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materia nº 61/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaDeclara de utilidade publica Associação de surf de Pontal do Paraná- ASPP.
native_id1723

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 29

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 4 2/09 Processo Nº: 740/2007
Ante Proieto: 61/2007
PROJETO DE LEI 61 /2007
Declara de utilidade pública a | —
Associação de surf de Pontal do | —
Paraná — ASPP”,
Emenda: ,
Iniciativa do: Posea Executivo MunciPAL
Apresentadoem 27/06 10] Obs.: ME
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator dnLi ndo SEMA IA Do JASCIMENTO 03/07/0)
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 — EM
FINANÇAS O.F. 2 K
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. ;
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 268 [2003
Em Pauta - 1º Sessão Dia / / / E | *48 l: lodo £
Em Discussão e Votação a Emenda em / / Po 82 227 O) a 49) 07/09
Em Discussão e Votação Única / /
Em 1º Discussão e Votação em 09,07 0
Em Disc. e Votação a Redação Final em 40,07 ,07
O MUN
LEI Nº746, DE 13 DE JULHO DE 2
Autoriza o Poder Executivo a abrir cré
especial, no valor de R$ 62.700,00, e a efetuar
natureza técnica no orçamento vigente do M
A CÂMARA MUNICIPAL DE P
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVO
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN'
Art. 1º pi Pi va ar ga
o Muni R$ 62.700,00
gente do Município, no valor de (+
mil e setecentos reais), destinado a viabilizar
programa de trabalho autorizado para o exercíc'
H — criar, incluir e codificar os projet
de despesa e a fonte de recursos especific
mente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV
Função:
812 — Subfunção: DESPORTO COMUNITÁF
0023 — ei ge Manutenção e Incenti
1.015.000 — Projeto: Construção de Pista de S
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinár
Exercício Anterior
1.017.000 — Projeto: Construção de Pista de S
ário de Praia de Leste
do superávit financeiro verificado na Font
“Recursos Ordinários (Livres) — Exercício A:
lor apurado de R$ 62.700,00 (sessenta e dois 1
reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,1,+
4.320, de 17 de março de 1964, eno am. S*ef
do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de X
Total dos recursos utilizados para abertura
cional especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da
Pontal do Paraná, 13 de julho de
RUDISNEY GIMENES
cação.
PREFEITO
OSNIALVES DE ABREU
LEINº 747, DE 13 DE JULHO DI
Autoriza o Poder Executivo a cena
a Companhia de Saneamento do Paraná —
A CÂMARA MUNICIPAL E:
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROV
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI
Art. 1* Fica o Poder Executivo autor
convênio com a Companhia de Saneamer
SANEPAR para que esta arrecade, em nom
de Pontal do Paraná, a Taxa de Coleta de L
í
E je 01 a 15 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Para
LEINº742, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO
2007 e em seu Anexo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU. EEU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo |, da Lei Municipal nº 664, sá 19 de julho de 2006
—LDO 2007, a seguinte
Meta: Desapropriação de imóvel para instalação de Unida-
de de Assistência Social
Unidade: imóvel localizado na Avenida Guarujá — Quadra
174 — Balneário Shangri-lá
Projeto orçamentário: 1.014 — Aquisição de Imóvel para
Unidade de Assistência Social
Recursos para 2007: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
MARCOS FIORAVANTE
LEINº743, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 40.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de
trabalho previsto na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto
de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizado pela Lei Municipal nº
664, de 19 de julho de 2006 -LDO 2007, para o exercício de
2007,e -
H-criar, incluir e codificar o projeto, o elemento de
1.014.000 — Projeto: Aquisição de Imóvel para Unidade de
Assistência Social
4.4.90.61.00.00 - Elemento de despesa: Aquisição de Imó-
veis R$40.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) —
Rearcínin Amaro
/ s 04 c À
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 09 e 10 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Projeto de Lei 61/07 e
“Declara de utilidade pública a Associação de
surf de Pontal do Paraná — ASPP”..”
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Surf de Pontal do Paraná -
“SPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.960.639/0001-68.
cledade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Dunas, 474, esquina com a Rua Amaralin:.
»alneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
ios serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei:
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos: e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
teração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná,10 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
(RM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO IE rá
TO et TIN A AD, IMD =
PARANÁ E
“
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 299/2007
Pontal do Paraná, 1 Ide Julho de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 061/2007, “Declara de
utilidade pública a Associação de surf de Pontal do Paraná — ASPP”.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Soltcitante
Nº PROC
a MUNICIPAL m ts
FAMARA MUniCIPAL De pon.
