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materia nº 53/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2007
Date 2007-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
native_id1712

Autoria

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texto original #

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| Em Discussão e Votação Única yo
Câmara Municipal de Pontal do Par:
Mensagem Nº: 12 /07 Processo Nº; 6 7% /200
Ante Projeto: 53 jo?
PROJETO DE LEI 53/2007
“Autoriza o Poder Executivo a celebra
convênio com a Companhia d
Saneamento do Paraná - SANEPAR”
Iniciativa do: Poden Execurivo Murici Pa
Apresentadoem 17 4 06 12009 Obs.:
Emenda:
COMISSÕES TÉCNICAS o
1º RelatorÃa Lind> Sen AFIM Do AAScimeEnTO 037
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 5
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.. ,
1
a:
OBS.:
Ao OCO
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 24 9
7745)»
Em Pauta ” 1º Sessão Dia A Le IF J3jotlof
Em Discussão e Votação a Emenda em / Lo Pony 27 Jo! Ea [AD/
Em 1º Discussão e Votação em 09,07 50.
Em Disc. e Votação a Redação Final em Jo ,03 ,09. >>
Ol a 15 de julho de 2007
TO órgão Oficial dor Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
LEI Nº746, DE 13 DE JULHO DE 2007. o JULH
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional De nd sad
especial, no valor de R$ 62.700,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
Autoriza o Poder Executivo a incluir progra
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentáris
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E]
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julhe
—LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SO
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRI
Programa: 0045 — Ações Assistenciais
Meta: Desapropriação de imóvel para instalação d
de de Assistência Social
Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá -
174 — Balneário Shangri-lá
Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imc
Unidade de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil re:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de s
cação.
812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO
0023 — Programa: Manutenção e Incentivo à Prática
Desportiva
1.015.000 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balne-
ário de Pontal do Sul
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações
R$ 20.900,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Anterior
1.016.000 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balne-
ário de Shangri-lá
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARCOS FIORAVANTE
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Anterior
1.017.000 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balne-
ário de Praia de Leste
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações
R$ 20.900,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 62.700,00
Ant 2º Para cobertura do crédito adicional especial
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos
do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos
“Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior”, no va-
lor apurado de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos
reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,1,e $ 2º, da Leinº
4.320, de 17 de março de 1964, e no art. Sº e parágrafo único,
do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi-
cional especial a que se refere esta Lei R$ 62.700,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
LEINº 743, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito :
especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alter
natureza técnica no orçamento vigente do Munic;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EE
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
1 — abrir crédito adicional especial, no or
vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (;
mil reais), destinado a viabilizar a execução de pros
trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 d
de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Mu
664, de 19 de julho de 2006 -LDO 2007, para o exe
2007; e
H criar, incluir e codificar o projeto, o eles
despesa e a fonte de recursos especificados tecni
pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SC
RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
prestar serviços
HI — alte
venta) dias, con!
Público compet
tura.
Art. 4º E
cação.
244 - Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRL
0045 — Programa: Ações Assistenciais
1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Un
Assistência Social
4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição
veis R$40.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (1
Exercício Anterior
OA E NIRO E VOS e JS VV A
água e esgoto da empresa e nela cadastrados.
<guatai- ay
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei 53/07
Faço saber que a Câmara Municipal nas seções dos dias 09 e 10 de Julho de
2007, aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Companhia de Saneamento
do Paraná — SANEPAR”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Companhia de Sancamento do Paraná — SANEPAR para que esta arrecade,
em nome do Município de Pontal do Paraná, a Taxa de Coleta de Lixo, em
relação aos imóveis beneficiados pela rede de abastecimento de água de
esgoto da empresa e nela cadastrados.
Art. 2º O valor correspondente à Taxa de Coleta de Lixo será inserido, de forma
discriminada, mensaimente, nas contas de água e esgoto da companhia de
Saneamento do Paraná SANEPAR.
Art. 3º Os valores arrecadados pela companhia de Saneamento do Paraná —
SANEPAR relativos à Taxa de Coleta de Lixo serão repassados ao Município
de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. '- a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR
autoriza a reter, do -alor arrecadado a título de Taxa de Coleta de Lixo,
remuneração a ser fixada no termo de convênio, correspondente ao custo
administrativo do <-:viço prestado ao Município de Pontal do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de Julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO - |”
PARANÁ do
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 300/2007
Pontal do Paraná, 1 Ide Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 11/07/2007 - 15:57:44
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 053/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná
— SANEPAR”.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Alexan Hi]
Presidente
Dolicitante Nº PROCESSU
