| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2007 |
| Date | 2007-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1694 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14
Câmara Municipal de Pontal do Par: ensagem Nº: 4 Í /0? Processo Nº: GT), [2002 ú , Ante Projeto: 5/2002 Emenda: PROJETO DE LEI 45/2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Iniciativa do: Pope nExecumeo Muvicy Pal Apresentado em 19 4 O 1240) obs.: COMISSÕES TÉCNICAS 1º Relator Antimo Sennf im Do AlascimenTO 2; LEGISLAÇÃO J.R. 2 » Em 1 FINANÇAS O.F. Es E URBANISMO LM 1 E 2 » amo Educ. C.S.A.T.M.A. 42 OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259)200) Em Pauta - 1º Sessão Dia / A LE £40 Nolo?f| Pose 227 ad Em Discussão e Votação a Emenda em / / Em Discussão e Votação Única 4 po Em 1º Discussão e Votação em 02,07 02. Em Disc. e Votação a Redação Final em 02 / 07 q. am dó; $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Ena E 80,0' : Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. LEIN*741, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa- da no corrente exercício: FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0045 — Ações Assistenciais Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unida- de de Assistência Social Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra 174 — Balneário Shangri-lá Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARCOS FIORAVANTE * Jantação de Cobertura de pátio da Escola JOVERNO: 12- EDUCAÇÃO 5- EDUCAÇÃO INFANTIL pliação do Patrimônio Público arução do Centro Municipal Educacional araguaçú > quadrado — área a ser construída: 276,90 m? +entário: 1.013.000 Construção do Centro icacional Infantil do Guaraguaçú 2007: R$ 176.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- al do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO IA ANGELA VELLA BATISTELLA FÁRIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO 1º 738, DE 10 DE JULHO DE 2007. “a o Poder Executivo a incluir programa, ação, tas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Anexol. MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- ZIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, + Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 a seguinte programação: GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO 1- ENSINO FUNDAMENTAL «spliação do Patrimônio Público tur Tavares o quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m? entário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Es- al Artur Tavares 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) rma Geral das Instalações da Escola Munici- Amatuzzi de Pinho “o quadrado — área a ser reformada: 649,39 m? sentário: 1.011.000 Reforma da Escola Muni- s Amatuzzi de Pinho 2007: R$ 86.301,63 rma Geral das Instalações da Escola Munici- lha do Saber ro quadrado — área a ser reformada: 298,87m? ientário: 1.012.000 Reforma da Escola Muni- Lllha do Saber 2007: R$ 46.700,41 GOVERNO: |2- EDUCAÇÃO 35 - EDUCAÇÃO INFANTIL npliação do Patrimônio Público astrução do Centró Municipal Educacional raraguaçú ro quadrado — área a ser construída: 276.90 m? nentário: 1.013.000 Construção do Centro lucacional Infantil do Guaraguaçã +2007: R$ 176.000,00 * Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- tal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO vs va sanar) [2 QoR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ts PROJETO DE LEI Nº 45/2007. Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 90.380,01 (noventa mil, trezentos e oitenta reais e um centavo), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto pelo PPA — 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007; IH — criar, incluir e codificar a atividade, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.075.000 — Atividade: Administração dos Recursos do FUNDEF 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 30.999,44 Fonte de Recurso 03101 FUNDEF/FUNDEB 60% — Exercício Anterior 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 7.000,00 Fonte de Recurso 03101 FUNDEF/FUNDEB 60% — Exercício Anterior 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 43.380,57 Fonte de Recurso 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercício Anterior 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercício Anterior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná To Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 90.380,01 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes Fontes de Recursos e valores a seguir especificados: a) “FUNDEF 60%” R$ 37.999,44 b) “FUNDEF 40%” R$ 52.380,57 Total dos recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial R$ 90.380,01 a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aná .03 de julho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 gr» Pd aus al RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. o Rudisney Gimenes | a DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 045/2007, “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$90.380,01 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, sottettante De rRUCESSU 284/2007 Data Entrada Assunto na 2007 10/07/01 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Encaminha Projevo de Lei nº 648/2007 Cod. Acesso Internet: 3663.2007.7.10. 155415540 ESTADO DX AMARA Mr E unipa! * CAT Lo [E 002 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº62/07 Oficio 276GAB PL 45/09 Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$90.380,01, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. 1 o parecer. IPAL DE PONTAL DO PARANA 718 - 2007 Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. uança « Dectoc do Odair Sera do Nascimento Membro Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal > Pontal do Paraná Kd fd DO GABINETE DO PREFEITO > : GESTÃO O TT E: 09: 2005 7 2008 E b & > me + Ofício nº 276/GAB Pontal do Paraná, 19 de junho de 2007. ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipal Assunto: Encaminha Mensagem nº 41/07 CNES IC USEI Excelentíssimo Senhor Presidente: Pontal do Paraná. 19062007 - 17/0651 Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 41/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RU Y GÍMENES EBÉITO Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal LS ÇA Pontal do Paraná 5 o+ a E GABINETE DO PREFEITO = 0 GESTÃO o «4 Rem 2005/2008 “ MENSAGEM Nº 41/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito adicional especial, o aproveitamento do superávit de recursos do Fundef, tendo em vista a criação do FUNDEB. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AEDES Prefeitura Municipal Pás 4a Pontal do Paraná a os N GABINETE DO PREFEITO 2 o pa GESTÃO 2005 7 2008 [6] ty fe “ PROJETO DE LEI 45/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 90.380,01 (noventa mil, trezentos e oitenta reais e um centavo). destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto pelo PPA - 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007; II — criar, incluir e codificar a atividade, os elementos de despesa e a fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 12 — Função: EDUCAÇÃO 361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental. 2.075.000 Atividade: Administração dos Recursos do FUNDEF. 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 30.999,44 Fonte de Recurso 03101 FUNDEF/FUNDEB 60% — Exercício Anterior 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 7.000,00 Fonte de Recurso 03101 FUNDEF/FUNDEB 60% — Exercício Anterior 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 43.380,57 Fonte de Recurso 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercício Anterior 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 9.000,00 Fonte de Recurso 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 90.380,01 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata este Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes Fontes de Recursos e valores a seguir especificados: a) “FUNDEF 60%” R$ 37.999,44 b) “FUNDEF 40%” R$ 52.380,57 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br 3 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO AREAS ES Cs! 2005 / 2008 Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional especial a que se refere esta Lei R$ 90.380,01 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 dAjunho de 2007. MARIA ANGELA VELL oe ucação Secretária Municipal de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARsa Aprovado em 1º discussão no dia. 02,07 070 amegogo sobe À en 45102 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO +, PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. — OFÍCION. 259/2007 Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 Ao Exmo. Sr. q = ua Sebastião Torres À Vas add a Diretor Legislativo e Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB: Oficio 221/07 GAB Oficio 248/07 GAB; Oficio 249/07 GAB: Oficio 247/07 GAB: Oficio 251/07 GAB! Oficio 259/07 GAB Oficio 260/07 GAB. Oficio 261/07 GAB + Oficio 263/07 GAB N Oficio 265/07 GAB + Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB x! Oficio 276/07 GAB (x! Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950