| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2007 |
| Date | 2007-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. |
| native_id | 1712 |
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| Em Discussão e Votação Única yo Câmara Municipal de Pontal do Par: Mensagem Nº: 12 /07 Processo Nº; 6 7% /200 Ante Projeto: 53 jo? PROJETO DE LEI 53/2007 “Autoriza o Poder Executivo a celebra convênio com a Companhia d Saneamento do Paraná - SANEPAR” Iniciativa do: Poden Execurivo Murici Pa Apresentadoem 17 4 06 12009 Obs.: Emenda: COMISSÕES TÉCNICAS o 1º RelatorÃa Lind> Sen AFIM Do AAScimeEnTO 037 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 5 URBANISMO LM 1 2 » Educ. C.S.A.TM.. , 1 a: OBS.: Ao OCO Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 24 9 7745)» Em Pauta ” 1º Sessão Dia A Le IF J3jotlof Em Discussão e Votação a Emenda em / Lo Pony 27 Jo! Ea [AD/ Em 1º Discussão e Votação em 09,07 50. Em Disc. e Votação a Redação Final em Jo ,03 ,09. >> Ol a 15 de julho de 2007 TO órgão Oficial dor Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná LEI Nº746, DE 13 DE JULHO DE 2007. o JULH Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional De nd sad especial, no valor de R$ 62.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: Autoriza o Poder Executivo a incluir progra objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentáris 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E] FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julhe —LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SO Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRI Programa: 0045 — Ações Assistenciais Meta: Desapropriação de imóvel para instalação d de de Assistência Social Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá - 174 — Balneário Shangri-lá Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imc Unidade de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil re: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de s cação. 812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁRIO 0023 — Programa: Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva 1.015.000 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balne- ário de Pontal do Sul 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 20.900,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 1.016.000 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balne- ário de Shangri-lá Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARCOS FIORAVANTE Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 1.017.000 — Projeto: Construção de Pista de Skate no Balne- ário de Praia de Leste 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 20.900,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 62.700,00 Ant 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior”, no va- lor apurado de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,1,e $ 2º, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. Sº e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi- cional especial a que se refere esta Lei R$ 62.700,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES LEINº 743, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito : especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alter natureza técnica no orçamento vigente do Munic; A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EE FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado 1 — abrir crédito adicional especial, no or vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (; mil reais), destinado a viabilizar a execução de pros trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 d de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Mu 664, de 19 de julho de 2006 -LDO 2007, para o exe 2007; e H criar, incluir e codificar o projeto, o eles despesa e a fonte de recursos especificados tecni pela seguinte dotação orçamentária: 08.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SC RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral prestar serviços HI — alte venta) dias, con! Público compet tura. Art. 4º E cação. 244 - Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRL 0045 — Programa: Ações Assistenciais 1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Un Assistência Social 4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição veis R$40.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (1 Exercício Anterior OA E NIRO E VOS e JS VV A água e esgoto da empresa e nela cadastrados. <guatai- ay CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei 53/07 Faço saber que a Câmara Municipal nas seções dos dias 09 e 10 de Julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Sancamento do Paraná — SANEPAR para que esta arrecade, em nome do Município de Pontal do Paraná, a Taxa de Coleta de Lixo, em relação aos imóveis beneficiados pela rede de abastecimento de água de esgoto da empresa e nela cadastrados. Art. 2º O valor correspondente à Taxa de Coleta de Lixo será inserido, de forma discriminada, mensaimente, nas contas de água e esgoto da companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR. Art. 3º Os valores arrecadados pela companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR relativos à Taxa de Coleta de Lixo serão repassados ao Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único. '- a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR autoriza a reter, do -alor arrecadado a título de Taxa de Coleta de Lixo, remuneração a ser fixada no termo de convênio, correspondente ao custo administrativo do <-:viço prestado ao Município de Pontal do Paraná. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de Julho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO - |” PARANÁ do Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 300/2007 Pontal do Paraná, 1 Ide Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 11/07/2007 - 15:57:44 Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 053/2007, “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR”. