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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 46/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAltera a Lei nº1.363 de 06 de dezembro de 2013,que dispõe sobre o Conselho da Cidade de Pontal do Paraná, e dá outras providências.
native_id1696

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 17

———..
Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
noso Processo:07532017
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA 1 1)
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
E O ————Eo
a ii DO
Estado do Paraná
ts
Oficio nº, 048/2017-11. Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2017.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD, Prefetto, do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de devolução das mensagens 050, 069 e 070/2017.
Senhor Prefeito:
Anexo devolvo as mensagens 050, 069 e 070 ambas de 2017, do Poder
Executivo enviadas a esta Casa de Leis, para que sejam corrigidas e em seguida retornem a esta
Casa.
Sem mais pars o momento, antecipumos nossos agradecimentos.
Atenciosamente
CAMARA MU NICIPAL PONTAL PARANA
solicitante. 3 h mto
Same ein AS e 2
iratocolado em: 171 = 3
sore adia de devolução de mensagess
0,069 e 0701 - OF 487017 - 1L
Av. Berra Mar sn" - Portal da Sal - CEP E3255-000 - Formal do Parana?PR - Fone (041) MSS-89853
camaraportalpes grmui) com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA;
2 = MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
&— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO No: 046/17
15:30h
23/08/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABI D. ! )
23082017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição:
“ O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº
034/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0748/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22
de dezembro de 1997”,
. O Anteprojeto de Lei nº 042/2017, que capeia a mensagem nº
038/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0749/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso
Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol”.
. O Anteprojeto de Lei nº 043/2017, que capeia a mensagem nº
047/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0750/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. O Anteprojeto de Lei nº 044/2017, que capeia à mensagem nº
048/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0751/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice-diretores nas
unidades escolares do município e dá outras providências”.
. O Anteprojeto de Lei nº 045/2017, que capeia a mensagem nº
049/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0752/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Regulamenta e altera a planta genérica de valores
imobiliários, a alíquota e o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano,
altera a Lei Municipal 080/1997 e a aliquota do Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis ”.
. O Anteprojeto de Lei nº 046/2017, que capeia a mensagem nº
050/2017. protocolado sob processo legislativo nº 0753/2017 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1.363 de 06 de dezembro de 2013, que Dispõe
sobre o Conselho Municipal da Cidade de Pontal do Paraná e dá outras
providências”.
. O Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná referente ao mês de Julho de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P; FR
GABINETE DO PREFEITO $ NR:
Ofício nº 222/2017 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2017
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através
deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por por essa Casa Legislativa, a a Mensagem
nº 050/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1.363 de 06 de
dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade de Pontal do
Paraná o dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CC hniads UNI IRAL IE Papas DO PAM lg mm
emana ar TIN ZOLT Mura do 4º
a pra
tormento Pdor E
a Mensagem aº 090/2017 - GAR mst

a
tai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL PARANÁ
4 On ã
" GABINETE DO PREFEITO tê
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Os incisos, do artigo 3º, da Lei nº 1363/2013, passam a vigorar com
& seguinte redação:
“Ar. 3º. (...).
! elaborar e deliberar seu Regimento interno, sus forma de
organização e representação e decidir sobre alterações propostas por seus
membros:
Hl, zelar pela aplicação do Plano Diretor;
Wl. propor a edição de normas municipais de direito urbanístico e
manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente
ao desenvolvimento urbano;
IV. avaliar e deliberar sobre as omissões e contradições da legislação
urbanística municipal, propondo alterações e/ou )
VI. emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei
10.257/01, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.
Vil. promover estudos e divulgação de conhecimentos relativos ao
desenvolvimento urbano, especialmente ao Plano Diretor:
Vil. apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos, que
estejam relacionados com os interesses de toda a comunidade, no que diz respeito
so desenvolvimento municipal;
IX. articular-se com os demais Conselhos Municipais de Participação
Popular na apreciação dos planos, em especial, os setoriais;
X. proceder e deliberar sobre projetos de lei de interesse da política
urbana, propostas de revisão do Piano Diretor e legislação complementar de
política urbana, antes de seu encaminhamento á Câmara Municipal;
XL acompanhar e fiscalizar os atos do poder público
observância das metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor;
(047) 2ATI-TOOS Ema
Bainaário de Praia de Leste - Ponta! do Parana - PR
á
atm, s. É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO BARANÁ E
, GABINETE DO PREFEITO
x * audiências públicas, sempre que necessário,
para a discussão de projetos « diretrizes do poder público:
Atl. receber, discutir e acompanhar a elaboração de pareceres «
mamerios de Impacto Ambiental, de Vizinhança e de Impacto de faniei *
Dúblicas “banisticas que reflitam no interesse coletivo, originadas do seres
Públicos e privados da sociedade;
ev. proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de
suas competências, em função dos objetivos a que visa;
2) O CMC encaminhará para parecer fundamentado das respectivas
Cámaras Temáticas as matérias que lhe forem submetidas.
d) As decisões do CMC deverão ser tecnicamente fundamentadas.
