| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. |
| native_id | 1713 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 4 5)J02 Processo Nº: 735 12002 Ante Projeto: 57/07 Emenda: *ROJETO DE LEI 54/2007 na Autoriza o Poder Executivo a incluir »rograma, ação, objetivo e meta no Plano | ?lurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. — Iniciativa do: Pose Execurrvo MuniciraL o Apresentadoem 27 4 Ob 109 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS = 1º RelatorÂn cinco Sen gem Do AJASCIMENTO 03-0)02 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 E URBANISMO |.M Ma 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OBS.: Do TT Ds Do DD TT DDD CCEE Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.*: 269/2007) Em Pauta a ESessãoDia / Leif44 Jaloflof Em Discussão e Votação a Emenda em, Pobdi 429 D1a 49/09/02) Em Discussão e Votação Única / po Em 1º Discussão e Votação em 09,0) 09 . Em Disc. e Votação a Redação Final em -— 10,07 ,09 + o 01a 15 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 AX O MUNICÍ Leis LEINº 742, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 —LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DEGOVERNO: 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0045 — Ações Assistenciais Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unida- de de Assistência Social Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra 174 — Balneário Shangri-lá F 2to orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES MARCOSFIORAVANTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL LEIN*743, DE 10 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO “PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- “TITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 —LDO 2007, para o exercício de 2007, e W--criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 08.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08 — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0045 — Programa: Ações Assistenciais 1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de Assistência Social veis R$40.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor apurado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e8 2, da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, eno art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de cional especial a que se refereesta Lei R$ 40.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MARCOSFIORAVANTE SECRRPNTR NA PAGUE TERNO SOCIAL, LEINº744, DE 13 DE JULHO DE 2007, Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa- dá no corrente exercício: FUNÇÃO DEGOVERNO: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0023 — Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva 1º Meta: Construção de Pista de Skate no Balneário de Pontal do Sul Unidade: | (uma) pista de skate com área de 72,00m? Projeto orçamentário: 1.015 — Construção de Pista de Skate no Balneário de Pontal do Sul Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) 2* Meta: Construção de Pista de Skate no Balneário de Shangri-lá Unidade: 1 (uma) pista de skate com área de 72,00m? Projeto orçamentário: 1.016 — Construção de Pista de Skate no Balneário de Shangri-lá Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) 3º Meta: Construção de Pista de Skate no Balneário de Praia de Leste Unidade: 1 (uma) pista de skate com área de 72,00m? Projeto orçamentário: 1.017 — Construção de Pista de Skate no Balneário de Praia de Leste Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO LEIN*7: Autoriza o objetivo e metas n: 2007 e em seu Ane A CÂMA PARANÁ, ESTAD FEITO MUNICIP4 Art. 1º Fic no Anexo |, da Lei — LDO 2007, a seg FUNÇÃO DEGO' Subfunção: 812 -1 Programa: 0023 Desportiva 1º Meta: Constru Pontal do Sul Unidade: 1 (uma) Projeto orçamentá no Balneário de P Recursos para 2X reais) 2* Meta: Constru Shangri-lá Unidade: | (uma) Projeto orçamenté no Balneário de Si Recursos para 20X reais) 3* Meta: Constru Praia de Leste Unidade: 1 (uma) Projeto orçamenti no Balneário de P Recursos para 20 SECRETÁRIO) 7 NÁ CÂMARAM. UNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Projeto de Lei 54/07 e e Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09 e 10 de julho de 2007. aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 27 — DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0023 - Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva 1º Meta: Construção de Pista de Skate no Balneário de Pontal do Sul Unidade: 1 (uma) pista de skate com área de 72,00m? Projeto orçamentário: 1.015 — Construção de Pista de Skate no Balneário de Pontal do Sul Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) 2º Meta: Construção de Pista de Skate no Balneário de Shangri-lá Unidade: 1 (uma) pista de skate com área de 72,00m? Projeto orçamentário: 1.016 — Construção de Pista de Skate no Balneário de Shangri-lá Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) 3º Meta: Construção de Pista de Skate no Balneário de Praia de Leste Unidade: 1 (uma) pista de skate com área de 72,00m? Projeto orçamentário: 1.017 — Construção de Pistá de Skate no Balneário de Praia de Leste Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná,10 de julho de 2007. = em Fade = Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 np CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO é sã o PARANÁ E ps Estado do Paraná KA 2” Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 293/2007 Pontal do Paraná, 1 Ide Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 054/2007, “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006 / 2009 e em seu Anexo I”, O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Soltcitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - O£393/2007 3731/2007 Assimta Data Entrada Encaminha Drujuvo da Lei ut 0542057 Tdsos "R - Fone (41) 3455-8950 Cod Acesso Intermer:tm. Acrooa tuinrumt: 3731.2007,7.13.1 183640 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATARA DOI AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº70/07 Pei s Yo?) Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” = 2.8 0/// Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquerinfringência-ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. | Arlin rafim a Tm Odair Sérafim do Nascimento Relator ' Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal a, Pontal do Paraná PA ESTÃO GABINETE DO PREFEITO É 05 | Re” | 2005 4 2008 E A RA Ofício nº 294/GAB Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007. ESTADO DO PARA — - Assunto: Encaminha Mensagem nº 45/07 Paraná. 27082007. 15 Excelentíssimo Senhor Presidente: Porta do Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 45/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio GabriciSimas,675-CEPBMSSD ENE > > q Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituragipontaldoparana.pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DE & eg rs GABINETE DO PREFEITO E aa GESTÃO | | 2005, 2008 5 b Ed MENSAGEM Nº 45/07 & Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Desporto e Lazer. As metas a serem alcançadas consistem na construção de pistas de skate nos Balneários de Pontal do Sul, Shangri-lá e Praia de Leste, com 72,00m? cada uma. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR p Prefeitura Municipal gr UN Pontal do Paraná i 4 a] Í o GESTÃO GABINETE DO PREFEITO [2 04 S Rms 2005 / 2008 4 > 4 »/ g 3 4 ” PROJETO DE LEI SY09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 27 — DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0023 — Manutenção e Incentivo à Prática Desportiva 1º Meta: Construção de Pista de Skate no Balneário de Pontal do Sul Unidade: 1 (uma) pista de skate com área de 72,00m? Projeto orçamentário: 1.015 — Construção de Pista de Skate no Balneário de Pontal do Sul Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) 2º Meta: Construção de Pista de Skate no Balneário de Shangri-lá Unidade: | (uma) pista de skate com área de 72,00m? Projeto orçamentário: 1.016 — Construção de Pista de Skate no Balneário de Shangri-lá Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) 3º Meta: Construção de Pista de Skate no Balneário de Praia de Leste Unidade: 1 (uma) pista de skate com área de 72,00m? Projeto orçamentário: 1.017 - C onstrução de Pista de Skate no Balneário de Praia de Leste Recursos para 2007: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO"PARANÁ Amoedo ent DT/07 (0); Redação Final do Anteprojeto de Lei ser SY 107. OSNI ALVES DE ABREU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeituraGpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 268/2007 Pontal do Paraná. 02de julho de 201 Ao Exmo, Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Pontal do Parana Quorno” 143077 Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocacs sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho de 2007: *Processo Legislativo nº631/07 que encaminha mensagem nº29/07 Projeto «te | 36/07 “Altera o art.9º e revoga -o-art;8º, inc.IV, da Lei Municipal nº 568. de 11, janeiro de 2005” *Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto de LeiS0/07"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá providências.” *Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de | e; 51/07%Altera os art.334,335,338,339,340,341 e o Anexo XIl,e revoga os arts. “11 A,367,368,368,370,371,372,373,374,375,376,377,378,379,380,381,382.383 08 104 5 e o Anexo XIII da Lei Múnicipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 = Codis Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº675/07 que encaminha a mensagem nº36/07 Projeto de | ei 52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e du nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 Código Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto de | e) 53/07“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia | Saneamento do Paraná —- SANEPAR” E q Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455 sos0! CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO E AL VEL AIUVNIAL DUO PARANA Estado do Paraná e *Processo Legislativo nº 734/07 que encaminha a mensagem nº46/07, Projeto de Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” *Processo Legislativo nº735/07 que encaminha a mensagem nº47/07 Projeto de Lei 56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$62.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº 736/07 que encaminha a mensagem nº48/07, Projeto de Lei 57/07 “Autoriza o Poder Executivo à incliir Fama, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/ em, a o dd > *Processo Legislativo nº737/07 que encaminha a mensagem nº49/07, Projeto de Lei 58/07 “Autoriza o Poder Execu ivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1”. *Processo Legislativo nº738/07 que encaminha a-mensagem nº50/07 , Projeto de Lei 59/07 “Autoriza o Poder-Executivo a abrir crédito adicional especial, no valo de R$27.691.80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” | FERE tg ; Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º - A”. RS | Processo Legislativo nº740/07 que encaminha a mensagem nº52/07, Projeto de Lei 61/07 “Declara de utilidade pública a Associação de surf de Pontal do Paraná ASPP”. a , E i & Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950