| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para exercício de 2008 e dá providencias. |
| native_id | 1708 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 2.sjo? Processo Nº: 620 /07
Ante Projeto: 50 Jo ?
PROJETO DE LEI 50/2007
DA O sobre as diretrizes para à
elaboração do orçamento do
O" en: de Pontal do Paraná | —
para o exercício de 2008 e dá
Emenda. ça e
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Iniciativa do: Pooea Exec ur! vo Munic Pal
Apresentado em 31 105 1.200) obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS F
4º Relator Zn cinD> SEA FIM Do M)Aseimen 030:
LEGISLAÇÃO J.R. 2»
1 senviço ve Asses. E Covsvionis Lá. 1sJol
FINANÇAS O.F.
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 268 /2007
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Em Discussão é Votação asEmendasem 09/07 107 fon 299 Hood
Eml Discussão e Votação úéioa 09,07 181.
Em 4; Discussão e Votação em 10,07 ,03.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 12,03 ,07
——
1631 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Programa: 0048 — Ações Especializadas
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos
do FAE
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil re-
ais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação. É
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
* PAULO TADEU POLI
=? SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE
LEINº760, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
E abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais), destinado a viabilizar a execução de pro-
grama de trabalho previsto pelo PPA - 2006/2009 e autoriza-
do pela LDO/2007 para o exercício de 2007;
W-criar, incluir e codificar o elemento de despesa e
de recursos especificados tecnicamente pelas
Fihtes dotações orçamentárias:
1400-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recursos 33302 Saúde/PAB/Ações de Saúde —
Exercício Anterior
302 — Subfunção: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
4.4.90.52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente
R$65.000,00
Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fundo de Ações
Especializadas — — AE - Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta
Lei R$ 130.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Es-
matado nim cm rafara meta | ai carão ntiliondine Os recursos
art. 43,8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
enoart.5ºe 'o único, do Decreto nº 2.400, de 29 de
dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de Re-
cursos e valores, a seguir especificados:
a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde” R$ 65.000,00
b) “Recursos do Fundo de Ações Especializadas —
FAE” R$65.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere esta Lei R..3
130.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
PAULO TADEU POLI
LEINº 761, DE 19 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do
orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exer-
cício de 2008 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
— CAPÍTULOI
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Ant. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento aos
dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complemen-
tar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do
Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento
do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para
o exercício de 2008, compreendendo:
I-as prioridades e metas da Administração Públi-
ca municipal:
1 — as metas e os riscos fiscais;
Wi —a organização e a estrutura dos orçamentos;
IV —as diretrizes gerais para a elaboração e execu-
ção dgs orçamentos e suas alterações;
Vas disposições relativas à dívida pública muni-
cipal;
VI — as disposições relativas às despesas do Mu-
nicípio com pessoal e encargos sociais;
VII -as disposições sobre a receita própria munici-
pal e alterações na legislação tributária;
VIII — as disposições gerais.
CAPÍTULO
DASPRIORIDADESE METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
An.2º Em consonância com os princípios e deter-
prior
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 50/2007. sá
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09 , 10 e 12 de julho de 2007, aprox
seguinte Lei.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração “!
orçamento do Município de Pontal do Parsn:
para o exercício de 2008 e dá outras providência
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal. d!
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município, as diretrizes p
elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para o exercício de 2!
compreendendo:
I- as prioridades e metas da Administração Pública municipal;
II — as metas e os riscos fiscais;
HI — a organização e a estrutura dos orçamentos;
IV —as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações:
V—as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII — as disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária
VIII — as disposições gerais.
CAPÍTULO H .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com os princípios e determinações específicas da Constituição |
da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município no que couber, da Lei Fed
4.320, de 17 de março de 1964, e, em especial, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001
de Responsabilidade Fiscal, as metas e prioridades para o exercício de 2008 são as especifica
Anexo 1, que integra esta Lei.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 ”
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Á à
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$1º As metas e prioridades, constantes do Anexo 1, terão precedência na alocação de recursos
lei orçamentária do exercício de 2008, não se constituindo, todavia, em limite à programação d
despesas.
$ 2º O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédi:
projetos e de atividades, a programação que contemple as prioridades das metas para 2008.
CAPÍTULO HI
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos nos Ane
Ie IJ, que integram esta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos, entende-se por:
I — função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
público;
I — subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despess
setor público;
HI — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretizaci:
objetivos pretendidos;
IV — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um prosi
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. das quais res
um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um proc
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que con
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de p:
das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a form
atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamen!
responsáveis pela realização da ação.
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$ 2º Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam
$ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de
orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de »
fontes de recursos.
Art. 5º A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constante
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1
respeitadas as instruções normativas e as orientações de natureza técnica pertinentes, tendo seu :
fixado em reais, com base na previsão de receita:
I- fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado
Il — projetada, no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente
Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se os efeitos de alterações na legisls
variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante.
$ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo er
omissão de ordem técnica e legal.
$ 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de «
constantes da proposta orçamentária.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câm;
Vereadores de Pontal do Paraná, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, para caracter
respectiva lei, será constituído de:
I— texto da lei;
Il — quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da d
estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 11!
de maio de 2000.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação consta
propostas de alterações do Plano Plurianual — PPA, que tenham sido objeto de projetos de lei espe
bem como atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e m
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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I—as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vin!
cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impost
consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
H — as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucioi
nº 29/00:
HI — as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de ager
políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cingienta e qua
por cento) da receita corrente líquida;
IV — as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração
agentes políticos, encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis |
cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável, nos termos da Eme:
Constitucional nº 25/00;
V — a despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no ar
29-A da Constituição F ederal;
VI — as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de
atividades no ensino fundamental público, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53!
respeitadas as Leis Federais nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de dezembro de 19º
não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos provenientes do Fundo
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educac
FUNDEB.
Art. 9º A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da re:
corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eve
fiscais imprevistos.
CAPÍTULO v .
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS |
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2008, deverão
observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constit'
Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 195:
Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exer:
financeiro de 2008 deve assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade para a execução do
for aprovado.
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Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, considera-se como:
[— princípio da transparência, O que compreenda, além da observação do princípio constitucio:
da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes
informações relativas ao orçamento;
| H — princípio do controle administrativo, a existência de amplo e fácil controle interno e exterr
das atividades:
HI — princípio da responsabilidade, a observação das normas vigentes e a busca do cumprimen!
das metas estabelecidas.
Art. 12. Será estimulada e assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação
processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investime:
de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências públicas e itineran!
promovidas pela Administração municipal.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Municipio
respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, procederá a seleção «
prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas na proposta orçamentária de 200%
podendo, se necessário, incluir Programas para ações não relacionadas, desde que financiados «
recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou oriundos de outras esfera:
Governo.
Art. 14. . Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2008, o Poder Exec!
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta lc
fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receita
despesas.
Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como unid:
orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente.
Art. 16. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes, poderão ser apresen!
emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de
Art. 17. As emendas apresentadas pelo Poder Legislativo, que resultem em alteração da prop
orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, serão apresentadas na forma e no nível de detalhamen
estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária.
Art. 18. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas caso
I— sejam compatíveis com esta Lei;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná No S
II — indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de pessoal e seus encar:
serviço da dívida e recursos transferidos por outras esferas de governo.
Art. 19. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, elaborada em conformid
com esta Lei, deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, impreterivelmente, até o dia 21
agosto de 2007, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2008
Art. 20. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2008 será encaminhada I
apreciação e aprovação do Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2007.
Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receir:
despesas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçament:
Gestão, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Fer!
do Paraná.
Art. 21. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder Executivo
Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos e mantidos r
Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo, obedecidos na
elaboração os princípios da anualidade, da unidade, da universalidade, do equilíbrio, da exclusivida.!
da razoabilidade.
Art. 22. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á p
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemo
de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realizaçã
empenho, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de aplic
no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da proposta orçamentár
Art. 23. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
I— da receita, que obedecerá a legislação pertinente
Il — da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
Il — do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projct
atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV — outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormen!
Art. 24. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2008. nã
sancionado/promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2008, a programação constante do pr
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 E
x
CAMARA MUNI CIPAL DE PON TAL DO PÁRÂNA
Estado do Paraná Neo.
encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos
total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sancionatório/promulgatório.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, podendo realizar gastos em
totalidade, as despesas correntes nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem como as despe
relativas à pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal.”
Art. 25. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A, $ 2º, da Constituição Federal
recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe
repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com C ronograma
Desembolso aprovado.
Art. 26. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, amortização da di
consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta finali:
separando-se, para fins de inclusão no orçamento, as pertencentes ao Poder Executivo daquelas que
da responsabilidade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios judiciá
amortização da dívida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para abertura de cr:
adicional com outra finalidade.
Art. 27. A concessão de auxílios e subvenções sociais às entidades privadas sem fins lucrar!
de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência =:
saúde ou educação, dependerá de autorização e aprovação do Poder Legislativo Municipal, através d
específica.
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrar
deverá apresentar:
I— declaração de funcionamento regular no último ano;
H — comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
HI — cópia do ato de declaração de utilidade pública municipal;
IV — comprovação de formação da Unidade de Gestão de Transferências Voluntárias — [64]
entidade, conforme Resolução TCE/PR nº 03/06; e
V — demonstração da Certidão Liberatória do TCE/PR.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8959
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pp; RANÁ
Estado do Paraná | ) 008 E)
Cosa
$ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer tt
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de mc:
e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado.
Art. 28. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4:
de 17 de março de 1964, e no artigo 29, desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as devi
alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento, respeitada a tipicida
do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em relação ao total da desp
autorizada.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — remanejar, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
2008 e em seus créditos adicionais, em decorrência de reestruturações administrativas ocorridas após
aprovação;
Hi — transferir, mediante decreto, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para «
programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2008 e em
créditos adicionais, dentro da mesma unidade orçamentária;
HI — transpor, mediante autorização legislativa, até o limite de 30% (trinta por cento) da des;
fixada para cada órgão, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2008 e em «
créditos adicionais;
IV — incluir, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financei
2008. os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
acordo com os saldos verificados em cada fonte, especificando o grupo de fontes de recursos — ID de
“3º, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. e 1
por base o que consta da Portaria nº 447, da Secretaria do Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda
Instrução Técnica nº 38/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
$ 1º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições:
I — remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional. ot
de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas;
II — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção. |
ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo;
HI — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgã«
mesmo programa de trabalho;
IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programa
trabalho, dentro do mesmo órgão.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8954 pe
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PÁ RANÁ É
Estado do Paraná t4 0085 )
A
$ 2º O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste artigo nã
será computado para fins dos limites de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo.
Art. 30. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio do President.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para
programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2008 e em «o
créditos adicionais.
Art.31 No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualiza!
mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor — IP(
Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artio:
Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima desse.“
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 1
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do Munici:
serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da dívida públs
municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder Execut!:
do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do principal da di:
contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes de parcelament
efetuados com a Previdência Social — INSS.
Art. 33. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter, na composição da receita tota
Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no «1!
167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 34. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antec ipa
de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 4 de mai
2000.
Art. 35. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Câmara de Vereadores e à Secrc:
Municipal de Finanças, anualmente, até 31 de julho, por meio eletrônico, na forma de Banco de Dados
relação dos débitos, quando existentes, constantes de precatórios judiciários a ser incluídos na prop
ta
orçamentária anual, conforme determina o artigo 100, $ 1º, da Constituição Federal, discriminada por
ordem de precedência e por natureza jurídica, especificando ainda:
I- número do processo;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
x
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P4 RANA |
Estado do Paraná Neo = BY
Wa
II — número do precatório;
HI — data da expedição do precatório;
IV — nome do beneficiário;
V — valor do precatório a ser pago;
VI-— data do trânsito em julgado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 36. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos percer
ita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Emenda Constitucion
19/98 e, principalmente, ao que consta dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de ma
2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
da rece
Art. 37. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pel
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão admitidos a instituição, a concessão e o aumer
qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal específica.
Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao preenchimento das v «oa
existentes no quadro de servidores públicos municipais, inclusive as ocasionadas por demis
aposentadorias, morte e invalidez permanente.
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo Municipal fica autoriz
realizar, se for o caso, concurso público para a admissão do pessoal necessário.
Art. 39. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder à rep:
salarial dos servidores públicos municipais, tendo por base a variação do INPC ou outro índice ofici
venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos artigos 8º e 35 dest)
demonstrada a existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 40. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade. fica 0
Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos term
disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às áreas de 5
Educação e Assistência Social.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná Ná o A
-,
Art. 41. Não se considera como substituição de servidores públicos municipais, para efei!
controle da despesa com pessoal, o contrato de terceirização relativa à execução indireta de ativi!
que, simultaneamente:
I — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem árcs
competência legal do Município;
II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro
pessoal do Município, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 42. As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualiza
considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e rendimer:
Parágrafo único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal.
adotados os seguintes procedimentos:
1 — revisão dos cadastros fiscais do Município, visando à atualização e à expansão do númer
contribuintes;
II — atualização e aprimoramento da legislação tributária municipal;
HI — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral resp
principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico. da Justiça fiscal e
às determinações da legislação federal complementar;
IV — cobrança dos débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Art. 43 As propostas de alterações da legislação tributária deverão ser encaminhadas à Câm
Vereadores até o final do mês de outubro de 2007.
Art. 44. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerado
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária municipal que estejam em tramitação no P
Legislativo Municipal.
Art. 45. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a ser utilizados em 2008 e con!
autorização ao Poder Executivo para, por intermédio de Decreto:
I— conceder a aplicação de desconto para o pagamento à vista e em cota única do Imposto P:
e Territorial Urbano;
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
PA a
. (É 043 *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -
Estado do Paraná Com
H — conceder reduções dos valores correspondentes às multas e aos juros aplicados aos déb
tributários inscritos ou não em dívida ativa.
Parágrafo único. A renúncia do valor apurado em função do caput deste artigo não
considerada na previsão da receita de 2008, na respectiva rubrica orçamentária.
Art. 46. O montante previsto para as receitas de operações de crédito, se for o caso, não pos:
ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária.
Art. 47. A modificação da estimativa da receita constante da proposta orçamentária, por parte
Poder Legislativo Municipal, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou le
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação «x
orçamentária de 2008, por intermédio de Decreto, deverá estabelecer a programação financeira
cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 49. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias
movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa, serão fixados separadame
percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada de li
proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos conjuntos, excluids
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
$ 1º O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante
deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da memóris
cálculo, dos parâmetros e da justificativa do ato.
$ 2º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior. publ:
ato estabelecendo os montantes, calculados na forma do caput deste artigo, que ficarão indisponíveis
respectivas dotações para fins de empenho e de movimentação financeira.
Art. 50. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, do artigo 16, du
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviço»
limites dos incisos I e II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 51. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilize:
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P: , NÁ &
Estado do Paraná Nº
a ma
Art. 52. A lei orçamentária estabelecerá autorização ao Poder Executivo para, sendo o caso,
firmar contratos de gestão, celebrar acordos com as Organizações Não Governamentais e convênios com
outras entidades sem fins lucrativos, legalmente instituídas.
Art. 53. Respeitada a finalidade de execução conjunta dos programas de trabalho que benefic:
a população de Pontal do Paraná, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convêr
acordos e ajustes, no sentido de contribuir, por intermédio de dotações a ser consignadas e classific
no orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”, para o custeio de despesa
competência de outros entes da Federação.
a título de auxílios e de subvenção social para entidades privadas, exceto aquelas, sem fins lucrativos
sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social. saúdo
educação, e desde que preencham as condições previstas pelo $ 1º, do artigo 27, desta Lei.
Art. 55. Fica vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, da conc:
de auxílio ou subvenção social às associações, clubes ou sindicatos de servidores.
Art. 56. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, aos critéri:
estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a ser aplicados. e. 1
caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado de necessidade
beneficiados.
$ 1º Serão consideradas como carentes pessoas cuja renda per capita mensal não ultrapasse
média dos últimos 12 (doze) meses, o valor correspondente a 5 (cinco) UFM — Unidade Fiscal
Município por indivíduo que compõe a família.
$ 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência
calamidade pública assim declarados por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo Govern:
Estado do Paraná.
Art. 57. As aquisições de imóveis serão precedidas de lei específica aprovada pelo P
Legislativo Municipal.
Art. 58. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo e, para 1
ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto d
orçamentária de 2008.
Art. 59. Esta Lei entrará em vigor na data
TM 7 22222ntal do Paraná, 13 de Julho de >
ERA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
pn
ANEXO
OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PROGRAMAS
FUNÇÃO: 01 — LEGISLATIVA
Objetivos
Assegurar 0 funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e co
normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo Plenas condições aos Vereadores no exercício de
Principais Metas
CE SS 2008
BRR O TR
Especificação Quantidade Meta
SUBFUNÇÃO: 031 - AÇÃO 48 Ordinárias Anual
LEGISLATIVA Extraordinárias Cumprir
MANUTENÇÃO DA CÂMARA Legislação
MUNICIPAL compreendendo: Realizar
Sessões Legislativas
Apreciar projetos de lei:
- Plano Plurianual
- Lei de Diretrizes Orçamentárias
- Orçamento-Programa Anual
h
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045 a
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARA NÁ:
Estado do Paraná
Executar Orçamento do Legislativo Programa/Ati Duodécimo Anual
vidade Cumprir
Legislação
a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
p ? 0 dg 5
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná Nega
non
FUNÇÃO: 02 — JUDICIÁRIA
Objetivos
Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo, executado as ações necessárias para a defes:
interesse público, efetuar o ajuizamento da dívida pública, proceder a administração, o contro!:
parcelamento e execução fiscal da Divida Ativa Tributária, aplicar os direitos constitucio
Administrativo e Manutenção Geral — Programa 04 Processo Judiciário- 13- Defesa do Interesse
Município, 14 Encargos e Precatórios Requisitórios.
Principais Metas
ER 3008
E 1 E
Especificação Unidade Quantidade Meta
Essencial a Justiça compreendendo:
Instruir o Prefeito e demais órgãos nos
assuntos de natureza jurídica
Serviço
Serviço
Execução judicial ou extrajudicial da Execução Divida Ativa
dívida ativa
Atendimento Jurídico gratuito a População 2.500
Serviço
Serviço
Assistencial
Jurídico
população carente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná ÇA É
Nºo
E
FUNÇÃO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
Objetivos
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Poder Execr
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na
representatividade diante os setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, repa
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração direta; modernizar a estrut
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, financ
planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder a ajustes nas estruturas de pessoal face às mo
estabelecidas neste plano; executar plano de cargos, carreiras e salários dos servidores municip
implantar programa de capacitação de recursos humanos; realizar Concurso Público para admissã:
pessoal para as áreas de interesse municipal; executar os processos de aquisição armazenager
distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade; proced:
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de
tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade
Programar o Sistema de Controle Interno, cumprir a agenda de compromissos prevista pela [ei
101/2000, da Lei Orgânica Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em atendimento
aos determinantes legais e aos anseios da população. Nesta função serão executados. pelas Unidad
Orçamentárias, os seguintes Programas de Trabalho: Programa 02- Apoio Administrativo e Manuten
Geral- Programa 05 Supervisão e Coordenação Superior- Programa 06- Gestão Administrativa Super
Programa 12 Planejamento Municipal- Programa 07 Administração Geral- Programa 123 Administr.
Financeira- Programa 09 Serviço de Utilidade Pública- Programa Publicidade Oficial e Divulgaça:
Interesse Público- Programa 09 Serviço de Utilidade Pública- Programa 11 Defesa da População em «
de Calamidade Pública.
Principais Metas
12 meses
Servidores públicos
Especificação Mica
compreendendo: Gerenciamento Bens e
Treinamento e qualificação dos Curso euIs
servidores municipais ALA
[DD Tl
SUBFUNÇÃO: 122 — Apoio 12 Unidades 12 meses
ADMINISTRAÇÃO GERAL Governo
Serviços de Uso Comum
Gerenciamento Bens e Serviços de Uso Logística 1 Unidade
da Secretaria Governo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
(É 048
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pp RANÁ
Estado do Paraná Era
Suporte a audiências públicas População
Manutenção Sistema de Informação
Fimar Convênios
Administração
Aquisição de equipamentos e materiais Aquisição Suprir as Patrimonial/
permanentes necessidades Operacional
de materiais e
equipamentos
permanentes
APOIO A JUNTA DO SERVIÇO Carteiras Trabalho |
MILITAR/M. TRABALHO: Emissão de
Documentos 300
Carteira de Trabalho
Administração de Processo do Processo 300
Alistamento Militar
SUBFUNÇÃO: 121 —
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
compreendendo: Coordenação do
planejamento orçamentário, LDO e
LOA.
Realização de estudos e projetos para o
Alistamento Militar
Administração
Estrutural/legalidad
planejamento integrado do Município e
Cumprir Legislação
Capacitação de servidores para Cursos/
desenvolvimento das atividades Capacitação/
pertinentes as atribuições da Secretaria. Normas TCE/PR
SUBFUNÇÃO: 13] —
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA Atividade 12 meses População
MUNICIPAL DE GOVERNO divulgação
compreendendo: Coordenação de
atividades de relações públicas e de
comunicação
Cobertura jornalística e divulgação de
eventos promovidos pelos departamentos
da Prefeitura
Publicidade
AÇÕES DE CONTROLE INTERNO
Implantação da Unidade Central e
Sistema de Controle Interno
Atendimento
Legislação/
Instrução TCE/PR
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41 ) 3455-8950
(E 0433)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 7
Estado do Paraná ESA ja
Observação e determinação do
cumprimento das normas e práticas
administrativas vigentes, com emissão
periódica de relatórios, conforme
determina a legislação.
Acompanhamento das ações de todos os
órgãos integrantes da estrutura
administrativa municipal, diagnosticando
problemas e irregularidades informando-
as ao Prefeito, para as providências que
se fizerem necessárias.
