br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 48/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 48 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abri crédito adicional especial, no valor R$40.00,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1704

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: 4902 Processo Nº: 62102
Ante Projeto: 48 / o?
Emenda:
PROJETO DE LEI 48/2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir
zrédito adicional especial, no valor de
R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
lo Município.
Iniciativa do: Cozer Execuri vo MuvicPaL
Apresentadoem 201 Ob 409 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS od
1º Relator dn Liu po SEAAF IM DO AAscimENTO 27/06)
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 "
URBANISMO I.M |
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. CD
1 |
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259/2002
Em Pauta - 1º Sessão Dia / J. LE | 743 ” Joloflof
Em Discussão e Votação a Emenda em / / Pon 292 2 OladTlo
Me
Em Discussão e Votação Única
Em 1º Discussão e Votação em 02,07 ,02
Em Disc. e Votação a Redação Final em 03,07 ,09 |
01 a 15 de julho de 007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei M.
LEINº 742, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0045 — Ações Assistenciais
Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unila-
de de Assistência Social
U-idade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra
1. -— Balneário Shangri-lá
Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para
Unidade de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARCOS FIORAVANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
LEINº743, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
— A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
1 ANÁ.ESTADODO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de
trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto
de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº
664, de 19 de julho de 2006 -LDO 2007, para o exercício de
2007;
W-eriar, incluir e codificar o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
08.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 - Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0045 — Programa: Ações Assistenciais
+ A.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de
Assistência Social
1.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imó-
“dis R$40.000,00
ve de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
vício Anterior
do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
Art. 2º Para cobertt
de que trata esta Lei, serão
do superávit financeiro ve!
“Recursos Ordinários (Liv
40.000,00 (quarenta mil res
43,8 1º,Le82º,daLein? 4.3
am. 5º e parágrafo único, «
cional especial a que se ref
Art. 3º Esta Lei entre
Pontal do Paraná.
RUDISNE
PRE
MARCOSEF
LEINº744, DE 13F
Autoriza o Poder Exex
A CÂMARA MUN
PARANÁ, ESTADO DO PAR
FEITO MUNICIPAL, SANCK
Art. 1º Fica o Poder E
no Anexo |, da Lei Municipal
- PPA 2006/2009, a seguinte |
da no corrente exercício:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 27
Subfunção: 812 “DESPORTO
Programa: 0023 - Manute,
Unidade: | (uma) pista de ska
Projeto orçamentário: 1.015 —
no Balneário de Pontal do Sul
Recursos para 2007: R$ 20.9
reais)
2º Meta: Construção de Pist.
Shangri-lá ;
Unidade: 1 (uma) pista de skat
Projeto orçamentário: 1.016 —+
no Balneário de Shangri-lá
Recursos para 2007: R$ 20.»
reais)
3º Meta: Construção de Pista de
de Leste
Unidade: 1 (uma) pista de skat.
Projeto orçamentário: 1.017 —t
no Balneário de Praia de Leste
Recursos para 2007: R$ 20.90
reais)
Art.2º Esta Lei entra er.
cação.
Pontal do Paraná, 13
LEI Nº746, DE 13 DE JULH!
