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materia nº 57/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA 2006/2009 e em seu Anexo I.
native_id1717

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 48 / 07 Processo Nº: PA
Ante Projeto: 57/2002
PROJETO DE LEI 57/2007
Emenda: Autoriza o Poder Executivo a incluir mm
programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em | —
seu Anexo 1.
Iniciativa do: Poe Execorivo Municifht
Apresentadoem 271 06 12007 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS dl
1º Relator An tindo SENDÉIM Do MgsciMENTO 023/04;
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. Ea
URBANISMO LM 1
2 À »
Educ. C.S.A.TM.A. j
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 269 | 2007
Em Pauta . 1º Sessão Dia j | Jerftoo À 3lotlot
Em Discussão e Votação a Emenda em JÁ / Pon 22) Ota filo
Em Discussão e Votação Única / /
Em 1º Discussão e Votação em 09,02 ,09
Em Disc. e Votação a Redação Final em to, ,09.
01a 15 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipe"
- LEINº 752, DE 13 DEJA
20 Poder Executivo a incluir programa, ação, ; Autoriza o Poder Executivr
objetivirefíéta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 eem| | especial, no valor de R$ 27.691,8C
“seu Anexo L natureza técnica no orçamento vi»
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PEA ESTADO BOAS AA
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-| | ro MUNICIPAL, SANCIONO
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º Fica o Poder Execi
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, 1E Petra crédito adiciona!
no Anexo, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005] — | vigente do Município, no valor €
—PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa-| | sete mil, seiscentos e noventa e 1
da no corrente exercício: vos), destinado a viabilizar a exec
FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL balho autorizado para o exercício
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA [criar incluir e codifics
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza adia pena ob sta
nicamente pelas seguintes dotaçi
Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão be por a
Unidade: Ações de um programa social
Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD —
índice de Gestão Descentralizada
Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen-
tos e noventa e um reais e oitenta centavos) 2.076.000 Atividade: Ações do i
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Gestão Descentralizada
cação. 3.3.90.30.00.00 — Elemento de de
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. mo R$4.500,00
gras Recursos 31722 Recursos +
RUDISNEY GIMENES de Gestão Descentralizada/
PREFEITO 3.3.90.39.00.00 — Elemento de de
MARCOS FIORAVANTE Terceiros — Pessoa Jurídica R$4
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Fúnio e Rania neo
mília — Índice de Gestão Descent
ERELAÇÕES DO TRABALHO Corrente
4.4.90.52.00.00 — Elemento de «
Material Permanente R$ 6.500,00
Fonte de Recursos 31722 Recursos
— Índice de Gestão Descentralizada
4.4.90.52.00.00 — Elemento de +
Material Permanente R$ 12.191,8'
Fonte de Recursos 33722 Recurs.
LEINº751,DE 13 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
-«RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA pela União, no corrente exercíc
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Programa Bolsa Família, no valo.
Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão] | mil e quinhentos reais);
Descentralizada H — oriundos do superávi
Unidade: Ações de um programa sociál “pintor pces sia
Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD — ce jo Descentralizad.
a inda de R$ 12.191,80 (doze mil, cen
À a AA Ap oitenta centavos), conforme o di
los e noventa e um rei e oitenta centavo) |$2,daLeinP4370.de 7 dem.
- E parágrafo único, do Decreto nº 2.º
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- 2006.
cação. Total dos recursos utilizados par.
cional especial a que se refere e
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. Art.3º Esta Lei entra em
RUDISNEY GIMENES Pontal do Paraná, 13 0
PREFEITO RUDISNEY GH
MARCOS FIORAVANTE PREFEII
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FIOR
NESTES SECPETÁRIOMIINICTPA +
$ 1º O valor do metro quadrado da edificação (
T- obtido através da Tabela constante do Ane
H — corrigido de acordo com as coracterí
levando-se em conta seu tipo, localização e posição «
destinação
82º As edificações são as seguintes:
E principal;
TI cxbícuda, galpéro, ragem cu varanda
53 Panos efeitos desta Lei, aplicam-se as ses
1 penal tenha aticação cxerto aber
H -ecdícula ou varanda: oonsinução complener
HM — galpão: edificação constituída por coberm
em, pelo menos, 3 (três) de suas fices,
TV — gamgem abigo para atomóveis ou err
V mista edificação constituída de alversnia «
dos tipos deve compor, pelo menos, 3% (trinta por ce
$F O fator comtivo da edificação (FEB) «
posição dentro do terreno e integram o cálculo d
edificação (VMÊE) pelo seu produto, conforme as tabe
8 € O coefiaeme corretivo de trolescência ca ai
atribuido à edificação de acordo com seu tesmpo de c
seg
CESCLESCÊNCIA Coeficiera
Minos de 5 anos Loo
DeSa lOanos 090
Mais de 10 anos 08
87 Ocueficiente cometivo de destinação da ex
atribuído à edificação de acordo com sum destinação, o:
DESTINAÇÃO Coeficient
Outra, exceto industrial 100
Industrial amo
At 6º Quando existir mais de uma unidade |
será calculada a Fração Ideal de Solo e a Fração Ide
iernbiiári
$ 1º Para o cálculo da Fração Ideal de Solo, ser:
área total e
47 Pam cálculo da Fração Ideal de Testad,
DA iamos TETOCTANA LA sh
«pata»
Estado do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ” :
meto]
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09 e 10 de julho de 2007
aprovou a seguinte Lei. É
Projeto de Lei 57/07 e
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1.”..”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602,
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente
exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza
Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão Descentralizada
Unidade: Ações de um programa social
Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD — Índice de Gestão Descentralizada
Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta
centavos) :
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná,10 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO. (0?
