12000
PuaPavoFrero | Todmenenão | — RS 12000
“euro cos Pamams | Todsenenão |+| — R$ I2000
àua Ponta Grossa R$ 50.00
FusscammaDerc | Todaexenão | — ASS
24 Duque 00 Caxas ( Todaemenão TT Rss
Rua Pari Jodesriensão | TRA
DE Rocovia Darci Gomes de
-a Dora Maria Julia Av Anibal Khury Moraes - PR 612 RS 120,00
- iu | Rodovia Darc Gomes de
admatraaa [Mineiro] mi | rss
8 «axe Joagum Tavares! Av Anioa! Khury PP -PR41 R$ 120,00
“mui
ANEXO | +
PLANTA DE VALORES —PGVI
VALOR DO METRO QUAD DO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários po Bairro
“a Femando Eles rd a e o R$12000 |
goiás Rodovia Darci Gomes de
Ja Femando Elas Morags - PR 412 R$ 50,00
Rus Jogo Caxas Av Anta Khoy | Rodora pipa led
Rocovia Darci Gomes ge
Rus Jogo Caxias Moraes - PR 412 R$ 50,00
T
“200va Darc Gomes de
emma "| Cum | Gama | esa
*n0owa Darc: Gomes De
iene] Gama | ra | remo
Rua Sagetha e TO O OT
Ts lemencee | eme |] RS 120
Z.2 Tamencarê NGamês | — Em R$ 70,00
Pescado Fro | Permera
cicero | AGamo | — Fm Ra
I
|
ANEXO | ô.
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI .
VALOR DO O QUADRADO DO TERRENO me
Pianilha de valores imobiliários por Bairro
[ Deimiação-ico | Deimiação PEZOEDo
&y Jaruáro Corea de
Zum São Francesco | Permetra | AvGuaanca | R$S000 |
Rs Sho Fresco | AvGuantta | mm 1 RT |
Es Argre Cos Res Permetra!
ds Argra cos Ras AvGuaratube To ma O RENO
Rua Pelotas Tocaexensão [o FED
Fa Guaraqueçada | Todaedensão | R$900 1
aee Cosa | SasdoCadoo |uanaroCoreaca voga] RS t000
v Permetrai Oeste Jarcaro Coreia ca Vega | PermeruNom | R$ 90.00
Ra Forcoiguaço | Tocaecensto | RSIZODO
As | tondira | R$25000 |
Aus
Rua Neptuno [O AvAnibalKhuy | londrina | R$25000
BuaNoptuno | Londrina | Sebastião Caboto || R$20000
Av Caooá | Todaexensão | R$ 12000
Rus Rooer Tome | AvAnbaKhuy | Lonórma | R$25000
us RooenTomê | tongrna | SobasidoCanoio | | R$20000
Rua Amaraina aa em [Ro
Rus Amareira | tondina | SotastidoCaboio | R$20000 |
Rua Cascavel! Rod E-q Darc Voras R$ 120,00
ate fest ro | mma
Av Edo Pyhi e EEE
| ii
t
às Poraravai
Aua Pararave!
Rua Guarapuava
Aus Guarapuava
Ea cus da Sivera
us cuz ca Sivera
“ua Apucarana
Rua Apucarana
sai À» armas
&v ianngem
Ros Goanadara
pa
de valores imobiliários por Bairro
| Demiação-nico 7 Deimtagão-Fra | RECO
Reto des e mo
ca Vega
o AAntaiy | Toera R$ 250.00
o tonórra TS mastdo Cabo | R$ 200.00
Lo AM Anta Tr iomoma R$ 250.00
R$ 200.00
Avatar | iongira Ram
R$ 200,00
Avance | Tomira 1 RSEOO
(londrina TT Smmasio Canais R$ 200.00
Sn TO ioróra ESOM
toncna TT Somesido Casos | RS 20000
pr AvAmmalKney | iongrira | REIS
[o toróira | SotestãoCaão | RS 200.00
Rod Eng Darc Morais “ETuêno Corress ca Veiga AS 120.00
ET E RT
Roo Erg Darc: Morais Januário Corea ds Vega AS 120.00
Rod E-g Darci Morais “anuário Correia da Veiga R$ 120,00
Januário Correia da Veiga Fra RS 90.00
EEE
E O RT
Rod Eng Darc: Moras Januário Cores da Vega AS 20,00
mscimamwe] mu | ama
Rod Eng Darc: Morais Januário Correia da Veiga RS 120,00
mecomawm] a | ama
Rod Eng Darci Morais Janvário Correa ca Veiga R$ 120,00
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Toda exensão | R$ 250.00
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Toca extensão R$ 120,00
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VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
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à tas Mangueira: Toca extensão | ——————S R$ 200,00
Av Naracarã Totaenenão R$ 90.00
À dos Pássaros Joca extensão As 90.00
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Za cas Pargras R$ 120.00
à Panag | Toca exensão R$ 2000
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Rua Picapa: Temendo | ——— RS 90 09
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Rua Robalo — Tedsenenão R$ 90.00
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ANEXO | |
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Planilha de valores imobiliários por Bairro
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dus Serro Ramos Toda enenção + R$ 10,00
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ANEXO | z
VALOR DO METRO QUADRADO DO ERRENÇ
Planilha de valores imobiliários po Bairro
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FERIMETRO RURAL R$100
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Cuagraços
próximas.
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