| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº1.363 de 06 de dezembro de 2013,que dispõe sobre o Conselho da Cidade de Pontal do Paraná, e dá outras providências. |
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———.. Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná noso Processo:07532017 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA 1 1) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] E O ————Eo a ii DO Estado do Paraná ts Oficio nº, 048/2017-11. Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2017. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD, Prefetto, do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de devolução das mensagens 050, 069 e 070/2017. Senhor Prefeito: Anexo devolvo as mensagens 050, 069 e 070 ambas de 2017, do Poder Executivo enviadas a esta Casa de Leis, para que sejam corrigidas e em seguida retornem a esta Casa. Sem mais pars o momento, antecipumos nossos agradecimentos. Atenciosamente CAMARA MU NICIPAL PONTAL PARANA solicitante. 3 h mto Same ein AS e 2 iratocolado em: 171 = 3 sore adia de devolução de mensagess 0,069 e 0701 - OF 487017 - 1L Av. Berra Mar sn" - Portal da Sal - CEP E3255-000 - Formal do Parana?PR - Fone (041) MSS-89853 camaraportalpes grmui) com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: | ORDEM DO DIA; 2 = MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS; S- ATOS DA MESA EXECUTIVA; &— ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO No: 046/17 15:30h 23/08/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA GABI D. ! ) 23082017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Publicamos nesta edição: “ O Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº 034/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0748/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei Nº 075, de 22 de dezembro de 1997”, . O Anteprojeto de Lei nº 042/2017, que capeia a mensagem nº 038/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0749/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a destinação de assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol”. . O Anteprojeto de Lei nº 043/2017, que capeia a mensagem nº 047/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0750/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dá nome às vias do Jardim Jacarandá”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . O Anteprojeto de Lei nº 044/2017, que capeia à mensagem nº 048/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0751/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre escolha de diretores e vice-diretores nas unidades escolares do município e dá outras providências”. . O Anteprojeto de Lei nº 045/2017, que capeia a mensagem nº 049/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0752/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta e altera a planta genérica de valores imobiliários, a alíquota e o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, altera a Lei Municipal 080/1997 e a aliquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis ”. . O Anteprojeto de Lei nº 046/2017, que capeia a mensagem nº 050/2017. protocolado sob processo legislativo nº 0753/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1.363 de 06 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade de Pontal do Paraná e dá outras providências”. . O Balancete Financeiro da Câmara Municipal de Pontal do Paraná referente ao mês de Julho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P; FR GABINETE DO PREFEITO $ NR: Ofício nº 222/2017 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2017 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2017 Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por por essa Casa Legislativa, a a Mensagem nº 050/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1.363 de 06 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade de Pontal do Paraná o dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CC hniads UNI IRAL IE Papas DO PAM lg mm emana ar TIN ZOLT Mura do 4º a pra tormento Pdor E a Mensagem aº 090/2017 - GAR mst a tai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL PARANÁ 4 On ã " GABINETE DO PREFEITO tê PROJETO DE LEI Art. 1º. Os incisos, do artigo 3º, da Lei nº 1363/2013, passam a vigorar com & seguinte redação: “Ar. 3º. (...). ! elaborar e deliberar seu Regimento interno, sus forma de organização e representação e decidir sobre alterações propostas por seus membros: Hl, zelar pela aplicação do Plano Diretor; Wl. propor a edição de normas municipais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano; IV. avaliar e deliberar sobre as omissões e contradições da legislação urbanística municipal, propondo alterações e/ou ) VI. emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.257/01, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano. Vil. promover estudos e divulgação de conhecimentos relativos ao desenvolvimento urbano, especialmente ao Plano Diretor: Vil. apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos, que estejam relacionados com os interesses de toda a comunidade, no que diz respeito so desenvolvimento municipal; IX. articular-se com os demais Conselhos Municipais de Participação Popular na apreciação dos planos, em especial, os setoriais; X. proceder e deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, propostas de revisão do Piano Diretor e legislação complementar de política urbana, antes de seu encaminhamento á Câmara Municipal; XL acompanhar e fiscalizar os atos do poder público observância das metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor; (047) 2ATI-TOOS Ema Bainaário de Praia de Leste - Ponta! do Parana - PR á atm, s. É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO BARANÁ E , GABINETE DO PREFEITO x * audiências públicas, sempre que necessário, para a discussão de projetos « diretrizes do poder público: Atl. receber, discutir e acompanhar a elaboração de pareceres « mamerios de Impacto Ambiental, de Vizinhança e de Impacto de faniei * Dúblicas “banisticas que reflitam no interesse coletivo, originadas do seres Públicos e privados da sociedade; ev. proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências, em função dos objetivos a que visa; 2) O CMC encaminhará para parecer fundamentado das respectivas Cámaras Temáticas as matérias que lhe forem submetidas. d) As decisões do CMC deverão ser tecnicamente fundamentadas. Do o fcompanhar a Implementação dos demais instrumentos urbanísticos; mero eia” pela Integração regional, primando pela inserção na região em que se insero; XVI. Aprovar os estoques construtivos do direito de construir adicional a serem oferecidos através de outorga onerosa: XVIL Definir as situações em que deverão ser aplicados os institutos do Plebiscito, referendo ou audiência pública, e como serão regidos” de anviae com as compatibilidades do desenvolvimen: urbano; Proposta, visando Conselhos existentes no ao CMC, que incorporará as competências destes Conselhos, desc que não contrariem é estereo iorará as competán Amt. 2º, Os 65 3º e 4º, do artigo 5º, da Lei nº 1.363/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Arm. 5º. (...). $ 3º. Nas Câmaras Temáticas poderão participar conselheiros titulares e suplentes. 13253-900 FonsF AX [047] J9TI-TOGE Email Bainaário de Preis de Leste - Pontal do Paraná - PR “qu » e E» + o E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = ) GABINETE DO PREFEITO ' As os v << 5 4º. Na Sessão Plenária apenas terá direito a voto o conselheiro titular, enquanto nas Câmaras Temáticas os conselheiros titulares e suplentes terão direito a voto.” Art. 3º. O artigo 7º, da Lei nº 1.363/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. O CMC é composto por: !- Diretoria: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretaria; H Plenário; il —- Câmaras Temáticas: a) de Planejamento e Gestão Territorial; b) de Habitação e Regularização Fundiária; c) de Trânsito, Acessibilidade, Transporte e Mobilidade Urbana: d) de Saneamento Ambiental; e) outras câmaras cujos temas sejam de interesse público e que coadunem com os objetivos do CMC. $7º. Na composição das Câmaras Temáticas deverão ser observadas diferentes categorias de representação integrantes do Plenário do CMC. municipais membros do CMC ou por técnicos indicados peias secretarias municipais responsáveis pelos respectivos temas, as quais terão caráter consultivo. 83º O funcionamento dos órgãos do Conselho será definido no regimento interno do CMC.” Art. 4º, Os 85 2º e 3º, do artigo 10, da Lei nº 1363/2013, passam a vigorar com à seguinte redação: “Art 10. (...) 52º. Os recursos financeiros previstos neste artigo serão aplicados diretamente pelo FMDUS/PPR ou através de formalização de parcerias ou contratos administrativos do Município com entidades públicas ou privadas. $3. As parcerias eiou contratos administrativos, previstos no parágrafo anterior, deverão ser celebrados, necessariamente, do processa, a Esineário de Pruis de Leste - Portal de Paraná - PR Art. 5º. Os incisos, do artigo 11, da Lei nº 1,3632013, passam a vigorar com a seguinte redação: gos aa L uxiliar programas e projetos habitacionais de interesse social taiantiiido no portada de E 11, Regularização fundiária; ti. rs ds de de programas implantação equipamentos Iv. eessaE proteção e recuperação de área de interesso histórico, ambiental, geológico, urbanístico, paisagístico e paleontológico; V. Auxiliar e visem o só & od programas que Planejamento