Do o fcompanhar a Implementação dos demais instrumentos
urbanísticos;
mero eia” pela Integração regional, primando pela inserção na região
em que se insero;
XVI. Aprovar os estoques construtivos do direito de construir
adicional a serem oferecidos através de outorga onerosa:
XVIL Definir as situações em que deverão ser aplicados os institutos
do Plebiscito, referendo ou audiência pública, e como serão regidos” de anviae
com as compatibilidades do desenvolvimen: urbano;
Proposta, visando
Conselhos existentes no ao CMC, que incorporará as competências
destes Conselhos, desc que não contrariem é estereo iorará as competán
Amt. 2º, Os 65 3º e 4º, do artigo 5º, da Lei nº 1.363/2013, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Arm. 5º. (...).
$ 3º. Nas Câmaras Temáticas poderão participar conselheiros titulares
e suplentes.
13253-900 FonsF AX [047] J9TI-TOGE Email
Bainaário de Preis de Leste - Pontal do Paraná - PR
“qu
» e E» + o
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ =
) GABINETE DO PREFEITO ' As
os v
<<
5 4º. Na Sessão Plenária apenas terá direito a voto o conselheiro
titular, enquanto nas Câmaras Temáticas os conselheiros titulares e suplentes
terão direito a voto.”
Art. 3º. O artigo 7º, da Lei nº 1.363/2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º. O CMC é composto por:
!- Diretoria:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretaria;
H Plenário;
il —- Câmaras Temáticas:
a) de Planejamento e Gestão Territorial;
b) de Habitação e Regularização Fundiária;
c) de Trânsito, Acessibilidade, Transporte e Mobilidade Urbana:
d) de Saneamento Ambiental;
e) outras câmaras cujos temas sejam de interesse público e que
coadunem com os objetivos do CMC.
$7º. Na composição das Câmaras Temáticas deverão ser observadas
diferentes categorias de representação integrantes do Plenário do CMC.
municipais membros do CMC ou por técnicos indicados peias secretarias
municipais responsáveis pelos respectivos temas, as quais terão caráter
consultivo.
83º O funcionamento dos órgãos do Conselho será definido no
regimento interno do CMC.”
Art. 4º, Os 85 2º e 3º, do artigo 10, da Lei nº 1363/2013, passam a vigorar
com à seguinte redação:
“Art 10. (...)
52º. Os recursos financeiros previstos neste artigo serão aplicados
diretamente pelo FMDUS/PPR ou através de formalização de parcerias ou contratos
administrativos do Município com entidades públicas ou privadas.
$3. As parcerias eiou contratos administrativos, previstos no
parágrafo anterior, deverão ser celebrados, necessariamente, do processa,
a
Esineário de Pruis de Leste - Portal de Paraná - PR
Art. 5º. Os incisos, do artigo 11, da Lei nº 1,3632013, passam a vigorar
com a seguinte redação:
gos aa
L uxiliar programas e projetos habitacionais de interesse social
taiantiiido no portada de E
11, Regularização fundiária;
ti. rs ds de de
programas implantação equipamentos
Iv. eessaE proteção e recuperação de área de interesso
histórico, ambiental, geológico, urbanístico, paisagístico e paleontológico;
V. Auxiliar e visem o
só & od programas que Planejamento e execução
vi. e ds 5 TON 6 úlceras
execução de obras viárias e de transporte;
Vil. Desenvolvimento tecnológico, institucional e de políticas públicas
na área urbanística;
Vill. Programas « projetos do Piano de Ação e Investimentos — PAL”
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, alterando a Lei
1.363 de 06 de dezembro de 2013 e revogando as disposições em contrário.
Pb Pio Pin nada do agito do 407, 22º Emancipação
Politico-Administrativa do M
due” A
Meio laléds NIUTON SANTOS DE FREITAS
Goral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
RODOVIA PR 497 BIZSS-DO0 FonaiF AX (041) 3873-7000 Emei]:
Bainaário de Prais du Lests - Pontaí do Parama -
; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GAMINETE DO PREFEITO
ca
LEIN". 1383, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2013.
Sumula: “Cria o Conselho Municipal cs
Cidade de Pontal do Paraná e dá outras
providências”
& CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
CAPITULO |
Me Srgão cotegudo de manera permanente, Co caráter comuttivo. proçostno +
Joliburmiro, que runs rmoresentantes do poder púbiica + ds sociedade civi, é integra q
Satema de Planajamento e Gestão Urbana do Município de Portal do Parana
Parágrato unico - O estema ce Darmsjamento e gestão utana é
escrvolido pelas cepartamentos de Pianejamanto Urbaresmo, Matitação. Assuntos
Fendiános 4 Mec Ambiente, ndeperndtanta das secretarias onde estejam lotados.
