| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta na Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 43 loz Processo Nº: 693 Jo? Ante Projeto: 42107 Emenda: PROJETO DE LEIS 47 /2007 Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. Iniciativa do: Popen Execurvo Munictal Apresentado em 20 | 0€ | 07 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 4º Relator /)p Lia/00 SEnAÉIM Do Adascimesto |27-06- LEGISLAÇÃO J.R. id FINANÇAS O.F. URBANISMO I.M Educ. C.S.A.TM.A. Mo [= Ud ja o [a is OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259/02 Em Pauta E 1º Sessão Dia Los Z€I É. Jo Joflof Em Discussão e Votação a Emendaem. / po Pon 227 jrasso “a A Em 1º Discussão e Votação em 02 /07 0). Em Disc. e Votação a Redação Finalem 03 /0) , 07. | Em Discussão e Votação Única 01 a 15 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 c - LEIN*742, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOUE EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1. da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 —LDO 2007, a seguinte « programação: FUNÇÃODEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0045 — Ações Assistenciais Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unida- de de Assistência Social Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. GIMENES LEINº 743, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta H criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.0] — Diretoria Geral 08 Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0045 — Programa: Ações Assistenciais 1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de 4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imó- veis R$40.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Leis Art. 2º Para cobertura do crédito adi de que trata esta Lei, serão utilizados os rec do superávit financeiro verificado na Fon “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o + 43,$1º,L,e$ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de man art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2 dezembro de 2006. - Total dos recursos utilizados para abertura cional especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigorna da cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARCOS FIORAVANTE LEINº744, DE 13 DE JULHO DE Autoriza o Poder Executivo a incluir p objetivo e metas no Plano Plurianual - PPA 2 seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE 1 PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROV( FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI" Art. 1º Fica o Poder Executivo autor no Anexo |, da Lei Municipal nº 602, de 5 de ; pi: 0023 — Manutenção e Incent Desportiva 1º Meta: Construção de Pista de Skate no Baln do Sul Unidade: | (uma) pista de skate com área de Projeto orçamentário: 1.015 — Construção de no Balneário de Pontal do Sul Unidade: 1 (uma) pista de skate com área de ” Projeto orçamentário: 1.016 — Construção de no Balneário de Shangri-lá Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil reais) 3º Meta: Construção de Pista de Skate no Balr de Leste Unidade: | (uma) pista de skate com área de ” Projeto orçamentário: 1.017 — Construção de no Balneário de Praia de Leste Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil reais) Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na dat: cação. Pontal do Paraná, 13 de julho de 2 RUDISNEY GIMENES PREFEITO «joia» A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná | Mn | PROJETO DE LEI Nº47/2007. So o To MUA, EN Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0045 — Ações Assistenciais Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unidade de Assistência Social Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra 174 — Balneário Shangri-lá Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 T*-" ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. N.º 286/2007 Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 047/2007, “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e-em seu Anexo |”, O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Sottcitante Nº PROCESSU Câmam Municipai Pontal do Paraná Cí. 286/2007 3661/2007 Assmta Data Entrada Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Encaminha Projeto de Lei nº, 047/2007 10/07/07 Cod. Acesso Internet: ZERT WWVT TI ISSISGA DI Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é, Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº64/07 Oficio 280 GAB PZ 47]0) Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. o parecer. ; cas a E Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. e Nico a / uiz Gônçalves Kammers — Presidente- Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 pm Prefeitura Municipal O Pontal do Paraná Ci 5 é 1 ——— GABINETE DO PREFEITO (> oo GESTÃO Ri E | 2005 / 2008 lá Ca, Ofício nº 280/GAB Pontal do Paraná, 20 de junho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANE PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 43/07 Processo Nº > Hora: Es E Resp Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 43/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo a Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR P . Ê AS! E Pg refeitura Municipal Cia ÇA Pontal do Paraná (a) GESTÃO oob 20057 2008 A MUN, GABINETE DO PREFEITO oi MENSAGEM Nº 43/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Assistência Social. A meta a ser alcançada consiste na aquisição, mediante desapropriação, de imóvel localizado na Avenida Guarujá, Balneário Shangri-lá (Quadra 174), para instalação de Unidade de Assistência Social. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR + Prefeitura Municipal Aq Pontal do Paraná E =". GESTÃO GABINETE DO PREFEITO fé 00% Remmeai) 2005 7 2008 IS, 2 Es > o % r PROJETO DE LEI 47/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executi vo autorizado a incluir, no Anexo I. da Lei Municipal nº 664. de 19 de julho de 2006 - LDO 2007. a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0045 — Ações Assistenciais Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unidade de Assistência Social Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá - Quadra 174 — Balneário Shangri-lá Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de junho de 2007. MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA rovado em 1º discussão no dia ! A, 0) 109 o ameorojeo de Ler em 4707 Redação Final do Anteprojeto del dent 4710). 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR !ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO DESA SULA AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. co Paraná 27082007 - 135233 OFÍCIO N.º 259/2007 * Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 ad ' & Ao Exmo. Sr. R ta E Sebastião Torres Neo NS Diretor Legislativo | - — rms é cepa, í Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB Oficio 221/07 GAB Oficio 248/07 GAB, Oficio 249/07 GAB. Ofício 247/07 GAB —' Oficio 251/07 GAB; Oficio 259/07 GAB. Oficio 260/07 GAB. Oficio 261/07 GAB | Oficio 263/07 GAB + Oficio 265/07 GAB Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950