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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 57/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-09-16
EmentaAltera o anexo II da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 que institui o código Tributário do Município.
native_id1719

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.44 · pages: 40

Câmara Municipal de Pontal Do Pari
Estado do Paraná
Memnagam Mº DISO! Procnaas SETE? |
bata PETS A TITE TT.
aus um; (sm
Aprenamiads om ama
COMISSÕES TÉCNICAS
iegiiaçãom DATA Sd
FINANÇAS OF DATA / À me
umsammom AMA 4 Ê
EDUC CSATMA DAIA. 4 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / )
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM , ,
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA ] |
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o a + ds re TETE RSIS EIS] o
3º Às dimpadas ou luminárisa de Diode
vaso de Liz - LEO deverão ser asotadas
sem em sodos = prédios públicos do
mapa
4º -AAdrrirestação Mure! terá 0 prazo
mirmo de DA (quatro) anos para se adequar
disposto resta Le
5” - As gespesas decorrentes da
| ecução da presto Lei cormmrãs à conta
dotações orçamentárias próprias
plemermadas se necessário
PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ
APROVOU
SANCIONO À SEGUINTE LEI
AM 4º Me O anexo ll da Let Municipal
E EU, PREFEITO MUNICIPAL.
SOBRE
BERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
SSOM
SOBRE CONSTRUÇÃO GrviL
EDIFICAÇÕES EM GERAL
PREFEITURA DO MUSICÍMO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,771, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
SUMULA “Altura o amezo fl ds Lei Mamicipai
Bro Ade e mir da
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E BI, PREFEITO MUSGO RA STA
Gir AM, 1º - Afieca 6 anevo dl da Le Mursaçal nº ONG de 77 de dozermbro de
Arm. 7º - Esta Les erttracd em vigor DO dize após s sum puiicação. revogadas
uu dmposições em contrário
Palácio Profuito Pisttimneoy Cormesres, DO ces moveis de 2077
Moses Pr 08” = msi 1H - CEP EESESGDE Pose A 40) BETE TOA fitas RAS tm ee x
Cetro mm Prosa mm ion Pray mm Posaria
E |
— a... 1101111111
PREFEITURA DO MUNICÍMO DE PONTAL DO PARANÁ
GANINETE DO PREFEITO
ANEXO A
PARA LANÇAMENTO E DO IMPOSTO Some
SERVIÇOS DE DUAS Quem
ONDE ETNTREI ÃO CIVIL EENPIC AÇÕES ESA GUNA|.
E a
Mentem Po GT — um 19 - CHI SIZOR OU Posso UM-01] DOTS- "OU E Ear e
Cem mm Pros cm la Si ds Pet PM
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Simda: “Alemao + ameso tt de Lob
Mumieigul nm” MM de 23 de demente de
LveT que tusáltui ao Códigos Tributário du
Mit,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO) PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO BIA 34 DE OUTUBRO DE J017, APROVOU E EN, PRESIDENTE DMA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NE 50 DAS ATUIELIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SDGINTE PRETO E LEA
am Adr o aee ch Ls Mig tu * AO ah 7 hr dci dh ao
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diqurições ums comttõeo
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Estando do Pará
Ciao PUTA TE, Procol hoo Parma. Ch alas cmrnargims lhe DO! *
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MARDOS FIOMAVANTIE
UM Prrdicemo dos Ifumicipos de Posttnl ho Pragas.
Aumento Essen testommtts de Prospero e E 1º RSA T+ ST?
ermatac Pretos
Arno eemementeto mn Vos Excelárica, Progemss de Les shi pm 40% USADO] é
DSG. atuador quer em Presilhas, puera prervicátmacias presents mes Arragm 4 dia dos
Criei hos Mimmmna agr
Serie tinto puras + meacIMOINÃOS aiii dpametiara dista mg iidube Mitemtánis
O a a esa A TR TE iu) Tom (RT) 1405 04)
Di An RO
ESTAIXE DO PARANA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CAMARA MEMORAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO NM DE DO DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA
> MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS FERMANENTES
| EXPEDIENTES RECTHEDEIS,
*- AJUS DA MESA EXECUTIVA,
fe = ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
AML UGT?
