| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município. |
| native_id | 1721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11
Câmara Municipal de Pontal do Paran: Mensagem Nº: 50/09 Processo Nº: 25 [2007 Ante Projeto: 59/ 2007 PROJETO DE LEI 59 /2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente Emenda: do Município. Iniciativa do: fonen Execurivo MunierpaL Apresentadoem 27 106 140] Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS cdi 1º Relator A Lindo Sen AFIM DO NASCIMENTO 03-07-c LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 q URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OBS.: Encaminhada à Sessão pelo Ofício N.º: 26? / 200) Em Pauta - 1º Sessão Dia 4 / LE I +52 | ) lotlot Em Discussão e Votação a Emenda em / JÁ Pumi 449 od a 4T Joy Em Discussão e Votação Única / /. Em 1º Discussão e Votação em 07,0) 4,09. Em Disc. e Votação a Redação Final em to ,0) 0). 01a 15 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 ! LEINº750, DE 13 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, MOTT; objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 eem| — |especial, no 27.691,80, e a efetuar alterações de seu Anexo I. natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: Ar. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, I— abrir crédito adicional especial, no orçamento no Anexo, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005) | vigente do Município, no valor de R$ 27.691,80 (vinte e —PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa-| - | sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centa- da no corrente exercício: vos), destinado a viabilizar a execução de programa de tra- FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL balho autorizado para o exercício de 2007; e Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA : Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão Descentralizada Unidade: Ações de um programa social ividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD — Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen- tos e noventa e um reais e oitenta centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. Fonte de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Família RUDISNEY GIMENES — Índice de Gestão Descentralizada/IGD — Exercício Corrente PREFEITO 3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Tercei Pessoa Jurídica R$ 4.500,00 MARCOS FIORAVANTE hnsaa bases er = Fonte de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Fa- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL mília + Índice de Gestão Descentralizada/IGD — Exercício ERELAÇÕESDO TRABALHO LEINº751,DE 13 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ê Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Programa Bolsa Família, no valor de R$ 15.500,00 (quinze Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão] | mil e quinhentos reais); Descentralizada H — oriundos do superávit financeiro verificado na Unidade: Ações de um programa social * i Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD — Índice de Gestão Descentralizada Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen- tos e noventa e um reais e oitenta centavos) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Fonte de Recursos 33722 Recursos do Programa Bolsa Fa- mília — Índice de Gestão Descentralizada/IGD - Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 27.691,80 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: Índice de Gestão Descentralizada/IGD”, no valor apurado de R$ 12.191,80 (doze mil, cento e noventa e um reais e oitenta centavos), conforme o disposto no art. 43, 8 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, enoart. 5ºe parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi- cional especial a que se refereesta Lei R$ 27.691,80 Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- RUDISNEY GIMENES ” Pontaldo Paraná, 13 de julho de 2007. PREFEITO RUDISNEY GIMENES FIORAVANTE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 5 Estado do Paraná e Projeto de Lei 59/07 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09 e 10 de julho de 2007. aprovou a seguinte [.ci. e “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de Rs 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos), destinado « viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007; e Il — criar, incluir e codificar a atividade, os elementos de despesa e as fontes de recurs: especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral. US — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 4017 — Programa: Ações de Enfrentamento à Pobreza 2.076.000 — Atividade: Ações do Programa IGD — Índice de Gestão Descentralizada 3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de Consumo RS 4.500,01 fonte de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Família - Índice de Gestão Descentralizada/IGD — Exercício Corrente 3.5.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica RS 4.500,00 Fome de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD — Exercício Corrente +.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente , RS 6.500,01 Fonte de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Família — Índice de Gestas Descentralizada/IGD — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 12.191,54 Fonte de Recursos 33722 Recursos do Programa Bolsa Família - Índice de Gestãc Descentralizada/IGD — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 27.691,80 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 q CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ps Estado do Paraná . e I — oriundos de transferências a serem efetuadas pela União, no corrente exercício, para “ontinuidade do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos Cais), “II — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos do Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD”, no valor apurado de R$ '2.191,80 (doze mil, cento e noventa e um'reais e oitenta centavos), conforme o disposto no art. “3,8 19,1, e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. El Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 27.691,80 pque se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor'na data de sua