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materia nº 58/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 58 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1718

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
td
1
Mensagem ne: 49)p 7 Processo Nº: 757/2007 Ya.
Ante Projeto: 200
PROJETO DE LEI 58 /2007
Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1. —
o
Emenda:
Iniciativa do: Poden Execur) vVO Munmier PAL
Apresentadoem 27 1 O6 10) Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
4º Relatorha Lindo Sense im do Aascimgnro | 03-07-07
LEGISLAÇÃO J.R. 2
1
FINANÇAS O.F. 2 =
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. ;
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: $/24 [200]
Em Pauta - 1º Sessão Dia / ne Lel f5L, Ialodot
Em Discussão e Votação a Emenda em [po E) ) 0d a df o. o
Em Discussão e Votação Única / po
Em 1º Discussão e Votação em 07,0 ,09).
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 1º ,0? ,0).
01 a 15 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 1
LEIN*750, DE 13 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em
LEINº752, DE 13 DE JULHC
Autoriza o Poder Executivo a abr
especial, no valor de R$ 27.691,80, ca ef
natureza técnica no orçamento vigente
A CAMARA MUNICIPAL I
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APR
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEC
Art. 1º Fica o Poder Executivo a
1 — abrir crédito adicional espec
vigente do Município, no valor de R$
sete mil, seiscentos e noventa e um res
vos), destinado a viabilizar a execução c
balho autorizado para o exercício de 20(
H criar, incluir e codificar a ati
seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo, da Lei Municipal nº 602, de S de agosto de 2005
—PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa-
da no corrente exercício:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza
Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão
Descentralizada
Unidade: Ações de um programa social
ividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD —
indice de Gestão Descentralizada
Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen-
tos e noventa e um reais e oitenta centavos)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
de Enfrentame
2.076.000 — Atividade: Ações do Progra.
Gestão Descentralizada
3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: »
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. mo — R$4.500,00
Fonte de Recursos 31722 Recursos do Prog
RUDISNEYGIMENES —Indice de Gestão Descentralizada/IGD —+
PREFEITO 3.3.90.39.00.00 - Elemento de despesa:
MARCOSFIORAVANTE Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.500,
Fonte de Recursos 31722 Recursos do F
mília + Índice de Gestão Descentralizao
Corrente
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despes.
Material Permanente R$ 6.500,00
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
rARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- one Índice de Gestão Descentralizao
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: terior
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, Dae stenalisporiala ass
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 Art 2º Para cot docrédio
— LDO 2007, à seguinte programação: de que trata esta Lei, serão utilizados os
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL I — oriundos. de transferências .
Subfunção: 244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA pela União, no corrente exercício, par
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Programa Bolsa Família, no valor de R$
Meta: Programa Bolsa Família — IGD - Índice de Gestão| Imile quinhentos reais);
Descentralizada
4.4.90.52.00.00 — Elemento de
Material Permanente R$ 12.191,80
Fonte de Recursos 33722 Recursos do P
tecursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen-
os e noventa e um reais e oitenta centavos)
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
ação.
$ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de.
2006.
”
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor né
RUDISNEY GIMENES ” Pontaldo Paraná, 13 de julho
PREFEITO RUDISNEY GIMENEX
MARCOS FIORAVANTE PREFEITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ACÃOSOCIAL MARCOSFIORAVANT
asda
57º As cxbificações são as seguintes:
T-edicula, galpão, garagemou varand
53 Paraos efeitos desta Le. aplicames
E principal: toda exificação, exceto cc
T-estícula cu varanda construção com
TM — galpior extificação constitua por
em pelo menos, 3 (três) de suas faces:
TV garagem abrigo para automóveis a
V-mista: edificação constituida de alve
dos tipos deve compor, pelo menos, Xe (trinta
5 F Os coeficientes corretivos de Jocali
090
86 O coeficiente comtivo de obsolescência d
atribuído à exificação de acordo com seu temps
seg
CESCLESCÊNCIA Chef
Mimos de 5 amos 100
DeSalOams ago
Mais de 10 amos 080
$ 7 Occeficiente corretivo de destinação
atribuído à edificação de acordo com su destinaç
DESTINAÇÃO Chefi
Outra, excerto inckestrial 100
Industrial 0,80
Art 6º Quando existir mais de uma unid
será calculada a Fração Ideal de Solo e a Fração
imobiliária
£ 1º Para o ciclo da Fração Ideal de Solo
$7 Pano cálculo da Fração Ideal de Test
«sua
end”
a
IE
CÂMARA MUNI CIPAL DE PONTAL DO PARÁ,
Estado do Paraná
Projeto de Lei 58/07 e
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09 e 10 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo Li»
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664.