Am 7 O Comsairo Murcipa da Cedo tem por finalidade formuta:
Misa + propor diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável com participação
»ocial e integração das politcas de gastão do sois urbano, de habitação. sensamorso
emtretu motilidade e transporte urbano, em; consunância com as políticas e direirizes
> desenvolvimento urbano do Ministro das Cidades. pos meio do Conselho Nacgnal
sos Cutacdes
CAPITULO |
DA COMPETÊNCIA
As 3. Compete ao Conselho Municips Sa Catade
| eatora! é deitera: sau Regimento intomo fui forma de orgarzação v
epusentação e cecuir sotro alterações eopostas Dor seus membros:
" rear poa apicação do Puno Dretor.
Mi propor a edição de normas municipais de disto urbanísico
murdiestase soteu propostas ts criação 4 Gs winrução da iegaiação perrente so
eservecivirmanto cotar,
IV. aeatar nobre as omissões w contadições ca leguiação urtanissca
TC Epa! propondo alierações e/ou mearções
GD Tm
E PREFEITURA DO MUNICIMO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CM
VI emir orientações e recomendações sobre a aplicação da Les 1028701
a Sos dhmutis atos normativas relacionados ao desenvolvimento urbano
VI. promover anudos e cenigação de comecmentos rúsiivos as
cestnvelvimenta urbano, especinimente so Plano Duedor
VHL aprecor o pronunciassa sobre planos geras & aspecíicos. que
Tem reaConados com us interesses du iaxta à comunidade "O Gue diz meepeito ao
dese vorimenta urbano munacipal;
DX aricuimse com os amais Conselhos Municipais dm Partcpação
fopusar na apreciação dos plinos. em especal 05 satoras:
X. proceder a apreciação previa de propostas de mevisão do Praro Diretor «
vc mação complementa: de poútica urbena-
Xi. acompanhar « Recakzar os atos do poder público quanto é chsendrcs
“as metas e dirirães estabeleceas pois Plano Der.
XI. organszar perenes e mucidecias públicas. sempre que recessáro cars
* Fecuesão de projetos é disetrues 30 poder putére
XHL acompanha » cação de pariceres e Retatonos ce imonct
fomenta. de Viintança e de Impacto de trânsito
XIV. proceder 4 todos os dameis stos necessários 80 desempenho de suas
cumpetencas am função dos objetivos 8 que visa
$ 1. O Conssiho Muncps cs Ceiade encaminhará para parscer
fundamentado dus mapectvas Câmeras Temáicas as matérias que le fomos
=Emeras
9 7 às cocsões do Conselho Municiçal da Cidmde devordo ser
turdamentadas
CAPITULO ih
DA COMPOSIÇÃO
An, 4º. O Corsaiho Municipal ca Cetade será composto por 16 membeca
Shots. abm dOs GOUS rpapecinos nupiantes, da seguinte forma:
| + Quatro mmpresantantes do Pocer Público Municicul sendo. vês do pode
*epLSvo e um do poder Ieginastivo
H= Dois representantes de movimentos sociais e populares.
W- Um representante do sete da indústria é do comércio - Erticaces
Ermpresáros
IV- Um representante de entidade mncicai mou dos trabalhadores.
tem
DD Tm
PREFEITURA DO MUNICÍMO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia!
O a e
800. OM membros Iutares noção mbsttuicos no caso de impedimento é
fosmEdos no cam de Vaga. paive respectivos suplentes.
DE Rociarão menda nor condados a paricipar das reunbes do Corseino
“rvcpal da Cisade, persongiicados * representantes dos Podes Esscuo é
meo mando sbrigado a participação do Poder Legisaiho Menera aresta, é
SETA pemro que a pauta constar tema die suas árua de gtuação
4X Nas Câmaras Temáticas poderão panciçar corseineiros ttutums «
suplentes ambos com demo s voz q voto Na plenária apenas 0 consular itiiar terá
HU -Penaro
1 — Cámaras Temáteas
a) do Piarmjamento e Gestão Terra,
bi de Habitação « Regulasiração Eurdigria,
chga Trânsito. Acessibilidade. Transport « Mobistade Urbana.
