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materia nº 51/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaAltera a Lei nº1692/2017
native_id1701

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal Do Paras
Estado do Paraná
Trad
Mensagem Nº 0552017 Processo 0803/2017
Anteprojeto de Lei: 051/201 7 sato: Resolução:
Súmula: “Aftera a Ley nº 1682/2017"
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 01/08/2017
LEGISLAÇÃO J.R. a ç P
- FINANÇAS O.F. DATA 1 ]
URBANISMO LM. DATA 1 ]
EDUC CSATMA. DATA: ] ]
oBs aa [So
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
E E VE
2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
=,
LEI Nº 1,702, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Súmula: Altera a Lei nº1692/2017.º
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Ar. 1º - Altora O Art 1º da Lei nº1602/2017. passando a ter a seguinte
= (ooo)
Ut...)
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
15.452.0031 — Apoio Administrativo « Manutenção Geral - Ações da
SMOU
15.452.0031.1.203.000 - Recapeamento de Vias Públicas | - Repasse
MCidades
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 493.100,00
Fonte de Recursos — 979 — Convênio nº 828486/2016/MCidades.
Contrapartida:
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.400,00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial
a que refere esta Lei R$ 513.500,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de a publicação
Palácio Prefeito Rudisney GS o de 2017
RN/08 4747/16
Prefeito
odeia Pr 487 = bm 18-— CEP 83285-000 FonoFAX [9=81) 3973-1906 EMtat *pruliuradiooiaicomarana gr. oox sr
Baincório de Pruis de Lasta - Pontal do Perssá -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
as
LEI Nº 1.702, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Sumuta: Altera a Lei nº1692/2017.º
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Am. 1º - Altera o Art 1º da Lei nº16920017 passando 3 te q seguinte
= (o)
H=(..)
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da
SMoOU
15.452.0031.1.203.000 «- Recapeamento de Vias Públicas Il - Repasse
MCidades
4.4.90.51.00.00 — Obras e instulações R$ 493.100,00
Fonte de Recursos — 975 - Convério nº 828486/2016MCidades.
Contraparticia.
4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações R$ 20.400,00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados pars abertura do crédito adicional espocial
a que refero esta Lei R$ 513.500,00
Ar 2º - Esta Lei entra em vigor na deita de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 12 de setembro de 2017
MARCOS FIORAVANTE MIGUEL BAZANELA
Profeito Secretário Municipal de Planejamento
Ragocia Ps 45! — am 49 - CEP E3285-000 Fome AX (Eat) 3873 006 Etta - Ema o
Beisméros de Powa de Lasis - Porra mm Pares
MUNICIPAL NTAL DO
Estado do Paraná
tes
Oficio nTB7D0NT-d Ponai do Purmna. 1) de setembro ce 2017
Esmo. Sr,
MARCOS FIORAVANTI
DE Preforto do Mumeipio de Pontal do Parana.
Assumo: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefciso
Anexo emcaminho à Vossa Exoclência, ms Progouss de Les mobo q 0577,
uutnpralindos pur esta Prosiilência pura providências preceitundos mo Artigo 51 da Lei Corgónics
do Mumpipua
Sem miis puts o tormento. ditecipaos nessas ngradecimentos
Atemcieamente.
