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materia nº 60/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 60 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAltera o art. 3º, caput e § 6°, da Lei Municipal n° 725, 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o art. 3°- A.
native_id1722

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 41 lo? Processo Nº: 732/2002
Ante Projeto: GO/ 2007
PROJETO DE LEI 60 /2007
Emenda:
“Altera o art. 3º, caput
e $6º, da Lei Municipal nº 725,
de 26 de Junho de 2007, e a ela
acresce o art. 3º - A,”,
Iniciativa do: Popen Exec um Munierra
Apresentado em 27 106 1200) Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator An Lindo SEgaE IM doNAZImenTO |03-07-0)
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 Sã
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 3 23/2009
L€1w2 362 24lo2l02
Em Pauta - 1º Sessão Dia / /
Em Discussão e Votação a Emenda em J / Pos 55) á !loa 4 lo 209
Em Discussão e Votação Única =. /
Em 1º Discussão e Votação em do 0) ,02.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 23,0) ,07.
16931 de,
ag É 2=9 oct trio Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - E ne
[ne 7
LEI DE Ê LHO DE LEINº763, DE 24 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/200º
seu Anexo 1.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTA
PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EL
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LE
Ant, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto «
—PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser
tada no corrente exercício:
FUNÇÃO DEGOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Reforma da
Subfunção: 361 “ENSINO FUNDAMENTAL Reforma da E
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Públic
Meta: Conclusão da Obra “Cobertura de pátio par ||Reforma da E
pedagógica de Educação Física e contra tumo n Cc ,
Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, compreender onstrução d
ros, Arquibancada, Instalações Elétricas, Lur o
Refletores, Instalações Hidráulicas, Alvenarias, |[CONStrução di
mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Portas de [IConstr. do Ce)
Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletivos e
Perimetrais. Regularização
Unidade: metro quadrado — área total = 1.400,00
Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclusão d
Escola Municipal uiel Pinto da Silva
Recursos para DDOTSRE 212.500,00 (duzentose: | [Reforma de Co
quinhentos reais) o a
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua p Constru ão do
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. ||Ref. do Barracg
RUDISNEY GIMENES Construção do Ce
MARIA ANGELA VELLABATISTEL! |[Reforma da Ala
Construção de F
Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal
725, de 26 de junho de 2007, e a ela acresce o art.
-A.
nº
3º
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Oart. 3º, caput e $ 6º, da Lei Munici-
pal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a:
I — disponibilizar áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal para nelas construir
moradias para a população a ser beneficiada pelo
Programa; e
H — alienar as áreas referidas no inc. I, deste
artigo, a qualquer título, aos beneficiários do Progra-
ma, quando da concessão dos financiamentos
habitacionais de que tratam os dispositivos legais
mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a constru-
ção das unidades residenciais.
Reforma e A
Ampliação da |
$ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por
critérios sociais e sob inteira responsabilidade muni-
cipal, tendo tal processo de seleção o acompanha-
mento da Comissão Legislativa de Urbanismo e Infra-
Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante
o período de construção das unidades.
LEINº 764, DE 24 DE JULHO DE 26 .
Autoriza o Poder Executivo a incluirpro, ||Pavimenta ão ei
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçament
Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de junho
de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
3-A:
“Art. 3-A. Ficam disponibilizadas para a exe-
cução do Programa as Zonas Especiais de Interesse
Social — ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2
de abril de 2007, que, na forma prevista pelo art. 3º,
inc. II, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários
do Programa.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007.
2007 e em seu Anexo 1. Reparos no Pavim,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PC ||Constr. de Barra,
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOI Const
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN: Strução da U
Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriz [Construção dos F
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de *
— LDO 2007, em complemento ao que const Constru ão de Mi
seguinte programação: Constr. de Albe q
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12- EDUCAÇÃO Constr. d -
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTA Str. da Sede d
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio [Construção de Un
pedagógica de Educação Física e contra tr Constru ão de Cic
Municipal Ezequiel Pinto da Silva”, comp |[Constr.de Postos 0
ros, Arquibancada, Instalações Elétricas Const d
Refletores, Instalações Hidráulicas, Alver Ido Centro d
mento de Pisos, Paredes, Esquadrias, Port ||Conclusão de Obra
Portas de Aço, Pisos, Banheiros Coletiv Concl da S
Perimetrais. . ede do F
Unidade: metro quadrado — área total = 14 ||Paviment. da Malha
Projeto orçamentário: 1.019.000 — Conclu Constru ão d
RUDISNEY GIMENES stages die e TT me
ursos para - 500,00 (duzer on
PREFEITO quinhentos reais) EE ag Ce
Ant.2º Esta Leientraemvigornadam |pCONStr.de Deck's e F
Pontal do Paraná, 24 de julho de 2007. Construção de Ca E
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃOE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
le o o a
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
Estado do Paraná
Senannd
Faço sabe que a mara Muni 1pai nas es dos ] pa s
Fac Cã nicipal sessões d dias 20 e 23 de julho dê 2007
PROJETO DE LEI Co/03
Súmula: Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei
Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, e a
ela acresce o art. 3º-A.