SUBFUNÇÃO: 122 —
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Bimestral/
Publicidade
Controle 12 Unidades Anual/
Eficiência/
Moralidade
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA População/
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Legalidade/
compreendendo: Dar suporte as Publicidade
audiências públicas municipais LRF
Manutenção do Sistema de Sistema 12 unidades
Informatização
SUBFUNÇÃO: 123 —
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS Semestral
compreendendo: Divulgação oficial das Bimestral
execuções orçamentárias e financeiras E
LRF Publicidade
Revisão do Código Tributário Municipal | Código | TI
Reavaliação da Planta Básica de Valores Projeto
Imobiliários do Município
Manutenção do Sistema de Serviço
Informatização Financeiro
Controle, registro e prestação de contas
de recursos provenientes de
transferências voluntárias.
Legislação
Legislação
Eficiência/
Controle
UGT/
Cumprimento
normas TCE/PR
Mensal
Bimestral
Semestral
Publicidade
Divulgação oficial das execuções
orçamentárias e financeiras
oo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -
Estado do Paraná
serviços prestados pela municipalidade
Atualização Cadastral, Controle em Tributação 2.000
relação ao ISSQN e Comércio.
Emissão de alvarás Alvará Conforme
Solicitação
Renovação de licença de funcionamento Estabeleci
P -
agamento de juros, amortizações e
controle da dívida fundada
População
População
Mensal/
Controle/
Legislação
Consultoria
Serviços
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
3 02] &)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FUNÇÃO: 06 — SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivos
ibilitando ao Corpo de Bombeiros a modernização de equipamentos e ampliação e construção
Quartel General, além dos materiais necessários à manutenção da corporação; implantar e dotar a ora
municipal de equipamentos e materiais necessários ao serviço de policiamento municipal.
Principais Metas
2008
Mensuração
Especificação Unidade Quantidade Meta
SUBFUNÇÃO: 182 - DEFESA CIVIL
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE Repasse 12 parcelas Manutenção
REEQUIPAMENTO DO CORPO DE Serviços
BOMBEIRO compreendendo: Recebimento
e destinação de recursos para manutenção do
FUNREBOM, quanto ao material de
consumo, conservação, equipamentos e
instrumentais.
Construção de muro delimitando o terreno m 170 Patrimonial
Quartel/Sede
Manutenção Quartel visando Operação Manutenção 1 Quartel/Sede Patrimonial/
Verão Serviços
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
gr o Do)
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná Vos an 4837
FUNÇÃO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes «!
a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade: apoiar
desenvolvimento das ações do Conselho Tutelar respeitando os Direitos da Criança e do Adolescen
realizar cursos profissionalizantes, objetivando a inserção social através da capacitação profissiona
atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender Pessoas portadoras de necessidades especia
Infantil no município; Garantir os mínimos sociais às famílias carentes, dando acesso aos mesm
políticas sociais básicas. Implantação de Planos Municipal de enfrentamento da violência infanto-juve:
e demais planos de atendimento a população carente e em situação de vulnerabilidade social; Assegu
ao idoso direito da cidadania garantindo a plena convivência familiar e sua participação na comunidad.
defendendo sua dignidade, bem estar e o direito a vida. Nesta função serão executados, pelas Unidade
Orçamentárias, os seguintes os Programas de Trabalho: Programa 02- Apoio Administrativo
Manutenção Geral- 27 Apoio ao Portador de Deficiência- 28 Assistência Social- 29 Atendimen!
Criança e ao Adolescente- 16 Atendimento a Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
Vulnerabilidade Social- 19 Proteção a Criança e ao adolescente- 17 Ações de Enfrentamento a Pobreza-
44 Assistência e Proteção a Comunidade- 45 Ações Assistenciais- 45 Inclusão Social a melhor Idade
Principais Metas
Especificação
SUBFUNÇÃO: 243 — ASSISTÊNCIA
A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ADMINISTRAÇÃO DA SECR. MUN.
DE AÇÃO SOCIAL E REL. DO
TRABALHO compreendendo: Ações a
cargo da Administração da Secretaria
Aquisição de equipamentos de
informática para o trabalho social, nos
Programa de Trabalho Aprovado de
Convênios.
Manter e programar o atendimento no
Posto do Trabalhador e Banco Social
12 meses
serviços
Patrimonial
População.
Serviço/Apoio
Assistência
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
5 093:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P, RANÁ
Estado do Paraná
Desenvolver Ações de Caráter Regional:
Censo Social (IBGE — IPARDES- IDH)
elaboração Diagnóstico Social
Execução pela Secretaria de programas
na área do idoso e parceria por meio de
Atividade 5.000 População/Censo
(dados
estatísticos
convênios com entidades voltadas a
Pessoas/entidades 150 Atividades |
próprias
acompanhamento
terceira idade ao idoso
SUBFUNÇÃO: 244 — ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA
RAMAS
MANUTENÇÃO DOS PROG Pessoas N População
DE ATENDIMENTO SOCIAL
Atividade 250 População” |
compreendendo: Execução de Programas
nas áreas da família, criança e
adolescente e pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Capacitação
profissional
Manter e implantar Cadastro Unico do Atividade 3.500 População/
Programa Bolsa Família Cadastro
Criar programas de Capacitação Capacitação/ População/
Profissional com certificação de pessoas Capacitação
garantido reconhecimento, objetivando a profissional
geração de emprego e renda e inserção
social. |
Construção de Albergue de Passagem Praia de Leste |
para carentes Patrimonial
Implantar Cursos de capacitação Atividade 500 População |
artesanal, objetivando a complementação Artesanato Local
de renda.
Apoio ao Programa Municipal “Super Pratos 6.000 População
Sopa” Assistencial
Implantação de Programas de Combate a Programa 1 Assistencial
Prostituição e o Trabalho Infantil através
de campanhas de conscientizadoras e
informativas |
Implantação de Programas de amá ] 250 Seducativa |
Operacionalização de medidas sócios |
educativas em meio aberto, para |
atendimento a adultos e adolescentes. . |
Execução de Programas e Projetos na tividade [| mo População Idosa |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
. [3 0a us
CAMARA MUNI CIPAL DE PON TAL DO PARANÁ /
Estado do Paraná N$
a!
Pessoal 5.000
Assistencial
de Ação Social CRAS
Apoio as Associações Organizadas da
Sociedade Civil para atendimento as
Entidades/ Assistencial/
ações voltadas à população carente Exngranos pi
Manutenção de Programas com Programas População/
Recursos: Federal e Estadual PETVFIA/IGD/PAC Capacitação” |
/PPD .
Operacional/
Risco e
Vulnerabilidade
Serviços/ |
Assistência
População/
Assistência
Programas e projetos de segurança Horta/Cozinha 200
alimentar e nutricional Comunitária
Manutenção e aquisição de materiais e Material/ 150
utensílios para Casa de Passagem Doce Manutenção
Lar
q o
cá NO
Enfrentamento a pobreza através de
Programas/ 4.000
cursos de capacitação profissional
objetivando a geração de emprego e
Pessoal
Ho
renda
Manter e equipar os “Centros de Inserção
e Valorização Social e Capacitação
MANUTENÇÃO DO CONSELHO Conselho
TUTELAR compreendendo: Ações a
cargo do Conselho Tutelar
Construção da sede do Conselho Tutelar E RE Patrimonial
Profissional “
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Páraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Manutenção/
Patrimonial |
População” |
capacitação
5 Unidades
Assistencial
Garantir e manter os benefícios eventuais
(auxílio funeral, cestas básicas,
passagens e outros) preconizados na Lei
Orgânica de Assistência Social LOAS.
Capacitação de profissionais na área
sociais e conselheiros tutelares
Projeto e construção para implantação do
Centro de Convivência do Idoso
População/
Assistencial
5 cursos de
capacitação
Estrutura
adequada/
Atenção ao idoso
5
Conselheiros
Ações Legais e |
Judiciais
x [e
É DaS%
A / y D )
CAMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO P RANA é)
NO sn 48
FUNÇÃO: 10 -SAÚDE
Objetivos
Melhorar e ampliar a oferta de especialidades mi
gratuita de medicamentos as necessidades da comunid
dotar os Postos de Saúde de medicamentos e materiais hospitalares; proporcionar ao Laborato
Municipal materiais adequados ao seu funcionamento; disponibilizar materiais odontológicos e de hivic
bucal p/ os Postos de Saúde; diminuir a incidência de enfermidades que possam ser detectad:
combatidas através de exames e ações preventivas: i
édicas à população; atender através da distribui
ade e dos que necessitam de tratamentos especis:
1al.
viabilizando os tratamentos desta especialidade; oferecer tratamento fisioterapêutico objetivando diminuir
i s de prevenção e conscientização «e
doenças fisicas e Psicosociais. Nesta função serão executados, pelas Unidades Orçamentárias
seguintes os Programas de Trabalho: 122- Administração Geral- 02 Apoio Administrativo e Manuten:
Geral- - 40 PSF- Programa Saúde da Família- 41 Ações de Atenção Básica á Saúde- 48 Ac
Especializadas- 304- Vigilância Sanitária- 42 Controle Sanitário- 43 Controle Epidemiológico- e Contr,
de Doenças- 541 Preservação Ambiental- 47 Destinação do Lixo Hospitalar- 25 Administração Fun
Municipal de Saúde- 26 Vigilância Sanitária e Epidemiológica- 39 Saúde para a Comunidade-
Orientação e Capacitação Prefissional.
Principais Metas
2008
io e TD Me
SUBFUN
50
BÁSICA
Administração Geral compreendendo:
Aquisição de mobiliário adequado p/
Patrimonial/
estrutura
as farmácias dos Postos de Saúde e adequada
Centro de Especialidades Praia de Leste
e unidades
saúde
Manutenção da Secretaria Municipal
de Saúde e Unidades de Saúde
Operacionalização
18.158
população
400.000
Programa/
Atividade
Saúde Pública
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Páraná/PR - Fone (41) 3455-8950
R 036%
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
flutuante
JAN/DEZ
Material/Unidades
Atenção Básica compreendendo: 275.000 Distribuição
Aquisição de materiais médicos Medicamentos
hospitalares, medicamentos de 07 unidades
distribuição gratuita. Saúde
Realização de ações de vigilância Ação 12 meses População
sanitária em todo o Município prevenção
Equipamentos 62 Equipar os
departamentos
Aquisição de Material Permanente
noso
Estabelecer Convênios com entidades
para atendimento médico no
Município
ONGs/OCIPs
parcerias
Implantar o Centro de atenção Projeto 800 pessoas | 1 Unidade no
Psicosocial Jacarandá
Tratamentos
Implantação do Centro de| Equipamentos/
Reabilitação e F isioterapia aparelhos
50
Firmar Convênios Programa de 20 Instituições/
Parceria ONGs/OCIPs
parcerias
M
anter e Operar os Programas- Manutenção e 18.158 População
Federal e Estadual - Material população | Saúde Publica
MS/FNS/SESA/FEAS
Permanente 400.000 | Básica/Media
população e alta
flutuante | complexidade
JAN/DEZ
de equipamentos Material 42 Ações das
Manutenção do Programa Saúde da Permanente/ Agentes de
Família PSF Bicicletas Saúde/Operaci
onal
Manter os programas PSF e PACs Manutenção 5 equipes Ações/
serviços
programa
Adquirir medicamentos Medicamentos 6.000 Shangri-lá
p/atendimento do 24 h. Praia de Leste
SUBFUNÇÃO: 302 — ASSIST.
HOSPIT. E AMBULATORIAL
Mobiliar o Ambulatório E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parand/PR - Fone (41) 3455-8950
Mobiliário
adequado
E 03%:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paraná NO an
en
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
Objetivos
Melhoria na qualidade de Ensino, atendimento a todas as crianças de zero a seis anos de id
(Educação Infantil); diminuição da repetência e evasão escolar; abertura para profissionalização dos
educandos em inclusão e Educação Especial; ampliação das unidades escolares, reformas e manutenção
da rede fisica em todas as unidades; construção de novas unidades; aquisição de equipamentos «
mobiliário para todas as unidades; aquisição de transporte escolar próprio; capacitação e especializa,
dos Recursos Humanos — professores e servidores de apoio técnico e administrativo;
projetos que visem a elevação e aprimoramento do Ensino Público Municipal; implantar o programa
educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte esco
manter e aprimorar a merenda escolar; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; aplic
OS recursos provenientes do salário educação e de convênios com órgãos federais e estaduais N.
função serão executados, pelas Unidades Orçamentárias, os seguintes Programas de Trabalho: 02- Apo
Administrativo e Manutenção Geral- 27 Transporte Escolar — 18 Criança na Escola- 19 Alimenta:
escolar- 17 Educação Especial- 18 Educação de Jovens e Adultos- 30 Manutenção Merenda Escolar
Merenda Escolar das CEIs- 04 Ampliação do Patrimônio- 28 Manutenção e Revitalização da Educa
Básica.
ade
desenvolviment:
Principais Metas
2008 |
Mensuração
Quantidade Meta
Especificação
SUBFUNÇÃO: 361 —
EDUCAÇÃO BASICA
Apoio Administrativo e Manutenção Aluno 14 Unidades
Geral compreendendo: Alunos
atendidos
EE O A
Coto de Binação isca Rm | — Fala CET — | 5a | — Us
Escolas do Educação Básico-Rural RE Unidades
Realização de cursos p/ capacitação
Operacionalização
Cursos Alunos
400 Servidores
14 Unidades 1 Secretaria
3.000 Ensino Básico
Municipal
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
É
Implementação de ações para
Profissionais
melhoria das condições de
educação/
y
H
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Estado do Paraná
aprendizagem dos alunos, através de
cursos e palestras.
Aquisição de Bens e Serviços de Uso | Bense Serviços 141
Comum na Educação
Aquisição de Mat. Permanente Material
(móveis) e kit pedagógico p/ as Permanente e Kits
escolas
Manutenção e Conservação Bens Manutenção
Imóveis da Educação
Manutenção e Conservação dos Patrimonial/
Veículos da Educação manutenção
Desenvolvimento de atividades extra- Alunos 2.500 Inovação
curriculares do ensino ensino/extra
curricular
Alunos atendidos no Ensino básico — Aluno 450 7 Unidades
3a5 anos
Desenvolvimento das atividades de Crianças 350 Alunos
aprendizado do ensino básico infantil
Publicação de Materiais de Interesse Exemplares/mensal 5.000 12 meses/
da População Assuntos da Educação Publicidade
Realização de cursos P/ capacitação Curso 500 Servidores/
capacitação
Firmar Convênios Associação
Estudantes/
Apoio e
parcerias
Escolas
/Secretaria
Manutenção
Patrimonial/
Custeio
Escolas mantidas
Instalação de Play-Ground
adequação
Material distribuição gratuita Alunos/
3 períodos
Absorção de estudantes nos
laboratórios de informática das Municipal/
escolas municipais aperfeiçoamento
ensino
Alunos/
2 tumos Serviços
Especializados
Terceirização de serviços
especializados na área de educação
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal d; Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
“0983:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA Patrimonial/
FÍSICA DAS UNIDADES parroa/EMS
ESCOLARES compreendendo: Estrela/CMEI
Ampliações: Golfinho
Construção e ampliação de Unidades Patrimonial/
Escolares
Escola
Ambiental/
Complexo
Ezequiel piscina
e pista de
atletismo
Conclusão de Obras Centro
capacitação/
escolas/CEIs
Alunos/
3 períodos
“ADMINISTRAÇÃO DA
MERENDA ESCOLAR
compreendendo: Manutenção
Programa Merenda Escolar
SUBFUNÇÃO: 365 — ENSINO
ESPECIAL
Administração das Atividades do
E.M. Ilha do
Ensino Especial compreendendo: Saber
Alunos atendidos na Educação
Especial
Escola Educação Especial E.M. Ilha do |
Manutenção e revitalização da Saber
educação especial de
SUBFUNÇÃO: 366 —
EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
Implantação de espaços alternativos
de aprendizagem p/ jovens e adultos
Escolas
Municipais/
Educação 3º
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal dó Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
E 030)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Promover atividades artísticas e culturais para proporcionar aos munícipes oportunidades
adquirir conhecimento cultural, melhorando a qualidade de vida de todos; gerar renda através
artesanato, apoiando e incentivando a produção e a comercialização, contribuindo para o
desenvolvimento como atrativo turístico; oferecer aos artistas e população em geral, espaços cult
adequados para as atividades; contribuir na formação das crianças oferecendo atividades culturais cor
dança música, literatura, teatro, pintura; preservar a memória cultural através da implantação do Mus:
Histórico Municipal. Nesta função será executado, pelas Unidades Orçamentárias, o seguinte Programa
de Trabalho - Programa 02- Apoio Administrativo e Manutenção Geral- 20 — Programas Culturais - 22
Atividades Culturais.
Principais Metas
ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
CULTURA compreendendo: Promover eventos
culturais como: Shows, gincanas, Concursos e festivais.
Apoio às atividades artísticas e culturais desenvolvidas
no Município
Eventos
po
nn
| Convênios "| 2
Parcerias
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
O Estadodo Paranã o O RARANÁ
ad
FUNÇÃO: 15 — URBANISMO
Objetivos
Planejar e apoiar o ordenamento urbano; conservar e proceder a melhorias em parques, praça
ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques
praças e Tuas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar
o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos
expedirem alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de
conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de saneamento básic:
galerias de águas Pluviais e celulares, pontes e dragagem de rios e córregos; em conjunto com
SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e a rede de coleta e tratamento de eso
Nesta função serão executados, pelas Unidades Orçamentárias, os seguintes Programas de Trabalho
Apoio Administrativo e Manutenção Geral- 33 Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos- 34 In;
estrutura de Transportes- 35 Limpeza Pública, Coleta e Remoção de Lixo- 36 Iluminação Pública- |
Ampliação do Patrimônio Público.
Principais Metas
2008
Especificação Unidade Mensuração
Quantidade Meta
SUBFUNÇÃO: 451 — INFRA-
ESTRUTURA URBANA
ADMINISTRAÇÃO DA Projeto/Balneários/ 01/45 Desenvolvi
SECRETARIA MUNICIPAL DE Plano Diretor Balneários Mento e
OBRAS E URBANISMO Urbanização Re
compreendendo: Organização do gulamentação
programa de desenvolvimento urbano e
implantação de normas de urbanismo
previstas no Plano Diretor e/ou
necessárias ao ordenamento da cidade.
Firmar convênios com diferentes Convênios 20 Parcerias
esferas para viabilização de planos
Implantação do sistema de Sistema 1 Geoprocessa-
geoprocessamento mento/ Cadastro
Recadastramento técnico imobiliário Programa/Balneários/ 39.500 Recadastra-
Bairros mento
Firmar convênio com INCRA para Convênio l Regularização
cadastro e regularização de áreas.
Expedição de alvarás de construç Atividade População Alvarás
Determinação do cumprimento d - Fiscal População Fiscalização
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Código de Postura e do Código de
Obras do Município
Elaboração assinatura e
acompanhamento de projetos padrões
implantados pelo Município
decorrentes de incentivos de políticas
de desenvolvimento social
Expedir alvarás e licenças
Realizar fiscalização em obras
Apoio à ampliação da rede de água
Apoio implantação da rede de esgoto
Firmar Convênios
Implantação de Centro de
Documentação Técnica
SUBFUNÇÃO: 452 - SERVIÇOS
URBANOS
Elaboração e acompanhamento da
execução dos projetos de
pavimentação, de recapeamento e de
construção de ciclovias.
Elaboração de projeto para
remodelação do calçamento com nova
pavimentação e ajardinamento.
Estado do Paraná
Atividade
Atividade/ serviço
Serviço
Atividade
Atividade
Parcerias
Projeto
Projeto/Balneários
Projeto/Balneários
População
População
Balneários
Balneários
Balneários
10
40 Balneários
38 em 2008
É 034 *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
dE)
Apoio
Legalidade
Serviços
Fiscalização )
Serviços
Ampliação
sistema
abastecimento
Saneamento
Convênios
Estado/União
ONGs/OCIPs
Associações
Cadastro
Pavimentação
Calçamento
Monções.
Iracema.
Beltrami, Jardim
Canadá, Santa
Mônica,
Recanto do
Uirapuru, Praia
de Leste,
Guarujá. Cond
e Residências
Vila Jacaranda
Lãs Vegas
Miramar I e II
Mirassol. São
Carlos 1 e II.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO NÁ/
Estado do Paraná pés
Irapuan, Patrik
HI, São José.
Luciane, Praia
Bela, Majorainc.
Miami, Ipe.
Praia das
Canoas,
Atlântica.
Itapoá,
Primavera, Porto
Fino, Ipanema |
e TI, Leblon,
Andaraí, Grajaú.
Carmery,
Sangri-lá, [e II.
Chácara Dois
Rios, Marisa.
Atami, Marines
e Pontal do Sul
Paisagismo
Urbanização
Praia de Leste
Canoas,
Atlântica,
Itapoá, Porto
Fino, Ipanema |
He TI, Grajaú.
Shangri-lá.
Marines e Pontal
do Sul-
Marissol, Gleba
Guaraguaçu.
Jardim Canadá
Santa Mônica.
Guarujá,
Jacarandá.
Ipanema IV
(Moitinha)
d Colônia Pereira
Leblon,
- Shangrilá 1 e Il.
Canoas
Estudo para viabilização de Projeto 2- Porto Pier apoio ao
implantação de píer e elaboração de pescador
Projeto de urbanização e paisagismo na Projeto/Balneários 10/20
Orla (Postos de guarda-vidas,
iluminação, banheiros, quiosques,
mercados de peixe, arborização,
estacionamento).
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
projeto.
Elaborações de projeto para instalação
de Viveiro Municipal
Elaboração de Projeto para colocação
de lixeiras nas principais áreas urbanas
Elaboração de projeto de sinalização
viária
Projeto de Identificação de ruas, praças.
e logradouros.
