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materia nº 49/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 49 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.480.000,00 no orçamento vigente do Município.
native_id1699

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
| |
Mensagem Nº 0532017 Processo:0762/2017
ameprojeto de Lei: 49/2017 ereto: Resolução:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA: 14 Sn
URBANISMO LM. DATA: ! LS
EDUC. CSATMA. DATA:
0BS.: Í a a e
k À A ES e [ EM
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.699, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.480.000,00 no
orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.480.000.00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais),
no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1661, de 15 de
dezembro de 2018, especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 — Ensino Fundamental
10.003.12 361.0020.1,012.000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da
Educação
4 4 90,51,00.00 — Obras e Instalações CR 280 R$ 700.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
4.490,51.00.00 — Obras e Instalações CR 291 R$ 420 000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
4 490.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 380.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 1.480.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Le,
serão utilizados 0s seguintes recursos:
| = Orlundo do excesso de arrecadação, apurado na seguinte fonte de recurso:
a) FR 104 — Educação 25% Sobre os Impostos R$ 700.000,00
11 - Anulação das seguintes dotações orçamentárias.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — Diretoria Geral
10.001.12.361,0018.2.022.000 — Gestão e Politicas para a Educação
3.3.50.41,00.00 — Contribuições CR 219 y,
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Medovia Pr 457 - am 18 - CEP ESISS-000 Fone/P AX [94t) JETE-TOOS EMail |
Baincária de Prais de Leste - Pontal du Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ed
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo CR 223 R$ 45.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros - PJ, CR 230 R$ 48.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR 234 R$ 10.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 237 R$ 20.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.002 — Ensino Infantil
10.002.12.365.0018,2.029.000 — Manutenção dos Centros de Educação infantil - Creches
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 259 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.32.00.00-- Matorial, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita CR 262 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00,00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 266 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.003 — Ensino Fundamental
10.003 12.381.0020.1.010.000 — Desapropriação de Imóveis Para a Educação
4 4.90.61.00.00 — Aquisição de imóveis CR 289 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.003.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.49.00.00 — Auxílio Transporte CR 297 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - P.J) CR 307 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 311 R$ 50,000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.001 — Diretoria Geral
10.001.12.361,0018.2.022.000 — Gestão e Políticas para a Educação
3.390.32,00.00- Material, Bem ou Serviço pars Distribuição Gratuita CR 225 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
3.3.90.39.00.00-- Outros Serviços de Terceiros — P.J, CR
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição
Rogoria Pr 4o7 - nem 18 - CEP 85285-000 Foma'F AX (021) SETI-TOOS EMaM : Drug rádios
Beinaário de Pruis de Leste - Portal do Paraná -
! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Co
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 238 R$ 30.000.00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
10.002 12 365,0019.2.029,000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
44905200.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 270 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
10.003 — Ensino Fundamental!
10.003.12.361.0020 2.028.000 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.80.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 310 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Salário-Educação
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.480.000,00
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 do maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1621, de 19 de julho de 2018 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisnsy Glmenes, 30 de agosto de 2017, 22º Emancipação
Politico-Administrativa do Municipio
V/A D/// 448
Prefeito
MORAES
de Planejamento de Educação
CSS o Fanar É
Rodovia Pr4Er - tm E = CER RI255-000 FonaiF AX (941) 2873-7000 EMail ceafoaasinoriaconaraDa pr gsm 5
Baineério ce Praia dm Leste - Pontal do Paraná
SS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
e)
LEI Nº 1.699, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crúdito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.480.000,00 no
orçamento vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO & SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo mutorzado a abnr crédio adicional
suplementar. no valor de R$ 1.480.000,00 (Um milhão. quatrocemos & oternia mk roms)
no orçamento vigente do Municipio aprovado pela Lei Municipal nº 1667. de 15 ce
dezembro de 2016, especificados tecrucamente peias seguintes dotações orçamentárias.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10,003 — Ensino Fundamental
10.003 12.361 0020.1.012.000 — Consirução. Reforma ou Ampliação dos Própros da
Educação
4490510000-Obras « Instalações CR 250 R$ 700 000 00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
44 90 5100.00- Obras 6 Instalações CR 291 R$ 420 000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
44 80 5100.00- Obras e instalações R$ 380 000,00
Fonts de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
Art 2º - Para coberura do crédito adicional suplementar de que rata esta Ler
serão utilizados OS SEQUIniEs recursos
|-= Oriundo do excesso de arrecadação. apurado na seguinte fonte de recurso.