Art. 1º O art. 3º. caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa à
vigorar com à seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a:
1 — disponibilizar áreas pertencentes ao pa imônio público municipal para nelas
construir moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa: &
I[ — alienar as áreas referidas no inc. 1, deste artigo, a qualquer título. aos
beneficiários do Programa, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que
tratam os dispositivos legais mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a construção das
unidades residenciais.
$ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por cnitérios sociais e sob inteira
responsabilidade municipal, tendo tal processo de seleção o acompanhamento da Comissão
Legislativa de Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante o período de construção das unidades
Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa à vigorar acrescida do
seguinte art. 3-A:
“Art. 3-A. Ficam disponibilizadas para à execução do Programa as Zonas
Especiais de Interesse Social — ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2 de abril de
2007, que, na forma prevista pelo art. 3º, inc. II, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários
do Programa.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
araná, 23 de julho de 2007.
Av. Beira M P-
ar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO e
PARANÁ lá
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 325/2007
Pontal do Paraná, 23 de Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 60/07“altera o art. 3.
caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de 2007, e a ela acresce o
art. 3º - AS
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preccituad.
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARAN/
PROTOCOLO
ps ne FCF [00
Solicitante Nº PROCENSO Data: 22) (99, (2007
CÂMARA M MUNICIPAL DEPONTALDO aonazun7 Hora: : NV
size . Data Entrada Resp: 4
Encaminia Projezo de LeF 60/2007 40707
Cod Acesso Rega Acmom interant:
à. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) M55-8950
ma
DE R
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ dra q
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer n*73077 PLei Colo?
Iniciativa: Poder Executivo. E 7 )
Súmula: “Altera o art. 3º, caput e 86º da Lei Municipal nº 725, de 26 de Junho de
2007, e a ela acresce o art. 3º - A”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer-infringência-ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal Deca: Ep
Pontal do Paraná á
E nal 1
E
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2
ne) 2005/2008 e)
cm AR
Ofício nº 300/GAB Pontal do Paraná, 27 de junho de 2007.
ESTADO DO PARANA [DN =
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Assunto: Encaminha Mensagem nº 51/07 e ips E
PROCESS: 739 - 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente: .
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inc. XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 51/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de
26 de junho de 2007, e a ela acresce o art. 3-A”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor o
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal an ÇA
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 3
Rd 2005/2008 4
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ey
MENSAGEM Nº 51/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o
art. 3º, caput e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, e a ela acresce o art. 3º-
A”,
A Lei Municipal nº 725/07 “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
desenvolver ações e aporte de contrapartida para implementar o Programa Carta de Crédito —
Recursos FGTS, na modalidade Produção de Unidades Habitacionais, Operações Coletivas,
regulamentada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004,
e Instruções Normativas do Ministério das Cidades”.
A alteração do caput do art. 3º da Lei Municipal nº 725/07 visa aprimorar a redação
do dispositivo, para enfatizar a existência de duas etapas na execução do Programa de que trata a
citada lei, no que se refere à utilização de áreas públicas: 1º) a disponibilização de áreas públicas
municipais para a construção de moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa e 2º) a
alienação dessas áreas aos beneficiários do Programa — que pode ocorrer em dois momentos:
quando da concessão dos financiamentos habitacionais ou após a construção das unidades
residenciais.