HECHAS dA man,
Data: Nr
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PAMANA
so 102017 ASSESSORIA TECNICO A
LEGISLATIVA
IP SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA FP SESSÃO LEGISLATIVA
FP PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DHA 14 DE
OUTUBRO DE DO AS Eber
* Em discussão w redação firma] do Anteprojeto de Les m
0572017. que capela 4 mensagem nº 0412017, protocolado sob o
Processo Legislativo nº 08702017 q de iniciativa do Poder Executivo,
que
Súmula “Altera o quexo fl ds Lei Miestiictpral mo” LM de 23 de
dezembro de 1997 que institui o Cordigo Tributário do Municipio *
[O muco TT
Publicas questa culiçããos
” O Halúncete financero da Câmara Murer ade festa] qho
Paraná referente suo mês de setembro de M01T
Exteado do Porcanud
Comissão de Legisiação, Justiça « Redução
Processo Legislativo nº RMNIDIT
Anteprojeto de Lei n.º 057/2017
Relator Polaco Mure
1 RELATORIO
O Escelemtissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei nº
087/2017. que “altera a anexo [da Les Municipal nº 050, de 22 de demembro de
1H que imstituiu o Cóntigo Tributário do Município”, conturme 4 Mensagem
n.º OSLQOIT + minuta que apresenta
Vso-nos os autos
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analinara a proposição quanto
ss aspecto eomutitucional e legal não emitindo valoração quanta ao merito da
proposta contida no erterado amtegrogto, o que setá deliberado pele ilustres
Vereadores
A matéria objeto da proposição obedece sos ititames legs, espociaimene
no que concerme ses principios crmtitucianais attorisndores e em atenção mais
detidta ae art 6%, UEL ars TA 1 dha Les Orgânica do Município.
y
Estendos do Prarcimd
Comussão de Legistação, Justiça e Redução
os
No que tange à competência desta Curmissão, cube-nos 4 análise cor base
no inciso É do art. SA do Regimento Interno desta Casa não hovendo qualquer
tempestirmento gal copos de ctetar o trimiito da proposição apos a devida
apreciação pela Comusado de Frnaçaa, Orçamento e Frocalização.
I CONCLUSÃO
Pelas tantes experutidas este Reiutor entende que o aesteprojto qo
encontra dempenttrmwentrs begal pura o devida tramitação e deliberação pelo Diet
Memários desta Cama do | acto, otmeresmudo-se ay trármito regmental
Sala das Comisedes. 04 -do outubro de 2017.
q,
AZ)
Vereador Helator
Nega
Vereadora-Membma
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estotados dis Pisrureta
Commetnados Prevenção, Cheguments e Fiecalização
14
Pressa Legislativo nº STOWIOIT
Anteprojeto de Lei m* US7/2017
Relator: Marcos Rocha
t RELATÓRIO
O Escelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º USTDOIT. que
altera o arena EE cha Duel MMiumndipral 14º CHAO, che 72 che Mezremsteroo due PMS, aque drvstótuaias o
Codigo Tributano do Mumopi”. comorme s Mensagem nº GOIMATT e minuta que
“presenta
Verduras eos gestos
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre malimmtar eus e presente prarecer amublimard a porcmpensaçãos equramtos ans arspreschis
fimancetro e orçamentário, não eminado valoração quanto ao mento da proposta contida no
neterido artepeeetoa. o que merá delilierado pele Lustres Vermeacdismes.
A matéria objeto da propisição obmdice sos <itames hegites especialtmente: rios egtue
eum arms perencipros cometituchonas autorzadoros e cm aferição maes detida a am 4º,
HE e art 14, feia Lust Cingirimea des Mumicipre.
Estudos alho Purura
Cosmtsondos Fienarmçaes dhrçuranetetas o E fes sabiam os
| na |
Atnda, oportuno salientar que nos cabe à muttilestação acerca da sesra especifico
prevista rms incisess “97, “47 Te, dor art SA, DO cleo Mosquito: Drntererios. Crue goleia, frisar
de necessidade premente e urgente 20 mumicipro em aque adequa a begislação mmacipal ao
arcabesaço jurtdaco macicernal, o que, alte ear incrementar a nreecadação do Musicipnm evitará
erunha de divisas eliante de ações de repetição die tnadéluto.
3, CONCLUSÃO
Pelas carões experdidas, este Relativo embemulo: ques o» astutespunmetas caleecucdos qem ori ferico
autorzadorms desta Comussão, estando apto para a cevada trsmutaçãos we cdelibmeraaçãos pudor
Douto Menario dista Corsa the Lora, cobraeory mrnfice-ser vo teamo regçireurmtad
Portal do Paraná, (4 de quetubiro de 2517
Acmmpanham o voto do Relator
Vervadora-Membro
E e
PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL EMO PARANA
GANINETE DO PREFEITO
Ófico 1º Brant. GAR Portal do Perendá, 10 de estmmbrs die J017
us e em 44 1 PEITOS O Ad a
“e
e suo ST tamem TH |7
me uy +
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eo Tu nanda ,
Escetentissimo Senhor Presente
Tuamao DO 687 - Do N6 - CEP ERRA PeseT O 19 STO De a
Centers de Cego dm Condo - Sonia cha mms
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PREPETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 051/2077
Esemtentigarmo Sento Premiere
Sennores Vermadorme
Segue à apresação deses Coienda Câmara Municipal projeto de les gue
“Altera o anexo fl da Lai Municipal n.º OBD de 72 de desembro de 1987 que institui o
Código Tributário do Municipio”. a tem de que soja angisado e votado pelos Notires
Eis desta Cams do Lois
nes rnecesmatades de
A presente ateração justifica-se adequação (to mneso
H de Los Municipal mn” BOS7 de disposções da Lot Complementas nº 157 de 24 de
derrerêro de 2010
O ago 2º ta Let Comprereanta 15 TIDO disp cque
“at 7 A Let Complementar 0º TTA die DT vie julho die 2003, pasna a vigurar
acrescida do seguinte art doA
“Am oA A uiquets minima de hmposta sure Serviços de Qualquer
Muturena é de 7% fumos par comi.