Fiscalização da circulação viária,
sinalização de trânsito e transporte
coletivo urbano
Desapropriação de áreas para
viabilização de planos e projetos
,
Fiscalização urbana
Elaboração de Projetos de construção e
ou ampliação de:
Escolas, Cemitérios, Centros
comunitários, Sedes para Terceira
Idade, Casa de Artesanato, Centro de
Eventos e outros.
Manutenção e supervisão das
instalações prediais públicas.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
Projeto
Projeto
Estudo/Balneários
Projeto/Balneários
Estudo/Balneários
Projeto
Atividade/Balneários
Projeto/Atividade/
Execução
Atividade/Balneários
500
45
45
45
20
4s
10 para 2008
45
ARANÁ
ALA,
Viveiro
Municipal p
distribuição
mudas
Lixeiras ao
longo do
Município
Sinalização
Cadastro
Fiscalização
Desapropriação-
Gleba
Guaraguaçu,
Jardim Canadá.
Santa Mônica.
Guarujá.
Jacarandá.
Ipanema 1 Il e
TI (Moitinha).
Colônia Pereira.
Leblon,
Shangrilá 1 e 1]
Grajaú, Pontal
do Sul.
Fiscalização
Execução Praia
de Leste.
Canoas.
Atlântica,
Itapoá, Porto
Fino, Ipanema |
H e TI, Shangri-
lá, Te II,
Marines e Pontal
do Sul
Fiscalização
Acompanha-
mento/Código
Tributário
Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
x
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e
/
Í
&
q
|]
Posturas
Elaboração de projetos de criação de Projeto IO Laser Praia de
áreas de recreação e laser, parques e Leste, Canoas.
Praças Atlântica.
Itapoá, Porto
Fino, Ipanema |
Il e II, Shangri-
lá, Te TI.
Marines e Pontal
do Sul
Execução, Supervisão e Atividade População Serviços
acompanhamento de serviços de
limpeza de ruas, praças e terrenos
baldios.
Execução, Supervisão e Atividade População Serviços
acompanhamento de serviços de
limpeza de valetas e canais
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA Serviço/ Balneários 45 Coleta Lixo
DE LIMPEZA PÚBLICA
compreendendo: Execução dos serviços
de coleta de lixo
Coletar lixo residencial Atividade Balneários Coleta lixo
Serviço
Coletar e beneficiar lixo que não é lixo Programa Balneários Reciclagem
Manutenção do aterro sanitário Atividade/Unidade | Manutenção
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA Serviço/Balneários 45 Huminação
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Pública
compreendendo: Acompanhamento dos
Trabalhos de Instalação de
equipamentos de Iluminação Pública
Executar serviço de iluminação pública, Atividade Balneários Iuminação
Pública
Execução de serviços de ampliação, Atividade/Balneários 45 Readequação
conservação, readequação e Iluminação
manutenção da rede de iluminação Pública
pública
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE Atividade/Balneários 20 Pavimentação
OBRAS PÚBLICAS compreendendo: Asfáltica
Elaboração e acompanhamento da
execução dos projetos de pavimentação
asfáltica CBUQ e recapeamento
Elaboração e acompanhamento da E: 2008 - 2.000 Pavimentação
execução dos projetos de pavimentação, Bloquete
-
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8325: - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
com bloquete (metas globais)
Elaboração e acompanhamento da
execução dos projetos de
pavimentação, recapeamento em bica
corrida (40 ruas)
Elaboração de Projeto para Implantação
Portal de Entrada no Município
Elaboração e acompanhamento da
execução dos projetos para implantação
de ciclovia
Identificação de ruas, praças e
logradouros.
Implantação de estacionamento de
ônibus de turismo
Executar a sinalização viária.
Complementação de sede própria para
Os setores da administração pública
Execução da urbanização e
revitalização da orla.
Construção de ciclovias.
Construção e conservação de viaduto,
pontes, pontilhões e passarelas.
Abertura e manutenção de ruas.
Construção de módulos sanitários e
fossas sépticas em áreas onde não
existe rede de esgoto sanitário
2 3 Ve , =
CAMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO P RANÁ
Estado do Paraná N 437
m 2008 - 10.000
Projeto l
Atividade/Balneários 20
Placa 200
Estacionamento 1
Placas de Sinalização so
m? 400
Km 4 Balneários
4KM
m 7.000
Atividade/ Conservação 10
Atividade 10
Módulos Sanitários 5 Balneários
Fossas Sépticas
-
Bica Corrida
manutenção
aplicação
Portal - Praia de
Leste
Ciclovia/
convênio
Projeto
Identificação
Ruas
Estacionamento
Turístico Pontal
do Sul
Sinalização
Patrimonial
estrutura
adequada
Urbanização
Orla Praia de
Leste, Ipanema.
Shangri-lá e
Jardim Marinês
Ciclovia
Execução Orla
Guaraguaçu
Conservação
manutenção
Balneários
Manutenção
instalação Vila
São Pedro. Olho
D'água, Ponta
do Poço.
Mangue Seco,
Shangri-lá.
Itatiaia, Ipanema
Fossas Sépticas
Praia de Leste.
Atlântica
Ipanema,
Shangri-lá e
Jardim Marines
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Abertura, readequação e conservação
de estradas rurais
Pavimentação da malha central e
periférica
Aquisição de equipamentos, máquinas
e veículos para os serviços de infra-
estrutura
Aquisição de veículos leves
Conservar praças
Executar dragagem em rios e córregos
Plantar árvores em logradouros
públicos
Revitalização do calçamento
Operacionalizar cemitérios municipais
Km
m?
Caminhão
Retro escavadeira
Roçadeira
Veículos
Atividade
Atividade
Mudas
m?
Atividade
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
8.000
Balneários
Balneários
30
500
a
03%
z
Abertura
manutenção
Pavimentação
10 Balneários
Patrimonial
Patrimonial
Conservação
Dragagem
prevenção
Urbanização
Calçadões Santa
Terezinha e
Ipanema
Operacional
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
lo 03R | e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 16 — HABITAÇÃO
Objetivos
Estabelecer a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, definindo os programa
e projetos voltados para população carente, aos ocupantes de imóveis públicos e de loteament:
irregulares, propondo a alocação de recursos financeiros, viabilizando a documentação necessária peran!
os Cartórios de Tabelionatos, Registros de imóveis e demais órgãos, bem como, orientando
acompanhando a execução de Projetos de arquitetura, engenharia civil e topográfica. Nesta função ser:
seguinte o Programa de Trabalho a ser executado pela unidade orçamentária: Programa 02 Apoi
Administrativo e Manutenção Geral- 32- Acesso Social ao Direito a Moradia Popular.
Principais Metas
2008
Especificação Unidade Mensuração
Quantidade Meta
SUB-FUNÇÃO: 482 —
HABITAÇÃO URBANA
Regularização Loteamentos Loteamentos 05 Regularização
Marissol,
Guarapari,
Mangue Seco,
Vila Nova
Regularização de áreas Quadras 21 Regularização
públicas Balneários
Shangri-lá (05),
Canoas (02).
Pontal do Sul
(10), — Mirassol
(04)
Concessão de Uso Especial Lotes 15 Regularização
para fins de moradia para a
Desapropriação de áreas mê 12.500 Desapropriação
para fins de moradia popular
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
] <
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos
Implantar a coleta de lixo reciclável, visando à redução da quantidade de lixo depositada no aterro
sanitário e consegiiente proteção dos recursos naturais; intensificar a fiscalização ambiental e coibir
agressões ao meio ambiente; implantação de quiosques para informações turísticas e ambientais Nesta
função será o seguinte o programa de trabalho a ser executado pela unidade orçamentária: Programa 17-
Apoio Administrativo e Manutenção Geral- 37 Proteção ao Meio Ambiente.
Principais Metas
2008
Especificação Mensuração
Quantidade Meta
SUBFUNÇÃO: 54] — PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
compreendendo: Aquisição de trator c/
caçamba, p/ introdução da coleta de lixo
seletiva.
Instalação de lixeiras.
Confecção de placas e painéis institucionais,
Patrimonial Coleta
Lixo seletiva
Veículo l
Lixeiras seletivas
i 50
Placas e 3 Identificação
painéis SMMA Pontal do |
no Sul/Guaraguaçu
Confecção de material p/ divulgação da Folders 1.500 Informativa
Educação Ambiental.
Implantação de quiosques p/ informações Quiosque
E E
Informativa Rod |
PR 407
Instalação de Central de Luto. 100 População/
Cemitério Estrutura
Municipal adequada
Instalação de Central de Fiscalização
Ambiental.
Confecção de cartilhas institucionais de
educação ambiental.
= S
Confecção de placas institucionais para as | Plãca
do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Fiscalização
ambiental
Educação
ambiental
Informação Pontal |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-0
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
unidades de preservação ecoló,
parques, etc...
Regularização dos Cemitérios Municipais
Projeto e implantação de Preservação
Ambiental na orla Marítima- Áreas de
Restinga
gica, bosques, do Sul,
Guaraguaçu, Praia
de Leste, Sta
Terezinha,
Ipanema
Regularização
Preservação áreas
de restinga na orla
Promover programa de extermínio de
Serviço/
caracóis gigantes
controle
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
Estado do Paraná Roo
escaadf
FUNÇÃO: 20 — AGRICULTURA E PESCA
Objetivos
Dar continuidade e firmar novos Convênios de Cooperação Técnica, para apoio as ativida
desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar as ações de extensão rural
desenvolvimento Pesqueiro no Município. Nesta função será o seguinte o programa de trabalho a «.
executado pela unidade orçamentária: PROGRAMA: Programa (02- Apoio Administrativo e Manutenç
Geral - 38 Apoio a Produção Vegetal e Animal.
Principais Metas
E (sr aos
ee Ji ju
Convênio 2
, Ê h OCPs/
entidades ligadas a Pesquisa, extensão rural e Associações
desenvolvimento da pesca. a
Fomentar o aumento da renda familiar e Ações População Serviços
melhoria da qualidade de vida da população. Acompanhamento
Desenvolver projetos voltados ao incremento da
Projeto Serviços |
produção orgânica e maior agregação de valores Acompanhamento
governamentais, e não governamentais, com
aos produtos rurais e à atividade pesqueira.
Incentivo/apoio
Estímulo à instalação de agroindústrias no Projeto
município.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CC Estadodo Paranã RS ao
na
FUNÇÃO: 22 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Objetivos
Priorizar as ações de desenvolvimento e expansão industrial no Município, visando o incremen!
na geração de empregos e distribuição de renda, possibilitando aos cidadãos melhorar à qualidade de vid:
ea participação social e política. Nesta função será o seguinte o programa de trabalho a ser executado
pela unidade orçamentária: Programa 02- Apoio Administrativo e Manutenção Geral Programa 21 A po
ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo- 25 Fomento as Atividades Comerciais.
Principais Metas
2008
Implantação |
Ç
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO compreendendo: Definir área
específica para implantação de indústrias no
Município
Implantação de programas atrativos
instalação de novas indústrias
Apoio às iniciativas do comércio e a
realização de feiras e exposições
Realização de diagnóstico do potencial
industrial existente no Município
Estímulo à realização de cursos capacitação
profissionalizante e de conferências ou
palestras sobre temáticas ligadas ao
desenvolvimento da Indústria e Comércio.
Estudo para implantação de comércio ao
longo da orla marítima junto aos órgãos
competentes
Implantação de pontos comerciais ao longo
da orla através de parcerias público/privada
Programa
Feiras
Programa
Capacitação
Estudo
Implantação
Diagnóstico
Parcerias
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
ou
J
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 23 - TURISMO
Objetivos
projetem o Município no cenário turístico estadual; orientar a urbanização da orla marítima sob o enfi que
do desenvolvimento turístico e comercial da região. Nesta função será o seguinte o programa de trabalho
a ser executado pela unidade orçamentária: Programa 02- Apoio Administrativo e Manutenção Gera
Programa 21 Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo.
Principais Metas
2008
EE rr] Quantidade [ Meia |
de material
(Folders, banners e cartazes)
Organização e apoio a eventos p' a
promoção do Município (Locação de
tendas, barracas, sonorização,
iluminação e sanitários químicos)
Frutos do Mar
Camacho
Festa do Pião
Festa São José
Festa do
Trabalhador
Festival
Caranguejo
Festival
Frutos do Mar
Contratação de
musicais
shows e atrações
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
à oUy :
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Na
Camacho
Festa do Pião
Festa São José
Festa do
Trabalhador
Construção de Postos de Informações
Turísticas
Captação de Cursos de capacitação de
mão-de-obra
Implantar o projeto “Estrada Ecológica i Projeto
do Guaraguaçã” i Turístico
Terminal de
Embarque
Promover melhorias e implantar
estrutura de acesso e visitação no antigo
terminal de embarque p/ a Ilha do Mel
Desenvolver campanhas
sensibilização junto aos comércios
Serviço/
Treinamento
Implantar política de incentivo ao
turismo no Município
irmar Convênios
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA M, UNICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 27 — DESPORTO E LAZER
Objetivos
seguinte O programa de trabalho a ser executado pela unidade orçamentária:
Administrativo e Manutenção Geral Programa 23 Manutenção e Incentivo a Pratica Desportiva- >
Manutenção e Revitalização das Atividades de Lazer.
4 Ç
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
compreendendo: Aquisição de material
esportivo(uniformes, bolas, redes,
troféus)
Revitalização e manutenção de praças
esportivas e campos de areia
Apoio nas ações culturais esportivas e de Evento
turismo
Apoio p/ Federações de Bodyboarding,
surf, natação, basquete, beach soccer,
artes marciais e outras através de
convênios.
Operacional/r
Revitalização
Apoio Jogos/
E
ealização
atividades
esportivas
áreas de
esporte
Capacitação
Eventos
Convênios/
Parcerias
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
lo 046 &
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARANÁ
Estado do Paraná
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivos
Promover o pagamento da dívida fundada, honrando os Pagamentos de juros e dos encarcos
referentes, procurando sempre atingir os resultados previstos para pagamento das operações especiais
Programas 03 Amortização de Encargos da Divida Fundada Interna- 15 Indenizações e Restituições
Principais Metas
2008
Mensuração
SUBFUNÇÃO: 846 - Outros
Encargos Especiais
JUROS E AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA compreendendo: Pagamentos
de juros, amortizações e controle da
dívida fundada.
Cumprimento
legal
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANEXO Il - METAS FISCAIS
Art. 4º,8 1º da LC 101/00
Exercício 2007 / LDO 2008
DISCRIMINAÇÃO
[RECEITA TOTAL | 2636050] 2590000] 3105475] 2590054] 3400455] .
[RECEITAS PRIMÁRIAS | 2760250] 2520776] 3022474] 2520829] 3309805] 2520838]
DESPESA TOTAL | 2836050] 2590000] 3105475] 2550054] 5400405 2500064]
[DESPESAS PRIMÁRIAS | 2716050] 2480411] 2974075] —2480463| 3256512] 24.804 72
ARIO | 44200] 40565] 48399] — 40366] 52007] — 40556]
| (420000] *(383562)] "(459900)] [383570] 1503591] 1583571)
DIV. PUBL. CONSOLIDADA | 466470] 426000] 510785] 426009] 558300|— 426011.
DIV. CONSOL. LIQUIDA | (66219] 605676] (72622)] G0s6o9)] 95212] 1005651)
| 450% T 450% |
| 500% | 500% |
Fonte: PLDO/2008 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(*) Estimado
Os valores representados na coluna CORRENTE, estão projetados prevendo-se o panorama demonstrado no qua-
dro acima
Os valores representados na coluna CONSTANTE, estão deflacionados em 9,50 / 9,50 e 9,50% respectivamente.
Exercicio de 2008 = 28.360,50 / 1,095
o de 2009 = 31.054,75 / 1,1990 (1,095 X 1,095)
Exercício de 2010 = 34.004,95 / 1,3129 (1,095 X 1,095 X 1,095)
As metas de receita total consideram as Deduções p/ Formação do FUNDEB
As metas de despesa total consideram a Reserva de Contingência
O resultado primário é representado pela relação RECEITA PRIMÁRIA - DESPESA PRIMÁRIA
O resultado nominal corresponde ao saldo da divida fiscal llquida de um exercício - saldo da divida fiscal liquida do
exercicio anterior X-
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ANEXO 1.1 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício 2007 / LDO 2008 Ant. 4º, 6 2º, | da LC 101/00 R$ 1.000,00
[o src | METAS PREVISTAS | METAS REALIZADAS | VARIAÇÃO |
DISCRIMINAÇÃO | 2006 | 20060 | VALOR | % |
RECEITA TOTAL 23.997,82 2725082 | 325301) 11356]
e!
23.742,6 26.611,26 | 2.868,59 |
| (60,89)
2.868,59 | 112,08 |
[o 2325162] 23.190,72] 60,89) 99,74 |
[— 2255012) 2227613] (27398)] 9879]
[RESULTADO PRIMÁRIO | 119255] 433512] 314257] 36352]
[DO (684) 38400] (337187) 620,28 |
[Div PÚBL CONSOLIDADA | 628305) 512654] (115651)] 81509]
DIV CONS. LÍQUIDA | 416271] — 6597TA] (9:76046)] (134,47)
Fonte: Sistema Cetil de Informática
Comentários:
RECEITA TOTAL : Superou a meta prevista apresentando incremento substancial nas receitas patri-
moniais e transferências correntes, apesar de não atingir o fixado em termos de receita tributária,
fruto da inadimplência dos contribuintes e da baixa arrecadação de taxas municipais.
DESPESA TOTAL: O item apresentou economia e consequentemente superávit orçamentário no en-
cerramento do exercício.
RESULTADO PRIMÁRIO: Apresentou excelente resultado, com capacidade para o pagamento de
Restos a Pagar e demais dividas inscritas.
RESULTADO NOMINAL: O resultado apresentado reflete o aumento do Ativo Disponivel e a diminui-
ção dos Passivos reconhecidos
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA: Houve redução em relação as metas fixadas para 2006.
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA: Obtem-se através do montante da Div, Publ, Consolidada menos
o Ativo Disponível, Haveres Financeiros e Restos a Pagar Processados GR
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ANEXO 11.2 - COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS
Exercicio 2007 / LDO 2008 Art. 4º,8 2º, Il da LC 101/00 R$ 1.000,00
REALIZADO
| viscriminação [ZE 20 1d)
[RECEITA TOTAL | 1973700] 2374643] 2399782]
RECEITA PRIMÁRIA | 1973700] 2308828] 2374267 |
DESPESA TOTAL | 1789600] 2000351] 23.251,62]
[DESPESA PRIMÁRIA | 17.302,00] 1889788] 2255012]
RESULTADO PRIMÁRIO | 243500] 419040] 119255]
RESULTADO NOMINAL | *(201100)] "(40962)] "(468,14)]
DIV. PÚBL. CONSOLIDADA | 524100] 5.650,74] 6.283,05]
DIV. CONS. LÍQUIDA | 327900] 505888] 416271]
Fonte: Sistema Cetil de Informática
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ANEXO 11.2.1 - META FISCAL DA RECEITA
Exercício 2007 / LDO 2008 Art. 4º,8 2º, Il da LC 101/00 R$ 1.000,00
PREVISTO
DISCRIMINAÇÃO 2008 [0 2%w09 (|
RECEITAS CORRENTES 29.796,08 32.626,71 R
Receita Tributária 11.026,65 12.074,18] 13.221,23]
Receita de Contribuições | 1.438,34 | 1.574,98 1.724,60
5
35.726,25
Receita Patrimonial [75800] 830,01] 908,86]
Receita de Serviços [14235] 15587] 70,68
Transferências Correntes | 1448165] 1585740] 17.363,85]
Outras Rec. Correntes | 1.949,10] 213426] 2337,02|
RECEITAS DE CAPITAL | 40000] 43800] — a7a61]
Lo FER Es
TOTAL | 3306471] 36.205,86]
Os totais previstos não consideram as Deduções p/ Formação do FUNDEB
8
30.196,0:
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
RECEITA TRIBUTÁRIA | R$1.000,00
[VALOR NOMINAL |
| 73002) 1]
10.070,00
12.074,18
13.221,23
A busca de arrecadação continuará seguindo uma política de fiscalização e auste-
ndade que vise sempre o incremento de valores sobretudo entre as taxas municipais.
O término de atividades da empresa TECHINT, reflete em queda significativa do ISS
no exercício corente.
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS R$ 1.000.00
O crescimento vegetativo da população de Pontal do Paraná deverá manter-se em
níveis superiores a 10%. Uma boa expectativa é o censo populacional do IBGE que está ocor-
rendo e virá a fixar novos paramétros de participação para o Município a partir de 2008
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS R$ 1.000,00
Para 2008 projeta-se um crescimento em tomo de 10%, que tende a sofrer acrés-
cimo em virtude do novo censo demográfico do IBGE x
Novos cálculos deverão ser efetuados na elaboração da LOA 2008
R
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
COTA-PARTE DO ICMS R$ 1.000,00
(9) 8.50
(') Valores Estimados
Analisando-se o histórico de arrecadação de tal receita, verificamos o crescimento
anual deste item sempre acima dos indices inflacionários, o que retrata bem o incremento de
O comportamento da receita deve apresentar crescimento constante, resultando
em bons índices de transferências de recursos para o município. A fiscalização municipal de-
verá efetuar um trabalho de conferência das declarações físico-contábeis junto aos escritórios
de contabilidade locais, no intuito de verificar as documentações e coibir a evasão de receita.