a! FR 104 — Educação 25% Sabre os Impostos R$ 700 000.00
10,001 — Diretoria Geral
10.001.12.361.0018 2022000 — Gestão e Politicas para a Educação
33 5041.00.00 = Contribuições CR 219 R$ 5 000,00
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Meacsovos Pr 4” — tem 18 - CER EEZES GOO Fone dA 544) JET3-PODO EMaS : prai cotado gears pr gos ir
Tumears su Caes 04 | nem - Poty Co Press Dm
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
A!
GABINETE DO PREFEITO
3390 30 00.00 — Material de Consumo CR 223 R$ 48.000 00
Fonte de Recursos — 1000 — Resumos Ordimános (Lnres)
3390 39 0000 — Outros Serv de Termevos -P.) CR230 R$ 48 000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
33 90 83 00.00 — indenizações e Restituções CR 734 R$ 10.090,09
Fonte de Recursos — 1000 — Recurmos Ordinários (Livres)
4.4 90.52 00.00 - Equipamentos e Matenai Permanente CR 237 R$ 20.006,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.002 — Ensino Infantil
10 002 12.565 0019 2 629 000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.390 30 00.00 — Material de Consumo CR 259 R$ 30 000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Cirdinários (Livres)
3.3.60 32 00 00- Materui, Bom qu Saraço para Disiritxação Gratuta CR 262 R$ 10.000,00
Forme de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.390 38 00 00 — Outros Senaços de Terceros- P 4, CR 258 R$ 30.000,00
Fome de Recursos — 1000 — Recursos Ordimários (Lores)
10.003 — Ensino Fundamental
10.003.12.351.0020.1.010.000 — Desapropnação de imóveis Para a Educação
44 89 61 00.00 — Aquisição de imóveis CR 288 R$ 50. 000 00
Fonte da Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
+0.003 12.381,0020 2.028 000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1 80.48.00.00 — Auxílio Transpone CR 257 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordmários (Leves)
33.80 38 00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.4 CR SIT R$ 50.000,06
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordmários (Livrea)
4.4 80 52.00 00- Equipamentos « Materia! Permanente CR 31 R$ 50.000 00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.001 — Diratoria Geral
10,001,12.361.0018 2.022 000 — Gestão e Politcas para 5 Educação
3490 42 00 00- Msteciul Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita CR 225 R$ 4()000.00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
33.90 190000- Outros Serviços da Terceiros — PJ) CR 229 R$ 250.000. 00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contnbuição Saláno-Educação
+
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Mons Do 087 — tm 18-- CP SSL9G008 PonssPaR rca!) 26F TODO Emei + raios fico ntaiagar ar ares tr
Brabo Em Urna dm mo - Vora cds Purmad -
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
as
4.4 90 52 00 00 - Equipamentos e Material Petmanerte CR 238 R$ 30.000. 00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
10.002 12.385 00192 029 000 - Manutenção dos Centros de Educação Intantil - Creches
pop midia, ppm Materia! Pormanente CR 270 R$ 50 000,00
Fante de Recursos — 107 — Cota-Parts da Contrução Salário-Educação
10.003 — Ensino Fundamental
10.003 12 381.0020 2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
4 4 505200 00 - Equipamentos e Material Permanente CR 310 R$ 50 000.00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.480.000,00
An. 3º, Fxa ainda, em consonância com q artigo 1º desta Lel o Exexduo
mutorzado a prombver as devidas alinrações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
[PPA 2014-2017) e Lern” 1521. de 19 de julho de 2016 (LDO 2017)
Art 4º - Esta Lei entra am vigor na data de sus publicação
Palácio Prefeito Rudsney Gimenes. 30 de agosto de 2017, 22º Emancipação
MARCOS FIORAVANTE
Prefoito
MIGUEL BAZANELA LAURECI SCHMITZ DE MORAES
Secretário Municipal de Planajamento Secretário Municipal de Educação
