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materia nº 45/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1694

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Par:
ensagem Nº: 4 Í /0? Processo Nº: GT), [2002
ú , Ante Projeto: 5/2002
Emenda:
PROJETO DE LEI 45/2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial. no valor
de R$ 90.380,01 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Iniciativa do: Pope nExecumeo Muvicy Pal
Apresentado em 19 4 O 1240) obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
1º Relator Antimo Sennf im Do AlascimenTO 2;
LEGISLAÇÃO J.R. 2 » Em
1
FINANÇAS O.F. Es E
URBANISMO LM 1 E
2 » amo
Educ. C.S.A.T.M.A. 42
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259)200)
Em Pauta - 1º Sessão Dia / A LE £40 Nolo?f|
Pose 227 ad
Em Discussão e Votação a Emenda em / /
Em Discussão e Votação Única 4 po
Em 1º Discussão e Votação em 02,07 02.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 02 / 07 q.
am dó; $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, Ena E
80,0'
: Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
LEIN*741, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
seu Anexo L
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005
— PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa-
da no corrente exercício:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0045 — Ações Assistenciais
Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unida-
de de Assistência Social
Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra
174 — Balneário Shangri-lá
Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para
Unidade de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARCOS FIORAVANTE
* Jantação de Cobertura de pátio da Escola
JOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
5- EDUCAÇÃO INFANTIL
pliação do Patrimônio Público
arução do Centro Municipal Educacional
araguaçú
> quadrado — área a ser construída: 276,90 m?
+entário: 1.013.000 Construção do Centro
icacional Infantil do Guaraguaçú
2007: R$ 176.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
al do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
IA ANGELA VELLA BATISTELLA
FÁRIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO
1º 738, DE 10 DE JULHO DE 2007.
“a o Poder Executivo a incluir programa, ação,
tas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Anexol.
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
ZIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ficao Poder Executivo autorizado a incluir,
+ Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
a seguinte programação:
GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO
1- ENSINO FUNDAMENTAL
«spliação do Patrimônio Público
tur Tavares
o quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m?
entário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Es-
al Artur Tavares
2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
rma Geral das Instalações da Escola Munici-
Amatuzzi de Pinho
“o quadrado — área a ser reformada: 649,39 m?
sentário: 1.011.000 Reforma da Escola Muni-
s Amatuzzi de Pinho
2007: R$ 86.301,63
rma Geral das Instalações da Escola Munici-
lha do Saber
ro quadrado — área a ser reformada: 298,87m?
ientário: 1.012.000 Reforma da Escola Muni-
Lllha do Saber
2007: R$ 46.700,41
GOVERNO: |2- EDUCAÇÃO
35 - EDUCAÇÃO INFANTIL
npliação do Patrimônio Público
astrução do Centró Municipal Educacional
raraguaçú
ro quadrado — área a ser construída: 276.90 m?
nentário: 1.013.000 Construção do Centro
lucacional Infantil do Guaraguaçã
+2007: R$ 176.000,00
* Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
tal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
vs va
sanar) [2 QoR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ts
PROJETO DE LEI Nº 45/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 90.380,01 e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
90.380,01 (noventa mil, trezentos e oitenta reais e um centavo), destinado a viabilizar a execução de
programa de trabalho previsto pelo PPA — 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o exercício de
2007;
IH — criar, incluir e codificar a atividade, os elementos de despesa e as fontes de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.075.000 — Atividade: Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 30.999,44
Fonte de Recurso 03101 FUNDEF/FUNDEB 60% — Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 7.000,00
Fonte de Recurso 03101 FUNDEF/FUNDEB 60% — Exercício Anterior
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 43.380,57
Fonte de Recurso 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 9.000,00
Fonte de Recurso 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercício Anterior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950



CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
To
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 90.380,01
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas
seguintes Fontes de Recursos e valores a seguir especificados:
a) “FUNDEF 60%” R$ 37.999,44
b) “FUNDEF 40%” R$ 52.380,57
Total dos recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial R$ 90.380,01
a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aná .03 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
gr»
Pd aus
al
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr. o
Rudisney Gimenes | a
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 045/2007, “Autoriza O
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$90.380,01 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
sottettante De rRUCESSU
284/2007
Data Entrada
Assunto na
2007 10/07/01
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Encaminha Projevo de Lei nº 648/2007
Cod. Acesso Internet:
3663.2007.7.10. 155415540
ESTADO DX
AMARA Mr
E
unipa!
*
CAT
Lo
[E 002
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº62/07 Oficio 276GAB PL 45/09
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$90.380,01, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
1 o parecer.
IPAL DE PONTAL DO PARANA
718 - 2007
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
uança « Dectoc do
Odair Sera do Nascimento
Membro
Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal >
Pontal do Paraná Kd fd
DO GABINETE DO PREFEITO > :
GESTÃO O TT E: 09:
2005 7 2008 E b
& >
me +
Ofício nº 276/GAB Pontal do Paraná, 19 de junho de 2007.
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipal
Assunto: Encaminha Mensagem nº 41/07 CNES IC USEI
Excelentíssimo Senhor Presidente: Pontal do Paraná. 19062007 - 17/0651
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 41/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RU Y GÍMENES
EBÉITO
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
l
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal LS ÇA
Pontal do Paraná 5 o+
a E GABINETE DO PREFEITO = 0
GESTÃO o «4
Rem 2005/2008 “
MENSAGEM Nº 41/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar. por meio da abertura de crédito
adicional especial, o aproveitamento do superávit de recursos do Fundef, tendo em vista a criação
do FUNDEB.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal Pás 4a
Pontal do Paraná a os N
GABINETE DO PREFEITO 2 o pa
GESTÃO
2005 7 2008
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PROJETO DE LEI 45/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 90.380,01 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
90.380,01 (noventa mil, trezentos e oitenta reais e um centavo). destinado a viabilizar a execução
de programa de trabalho previsto pelo PPA - 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o
exercício de 2007;
II — criar, incluir e codificar a atividade, os elementos de despesa e a fontes de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
12 — Função: EDUCAÇÃO
361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0028 - Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental.
2.075.000 Atividade: Administração dos Recursos do FUNDEF.
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 30.999,44
Fonte de Recurso 03101 FUNDEF/FUNDEB 60% — Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 7.000,00
Fonte de Recurso 03101 FUNDEF/FUNDEB 60% — Exercício Anterior
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 43.380,57
Fonte de Recurso 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercício Anterior
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 9.000,00
Fonte de Recurso 03102 FUNDEF/FUNDEB 40% — Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 90.380,01
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata este
Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior. conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320, de 17
de março de 1964, nas seguintes Fontes de Recursos e valores a seguir especificados:
a) “FUNDEF 60%” R$ 37.999,44
b) “FUNDEF 40%” R$ 52.380,57
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br 3
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO AREAS ES
Cs! 2005 / 2008
Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 90.380,01
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 dAjunho de 2007.
MARIA ANGELA VELL oe
ucação
Secretária Municipal de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARsa
Aprovado em 1º discussão no dia.
02,07 070 amegogo sobe À
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO +,
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
— OFÍCION. 259/2007
Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
Ao Exmo. Sr. q = ua
Sebastião Torres À Vas add a
Diretor Legislativo e
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB:
Oficio 221/07 GAB
Oficio 248/07 GAB;
Oficio 249/07 GAB:
Oficio 247/07 GAB:
Oficio 251/07 GAB!
Oficio 259/07 GAB
Oficio 260/07 GAB.
Oficio 261/07 GAB +
Oficio 263/07 GAB N
Oficio 265/07 GAB +
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB x!
Oficio 276/07 GAB
(x!
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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