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO R$ 1.000,00
As transferências em 2005 apresentaram uma significante elevação de valores, a pre-
visão para o corrente exercício estima a receita em níveis bem mais modestos. Acredita-se que a
tendência, a partir de 2008, seja de equilibrio em relação aos indices inflacionários previstos
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
ICMS DESONERAÇÃO LC Nº 87/96 R$ 1.000,00
Observamos a crescente diminuição de repasse dos valores, a tendência é que se
mantenha em níveis abaixo das metas inflacionárias no decorrer dos anos, é muito provável que
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
COTA-PARTE DO IPVA R$ 1.000,00
A transferência de veículos para o município é responsável pela significativa arreca-
dação verificada em 2005 e 2008.
Tai transferência deve se estabilizar no decorrer dos anos, de acordo com a expec-
tativa de variação da inflação.
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB R$ 1.000,00
Devemos salientar que a alteração do Fundo de Valorização do Ensino Fundamen-
tal para o Fundo de Valorização do Ensino Básico - FUNDEB possibilitará um maior valor de re-
passe para o Ensino Municipal e definir novas diretrizes para a educação h
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Exercício 2007 / LDO 2008 Art. 4º,8 2º, da LC 101/00
ca
. 326,6 357,64
| 23561] 257,99
pod
0010-PASEP
8
o|
R$ 1.000,00
PROGRAMA" T 20 | 2005]
efe Fio ad
[0002-Apoio Adm eManut Geral | 1101727] 1206241]
0004-Ampliação do Patrim. Público | | 32850. 359,71
0008-Publ.Of.e Divulg. Inter Público 293,05
2]:
a
E
|
s
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»
a.
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uv
a
fes
| 8
8
g
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3
8 888
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E Pa
219 /0
Blslé
3.
5
S
EN Em) 8
EN
E boda
Blalaja
idades | 2398]
0012-Planejamento Municipal B4| 11,5] 122,10
| 27.02]
E
198,2 217,02
1
239,8 Ê
0014-Encargos com Precatórios
Es
[x
q
2
0016-Atend. Cças e Adolescentes
0017-Ações de Enfrenta Pobreza
0018-Oriente Capacit Profissional
0019-Prot.e Assist Cça e Adoles.
020-Prot.as Pessoas c/ Nec Espec.
slalgls|Bia
2lalalslisie
8
8
alêlsisgi=
a jmiololo
anlBlalol3
o Ee]
BININ | m) 0]
[84] jo [84]
—d riojo o
0021-Apoio ao Desenv. do Turismo
51,56] "5646 |
[0023-Mane incenta PratEsporiva | 8760] 9592] 10505]
[0024-Mane RevitdasAtivde lazer | 2190] — 2398[ 2626]
[0025-Fomento as Ativ. Comerciais | 2190] 2398] — 2636]
[0027 Transporte Escolar TT] 73775[ 15085] 165/16 |
0029-Mane Revitda Educ.infantil | 118413) 1209662] 141980]
[0030-Mane RevitdaMerenda-CE'S | — 380[ 416] | 456]
[0031-Mane RevitMerendaEscolas | 8300] — 5089] — 3957]
[0033-Pavimde Vias e logradouros | — 53951| 59076] 64656]
97,19
0038-Apoio a Prod. Vegetal e Animai
[0039-Saúde p/'a Comunidade | 325949] 356914 390821]
[0040-PSF-Prog Saúde da Família | 55140] 60378] | 66114]
[0041-Ações de AtBása Saúde | 26061] 26537] 31248]
[0042-Controle Sanitário | e249) 90327] — sam]
[0047-Destinação do lixo Hospitalar | 12045] 13189] | 14447]
[E EM (O =|
[0099-Reserva de Contingência |” 30000] 3500] | 30000]
TOTAL TT 2836050] 5105475] 3400455]
Ea
* MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS DESPESAS
Very rê
PREFEITURA MUNICIPAL R$ 1.000,00
(*) Realizada
(7) Estimada
A evolução das despesas, com base no princípio do equilíbrio, deve obedecer
o fluxo de caixa, sendo capaz de produzir economia orçamentária e resultado
primário positivo.
A reserva de contingência foi projetada com um acréscimo médio de 10% em
relação ao crescimento das despesas que gira em torno de 9,50%, justamente
pí produção de superávit p/ pagamento dos encargos da dívida e possiveis pas-
sivos contingenciais.
As metas de despesas guardam equilibrio com as receitas projetadas para os
exercícios em evidência, de forma a preservar o equilibrio financeiro exigido pe-
la Lei de Responsabilidade Fiscal. 4
v
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Exercício 2007 | LDO 2008
=
[DISCRIMINAÇÃO T 2008 | 2009 7 2010 |
-SALDO DÍVIDA CONSOLIDADA 5.107,85 5.593,09
12.370,06 | 13.491,28
=) Saldo Div. Consolidada Líquida 6.632,15, 7.262,21
ES e [E
2.RESULTADO NOMINAL (4.599,00) 5.035,91
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ANEXO 11.2.4 - META FISCAL DO MONTANTE DA DIVIDA
Exercicio 2007 / LDO 2008 Art 4º, 8 2º, item Il da LC 101/00
E R$ 1.000,00
DISCRIMINAÇÃO" T 20068 |
[BANESTADO/ PR URBANONº2277 |
[BANESTADO/PR URBANO Nº 238609 | — |
347747
E [ni]
TOTAL
Fonte: Sistema Cetil de Informática
As metas fiscais do montante da dívida fundada devem considerar o limite de
endividamento autorizado na LDO, que não deve ultrapassar 120% da Receita
Corrente Líquida, além do estoque da divida projetada, os novos financiamentos
e as amortizações programadas até 2010. ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fa Es
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO to Ea
2 OS6 E)
a, e
o, San 48/
CEL
[PREFEITURA MUNICIPAL "| 2004 | 2005 [=|
Patrimônio/Capita 3308474 | 4307450 | 6617631
256924 486982 | 5104083
[Resutado Acumulado” TT "1 “Toto cd
[DE a O E a
Fonte: Sistema Cetil de Informática
Patrimônio/Capital: Valores Nominais do Patrimônio/Capital dos Órgãos da Adm. Direta.
Reservas: Parcelas do P.L. que não constituam aumento do P.L./Capital ou que se originem de
acréscimos de valores de elementos do Ativo
Resultado Acumulado: Saldo remanescente dos lucros (ou prejuizos) liquidos das apropriações
p/ reservas de lucros e dos dividendos distribuidos.
O Quadro demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos foi suprimido, em virtude da não realização de tais operações nos exercícios eviden-
ciados por esse anexo.
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ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
Exercício 2007 / LDO 2008 Art 4º,62º,V da LC 101/00
R$ 1.000,00
EVENTOS" T 2007 7 2008 TEXPANSÃO]
|! Despesas Obrig Caráter Com-DOCC | 1193489] 1372512] 15,00%|
25.900,00 | 2836050] 9,50%]
3. Impacto das DOCC na RCL (1/2
4. Aumento de Receita Corrente
5. Aumento de Despesa
[=
A expansão das DOCC decorrerá da revisão geral da remuneração dos servido-
res, prevista no Art. 37 X da Constituição federal, portanto não sujeita à com-
pensação.
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais da Prefei-
tura fixadas p/ 2007 e 2008
Não foram apresentadas ações relativas a estimativa e compengação da renúncia de receita,
conforme informações da Secretaria Municipal de Finanças. iq
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Exercicio 2007 / LDO 2008 Do Art. 4º9,83º, da LC 101/00
RISCOS FISCAIS VALOR PREVISTO PROVIDÊNCIAS
Pagamentos de precatórios trabalhistas fi Abertura de Créd. Adicional a partir da Reser-
previstos na LOA 80.000,00 va de Contingência
Frustração na expectativa de arrecadação Contenção orçamentária p/ adequação da
i 700.000,00 despesa
Frustração na cobrança da dívida ativa EPT Realização de execução fiscal e leilões de
a 300.000,00 imóveis
EEE Abertura de Créditos Adicionais a partir da
200.000,00 Reserva de Contingência
pm Abertura de Créd, Adicional c/ cancelamento
100.000,00 de outras dotações
Despesas não orçadas ou orçadas a menor Abertura de Créd. Adicional c/ cancelamento
mentária 100.000,00
RS
1.480.000,00
Constituem-se em riscos fiscais: situações de emergência ocasionadas por calamidade pública, frustração de
arrecadação de uma receita prevista, contestação judicial de tributo, crise cambial e financeira com impacto nos
preços, falhas de planejamento na quantificação de necessidades.
Dentro dessas características devemos mensurar também os processos de ação trabalhista, indenizatórias, de
desapropriação, expectativas de despesa por alteração da legislação vigente, extinção de tributos, entre OUIroS pe
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ANEXO IV - RELATÓRIO SOBRE PROJETO
Exercício 20077 LDO 2008
PROJETOS/ATIVIDADES
Reforma da Escola Benvinda Lopes de Miranda
Reforma da Escola Amatuzzi de Pinho
Reforma da Escola Josefa Crisanto
Construção de Muro no CEI em Pontal do Sul
Construção de Muro no CEI em Pontal do Sul
Constr. do Centro de Atend. a Cça & Adolescente
Regularização e Reforma de Vias Pavimentadas
Ampliação da Escola Especial Ilha do Saber
Construção de Ciclovias (7000 m2
Constr.de Postos de Inform Turísticas (150 m2)
Fonte: Sistema Cetil de Informática
ata»
tiva CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
otivos expostos no parecer da esasandas sore o projeto de lei que
& ; Diretrizes Orçamentárias para 2008.
Os Vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento, abaixo
assinados, no uso de suas atribuições legais submetem à apreciação da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a seguinte proposição:
Mensagem nº 025/07
Projeto de Lei
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de
Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá outras providências.”
Emenda Modificativa ao art. 14, do Projeto de Lei em epigrafe
Modifique-se a redação do art. 14, do Projeto de Lei que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná
para o exercício de 2008 e dá outras providências, passando o mesmo a ter a
seguinte redação:
“Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para O exercício financeiro de
2008, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as
metas de receita e de despesas, estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar
a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre
receitas e daensoas "
Sala das Sessões, 05 de jul 2007.
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Os Vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento, abaixo
assinados, no uso de suas atribuições legais submetem à apreciação da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a seguinte proposição:
Mensagem nº 025/07
Projeto de Lei
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de
Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá outras providências.”
Emenda Modificativa ao inciso |, do art. 23, do Projeto de Lei em epígrafe
Modifique-se a redação do inciso |, do art. 23, do Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do
Paraná para o exercicio de 2008 e dá outras providências, passando o mesmo
a ter a seguinte redação:
“Art. 23.......
|-|— da receita. aue obedecerá a legislação pertinente.”
Sala das Sessões, 05 de julho de 2007.
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Pelos motivos Nos no alhos da Consultoria sobre o prójeto de lei que
trata das Diretrizes Orçamentárias para 2008.
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assinados, no uso de suas atribui
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Mensagem nº 025/07
Projeto de Lei
“Dispõe sobre as diretrizes para a elabora
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e dá outras providências.”
Emenda Modificativa ao art. 24, do Projeto de Lei em epígrafe
Modifique-se a redação do art. 24, do Projeto de Lei que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná
para o exercício de 2008 e dá outras providências, passando o mesmo a ter a
seguinte redação:
“Art. 24. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercicio financeiro de
2008, não for sancionado/promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano
2008, a programação constante do projeto encaminhado pelo Executivo poderá
ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de
cada dotação, enquanto não se completar o ato sancionatório/promulgatório.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, podendo
realizar gastos em sua totalidade, as despesas correntes nas áreas de
educação, saúde e assistência social, bem como as despesas relativas à
pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal.”
Sala das Sessões, 05 de julho de 2007.
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Pelos motivos expostos no parecer da Consultoria sobre-o projeto lei que
trata das Diretrizes Orçamerarias para 2008.
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assinados, no uso de suas atribuições legais submetem à apreci
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Mensagem nº 025/07
Projeto de Lei
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de
Pontal do Paraná para o exc; ciício de 2008 e dá outras providências.”
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei em epígrafe
Adite-se artigo ao Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício
de 2008 e dá outras providências, no Capítulo V — Das Diretrizes Gerais para a
Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações, com a seguinte
redação:
“Art. 31 No decorrer da ex" c":7ão orçamentária, os quantitativos orçamentários
poderão ser atualizados 11. salmente, por ato do Poder Executivo, tomando
por base o Índice de Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio
Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso
no caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de
cálculo mais próxima des:
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Os Vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento, abaixo
assinados, no uso de suas atribuições legais submetem à apreciação da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a seguinte proposição:
Mensagem nº 025/07
Projeto de Lei
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de
Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá outras providências.”
Emenda Supressiva ao art. 50, do Projeto de Lei em epígrafe
Suprima-se “in totum” o art. 50, do Projeto de Lei que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná
para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2007.
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Pelos motivos expostos no parecer da Consultoria (Sobre. 6 projeto de lei que
trata das Diretrizes Orçamentárias para 2008 — > Pau - |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Os Vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento, abaixo
assinados, no uso de suas atribuições legais submetem à apreciação da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a seguinte proposição:
Mensagem nº 025/07
Projeto de Lei
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de
| Pontal do Paraná para o exercicio de 2008 e dá outras providências.”
Emenda Modificativa ao art. 59, do Projeto de Lei em epígrafe
Modifique-se a redação do art. 59, do Projeto de Lei que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração «o orçamento do Município de Pontal do Paraná
para o exercício de 2008 e dá outras providências, passando o mesmo a ter a
seguinte redação:
“Art. 59. Esta Lei entra em visor na data de sua publicação.”
Sala das Sessões, 05 de julho de 2007.
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Pelos motivos expostos ro rarecer da Consultoria sobre o projeto de lei que
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ a
Estado do Paraná “im
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 303/2007
Pontal do Paraná, 12 de Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 050/2007, “Dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para
9 exercício de 2008 e dá outras providencias”.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
o o,
Alexandre Guin
Presidente
Respeitosamente,
Soltcitante ne ROCENSO
CÂMARA MUNICIPAL pp PONTALDO q,
PARANÁ - 073032007 3726/7007
Encaminha Projero je Lein".050/2007
13/07/07
Cod. Acesso Enter m. emo tram
Av. Beira Mar s/nº - Pontal... 22007.7.13.705957600
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº66/07 PLe 1 50/0 )
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula:“ Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de
Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá outras providências.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário,
€ encaminhamos o mesmo para a Comissão de Finanças +Orçamento e Fiscalização.
E o parecer.
Pontal do Paraná, 22 de junho de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
a ME Presidente- ,
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Artinds SER RÉ Odair fim do Nascimento
Relator | Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41 ) 3455-8950
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TAWM) SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA,
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem nº 25/06
Iniciativa: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de
Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Segue para apreciação do Poder Legislativo de Pontal do Paraná o Projeto de Lei de
iniciativa exclusiva do Poder Executivo, dispondo sobre as diretrizes para a elaboração
do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá outras
providências.
Conforme estabelece a Constituição Federal do Brasil, a Constituição do Estado do
Paraná eo $ 2º, do art. 140, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, de caráter anual, compreenderá:
!—as prioridades e metas da Administração Municipal;
Il - as orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
Hll — os reajustamentos do Plano Plurianual decorrentes da reavaliação da realidade
econômica e social do Municipio;
IV — as disposições sobre alteração da legislação tributária;
V—a projeção das despesas de capital para o exercício subsequente;
VI — as alterações na legislação e despesa com pessoal.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, disporá, também, sobre:
1. Equilíbrio entre receitas e despesas;
Il. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas em
Lei Complementar Federal;
ll. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas
e privadas
Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade fiscal, integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes.
AV. JOÃO GUALBERTO, 1673 - LOJA 02 - FONE/FAX: (41) 252-1803 / 252-4499 - CEP 80030-001 - JUVEVÉ - CURITIBA - PR 1
CNPJ: 05.377.180/0001-49 - INSCR. MUN.: 01.06.449.349-7 . e-mail: awm-assessoriaDuol.com br
O anexo de metas fiscais conterá, ainda:
| - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
Il - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional;
Ill - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) do regime de previdência próprio dos servidores públicos;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A lei de diretrizes orçamentárias conterá, também, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
estabelece, ainda:
Art. 45. Observado o disposto no $ 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos
adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento
e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a
data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações
necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla
divulgação.
Cabe ressalva, quanto às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, no projeto de lei e
em seus anexos não há artigo ou dispositivo que trate da matéria.
Remetido à apreciação do Poder Legislativo em data de 31 de maio de 2006, portanto
dentro do prazo legal, conforme previsto no 8 3º, do art. 140, da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, que estabelece: o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado a Câmara Municipal, pelo Poder Executivo até o dia 31
de maio de cada exercício financeiro.
AV. JOÃO GUALBERTO, 1673 - LOJA 02 - FONE/FAX: (41) 252-1803 / 252-4499 « CEP 80030-001 - JUVEVÊ - CURITIBA - PR 2
CNPJ: 05.377.180/0001-49 - INSCR. MUN.: 01.06.449.349-7 . e-mail: awm-assessoriaQuol. com br
)
VAWM) SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, É,
Quanto ao prazo de devolução, chamamos a atenção para o que está estabelecido na
parte final do $ 3º, do art. 140, que prevê a devolução para sanção do projeto até o dia 15
de julho do mesmo exercício.
Conforme dispõe a Constituição Federal, o presente projeto deverá ser aprovado até 30
de junho, conforme determina o S8 2º, do art. 57 da Constituição Federal, que estabelece:
“A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias.”
Inicialmente deve-se questionar sobre a realização por parte do Poder Executivo, da
Audiência Pública na fase de elaboração do Projeto de Lei em comento, conforme
previsto no parágrafo único do artigo 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal e também ao
contido no artigo 44 da Lei Federal 10.257/2001 — Estatuto da Cidade, que estabelecem,
respectivamente:
Lei de Responsabilidade Fiscal:
leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal: e as
versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de
elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos (grifo nosso).
Estatuto da Cidade
Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I-..
H-..
Ill — planejamento municipal, em especial:
a)...
AV. JOÃO GUALBERTO. 1673 - LOJA 02 - FONEJFAX: (41) 252-1803 / 252.499 « CEP 80030-001 - JUVEVÊ - CURITIBA - PR 3
CNPJ: 05.377.18010001-49 - INSCR. MUN.: 01.06.449. 349.7 - e-mail: awm-assessoria(Duol.com br
VAWM) SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, (-
e)...
f) gestão orçamentária participativa;
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f
do inciso Ill do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas
públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias
e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara
Municipal. (grifo nosso)
Lembramos que a Audiência Pública, conforme dispositivo legal, também deverá ser
realizada na fase de discussão do Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e
dá outras providências. Portanto, a Câmara Municipal de Pontal do Paraná deverá
realizar debate, consulta e a audiência pública, antes da aprovação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Para sanar o vício quanto a não realização da audiência pública por parte do Poder
Executivo, isto se a mesma já foi realizada, sugerimos que haja uma audiência conjunta
entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
O Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do
Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá outras providências, deverá
seguir em seu trâmite estabelecido pelo art. 185 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um processo integrado que tem seu início no Plano
Plurianual, pois deve guardar compatibilidade com Plano Plurianual. Em síntese, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade precípua de orientar.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá guardar compatibilidade com o
Plano Plurianual — 2006/2009, já aprovado pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Passamos a analisar os artigos e ou dispositivos contidos no projeto de lei, que merecem
comentários ou mesmo reformas.
O 9º, do projeto de lei, estabelece que a reserva de contingência não será inferior a 1%
(um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Já o art. 50
estabelece que o projeto de lei orçamentária para 2008, conterá reserva de contingência
AV. JOÃO GUALBERTO. 1673 - LOJA 02 - FONE/FAX: (41) 2521803 / 252-4499 - CEP 80030-001 - JUVEVÊ - CURITIBA - PR 4
CNPJ: 05.377.180/0001-49 - INSCR. MUN.: 01.06.449.349-7 . e-mail: awm-assessoriafQuol.com.br
E
VAWM) SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA,
em montante equivalente ao valor máximo de 1,5% (um e meio por cento) da Receita
Corrente Líquida. O artigo que trata do valor da reserva de contingência, deveria ser
tratado no Capítulo Ill, que trata das metas e dos riscos fiscais, já que a reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente
líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, sendo destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Há flagrante contradição entre os artigos, pois os limites fixados em ambos são
dissonantes, sendo prudente a supressão do art. 9º ou do art. 50, visto que dois artigos
tratam do mesmo assunto.
O art. 14 estabelece que a existência de meta ou prioridade constante no Anexo a que se
refere ao artigo 2º desta Lei (Anexo | — Objetivos e Metas da Administração Municipal),
não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta
Orçamentária de 2008. Se o que está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias não
será inserido na Proposta da Lei Orçamentária Anual, não haveria necessidade da
existência da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Obviamente que não pode amarrar a
administração, exigindo que tudo o que constou na Lei de Diretrizes seja realizado, até
porque podemos ter frustração de receitas. Pelo exposto o art. 14, do projeto de lei deve
ser suprimido. Como alternativa poderíamos inserir artigo com a seguinte redação:
“Art. .... Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2008, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas, as metas de receita e de
despesas, estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas.”
O parágrafo único do art. 22, estabelece que será permitida a elaboração do orçamento
em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente
permitido no momento da remessa da proposta orçamentária.
Ocorre que o art. 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece que
na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. Já o
art. 6º, da Portaria STN nº 163, de 04 de maio de 2001, estabeleceu que na lei
orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo,
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Não
há possibilidade de que uma portaria possa limitar o que a lei não fez. Infelizmente, no
exercício financeiro de 2004, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, aceitou que a
elaboração do orçamento fosse feita até nível de modalidade de aplicação. A peça
orçamentária perde toda sua transparência quando elaborado até o nível de modalidade
de aplicação. Para que o Poder Legislativo possa conhecer com exatidão os gastos
públicos a Lei Orçamentária Anual, deverá ser apresentada até o nível de elemento de
despesa. Pela justificativa, sugerimos a supressão do parágrafo único, do art. 22, do
projeto de lei.