Assimta
E Eni Emniava 2. Data az Cone(41) 3455-8950
Encaminha Projoro de Lei E oSLZ507 i Pisos
AV INSS
A »
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº74/077 Pp Lei 6 1) 07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Declara de utilidade pública a“Associação de surf de Pontal do Paraná —
ASPP” ]
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
o
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2007.
“Márcio Luiz:
Presidente-
Odair Serafim do Nascimento
Relator
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950


Pá 4
IR)
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|
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
2005 7 2008
GABINETE DO PREFEITO f dá
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MUA,
e)
Ofício nº 301/GAB Pontal do Paraná, 27 de junho de 2007. *
ESTADO DO Pam nn
E
Assunto: Encaminha Mensagem nº 52/07 OCR e 740.200
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: refeitu ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cam 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 52/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara
de utilidade pública a Associação de Surf de Pontal do Paraná — ASPP”.
A entidade a ser distinguida, pessoa jurídica de direito privado, não possui fins
lucrativos (art. 1º do Estatuto Social) e caracteriza-se como entidade representativa esportiva. Tem
por objetivo: estruturar, desenvolver, organizar e difundir o surf na Comarca de Matinhos; dirigir e
fiscalizar, na Comarca de Matinhos, Circuitos Internos, Campeonatos Internos, Torneios Internos,
Cursos e qualquer evento relacionado com o surf: zelar pelas Leis e determinações emanadas pelo
Ministério dos Esportes da República Federativa do Brasil, bem como fazer cumprir as regras,
regulamentos e preceitos advindos da Federação de Surf do Paraná, entidade de administração
estadual do surf; e representar o quadro de associados perante os poderes públicos, autárquicos,
entidades privadas e Federação de Surf do Paraná, em defesa de seus interesses e direitos (art. 2º
do Estatuto Social).
Entendemos que a ASPP desenvolve um trabalho de relevância para o Município,
estimulando a prática de atividade esportiva.
Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições
obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 2º), bem como
segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei.
Esclarecemos que a “prova de que os cargos da diretoria da entidade não são
remunerados” (art. 1º, V) está no disposto no art. 14 do Estatuto Social da ASPP.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal é
Pontal do Paraná 3
o
GESTÃO
Qi 2005/2008
/
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GABINETE DO PREFEITO | E
E
PROJETO DE LEI (/ h 3
Súmula: Declara de utilidade pública a
Associação de Surf de Pontal do Paraná —
ASPP.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Surf de Pontal do Paraná —
ASPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.960.639/0001-68,
sociedade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Dunas, 474, esquina com a Rua Amaralina,
Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
H — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI
— alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração ni
O Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de junho de 2007.
-——— o RE - E
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * [câmaro MUNICIPAL DE PO":
rovado em 1% discussão no dia | asrovado em O 10) /o) .
' à ni Lei
IO [03,0 anteprojeto dede | Redação Final do Ante Lelo
= 2
JO NOV. ICH º
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail
3
: prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
>
g
COMARCA DE MATINHOS
SR - REGISTRO DE TíruLOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
, REGISTRO CiyiL=: Nascinfentos,” Casamentos e Óbitos
“ “Eli de Oliseira tia Pipes 1 As. ae
OFICIAL E .
EE 1
. x — q. cm
bet e
> . E ; > E a
“Registro, n-Di6 = vo AOS.
Data do Registro 4G lotl 2001 — - e ET Ra E
Averbação N.º. e
Data da-Avérbação
tos XiolioGury, DO * Célio /Mam «edniávas « Ear Mstónidos-
“ Marinhos . Parana
>
E)
ARTIGO 1º: 4
com duração indet + com sede e
Como entidade-representativa esportiva.
ARTIGO 2º = A-
ARTIGO 3º A ASSOCIAÇÃO DE.
eres reger-se-ão pelo presente Estatuto,
entidades a que deva obediência.