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Alexan Hi] Presidente Dolicitante Nº PROCESSU CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - 0300/2007 3730/2007 Re Assunto Data Entrada (41) 3455-8950 Encaminha Projeto de Lei nº055/2007 13/07/07 Cod Acesso InfermetA im. Acrocas tutnrunt: 37530.2007.7.13.1174150 Va 00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº77/077PLE1 53/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. (o parecer. Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. “ Pontaé do Paraná, 0347/2007 - 10:41:56 És a AM “Márcio buiz- Gonçalves Kammers Presidente- Arlindo Serafim do Nascimento Odair fim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ps, a E de - / Prefeitura Municipal (= Pontal do Paraná (= 009 E GABINETE DO PREFEITO lá GESTÃO —— 1% | Qi”) 2005 / 2008 yo Ofício nº 272/GAB Pontal do Paraná. 19 de junho de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 37/07 Pontal do Paraná, 18/06/2007 - 17:18:39 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 37/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255. 000 FondEAX WD W—— I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal PA Pontal do Paraná e ou ——— GABINETE DO PREFEITO E [») GESTÃO —— z | Re” | 2005 7, 2008 A MENSAGEM Nº 37/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR”. O presente projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR para que esta arrecade, em nome do Município de Pontal do Paraná. a Taxa de Coleta de Lixo, em relação aos imóveis beneficiados pela rede de abastecimento de água e esgoto da empresa e nela cadastrados. Este serviço já é prestado pela Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR. No entanto, sua continuidade está condicionada à existência de lei específica para tanto, conforme exigência da empresa. prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura&pontaldoparana pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná — 2 Prefeitura Municipal GR DE By Pontal do Paraná o) 4 CCD GABINETE DO PREFEITO 5 no = té, GESTÃO & s 2005 7 2008 N - - PROJETO DE LEI 53)0) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná —- SANEPAR. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR para que esta arrecade, em nome do Município de Pontal do Paraná, a Taxa de Coleta de Lixo, em relação aos imóveis beneficiados pela rede de abastecimento de água e esgoto da empresa e nela cadastrados. An. 2º O valor correspondente à Taxa de Coleta de Lixo será inserido, de forma discriminada, mensalmente, nas contas de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR. Art. 3º Os valores arrecadados pela Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR relativos à Taxa de Coleta de Lixo serão repassados ao Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único. Fica a Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR autorizada a reter, do valor arrecadado a título de Taxa de Coleta de Lixo, remuneração a ser fixada no termo de convênio, correspondente ao custo administrativo do serviço prestado ao Município de Pontal do Paraná. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de junho de 2007. CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em DD 107 109 8! Redação Final do Anteprojeto sdet | de re SJ 109 JORGE NOVAKOVICH º SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP 83255-000 FonoiFAX pa ID 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pda Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 268/2007 Pontal do Paraná. 02de julho de 01 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Pontal do Paraná, 030772007 143047 |] Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação cm sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho de 2007: *Processo Legislativo nº631/07 que encaminha mensagem nº29/07 Projeto de [ci 36/07 “Altera o art.9º e revoga.o-art;8º, inc.IV, da Lei Municipal nº 568. de 1d: janeiro de 2005” *Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto dd LeiS0/07"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Municipi de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá providências.” *Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de [0 51/07%Altera os art.334,335,338,339,340,341 e O Anexo XII,e revoga os arts. 3/0 A,367,368,368,370,371,372,373,374,375,376,377.378:379,380.381,382. 383 38138 5 e o Anexo XIII da Lei Múnieipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº675/07 que encaminha a mensagem nº36/07 Projeto de [ci 52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano «li nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 Código Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto ss Saneamento do Paraná - SANEPAR” *Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto de | 54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e mer o Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455 sosu CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná *Processo Legislativo nº 734/07 que encaminha a mensagem nº46/07, Projeto de Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo hi *Processo Legislativo nº735/07 que encaminha a mensagem nº47/07 Projeto de Lei 56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$62.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº 736/07 que encaminha a mensagem nº48/07, Projeto de Lei 57/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009: em seu Anexo 1”. *Processo Legislativo. 1737/07 que encaminha a mensagem nº49/07, Projeto de Lei 58/07 “Autoriza o Poder Exec a inclu grama, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — D 2007.e*em seu Anexo 1”, *Processo Legislativo nº738/07 -Qque encaminha-a-mensagem nº50/07 , Projeto de Lei 59/07 “Autoriza o Poder-Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$27.691,80, e a efetuar alterações de-natureza. no orçamento vigente do Município” | ; Processo Legislativo nº739/07 que encanta nº51/07, Projeto de Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal, nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º-A.. E À Processo Legislativo nº740/07 que encaminha a mensagem nº52/07, Projeto de Lei 61/07 “Declara de utilidade pública a Associação: e surf”de Pontal do Paraná - v | f ê t ASPP”. P Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950