O inciso |, do art. 23, contém uma impropriedade. Faz referência de que a receita
obedecerá ao disposto no art. 2º, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
AV. JOÃO GUALBERTO, 1673 - LOJA 02 - FONE/FAX: (41) 252-1803 / 2524499 « CEP 80030-001 - JUVEVÊ - CURITIBA - PR 5
CNPJ: 05.377.180/0001-49 - INSCR. MUN.: 01.06.449.349-7 - e-mail: awm-assessoriafQuol. com br
a
com alterações posteriores. Ocorre que da leitura do art. 2º, $ 1º, da Lei 4.320/64, temos
o rol de quadros que compõem a Lei de Orçamento, não sendo especifico somente para
a receita. Pelo exposto, opinamos pela modificação do inciso |, do art. 23, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
Ar. 23. ......
|— da receita, que obedecerá a legislação pertinente.
O art. 24, do projeto de lei estabelece que se o projeto de lei do orçamento para o
exercício de 2008, não for aprovado pelo Legislativo ou sancionado pelo Executivo até o
dia 31 de dezembro de 2007 a programação dele constante poderá ser executada,
enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos)
do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta orçamentária remitida á
Câmara Municipal. Ocorre que existem despesas que pela sua característica e
sazonalidade, não poderão ser executadas com base em um doze avos, do total da
despesa fixada. Incluem-se nesta categoria as despesas com as áreas de educação,
saúde e assistência social, bem como as despesas relativas à pessoal e seus respectivos
encargos sociais e à dívida pública municipal. Sugerimos emenda alternativa ao art. 24,
nos seguintes termos:
Art. 24. Se o projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2008, não
for sancionado/promulgado até o primeiro dia de janeiro do ano 2008, a programação
constante do projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês,
até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar
o ato sancionatório/promulgatório.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo, podendo realizar gastos
em sua totalidade, as despesas correntes nas áreas de educação, saúde e assistência
social, bem como as despesas relativas à pessoal e seus respectivos encargos sociais e
à dívida pública municipal.
Os incisos | a IV, do art. 29 e o art. 30, tratam de autorizações para a realização de
abertura de créditos suplementares ao orçamento.
Com referência aos artigos citados, esclarecemos que o artigo 7º, da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964, estabelece que a Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância,
obedecidas às disposições do artigo 43 (existência de recursos disponíveis).
Já o $ 8º, do artigo 165, da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária
Anual, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos
da lei.
AV. JOÃO GUALBERTO, 1673 « LOJA 02 - FONE/FAX: (41) 252-1803 / 2524499 - CEP 80030-001 - JUVEVÉ - CURITIBA - PR 6
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Dos regramentos legais acima citados vislumbra-se que apenas na Lei Orçamentária
Anual, é que será possível conceder autorização para abertura de créditos
suplementares. Do contrário, poderia o Poder Executivo na execução orçamentária,
utilizar a autorização concedida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não havendo
necessidade das autorizações na Lei Orçamentária Anual.
Ademais, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando procede ao exame das
contas quanto à legalidade das alterações orçamentárias, apenas considera as
autorizações concedidas na Lei Orçamentária Anual.
As autorizações se concedidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, seriam genéricas,
pois não temos neste momento (Lei de Diretrizes Orçamentárias), os quantitativos
orçamentários fixados por elementos de despesa em cada órgão orçamentário.
Citamos ainda a Instrução Técnica nº 11, de 11 de janeiro de 2007, do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, que regulamenta os artigos 158 - Ill e 239 e 88, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná, quanto à remessa bimestral de
informações financeiro gerenciais e de gestão fiscal, e dá outras providências, que
estabelece nos incisos XIV a XIX, do art. 27:
XIV. Alterações Orçamentárias - Os créditos suplementares e especiais deverão
obedecer o previsto no $ 8º do art. 165, c/c art. 167, VI, ambos da Constituição Federal,
de modo que, sem a existência de lei específica, a utilização de recursos provenientes da
anulação parcial ou total de dotações não pode implicar em alteração da categoria de
programação, só sendo possível ocorrer no comando da lei orçamentária se a
modificação ficar restrita a um mesmo projeto/ou atividade e entre despesas da mesma
categoria econômica.
XV. Alterações Orçamentárias - A Transferência de Fundos, assim entendida a
realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e de um mesmo programa de
trabalho ao nível de categorias econômicas de despesas, exige a autorização por lei
específica, nos termos do art. 167, VI, não podendo ser autorizada diretamente na Lei
Orçamentária, por não estar contida no delimitado no art. 165, 8 8º.
XVI. Alterações Orçamentárias — A transposição de dotações orçamentárias, assim
considerada a realocação de recursos que ocorre entre mais de um programa de
trabalho, dentro de um mesmo órgão, exige a autorização por lei específica, nos termos
do art. 167, VI, não podendo ser autorizada diretamente na Lei Orçamentária, por não
estar contida no delimitado no art. 165, se”.
XVil. Alterações Orçamentárias — O remanejamento, figura que retrata a realocação de
recursos em âmbito intra-organizacional, isto é, de um órgão/entidade para outro nos
casos de reformas administrativas de que resulte a criação, extinção, fusão ou cisão,
exige a autorização por lei específica, nos termos do art. 167, VI, não podendo ser
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autorizada diretamente na Lei Orçamentária, por ser estranha ao previsto no art. 165, 8
8º.
XViIll. Alterações Orçamentárias dos Créditos Especiais - Conforme jurisprudência do
Tribunal de Contas (Resolução nº 14233/93), as suplementações e cancelamentos de
créditos especiais deverão ser realizados através de Lei específica.
XIX. Alterações Orçamentárias — As suplementações do orçamento do Poder Executivo,
e quaisquer demais entidades da estrutura administrativa deste, com recursos das fontes
próprias dos orçamentos de entidades da administração indireta, arrecadados em função
dos objetivos específicos destas, constitui desvio de finalidade.
Portanto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias não é apropriado conceder a autorização
pretendida, conforme se demonstrou acima. Lembramos, ainda, que a última alteração da
legislação que dispõe sobre os orçamentos (Lei de Responsabilidade Fiscal), não incluiu
nos dispositivos referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, o tratamento com relação à
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares.
Mesmo na Lei Orçamentária Anual, será preciso analisar com maior cuidado técnico para
somente depois efetivar as autorizações para suplementação, remanejamento e
transposição de dotações orçamentárias. Na análise das prestações de contas do
exercício financeiro de 2006, já consta como ressalva O fato de haver excesso de
autorizações para alteração da Lei Orçamentária Anual. A utilização destes mecanismos
de forma simultânea, permite ao Poder Executivo alterar, de forma não autorizada ou
descontrolada, a programação constante da Lei de Meios que deve ser cumprida, como
em regra deve ser todo diploma legal.
Pelo exposto, os artigos 29 e 30, constantes do projeto de lei, devem ser suprimidos.
O art. 41 trata do envio das propostas de alterações na legislação tributária,
estabelecendo que as mesmas devam ser encaminhadas a Câmara de Vereadores até o
final do mês de outubro de 2007. Pode ocorrer que no plano federal haja mudança no
sistema tributário, após o prazo estabelecido no artigo 41. Como exemplo citamos a
Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o art. 149-A
á Constituição Federal, instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação
pública nos Municípios e no Distrito Federal, a COSIP. Pelo exposto o art. 41 deverá ser
suprimido do projeto de lei.
Como forma de aperfeiçoar o projeto de lei que trata das diretrizes para elaboração e
execução do orçamento de 2008, sugerimos a adição de artigo, no capítulo V, que trata
das diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações,
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permitindo no exercício vindouro, a atualização dos quantitativos orçamentários. O artigo
poderá ter a seguinte redação:
Art. ... No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão
ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de
Preços ao Consumidor — IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier
substituí-lo.
Parágrafo Único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput
deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo mais próxima
O art. 59, do projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento
do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá outras providências,
trata da entrada em vigor da lei. Entretanto, a parte final do artigo citado, estabelece a
revogação de disposições em contrário. O art. 9º, da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001,
estabelece que: “a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente as leis ou
disposições legais revogadas.” Sugerimos a seguinte redação visando adequar o artigo
59:
“Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.“
É o parecer,
Pontal do Paraná — Paraná, 15 de junho de 2007.
Comissão de Finanças e Orçamento.
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
o 20051 2008
Ofício nº 244/GAB Pontal do Paraná, 30 de maio de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 25/07
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XI, da Lei Orgânica do Município. vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 25/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá
outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMEXÊS
PREFEIT
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituragipontaldoparana pr.gov br
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Prefeirura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
meat À 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 25/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em atenção ao disposto no Artigo 14, inciso I, da Lei Orgânica do Município, segue
à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes
O presente projeto de lei foi elaborado em consonância com as determinações da
Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e das leis que
disciplinam a matéria, em especial da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, e da Lei Federal nº 4.320/64.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 compreende:
as prioridades e metas da Admini
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei ora encaminhado,
solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa. conforme prevê o Artigo 14. inciso |. da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefei ntal, .pr.gov.br
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Pontal do Paraná
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PROJETO DE LEI 4, 0/3200)
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração do orçamento do Município de
Pontal do Paraná Para o exercício de 2008 e dá
“Outras providências
CAPÍTULO 1
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Am. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento aos dispositivos da C onstituição Federal. da
Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do Município. as diretrizes
Para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. para q
exercício de 2008. Compreendendo:
l-as prioridades e metas da Administração Pública municipal:
IH —as metas e os Tiscos fiscais;
ll—a Organização e a estrutura dos orçamentos:
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações:
Vas disposições relativas à divida pública municipal;
VI-as disposições relativas às despesas do Município com Pessoal e encargos sociais:
VIH - as disposições sobre a receita própria municipal e alterações na legislação tributária:
VIII — as disposições gerais.
CAPÍTULO II E
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com os princípios e determinações específicas da € onstituição
Federal. da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município no que couber, da Lei
Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964. e, em especial. da Lei Complementar nº 101. de 4 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas e prioridades para o exercício de 2008
são as especificadas no Anexo I, que integra esta Lei.
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recursos na lei orçamentária do exercício de 2008. não se constituindo, todavia. em limite à /1
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Programação das despesas. / ”
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$ 1º As metas e prioridades. constantes do Anexo I. terão precedência na alocação EA
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2005 200s
3 2º O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, por intermédio de
projetos e de atividades, a Programação que contemple as prioridades das metas para 2008.
CAPÍTULO HI
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 3º As metas, as avaliações. os demonstrativos e os riscos fiscais estão definidos nos
Anexos II e III. que integram esta Lei.
— CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para a finalidade da Organização e Estrutura dos Orçamentos, entende-se por:
1 — função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
setor público:
IH — subfunção. uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público:
HI — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos;
IV — atividade. um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa.
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo:
V — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa.
envolvendo um conjunto de operações. limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo:
VI — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo. das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços.
S 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos. sob a
forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se
vinculam.
$ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades ou projetos, e respectivos subtítulos com a indicação de
suas fontes de recursos.
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov br
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2005 : 2008
00. e da Lei Federal nº 4.320. de 17 de
as orientações de natureza técnica
visão de receita:
| — fomecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do
Estado:
IH — projetada. no concernente aos tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo
Município, com base em projeções a ser realizadas, considerando-se Os efeitos de alterações na
legislação. variação do índice de Preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante.
8 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo. salvo erro ou
omissão de ordem técnica e legal.
8 2º As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital
constantes da proposta orçamentária.
Vereadores de Pontal do Paraná. conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. para
caracterizar a respectiva lei, será constituído de:
| —texto da lei:
1 — quadros orçamentários consolidados, demonstrativos e anexos da receita e da despesa.
estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº 101.
de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
Art. 8º Na fixação da despesa deverão ser observados Os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I — as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos. incluídas as transferências oriundas de
impostos consoante o disposto no artigo 212 da € onstituição Federal:
Il — as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Emenda
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Constitucional nº 29/00: PA A
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Pontal do Paraná
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HI — as despesas com Pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de
agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54%
(cingienta e quatro Por cento) da receita corrente líquida;
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2005 2008
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IV — as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos
agentes politicos. encargos patronais, proventos de inatividade e pensões não será superior a 6%
(seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável. nos termos da
Emenda Constitucional nº 25/00;
V—a despesa total do Poder Legislativo será fixada em conformidade com o disposto no
artigo 29-A da Constituição Federal:
VI — as despesas com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício
de suas atividades no ensino fundamental Público. conforme disposto na Emenda Constitucional nº
53/07 e respeitadas as Leis Federais nºs .394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.424, de 24 de
dezembro de 1996. não serão inferiores a 60% (sessenta por cento) do total dos recursos
Provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Am. 9º A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita
corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO v
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Árt. 10. Para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2008. deverão ser
observadas as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal. na C onstituição Estadual. no que couber. na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964. na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Arm. 11. O projeto de lei orçamentária do Município de Pontal do Paraná para o exercicio
financeiro de 2008 deve assegurar a transparência, o controle e a Tesponsabilidade para a execução
do que for aprovado.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, considera-se como:
1 — princípio da transparência, o que compreenda, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos
municipes às informações relativas ao orçamento:
IT — princípio do controle administrativo, a existência de amplo e fácil controle intemo e 4
externo das atividades:
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HI — princípio da responsabilidade, a observação das normas vigentes e a busca do
cumprimento das metas estabelecidas.
Ar. 12. Será estimulada é assegurada aos munícipes de Pontal do Paraná a participação no
processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de
investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta, viabilizada nas audiências
públicas e itinerantes promovidas pela Administração municipal.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal. tendo em vista a capacidade financeira do
Municipio e o respeito aos limites fixados pela Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000,
procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I desta Lei a ser incluídas na proposta
orçamentária de 2008. podendo. se necessário. incluir Programas para ações não relacionadas.
desde que financiados com recursos provenientes do excesso da arrecadação própria municipal ou
oriundos de outras esferas do Governo.
Art. 14. A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei não implica a
obrigatoriedade da inclusão da sua Programação na proposta orçamentária de 2008.
Art. 15. Para a elaboração do projeto de lei orçamentária, serão consideradas como
unidades orçamentárias as que integram a estrutura administrativa existente.
Ar. l6. Desde que fundamentadas em dispositivos legais e pertinentes. poderão ser
apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do
texto do projeto de lei.
Am. 17. As emendas apresentadas pelo Poder Legislativo, que resultem em alteração da
Proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo. serão apresentadas na forma e no nível
de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária.
Art. 18. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas
caso:
1- sejam compatíveis com esta Lei:
IH — indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações de
pessoal e seus encargos. serviço da dívida e recursos transferidos por outras esferas de governo.
àm. 19. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal, elaborada em
conformidade com esta Lei. deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal.
impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2007, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2008.
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Art. 20. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2008 será encaminhada AN
para apreciação e aprovação do Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2007. j
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GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
2005 2008
receitas de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério do Planejamento.
Orçamento e Gestão. pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Instrução Normativa do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná.
Am. 21. O orçamemo municipal compreenderá as receitas e as despesas do Poder
Executivo, do Poder Legislativo, das entidades da Administração Indireta e dos Fundos instituídos
e mantidos pela Administração Pública, de modo a evidenciar a política e o programa de governo,
obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade. da unidade. da universalidade. do
equilíbrio, da exclusividade e da razoabilidade.
Art. 22. Na lei orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se-á
Por categoria econômica. grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação. fonte de recurso
e elemento de despesa. sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da
realização do empenho. nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Será permitida a elaboração do orçamento em nível de modalidade de
aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido no momento da remessa da
proposta orçamentária.
Ar. 23. A lei orçamentária anual incluirá os seguintes demonstrativos:
1 — da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320. de 17
de março de 1964. com alterações posteriores:
II — da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
HI — do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias. demonstrando os
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática:
IV — outros anexos previstos em lei, relativos a consolidação dos já mencionados
anteriormente.
Art. 24. Se o projeto de lei do orçamento para o exercício de 2008 não for aprovado pelo
Poder Legislativo ou sancionado pelo Poder Executivo até o dia 31 de dezembro de 2007. a
Programação dele constante poderá ser executada. enquanto a respectiva lei não for sancionada. até
O limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na
proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 25. Tendo por base o limite determinado pelo artigo 29-A. $ 2º, da Constituição
Federal. os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo
ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade
com Cronograma de Desembolso aprovado.
Art. 26. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários. amortização da divida
consolidada, juros e encargos correrão à conta de dotações tecnicamente consignadas para esta
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaidoparana pr.gov br
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Parágrafo único. A Proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas
e despesas
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 2408
al. Parágrato (único, As dotações orçamentárias destinadas e aprovadas para precatórios
judiciários. amortização da divida consolidada, juros e encargos não poderão ser canceladas para
abertura de crédito adicional com outra finalidade.
Art. 27. A concessão de auxílios e subvenções sociais às entidades privadas sem fins
lucrativos. de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social. saúde ou educação. dependerá de autorização e aprovação do Poder Legislativo
Municipal, através de lei específica.
S 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais. a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar:
I— declaração de funcionamento regular no último ano:
H — comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;
HI — cópia do ato de declaração de utilidade Pública municipal:
IV — comprovação de formação da Unidade de Gestão de Transferências Voluntárias —
UGT da entidade, conforme Resolução TCE/PR nº 03/06; e
V — demonstração da Certidão Liberatória do TCE/PR.
S 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos, conforme Plano de Trabalho Aprovado.
Art. 28. O Poder Executivo Municipal, observado o contido no artigo 43, da Lei Federal nº
4.320. de 17 de março de 1964, e no artigo 29. desta Lei, incluirá no projeto de lei orçamentária as
devidas alterações a ser processadas por Lei ou Decreto, durante a execução do orçamento.
respeitada a tipicidade do procedimento e, quando for o caso, a fixação de limites percentuais em
relação ao total da despesa autorizada.
Ar. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — remanejar. mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
de 2008 e em seus créditos adicionais, em decorrência de reestruturações administrativas ocorridas
após sua aprovação:
HI — transferir. mediante decreto, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada
para cada programa de trabalho. as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de
2008 e em seus créditos adicionais, dentro da mesma unidade orçamentária:
TA:
UV
9
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Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 - 2008
HI — transpor. mediante autorização legislativa. até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa fixada para cada órgão, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2008
e em seus créditos adicionais;
IV — incluir. nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício
financeiro de 2008. os recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercicio anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte, especificando o grupo de
fontes de recursos — ID de uso “3”, conforme o disposto no artigo 43, $ 1º. 1, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964. e tendo por base o que consta da Portaria nº 447. da Secretaria do
Tesouro Nacional — Ministério da Fazenda. e da Instrução Técnica nº 38/2005. do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
8 1º Para os efeitos desta Lei. aplicam-se as seguintes definições:
[ — remanejamento: modalidade de realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou
seja. de um órgão para outro nos casos de reestruturações administrativas:
Il — reestruturação administrativa: reforma administrativa de que resulte criação, extinção.
fusão ou cisão de órgãos na estrutura organizacional do Poder Executivo:
HI — transferência: modalidade de realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo
órgão e do mesmo programa de trabalho;
IV — transposição: modalidade de realocação de recursos que ocorre no nível de programas
de trabalho. dentro do mesmo órgão.
$ 2º O valor adicionado ao orçamento em conformidade com o inciso IV do caput deste
artigo não será computado para fins dos limites de que tratam os incisos II e III do capur deste
artigo.
Art. 30. Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, mediante ato próprio do
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa fixada para seu programa de trabalho, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2008 e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31. Respeitadas as prioridades e limites definidos pela Lei Complementar nº 101. de 4
de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando-se a capacidade financeira do
Município. serão consignadas na proposta orçamentária dotações destinadas à amortização da
dívida pública municipal e ao pagamento dos correspondentes encargos.
Parágrafo único. Na lei orçamentária, no que se refere às responsabilidades do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, serão consignados os recursos destinados à amortização do
principal da dívida contratual, dos encargos e serviços e para pagamento das despesas decorrentes
de parcelamentos efetuados com a Previdência Social — INSS.
10
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefei ntal, rana.pr.gov.br PAN
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Re 2005/2008
Art. 32. O projeto de lei do orçamento anual poderá conter. na composição da receita total
do Município. recursos provenientes de operações de crédito. respeitados os limites estabelecidos
no artigo 167. inciso TIT, da C onstituição Federal.
Art. 33. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 101
de 4 de maio de 2000.
Art. 34. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Câmara de Vereadores e à
Secretaria Municipal de Finanças, anualmente, até 31 de julho, por meio eletrônico, na forma de
Banco de Dados. a relação dos débitos, quando existentes, constantes de precatórios judiciários a
ser incluídos na proposta orçamentária anual, conforme determina o artigo 100. 3 1º. da
Constituição Federal. discriminada por ordem de precedência e por natureza jurídica.
especificando ainda:
I- número do processo:
1 — número do precatório;
HI — data da expedição do precatório;
IV — nome do beneficiário;
V — valor do precatório a ser pago:
VI — data do trânsito em julgado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Ar. 35. As despesas com pessoal e encargos sociais do Município ficam limitadas aos
percentuais da receita corrente líquida, atendendo ao disposto na Constituição Federal, na Emenda
Constitucional nº 19/98 e, principalmente. ao que consta dos artigos 19 e 20 da Lei C omplementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 36. Observado o que dispõe a Constituição Federal e o limite estabelecido pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão admitidos a instituição. a concessão e o
aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, aprovados por lei municipal
especifica.
Am. 37. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao preenchimento das
vagas existentes no quadro de servidores públicos municipais. inclusive as ocasionadas por
demissões. aposentadorias. morte e invalidez permanente.
1
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PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
U
Prefeirura Municipal
=] Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 0 2008
Parágrafo único. Para cumprimento deste artigo, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar. se for o caso, concurso público para a admissão do pessoal necessário.
