br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 59/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento Vigente do Município.
native_id1721

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal do Paran:
Mensagem Nº: 50/09 Processo Nº: 25 [2007
Ante Projeto: 59/ 2007
PROJETO DE LEI 59 /2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 27.691,80, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
Emenda:
do Município.
Iniciativa do: fonen Execurivo MunierpaL
Apresentadoem 27 106 140] Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS cdi
1º Relator A Lindo Sen AFIM DO NASCIMENTO 03-07-c
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 q
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OBS.:
Encaminhada à Sessão pelo Ofício N.º: 26? / 200)
Em Pauta - 1º Sessão Dia 4 / LE I +52 | ) lotlot
Em Discussão e Votação a Emenda em / JÁ Pumi 449 od a 4T Joy
Em Discussão e Votação Única / /.
Em 1º Discussão e Votação em 07,0) 4,09.
Em Disc. e Votação a Redação Final em to ,0) 0).
01a 15 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 !
LEINº750, DE 13 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, MOTT;
objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009 eem| — |especial, no 27.691,80, e a efetuar alterações de
seu Anexo I. natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
Ar. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, I— abrir crédito adicional especial, no orçamento
no Anexo, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005) | vigente do Município, no valor de R$ 27.691,80 (vinte e
—PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executa-| - | sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centa-
da no corrente exercício: vos), destinado a viabilizar a execução de programa de tra-
FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL balho autorizado para o exercício de 2007; e
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA :
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza
Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão
Descentralizada
Unidade: Ações de um programa social
ividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD —
Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen-
tos e noventa e um reais e oitenta centavos)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007.
Fonte de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Família
RUDISNEY GIMENES — Índice de Gestão Descentralizada/IGD — Exercício Corrente
PREFEITO 3.3.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de
Tercei Pessoa Jurídica R$ 4.500,00
MARCOS FIORAVANTE hnsaa bases er
= Fonte de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Fa-
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL mília + Índice de Gestão Descentralizada/IGD — Exercício
ERELAÇÕESDO TRABALHO
LEINº751,DE 13 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo I.
* A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 08 - ASSISTÊNCIA
Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ê
Programa: 0017 — Ações de Enfrentamento à Pobreza Programa Bolsa Família, no valor de R$ 15.500,00 (quinze
Meta: Programa Bolsa Família — IGD — Índice de Gestão] | mil e quinhentos reais);
Descentralizada H — oriundos do superávit financeiro verificado na
Unidade: Ações de um programa social * i
Atividade orçamentária: 2.076 — Ações do Programa IGD —
Índice de Gestão Descentralizada
Recursos para 2007: R$ 27.691,80 (vinte e sete mil, seiscen-
tos e noventa e um reais e oitenta centavos)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Fonte de Recursos 33722 Recursos do Programa Bolsa Fa-
mília — Índice de Gestão Descentralizada/IGD - Exercício
Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 27.691,80
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial
de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
Índice de Gestão Descentralizada/IGD”, no valor apurado
de R$ 12.191,80 (doze mil, cento e noventa e um reais e
oitenta centavos), conforme o disposto no art. 43, 8 1º,1,e
$ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, enoart. 5ºe
parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de
2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adi-
cional especial a que se refereesta Lei R$ 27.691,80
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
RUDISNEY GIMENES ” Pontaldo Paraná, 13 de julho de 2007.
PREFEITO RUDISNEY GIMENES
FIORAVANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 5
Estado do Paraná
e Projeto de Lei 59/07
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09 e 10 de julho de 2007.
aprovou a seguinte [.ci.
e
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$27.691,80, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de Rs
27.691,80 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos), destinado «
viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007; e
Il — criar, incluir e codificar a atividade, os elementos de despesa e as fontes de recurs:
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
15.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral.
US — Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 — Subfunção: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
4017 — Programa: Ações de Enfrentamento à Pobreza
2.076.000 — Atividade: Ações do Programa IGD — Índice de Gestão Descentralizada
3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de Consumo RS 4.500,01
fonte de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Família - Índice de Gestão
Descentralizada/IGD — Exercício Corrente
3.5.90.39.00.00 — Elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Juridica RS 4.500,00
Fome de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Família — Índice de Gestão
Descentralizada/IGD — Exercício Corrente
+.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente , RS 6.500,01
Fonte de Recursos 31722 Recursos do Programa Bolsa Família — Índice de Gestas
Descentralizada/IGD — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamentos e Material Permanente R$ 12.191,54
Fonte de Recursos 33722 Recursos do Programa Bolsa Família - Índice de Gestãc
Descentralizada/IGD — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 27.691,80
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os seguintes recursos:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 q
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ps
Estado do Paraná
. e
I — oriundos de transferências a serem efetuadas pela União, no corrente exercício, para
“ontinuidade do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos
Cais),
“II — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos do
Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD”, no valor apurado de R$
'2.191,80 (doze mil, cento e noventa e um'reais e oitenta centavos), conforme o disposto no art.
“3,8 19,1, e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
El
Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 27.691,80
pque se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor'na data de sua publicação.
Pontal do Paraná,10 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO os
SAM ANA MUNICIPAL DE PONTAL DO
E:
PARANÁ E
Estado do Paraná 4
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 298/2007
Pontal do Paraná, lide Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 059/2007, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.691,80, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima é consideração.