Quanto ao previsto no $ 6º do art. 3º da Lei Municipal nº 725/07, a modificação tem
por objetivo corrigir o nome da Comissão Legislativa Permanente que acompanhará o processo de
seleção dos beneficiários do Programa — na redação em vigor consta a “Comissão Legislativa de
Urbanismo e Habitação”, que não existe; de acordo com o campo temático/área de atividade
previsto na alínea “e”, do art. 58, do inc. III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná (“habitação, infra-estrutura urbana e saneamento básico” — gn), a Comissão relacionada
à matéria disciplinada pela Lei Municipal nº 725/07 é a “Comissão de Urbanismo e Infra-Estrutura
Municipal”. Visa, ainda, eliminar parte do texto em vigor que, em razão de emenda aprovada, se
mostra incongruente com o restante do dispositivo — na redação do projeto de lei que originou a
Lei Municipal nº 725/07, previa-se a isenção do IPTU para os beneficiários do programa em dois
períodos: durante a construção das casas e, se O Município exigisse ressarcimento dos
beneficiários, durante o pagamento dos encargos. O texto aprovado e em vigor determinou que o
Município não exigirá ressarcimento das despesas realizadas (“sem o Município exigir o
ressarcimento dos beneficiários”), de modo que não há sentido em fazer constar que os
beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU durante o período de cobrança dos encargos,
já que a lei não permite tal cobrança.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraBDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
- GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO sd
Rm 2005/2008
Prefeitura Municipal di ;
Pontal do Paraná E
=
Ng
“o,
Por fim, o art. 3º-A ora acrescentado à Lei Municipal nº 725/07 já define algumas
das áreas que serão utilizadas para a execução do Programa — implantação dos Conjuntos
Habitacionais Bela e Justa I, II e III, nas Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS instituídas
pelo Decreto nº 2453/07 (cópia anexada).
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
+
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
Eça e mo
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rm 2005 / 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 1º discussão no dia
PROJETO DE LEI 60/09
Súmula: Altera o art. 3º, caput e $ 6º, da Lei
Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, e a
ela acresce 0 art. 3º-A.
Art. 1º O art. 3º, capui e $ 6º, da Lei Municipal nº 725, de 26 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a:
I — disponibilizar áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para nelas
construir moradias para a população a ser beneficiada pelo Programa; e
Il — alienar as áreas referidas no inc. I, deste artigo, a qualquer título, aos
beneficiários do Programa, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que
tratam os dispositivos legais mencionados no art. 1º, desta Lei, ou após a construção das
unidades residenciais.
$ 6º Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e sob inteira
responsabilidade municipal, tendo tal processo de seleção o acompanhamento da Comissão
Legislativa de Urbanismo e Infra-Estrutura Municipal, ficarão isentos do pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU durante o período de construção das unidades
-
Art. 2º A Lei Municipal nº 725, de 26 de
junho de 2007, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 3-A:
“Art. 3-A. Ficam disponibilizadas para a execução do Programa as Zonas
Especiais de Interesse Social — ZEIS instituídas pelo Decreto nº 2453, de 2 de abril de
2007, que, na forma prevista pelo art. 3º, inc. HI, desta Lei, serão alienadas aos beneficiários
do Programa.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Aprovado em 2.3 10) | To»
Redação Final do Anteprojeto de Já Ei
de "60 0).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de junho de 2007.
JOYCE ARAÚJ A
SECRETÁRIA E HABITAÇÃO
E ASS OS FUNDIÁRIOS É
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeiturapontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Vretcitura Municipal no
Tontd do Paranã GABINETE DO FRETHITO
GESTÃO
2vus aus
DECRETO Nº 2453, DE 2 DE ABRIL DE 2007.