e execução vi. e ds 5 TON 6 úlceras execução de obras viárias e de transporte; Vil. Desenvolvimento tecnológico, institucional e de políticas públicas na área urbanística; Vill. Programas « projetos do Piano de Ação e Investimentos — PAL” Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, alterando a Lei 1.363 de 06 de dezembro de 2013 e revogando as disposições em contrário. Pb Pio Pin nada do agito do 407, 22º Emancipação Politico-Administrativa do M due” A Meio laléds NIUTON SANTOS DE FREITAS Goral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo RODOVIA PR 497 BIZSS-DO0 FonaiF AX (041) 3873-7000 Emei]: Bainaário de Prais du Lests - Pontaí do Parama - ; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GAMINETE DO PREFEITO ca LEIN". 1383, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2013. Sumula: “Cria o Conselho Municipal cs Cidade de Pontal do Paraná e dá outras providências” & CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: CAPITULO | Me Srgão cotegudo de manera permanente, Co caráter comuttivo. proçostno + Joliburmiro, que runs rmoresentantes do poder púbiica + ds sociedade civi, é integra q Satema de Planajamento e Gestão Urbana do Município de Portal do Parana Parágrato unico - O estema ce Darmsjamento e gestão utana é escrvolido pelas cepartamentos de Pianejamanto Urbaresmo, Matitação. Assuntos Fendiános 4 Mec Ambiente, ndeperndtanta das secretarias onde estejam lotados. Am 7 O Comsairo Murcipa da Cedo tem por finalidade formuta: Misa + propor diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável com participação »ocial e integração das politcas de gastão do sois urbano, de habitação. sensamorso emtretu motilidade e transporte urbano, em; consunância com as políticas e direirizes > desenvolvimento urbano do Ministro das Cidades. pos meio do Conselho Nacgnal sos Cutacdes CAPITULO | DA COMPETÊNCIA As 3. Compete ao Conselho Municips Sa Catade | eatora! é deitera: sau Regimento intomo fui forma de orgarzação v epusentação e cecuir sotro alterações eopostas Dor seus membros: " rear poa apicação do Puno Dretor. Mi propor a edição de normas municipais de disto urbanísico murdiestase soteu propostas ts criação 4 Gs winrução da iegaiação perrente so eservecivirmanto cotar, IV. aeatar nobre as omissões w contadições ca leguiação urtanissca TC Epa! propondo alierações e/ou mearções GD Tm E PREFEITURA DO MUNICIMO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CM VI emir orientações e recomendações sobre a aplicação da Les 1028701 a Sos dhmutis atos normativas relacionados ao desenvolvimento urbano VI. promover anudos e cenigação de comecmentos rúsiivos as cestnvelvimenta urbano, especinimente so Plano Duedor VHL aprecor o pronunciassa sobre planos geras & aspecíicos. que Tem reaConados com us interesses du iaxta à comunidade "O Gue diz meepeito ao dese vorimenta urbano munacipal; DX aricuimse com os amais Conselhos Municipais dm Partcpação fopusar na apreciação dos plinos. em especal 05 satoras: X. proceder a apreciação previa de propostas de mevisão do Praro Diretor « vc mação complementa: de poútica urbena- Xi. acompanhar « Recakzar os atos do poder público quanto é chsendrcs “as metas e dirirães estabeleceas pois Plano Der. XI. organszar perenes e mucidecias públicas. sempre que recessáro cars * Fecuesão de projetos é disetrues 30 poder putére XHL acompanha » cação de pariceres e Retatonos ce imonct fomenta. de Viintança e de Impacto de trânsito XIV. proceder 4 todos os dameis stos necessários 80 desempenho de suas cumpetencas am função dos objetivos 8 que visa $ 1. O Conssiho Muncps cs Ceiade encaminhará para parscer fundamentado dus mapectvas Câmeras Temáicas as matérias que le fomos =Emeras 9 7 às cocsões do Conselho Municiçal da Cidmde devordo ser turdamentadas CAPITULO ih DA COMPOSIÇÃO An, 4º. O Corsaiho Municipal ca Cetade será composto por 16 membeca Shots. abm dOs GOUS rpapecinos nupiantes, da seguinte forma: | + Quatro mmpresantantes do Pocer Público Municicul sendo. vês do pode *epLSvo e um do poder Ieginastivo H= Dois representantes de movimentos sociais e populares. W- Um representante do sete da indústria é do comércio - Erticaces Ermpresáros IV- Um representante de entidade mncicai mou dos trabalhadores. tem DD Tm PREFEITURA DO MUNICÍMO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia! O a e 800. OM membros Iutares noção mbsttuicos no caso de impedimento é fosmEdos no cam de Vaga. paive respectivos suplentes. DE Rociarão menda nor condados a paricipar das reunbes do Corseino “rvcpal da Cisade, persongiicados * representantes dos Podes Esscuo é meo mando sbrigado a participação do Poder Legisaiho Menera aresta, é SETA pemro que a pauta constar tema die suas árua de gtuação 4X Nas Câmaras Temáticas poderão panciçar corseineiros ttutums « suplentes ambos com demo s voz q voto Na plenária apenas 0 consular itiiar terá HU -Penaro 1 — Cámaras Temáteas a) do Piarmjamento e Gestão Terra, bi de Habitação « Regulasiração Eurdigria, chga Trânsito. Acessibilidade. Transport « Mobistade Urbana. 