| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 48 / 07 Processo Nº: PA Ante Projeto: 57/2002 PROJETO DE LEI 57/2007 Emenda: Autoriza o Poder Executivo a incluir mm programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em | — seu Anexo 1. Iniciativa do: Poe Execorivo Municifht Apresentadoem 271 06 12007 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS dl 1º Relator An tindo SENDÉIM Do MgsciMENTO 023/04; LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. Ea URBANISMO LM 1 2 À » Educ. C.S.A.TM.A. j 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 269 | 2007 Em Pauta . 1º Sessão Dia j | Jerftoo À 3lotlot Em Discussão e Votação a Emenda em JÁ / Pon 22) Ota filo Em Discussão e Votação Única / / Em 1º Discussão e Votação em 09,02 ,09 Em Disc. e Votação a Redação Final em to, ,09. 01a 15 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipe" - LEINº 752, DE 13 DEJA 20 Poder Executivo a incluir programa, ação, ; Autoriza o Poder Executivr objetivirefíéta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 eem| | especial, no valor de R$ 27.691,8C “seu Anexo L natureza técnica no orçamento vi» A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PEA ESTADO BOAS AA PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-| | ro MUNICIPAL, SANCIONO FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º Fica o Poder Execi An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, 1E Petra crédito adiciona! no Anexo, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005] — | vigente do Município, no valor € —PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa-| | sete mil, seiscentos e noventa e 1 da no corrente exercício: vos), destinado a viabilizar a exec FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL balho autorizado para o exercício Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA [criar incluir e codifics Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza adia pena ob sta nicamente pelas seguintes dotaçi Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão be por a Unidade: Ações de um programa social Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD — índice de Gestão Descentralizada Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen- tos e noventa e um reais e oitenta centavos) 2.076.000 Atividade: Ações do i Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Gestão Descentralizada cação. 3.3.90.30.00.00 — Elemento de de Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. mo R$4.500,00 gras Recursos 31722 Recursos + RUDISNEY GIMENES de Gestão Descentralizada/ PREFEITO 3.3.90.39.00.00 — Elemento de de MARCOS FIORAVANTE Terceiros — Pessoa Jurídica R$4 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Fúnio e Rania neo mília — Índice de Gestão Descent ERELAÇÕES DO TRABALHO Corrente 4.4.90.52.00.00 — Elemento de « Material Permanente R$ 6.500,00 Fonte de Recursos 31722 Recursos — Índice de Gestão Descentralizada 4.4.90.52.00.00 — Elemento de + Material Permanente R$ 12.191,8' Fonte de Recursos 33722 Recurs. LEINº751,DE 13 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO -«RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA pela União, no corrente exercíc Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Programa Bolsa Família, no valo. Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão] | mil e quinhentos reais); Descentralizada H — oriundos do superávi Unidade: Ações de um programa sociál “pintor pces sia Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD — ce jo Descentralizad. a inda de R$ 12.191,80 (doze mil, cen À a AA Ap oitenta centavos), conforme o di los e noventa e um rei e oitenta centavo) |$2,daLeinP4370.de 7 dem. - E parágrafo único, do Decreto nº 2.º Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- 2006. cação. Total dos recursos utilizados par. cional especial a que se refere e Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. Art.3º Esta Lei entra em RUDISNEY GIMENES Pontal do Paraná, 13 0 PREFEITO RUDISNEY GH MARCOS FIORAVANTE PREFEII SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FIOR NESTES SECPETÁRIOMIINICTPA + $ 1º O valor do metro quadrado da edificação ( T- obtido através da Tabela constante do Ane H — corrigido de acordo com as coracterí levando-se em conta seu tipo, localização e posição « destinação 82º As edificações são as seguintes: E principal; TI cxbícuda, galpéro, ragem cu varanda 53 Panos efeitos desta Lei, aplicam-se as ses 1 penal tenha aticação cxerto aber H -ecdícula ou varanda: oonsinução complener HM — galpão: edificação constituída por coberm em, pelo menos, 3 (três) de suas fices, TV — gamgem abigo para atomóveis ou err V mista edificação constituída de alversnia « dos tipos deve compor, pelo menos, 3% (trinta por ce $F O fator comtivo da edificação (FEB) « posição dentro do terreno e integram o cálculo d edificação (VMÊE) pelo seu produto, conforme as tabe 8 € O coefiaeme corretivo de trolescência ca ai atribuido à edificação de acordo com seu tesmpo de c seg CESCLESCÊNCIA Coeficiera Minos de 5 anos Loo DeSa lOanos 090 Mais de 10 anos 08 87 Ocueficiente cometivo de destinação da ex atribuído à edificação de acordo com sum destinação, o: DESTINAÇÃO Coeficient Outra, exceto industrial 100 Industrial amo At 6º Quando existir mais de uma unidade | será calculada a Fração Ideal de Solo e a Fração Ide iernbiiári $ 1º Para o cálculo da Fração Ideal de Solo, ser: área total e 47 Pam cálculo da Fração Ideal de Testad, DA iamos TETOCTANA LA sh «pata» Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ” : meto] Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09 e 10 de julho de 2007 aprovou a seguinte Lei. É Projeto de Lei 57/07 e “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”..” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão Descentralizada Unidade: Ações de um programa social Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD — Índice de Gestão Descentralizada Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos) : Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná,10 de julho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO. (0? PARANÁ Estado do Paraná & Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 296/2007 Pontal do Paraná, 1 Ide Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Paraná. 11/07/2007 - 18:17:18 Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 057/2007. “Autoriza O Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em anexo I”. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Nº FROCENDO Volicitante CÂMARA MUNICIPAL DEPONTAL DO 4734/2017 007 ARANÁ - OT256/2 O á a Data Entrada ? E ' Projero de Leiuf. 057/2007 1507/07 “one (41) 3455-8950 Cod Acesso Infermet:! mt. acmom Interwmt: 3734.2007.7.13.111241390 EA d/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº67/07 Pici 5H0) Iniciativa: Poder Executivo, y Súmula: “Autoriza o Poder ksteuiiverrinduis “programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. | | Ê é Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. Presidente- as SEE Odair Se do Nascimento / / Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal AM Pontal do Paraná Ga a GABINETE DO PREFEITO fo 6 Ra? 2005 / 2008 [ 02 vêr Ofício nº 297/GAB Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Panama Camara Muscapat Assunto: Encaminha Mensagem nº 48/07 Oficina Pose Ermcuetoo Excelentíssimo Senhor Presidente: Ê Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 48/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo [”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES P ITO, Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio GabrieiSimas 675 CEP RISE ET 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail: prefeiturafipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal PR” Pontal do Paraná ES. SETIO GABINETE DO PREFEITO ( Cama 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 48/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Assistência Social. A meta a ser alcançada consiste na execução de ações referentes ao Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei especifico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal “DE B Pontal do Paraná PAi RU 7 GABINETE DO PREFEITO /S GESTÃO a o = Cl? 2005 / 2008 mm e ML TE PROJETO DE LEI 52/07 y Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo L. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão Descentralizada Unidade: Ações de um programa social Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD -— Índice de Gestão Descentralizada Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. eg! Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN ' Aprovado em 10 (07 , 09 al MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ado em 1? discussão no dia j 1 Redação Final do Anteprojeto de LE 9021070 inteojsto de ler - a | Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Ido) a.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 268/2007 Pontal do Paraná. 02de julho «!: Ao Exmo. Sr. Pe Sebastião Torres aa RACIAL DE PONTAS DO PARA Diretor Legislativo fmocesso e mesa pre PE 153017 Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação «a sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho de 2007: *Processo Legislativo nº631/07 que encaminha mensagem nº29/07 Projeto de [ci 36/07 “Altera o art.9º e revoga. art;8º, inc.IV, da Lei Municipal nº 568. de 4 de janeiro de 2005” *Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto dd LeiS0/07"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Memicipi de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá providências.” *Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de Lc 51/074Altera os art.334,335.338,339,340,341 e o Anexo XILe revoga os arts. df A,367,368,368,370,371,372,373,374,375,376,377.378,379,380,381,382,383.38 1.15 5 eo Anexo XIII da Lei Municipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 — Códivo Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº675/07 que encaminha a mensagem nº36/07 Projeto de [05 52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano « di nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 Código Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto de | 0; 53/07“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia d Saneamento do Paraná — SANEPAR” *Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto de | ci 54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Ed y Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455 sost, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná e *Processo Legislativo nº 734/07 que encaminha a mensagem nº46/07, Projeto de Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I” *Processo Legislativo nº735/07 que encaminha a mensagem nº47/07 Projeto de Lei 56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$62.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1º”. — *Processo Legislativo. nº737/07 que encaminha a mensagem nº49/07, Projeto de Lei 58/07 “Autoriza o Poder Exec a indluídião gr ão, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — D 2 007 esem seu Ane o 1”. *Processo Legislativo nº738/07- camin -mensagem. nº50/07 , Projeto de Lei 59/07 “Autoriza o po cima a à abrir crédito peicioner especial, no valor de R$27.691,80, e a efet rações « : Municipio” Processo Legislativo nº739/07 que cocaina sr nºs 1/07, Projeto de Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º - A.” nsagem nº52/07, Projeto de Lei ia E po do Paraná Processo Legislativo nº740/07 que enc 61/07 “Declara de nn E a ASPP”. a, + Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950