draposições destu
Rana SUSTO SNMIDR 0 Sopnqua PN emepanação md dg
Conchuise que mw hoginiação muncpol há que se adequada 4 La
emo PM OST Mo TD CEM EXTRSABE Pos STO DRTS PEDE ERR! potes e ri dr
Carmnaro de Drugs de sento - Poema sto Parar PO
——e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Patas a
GABINETE DO PREFEITO
pe Te PROJETO DELES 03 boom
“Alera o anexo || da
nº 000 de 77 de dezembro
tnmtitad q Código Tributário
o
Am. 1º - Alea 0 anexo lt da Les Mural 4“ ONO de 22 de desenitys de
1997.
Am. 7 - Esta Le entrará em vigor 90 sas apos 4 ma puiicação
mvogadas às diaposções es contrâno
Paço Muneupal, em 10 de setembro de 2017
Pd
emma rm ar = Fessras Pres o peace eme sm e
ai doa a, is mm -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PSMAs A
GABINETE DO PREFEITO
ANO +
PARA ; AM AMENTO E DO POSTO ROME
pa preimmy né
PEN CERA MO CIVIL RS AN O IA
Seta À 1 Para o cobro do iomguetr aqlica-ae cego Miementa
1 As ram qudtos
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
| Cópia Fiel
Memes Góis? Prcummas Tila)
Amtaprojeto de Lei: Q87/2017 Secsum Messmução
Coma 2" QUUoe 1 mm meme se 135
1, RELATÓRIO
O Esententissimo Senhor Prefeito apuesenta o Anteprojeto de Lei nº
USTIDOIT, que “alhera ss aruesas [1 da Les Mumacrpal nº (0 de 22 de dezembro de
EO, que imatituaa nn Codigo Tributario do Municipio”, confneme a Messagem
RS QRUIOIT e minuta que apresenta.
Veberesem vis quites.
2 FUNDAMENTAÇÃO = VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presemo parveer anulisara a proposição quanto
so ampeçto constitucional e legal. não emitindo vuloenção quanto a mésito ela
proposta contida no miericde aemtepeote, « que será deliberado quilos ihuneros
Vervadorrs.
A materia objeto da pruposção obedece ave ifitames legais, especialmente
a que conçueme sos principios constitucionais autorizaderes e em atreruçõos mais
noticia mo met 4, HE. e art H4, 1 cha Les Oomgáânica do Municipio,
Extundos dos Pesreanad
Comisdo de Legistação Juntiça e Redação
ao
No que tange à compesência denta Cormisado. culo a unilime com base
ro ameno É da art. 58 do Regimento interes desta Cosa, não havendo qualquer
impedimento legal capar de obutar e trámite da proponção, apos 4 devida
apreciação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
1 CONCLUSÃO
Prldo randes expondidas, este Retutor entende que o anteprojeto não
montra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação polo Douro
Memário desta Cana de Leis, cbreeryandorse cs teáerrito megrmenal
Sata dam Coenisedes. (4 de onsbubreo de OIT
20º
att 7
Vereador Relator
Acompanham o voto do Relator:
Vereador Membro Vereadora-Memirro
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E stuados do Permna
D / Comrmemor Frmaçãos. Chrçanrretos é E isesglizusçaho
Processo Legislativo nº 8702017
Anteprojeto de Lei n.º 057/17
Relator Marcas Rocha
1 RELATORIO
O neelentinntmo Senhor Pretrito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 57057, que
“altera 0 aten 1 da Les Municipal m* (mei de 2 de derembro de 197, que mutetuiu o
Código Eritutário de Municipio”, contem a Mensagem n.º MA/2017 e imelimata aque
apresenta
Venore cs atitem.
* FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cotmprre maalirestas que presente parecer amaliara à proposição quarto au aspecto
nanceiro e orçamentário, não emitindo valuração quanto au mérito da propowts contida no
rederido antepeogeno, à que sera dititerado partem intros Veticdems.
