| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Altera o art. 3º, caput e § 6°, da Lei Municipal n° 725, 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3°- A. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 41 lo? Processo Nº: 732/2002 Ante Projeto: GO/ 2007 PROJETO DE LEI 60 /2007 Emenda: “Altera o art. 3º, caput e $6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º - A,”, Iniciativa do: Popen Exec um Munierra Apresentado em 27 106 1200) Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator An Lindo SEgaE IM doNAZImenTO |03-07-0) LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 Sã URBANISMO LM 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 3 23/2009 L€1w2 362 24lo2l02 Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Em Discussão e Votação a Emenda em J / Pos 55) á !loa 4 lo 209 Em Discussão e Votação Única =. / Em 1º Discussão e Votação em do 0) ,02. Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,0) ,07. 16931 de, ag É 2=9 oct trio Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - E ne [ne 7 LEI DE Ê LHO DE LEINº763, DE 24 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/200º seu Anexo 1. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTA PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EL FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE Ant, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto « —PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser tada no corrente exercício: FUNÇÃO DEGOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Reforma da Subfunção: 361 “ENSINO FUNDAMENTAL Reforma da E Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Públic Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio par ||Reforma da E pedagógica de Educação Física e contra tumo n Cc , Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreender onstrução d ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Lur o Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias, |[CONStrução di mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de [IConstr. do Ce) Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e Perimetrais. Regularização Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00 Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão d Escola Municipal uiel Pinto da Silva Recursos para DDOTSRE 212.500,00 (duzentose: | [Reforma de Co quinhentos reais) o a Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua p Constru ão do Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. ||Ref. do Barracg RUDISNEY GIMENES Construção do Ce MARIA ANGELA VELLABATISTEL! |[Reforma da Ala Construção de F Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal 725, de 26 de junho de 2007, e a ela acresce o art. -A. nº 3º A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Oart. 3º, caput e $ 6º, da Lei Munici- pal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a: I — disponibilizar áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para nelas construir moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa; e H — alienar as áreas referidas no inc. I, deste artigo, a qualquer título, aos beneficiários do Progra- ma, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a constru- ção das unidades residenciais. Reforma e A Ampliação da | $ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade muni- cipal, tendo tal processo de seleção o acompanha- mento da Comissão Legislativa de Urbanismo e Infra- Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante o período de construção das unidades. LEINº 764, DE 24 DE JULHO DE 26 . Autoriza o Poder Executivo a incluirpro, ||Pavimenta ão ei objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçament Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3-A: “Art. 3-A. Ficam disponibilizadas para a exe- cução do Programa as Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2 de abril de 2007, que, na forma prevista pelo art. 3º, inc. II, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários do Programa.” Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. 2007 e em seu Anexo 1. Reparos no Pavim, A CÂMARA MUNICIPAL DE PC ||Constr. de Barra, PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOI Const FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN: Strução da U Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriz [Construção dos F no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de * — LDO 2007, em complemento ao que const Constru ão de Mi seguinte programação: Constr. de Albe q FUNÇÃO DE GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO Constr. d - Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTA Str. da Sede d Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio [Construção de Un pedagógica de Educação Física e contra tr Constru ão de Cic Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, comp |[Constr.de Postos 0 ros, Arquibancada, Instalações Elétricas Const d Refletores, Instalações Hidráulicas, Alver Ido Centro d mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Port ||Conclusão de Obra Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletiv Concl da S Perimetrais. . ede do F Unidade: metro quadrado — área total = 14 ||Paviment. da Malha Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclu Constru ão d RUDISNEY GIMENES stages die e TT me ursos para - 500,00 (duzer on PREFEITO quinhentos reais) EE ag Ce Ant.2º Esta Leientraemvigornadam |pCONStr.de Deck's e F Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. Construção de Ca E RUDISNEY GIMENES PREFEITO JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS le o o a a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, Estado do Paraná Senannd Faço sabe que a mara Muni 1pai nas es dos ] pa s Fac Cã nicipal sessões d dias 20 e 23 de julho dê 2007 PROJETO DE LEI Co/03 Súmula: Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º-A. Art. 1º O art. 3º. caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa à vigorar com à seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a: 1 — disponibilizar áreas pertencentes ao pa imônio público municipal para nelas construir moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa: & I[ — alienar as áreas referidas no inc. 1, deste artigo, a qualquer título. aos beneficiários do Programa, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a construção das unidades residenciais. $ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por cnitérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal, tendo tal processo de seleção o acompanhamento da Comissão Legislativa de Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante o período de construção das unidades Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa à vigorar acrescida do seguinte art. 3-A: “Art. 3-A. Ficam disponibilizadas para à execução do Programa as Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2 de abril de 2007, que, na forma prevista pelo art. 3º, inc. II, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários do Programa.” Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. araná, 23 de julho de 2007. Av. Beira M P- ar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO e PARANÁ lá Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 325/2007 Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007. Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 60/07“altera o art. 3. caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º - AS O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preccituad. no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARAN/ PROTOCOLO ps ne FCF [00 Solicitante Nº PROCENSO Data: 22) (99, (2007 CÂMARA M MUNICIPAL DEPONTALDO aonazun7 Hora: : NV size . Data Entrada Resp: 4 Encaminia Projezo de LeF 60/2007 40707 Cod Acesso Rega Acmom interant: à. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) M55-8950 ma DE R RR Ç BN fe - /z A 5 2) |= | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ dra q Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer n*73077 PLei Colo? Iniciativa: Poder Executivo. E 7 ) Súmula: “Altera o art. 3º, caput e 86º da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º - A” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer-infringência-ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Deca: Ep Pontal do Paraná á E nal 1 E GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2 ne) 2005/2008 e) cm AR Ofício nº 300/GAB Pontal do Paraná, 27 de junho de 2007. ESTADO DO PARANA [DN = CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Assunto: Encaminha Mensagem nº 51/07 e ips E PROCESS: 739 - 2007 Excelentíssimo Senhor Presidente: . Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 51/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, e a ela acresce o art. 3-A”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor o ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR AC VER, Prefeitura Municipal an ÇA Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 3 Rd 2005/2008 4 ts “> va 004 ey MENSAGEM Nº 51/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º- A”, A Lei Municipal nº 725/07 “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a desenvolver ações e aporte de contrapartida para implementar o Programa Carta de Crédito — Recursos FGTS, na modalidade Produção de Unidades Habitacionais, Operações Coletivas, regulamentada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e Instruções Normativas do Ministério das Cidades”. A alteração do caput do art. 3º da Lei Municipal nº 725/07 visa aprimorar a redação do dispositivo, para enfatizar a existência de duas etapas na execução do Programa de que trata a citada lei, no que se refere à utilização de áreas públicas: 1º) a disponibilização de áreas públicas municipais para a construção de moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa e 2º) a alienação dessas áreas aos beneficiários do Programa — que pode ocorrer em dois momentos: quando da concessão dos financiamentos habitacionais ou após a construção das unidades residenciais. Quanto ao previsto no $ 6º do art. 3º da Lei Municipal nº 725/07, a modificação tem por objetivo corrigir o nome da Comissão Legislativa Permanente que acompanhará o processo de seleção dos beneficiários do Programa — na redação em vigor consta a “Comissão Legislativa de Urbanismo e Habitação”, que não existe; de acordo com o campo temático/área de atividade previsto na alínea “e”, do art. 58, do inc. III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná (“habitação, infra-estrutura urbana e saneamento básico” — gn), a Comissão relacionada à matéria disciplinada pela Lei Municipal nº 725/07 é a “Comissão de Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal”. Visa, ainda, eliminar parte do texto em vigor que, em razão de emenda aprovada, se mostra incongruente com o restante do dispositivo — na redação do projeto de lei que originou a Lei Municipal nº 725/07, previa-se a isenção do IPTU para os beneficiários do programa em dois períodos: durante a construção das casas e, se O Município exigisse ressarcimento dos beneficiários, durante o pagamento dos encargos. O texto aprovado e em vigor determinou que o Município não exigirá ressarcimento das despesas realizadas (“sem o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários”), de modo que não há sentido em fazer constar que os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU durante o período de cobrança dos encargos, já que a lei não permite tal cobrança. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraBDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO sd Rm 2005/2008 Prefeitura Municipal di ; Pontal do Paraná E = Ng “o, Por fim, o art. 3º-A ora acrescentado à Lei Municipal nº 725/07 já define algumas das áreas que serão utilizadas para a execução do Programa — implantação dos Conjuntos Habitacionais Bela e Justa I, II e III, nas Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453/07 (cópia anexada). Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR + Prefeitura Municipal Pontal do Paraná Eça e mo GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005 / 2008 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 1º discussão no dia PROJETO DE LEI 60/09 Súmula: Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, e a ela acresce 0 art. 3º-A. Art. 1º O art. 3º, capui e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a: I — disponibilizar áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para nelas construir moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa; e Il — alienar as áreas referidas no inc. I, deste artigo, a qualquer título, aos beneficiários do Programa, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a construção das unidades residenciais. $ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal, tendo tal processo de seleção o acompanhamento da Comissão Legislativa de Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante o período de construção das unidades - Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3-A: “Art. 3-A. Ficam disponibilizadas para a execução do Programa as Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2 de abril de 2007, que, na forma prevista pelo art. 3º, inc. HI, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários do Programa.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Aprovado em 2.3 10) | To» Redação Final do Anteprojeto de Já Ei de "60 0). Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de junho de 2007. JOYCE ARAÚJ A SECRETÁRIA E HABITAÇÃO E ASS OS FUNDIÁRIOS É Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturapontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Vretcitura Municipal no Tontd do Paranã GABINETE DO FRETHITO GESTÃO 2vus aus DECRETO Nº 2453, DE 2 DE ABRIL DE 2007. Institui como Zonas Especiais de Interesse Sociul ZEIS, para fins à. execução do Programa Imóvel na Planta, as áreas constituídas pelos imóveis públicos dominiais que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 8º, da Lei Municipal nº 688, de 4 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º Ficam instituídas como Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, para fins de exe: tição do Programa Imóvel nã Planta, as áreas compreendidas pelos seguintes imóveis públicos dominiais do Município de Pontal do Paraná, com fundamento no art. 4º, inc. V, alinea “P, da Lei nº 10.257, de LO de Julho de 2001: I — imóvel constituído pela quadra nº 315-A, da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, desie Município e Comarca de Matinhos/PR, com área total de 16.231,00m:, inscrição imobiliária 05 03.0337.0485.001, objeto da Matrícula nº 21.716 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR; IL — imóvel constituído pelo lote de terreno nº 01/22, da quadra nº 150, da planta Balneário hangri-lá — 2º Parte, situado no lugar denominado Pontal do Sul, deste Município e Comarca de fatinhos/PR, com área total de 7.920,00m?, inscrição imobiliária 04.02.146.0372.001, objeto da Jatricula nº 20.532 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR; HI — imóvel constituído pelo lote de terreno nº O1-A, da quadra nº 03, da planta de loteamento cnominado Primavera, deste Município e Comarca de Matiuhos/PR, com área total de 5.292 00m”, bjeto da Matrícula nº 5.957 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR: e IV — imóvel constituído pelo lote de terreno nº O1-A, da quadra nº 64, da planta de loteamento enominado Primavera, deste Município é Comarca de Matinhos/PR. com área total de 5.940,00m bjeto da Matrícula nº 5.976 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos'PR. A! o 17 Art. 2º As ZEIS instituídas por este Decreto têm por objetivo: / pP À / UV N 1- viabilizar a execução do Programa Imóvel na Planta, que visa à implantação: a) do Conjunto Habitacional Bela e Justa I, na ZEIS definida no inc. I, do art. 1º, deste Decreto: Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituragpontaldoparana.pr gov br Ineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Vrefeitura Micipai Puntal do Paraná paes GESTÃO 1a ” 2405 4 2444 b) do Conjunto Habitacional Bel ae Justa IL, na ZEIS definida no inc. 1, do art 1º, deste Decreto c) do Conjunto Habitacional Bela é Justa II, na s ZEIS definidas nos incs. MelV, do art 1º, deste Decreto; IH — efetivar o cumprimento da função social da Propriedade urbana; LI — assegurar o direito à moradia à popilação de baixa renda. Parágrafo único. Considera-se população de baixa renda as famílias com renda familiar média inferior a 3 (três) salários mininios ou seu sucedâneo legal. Art. 3º As ZEIS instituídas por este Decreto sujeitam- se a normas especificas de parcelamento, Uso € ocupação do solo e de edificação. $1º Os usos, indices e demais parâmetros urhanísticos relativos às ZEIS seyão deter rminados pelas diretrizes normativas constantes do Plano de Urbanização específico. $ 2º O Plano de Urbanização das ZEIS será estabelecido por decreto do Poder Executivo, Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 2 de abril de 2007 f ELLA COSTA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail ; prefeitura pontaldoparana pr gov br neário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR esp AMaRA MUNICIPAL DE PONTAL D N£ Misco o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Precesso nº PS5S/OX PARANÁ ata 4 1 OIT Estado do Paraná pra 45 Era Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 323/2007 Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007: | Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto de Lei nº69/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” *Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07.Projeto de Lei nº72/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4 SESSRA SA AL DE IONIAL DO PARANÁ Estado do Paraná *Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo L.” Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto de Lei nº75/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” *Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de Lei77 /07 “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.” Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto de Lei nº78/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº851/07 que encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” *Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950