)
Mistas Ps 457 — um 18 — CER 3306-000 Foma AX (E=81] 2573-FUOS EndaM - estes radio criacogacara 5º gos
Duiembroa do Festa da Levto — Postal do Porand
À N DO PARANÁ
Estado do Paranã
PROJETO DE LEI NS 6342017
Súmula: “Autorica o Poder Executivo 4 abrir
crédito silicianal suplementar, no valor de US
FABOAMMLOO no orçamento vigente do
Miumicigiãa. ”
A CÂMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
HEALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE EROJETO DE LEL
Am. 4º » Fica o Poder Executivo mutoricado s abrir crédito adiciomal! suplementar, no
valor de R$ 1480, 000,00 (Lim milhão, quatrocentos e «items mil resis), mo drqamento vigente dos
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº [06], de 15 de dezembro de 2016, espesificados
tecnicamente pelas seguimos dotações orçamentárias
19,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LO.003 = Ensino Fundamental
VOGA 1236 1.0020.1,012,000 — Construção, Reforma cu Ampliação dos Próprios da Estiscação
44.90.51. 0000 —Obras é Instalações CR 200 es +08 not, 00
Fonte de Recursos — 1114 — Educação 25% Sobre os impostus
4.490.510,00 — Obras e Instalações CR 291 R$ 420 Dio, 00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte ds Corriuição Salário-Educação
4.4. 90,SL00,00 — Oras c Instalações US 380) 000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recarsos Ordisárias (Livres)
Total dos recursos utilizados para sberturs do crédito adicianal «uplementar a que refere esta
Lei Ms 1.480.000,00
Art. 2º - Para coberiura do crédito adicional suplementar de que trato esta Lei, serto
vstilicandom (+ seguintes recursos
| —Oriundo do excesso de arrecadação. apurado ua seguinte fonte de recurso:
us FR 104 - Educação 25%, Sobre vs impostos RS 700.004,00
HE - Anulação des seguintes dotações orçumentárias
Estado do Paraná
tes
1.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HL001 - Diretoria Geral
10001.1736L001B-7072.0000 - Gestão e Politicas para à Educação
FIST DO O) = Contribuições CR 219 R$ 5 000,00
Fonte de Recursos — TODO - Recursos Orditdrios (Livres:
33:40.30,00.00 — Material de Comsiimo CR 723 Rs ss 000,00
Fonte de Recursos — 1000 - Reçiirsas Ordinários (Livresi
13441.39,00.00 — Outros Serv, de Terceiros - PJ CRIM ns sm noo do
Fonte de Recurtes — UNO - Recnesos Ordinários (Livres)
35.90.93 .,00).00 - Indenizações c Restituições CR 234 R$ 10,000,00
Fonte de Recurtos — 100 — Recsireiiá Chrelindisicos (Livresi
3. 4.M.S20NN00 — Equipamentos e Material Permancete CR 257 Rs Dado di
Fonte de Recurwis — 1000 - Rectirsos Onndinários (Livres)
VOO — Ensino Infantil
H0002.12365.0019.7:029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3 190 H).00.00 = Material de Consumo CR 259 R$ 3 LO
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Orditsários (Livres)
33 40.32.00.00- Muterinl. Bem ou Serviço pura Disiribuição Ciramuita CR 267 R$ Hood
Fottte de Recutsos — 1000 - Reciirsos Ordinários (Livresi
33.9039,00.00 - Quiros Serviços de Terceiros - PJ. CR 255 R$ 30 000 4(Mt
Fonte de Recutuos — 1000 = Recursos Orifinários (Livres)
UI.003 — Ensino Fúndamental
10.003.12.367/0020:1/010.000 — Desapeopeiação de Imóveis Para 4 Educação
4.4. 90.6 1.00.00 - Aquisição de lihóveis CR 289 R$ 30 000,00
Fonte de Recursos — LIDO - Recursos Ordinária (Livros)
10,003.17.36 1 0020.7028.000 — Manutenção do Ensino Furcdiaimernial
34,.9049.00.00 = Auxílio Transporte CR 297 R$ 10.000,01
Fonte de Recursos — 10 - Recursos Ordinários (Livres)
33,90.39,00,00 - Outros Serviços de Terceiros = PJ. CR HM R$ SU.000.00
Fome de Recursos — [000 - Recursos Ohrdinsrsos (Livres)
44.80.32.00,00 — Equipamemos e Marcriul Permanente CR 311 R$ 50.000.00
Estado do Paraná
“os
Fonte de Recurses = 1000 — Reciiruos Cntináeics (Livres)
HO,001 = Diretoria Geral