Av. feia Mar nm” - Pontal de Sul - CEP ETISSAVO — Pescaldo Parma PR = Fere (4) SS
cetereemnenhp sd pre! cem
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 037/2017
Sisuula: “Altera a Lei mn" 1692/2017, *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA SO DIA 05 DE SETEMBRO DE B17, APROVOU E EL, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SãO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Arm. 1º - Altera o Ar 1º da Lei 16922017, passado ser a seguinte seleção:
“— fu)
MH — fed
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ORRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
1SASLODIT — Apolo Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
PSASTOGI.|.I0LO0O — Recapemmento de Vias Públicas dl - Repasse
MCidudes
SAMSON — Obras é Instalações R$ 4VA, 100,00
Fonte de Recursas — 979 — Convênio 1º AZB4AS 0 1 6MCidudes,
Contrapartida:
SAGAS DD — Obras é Instalações Rs Jo 40,06
Fonte de Recursos = 1009 — Livres — Exercício Corrente
Tutal des recursos utilizados para « abertura do crédito adicional especial q
que refere esta Lei R$ $/1. 400,00
Art, 2º - Esta Lei emtra cx vigor ma data de suas puilslicação
Palácio Proléseot Getúlio Serafim da Nascimento. em Db de setembro de 2017
MUNI A N
Estado da Paraná
REQUERIMENTO
CEA SA SPCTra sa PONTA Im rama;
Prece mo RA DU Harm
Esta de Pronoenio VETO T
atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento
soliciiando « dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extravrdinárias que seriam realizadas nos dias 06 e 07 de agosto,
sejart realizadas, inda hoje logo após o término dessa.
Sula das Sessões em OS de setembro de 2017.
] D NT
Estado do Paraná
Tema
Oficio circular nº 013/17
Pontal do Paraná, em 01 de setembro de 2017
Exmo. Senhores
Prezados Senhores
Confort peeceítias o Artigo 23 incisos | e Tl da Les Crgómica do Municipios.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias. s se realizarem mer dias US, 04 é GT de
setembro de 2017, ds 18:M) horas.
Sem tais para O momento, antecipo meus ajradecimentos
Mencivsanente.
Mr Meses Mad vom" - Pronmral dos Sul - CEP EIA gas Pontal do Pirará-PR - fome (dp as S.pes7
cxmareperealpr a gimai! com
(O cisma erovra porssans
” Estado do Paranã
EDITAL Nº 013/17.
Fabismo Alves Maciel, Presaidome da Câmam Municipal de Pomal do
Parani, tostado do Paraná, no usp de suas airtuuções legais e nos termos do argo 23
Inema E e 1f da Lei Orgânica do Mumeiípio de Formal do Parana, com base no Regimento
Interno;
RESOLVE:
Comvocar Extraordmaramente » Câmara Municipal de Fomal do Paramá,
no dias 05, 06 + 07 de setembro de 2017, a» 18:30 horas » fim de discutir e vosr ss
seguintes matérias.
. O Anteprojeto de Let nº MUS/2017, de Iniciativa dus Vercadores, que:
Somula: “Altera o artigo 264 da Lei Municipal n” NO de 22 de desembro
de 1997 = Código Tributário Municipal. *
. O Anteprojeto de Lei nº 04/2017, que capela 4 mensagem nº 048/2017 e
de tnicintiva do Poder Executivo. que:
Súmula: “Dispõe sobre à escólho de diretores é vice-diretures nas
unidades escolares do municipio e dá outras providências”.
“ O Anteprojóto de Lei nº GSAQMOI?, que capeis a mensagem nº 154/2017,
de inicistiva do Poder Executivo, que:
Súmula: = Autoriea o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 262.780,09 e q efetuar alterações de naturess técnica no orçamento
vigente do Município. *
“ O Anteprojeto de Lei mº 05//2017, que capeis = mensagen nº 055/2017,
de iniciutiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 169220017,”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, er (b) de setembro de 2017
Av Beira Mar nm” = Pormstad dão Sust - CRP RTXES-NON - Pontas dus Precá-PR Fame Cid || ASSES
«ameno gra! com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| “ORDEM DO DIA:
2- MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS:
S- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
ARIO Nº; 040/17
IORA: H4h00min
IDATA: 01092017.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
28, 2 e JO SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A *
REALIZAR NOS DIAS 05, 06 e 07/09/2017 ÀS 18:30 HORAS.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2017, de iniciativa dos
Vereadores, que:
Súmula: “Altera o artigo 284 da Lei Municipal nº BO de 22 de dezembro de
1987 — Código Tributário Municipal. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2017, que capeis s
mensagem nº 048/2017 e de Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a escolha de diretores e vice-diretores nas unidades
escolares do município e dá outras providências”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2017, que capeia a
mensagem nº 054/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de AS 262.780,09 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município, *
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 051/2017, que capeia a
mensagem nº 055/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera à Lei nº 1692/2017. "
— PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tes
Ofício nº 242/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 31 da agosto de 2017
PODERIA ME TRE O NTE O a
8.4”
Process 1 GT DOT Hass (E te
Eca dios Prrentemcahos 101 40h Tap +
herereesando Pentes E exutros
Musamntos Aetsraes a Cr TA TAM
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 055/2017
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XIll. da Lei Orgânica do Municipio,
vimos atravós deste, respeitosamente, solicitar que apreciada. por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 055/2017, acompanhada do Projeto de Lei que "Súmula: Altera a Lei
nº1692/2017.º
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
— RODOVIA PR aU5 CER EIZSS00S Fome AX [U=41) J975-F000 Elma cutuno atpontandoRarena pe ger |
Balneário de Prais cu Lages - Pontat do Parana - PR
—4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
h GABINETE DO PREFEITO
| Se” |
MENSAGEM Nº 055/2017
Excelentissimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Altera a Lei nº1692/2017.”