Art. 38. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a proceder à
reposição salarial dos servidores públicos municipais, tendo por base a variação do INPC ou outro
indice oficial que venha a substituí-lo, desde que sejam atendidas as condições previstas pelos
artigos 8º e 35 desta Lei e demonstrada a existência de disponibilidade financeira para tanto.
Art. 39. Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade. fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder, quando for o caso, à contratação temporária, nos
termos do disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, de servidores destinados às
áreas de Saúde. Educação e Assistência Social,
Art. 40. Não se considera como substituição de servidores públicos municipais. para efeito
de controle da despesa com pessoal, o contrato de terceirização relativa à execução indireta de
atividades que. simultaneamente:
| — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do Município;
Il — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro
de pessoal do Município. ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos. total ou parcialmente.
CAPÍTULO vIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 41, As receitas próprias municipais terão suas fontes e valores revisados e atualizados.
considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar sua produtividade e
rendimento.
Parágrato único. Objetivando ajustar, atualizar e melhorar a receita própria municipal.
serão adotados os seguintes procedimentos:
I — revisão dos cadastros fiscais do Município. visando à atualização e à expansão do
número de contribuintes;
1 — atualização e aprimoramento da legislação tributária municipal:
Ill — revisão das isenções e de outros benefícios fiscais, visando ao integral respeito.
principalmente, aos princípios constitucionais da igualdade, do tratamento isonômico. da justiça
fiscal e às determinações da legislação federal complementar:
PAN
NS
RAS
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Ú
12
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IV — cobrança dos débitos inscritos ou não em divida ativa.
Prefeirura N funicipal
Pontal do Paraná
E ai AD or
GESTÃO
20054 2008
À Art. 42. As propostas de alterações da legislação tributária deverão ser encaminhadas à
Câmara de Vereadores até o final do mês de outubro de 2007.
Am. 43. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária municipal que estejam
em tramitação no Poder Legislativo Municipal.
Arm. 44. A lei orçamentária identificará os limites percentuais a ser utilizados em 2008 e
conterá a autorização ao Poder Executivo para, por intermédio de Decreto:
I - conceder a aplicação de desconto Para O pagamento à vista e em cota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano;
1 — conceder reduções dos valores Correspondentes às multas e aos juros aplicados aos
débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa.
Parágrafo único. A renúncia do valor apurado em função do capu deste artigo não será
considerada na previsão da receita de 2008, na respectiva rubrica orçamentária.
Art. 45. O montante previsto para as receitas de operações de crédito, se for o caso. não
poderá ser superior ao das despesas de capital constante do projeto de lei orçamentária.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47. O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação
da lei orçamentária de 2008. por intermédio de Decreto. deverá estabelecer a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º
da Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000.
Art. 48. Ocorrendo a necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira, para atingir o equilíbrio entre receita e despesa. serão fixados
separadamente percentuais de limitação para o conjunto de projeto e de atividades, sendo calculada
de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo em cada um dos
conjuntos. excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
$ 1º O Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo Municipal o montante
que deverá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. acompanhado da
memória de cálculo. dos parâmetros e da justificativa do ato.
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Prefeirura Municipal
Pontal do Paraná
e
GESTÃO
2005 2008
GABINETE DO PREFEITO
Art. 49. Entendem-se como despesas irrelevantes. Para fins do $ 3º do artigo 16. da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. aquelas cujo valor não ultrapasse. para bens e
serviços. os limites dos incisos I e H, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. Sl. São vedados quaisquer Procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
consignadas e classificadas no Orçamento anual como “contribuições”, “subvenções” e “auxílios”.
Para O custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.
Arm. 54. É vedada a inclusão, na lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais. de
dotações a título de auxílios e de subvenção social Para entidades privadas, exceto aquelas, sem
fins lucrativos. que sejam de atendimento direto ao público, de forma Sratuita, nas áreas de
assistência social. saúde ou educação, e desde que preencham as condições previstas pelo $ 1º. do
Art. 55. Fica vedada a inclusão. na lei orçamentária € em seus créditos adicionais. da
concessão de auxilio ou subvenção social às associações, clubes ou sindicatos de servidores.
An. 56. A concessão de auxílios Para pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, aos
Critérios estabelecidos pelos programas sociais do Governo Federal que originam os recursos a ser
aplicados, e. no caso de recursos próprios do Município, será precedida da comprovação do estado
de necessidade dos beneficiados.
ou calamidade pública assim declarados Por ato do Chefe do Poder Executivo e ratificados pelo AO
Governo do Estado do Paraná.
I4 À
Rua Noêmio Gabriel Simas, 575 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : PrefeituraDpontaldoparana prasv hr é
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Fontal do Paraná
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Art. 57. As aquisições de imóveis serão precedidas de lei especifica aprovada pelo Poder
Legislativo Municipal.
Art. 58. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo e. para
tanto. ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do
projeto de lei orçamentária de 2008,
Art. 59. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Pontal do Paraná. 30 de maio de 2007.
ARTUR FRANCISCO PETROSKI
SECRETÁRIO MÉNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 13 discussão no dia
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PROGRAMAS
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA
Objetivos
Assegurar O funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e
com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo Plenas condições aos Vereadores no
exercício de suas funções de legislar. com a sanção do Prefeito. sobre matérias de competência do
Municipio: organizar e administrar os seus serviços intemos: exercer externamente o controle
sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente à
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Nessa
função. para administração e funcionamento da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná. será
executado o seguinte o Programa de Trabalho: Programa: 01 — Processo Legislativo.
Principais Metas
Especificação Unidade
'SUBFUNÇÃO: 031 - AÇÃO Sessão 48 Ordinárias Anual
LEGISLATIVA Extraordinárias | Cumprir
MANUTENÇÃO DA CÂMARA Legislação
MUNICIPAL compreendendo: Realizar
Sessões Legislativas
a
Sessão Anual
| Apreciar mensagens do Executivo Mensagem
Apresentar projetos de lei Projeto Sessão Anual
| Editar resoluções legislativas Resolução
| Apreciar projetos de lei: Plano Sessão 0
- Plano Plurianual LDO l
|- Lei de Diretrizes Orçamentárias Orçamento l
- Orçamento-Programa Anual
Prestação
contas
Julgar as contas do Prefeito Municipal
| Avaliar programa trabalho do Executivo
Programa/Ati Duodécimo
vidade
Executar Orçamento do Legislativo
|
|
Cumprir
Legislação
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16
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaidoparana pr.gov.br A
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeirura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 2408
Oferecer respaldo jurídico ao Poder Executivo. executado as ações necessárias para a
defesa do interesse público, efetuar o ajuizamento da dívida pública, proceder a administração. o
controle. o parcelamento e execução fiscal da Divida Ativa Tributária. aplicar os direitos
Constitucionais: acompanhar os processos de Precatórios contra o Municipio. Aprovar e aplicar as
determinações da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis à administração pública.
em especial as oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. prestar orientação c
assistência jurídica gratuita à população carente. Nesta função. pela administração e
funcionamento da Procuradoria Geral do Município (Unidade Orçamentária específica). será
executado o seguinte o Programa de Trabalho: Programa 02 — Apoio Administrativo e Manutenção
Geral — Programa 04 Processo Judiciário- 13- Defesa do Interesse do Município. 14 Encargos e
Precatórios Requisitórios.
Principais Metas
2008
| Mensuração |
Especificação Unidade Quantidade Meta
Essencial a Justiça compreendendo: Executivo 12 meses Serviço
| Instruir o Prefeito e demais órgãos nos
| assuntos de natureza jurídica
| Representação do Município perante o Município 12 meses Serviço
| Poder Judiciário e demais órgãos
Elaboração de pareceres jurídicos Parecer 12 meses Serviço
| Elaboração de projetos de leis e decretos Processo 12 meses Serviço
| Execução judicial ou extrajudicial da Execução Divida Ativa Serviço |
| divida ativa |
| Atendimento Jurídico gratuito a População 2.500 Serviço
| população carente Assistencial
| Jurídico
y
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail - Prefeitura(Dpontaidoparana prgov br /
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR a
Preteirura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
2005 2408
FUNÇÃO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
Objetivos
Tepassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração direta
modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza
administrativa, financeira, Planejamento e de recursos humanos: avaliar e proceder a ajustes nas
estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano: executar plano de cargos. carreiras e
salários dos servidores municipais: implantar programa de capacitação de recursos humanos:
realizar Concurso Público para admissão de pessoal para as áreas de interesse municipal; executar
Os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de
natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário
de Trabalho: Programa 02- Apoio Administrativo e Manutenção Geral- Programa 05 Supervisão e
Coordenação Superior- Programa 06- Gestão Administrativa Superior- Programa 12 Planejamento
Municipal- Programa 07 Administração Geral- Programa 123 Administração Financeira- Programa
09 Serviço de Utilidade Pública- Programa Publicidade Oficial e Divulgação de Imeresse Público-
Programa 09 Serv iço de Utilidade Pública- Programa 11 Defesa da População em caso de
Calamidade Pública.
Principais Metas
Mensuração
| Especificação
SUBFUNÇÃO: 122 — Apoio 12 Unidades 12 meses
| ADMINISTRAÇÃO GERAL Govemo
compreendendo: Gerenciamento Bens e
Serviços de Uso Comum
1 Unidade 12 meses
Governo
Gerenciamento Bens e Serviços de Uso Logística
da Secretaria
Treinamento e qualificação dos Servidores públicos |
servidores municipais
| Suporte a audiências públicas População 50 População
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-00
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - P|
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| Manutenção Sistema de 1 nformação | Sistema | 12 Administração Mx .
O FoneiFAX (07741) 3972-7000 EMail - prefeiturapontaldoparana prgov br
R /
E,
Preteirura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREF EITO
GESTÃO
2nh05 2008
Firmar Convênios | Convênios | 2 Parcerias
Aquisição de equipamentos e materiais Aquisição Suprir as Patrimonial
permanentes necessidades Operacional
de materiais e
equipamentos
| permanentes
[APOIO A JUNTA DO SERVIÇO Documentos 300 Carteiras Trabalho
[MILITAR M. TRABALHO:.Emissão de
Carteira de Trabalho
Administração de Processo do Processo 300 Alistamento Militar |
Alistamento Militar
SUBFUNÇÃO: 12] —
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
| ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA Planos 2 Administração
| MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
| compreendendo: Coordenação do
Plancjamento orçamentário, LDO e
ILOA.
Realização de estudos e projetos para o Projeto l Estruturallegalidad
Planejamento integrado do Município
| Capacitação de servidores para
| desenvolvimento das atividades
| pertinentes as atribuições da Secretaria.
SUBFUNÇÃO: 13] —
| COMUNICAÇÃO SOCIAL
[ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
compreendendo: Coordenação de
atividades de relações públicas e de
| comunicação
Cobertura jornalística e divulgação de
eventos promovidos pelos departamentos
da Prefeitura
AÇÕES DE CONTROLE INTERNO
Implantação da Unidade Central e
Sistema de Controle Interno
Observação e determinação do
| cumprimento das normas e práticas
administrativas vigentes, com emissão
periódica de relatórios. conforme
determina a legislação.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Servidor
Atividade
Divulgação
15
12 meses
12 meses
Normas TCE/PR
Instrução TCE/PR
e
Cumprir Legislação |
Cursos/
Capacitação.
População
divulgação
Publicidade
Atendimento
Legislação
Bimestral/
Publicidade |
ds
*Esdaia
Prefeirura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 2008
Acompanhamento das ações de todos os
órgãos integrantes da estrutura
administrativa municipal. diagnosticando
problemas e irregularidades informando-
as ao Prefeito, para as providências que
se fizerem necessárias.
SUBFUNÇÃO: 122 —
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
compreendendo: Dar suporte as
audiências públicas municipais LRF
Informatização
SUBFUNÇÃO: 123 —
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
compreendendo: Divulgação oficial das
execuções orçamentárias e financeiras
LRF
Revisão do Código Tributário Municipal
Reavaliação da Planta Básica de Valores
Imobiliários do Município
Manutenção do Sistema de
Informatização Financeiro
Controle. registro e prestação de contas
de recursos provenientes de
transferências voluntárias.
Divulgação oficial das execuções
orçamentárias e financeiras
Revisão e atualização das taxas dos
serviços prestados pela municipalidade
Atualização Cadastral. Controle em
relação ao ISSQN e Comércio.
Emissão de alvarás
Renovação de licença de funcionamento
Legislação
Tributação
E
GABINETE DO PREFEITO %
Controle
Audiências
Mensal
Bimestral
Semestral
Projeto
Convênio
Mensal
Bimestral
Semestral
Estabeleci
mentos
12 Unidades
Anual
Eficiência:
Moralidade
População
Legalidade
Publicidade
Manutenção do Sistema de Sistema 12 unidades
Sistema'Eficiência |
Mensal
Semestral
Bimestral
Publicidade
1 E Legislação
1
12 meses
Conforme
Solicitação
Conforme
Solicitação
Legislação
Eficiência:
Controle
UGT'
Cumprimento
normas TCE/PR
Mensal
Bimestral
Semestral
Publicidade
Revisão tributária |
Atualização
Cadastral
População
População
AH
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —- CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
aos.
GESTÃO
2005 2008
| Pagamento de juros, amortizações e
controle da divida fundada
Mensal
Controle/
Legislação
Consultoria
Serviços
Contratação de consultoria
2 A
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br 6;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Penal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
2005 2008
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivos
Principais Metas
| 2008
Mensuração 1]
[pecado ae o mação |]
Especificação Unidade Quantidade | Meta
| SUBFUNÇÃO: 182 — DEFESA CIVIL
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE Repasse 12 parcelas Manutenção
REEQUIPAMENTO DO CORPO DE Serviços
BOMBEIRO compreendendo: Recebimento |
e destinação de recursos para manutenção do
FUNREBOM, quanto ao material de
consumo. conservação. equipamentos e
instrumentais.
—
Construção de muro delimitando o terreno m 170 | Patrimonial
| Quartel/Sede |
Manutenção Quarte] visando Operação Manutenção | | Quartel/Sede | Patrimonial
Verão | Serviços |
k
E = CEP USSSEOOO Fono FAX E a ae ep AN
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituraQDpontaldoparana pr gov br f da
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Baineario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - K
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
EE tin pc 1
N GESTÃO
E af”) 2n45 2008
G
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos
Adolescente: realizar cursos profissionalizantes. objetivando a inserção social através da
capacitação profissional; atender pessoas carentes devidamente cadastradas: atender pessoas
portadoras de necessidades especiais: apoiar técnica e financeiramente, através de convênios
entidades assistenciais sem fins lucrativos, devidamente cadastrados, na Secretaria de Ação Social
e Relações do Trabalho: Erradicar o Trabalho Infantil no município: Garantir os minimos sociais
Orçamentárias. os seguintes os Programas de Trabalho: Programa 02- Apoio Administrariy oe
Manutenção Geral- 27 Apoio ao Portador de Deficiência- 28 Assistência Social- 29 Atendimento «
Criança e ao Adolescente- 16 Atendimento a Criança e ao Adolescente em Situação de Risco e
Vulnerabilidade Social- 19 Proteção a Criança e ao adolescente- 17 Ações de Enfrentamento a
Pobreza- 44 Assistência € Proteção a Comunidade- 45 Ações Assistenciais- 45 Inclusão Social a
melhor Idade.
Principais Metas
2008
Mensuração
Quantidade Meta
Especificação
SUBFUNÇÃO: 243 — ASSISTÊNCIA
A CRIANCA E AQ ADOLESCENTE
ADMINISTRAÇÃO DA SECR. MUN.
DE AÇÃO SOCIAL E REL. DO
12 meses
serviços
TRABALHO compreendendo: Ações a
cargo da Administração da Secretaria
Aquisição de equipamentos de Equipamentos lo Patrimonial
informática para o trabalho social, nos
Programa de Trabalho Aprovado de
Convênios.
Manter e programar o atendimento no Atividade
Posto do Trabalhador e Banco Social
População;
Serviço/Apoio
Assistência
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituraDpontaldoparana pr. gov br ds
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CE prefeitura Municipal
k Pontal do Paraná
="
N GESTÃO
E 2045: 2008
=
Desenvolver Ações de Caráter Regional:
Censo Social (IBGE — IPARDES- IDH)
elaboração Diagnóstico Social
Execução pela Secretaria de programas
na área do idoso e parceria por meio de
| convênios com entidades voltadas a
terceira idade
SUBFUNÇÃO: 244 — ASSISTE
COMUNITÁRIA
MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS
DE ATENDIMENTO SOCIAL
compreendendo: Execução de Programas
nas áreas da família. criança e
adolescente e pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Implantação do Projeto Jovem Aprendiz
Manter e implantar Cadastro Unico do
Programa Bolsa Família
Criar programas de Capacitação
Profissional com certificação de
garantido reconhecimento. objetivando a
geração de emprego e renda e inserção
social.
Construção de Albergue de Passagem
para carentes
Implantar Cursos de capacitação
artesanal, objetivando a complementação
de renda.
Apoio ao Programa Municipal “Super
Sopa”
Implantação de Programas de Combate a
Prostituição e o Trabalho Infantil através
de campanhas de conscientizadoras e
informativas
Implantação de Programas de
Operacionalização de medidas sócios
educativas em meio aberto. para
atendimento a adultos e adolescentes.
Execução de Programas e Projetos na
área do idoso.
Apoio as Ações do Centro de Referência
de Ação Social CRAS
Atividade
Atividade
Capacitação/
pessoas
mº
Atividade
Programa
Programa
Atividade
Pessoal
População
Cadastro
1.000 População;
Capacitação
profissional
100 Praia de Leste
Patrimonial
500 População
Artesanato Local
6.000 População
Assistencial
4 1 Assistencial
250 5 educativa
200 População Idosa
5.000 Assistencial
dados
estatísticos
Atividades
próprias
acompanhamento
ao idoso
População
População
Capacitação
profissional
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
24
— prefeitura&pontaldoparana prgov br É
População/Censo |
R
E
ty
Prefeitura Municipal
do Paraná
Pontal
GESTÃO
2005 2008
Apoio as Associações Organizadas da
Sociedade Civil para atendimento as
ações voltadas à população carente
Manutenção de Programas com
Recursos: Federal e Estadual
Programas e projetos de segurança
alimentar e nutricional
Manutenção e aquisição de materiais e
utensílios para Casa de Passagem Doce
Lar
Enfrentamento a pobreza através de
eursos de capacitação profissional
objetivando a geração de emprego e
renda
Manter e equipar os “Centros de Inserção
e Valorização Social e Capacitação
Profissional *
Garantir e manter os benefícios eventuais
(auxílio funeral. cestas básicas.
passagens c outros) preconizados na Lei
Orgânica de Assistência Social LOAS.
Capacitação de profissionais na área
sociais e conselheiros tutelares
Projeto e construção para implantação do
Centro de Convivência do Idoso
[MANUTENÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR compreendendo: Ações a
cargo do Conselho Tutelar
Construção da sede do Conselho Tutelar
GABINETE DO PREFEITO
Entidades/
Convênios
Programas
PETUFIA/IGD/PAC
/PPD
Horta/Cozinha
Comunitária
Material/
Manutenção
Curso/Pessoal
Material/ Cursos
Pessoal
Curso/pessoal
m?
Conselho
150
Conselheiros
Assistencial
Parceria
População
Capacitação;
Operacional
Risco e
Vulnerabilidade
Serviços.
Assistência
População
Assistência
Manutenção:
Patrimonial
População
capacitação
5 Unidades
Assistencial
População
Assistencial
5 cursos de
capacitação
Estrutura
adequada:
Atenção ao idoso |
Ações Legais e
Judiciais
Patrimonial
A
fN
25 “Fa
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail - prefeitura&Dpontaldoparana pr. gov.br y
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR é
Prefeirura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
A SI SEgE .
as 20453 2008
Melhorar e ampliar a oferta de especialidades médicas à população; atender através da
distribuição gratuita de medicamentos as necessidades da comunidade e dos que necessitam de
tratamentos especiais: dotar os Postos de Saúde de medicamentos e materiais hospitalares:
proporcionar ao Laboratório Municipal materiais adequados ao seu funcionamento: disponibilizar
materiais odontológicos e de higiene bucal p/ os Postos de Saúde: diminuir a incidência de
enfermidades que possam ser detectadas e combatidas através de exames e ações preventivas:
melhorar as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos. através de ações de Vigilância
Sanitária: ampliar o atendimento médico à população através de convênios c/ estabelecimentos de
pós-traumática dos pacientes: realizar ações de prevenção e conscientização de doenças físicas e
psicosociais. Nesta função serão executados. pelas Unidades Orçamentárias. Os seguintes os
Programas de Trabalho: 122- Administração Geral- 02 Apoio Administrativo e Manutenção Geral-
- 40 PSF- Programa Saúde da Família- 41 Ações de Atenção Básica á Saúde- 48 Ações
Especializadas- 304- Vigilância Sanitária- 42 Controle Sanitário- 43 Controle Epidemiológico- e
Controle de Doenças- 541 Preservação Ambiental- 47 Destinação do Lixo Hospitalar- 25
Administração Fundo Municipal de Saúde- 26 Vigilância Sanitária e Epidemiológica- 39 Saúde
para a Comunidade- |$ Orientação e Capacitação Profissional.
Principais Metas
Da
DT Meswação
Quantidade Meta
Mobiliário
Espociação
SUBFUNÇÃO: 301 —
BASICA
[Administração Geral compreendendo:
Aquisição de mobiliário adequado p/
ATENÇÃO
Patrimonial
estrutura
as farmácias dos Postos de Saúde e adequada
| Centro de Especialidades Praia de Leste
e unidades
saúde
18.158
população
400.000
população
flutuante
JAN/DEZ
| Manutenção da Secretaria Municipal Programa/ Saúde Pública
de Saúde e Unidades de Saúde Atividade
Operacionalização
a
26
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail: li Il rana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
A!