10,/00112361/00/8.2,072.000 = Ciesilia e Políticas pars s Educação
15 .981.32.000,00- Material. Bem au Serviço pars Distribuição Gratuita CR 22€ R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 107 - Cota-Parte da Contribuição Salário Estescação
31 MLF9 00 00- Outros Serviços de Terceiros — PJ CH 224 R$ 250, 001,00
home de Recursos — 107 - Cota-Parte da Contribuição Salário-duscação
4.4.9052.00,00 - Equipamentos e Material Permanente CR 234 R$ 30.000,00
Fome de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Suláeic- Educação
10,002.12365,00192.029.000 — Muniitação dis Centros de Educação Infantil - Creches
4.4.90.52.00,00 - Equigmnentos e Material Permanente CR 270 RS So.000,00
Fonte de Recumos — HIT = Cota Pre dá Contribuição Salásio- Educação
FAME — Ensina Fandamental
FO 063.17236) MRO 2.028.000 - Munitenção do Fasino Frrtamental
44 XISTO — Equipamentos « Muterial Permanente CR 310 R$ SO. 000,0
fonte de Recursos — 107 - Cota-Parte da Contribuição Sulário-Educação
Total de recursos utilizados para esta Lei RS E Ami ia oo
Art. 3º = Fica sind. ent comanância cur 6 artigo 1º desta Lei, o Excestivo autorizado
a promover as devidas alterações das Leis 4" 1287, de 03 de mais de 2013 (PRA 3014-2017 e Lei nº
1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2417.
Art, 4º = Esta Lei esitra em vigor ns duti de sus publicação.
Palácio Professor Getúlio Serufim da Nancimemo, em 3 de agosto de 2017.
) A
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
axibuições legais = regimentais, c com base no Parágraio 3º do Antigo 145
do Regimento intemo ds Câmera Municipal, apresentam requerimento
solicitando & dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 30 e 31 de agosto,
sejam realizadas. ninda hoje logo após o término dessa.
Sais das Sessões, em 29 de agosso de 2017
CAMA ME NICERAS ut PREN TAS Emis 1º
Presse 1 OP TUIT toma 14 1
Des de Pressesio 208 DOT
ioemreamdo ereadoces
cimo dsq do Derçumis do imporerao «+
mai
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES;
| ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA,
be — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: (48/17
HORA: H0h30min
DATA: 2508/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
9/08/2017 ASSESSORIA TRÔNICA LEGISLATIVA
6%, 27 e 28º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO >
PERÍODO DA E SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 29, 30 e 31/07/2017 ÀS 18:30 HORAS.
ORDEM DO DIA
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2017, que capeia a
mensagem nº 051/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Desvincula 30% (trinta por cento) das receitas de impostos, taxas,
multas e outras receitas correntes, até 31 de dezembro de 2023, de órgãos,
entidades, fundos ou despesa de que trata o artigo 76-B dos ADCT da Constituição
Federal. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2017, que capeia a
mensagem nº 052/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.180.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2017, que capeia a
mensagem nº 053/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 1.480.000,00 no orçamento vigente do Município”,
Estado do Paraná
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Chlicio circulae nº OIDAT
Pemtal do Parana, em 25 de agosto de 2017
Esmse Senhores
VEREADORES
Conforme preceitua o Antigo 23 Incises 1 e 1 da Lei Orgânica do Município,
resolvo vomeca-los para três Sessões Extraordinárias, a ve realizarem nos dias 29, Mic 31 de
uggerstos de DHT, des 18H horas
Sem mais para o momento, antocipo rios agradecimentos
Merc tomsutinente.
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Faves es Micas!
Ao Bea Mare no = Peniel do Sid CUP SSIS Sa Preta do Parana-PM Fome (h4 1 p SAS mts
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Estado do Paraná
EDITAL Nº 01217.