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - 0300/2007 3730/2007
Re Assunto Data Entrada (41) 3455-8950
Encaminha Projeto de Lei nº055/2007 13/07/07
Cod Acesso InfermetA im. Acrocas tutnrunt:
37530.2007.7.13.1174150
Va 00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº77/077PLE1 53/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de
Saneamento do Paraná — SANEPAR”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
(o parecer.
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
“
Pontaé do Paraná, 0347/2007 - 10:41:56 És a AM
“Márcio buiz- Gonçalves Kammers
Presidente-
Arlindo Serafim do Nascimento Odair fim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
ps,
a E
de
- /
Prefeitura Municipal (=
Pontal do Paraná (= 009
E GABINETE DO PREFEITO lá
GESTÃO —— 1%
| Qi”) 2005 / 2008 yo
Ofício nº 272/GAB Pontal do Paraná. 19 de junho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 37/07
Pontal do Paraná, 18/06/2007 - 17:18:39
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 37/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a
Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255. 000 FondEAX WD W—— I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal PA
Pontal do Paraná e ou
——— GABINETE DO PREFEITO E [»)
GESTÃO —— z
| Re” | 2005 7, 2008 A
MENSAGEM Nº 37/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná —
SANEPAR”.
O presente projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR para que esta arrecade, em nome do
Município de Pontal do Paraná. a Taxa de Coleta de Lixo, em relação aos imóveis beneficiados
pela rede de abastecimento de água e esgoto da empresa e nela cadastrados.
Este serviço já é prestado pela Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR.
No entanto, sua continuidade está condicionada à existência de lei específica para tanto, conforme
exigência da empresa.
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&pontaldoparana pr.gov.br
PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná —
2
Prefeitura Municipal GR DE By
Pontal do Paraná o) 4
CCD GABINETE DO PREFEITO 5 no
=
té,
GESTÃO
& s 2005 7 2008
N
- -
PROJETO DE LEI 53)0)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Companhia de Saneamento do
Paraná —- SANEPAR.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de
Saneamento do Paraná — SANEPAR para que esta arrecade, em nome do Município de Pontal do
Paraná, a Taxa de Coleta de Lixo, em relação aos imóveis beneficiados pela rede de abastecimento
de água e esgoto da empresa e nela cadastrados.
An. 2º O valor correspondente à Taxa de Coleta de Lixo será inserido, de forma
discriminada, mensalmente, nas contas de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná
— SANEPAR.
Art. 3º Os valores arrecadados pela Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR
relativos à Taxa de Coleta de Lixo serão repassados ao Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. Fica a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR autorizada a
reter, do valor arrecadado a título de Taxa de Coleta de Lixo, remuneração a ser fixada no termo de
convênio, correspondente ao custo administrativo do serviço prestado ao Município de Pontal do
Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de junho de 2007.
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em DD 107 109 8!
Redação Final do Anteprojeto sdet |
de re SJ 109
JORGE NOVAKOVICH º
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255-000 FonoiFAX pa ID 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ pda
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 268/2007
Pontal do Paraná. 02de julho de 01
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Pontal do Paraná, 030772007 143047 |]
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação cm
sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho de 2007:
*Processo Legislativo nº631/07 que encaminha mensagem nº29/07 Projeto de [ci
36/07 “Altera o art.9º e revoga.o-art;8º, inc.IV, da Lei Municipal nº 568. de 1d:
janeiro de 2005”
*Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto dd
LeiS0/07"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Municipi
de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá providências.”
*Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de [0
51/07%Altera os art.334,335,338,339,340,341 e O Anexo XII,e revoga os arts. 3/0
A,367,368,368,370,371,372,373,374,375,376,377.378:379,380.381,382. 383 38138
5 e o Anexo XIII da Lei Múnieipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 - Código
Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº675/07 que encaminha a mensagem nº36/07 Projeto de [ci
52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano «li
nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997
Código Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto ss
Saneamento do Paraná - SANEPAR”
*Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto de |
54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e mer o
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455 sosu
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
*Processo Legislativo nº 734/07 que encaminha a mensagem nº46/07, Projeto de
Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo hi
*Processo Legislativo nº735/07 que encaminha a mensagem nº47/07 Projeto de Lei
56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$62.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
*Processo Legislativo nº 736/07 que encaminha a mensagem nº48/07, Projeto de
Lei 57/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009: em seu Anexo 1”.
*Processo Legislativo. 1737/07 que encaminha a mensagem nº49/07, Projeto de
Lei 58/07 “Autoriza o Poder Exec a inclu grama, ação, objetivo e meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias — D 2007.e*em seu Anexo 1”,
*Processo Legislativo nº738/07 -Qque encaminha-a-mensagem nº50/07 , Projeto de
Lei 59/07 “Autoriza o Poder-Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$27.691,80, e a efetuar alterações de-natureza. no orçamento vigente do
Município” | ;
Processo Legislativo nº739/07 que encanta nº51/07, Projeto de Lei
60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal, nº 725, de 26 de Junho de
2007, e a ela acresce o art. 3º-A.. E À
Processo Legislativo nº740/07 que encaminha a mensagem nº52/07, Projeto de Lei
61/07 “Declara de utilidade pública a Associação: e surf”de Pontal do Paraná -
v
|
f
ê
t
ASPP”. P
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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