Autoriza o Poder Executivo a al
especial, no valor de R$ 62.700,00, ea
natureza técnica no orçamento vigente
A CÂMARA MUNICIPAL
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, AP
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE
Art. 1º Fica o Poder Executivo
de despesa e a fonte de recursos es)
mente seguinte dotação orçamen
e ORIEFARIA MUNICIPAL DED
! de
27 - Função: DESPORTO E LAZER
812 — Subfunção:
0023 — Programa: Manutenção € J
R$ 20.900,
Fonte de Recursos 03000 Recursos (
Exercício Anterior É
1.016.000 — Projeto: Construção de Pis
ário de Shangri-lá
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despest
R$ 20.900,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos (
Exercício Anterior
1.017.000 — Projeto: Construção de Pis
ário de Praia de Leste
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despes:
R$ 20.900,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos (
Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a |
R$ 62.700,00
Am. 2º Para cobertura do cré
de que trata esta Lei, serão utilizados
do superávit financeiro verificado n
“Recursos Ordinários (Livres) — Exerc
lor apurado de R$ 62.700,00 (sessenta »
reais), conforme o disposto no art. 43, t
Ri
LEI Nº 747, DE 13 DE JUL;
Autoriza o Poder Executivo a «
a Companhia de Saneamento do Pari
A CÂMARA MUNICIPAL
PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, A
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
Art. 1º Fica o Poder Executivi
aos imóveis beneficiados pela rede
água e esgoto da empresa e nela ca
7 Epa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ
Estado do Paraná
E)
PROJETO DE LEI Nº48/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal
nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho
de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0045 — Programa: Ações Assistenciais
1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social
4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 40.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários
(Livres)”, no valor apurado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,1,e
$ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29
de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 40.000,00
que se refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO pano Á
Estado do Paraná
| mt À 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal.do Paraná ,03 de julho de 2007.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
2A MUNICIPAL DE PONTAL DO“.
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
do Paraná, 09/07/2007 - 14:40:21
OFÍCIO N.º 287/2007
Pontal do Paraná, 09de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 048/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$40.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
| Respeitosamente,
|
|
|
solicitante
Câmam Miunicipai de Pomtai do Paraná O as ma
ce Gg
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - € Cheeminha Projeto de Lai nº G$5/3557 data Entrada
AWD TÃO T
3000.2007.7.10.155032810
E 005
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ á,
ES AO OU AL UU IARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº65/07 Oficio 281 GAB PL 4/0)
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
DO PARANA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA o parecer.
715 - 2007
ado do Loguntação uneça + Mectação
) Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
Presidente-
Arlindo fim do Nascimento
X
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
E Bo
Prefeitura Municipal Pet
Pontal do Paraná o
[O
GABINETE DO PREFEIT Ss
GESTÃO
mm 2005/2008 A
Ofício nº 281/GAB Pontal do Paraná, 20 de junho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Processo Nº 2
Assunto: Encaminha Mensagem nº 44/07
Data 0, OE! OF
Hora af E
Resp Sama.
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 44/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Oy
Prefeitura Municipal ç
Pontal do Paraná +] o
ESPERE GABINETE DO PREFEITO = QU
GESTÃO = E:
| Pt À 2005 7 2008 a,
MENSAGEM Nº 44/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado
pela LDO 2007: a aquisição, mediante desapropriação, de imóvel localizado na Avenida Guarujá,
Balneário Shangri-lá (Quadra 174). para instalação de Unidade de Assistência Social.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDI GIM s
FEITO
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO EE jaca
2005 7 2008
PROJETO DE LEI 48/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº
602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de
2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007: e
H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0045 — Programa: Ações Assistenciais
1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social
4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 40.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”,
no valor apurado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e $ 2º, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de
2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 40.000,00
refere esta Lei %em— pre a ae
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado em 03 | 07 102 a
ER Dr Pontal do Paraná, 20 de junho de 2007.
z ê Y
8 fo
E s /
S pé á
” E A
e : DISNEY GIMENES co:
E | FEIT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Ê | E RELAÇÕES DO TRABALHO
E
E
1040709
3
mio/Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitui ontald na.pr.gov.br
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PA ia
S
É p09
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
ÍCIO N.º 259/2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres '
Diretor Legislativo
pan
uam
Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
ars ap
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
Oficio 266/07 GAB
Oficio 221/07 GAB
Oficio 248/07 GAB;
Oficio 249/07 GAB|
Oficio 247/07 GAB' ”
Oficio 251/07 GAB:
Ofício 259/07 GAB
Oficio 260/07 GAB.
Oficio 261/07 GAB
Oficio 263/07 GAB |
Oficio 265/07 GAB
Oficio 273/07 GAB
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Pr
Os
?>
ço
Yo oa «á

open original →