PARANÁ
Estado do Paraná
&
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 296/2007
Pontal do Paraná, 1 Ide Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná. 11/07/2007 - 18:17:18
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 057/2007. “Autoriza O
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -
PPA 2006/2009 e em anexo I”.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nº FROCENDO
Volicitante
CÂMARA MUNICIPAL DEPONTAL DO 4734/2017
007
ARANÁ - OT256/2 O
á a Data Entrada
? E ' Projero de Leiuf. 057/2007 1507/07 “one (41) 3455-8950
Cod Acesso Infermet:! mt. acmom Interwmt:
3734.2007.7.13.111241390
EA
d/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº67/07 Pici 5H0)
Iniciativa: Poder Executivo, y
Súmula: “Autoriza o Poder ksteuiiverrinduis “programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
|
|
Ê é
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
Presidente-
as SEE Odair Se do Nascimento
/
/
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal AM
Pontal do Paraná Ga
a GABINETE DO PREFEITO fo 6
Ra? 2005 / 2008 [ 02
vêr
Ofício nº 297/GAB Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Panama
Camara Muscapat
Assunto: Encaminha Mensagem nº 48/07
Oficina
Pose Ermcuetoo
Excelentíssimo Senhor Presidente: Ê
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 48/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo [”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
P ITO,
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio GabrieiSimas 675 CEP RISE ET 4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal PR”
Pontal do Paraná
ES.
SETIO GABINETE DO PREFEITO (
Cama 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 48/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Assistência Social.
A meta a ser alcançada consiste na execução de ações referentes ao Programa Bolsa
Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal “DE B
Pontal do Paraná PAi
RU 7 GABINETE DO PREFEITO /S
GESTÃO a o =
Cl? 2005 / 2008
mm
e ML
TE
PROJETO DE LEI 52/07 y
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602,
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente
exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza
Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão Descentralizada
Unidade: Ações de um programa social
Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD -— Índice de Gestão Descentralizada
Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta
centavos)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
eg!
Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
E RELAÇÕES DO TRABALHO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN '
Aprovado em 10 (07 , 09 al
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ado em 1? discussão no dia
j 1 Redação Final do Anteprojeto de LE
9021070 inteojsto de ler - a
|
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Ido) a.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 268/2007
Pontal do Paraná. 02de julho «!:
Ao Exmo. Sr. Pe
Sebastião Torres aa RACIAL DE PONTAS DO PARA
Diretor Legislativo fmocesso e mesa
pre
PE 153017
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação «a
sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho de 2007:
*Processo Legislativo nº631/07 que encaminha mensagem nº29/07 Projeto de [ci
36/07 “Altera o art.9º e revoga. art;8º, inc.IV, da Lei Municipal nº 568. de 4 de
janeiro de 2005”
*Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto dd
LeiS0/07"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Memicipi
de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá providências.”
*Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de Lc
51/074Altera os art.334,335.338,339,340,341 e o Anexo XILe revoga os arts. df
A,367,368,368,370,371,372,373,374,375,376,377.378,379,380,381,382,383.38 1.15
5 eo Anexo XIII da Lei Municipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 — Códivo
Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº675/07 que encaminha a mensagem nº36/07 Projeto de [05
52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano « di
nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997
Código Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto de | 0;
53/07“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia d
Saneamento do Paraná — SANEPAR”
*Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto de | ci
54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
Ed y
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455 sost,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
e
*Processo Legislativo nº 734/07 que encaminha a mensagem nº46/07, Projeto de
Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
*Processo Legislativo nº735/07 que encaminha a mensagem nº47/07 Projeto de Lei
56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$62.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1º”. —
*Processo Legislativo. nº737/07 que encaminha a mensagem nº49/07, Projeto de
Lei 58/07 “Autoriza o Poder Exec a indluídião gr ão, objetivo e meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias — D 2 007 esem seu Ane o 1”.
*Processo Legislativo nº738/07- camin -mensagem. nº50/07 , Projeto de
Lei 59/07 “Autoriza o po cima a à abrir crédito peicioner especial, no valor
de R$27.691,80, e a efet rações « :
Municipio”
Processo Legislativo nº739/07 que cocaina sr nºs 1/07, Projeto de Lei
60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de
2007, e a ela acresce o art. 3º - A.”
nsagem nº52/07, Projeto de Lei
ia E po do Paraná
Processo Legislativo nº740/07 que enc
61/07 “Declara de nn E a
ASPP”. a,
+
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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