le 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA
Subfinção: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza
Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão Descentralizada
Unidade: Ações de um Programa social
Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD - Índice de Gestão Descentralizada
Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta
centavos)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Yhy oq
4 DE BN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | á 3
PARANÁ Iz :
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 297/2007
Pontal do Paraná, Ide Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 11/07/2007 - 182008
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 058/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em Anexo [”.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nº PROCESSO
solicitante
NTAL DO SI24017
CÂMARA MUNICIPAL DEPONTAL DO q748/72007
PARANÁ - 0297/2007
sem Da
taés Entrada
Av. Beira Mar s4 Assunto isca) 13/07/07 250
a 7 de Lei nº 055/2007
Encaminha Projeto de Lein
Cod. Acesso Intermett ut. Acme Inieerumi:
3735.2007.7.13.1 1145250
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº68/07 PL SPJo)
Iniciativa: Poder Executivo E
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo wincluir programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
ie á
Ao analisarmoso Processo referido em-epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao e Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
|
| mo Za A
“ Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
N L
a
= Sl A p=
Arlindo Serafim do Nascimento Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal A et!
Pontal do Paraná [8
>
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO (E
| 2005 / 2008 4
A
Ofício nº 298/GAB Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007.
ESTADO DO PARANA nr
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Camara Municip o
Assunto: Encaminha Mensagem nº 49/07 EE
Pocme Erecunvo
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Pontal do Paraná. 27082007 - 158856
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 49/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP BIS DO Ens |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail - prefeiturafipontaidoparana pr.gov.br
PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
em” | 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 49/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Assistência
Social.
| A meta a ser alcançada consiste na execução de ações referentes ao Programa Bolsa
Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XII, c/c Artigo 23, inciso L, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP ESSSSAN SE > q
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : tus Idi r.gov.br
araná -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do P. PR
Pontal do Paraná Q
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E GABINETE DO PREFEITO 5
G s f CC o
Cd 20 05 1 2008 E
1! 4
Na,
PROJETO DE LEI 57/D7
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu
Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006 - LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza
Meta: Programa Bolsa Família — IGD -— Índice de Gestão Descentralizada
Unidade: Ações de um programa social
Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD —
Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seis
centavos)
Índice de Gestão Descentralizada
centos e noventa e um reais e oitenta
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007.
44 UU, |
ORAVANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
E RELAÇÕES DO TRABALHO
1
D (cimaRA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA
Amovado em 40 10) 107 a
Redação Final do Anteprojeto de LEL
de nº SP 02.
prevado em 1º discussão no dia
103,0) ,0 negro sede t
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972:
-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal «
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 268/2007
Pontal do Paraná. 02de julho «de >
Ao Exmo. Sr. aa
Sebastião Torres CAMA MMaCPAL DE PORTA DO Parma
Diretor Legislativo
Pontal do Paraná 03072007 153047 Í
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação «tu
sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho de 2007:
*Processo Legislativo nº631/07 que encaminha mensagem nº29/07 Projeto de | ci
36/07 “Altera o art.9º e revoga .o-art;8º, inc.!V, da Lei Municipal nº 568. de 4 de
janeiro de 2005” ]
*Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto de
LeiS0/07"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Municipio
de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá providências.”
*Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de | ci
51/07%Altera os art.334,335,338,339.340,341 e o Anexo XILe revoga os arts. 34
A,367,368,368,370,371,372,373,374,375,376,377,378,379,380.381,382.383 38 138
5 eo Anexo XIII da Lei Municipal nº080, de 22 de dezembro de 1997 = Conim
Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº675/07 que encaminha a mensagem nº36/07 Projeto de |
52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano
nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997
Código Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto de [e
53/07“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia dk
Saneamento do Paraná - SANEPAR”
*Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto de | e
54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo « meta n.
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959),
DE Ro
%
o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná j
*Processo Legislativo nº 734/07 que encaminha a mensagem nº46/07, Projeto de
Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo Ir
*Processo Legislativo nº735/07 que encaminha a mensagem nº47/07 Projeto de Lei
56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$62.700,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio”
*Processo Legislativo nº 736/07 que encam
Lei 57/07 “Autoriza o Poder Executivo à ini
Feed ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009-cemi seu Anexo
inha a mensagem nº48/07, Projeto de
inha a-mensagem nº50/07 « Projeto de
brir crédito adicional especial, no valor
Ti, eza t no orçamento vigente do
*Processo Legislativo nº738/07 ue 1
Lei 59/07 “Autoriza o Poder Executivo a al
de R$27.691,80, e a efetu:
Municipio” | a Es
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha a mensagem nº51/07, Projeto de Lei
60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de
2007, e a ela acresce o art. 3º - A.”. E |
Processo Legislativo nº740/07 que encaminha a m ns:
ii Declara de utilidade pública a AEação; E o de
:nº52/07, Projeto de Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

open original →