“4
/
A
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 2408
Ee
GABINETE DO PREFEITO
Atenção Básica compreendendo: Material/Unidades 275.000 Distribuição
Aquisição de materiais médicos Medicamentos
| hospitalares. medicamentos de 07 unidades |
| distribuição gratuita. Saúde |
| Realização de ações de vigilância Ação 12 meses População
sanitária em todo o Municipio prevenção |
Aquisição de Material Permanente Equipamentos 62 Equipar os
| departamentos
Estabelecer Convênios com entidades Convênios E] Instituições” |
para atendimento médico no ONGs/OCIPs
Município parcerias |
Implantar o Centro de atenção Projeto 800 pessoas | 1 Unidade no
Psicosocial Jacarandá
Implantação do Centro de| Equipamentos/ 50 Tratamentos
Reabilitação e Fisioterapia aparelhos
Firmar Convênios Programa de 20 Instituições |
Parceria ONGs/OCIPs
parcerias
Manter e Operar os Programas- Manutenção e 18.158 População |
Federal e Estadual - Material população | Saúde Publica
| MS/FNS/SESA/FEAS permanente 400.000 | Básica/Media
população ealta |
flutuante | complexidade
JAN/DEZ |
| Aquisição de equipamentos Material 42 Ações das |
| Manutenção do Programa Saúde da Permanente/ Agentes de
Familia PSF Bicicletas Saúde/Operaci |
onal |
Manter os programas PSF e PACs Manutenção 5 equipes Ações/ |
| serviços |
programa
Adquirir medicamentos Medicamentos 6.000 Shangri-lá |
p/atendimento do 24 h. Praia de Leste
SUBFUNÇÃO: 302 — ASSIST.
HOSPIT. E AMBULATORIAL
Mobiliar o Ambulatório Móveis 30 Mobiliário
adequado
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Da
A
(0741) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana prgov br fu
/N
F,
|]
4
Prefeirura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
20UsS 2008
FUNÇÃO: 12 — EDUCAÇÃO
Objetivos
Melhoria na qualidade de Ensino, atendimento a todas as crianças de zero à seis anos de
idade (Fducação Infantil); diminuição da repetência e evasão escolar: abertura para
protissionalização dos educandos em inclusão e Educação Especial: ampliação das unidades
escolares. reformas e manutenção da rede fisica em todas as unidades: construção de novas
unidades: aquisição de equipamentos e mobiliário para todas as unidades: aquisição de transporte
escolar próprio: capacitação e especialização dos Recursos Humanos — professores e servidores de
apoio técnico e administrativo; desenvolvimento de Projetos que visem a elevação e
aprimoramento do Ensino Público Municipal; implantar o Programa de educação integral:
assezurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar: manter e
função serão executados. pelas Unidades Orçamentárias. Os seguintes Programas de Trabalho: 02-
Apoio Administrativo e Manutenção Geral- 27 Transporte Escolar - 18 Criança na Escola- 19
Alimentação escolar- 17 Educação Especial- 18 Educação de Jovens e Adultos- 30 Manutenção
Merenda Escolar- 31 Merenda Escolar das CEIs- 04 Ampliação do Patrimônio- 28 Manutenção e
Revitalização da Educação Básica.
Principais Metas
2008
| DT Onamidade | Mi
SUBFUNÇÃO: 36] —
EDLCAÇÃO BASICA
Apoio Administrativo e Manutenção Aluno 3.000 14 Unidades |
Geral compreendendo: Alunos
atendidos |
Escolas da Educação Básica Escola to 4 Unidades |
Centro de Educação Básica -Rural Escola CEI 25 alunos 1 Unidade
| Escolas do Educação Básico-Rural l Unidades
| Realização de cursos p/ capacitação Curso LS 4 400 Servidores
| Operacionalização 14 Unidades | Secretaria
| Cursos Alunos 3.000 Ensino Básico
| Municipal
[Implementação de ações para Cursos 4 Profissionais
melhoria das condições de educação/
aprendizagem dos alunos, através de Capacitação
cursos e palestras. Ip
V AN
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675- CEP 3255 000 Fon > 28 L
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/Fax (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparans.prgov br ANS
PR ;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - As
o
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= TR TÃO GABINETE DO PREFEITO
Iúna 2008
| Aquisição de Bens e Serviços de Uso | Bense Serviços 141 Escolas |
Comum na Educação Secretaria
Manutenção |
Aquisição de Mat. Permanente Material 14 Escolas
(móveis) e kit pedagógico p/as Permanente e Kits Patrimonial
[escolas :
ia E Custeio
Manutenção e Consery ação Bens Manutenção 14 Escolas mantidas
Imóveis da Educação
Manutenção e Consery ação dos 8 Patrimonial
Veiculos da Educação manutenção
Desenvolvimento de atividades extra- Alunos 2.500 Inovação
curriculares do ensino ensino/extra |
curricular
Alunos atendidos no Ensino básico — Aluno 450 7 Unidades |
3asSanos |
|Desenvolvimento das atividades de Crianças 350 Alunos |
aprendizado do ensino básico infantil
Publicação de Materiais de Interesse Exemplares/mensal 5.000 12 meses
da População Assuntos da Educação Publicidade
Realização de cursos p/ capacitação Curso 6 500 Servidores
capacitação
Firmar Convénios Parceria o Associação |
Estudantes
Apoio e
parcerias
Instalação de Plav-Ground 6 CEI's/ |
adequação |
| Material distribuição gratuita Distribuição 3.200 Alunos/
3 periodos
Absorção de estudantes nos Estrutura 2.000 alunos Escolas
laboratórios de informática das Municipal Municipal/
| escolas municipais aperfeiçoamento
ensino
n . J
Terceirização de serviços Serviços 2.500 Alunos;
especializados na area de educação 2 tumos Serviços
Especializados
ADMINISTRAÇÃO DO Veículo 1 Onibus 46
TRANSPORTE ESCOLAR lugares
compreendendo: Aquisição de |
veículo (ônibus) p/ transporte de
alunos À
0
ja Noêmio Gabriel Simas, 675= GEP BIZSS DO OE 39 A
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQpontaldoparana pr.gov br j v
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR é W
Preteitur: Vumcipal
Pontal do Paraná
Ec re GABINETE DO
Em e 2045 2008
Manutenção Transporte Escolar
AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA
FISICA DAS UNIDADES
ESCOLARES compreendendo:
| Ampliações:
Patrimonial
Benvinda/CMEI
Estrela/(CMEI
Golfinho |
Patrimonial
Escola
Ambiental” |
Complexo
Ezequiel piscina |
e pista de
atletismo
Centro
capacitação/
escolas/CEIs
Alunos:
3 periodos
Construção e ampliação de Unidades
Escolares
f—————
Conclusão de Obras m?
[ADMINISTRAÇÃO DA
[MERENDA ESCOLAR
compreendendo. Manutenção
| Programa Merenda Escolar
Refeições/dia
'SUBFUNÇÃO: 365 —
"ESPECIAL
| Administração das tividades do
Ensino Especial compreendendo:
Alunos atendidos na Fducação
Especial
ENSINO
E.M. Ilha do |
Saber Í
E.M. Ilha do
| Escola Educação Especial
Saber
Manutenção e rey telização da
educação especial de
SUBFUNÇÃO: “66 —
EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
| Implantação de espaços altemativos
| de aprendizagem p' jovens e adultos
300 alunos Escolas
Municipais/
Educação 3º
período
l
uu
= 50 x
Rua Noémio Gabriel Sirac, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaidoparana or gov br J
Balneário de Praia de ! ste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura “hunicipal
Portal do Paranã
GABINETE DO PREFEITO
to Iso
PES o ===
FUNÇÃO: |3-CLILTURA
Objetivos
Promo er siividades artísticas e culturais para proporcionar aos munícipes oportunidades
de adquirir conhecimento cultural, melhorando a qualidade de vida de todos: gerar renda através
do artesanato. apoiando e incentivando a produção e a comercialização. contribuindo para o seu
desenvolvimento como atrativo turístico: oferecer aos artistas e população em geral. espaços
culturais adequados paré as atividades; contribuir na formação das crianças oferecendo atividades
culturais como: cunça música. literatura, teatro, pintura; preservar a memória cultural através da
implantação do “Juseu Histórico Municipal. Nesta função será executado. pelas Unidades
Orçamentárias o ezuinte Programa de Trabalho - Programa 02- Apoio Administrativo e
Manutenção Geral- 20) — Programas Culturais — 22 Atividades Culturais.
Principais Victa:
ms
Especificação
Mensuração
Quantid Meta
ade
fes - =
SUBFUNÇÃO: 392 — DIFUSÃO CULTURAL
ADMINISTRAC «O DO DEPARTAMENTO DE
CULTURA camrreendendo: Promover eventos
culturais coro: “> gincanas, Concursos e festivais.
Apoio às atividades artísticas e culturais desenvolvidas | — Atividade 10 Apoio
no Municin: |
Estabelecer < ont ins vi 2
Convênios Parcerias
Atividade Eventos
o = 3
Rua Noémio GanriolS, 1 675= CSP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - Idoparana.pr gov br EN
Balneario de Prais te t co Pontal do Paraná - PR AN
[EEE |
CEM prefeitura Mimicipal
| Pontal do Paraná
é E ———— > GABINETE DO PREFEITO
k vENTÃO
e 2uus Znox :
———— Dem a
FUNÇÃO: 15 —- | RBANISMO
Objetivos
Planejar e apoiar o ordenamento urbano: conservar e proceder a melhorias em parques.
Praças. tuas uimimas e outros logradouros públicos: executar obras de saneamento urbano:
arborizar parques. praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
operacionatizar mpliar e conservar o cemitério municipal: operacionalizar o serviço funerário:
proceder ayá < projetos arquitetônicos, expedirem alvarás, fiscalizar a construção de casas.
prédios e outras edificações: expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de
iluminação pública: executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares.
pontes e dragac=m de rios e córregos: em conjunto com a SANEPAR. apoiar a ampliação da rede
de distribuição «e agua e a rede de coleta e tratamento de esgoto. Nesta função serão executados.
pelas Unidades Orçamentárias, os seguintes Programas de Trabalho: 02 Apoio Administrativo «
Manutenção Guval- 33 Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos- 34 Infra-estrutura de
Transportes- 3º Limpeza Pública. Coleta e Remoção de Lixo- 36 Iuminação Pública- 04
Ampliação mónio Público.
Principais Metas
I O a SS
[ Especificação Unidade Mensuração
Quantidade | Meta
L = Es
| SUBFUNÇÃO. 451 - INFRA-
[ESTRUTURA | RBANA |
ADMINISTRAÇÃO DA Projeto/Balneários/ 01/45 | Desenvolvi
| SECRETARIA MUNICIPAL DE | Plano Diretor Balneários | Mento é
OBRAS É URBANISMO
Urbanização Re
compreenilendo Orgunização do | gulamentação
programa de desc olvimento urbano e |
implantação de normas de urbanismo |
previstas no Plo. Diretor e/ou
necessárias «o ram-pnto da cidade. |
| E De RSA as = E E
Firmar corvenio com diterentes Convênios 20 Parcerias
esferas pa ua! ! zação de planos | Í
| Implantação do cistema de Sistema | Geoprocessa-
| geoprocessament: | mento: Cadastro |
| Recadastramento técnico imobiliário | Programa/Balneários/ 39.500 | Recadastra-
. | Bairros mento
Firmar cor »cr1o com INCRA para | Convênio l Regularização
cadastro e reyul vi zação de áreas. | |
- Expedição de al: vás de construção Atividade
Determinação 5º cunnrimento do Fiscal
Código de Pest ed Codigo de
Í l l
Rua Noêmio Gabi. Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"“41) 3972-7000 EMail : li li ina.pr.gov. = A
Balneario de Praia de | este — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTAO
2005/2008
GABINETE DO PREFEITO
Obras do Município
| Elaboração assinatura e
acompanhamento de projetos padrões
| implantados pelo Municipio
decorrentes de incentivos de políticas
de desenvolvimento social
Expedir alvarás e licenças
Atividade
Atividade/ serviço
Apoio implantação da rede de esgoto
Firmar Convênios
Implantação de Centro de
Documentação Técnica
SUBFUNÇÃO: 452 — SERVIÇOS
URBANOS
execução dos projetos de
pavimentação. de recapeamento e de
construção de ciclovias.
pavimentação e ajardinamento.
Eos
a
| Realizar fiscalização em obras Serviço Ji Balneários |
Apoio à ampliação da rede de água Atividade Balneários
Atividade
População
População
Legalidade
Serviços
Fiscalização |
Serviços
Balneários |
Ampliação
sistema
abastecimento
Saneamento
Parcerias
Projeto 1 |
TS a
Elaboração e acompanhamento da Projeto/Balneários 40 Balneários
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
IO
Convênios
Estado/União
ONGs/OCIPs
Associações
Cadastro
Pavimentação
Elaboração de projeto para Projeto/Balneários 38em 2008 | Calçamento
remodelação do calçamento com nova
Monções.
Iracema.
Beltrami. Jardim
Canadá, Santa
Mônica,
Recanto do
Uirapuru. Praia
de Leste.
Guarujá, Cond.
e Residências.
Vila Jacarandá.
Lãs Vegas.
Miramar I e II.
Mirassol. São
Carlos le Il.
Irapuan. Patrik
T. São José.
Luciane. Praia
Bela, Majoraine.
33 4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (07-41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br ” A
o,
Mu
gh
GR
2005 7 2008
< DE, RO
Prefeirura Municipal e AA
E e Tn GABINETE DO PREFEITO A:
GESTÃO === A 8!
xs
CE
à
T Miami. Ipê.
Praia das
Canoas.
| Atlântica,
Itapoá,
Primavera, Porto
Fino, Ipanema |
e TI, Leblon.
Andaraí. Grajaú.
Carmery.
Sangri-lá, Te II.
Chácara Dois
Rios. Marisa.
Atami, Marines
e Pontal do Sul
Projeto/Balneários 10/20 Paisagismo/
Urbanização
Praia de Leste
Canoas,
Atlântica,
Itapoá. Porto
| Fino. Ipanema |
| Te TI, Grajaú.
Shangri-lá.
Marines e Pontal
do Sul-
| Marissol, Gleba
| Guaraguaçu.
Jardim Canadá.
Santa Mônica.
Guarujá,
Jacarandá.
Ipanema IV
(Moitinha).
| Colônia Pereira.
Leblon.
Shangrilá 1 e II.
SEE Canoas
Estudo para viabilização de Projeto 2 - Porto Pier apoio ao
implantação de pier e elaboração de pescador
projeto.
| Elaborações de projeto para instalação Projeto
de Viveiro Municipal
|
Projeto de urbanização e paisagismo na
Orla (Postos de guarda-vidas.
iluminação, banheiros, quiosques,
mercados de peixe, arborização,
estacionamento). |
[8]
Viveiro
Municipal p/
distribuição
mudas
Elaboração de Projeto para colocação Projeto 500 Lixeiras ao
de lixeiras nas principais áreas urbanas longo do
,
34
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (07-41) 3972-7000 EMail: prefeitura&pontaidoparana.pr.gov br 71
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ar
nO)
Ú
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 : 2008
Rua Noômio GabrisiSimas, GS -CEP ESSO EE 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaidoparana pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
unicipio
Elaboração de projeto de sinalização Estudo/Balneários 45 Sinalização
viaria
Projeto de Identificação de ruas, praças, Projeto/Balneários 45 Cadastro
| e logradouros.
Fiscalização da circulação viária, Estudo/Balneários 45 Fiscalização
sinalização de trânsito e transporte
coletivo urbano
Desapropriação de áreas para 1 Projeto 20 Desapropriação-
viabilização de planos e projetos Gleba
Guaraguaçu,
| Jardim Canadá.
| Santa Mônica.
Guarujá.
Jacarandá.
Ipanema [Il e
HI (Moitinha).
Colônia Pereira.
Leblon,
Shangrilá 1 e II.
Grajaú. Pontal
do Sul.
Fiscalização urbana Atividade/Balneários 45 Fiscalização |
| Elaboração de Projetos de construção e Projeto/Atividade/ 10 para 2008 | Execução Praia
ou ampliação de: Execução de Leste.
Escolas. Cemitérios. Centros Canoas.
comunitários, Sedes para Terceira Atlântica.
Idade, Casa de Artesanato, Centro de Itapoá. Porto
Eventos e outros. Fino. Ipanema | |
Ile ll, Shangri-
lá, Te IT
Marines e Pontal
| do Sul
Manutenção e supervisão das Atividade/Balneários 45 Fiscalização/
instalações prediais públicas. Acompanha-
mento/Código
| Tributário/
Posturas |
áreas de recreação e laser, parques e Leste, € anoas.
praças Atlântica.
Itapoá. Porto
Fino. Ipanema |
Ie IT, Shangri-
lá Tell.
Marines e Pontal |
do Sul
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 0 2008
GABINETE DO PREFEITO
Execução. Supervisão e
acompanhamento de serviços de
limpeza de ruas. praças e terrenos
baldios.
| Execução. Supervisão e
| acompanhamento de serviços de
| limpeza de valetas e canais
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
| DE LIMPEZA PÚBLICA
' compreendendo: Execução dos serviços
| de coleta de lixo
Atividade
População
Atividade
Serviço/ Balneários
Coletar lixo residencial
Coletar e beneficiar lixo que não é lixo
— —
Atividade
45
População Ir
Serviços
Coleta Lixo
Coleta lixo
conservação. readequação e
| manutenção da rede de iluminação
| pública =
| EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
OBRAS PÚBLICAS compreendendo:
Elaboração e acompanhamento da
execução dos projetos de pavimentação
asfáltica CBUQ e recapeamento
Elaboração e acompanhamento da
execução dos projetos de pavimentação
com bloquete (metas globais)
execução dos projetos de
pavimentação. recapeamento em bica
Portal de Entrada no Municipio
Atividade/Balneários
Elaboração «e acompanhamento da
execução dos projetos para implantação
de ciclovia
Identificação de ruas, praças e
logradouros.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Atividade/Balneários
Placa
2008 - 2.000
20
200
Manutenção do aterro sanitário Atividade/Unidade | Manutenção
]
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA Serviço/Balneários 45 Tuminação
| DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Pública
| compreendendo: Acompanhamento dos
Trabalhos de Instalação de
equipamentos de Iluminação Pública
Executar serviço de iluminação pública. Atividade Balneários Iluminação
Pública |
| Execução de serviços de ampliação, Atividade/Balneários 45 Readequação
Iluminação
Pública
Pavimentação
Astáltica
Pavimentação
Bloquete
Elaboração e acompanhamento da m” 2008 - 10.000 | Bica Corrida
manutenção/
aplicação
corrida (40 ruas)
Elaboração de Projeto para Implantação Projeto 1 Portal - Praia de
—— 1 ese o
Leste
Ciclovia/
convênio/
Projeto
Identificação
Ruas
Implantação de estacionamento de Estacionamento 1 Estacionamento,
36
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntal r.gov.br
Pá
Nas
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
G
GESTÃO
2005, 2008
a . TV qm —o TT
[ônibus de turismo
Turistico Pontal
do Sul
Executar a sinalização viária. Sinalização
Complementação de sede própria para m? 400 Patrimonial
| OS setores da administração pública estrutura
| adequada
Execução da urbanização e Km 4 Balneários | Urbanização
revitalização da orla. 4 KM Orla Praia de
Leste. Ipanema.
Shangri-lá e
Jardim Marinês
| Construção de ciclovias. mr 7.000 Ciclovia
Execução Orla
| Guaraguaçu
| Construção e conservação de viaduto, Atividade/ Conservação 10 Conservação
pontes. pontilhões e passarelas. manutenção
| Abertura e manutenção de ruas, Atividade 10 | Balneários
Manutenção
instalação Vila
São Pedro, Olho
D'água, Ponta
do Poço,
| Mangue Seco.
| Shangrilá.
L | o Itatiaia, Ipanema |
| Construção de módulos sanitários é Módulos Sanitários 5 Balneários | Fossas Sépticas
| fossas sépticas em áreas onde não Fossas Sépticas Praia de Leste.
| existe rede de esgoto sanitário Atlântica
| Ipanema.
Shangri-lá e
Jardim Marines |
| Abertura, readequação e conservação Km 2 Abertura/
de estradas rurais ao. —| manutenção |
| Pavimentação da malha central e m? 8.000 Pavimentação
10 Balneários
Patrimonial
| Aquisição de equipamentos, máquinas | Caminhão ]
| € veículos para os serviços de infra- Retro escavadeira l |
estrutura Roçadeira l
Patrimonial
Conservação
Balneários | Dragagem
prevenção
30 Urbanização
Calçadões Santa
Terezinha e
Ipanema !
37
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Bpontaldoparana pr gov br A
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5
Conservar praças
| Executar dragagem em rios é córregos
o E | [1
Plantar árvores em logradouros Mudas
| públicos
Revitalização do calçamento
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
| Rea”) 2005 7 2008
Operacionalizar cemitérios municipais Atividade
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-
38
7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br |
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR od |
| /
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
= s 2015 2108
G
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
Objetivos
Programas e projetos voltados para População carente, aos Ocupantes de imóveis Públicos e de
loteamentos irregulares. propondo a alocação de recursos financeiros. viabilizando a
documentação necessária perante os Cartórios de Tabelionatos. Registros de imóveis e demais
Órgãos. bem como. orientando e acompanhando a execução de projetos de arquitetura, engenharia
civil e topográfica. Nesta função será o Seguinte o Programa de Trabalho a ser executado pela
ao Direito a Moradia Popular.
Principais Metas
Especificação
Loteamentos 0s | Regularização
Marissol, |
Guarapari. |
Mangue Seco, |
Vila Nova |
Regularização de áreas públicas Quadras 21 Regularização
| Balneários
Shangri-lá (05),
Canoas (02).