publicação. Pontal do Paraná,10 de julho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO os SAM ANA MUNICIPAL DE PONTAL DO E: PARANÁ E Estado do Paraná 4 Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 298/2007 Pontal do Paraná, lide Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 059/2007, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima é consideração. RR E : arães Pereijra Presidente Respeitosamente, Solicitante Ne E ROCESSU MUNICIPAL DE PONT. FARANÁ - 02298,/2007 PEPONTAL DO 3736/2007 Assimto Data Entrada Av. Beira Mar s Encaminha Frojero de Leiní. DRNGAOT poa Tr fitnáds 3950 Cod. Acesse Intermet;t us. Acvom inbermt: 3736.2007.7.13.1 11516330 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº72/077 PL 5 3] o) Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir erédito adicional especial, no valor de R$27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Ao analisarmos o processo-referido-em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007. do Paraná, 03/07/2007 - 1108:38 Ç -— ge ><) = ms Arlindo Serafim do Nascimento Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal ASS DE Rg » Pontal do Paraná . E / y = GABINETE DO PREFEITO E Dá A] O P GESTÃO z | Cd? 2005/2008 á % Ofício nº 299/GAB Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007. ESTADO DO PARANA ss CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Assunto; Encaminha Mensagem nº 50/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Senti do Parana. 27/06/2007 - 18:00:31 Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 50/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP BIZ SETE | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO | ea”) 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 50/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007: ações referentes ao Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noômio GabrieiSimas, 675 = CEP BSISSD NE Se 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana pr.gov.br PI Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná Pontal do Paraná 09 GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 0 “ 5 2005 / 2008 1 — oriundos de transferências a serem efetuadas pela União, no corrente exercício, continuidade do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinh reais); para entos IH — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos do Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD”, no valor apurado de R$ 12.191,80 (doze mil, cento e noventa e um reais e oitenta centavos), conforme o disposto no art. 43,8 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 27.691,80 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007. lides SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO A 2" i PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA | | jo Redação Fal do Anteprojeto de LE) | de nº E 1102: Aprovado em 1º discussão no dia 10 02,0 reteprio dede menos 10 10710) a dem 59,09. 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR N | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parano Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 268/2007 Pontal do Paraná. 02de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. ETabO to RR ] Sebastião Torres | mma DEP BO | Diretor Legislativo SOCENO MS Sica] 4a | Vrrmndor Aumento Guru | Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na donvocação da sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho +» 2007; *Processo Legislativo nº631/07 que encamin'm: mensagem nº29/07 Projeto de | cr 36/07 “Altera o art.9º e revoga o art.8º, inc.iV. da Lei Municipal nº 568. de 4 de janeiro de 2005” *Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto «e Lei50/07"Dispõe sobre as diretrizes para a claboração do orçamento do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e cá providências ” *Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de Lei 51/07%Altera os art.334,335,338,339,340,34] co Anexo XI. revoga os arts 340 - A,367,368,368,370,371,372,373,374,375,376.377,378.379,380.381,382,383. 381.38 5 e o Anexo XII da Lei Múnicipal nº080. de 22 de dezembro de 1997 — Códivo Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº675/07 que encam nh. à mensagem nº36/07 Projeto de | ci 52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano cd; nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 Código Tributário Municipal” *Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto de | cs 53/07“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia dd Saneamento do Paraná - SANEPAR” *Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto de | « 54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação. objetivo e mera no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu “peso 1º / / f + Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-090 Pontal da Paraná “PR - Fone (41/3455 sosol CAMARA MUNICIP4t '» PONTALDO “é PARAN al, Estado d *Processo Legislativo nº 734/07 que encin mensagem nº46/07, Projeto de Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo : | vprama, ação. objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO q “1 seu Anexo Er *Processo Legislativo nº735/07 que encaminha « inensagem nº47/07 Projeto de | ci 56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abri cri adicional especial. no valor de R$62.700,00, e a efetuar alterações de nturezs secnica no oreamento vivente do Município” *Processo Legislativo nº 736/07 que enc mensagem nº48/07, Projero de Lei 57/07 “Autoriza o Poder Executivo a rama, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em « “= [É *Processo Legislativo nº-737/07 que en: mensagem nº49/07, Projeto de Lei 58/07 “Autoriza o Poder Executivo a incl q “erama, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 201 co seu Anexo T”. Processo Legislativo nº739/07 que encamir à «nsagem nº5 1/07, Projeto de | 60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º. da = “tvcipal nº 725. de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º- 4.” Processo Legislativo nº740/07 que encam tmn; ensagem nº52/07, Projeto de | ci 61/07 “Declara de utilidade pública a Associacão de surf de Pontal do Parami ASPP”. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255 vo dude Parand/PR Fone 4) MISS soa