br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 49/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 49 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaConcede reposição salarial aos servidores Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do paragrafo Único do art.º 6 e do art.24 da Lei Municipal n°653, de 23 de maio de 2006.
native_id1706

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: Ó 22 / [B, 7 Processo Nº: 420/00.
ante Projets 49/07 )
2 bO41 t
Emenda(2QucEDE Reposição SALARIAL ÃOS Sen tid9NES [vo cos My!
EFETIVOS, EM Coma MEN TO DO Que ConsTA DO PARAGAMFO Único dO Anrob: ed
dale) Munierral U? 653 pr 23 DE Maip pe 2006.
Iniciativa do: Pose Execorivo MuniciPal
Apresentado em (4 105 10 2 Oobs.:
COMISSÕES TÉCNICAS ad
4º RelatorÃZ Lin DO Sena Fim DO AJAsesMENTO 270
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. e»
URBANISMO LM 4
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. ;
2 »
oBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2592/07 - E
Em Pauta E 1º Sessão Dia ; | [428 310%
Em Discussão e Votação a Emendaem [po Po L 20) oMals
Em Discussão e Votação Única / yo
Em 1º Discussão e Votação em 02,07 ,0?.
Emo notação Tiete 02,07 ,07.
TUNICÍPI
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração
Leis
LEINº727, DE 2 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 2.553,96, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
| A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 2.553,96 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centa-
vos), destinado a viabilizar os procedimentos relacionados
ao Programa Brasil Alfabetizado encerrado em 2006; e
H=criar, incluir e codificar o elemento de despesa e
as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas
seguintes dotações orçamentárias:
10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 Diretoria Geral
12 — Função: Educação
361 - Subfunção: Ensino Fundamental
0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino
Fundamental
2.047.000- Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Res-
tituições R$249121
Fonte de Recursos 33123 Programa Brasil Alfabetizado/
Pescando Letras — Exercício Anterior
3.3,20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Res-
tituições R$62,75
Fonte de Recursos 31123 Programa Brasil Alfabetizado/
Pescando Letras — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 2.553,96
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial
Je que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1 oriundos do excesso de arrecadação verificado
da Fonte de Recursos “31123 Programa Brasil Alfabetiza-
jJo/Pescando Letras — Exercício Corrente”, no valor de R$
52,75 (sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos),
tonforme o disposto no art. 43, $ 1º, 1H, e 88 3º e 4º, da Lei nº
1.320, de 17 de março de 1964; ,
[— oriundos do superávit financeiro verificado na
Fonte de Recursos “Programa Brasil Alfabetizado/Pescan-
lo Letras”, no valor apurado de R$ 2.491,21 (dois mil, qua-
rocentos e noventa e um reais e vinte e um centavos),
sonforme o disposto no art. 43, $ 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320,
le 17 de março de 1964. e no art. 5º e parágrafo único, do
Jecreto hº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi-
ional especial a que se refereesta Lei R$ 2.553,96
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
ação.
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITOMUNICIPAL
Ano VII - nº 227 - Pontal do Paraná, 01 a 15 de julho de 2007
cos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta
do parágrafo único do art. 6ºe do art. 24 da Lei Municipal nº
653, de 23 de maio de 2006.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
vencimento mensal dos servidores públicos municipais
efetivos.
Ant. 2º O Poder Executivo fica autorizado a atualizar,
por meio de Decreto, os valores constantes das Tabelas a
que se refere o Anexo III, da Lei Municipal nº 653, de 23 de
maio de 2006.
Art.3º As despesas com a execução desta Lei cor-
rerão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e
encargos sociais, dentro dos limites previstos na Lei Com-
plementar nº 101/2000.
* Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2007.
Pontal do Paraná, 03 de julho de 2007.
GIMENES
LEINº 729, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo & incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em
seu Anexo l.
ACAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005
— PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa-
da no corrente exercício:
FUNÇÃO DEGOVERNO: |0-SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
: 0040 — PSF — Programa Saúde da Família
Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de
Saúde Familiar
Unidade: m?— Área total a construir: 90,63m?
Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo
Unidade: m— Total de metros lineares do muro: 54,00m
Projeto orçamentário; 1008 — Construção do Centro Adminis-
trativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul
Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
<saataj>
f “008
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ
Estado do Paraná q
E g PROJETO DE LEI Nº049/2007
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
“Concede reposição salarial aos Servidores
Públicos Municipais efetivos, em
cumprimento ao que consta do parágrafo
único do art. 6º e do art.24 da Lei Municipal
nº 653, de 23 de maio de 2006”
Art. 1º. Fica concedida a reposição salarial de 3,44 % ( três vírgula quarenta e quatro
por cento) sobre o valor do vencimento mensal dos servidores públicos municipais
efetivos.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar , por meio de Decreto, os
valores constantes das Tabelas a que se refere o Anexo III, da Lei Municipal nº653, de
23 de maio de 2006.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com
pessoal e encargos sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4º .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de maio de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Página | de |
02
Resultado da Correção pelo INPC .