0) te Sanmamorio Ambiental > PREFEITURA DO MUNICÍMO DE PONTAL DO PARANÁ FP GABINETE DO PREFEITO 6" Na composção cas Câmaras Ternálicos deverão ser cbsarvacas derentes categorias da representação integrantes do Pienário do Conseino Murucae! ca (ucade 87º. As Câmaras Tecnicas serão assessoradas por secretários municioas Dembros do CHE ou por técnicos indicados pelas secretanas municipais responsáveis 54 respmcinos temas as quais terão caráter consultivo 83º O tuncinamento dos orgãos do Conselho sark derinido re regimento musa «os CMC Art. 8º. Poderão ser conwdados para as muníbes do CMC porsonaióades “ mprosenianes ds enikiades e órgãos públicos » prisados. dos Pogeres Esecutivo. “qrenivo e Juticiáno, bem como cuiros técnicos. sempre que da pauta contar temas de aca ácnas de atuação. CAPÍTULO v DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL Ar. 10, Constituem rmcursos do Furcdo Municipal de Desenvotvimento do Municaio ce Pontal do Paraná - FMOIPPR. aibm de cutras recedas eventuais cus he “rem cestnadas por e: ou mo admensgtmivo: 1. Dotaçães orçamentárias so Municipe !L Comnbuições. conções s transferêncios de pesscas jurídicas de creio IL Co. perreado ou de possoss fisicas. NI. Produios ca opemeções de crédito celebradas com crganirações “ecomns e mer aconais IV. Rendas ce apicações fnanceras de seus progros recursos. v Receitas decoentos da cobrança de mutas por mfração a isguação ronruatiça “ Reco is proveniente Ca cutorga onerosa de potencial conssulivo e sos, Cerudos atrumentos de piaceamento arevstos o aro Ceretor. Vil. Recursos autercdios pars a realização de Medetas Compensatórias na mea ranmica; Vil Frecursos proverventos ca venta ve informações digitais ou enalógicas tas do serviços relativos a matarais gráficos E GABINETE mo PREFEITO > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA .—s $1º. Os recursos firaccecus prevsios neste serão Gepontados em eistição financeera nficoaí em conta denominada Fundo Muriopal de Desenvosemont Wrpano Sustentável do Munkcipe de Ponta! do Paraná - EMO PER L . E Aire repor Raro progamas e projeos nabitacorais de 1. Regularração tunciana HH. implantação de equipamentos urbanos e comunitários. ig rt iaico SÃO O recuperação da ársa da internas hasóce V. Planejamento e execução da sistema cs drenagem urbana. VI. Planejamento e execução de obras várias e do transpons VN. Desenvolvimento tecroiiges mstciora e de poificas publicas ru ves uunsiges Art 12 O sudo polia do Fundo Municipal de Desenvolvimento de “uncipo- FMOIPPR apresentado em balanço anus será transiocido para c muarcicia seguinte a crédito do mesmo fundo Am. 13. O Fundo Municiça ce Desemolimeno co Municipio FMOIPPR srestára cortas 00 toGos 08 recursos que 0 compõem a forma de le Art. 44. Fica 0 Poder Executivo autorizado s abrir crédido adicona! para é =pormconsização do Fundo Muniapa' de Deservotamento do Muncipo - FMDPPR, and em ações a serem desenvolvidas. estimando as receitas é fixando us despesas CAPITULO vi DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. À função de Consalheno é consicerada serviço púbéco rsiguante e Dão sara remunerado om quaiquer hpótesa, sendo seu exercicio corsiterado prortáro “ us cusâncias justificadas s cunisquer ouros serviços quando cetemminado seu o iEacme mento a nesaões do Conselho. ou parcipação em dikgências guisrancas por =] Art 16. O Regimento intarmo do Consero disporá sobra as condições do seo 63 represamtação no mesmo, inckusiva sobre m destiluição e à subsituução de mesnramantas . aaa f » Demeia o Pop o List = De Ps em PREPELLURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO .—s Paragrato único - O Regimento insumo co Conseino Municipal da Closde Mura ON/DOradO 4 BOFOVAGO COM vols favorivais da macas abeciuta dos membros nteos as 17 O Cormsulho marea reguro prooro e msemátco co ses “ANCONamento q nios Art 18 O Poder Público através do Diário Oficial do Muncipo assegurará + cublcdade Gm ludos as atos do Consero Muricipa' da Cadace Am 20. A porodcidade das resuões do Conselho du Cisade es carátei onano será turrmentra! Parágrato Unico - À comocação do Conselho ds Cusado em carter cxtrmomunáno pode sor feita por determinação do seu Presiderto ou per convocação da mumema absoluta Se seus membros Art. 21. Esta Les entro em vigor na data de sus publicação Arm. 72 Revogam-se as cisposções em comtráro. Portal do Parana. DE de Segembro de 2013 - 4 Exirescrs ds Prmm ds Lento - Postal dos Pad