Pontal do Sul.
(10), Mirassol |
(04)
Concessão de Uso Especial para Lotes 15 Regularização |
fins de moradia para concessão |
| Desapropriação de áreas para fins m? 12.500 Desapropriação
de moradia à popular
SUB-FUNÇÃO: 482
HABITAÇÃO URBANA
Regularização Loteamentos
tas
o
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail - itura
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Il rana.pr.gov.br
Prefeirura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 0 2008
FUNÇÃO: 18- GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos
GABINETE DO PREFEITO
É EN
s k 2
>
EnNás
& E
e
Implantar a coleta de lixo reciclável, visando à redução da quantidade de lixo depositada no
aterro sanitário e consegilente proteção dos recursos naturais; intensificar a fiscalização ambiental
e coibir agressões ao meio ambiente: implantação de quiosques para informações turísticas e
ambrentais. Nesta função será o seguinte o programa de trabalho a ser e
orçamentária: Programa 02-
Ambiente.
Principais Metas
Apoio Administrativo e Manutenção Geral-
xecutado pela unidade
37 Proteção ao Meio
2008
==
Mensuração
=
Especificação Unidade
Quantidade
SUBFUNÇÃO: 541 —- PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
compreendendo: Aquisição de trator c/
| caçamba, p/ introdução da coleta de lixo
seletiva.
Instalação de lixeiras.
| Confecção de placas e painéis institucionais. Placas e 3 Identificação
| painéis SMMA Pontal do
| Sul/Guaraguaçu
Confecção de material p/ divulgação da Folders 1.500 Informativa
Educação Ambiental.
Implantação de quiosques p/
informações
Turísticas e ambientais. PR 407
[Instalação de Central de Luto. mê 100 População/
Cemitério Estrutura
Municipal adequada
| Instalação de Central de Fiscalização Projeto l Fiscalização
Ambiental. ambiental
|
| Confecção de cartilhas institucionais de Exemplar 300 Educação
educação ambiental. ambiental
I Confecção de placas institucionais para as Placa 15 Informação Pontal
| unidades de preservação ecológica, bosques.
Meta |
Veículo
Lixeiras
Patrimonial Coleta
Lixo seletiva
Lixeiras seletivas |
Informativa Rod
do Sul.
| Guaraguaçu, Praia pg
e e Ny
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
refeitu!
Il a .pr.gov.br
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| Fontal do Paraná E N A
| a GESTÃO GABINETE DO PREFEITO $ p.
= = 2005 2408
É] nd
| parques, etc... de Leste, Sta
Terezinha.
Ipanema
Regularização dos € emitérios Municipais
| Projeto e implantação de Preservação
| Ambiental na orla Marítima- Areas de
| Restinga
|
Preservação áreas
de restinga na orla
Promover programa de extermínio de
Serviço/
| Caracóis gigantes
controle
41
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - PrefeituraMpontaldoparana praovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Í /
| Escaa Prefeirura Municipal
Lo b,
a: . Pontal do Paraná G , s z
| E SENTES ABINETE DO PREFEITO ENO &
| | 2ums 2008 7 x”
: Ya a
FUNCÃO: 20 AGRICULTURA E PESCA
Objetivos
Dar continuidade e firmar novos Convênios de Cooperação Técnica. para apoio as
atividades desenvolvidas pelos agricultores e pescadores, visando aprimorar as ações de extensão
rural e desenvolvimento pesqueiro no Município. Nesta função será o seguinte o programa de
trabalho a ser executado pela unidade orçamentária: PROGRAMA: Programa 02- Apoio
Administrativo e Manutenção Geral - 38 Apoio a Produção Vegetal e Animal.
Principais Metas
o 2008
' Especificação Unidade Mensuração
Quantidade Meta
SUBFUNÇÃO: 606 - EXTENSÃO RURAL
INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA Lado
Firmar convênio nas diferentes esferas Convênio 2 ONGs/
EOvermamentais. e não governamentais, com OCPs/
entidades ligadas a pesquisa. extensão rural e
Associações
desenvolvimento da pesca.
Fomentar o aumento da renda familiar e Ações População Serviços
melhoria da qualidade de vida da população.
Acompanhamento
Desenvolver projetos voltados ao incremento da Projeto 6 Serviços
produção orgânica e maior agregação de valores Acompanhamento
aos produtos rurais e à atividade pesqueira.
[Estímulo à instalação de agroindústrias no Projeto | Incentivo/apoio
municipio
42
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Idoparana.pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o
É GER ÇA
Eu reteitura Municipal sa Y
e | Pontal do Paraná > nRO [=
Ê no GABINETE DO PREFEITO 4 E
- GESTEO MERO CO a EA s
| A 2005 * 2008 EN 4
= Fa És ai
FUNC 40:22 INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Ob, us
finrizar as ações de desenvolvimento e expansão industrial no Municipio. visando o
incr to na geração de empregos e distribuição de renda, possibilitando aos cidadãos melhorar a
qua « de vida e a participação social e política. Nesta função será o seguinte o programa de
trah à ser executado pela unidade orçamentária: Programa 02- Apoio Administrativo e
Mu +59 Geral Programa 21 Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo- 25 Fomento
as les Comerciais.
Princirais Metas
RES EN 2008
EE Quantidade Meta
SL ui SÇAO: 661 - PROMOÇÃO
INDUSTRIAL |
ADNISTR AÇÃO DO , Zoneamento Implantação
D++ "AMENTO DE INDUSTRIA E
C CT compreendendo: Definir área
est : para implantação de indústrias no |
M
[Im ww de programas atrativos para Programa 1 Programa
Lin 7 de novas indústrias
Aps miciativas do comércio e a Evento 2 Feiras
| rea! q Je teiras e exposições
| Re: 1 de diagnóstico do potencial l Programa
ind “ tente no Município
Est | calização de cursos capacitação Capacitação
pi nalicante e de conferências ou
| pale sobre temáticas ligadas ao
des: mento da Indústria e Comércio.
Es rara implantação de comércio ao Diagnóstico
| lons ola marítima junto aos órgãos
[my vio “e pontos comerciais ao longo Implantação Parcerias
| da raves de parcerias público/privada
43
Rua Nos our Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : ntaldi .pr.gov.br
Baine “ Prates de Leste — Pontal do Paranã - PR
N
3 A]
“tura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
ns 2408
GABINETE DO PREFEITO
vo DE SENVOLVIMENTO
"4DES TURÍSTICAS
material gráfico
o divulgação do Município
— “STS € canazes)
apoio a eventos p/ a
Divulgação
Festival
" *unicípio (Locação de Caranguejo
irracas, sonorização, Festival
“4rios quimicos) Frutos do Mar
Camacho
Festa do Pião
Festa São José
Festa do
Trabalhador
6 Festival
Caranguejo
Festival
Frutos do Mar
Camacho
Festa do Pjão
o o 44
Ye! Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: Prefeiturafdpontaidoparana praov br Ed
dr «este — Pontal do Paraná - PR É
c shows e atrações
Mumucipa)
+ Paranã
G
ENTAO
lueus
Postos de Informações | Posto m?
iisos de capacitação de Curso
* “Estrada Ecológica Atrativo
Turístico
velborias e implantar Atrativo
s visitação no antigo | Turístico
= p' a Ilha do Mel
-ampanhas de| Campanha
“is aos comércios
lantação de sistema de Campanha
wiidade do produto
cm de incentivo ao Projeto
vou
te “Leste — Pontal do Paraná - PR
»mas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
150
6
Festa São José
Festa do
Trabalhador
Praia de Leste
Capacitação
Projeto
Turistico
Terminal de
Embarque
Serviço/
Treinamento
Serviço
Incentivo
A
45
prefeitura&pontaldoparana pr.gov br
(6
Prefeitura Municipal
Ponral do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 2108
à E
ad :
FUNÇÃO: 27 — DESPORTO E LAZER
Objetivos
Principais Metas
2008
Unidade Mensuração
Quantidade
Especificação
SUBFUNÇÃO: 812 — Desporto
Comunitário
ADMINISTRAÇÃO DO 100 Operacional/r
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ealização
compreendendo: Aquisição de material atividades
esportivo(uniformes. bolas. redes, esportivas
troféus)
Revitalização e manutenção de praças Atividade l Revitalização |
esportivas e campos de areia áreas de
esporte
Capacitação de funcionários Capacitação
Apoio nas ações culturais esportivas e de Evento 6 Apoio Jogos/
turismo Eventos
Apoio p/ Federações de Bodyboarding, Evento/Convênios Convênios/
surf, natação. basquete. beach soccer, Parcerias |
artes marciais e outras através de
convênios.
t
Rus Noêmio Gabrii Simas, 875 = CEP 83255000 FonFAX ONA] SITIO 46 |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Prefeitura&Dpontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4
ettdçitas
Ade!
Prefeitura Municipal sa
Pontal do Paraná GABINETE DO P E)
GESTÃO DO PREFEITO 4
Ga 2005/2008 4
E
ah
FUNÇÃO: 28 — ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivos
Promover o pagamento da divida fundada, honrando os pagamentos de juros e dos encargos
referentes. procurando sempre atingir os resultados previstos para pagamento das operações
especiais. Programas 03 Amortização de Encargos da Divida Fundada Interna- 15 Indenizações e
Restituições.
Principais Metas
2008
SUBFUNÇÃO: 846 — Outros
Encargos Especiais
JUROS E AMORTIZAÇÃO DA Serviço 1
DIVIDA compreendendo: Pagamentos
de juros, amortizações e controle da
divida fundada.
Restituições Restituições l Atendimento
a notificações
Cumprimento
legal
>
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255000 FOnSEA EI 47
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX [07:41] 3872-7000 EMail. prefeiturapontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
era pm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- METAS FISCAIS
Exercício 2007 / LDO 2008 Art.4º,$1ºda LC 01/00 R$ 1.000,00
am — | EMI ANUAIS
DISCRIMINAÇÃO oe rr comer Elsrar lesma
[RECEITA TOTAL —] apagado | 2880000 | iope76 | Ode Gon as | CORRENTE | 25.900,64 |
RECEITAS PRIMÁRIAS [Esso ao | Se ROL8 [3029474 [— 252062 | -seooaao| — BSB0O EA
DESPESA Prfirame- [SP Ravi] Jrqeir] — nom] som ia
DESPESAS PRIM E ado [24808 [207405 [a goas [ag ppaao | — BS NODGS]
ado ns A [ágio [pe | desea
DIV. PÚBL CONSOLIDADA
[DV. CONSOL tQuiDA ||
[6599 00)] 75835 70)/ "15035, 51)] 8580)
eo [428000 [soros | — agp 5.593,09 | 4.260,11 |
BEE] eos To 726221] — eos RS 6.056,91
INFLAÇÃO (variação
PIB (crescimento | 500% | 500% | 500% |]
a E o
Fonte; PLDO/2008 - Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(*) Estimado
Os valores representados na coluna CORRENTE, estão projetados Prevendo-se o panorama demonstrado no qua-
dro acima
Os valores representados na coluna CONSTANTE, estão deflacionados em 9,50 / 9,50 e 9,50% respectivamente
Exercício de 2008 = 28.360,50 / 1,095
Exercício de 2009 = 31.054,75 / 1,1990 (1,095 x 1,095)
ido
SUCH 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ISCAIS DO
Art. 4º, 62º, Ida LC 101/00 R$ 1.000,00
| ciscrminação [HETASPREVISTAS [HETASRENIZADAS]
DISCRIMINAÇÃO [206 | VALOR | %)]
Recera penta |—— se op
RECEITA PRIMÁRIA Ze 266r1 26] 2 esaso | SR
DESEESA pen —| —— 2828162] —— ao Lino s8 | iz0o
DESPESA PRIMÁRIA | ———2255012]
[RESULTADO PRIMÁRIO |
[RESULTADO NOMINAL |
DIV .PÚBL CONSOLIDADA
Div. CONS. LIQUIDA
Comentários:
DESPESA TOTAL: O item apresentou economia e consequentemente superávit orçamentário no en-
cerramento do exercício.
RESULTADO PRIMÁRIO: Apresentou excelente resultado, com capacidade para o pagamento de
Restos a Pagar e demais dividas inscritas.
RESULTADO NOMINAL: O resultado apresentado reflete o aumento do Ativo Disponível e a diminui
ção dos Passivos reconhecidos.
“E
Aos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANEXO Il- METAS FISCAIS
Exercício 2007/LDO 2008 Art. 4º, 81º da LC 101/00 R$ 1.000,00
[am —— EMANA ANUAIS
DISCRIMINAÇÃO oco | CONSTANTE CORRENTE | CONSTANTE [CORRENTE FESNsTaNTEl
RECEITA TOTAL | 255050] 255000 .
RECEITAS PRIMÁRIAS Eis 50 | 2820776 [5022474] 25208557 33.096,09 | 25.208,38
DESPESAS Ernst [2228040 | FE ófo | —Sr segs | — aesga zo SE oon o 25.900,64
RESULTADO PRM [2716060 | 5604 11] — ag rg |— de soon | Sá DO6 OS
RESULTADO PRIMÁRIO ai ie 00 gs | ER
RESULTADO NOMINAL ARE) RS BCE RR
saga 10766 | — a 25009 — Gogo ao — Eos
—ERI too Jo] Trao2n] —eosso] pass
INFLAÇÃO (variação
[PiB crescimento) —]
DR E O
: PLDO/2008 -
Exercício de 2008 = 28.360,50 / 1,095
Exercício de 2009 = 31 054,75 / 1,1990 (1,095 X 1,095)
Exercício de 2010 = 34.004,95 /1,3129 (1,095 X 1,095 x 1,095)
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ
CDE BN
ia “UN
3 q +
FAS s
RA z
A 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSMuUNiciPIOS ps4 000,00
Doe [25] al
He | 25) —a]
o) | 7539) — 087]
[2008 0) | 625205] ——Sao7
ea — 80888 [asp]
dessa receita tem se mantido crescente ao longo
de omite à coma Se! essa evlução tem se manto post em eenescane o logo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO sus R$ 1.000,00
| EXERCÍCIO [VALOR NOMINAL [CRESCIMENTO
os TO so] =
504 89
EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
COTA-PARTE DO Ip| SOBRE EXPORTAÇÃO R$ 1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
ICMS DESONERAÇÃO LC Nº 87/96 R$ 1.000,00
[| 2008 | oa]
30,38
15,83
2a 89
(") Valores Estimados
m IROa mas à crescente diminuição de repasse dos valores, a tendência é que se
não tenhamos & renata dês Metas infacionáris no decorar dos anos, é muito prova ee
não tenhamos a arrecadação estimada em 2007 X
N
PREFEITURA MUNICIPAL
ONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNIC PA. DE PLANEJAMENTO
MEMÓRIA E METODOLC SA DE CÁ. 1oDAS FONTES DE RECEITA
COTA-PARTE po ms
R$ 1.000,00
PREFEITURA MUNICIPA +
SECRETARIA MUNICIP A
MEMÓRIA E METODOLOS:1A DE CÁ!
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSO
3 de Educação, o crescimento anual
“= expansão nos anos
seguintes
“o “e Valorização do Ensino Fundamen-
vt EB possibilitará um maior valor de re-
“ra a educação. hy
PRESEITUR!
SEC RETO
PROGRAMA o
0001-Processo Leu
0002-Apois Acm
0003-Amort = Er:
0004-Ampliaçao .;
0005-Supervisão 5
0008-Publ Dre pi py
0009-Sery de Um;
0010-PASE=
0011-Def da Popu
0012-Planejamenr
0015-Inderiz e mo
0016-Atena Cças «
0017-Ações ce E
0018-Orient = Cau
0019-Prote Assist (7a,
0020-Prot == E == c
0021-Apoio am 77. : :
0022-Ativivades L
0023-Man & incem
0024-Man
0025-Fome C
0027-Transnone cooler
0028-Man = Revi o —
0031-Mar: Et
0032-Aces:
"LDOF-q:NÁ
JEJAMENTO
JESPEA ra)
2. da. “31700
R$ 1.000,00
ER
“3/4] 620)
1200257
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R
101 1.438,83
383,88
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J
752 253,05
7
— HS 357,64
) 257.99
— 11.5] 12240]
2/ 23784]
9.57 252,59
1.54 78,78
o 2 105,03
o 5 52,52
— JA 14.57
— + dg 148,36
498] 58.46
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Fã 165,16
— 34. “Tl 37762
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Ea: 645,88
Ra =: 10517
KX 1.551,89
E [a 1.773,97
[ER 115.54
2576
3E 3.605 21
81; 661.14
RE 312.48
p 95,90
E 43,42
13"E 144,42
. : 152,80
ei
ss
ba oq DZ
va
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANEXO 11.2.3- META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL
Exercício 2007/ LDO 2008 Art 4º, 82, item da LC 101/00
R$ 1.000,00
[ 208 72005 | 250)
1.SALDO DIVIDA CONSOLIDADA | 559309]
=) Disponibilidade Financeira | 1120685 1237006] 1345125]
El Seo Dhy Consiga Ligia [TE 6go 16) 26o a a
ERESULTADONONNAL | mo] RS Em]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANEXO 11.24 - META FISCAL DO MONTANTE DA DIVIDA
Exercicio 2007 / LDO 2008 Art. 4º,8 2º item lida LO 101/00
R$ 1.000,00
|
Corrente Líquida, além do estoque da divida proj
e as amortizações programadas até 2010. Eq
“MEMORIA W
“é obedecer
& resultado
de “0% em
“stamente
=" Ssiveis pas-
ds para os
TO =xigido pe-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ % 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e A”
O LIQUIDO
+ 52º, li da LC 101/00
R$ 1.000,00
| 200872005] [| 2006 |
| 3308474] 66.176,31
[| %7)
| 5164003] 706171]
Fonte: Sistema Cetil de Informática
Patrimônia/Capital: Valores Nominais do Patrimôn
io/Capital dos Órgãos da Adm. Direta.
Reservas. Parcelas do PL que não constituam aumento do P | “Capital ou que se Ofiginem de
acréscimos de valores de elementos do Ativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Exercício 2007 / LDO 2008 Ar. 4,82, VdaLc 101/00
R$ 1.000,00
Gr 2 a
RR em Cade To DOCE | IIBSA HO | E
5 Tnpaco couro Lia — | 2660000 | 283005 [— 15 00%
3. Impacto das DOCC na REL (1/2
| 15,00%)
gopaco des DOCC na ROL 2 | a6 deng/ qa | 401%
E Aumento de Despesa | Ze gop go | 2808086 — OS
tura fixadas p/ 2007 e 2008
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENS O DA RENÚNCIA DE RECEITA
Não foram apresentadas ações relativas a estimativa e com ação da renúncia de receita,
conforme informações da Secretaria Municipal de Finanças 1
Sal “R
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Pagamentos de Precatórios
previstos na LOA
Frustração na ex;
de tributos
E ea)
1.480.000,00
Intempéries, epidemia
Saúde não previstas
Fatos não previstos em
e serviços
Despesas não o)
rçadas ou orçadas a menor
na peça orçamentária
cama =
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
gua Viva
Reforma da Escola Benvinda Lopes de Miranda
Reforma da Escola Amatuzzi de Pinho
Reforma da Escola Josefa Crisanto
Reforma de Cobertura e Constr. de Calçadas
Construção do Muro da Escola Primavera
Ref. do Barracão nos Fdos da Esc Expressão
Construção do Centro de Capacitação de Professores
Reforma da Ala Antiga da UBS de Shangri-lá
Construção de Pista de Skate em Ipanema
Pavimentação em Asfalto no Bairro Mangue Seco
Reparos no Pavimento da Entrada dos Bombeiros
Constr. de Barracão da Sede do Poder Executivo
Construção da Unid. de Saúde do Guaraguaçu
Construção dos Postos Salva Vidas no Município
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”
OFÍCIO N.º 268/2007
Pontal do Paraná, 02de julho “
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Pontal do Paraná. OMOTROM sm yr
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação 1
sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho de 2007:
*Processo Legislativo nº631/07 que encaminha mensagem nº29/07 Projeto de |
36/07 “Altera o art.9º e revoga.oart;8º, inc.IV, da Lei Municipal nº 568. de 1 de
Janeiro de 2005”
*Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Proj do,
*Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de | ci
51/07%Altera os art.334,335,338,339,340,34] e 0 Anexo XIL,e revoga os arts 310
A,367,368,368,370,371,372,373.374,375 377.378.379,380,381,382,383.38 1.35
5 e o Anexo XIII da Lei Múnicipal nº080. de 22 de dezembro de 1997 - Cotimo
Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº675/07 que encaminha a mensagem nº36/07 Projet
52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urban
nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 14
Código Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto «do |
53/07“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companti |
Saneamento do Paraná - SANEPAR”
*Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto 4º]
54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e mos
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3155 son!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ESSA DIA AL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
e
*Processo Legislativo nº 734/07 que encaminha a mensagem nº46/07, Projeto de
Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº735/07 que encaminha a mensagem nº47/07 Projeto de Lei
56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$62.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
*Processo Legislativo nº 736/07 que encaminha a mensagem nº48/07. Projeto de
Lei 57/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir rograma, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 em seu 7 Ex T7. Jum
*Processo Legislativo.nº5737/07 que encaminha a mensagem nº49/07, Projeto de
Lei 58/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”.
*Processo Legislativo nº738/07 que encaminha-a mensagem -nº50/07, Projeto de
Lei 59/07 “Autoriza o Poder-Executivo a abrir crédito adicional especial, no valo
de R$27.691.80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município” ;
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de Lei
60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de
2007, e a ela acresce o art. 3º - A.”. E! E
Processo Legislativo nº740/07 que encaminha a mensagem nº52/07, Projeto de Lei
61/07 “Declara de utilidade pública a Associação de Surf de Pontal do Paraná -
ASPP”. ; CER A
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