Dados básicos da correção pelo INPC:
Data inicial: + 05/2006
Data final: 04/2007
Dados calculados:
Índice de correção no período: 1,0344046
Valor percentual correspondente: 3,4404600 %
14/05/2007
bes iwuwd beb cov br/Pec/Correcao!result asp
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 269/2007
Pontal do Paraná, 03de julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 03/07/2007 - 15:35:34
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 049/2007, “Concede
reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao
que consta do parágrafo único do art. 6 º e do art.24 da Lei Municipal nº 653, de 23
de maio de 2006”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Presidente
Soticitante Nº PROCENSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO qe c3/7017
PARANÁ - 0269/2007. nd
Assunto a
Av Bei gneaminha Projeto de Lei n'049/2007- 050707 (34558950
Reposição salarial dos servidores públicos
3553.2007.7.3,163648750
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SESAU AL Dt FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº48/07 Oficio 221 GAB
Iniciativa: Poder Executivo
Sumula: “Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos, em
cumprimento ao que consta do parágrafo único do art. 6º e do art.24 da Lei
Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
“o parecer,
ESTADO DO PARANA
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municipe!
724 -2007 Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
| Comttado de cogiaiação. amsiça a Rcinçãs
* Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
Arlindo Serafim do Nascimento Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
"DE B
p= 0
far
Prefeitura Municipal É
Pontal do Paraná
AM
pol
[N MUry
GESTÃO
Rai 2005/2008
GABINETE DO PREFEITO
a
Ra
Ofício nº221/GAB Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Muncapal
procESSO wº — 550-2007
oncims
Pooue Execute
Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/07
Pontal do Paranã 14/05/2007 185520
acompanhada do Projeto de Lei que
Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do parágrafo único do art. 6º e do art. 24
da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor º
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| remo? | 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 022/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concede
reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do
parágrafo único do art. 6º e do art. 24 da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006.”
O presente projeto de lei tem por objetivo atender os ditames da Lei Municipal nº653/06 e,
em especial, garantir aos servidores, em seus vencimentos, a reposição dos índices inflacionários.
A urgência na apreciação deste projeto justifica-se pela necessidade da reposição ser
implantada no sistema — folha de pagamento já no presente mês, sendo que somente foi possível a aferição
do percentual de reposição agora no mês de maio.
Importante frisar que referida proposição representa mais um ato da Administração em
favor da garantia dos direitos dos servidores municipais pertencentes ao quadro permanente e o
cumprimento do compromisso assumido com os valorosos servidores concursados deste Município.
O percentual da reposição (3,44%) foi calculado em função do INPC no período de maio de
2006 a abril de 2007, conforme dados do IBGE, ou seja:
MAIO/2006 ... - 0413
JUNHO/2006. “0,07
JULHO/2006.. 0d
AGOSTO/2006. 002
SETEMBRO/2006. 0,16
OUTUBRO/2006. 0,43
o 0,42
DEZEMBRO/2006. 0,62
JANEIRO/2007... 0,49
FEVEREIRO/2007........ 0,42
MARÇO/2007. e 0,44
ABRIL/2007........... 0,26
Informamos, ainda, que a despesa mensal decorrente da implantação da reposição na ordem
de vinte mil reais — vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, foi prevista e encontra guarida no
que se refere ao impacto orçamentário-financeiro e não ocasionará o desrespeito ao limite de gastos com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado
de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67,
inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei O ica do Mudicípio, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos gômpoVentes doésa Câmara Municipal.
N
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 CEP 83255-000 FonsiFAX IDAS Ia 2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
PO
Pontal do Paraná ($ 8 a
> [D——— GABINETE DO PREFEITO [1 )
GESTÃO E
Cm 2005/2008 Sá
4
de
PROJETO DE LEI 49/2007
Súmula: Concede reposição salarial aos Servidores
Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao que
consta do parágrafo único do art. 6º e do art. 24 da Lei
Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006.
Art. 1º. Fica concedida a reposição salarial de 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por
cento) sobre o valor do vencimento mensal dos servidores públicos municipais efetivos.
Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os valores
constantes das Tabelas a que se refere o Anexo III, da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de
2006.
Ar. 3º. As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e encargos
sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar Nº. 101/2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 01 de maio de 2007.
Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007.
JORGE NOVAKOVICH .
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
rovado em 1º discussão no dia
2 0710) o antesrogo cel
memoria
Redação Final do Anteprojeto dede
dee 4002. |
>
'
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255-000 FondFAX Wa ID 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(dpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Página | de 1
009
mm
Rh NUM ",
Resultado da Correção pelo INPC
Dados básicos da correção pelo INPC:
Data inicial: 05/2006
Data final: 04/2007
Dados calculados:
Índice de correção no período: 1,0344046
Valor percentual correspondente: 3,4404600 %
Fazer nova pesquisa |
http://www4.bcb.gov.br/Pec/C orrecao/result.asp 14/05/2007
E o":
!ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
EAST AL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Paraná 2708/2007 - 135233
OFÍCIO N.º 259/2007
“Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007
rr
Ao Exmo. Sr. ] DE
Sebastião Torres ' ESA SSESS a
Diretor Legislativo
an cm Mina. cromo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007
Oficio 266/07 GAB:
Oficio 221/07 GAB.
Oficio 248/07 GAB'
Oficio 249/07 GAB;
Oficio 247/07 GAB! “1
Oficio 251/07 GAB; É |
Oficio 259/07 GAB:
Oficio 260/07 GAB. À
Oficio 261/07 GAB | CEE
Ofício 263/07 GAB +,
Oficio 265/07 GAB
Oficio 273/07 GAB a
Oficio 274/07 GAB
Oficio 275/07 GAB
Oficio 276/07 GAB
Oficio 279/07 GAB
Oficio 280/07 GAB
Oficio 281/07 GAB
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

open original →