RR
E
: arães Pereijra
Presidente
Respeitosamente,
Solicitante Ne E
ROCESSU
MUNICIPAL DE PONT.
FARANÁ - 02298,/2007 PEPONTAL DO 3736/2007
Assimto Data Entrada
Av. Beira Mar s Encaminha Frojero de Leiní. DRNGAOT poa Tr fitnáds 3950
Cod. Acesse Intermet;t us. Acvom inbermt:
3736.2007.7.13.1 11516330
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº72/077 PL 5 3] o)
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir erédito adicional especial, no valor de
R$27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
Ao analisarmos o processo-referido-em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
do Paraná, 03/07/2007 - 1108:38
Ç -—
ge
><) = ms
Arlindo Serafim do Nascimento Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal ASS DE Rg »
Pontal do Paraná . E
/ y =
GABINETE DO PREFEITO E Dá A]
O
P
GESTÃO z |
Cd? 2005/2008 á
%
Ofício nº 299/GAB Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007.
ESTADO DO PARANA ss
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Assunto; Encaminha Mensagem nº 50/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senti do Parana. 27/06/2007 - 18:00:31
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 50/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 27.691,80, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP BIZ SETE |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(ipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
| ea”) 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 50/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.691,80, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007: ações
referentes ao Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noômio GabrieiSimas, 675 = CEP BSISSD NE Se 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana pr.gov.br
PI
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
Pontal do Paraná 09
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 0
“ 5 2005 / 2008
1 — oriundos de transferências a serem efetuadas pela União, no corrente exercício,
continuidade do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinh
reais);
para
entos
IH — oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos do
Programa Bolsa Família — Índice de Gestão Descentralizada/IGD”, no valor apurado de R$
12.191,80 (doze mil, cento e noventa e um reais e oitenta centavos), conforme o disposto no art.
43,8 1º,1,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 27.691,80
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de junho de 2007.
lides
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
E RELAÇÕES DO TRABALHO
A 2"
i PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA |
|
jo
Redação Fal do Anteprojeto de LE) |
de nº E 1102:
Aprovado em 1º discussão no dia
10 02,0 reteprio dede
menos 10 10710) a
dem 59,09.
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
N
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Parano
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 268/2007
Pontal do Paraná. 02de julho de 2007
Ao Exmo. Sr. ETabO to RR ]
Sebastião Torres | mma DEP BO |
Diretor Legislativo SOCENO MS Sica]
4a |
Vrrmndor Aumento Guru
|
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na donvocação da
sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho +» 2007;
*Processo Legislativo nº631/07 que encamin'm: mensagem nº29/07 Projeto de | cr
36/07 “Altera o art.9º e revoga o art.8º, inc.iV. da Lei Municipal nº 568. de 4 de
janeiro de 2005”
*Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto «e
Lei50/07"Dispõe sobre as diretrizes para a claboração do orçamento do Município
de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e cá providências ”
*Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de Lei
51/07%Altera os art.334,335,338,339,340,34] co Anexo XI. revoga os arts 340 -
A,367,368,368,370,371,372,373,374,375,376.377,378.379,380.381,382,383. 381.38
5 e o Anexo XII da Lei Múnicipal nº080. de 22 de dezembro de 1997 — Códivo
Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº675/07 que encam nh. à mensagem nº36/07 Projeto de | ci
52/07 que “Regulamenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano cd;
nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997
Código Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto de | cs
53/07“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Companhia dd
Saneamento do Paraná - SANEPAR”
*Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto de | «
54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação. objetivo e mera no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu “peso 1º
/
/
f +
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-090 Pontal da Paraná “PR - Fone (41/3455 sosol
CAMARA MUNICIP4t '» PONTALDO “é
PARAN al,
Estado d
*Processo Legislativo nº 734/07 que encin mensagem nº46/07, Projeto de
Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo : | vprama, ação. objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO q “1 seu Anexo Er
*Processo Legislativo nº735/07 que encaminha « inensagem nº47/07 Projeto de | ci
56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abri cri adicional especial. no valor de
R$62.700,00, e a efetuar alterações de nturezs secnica no oreamento vivente do
Município”
*Processo Legislativo nº 736/07 que enc mensagem nº48/07, Projero de
Lei 57/07 “Autoriza o Poder Executivo a rama, ação. objetivo e meta no
Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e em « “= [É
*Processo Legislativo nº-737/07 que en:
mensagem nº49/07, Projeto de
Lei 58/07 “Autoriza o Poder Executivo a incl q
“erama, ação, objetivo e meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 201 co seu Anexo T”.
Processo Legislativo nº739/07 que encamir à «nsagem nº5 1/07, Projeto de |
60/07 “altera o art. 3º, caput e $ 6º. da = “tvcipal nº 725. de 26 de Junho de
2007, e a ela acresce o art. 3º- 4.”
Processo Legislativo nº740/07 que encam tmn; ensagem nº52/07, Projeto de | ci
61/07 “Declara de utilidade pública a Associacão de surf de Pontal do Parami
ASPP”.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul = CEP 83255 vo dude Parand/PR Fone 4) MISS soa

open original →