| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abri crédito adicional especial, no valor R$40.00,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1704 |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: 4902 Processo Nº: 62102 Ante Projeto: 48 / o? Emenda: PROJETO DE LEI 48/2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir zrédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente lo Município. Iniciativa do: Cozer Execuri vo MuvicPaL Apresentadoem 201 Ob 409 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS od 1º Relator dn Liu po SEAAF IM DO AAscimENTO 27/06) LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 " URBANISMO I.M | 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. CD 1 | 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 259/2002 Em Pauta - 1º Sessão Dia / J. LE | 743 ” Joloflof Em Discussão e Votação a Emenda em / / Pon 292 2 OladTlo Me Em Discussão e Votação Única Em 1º Discussão e Votação em 02,07 ,02 Em Disc. e Votação a Redação Final em 03,07 ,09 | 01 a 15 de julho de 007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei M. LEINº 742, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0045 — Ações Assistenciais Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unila- de de Assistência Social U-idade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra 1. -— Balneário Shangri-lá Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARCOS FIORAVANTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL LEINº743, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. — A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 1 ANÁ.ESTADODO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 -LDO 2007, para o exercício de 2007; W-eriar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0045 — Programa: Ações Assistenciais + A.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social 1.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imó- “dis R$40.000,00 ve de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — vício Anterior do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Art. 2º Para cobertt de que trata esta Lei, serão do superávit financeiro ve! “Recursos Ordinários (Liv 40.000,00 (quarenta mil res 43,8 1º,Le82º,daLein? 4.3 am. 5º e parágrafo único, « cional especial a que se ref Art. 3º Esta Lei entre Pontal do Paraná. RUDISNE PRE MARCOSEF LEINº744, DE 13F Autoriza o Poder Exex A CÂMARA MUN PARANÁ, ESTADO DO PAR FEITO MUNICIPAL, SANCK Art. 1º Fica o Poder E no Anexo |, da Lei Municipal - PPA 2006/2009, a seguinte | da no corrente exercício: FUNÇÃO DEGOVERNO: 27 Subfunção: 812 “DESPORTO Programa: 0023 - Manute, Unidade: | (uma) pista de ska Projeto orçamentário: 1.015 — no Balneário de Pontal do Sul Recursos para 2007: R$ 20.9 reais) 2º Meta: Construção de Pist. Shangri-lá ; Unidade: 1 (uma) pista de skat Projeto orçamentário: 1.016 —+ no Balneário de Shangri-lá Recursos para 2007: R$ 20.» reais) 3º Meta: Construção de Pista de de Leste Unidade: 1 (uma) pista de skat. Projeto orçamentário: 1.017 —t no Balneário de Praia de Leste Recursos para 2007: R$ 20.90 reais) Art.2º Esta Lei entra er. cação. Pontal do Paraná, 13 LEI Nº746, DE 13 DE JULH! Autoriza o Poder Executivo a al especial, no valor de R$ 62.700,00, ea natureza técnica no orçamento vigente A CÂMARA MUNICIPAL PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, AP FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE Art. 1º Fica o Poder Executivo de despesa e a fonte de recursos es) mente seguinte dotação orçamen e ORIEFARIA MUNICIPAL DED ! de 27 - Função: DESPORTO E LAZER 812 — Subfunção: 0023 — Programa: Manutenção € J R$ 20.900, Fonte de Recursos 03000 Recursos ( Exercício Anterior É 1.016.000 — Projeto: Construção de Pis ário de Shangri-lá 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despest R$ 20.900,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos ( Exercício Anterior 1.017.000 — Projeto: Construção de Pis ário de Praia de Leste 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despes: R$ 20.900,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos ( Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a | R$ 62.700,00 Am. 2º Para cobertura do cré de que trata esta Lei, serão utilizados do superávit financeiro verificado n “Recursos Ordinários (Livres) — Exerc lor apurado de R$ 62.700,00 (sessenta » reais), conforme o disposto no art. 43, t Ri LEI Nº 747, DE 13 DE JUL; Autoriza o Poder Executivo a « a Companhia de Saneamento do Pari A CÂMARA MUNICIPAL PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, A FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A Art. 1º Fica o Poder Executivi aos imóveis beneficiados pela rede água e esgoto da empresa e nela ca 7 Epa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ Estado do Paraná E) PROJETO DE LEI Nº48/2007. Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02 e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0045 — Programa: Ações Assistenciais 1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social 4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 40.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 40.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor apurado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 40.000,00 que se refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO pano Á Estado do Paraná | mt À 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal.do Paraná ,03 de julho de 2007. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 2A MUNICIPAL DE PONTAL DO“. PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. do Paraná, 09/07/2007 - 14:40:21 OFÍCIO N.º 287/2007 Pontal do Paraná, 09de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 048/2007, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$40.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. | Respeitosamente, | | | solicitante Câmam Miunicipai de Pomtai do Paraná O as ma ce Gg Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - € Cheeminha Projeto de Lai nº G$5/3557 data Entrada AWD TÃO T 3000.2007.7.10.155032810 E 005 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ á, ES AO OU AL UU IARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº65/07 Oficio 281 GAB PL 4/0) Iniciativa: Poder Executivo Súmula:“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. DO PARANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA o parecer. 715 - 2007 ado do Loguntação uneça + Mectação ) Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. Presidente- Arlindo fim do Nascimento X Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 E Bo Prefeitura Municipal Pet Pontal do Paraná o [O GABINETE DO PREFEIT Ss GESTÃO mm 2005/2008 A Ofício nº 281/GAB Pontal do Paraná, 20 de junho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Processo Nº 2 Assunto: Encaminha Mensagem nº 44/07 Data 0, OE! OF Hora af E Resp Sama. Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 44/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Oy Prefeitura Municipal ç Pontal do Paraná +] o ESPERE GABINETE DO PREFEITO = QU GESTÃO = E: | Pt À 2005 7 2008 a, MENSAGEM Nº 44/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado pela LDO 2007: a aquisição, mediante desapropriação, de imóvel localizado na Avenida Guarujá, Balneário Shangri-lá (Quadra 174). para instalação de Unidade de Assistência Social. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDI GIM s FEITO Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO EE jaca 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 48/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007: e H — criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0045 — Programa: Ações Assistenciais 1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social 4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 40.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 40.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor apurado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 40.000,00 refere esta Lei %em— pre a ae CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aprovado em 03 | 07 102 a ER Dr Pontal do Paraná, 20 de junho de 2007. z ê Y 8 fo E s / S pé á ” E A e : DISNEY GIMENES co: E | FEIT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Ê | E RELAÇÕES DO TRABALHO E E 1040709 3 mio/Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitui ontald na.pr.gov.br de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA ia S É p09 PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. ÍCIO N.º 259/2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres ' Diretor Legislativo pan uam Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 ars ap Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação Oficio 266/07 GAB Oficio 221/07 GAB Oficio 248/07 GAB; Oficio 249/07 GAB| Oficio 247/07 GAB' ” Oficio 251/07 GAB: Ofício 259/07 GAB Oficio 260/07 GAB. Oficio 261/07 GAB Oficio 263/07 GAB | Oficio 265/07 GAB Oficio 273/07 GAB Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Pr Os ?> ço Yo oa «á