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materia nº 47/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 47 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta na Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1703

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 43 loz Processo Nº: 693 Jo?
Ante Projeto: 42107
Emenda: PROJETO DE LEIS 47 /2007
Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
Iniciativa do: Popen Execurvo Munictal
Apresentado em 20 | 0€ | 07 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
4º Relator /)p Lia/00 SEnAÉIM Do Adascimesto |27-06-
LEGISLAÇÃO J.R. id
FINANÇAS O.F.
URBANISMO I.M
Educ. C.S.A.TM.A.
Mo [= Ud ja o [a is
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259/02
Em Pauta E 1º Sessão Dia Los Z€I É. Jo Joflof
Em Discussão e Votação a Emendaem. / po Pon 227 jrasso
“a A
Em 1º Discussão e Votação em 02 /07 0).
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 03 /0) , 07.
| Em Discussão e Votação Única
01 a 15 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 c
- LEIN*742, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOUE EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo 1. da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
—LDO 2007, a seguinte
«
programação:
FUNÇÃODEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0045 — Ações Assistenciais
Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unida-
de de Assistência Social
Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra
Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
GIMENES
LEINº 743, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1— abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
H criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
RELAÇÕES DO TRABALHO
08.0] — Diretoria Geral
08 Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0045 — Programa: Ações Assistenciais
1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de
4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imó-
veis R$40.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Anterior
Leis
Art. 2º Para cobertura do crédito adi
de que trata esta Lei, serão utilizados os rec
do superávit financeiro verificado na Fon
“Recursos Ordinários (Livres)”, no valor
40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o +
43,$1º,L,e$ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de man
art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2
dezembro de 2006. -
Total dos recursos utilizados para abertura
cional especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigorna da
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARCOS FIORAVANTE
LEINº744, DE 13 DE JULHO DE
Autoriza o Poder Executivo a incluir p
objetivo e metas no Plano Plurianual - PPA 2
seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE 1
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROV(
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI"
Art. 1º Fica o Poder Executivo autor
no Anexo |, da Lei Municipal nº 602, de 5 de ;
pi: 0023 — Manutenção e Incent
Desportiva
1º Meta: Construção de Pista de Skate no Baln
do Sul
Unidade: | (uma) pista de skate com área de
Projeto orçamentário: 1.015 — Construção de
no Balneário de Pontal do Sul
Unidade: 1 (uma) pista de skate com área de ”
Projeto orçamentário: 1.016 — Construção de
no Balneário de Shangri-lá
Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil
reais)
3º Meta: Construção de Pista de Skate no Balr
de Leste
Unidade: | (uma) pista de skate com área de ”
Projeto orçamentário: 1.017 — Construção de
no Balneário de Praia de Leste
Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil
reais)
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na dat:
cação.
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
«joia» A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
| Mn | PROJETO DE LEI Nº47/2007.
So
o
To
MUA,
EN
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19
de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0045 — Ações Assistenciais
Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unidade de Assistência Social
Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra 174 — Balneário Shangri-lá
Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
T*-" ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
N.º 286/2007
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 047/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e-em seu Anexo |”,
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Sottcitante Nº PROCESSU
Câmam Municipai Pontal do Paraná Cí.
286/2007 3661/2007
Assmta Data Entrada
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Encaminha Projeto de Lei nº, 047/2007 10/07/07
Cod. Acesso Internet:
ZERT WWVT TI ISSISGA DI
Pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é,
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº64/07 Oficio 280 GAB PZ 47]0)
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
o parecer.
; cas a E Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
e Nico
a / uiz Gônçalves Kammers —
Presidente-
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
pm
Prefeitura Municipal O
Pontal do Paraná Ci 5 é
1 ——— GABINETE DO PREFEITO (> oo
GESTÃO Ri E
| 2005 / 2008 lá
Ca,
Ofício nº 280/GAB Pontal do Paraná, 20 de junho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANE
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 43/07 Processo Nº >
Hora: Es E
Resp
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 43/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo a
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
P . Ê AS! E Pg
refeitura Municipal Cia ÇA
Pontal do Paraná
(a)
GESTÃO oob
20057 2008
A MUN,
GABINETE DO PREFEITO
oi
MENSAGEM Nº 43/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Assistência
Social.
A meta a ser alcançada consiste na aquisição, mediante desapropriação, de imóvel
localizado na Avenida Guarujá, Balneário Shangri-lá (Quadra 174), para instalação de Unidade de
Assistência Social.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
+
Prefeitura Municipal Aq
Pontal do Paraná E
=".
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO fé 00%
Remmeai) 2005 7 2008 IS, 2
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PROJETO DE LEI
47/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu
Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executi
vo autorizado a incluir, no Anexo I. da Lei Municipal nº 664.
de 19 de julho de 2006 - LDO 2007.
a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0045 — Ações Assistenciais
Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unidade de Assistência Social
Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá - Quadra 174 — Balneário Shangri-lá
Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de junho de 2007.
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
rovado em 1º discussão no dia !
A, 0) 109 o ameorojeo de Ler
em 4707
Redação Final do Anteprojeto del
dent 4710).
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
!ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
DESA SULA AL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
co Paraná 27082007 - 135233
OFÍCIO N.º 259/2007
* Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
ad ' &
Ao Exmo. Sr. R ta E
Sebastião Torres Neo NS
Diretor Legislativo |
- — rms é cepa,
í
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB
Oficio 221/07 GAB
Oficio 248/07 GAB,
Oficio 249/07 GAB.
Ofício 247/07 GAB —'
Oficio 251/07 GAB;
Oficio 259/07 GAB.
Oficio 260/07 GAB.
Oficio 261/07 GAB |
Oficio 263/07 GAB +
Oficio 265/07 GAB
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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