| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos servidores Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do paragrafo Único do art.º 6 e do art.24 da Lei Municipal n°653, de 23 de maio de 2006. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: Ó 22 / [B, 7 Processo Nº: 420/00. ante Projets 49/07 ) 2 bO41 t Emenda(2QucEDE Reposição SALARIAL ÃOS Sen tid9NES [vo cos My! EFETIVOS, EM Coma MEN TO DO Que ConsTA DO PARAGAMFO Único dO Anrob: ed dale) Munierral U? 653 pr 23 DE Maip pe 2006. Iniciativa do: Pose Execorivo MuniciPal Apresentado em (4 105 10 2 Oobs.: COMISSÕES TÉCNICAS ad 4º RelatorÃZ Lin DO Sena Fim DO AJAsesMENTO 270 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. e» URBANISMO LM 4 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. ; 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2592/07 - E Em Pauta E 1º Sessão Dia ; | [428 310% Em Discussão e Votação a Emendaem [po Po L 20) oMals Em Discussão e Votação Única / yo Em 1º Discussão e Votação em 02,07 ,0?. Emo notação Tiete 02,07 ,07. TUNICÍPI Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração Leis LEINº727, DE 2 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.553,96, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 2.553,96 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centa- vos), destinado a viabilizar os procedimentos relacionados ao Programa Brasil Alfabetizado encerrado em 2006; e H=criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 Diretoria Geral 12 — Função: Educação 361 - Subfunção: Ensino Fundamental 0028 — Programa: Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.047.000- Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Res- tituições R$249121 Fonte de Recursos 33123 Programa Brasil Alfabetizado/ Pescando Letras — Exercício Anterior 3.3,20.93.00.00 — Elemento de despesa: Indenizações e Res- tituições R$62,75 Fonte de Recursos 31123 Programa Brasil Alfabetizado/ Pescando Letras — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.553,96 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial Je que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 oriundos do excesso de arrecadação verificado da Fonte de Recursos “31123 Programa Brasil Alfabetiza- jJo/Pescando Letras — Exercício Corrente”, no valor de R$ 52,75 (sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), tonforme o disposto no art. 43, $ 1º, 1H, e 88 3º e 4º, da Lei nº 1.320, de 17 de março de 1964; , [— oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Programa Brasil Alfabetizado/Pescan- lo Letras”, no valor apurado de R$ 2.491,21 (dois mil, qua- rocentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), sonforme o disposto no art. 43, $ 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, le 17 de março de 1964. e no art. 5º e parágrafo único, do Jecreto hº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi- ional especial a que se refereesta Lei R$ 2.553,96 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- ação. Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITOMUNICIPAL Ano VII - nº 227 - Pontal do Paraná, 01 a 15 de julho de 2007 cos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do parágrafo único do art. 6ºe do art. 24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO vencimento mensal dos servidores públicos municipais efetivos. Ant. 2º O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os valores constantes das Tabelas a que se refere o Anexo III, da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. Art.3º As despesas com a execução desta Lei cor- rerão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e encargos sociais, dentro dos limites previstos na Lei Com- plementar nº 101/2000. * Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2007. Pontal do Paraná, 03 de julho de 2007. GIMENES LEINº 729, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo & incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo l. ACAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa- da no corrente exercício: FUNÇÃO DEGOVERNO: |0-SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA : 0040 — PSF — Programa Saúde da Família Meta: Construção de Centro Administrativo para Posto de Saúde Familiar Unidade: m?— Área total a construir: 90,63m? Meta: Construção do muro ao redor do Centro Administrativo Unidade: m— Total de metros lineares do muro: 54,00m Projeto orçamentário; 1008 — Construção do Centro Adminis- trativo para Posto de Saúde Familiar no Balneário Pontal do Sul Recursos para 2007: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES <saataj> f “008 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ Estado do Paraná q E g PROJETO DE LEI Nº049/2007 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 02e 03 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do parágrafo único do art. 6º e do art.24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006” Art. 1º. Fica concedida a reposição salarial de 3,44 % ( três vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o valor do vencimento mensal dos servidores públicos municipais efetivos. Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar , por meio de Decreto, os valores constantes das Tabelas a que se refere o Anexo III, da Lei Municipal nº653, de 23 de maio de 2006. Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e encargos sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Página | de | 02 Resultado da Correção pelo INPC . Dados básicos da correção pelo INPC: Data inicial: + 05/2006 Data final: 04/2007 Dados calculados: Índice de correção no período: 1,0344046 Valor percentual correspondente: 3,4404600 % 14/05/2007 bes iwuwd beb cov br/Pec/Correcao!result asp CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 269/2007 Pontal do Paraná, 03de julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 03/07/2007 - 15:35:34 Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 049/2007, “Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do parágrafo único do art. 6 º e do art.24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Presidente Soticitante Nº PROCENSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO qe c3/7017 PARANÁ - 0269/2007. nd Assunto a Av Bei gneaminha Projeto de Lei n'049/2007- 050707 (34558950 Reposição salarial dos servidores públicos 3553.2007.7.3,163648750 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SESAU AL Dt FONIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº48/07 Oficio 221 GAB Iniciativa: Poder Executivo Sumula: “Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do parágrafo único do art. 6º e do art.24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006.” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. “o parecer, ESTADO DO PARANA AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municipe! 724 -2007 Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007. | Comttado de cogiaiação. amsiça a Rcinçãs * Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- Arlindo Serafim do Nascimento Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 "DE B p= 0 far Prefeitura Municipal É Pontal do Paraná AM pol [N MUry GESTÃO Rai 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO a Ra Ofício nº221/GAB Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Muncapal procESSO wº — 550-2007 oncims Pooue Execute Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/07 Pontal do Paranã 14/05/2007 185520 acompanhada do Projeto de Lei que Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do parágrafo único do art. 6º e do art. 24 da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor º ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO | remo? | 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 022/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do parágrafo único do art. 6º e do art. 24 da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006.” O presente projeto de lei tem por objetivo atender os ditames da Lei Municipal nº653/06 e, em especial, garantir aos servidores, em seus vencimentos, a reposição dos índices inflacionários. A urgência na apreciação deste projeto justifica-se pela necessidade da reposição ser implantada no sistema — folha de pagamento já no presente mês, sendo que somente foi possível a aferição do percentual de reposição agora no mês de maio. Importante frisar que referida proposição representa mais um ato da Administração em favor da garantia dos direitos dos servidores municipais pertencentes ao quadro permanente e o cumprimento do compromisso assumido com os valorosos servidores concursados deste Município. O percentual da reposição (3,44%) foi calculado em função do INPC no período de maio de 2006 a abril de 2007, conforme dados do IBGE, ou seja: MAIO/2006 ... - 0413 JUNHO/2006. “0,07 JULHO/2006.. 0d AGOSTO/2006. 002 SETEMBRO/2006. 0,16 OUTUBRO/2006. 0,43 o 0,42 DEZEMBRO/2006. 0,62 JANEIRO/2007... 0,49 FEVEREIRO/2007........ 0,42 MARÇO/2007. e 0,44 ABRIL/2007........... 0,26 Informamos, ainda, que a despesa mensal decorrente da implantação da reposição na ordem de vinte mil reais — vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, foi prevista e encontra guarida no que se refere ao impacto orçamentário-financeiro e não ocasionará o desrespeito ao limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei O ica do Mudicípio, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos gômpoVentes doésa Câmara Municipal. N Rua Noômio Gabriel Simas, 675 CEP 83255-000 FonsiFAX IDAS Ia 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal PO Pontal do Paraná ($ 8 a > [D——— GABINETE DO PREFEITO [1 ) GESTÃO E Cm 2005/2008 Sá 4 de PROJETO DE LEI 49/2007 Súmula: Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais efetivos, em cumprimento ao que consta do parágrafo único do art. 6º e do art. 24 da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006. Art. 1º. Fica concedida a reposição salarial de 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o valor do vencimento mensal dos servidores públicos municipais efetivos. Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os valores constantes das Tabelas a que se refere o Anexo III, da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006. Ar. 3º. As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e encargos sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar Nº. 101/2000. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2007. Pontal do Paraná, 14 de maio de 2007. JORGE NOVAKOVICH . SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ rovado em 1º discussão no dia 2 0710) o antesrogo cel memoria Redação Final do Anteprojeto dede dee 4002. | > ' Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255-000 FondFAX Wa ID 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura(dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Página | de 1 009 mm Rh NUM ", Resultado da Correção pelo INPC Dados básicos da correção pelo INPC: Data inicial: 05/2006 Data final: 04/2007 Dados calculados: Índice de correção no período: 1,0344046 Valor percentual correspondente: 3,4404600 % Fazer nova pesquisa | http://www4.bcb.gov.br/Pec/C orrecao/result.asp 14/05/2007 E o": !ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO EAST AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Paraná 2708/2007 - 135233 OFÍCIO N.º 259/2007 “Pontal do Paraná, 25 de junho de 2007 rr Ao Exmo. Sr. ] DE Sebastião Torres ' ESA SSESS a Diretor Legislativo an cm Mina. cromo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 02 e 03 de julho de 2007 Oficio 266/07 GAB: Oficio 221/07 GAB. Oficio 248/07 GAB' Oficio 249/07 GAB; Oficio 247/07 GAB! “1 Oficio 251/07 GAB; É | Oficio 259/07 GAB: Oficio 260/07 GAB. À Oficio 261/07 GAB | CEE Ofício 263/07 GAB +, Oficio 265/07 GAB Oficio 273/07 GAB a Oficio 274/07 GAB Oficio 275/07 GAB Oficio 276/07 GAB Oficio 279/07 GAB Oficio 280/07 GAB Oficio 281/07 GAB Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950