0) te Sanmamorio Ambiental
>
PREFEITURA DO MUNICÍMO DE PONTAL DO PARANÁ
FP GABINETE DO PREFEITO
6" Na composção cas Câmaras Ternálicos deverão ser cbsarvacas
derentes categorias da representação integrantes do Pienário do Conseino Murucae! ca
(ucade
87º. As Câmaras Tecnicas serão assessoradas por secretários municioas
Dembros do CHE ou por técnicos indicados pelas secretanas municipais responsáveis
54 respmcinos temas as quais terão caráter consultivo
83º O tuncinamento dos orgãos do Conselho sark derinido re regimento
musa «os CMC
Art. 8º. Poderão ser conwdados para as muníbes do CMC porsonaióades
“ mprosenianes ds enikiades e órgãos públicos » prisados. dos Pogeres Esecutivo.
“qrenivo e Juticiáno, bem como cuiros técnicos. sempre que da pauta contar temas de
aca ácnas de atuação.
CAPÍTULO v
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
Ar. 10, Constituem rmcursos do Furcdo Municipal de Desenvotvimento do
Municaio ce Pontal do Paraná - FMOIPPR. aibm de cutras recedas eventuais cus he
“rem cestnadas por e: ou mo admensgtmivo:
1. Dotaçães orçamentárias so Municipe
!L Comnbuições. conções s transferêncios de pesscas jurídicas de creio
IL Co. perreado ou de possoss fisicas.
NI. Produios ca opemeções de crédito celebradas com crganirações
“ecomns e mer aconais
IV. Rendas ce apicações fnanceras de seus progros recursos.
v Receitas decoentos da cobrança de mutas por mfração a isguação
ronruatiça
“ Reco is proveniente Ca cutorga onerosa de potencial conssulivo e sos,
Cerudos atrumentos de piaceamento arevstos o aro Ceretor.
Vil. Recursos autercdios pars a realização de Medetas Compensatórias na
mea ranmica;
Vil Frecursos proverventos ca venta ve informações digitais ou enalógicas
tas do serviços relativos a matarais gráficos
E
GABINETE mo PREFEITO
> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
.—s
$1º. Os recursos firaccecus prevsios neste serão Gepontados em
eistição financeera nficoaí em conta denominada Fundo Muriopal de Desenvosemont
Wrpano Sustentável do Munkcipe de Ponta! do Paraná - EMO PER
L .
E Aire repor Raro progamas e projeos nabitacorais de
1. Regularração tunciana
HH. implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
ig rt iaico SÃO O recuperação da ársa da internas hasóce
V. Planejamento e execução da sistema cs drenagem urbana.
VI. Planejamento e execução de obras várias e do transpons
VN. Desenvolvimento tecroiiges mstciora e de poificas publicas ru
ves uunsiges
Art 12 O sudo polia do Fundo Municipal de Desenvolvimento de
“uncipo- FMOIPPR apresentado em balanço anus será transiocido para c muarcicia
seguinte a crédito do mesmo fundo
Am. 13. O Fundo Municiça ce Desemolimeno co Municipio FMOIPPR
srestára cortas 00 toGos 08 recursos que 0 compõem a forma de le
Art. 44. Fica 0 Poder Executivo autorizado s abrir crédido adicona! para é
=pormconsização do Fundo Muniapa' de Deservotamento do Muncipo - FMDPPR,
and em ações a serem desenvolvidas. estimando as receitas é fixando us despesas
CAPITULO vi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. À função de Consalheno é consicerada serviço púbéco rsiguante e
Dão sara remunerado om quaiquer hpótesa, sendo seu exercicio corsiterado prortáro
“ us cusâncias justificadas s cunisquer ouros serviços quando cetemminado seu
o iEacme mento a nesaões do Conselho. ou parcipação em dikgências guisrancas por
=]
Art 16. O Regimento intarmo do Consero disporá sobra as condições do
seo 63 represamtação no mesmo, inckusiva sobre m destiluição e à subsituução de
mesnramantas
.
aaa f »
Demeia o Pop o List = De Ps em
PREPELLURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
.—s
Paragrato único - O Regimento insumo co Conseino Municipal da Closde
Mura ON/DOradO 4 BOFOVAGO COM vols favorivais da macas abeciuta dos membros
nteos
as 17 O Cormsulho marea reguro prooro e msemátco co ses
“ANCONamento q nios
Art 18 O Poder Público através do Diário Oficial do Muncipo assegurará
+ cublcdade Gm ludos as atos do Consero Muricipa' da Cadace
Am 20. A porodcidade das resuões do Conselho du Cisade es carátei
onano será turrmentra!
Parágrato Unico - À comocação do Conselho ds Cusado em carter
cxtrmomunáno pode sor feita por determinação do seu Presiderto ou per convocação da
mumema absoluta Se seus membros
Art. 21. Esta Les entro em vigor na data de sus publicação
Arm. 72 Revogam-se as cisposções em comtráro.
Portal do Parana. DE de Segembro de 2013
- 4
Exirescrs ds Prmm ds Lento - Postal dos Pad

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