À matéria objeto da proprisição obedece se sitames bg, especialmente mo que
Sunverme som principios constitucionass autorizadorms e mm atenção mais duticda so ar 4,
MI e art 34, 1 da Les Orgânica da Mumicipoo.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estudo do Pirrugad
Comesados Dumamçãs Oryuementos ed inculcaação
dna À
Ainda, oportuno salientar que nos cube a muriitentação acerca da sesta específica
prvvinta mos incisos “nº, 47 0 e” di art SA | ds Reggiermenctos fermermo. Com mévimo, trata-se
de receenilade premente e urgente a murucipno. tas que arequa 4 leginhação tmusticiçal mes
arcabouço parvico nacional, o que, além de incrementar a arrecadação dir Município. ertiaeá
erasdo de divisas diante de ações de repetição de sutelsito.
* CONCLUSÃO
Delas razies expenitidas, este Relato entende que o anteprogeno atendo gos critérios
autorizados destá Cominnão, estando apto pars a devida tramitação e deliberação pelo
Duo Fenano desta Cana de Les obmervarudo-se q trámise regimental.
Pontal do Paraeá, 04 de outro de 3017
Marceu Rocha
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator
Vercadora-Membro
cu ato. Ty
Pnad amo e e 7 O a mi q SAD É
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PREFERTUSA E MUSEO E PONTAL DO PARANA
GAMINETE DO PREFEITO
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Ersedentinamo Sento
FANANO ALVES MAGIES
Prosssante a Cámara Municapo! da Fersol ey Ferená
Exemtinsmo Berto Ponce
PREFEITURA DO MESICÍPIO DE PORTAL IO PARANA
GABINETE DO PHEPEITO
Hr CEC CÓPIA
becim à aprecacas
“Altmia o amem é du Let Municipal » * G8G du 23 de dezenitro és 1297 que mist »
Totta ato Mumcápio”. a furo im quem mapa cemmilimao ditado pesitos Memento
O go ss is Comparar “IETOSIA amõe que
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“as tua A abunda ma do impasms ques Macvicas de Susie
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PREFEITURA 10 seuvacirr pr POSNTAL DO PARANÁ
CAMINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE
Municipio
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GABINETE DO PREFEITO
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Cópia Fiel
Antupenjeto do Lei OBTIDO? trecreta Aeanstução e”
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GABINETE DO PREFEITO
5 PREFEITURA DO SESICÍPIO DE POSTAL DO PAHASA
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL Do pala
GAMINETE DO PREFEITO
MENSAGEM hº setor
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cao o perrço gemsándo o mudar nm imureediáios ..
Mem cpre Tuquad souto mat meninas s prosemamr o ego
cpSundiade. remar semnos peteso e comnncição mus TÍGNOS Semmntaros
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Peitos Postem Pstames Gimme 3 de ot?
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Prefeito
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Cópia Fiel
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vacina Comissão de Finanças,
Orçamento e
gás caga Fiscalização
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PREFEITURA DO MENTCIPIO DE POSTAL DO Palas
GAMINETE DO PREFEITO
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cu mm = CU! 1 Dada
Escesertissumo Sector
FAMANO ALVES MAC.
Assuma Ercaminta Mensagem nº. DENUIT
Ercemrtisamo Berro! Poreinertto
Conor prasadas > Acugo 7 eco lj 24 Le Omganima its Mureupo
dra uteis este cespeicenmento mentor que ms aprecindo e fusos
emitia a Mersaçer — UM!QU1 acompanhada mu Poems de lo co Alinea 5
amaso tt 168 (uol Municipal m * SM de 22 do dememtiro de 1097 que innttts! o Cóetigs
roma nte Mara
AGIUIVOES E DECISÃO PIT GCINITAI TAL DISCRETA de eia dano +
deita consiiteração
e. ma Cm
PREFEITURA Ds MUNICÍPIO DE POSTAL IO Fama
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 8101
Sica nm CÓPIA
Estores
Jegia é Ouses Comenta Câmgs Muncos que de e ms
"alinea é animo Hds Lol Minipa! * 080 do 23 do Eensar a TS
Codigo Tributário do Mamnigie” 4 fer de que amo angdsmdo o rrtmdo seios Memes
Esm desta Cos e Los
A pinsarto atração inicio os pes mmcemiitads da acdeciação o qse
VE om Mica mf RIOT dO diem dm Li Cimo 16! MT q
dueermpos du PUtE
O etigo 7º Se Lei Compensa PISTGUIS Seção que
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CAMINETE DO PREFEITO
Paço Merval mm 16 qu semempirs dy 2917
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PREFEITURA DO MUNHONO DE POSTAL IS PARA
GAMINETE DO PREFEITO
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