| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná, td 1 Mensagem ne: 49)p 7 Processo Nº: 757/2007 Ya. Ante Projeto: 200 PROJETO DE LEI 58 /2007 Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. — o Emenda: Iniciativa do: Poden Execur) vVO Munmier PAL Apresentadoem 27 1 O6 10) Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 4º Relatorha Lindo Sense im do Aascimgnro | 03-07-07 LEGISLAÇÃO J.R. 2 1 FINANÇAS O.F. 2 = URBANISMO LM 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. ; 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: $/24 [200] Em Pauta - 1º Sessão Dia / ne Lel f5L, Ialodot Em Discussão e Votação a Emenda em [po E) ) 0d a df o. o Em Discussão e Votação Única / po Em 1º Discussão e Votação em 07,0 ,09). Em Disc. e Votação a Redação Finalem 1º ,0? ,0). 01 a 15 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 1 LEIN*750, DE 13 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em LEINº752, DE 13 DE JULHC Autoriza o Poder Executivo a abr especial, no valor de R$ 27.691,80, ca ef natureza técnica no orçamento vigente A CAMARA MUNICIPAL I PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APR FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEC Art. 1º Fica o Poder Executivo a 1 — abrir crédito adicional espec vigente do Município, no valor de R$ sete mil, seiscentos e noventa e um res vos), destinado a viabilizar a execução c balho autorizado para o exercício de 20( H criar, incluir e codificar a ati seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo, da Lei Municipal nº 602, de S de agosto de 2005 —PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa- da no corrente exercício: FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL. Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão Descentralizada Unidade: Ações de um programa social ividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD — indice de Gestão Descentralizada Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen- tos e noventa e um reais e oitenta centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. de Enfrentame 2.076.000 — Atividade: Ações do Progra. Gestão Descentralizada 3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: » Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. mo — R$4.500,00 Fonte de Recursos 31722 Recursos do Prog RUDISNEYGIMENES —Indice de Gestão Descentralizada/IGD —+ PREFEITO 3.3.90.39.00.00 - Elemento de despesa: MARCOSFIORAVANTE Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.500, Fonte de Recursos 31722 Recursos do F mília + Índice de Gestão Descentralizao Corrente 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despes. Material Permanente R$ 6.500,00 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO rARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- one Índice de Gestão Descentralizao FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: terior Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, Dae stenalisporiala ass no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 Art 2º Para cot docrédio — LDO 2007, à seguinte programação: de que trata esta Lei, serão utilizados os FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL I — oriundos. de transferências . Subfunção: 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA pela União, no corrente exercício, par Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Programa Bolsa Família, no valor de R$ Meta: Programa Bolsa Família — IGD - Índice de Gestão| Imile quinhentos reais); Descentralizada 4.4.90.52.00.00 — Elemento de Material Permanente R$ 12.191,80 Fonte de Recursos 33722 Recursos do P tecursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen- os e noventa e um reais e oitenta centavos) Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- ação. $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de. 2006. ” Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor né RUDISNEY GIMENES ” Pontaldo Paraná, 13 de julho PREFEITO RUDISNEY GIMENEX MARCOS FIORAVANTE PREFEITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ACÃOSOCIAL MARCOSFIORAVANT asda 57º As cxbificações são as seguintes: T-edicula, galpão, garagemou varand 53 Paraos efeitos desta Le. aplicames E principal: toda exificação, exceto cc T-estícula cu varanda construção com TM — galpior extificação constitua por em pelo menos, 3 (três) de suas faces: TV garagem abrigo para automóveis a V-mista: edificação constituida de alve dos tipos deve compor, pelo menos, Xe (trinta 5 F Os coeficientes corretivos de Jocali 090 86 O coeficiente comtivo de obsolescência d atribuído à exificação de acordo com seu temps seg CESCLESCÊNCIA Chef Mimos de 5 amos 100 DeSalOams ago Mais de 10 amos 080 $ 7 Occeficiente corretivo de destinação atribuído à edificação de acordo com su destinaç DESTINAÇÃO Chefi Outra, excerto inckestrial 100 Industrial 0,80 Art 6º Quando existir mais de uma unid será calculada a Fração Ideal de Solo e a Fração imobiliária £ 1º Para o ciclo da Fração Ideal de Solo $7 Pano cálculo da Fração Ideal de Test «sua end” a IE CÂMARA MUNI CIPAL DE PONTAL DO PARÁ, Estado do Paraná Projeto de Lei 58/07 e Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09 e 10 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo Li» Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664. le 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA Subfinção: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão Descentralizada Unidade: Ações de um Programa social Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD - Índice de Gestão Descentralizada Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Yhy oq 4 DE BN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | á 3 PARANÁ Iz : Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 297/2007 Pontal do Paraná, Ide Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 11/07/2007 - 182008 Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 058/2007, “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em Anexo [”. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Nº PROCESSO solicitante NTAL DO SI24017 CÂMARA MUNICIPAL DEPONTAL DO q748/72007 PARANÁ - 0297/2007 sem Da taés Entrada Av. Beira Mar s4 Assunto isca) 13/07/07 250 a 7 de Lei nº 055/2007 Encaminha Projeto de Lein Cod. Acesso Intermett ut. Acme Inieerumi: 3735.2007.7.13.1 1145250 CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº68/07 PL SPJo) Iniciativa: Poder Executivo E Súmula: “Autoriza o Poder Executivo wincluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I” ie á Ao analisarmoso Processo referido em-epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao e Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. | | mo Za A “ Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. N L a = Sl A p= Arlindo Serafim do Nascimento Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal A et! Pontal do Paraná [8 > GESTÃO GABINETE DO PREFEITO (E | 2005 / 2008 4 A Ofício nº 298/GAB Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007. ESTADO DO PARANA nr CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Camara Municip o Assunto: Encaminha Mensagem nº 49/07 EE Pocme Erecunvo Excelentíssimo Senhor Presidente: Pontal do Paraná. 27082007 - 158856 Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 49/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP BIS DO Ens | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeiturafipontaidoparana pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO em” | 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 49/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Assistência Social. | A meta a ser alcançada consiste na execução de ações referentes ao Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII, c/c Artigo 23, inciso L, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP ESSSSAN SE > q Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : tus Idi r.gov.br araná - Balneário de Praia de Leste — Pontal do P. PR Pontal do Paraná Q re /S E GABINETE DO PREFEITO 5 G s f CC o Cd 20 05 1 2008 E 1! 4 Na, PROJETO DE LEI 57/D7 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 - LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Meta: Programa Bolsa Família — IGD -— Índice de Gestão Descentralizada Unidade: Ações de um programa social Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD — Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seis centavos) Índice de Gestão Descentralizada centos e noventa e um reais e oitenta Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007. 44 UU, | ORAVANTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 1 D (cimaRA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA Amovado em 40 10) 107 a Redação Final do Anteprojeto de LEL de nº SP 02. prevado em 1º discussão no dia 103,0) ,0 negro sede t Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972: -7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal « CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 268/2007 Pontal do Paraná. 02de julho «de > Ao Exmo. Sr. aa Sebastião Torres CAMA MMaCPAL DE PORTA DO Parma Diretor Legislativo Pontal do Paraná 03072007 153047 Í Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação «tu sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho de 2007: *Processo Legislativo nº631/07 que encaminha mensagem nº29/07 Projeto de | ci 36/07 “Altera o art.9º e revoga .o-art;8º, inc.!V, da Lei Municipal nº 568. de 4 de janeiro de 2005” ] *Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto de LeiS0/07"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Municipio de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá providências.” *Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de | ci 51/07%Altera os art.334,335,338,339.340,341 e o Anexo XILe revoga os arts. 34 A,367,368,368,370,371,372,373,374,375,376,377,378,379,380.381,382.383 38 138 5 eo Anexo XIII da Lei Municipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 = Conim Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº675/07 que encaminha a mensagem nº36/07 Projeto de | 52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 Código Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto de [e 53/07“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia dk Saneamento do Paraná - SANEPAR” *Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto de | e 54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo « meta n. Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959), DE Ro % o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná j *Processo Legislativo nº 734/07 que encaminha a mensagem nº46/07, Projeto de Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo Ir *Processo Legislativo nº735/07 que encaminha a mensagem nº47/07 Projeto de Lei 56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$62.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” *Processo Legislativo nº 736/07 que encam Lei 57/07 “Autoriza o Poder Executivo à ini Feed ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009-cemi seu Anexo inha a mensagem nº48/07, Projeto de inha a-mensagem nº50/07 « Projeto de brir crédito adicional especial, no valor Ti, eza t no orçamento vigente do *Processo Legislativo nº738/07 ue 1 Lei 59/07 “Autoriza o Poder Executivo a al de R$27.691,80, e a efetu: Municipio” | a Es Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de Lei 60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º - A.”. E | Processo Legislativo nº740/07 que encaminha a m ns: ii Declara de utilidade pública a AEação; E o de :nº52/07, Projeto de Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950