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso 1 HH da Let Orgânica do Muticípio de Pontal do Paraná, com hase no Regimento
Intemo:
RESOLVE:
Convocar Extmordinariamento a Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
ms dias 20, Mie 31 de aposto de 2017, às 1830 homis, a fim de discutir é votar as
seguintes matérias
* O Anteprojeto de Lei nº 04702017, que capeia a mensagem nº
051/2017 e de inteintiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Desvinculs 30% (trinta por cento) das receitas de
impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, até 3 de dezembro de
2024, de órgãos, entidades, fundos ou despesa de que trata o artigo 76-B
dos ADCT da Constituição Federal”.
. O Anteprojeto de Lei nº 048/2017, que capeia a mensagem nº
1152/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir credito
adicional especial, no valor de R$ 1.180,000,00 e 4 efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
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É] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
. O Anteprojeto de Lei nº 049/2017, que capeia a mensagem nº
053/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ LASO.000,00 no orçamento vigente
do Municipio”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 25 de agosto de 2017
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GABINETE DO PREFETTO
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Ofício nº 225/2017 - GABIPGM Pora oca 2400 ado a
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Excelentissimo Senhor emo Meme ms) 2017 cam
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIll, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº 053/2017. acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.480.000,00 no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
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E) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ.
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Excolentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 1.480.000,00 no orçamento vigente do Municipio.
A presente proposição objetiva o reforço de conta orçamentária da
Secretaria de Educação visando a construção de Unidade Escolar.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado de forma & em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, conforme pravê o Artigo 67, inciso XII, cic Artigo 23, inciso |. ambos da Lei
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA &
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PROJETO DE LEI vó 4 fxus
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.480.000,00 no
orçamento vigente do Municipio.
Am. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.480.000,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais).
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Ley Municipal nº. 1661 de 15 de
dezembro de 2016. especificados tecnicamente peias seguintes dotações orçamentárias
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 — Ensino
10,003.12.361.0020.1.012.000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da
4.4.9051.00.00 - Obras e Instalações CR 290 R$ 700.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos
4.4.90.51,00.00 - Obras e Instalações CR 201 R$ 420.000,00
Fonte de Recursos — 107 - Cota-Parte da Contribuição Saláro-Educação
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 360.000,00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refore esta Lei R$ 1.480.000,00
Ant. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei
serão utilizados os seguintes recursos:
| — Oriundo do excesso de arrecadação, apurado na seguinte fonte de recurso:
a) FR 104 — Educação 25% Sobre os Impostos R$ 700.000,00
17
H— Anulação das seguintes dotações orçamentanas:
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- PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR:
GABINETE DO PREFEITO (3
Dna 204
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001 — Diretoria Geral
10.001.12.361.0018.2.022.000 - Gestão « Políticas para a Educação
3.3.50.41.00.00 — Contribuições CR 218 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 223 R$ 46.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39 00.00 — Outros Serv. de Terceiros - PJ. CR230 R$ 48.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3.00.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR 234 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente CR 237 RS 20.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10,002 — Ensino Infantil
10.002.12.365.0019.2.029,000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 259 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3 90.32.00.00- Maternal, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita CR 262 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros —- PJ. CR 286 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.003 — Ensino Fundamental
10,003.12.361.0020.1.010.000 — Desapropriação ds Imóveis Para a Educação
4,4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR 289 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
10.003,12 351,0020.2.028 000 —- Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte CR 297 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinárias (Livres)
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 307 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 311
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários (Livres)
03235-009 Fongf AX (9741) r
Bainaaria de Prais de Lanto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ O
GABINETE DO PREFEITO
10.001 — Diretoria Geral
10.001.12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Políticas para a
Educação
3.3.90.32 00.00 Material, Bam ou Serviço para Distribuição Gratuita CR 225 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
3.3.90.38.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P.J CR 228 R$ 250.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 236 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
10.002.12.365.0019.2 029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
4.4,80.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 270 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
10.003 — Ensino Fundamental
10,003.12.361.0020.2.028.000 —- Manutenção do Ensino Fundamental
4 4. 90.52.00.00 —- Equipamentos e Material Permanente CR 310 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota-Parte da Contribuição Salário-Educação
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.480.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas aflerações das Leis nº 1257, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei n” 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sun publicação,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de agosto de 2017. 22º Emancipação
Politico-Administratra do Municipio.
AX (0747) 387Z-PO00 EMail -
Balneario de Prais de Leste - Postai do Parana - PR

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