A presents proposição objetiva a correção da atividade na abertura de
crédito já aprovado por esta Casa de Leis. para recape de vias públicas
A redação aprovada pelos nobres vereadores indicava:
“15.452.0031.1.193.000 - Recapeamento de Vias Públicas | - Repasse MCidades”.
quando o coreto seria: 15.452.0031.1.203.000 - Recapeamento de Vias Públicas ll -
Repasse MCidades”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIll, cic Artigo 23, inciso |, ambos da Lei
Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração
PR ab - FereiFAX (0741) 3575-7900 Elia: prefeito adiantar asa er mes dr
Bainasria de Praia de Lento - Pontal do Paraná - PR
—1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
7 GABINETE DO PREFEITO
A
PROJETO DELE! CS) /204%.
Súmula: Altera a Lei nº1692/2017.º
Amt. 1º - Atera o Art.1º da Ley nº1692/2017, passando a fer a seguinte
=...)
Hi (...)
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
15.452.0031 - Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da
SMOU
15.452.0031.1.203.000 - Recapeamento de Vias Públicas Il - Repasse
MCidades
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 493.100,00
Fonte de Recursos — 979 — Convênio nº 828486/2016/MCidades.
Contrapartida:
4.4.90.51.00.00 - Obras o instalações
R$ 20.400,00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial que refore esta Lei
R$ 513.500,00
Ant. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sup publicação
RODOVIA PR 407 - CER 5755-000 Fone ÃX [9=44] UTI FOO) Eai ErEtetor ofipormaistuma ana pe jus br À
eu
Batreário dm Praia dia Luate - Pontui do args - PA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
LEI Nº 1.692, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 513.500,00, « a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
CONAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
! — Abri crédito adicional especial Do valor de R$ 513 500.00 (quinhentos e treze mil é
quinhentos reais). no orçamento vigente do Município aprovado peta Lei Municipal nº
1651. de 15 de dezembro de 2016, e
H —- Criar incluir e codificar o programa, a unidade elementos de despesa e a fonte de
'ecursos especificados tecnicamente pelas seguintes cotações orçamentárias
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1201 - Dretona Geral
154520031 — Apoio Administrativo a Manutenção Geral - Ações da SMOU
Aa so sro ALR Recapeamento de Vas Públicas 1 - Repasse MCidades
449051 - € Instalações R5 483 100.00
Fonte de Recursos — 875 - Convênio nº 828488/2016/MCidades,
Contrapartida:
4490510000 - Obras e instalações RS 20 400 00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente
esta Laço fecuraos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 513.500,00
Amt. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão utilizados
Os seguintes recursos
“ROSS DV ST = e 1 = CEP BISA Pa eee ]
Must Pr 477 — tre 18 CEP E3Z8S.000 FanyiF AX Fo at) D8TI-TOOO Emas ; Ernie nc adipontnoopararia pr gov br
Fulhenário de Brass op
Leste - Portal do Parana -

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