Institui como Zonas Especiais de Interesse Sociul
ZEIS, para fins à. execução do Programa Imóvel na
Planta, as áreas constituídas pelos imóveis públicos
dominiais que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 8º, da Lei Municipal nº 688, de 4
de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas como Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, para fins de exe: tição
do Programa Imóvel nã Planta, as áreas compreendidas pelos seguintes imóveis públicos dominiais do
Município de Pontal do Paraná, com fundamento no art. 4º, inc. V, alinea “P, da Lei nº 10.257, de LO de
Julho de 2001:
I — imóvel constituído pela quadra nº 315-A, da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, desie
Município e Comarca de Matinhos/PR, com área total de 16.231,00m:, inscrição imobiliária
05 03.0337.0485.001, objeto da Matrícula nº 21.716 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR;
IL — imóvel constituído pelo lote de terreno nº 01/22, da quadra nº 150, da planta Balneário
hangri-lá — 2º Parte, situado no lugar denominado Pontal do Sul, deste Município e Comarca de
fatinhos/PR, com área total de 7.920,00m?, inscrição imobiliária 04.02.146.0372.001, objeto da
Jatricula nº 20.532 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR;
HI — imóvel constituído pelo lote de terreno nº O1-A, da quadra nº 03, da planta de loteamento
cnominado Primavera, deste Município e Comarca de Matiuhos/PR, com área total de 5.292 00m”,
bjeto da Matrícula nº 5.957 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR: e
IV — imóvel constituído pelo lote de terreno nº O1-A, da quadra nº 64, da planta de loteamento
enominado Primavera, deste Município é Comarca de Matinhos/PR. com área total de 5.940,00m
bjeto da Matrícula nº 5.976 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos'PR. A!
o 17
Art. 2º As ZEIS instituídas por este Decreto têm por objetivo: / pP À
/ UV N
1- viabilizar a execução do Programa Imóvel na Planta, que visa à implantação:
a) do Conjunto Habitacional Bela e Justa I, na ZEIS definida no inc. I, do art. 1º, deste Decreto:
Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituragpontaldoparana.pr gov br
Ineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Vrefeitura Micipai
Puntal do Paraná
paes GESTÃO
1a ” 2405 4 2444
b) do Conjunto Habitacional Bel
ae Justa IL, na ZEIS definida no inc. 1, do art 1º, deste Decreto
c) do Conjunto Habitacional Bela é Justa II, na
s ZEIS definidas nos incs. MelV, do art 1º, deste
Decreto;
IH — efetivar o cumprimento da função social da Propriedade urbana;
LI — assegurar o direito à moradia à popilação de baixa renda.
Parágrafo único. Considera-se população de baixa renda as famílias com renda familiar média
inferior a 3 (três) salários mininios ou seu sucedâneo legal.
Art. 3º As ZEIS instituídas por este Decreto sujeitam-
se a normas especificas de parcelamento,
Uso € ocupação do solo e de edificação.
$1º Os usos, indices e demais parâmetros urhanísticos relativos às ZEIS seyão deter
rminados pelas
diretrizes normativas constantes do Plano de Urbanização específico.
$ 2º O Plano de Urbanização das ZEIS será estabelecido por decreto do Poder Executivo,
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 2 de abril de 2007
f
ELLA COSTA
DE HABITAÇÃO
E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail ; prefeitura pontaldoparana pr gov br
neário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
esp
AMaRA MUNICIPAL DE PONTAL
D N£
Misco o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Precesso nº PS5S/OX PARANÁ
ata 4 1 OIT Estado do Paraná
pra 45 Era
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 323/2007
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 20 e 23 de julho de 2007:
|
Processos Legislativos nº 841/07 que encaminha a mensagem nº71/07,Projeto
de Lei nº69/07 ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº842/07 que encaminha a mensagem nº70/07, Projeto de
Lei nº70/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
*Processo Legislativo nº 843/07 que encaminha a mensagem nº69/07 Projeto de
Lei71 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Processos Legislativos nº 844/07 que encaminha a mensagem nº68/07.Projeto
de Lei nº72/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$57.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº845/07 que encaminha a mensagem nº67/07, Projeto de
Lei nº73/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4
SESSRA SA AL DE IONIAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
*Processo Legislativo nº 846/07 que encaminha a mensagem nº66/07 Projeto de
Lei74 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo L.”
Processos Legislativos nº 847/07 que encaminha a mensagem nº65/07,Projeto
de Lei nº75/07 ““ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$71.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº848/07 que encaminha a mensagem nº64/07, Projeto de
Lei nº76/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº 849/07 que encaminha a mensagem nº63/07 Projeto de
Lei77 /07 “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo 1.”
Processos Legislativos nº 850/07 que encaminha a mensagem nº62/07,Projeto
de Lei nº78/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$212.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município”
*Processo Legislativo nº851/07 que encaminha a mensagem nº61/07, Projeto de
Lei nº79/07 “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº 852/07 que encaminha a mensagem nº60/07 Projeto de
Lei 80 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, e em seu Anexo [.”
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