à atado VRF DE-PONTAL DO PARANÁ, fundada em 04
: contraídas pela entidade e
erminada, foro na rua -Alágoas nº 2020 Baincário
Município de Pontal do Paraná Coinarca de Matinhos, araná, caracterizand
va, th Conselho Consultivo-sum quadro de. associados, sem disti
de sexo, cor, credo eunidade-política. dep = ;
de ADS SOCIAÇÃO DE SUREDE PORTAL DO PARANÃ rd Jefitiar
ne ea pnieads sli ação em reune Qro
mono limitado de associados, devendo Feqerimento dirigia
Estado do Paraná,
ASSOCIAÇÃO DESURF DE PONTAL DO PARANÁ tem por
a) estrutura, desenvolver; organizar e difundir
3 H Campeonatos Internos,
Tomeios Intemos, Cursós E qualquer evento relacionado com Surf E É
e) Ederdva de o e determinações emas pelo Ministério dos q da República
Representar o qui de Su do Paraná, nado de aminiação o
d) Representar 0 quadro de associados perante os podesse, úbli i
privadas, perante à Federação de Surf do Paraná, er, Penas
21 + tatidades
defesa de seus interesses e diréitos. ,
por
nção,
TIGO 5º- A Qrsanização da ASPP, 0 seu funcionamento é a competência
de seus
observadas as determinações do Poder Público e
CAPÍTULO TE: SÓCIOS: DIREITOS E. DEVERES
ARTIGO 6º - Os sócios da ASPP são divididos em : :
a)Fundadores- aqueles que foram mentores e criadores da entidade;
b) Atletas- aqueles que fizerem parte do Ranking da entidade;
€) Adeptos-aqueles que requererem à Diretoria sua filiação, sendo-atlesas ou
- Oficial
Cica de
não
ARTIGO 7º - São direitos dos Sócios:
a) Votareser votado para a Diretoria e Conselho Consultivo;
b) Participar ativamente éias- Gerais;
ARTIGO 8º - São deveres do sócios:
a) Contribuir para que a ASPP concretize seus objetivos « finalidades;
b) Pugnar pela existência, desenvolvimento e grandeza da ASPP;
e) Cumprir e respeitar as disposi contidas neste Estatuto-e acatar as =
e) Não se envolver em manifestações de saráter pelítico, religioso e moral, ,
— uando estiver participando em eventos regulamentados pela ASPê; =="
CAPÍTULO IV PENALIDADES z
TIGO 9º - Pela transgressão de qualquer dos deveres sociais disposto no artibo 8º e sua
íneas deste estatuto e das Leis do país, fica sujeito o associado infrator as-seguinte
dades: i
a) Advertência;
b) Suspensão — de um miês a um ano;
e) Elimihação.
AE Pop
CAPITULO vi= ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO W1º -A-Assembléia Geral, poder máximo da ASPP, será constituída de todas as.
categoria de sócio descritas neste Estatuto.
ARTIGO 12º Reunir-se-á à Assembléia Geral
a) de sete o de QUO em quatro aos, na Segunda quinzena do mês
Slesetembro, em data a ser designada pela Diretoria todos so caca
Pleno uso e gozo e uso à iais e juri
Jurídicos, elegerão a nova
piretoria Eletiva e o novo Conselho Executivo da entidade ,
iamente a qualquer tempo; quando convocada por quem de
b)
direito; E
ARTIGO 13º - São condições de legibilidade do-sócio-aos cargos da Diretoria Eletiva:
a) Ser maior de 21 anos; ET ECOS
b) Estar em pleno gozo de seus. irei idada
a quadro coca o EO TEcEDEr qualquer remuneração sp pera de cio
al E
GO15º- Todo e qualquer edital de convocação de Assembléia:Geral deverá ser
ez) dias, contendo o dia, o local, a hora e a
a 1
TIGO 16º- A eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo deverá ser
esidente da ASPP o qual constituirá a mesa de trabalhos , em dia, local-e hora designados
'ARÁGRAFO EEE SÓCIOS que cumprirem o normalizado no artigo 1Pesuas afíncas
CAPITULO Vit DIRETORIA ELEFIVA
AR TIGO 17º - A Diretoria Eletiva da. ASPP , poder de execução administrativa,
compõem-se de 4 (quatro) membros com-mandato-de 4 (quairo) anos, dando-se posse
coletiva no dia 30 de agosto, após a realização do processo eleitoral que apontar a chapa
vencedora.
PARAGRAFO ÚNICO: São membros da Diretoria:
a) Presidente E
b) Vice-Presidente
€) Diretor Exeçutivo
d) Diretor Técnico z
ARTIGO 18º- Compete a Diretoria Eletiva: e i
a) Executar as deliberações-da Assembléia Geral; Ê »
b) Seguir as diretri preestabelecidas para q fiel cumprimento dos objetiv
c) Zelar pela ordem social e disciplina administrativa e desportiva da -
d) Administrar a ASPP sob orientação de seu Presidente eleito; e
e) Resolver os casos omissos ao presente Estatuto.
a) Convocar € presidir as reuniões.com os poderes da ASP; e
b) Gerir os negócios da ASPP, assinando documentos, representániio a |
entidade em Juizo e fora dele, podendo para tanto, delegar poderes. É
ARTIGO 20º- São atributos do vice-presidente:
a) Substituir o Presidente nos termos deste Estatuto; do SE
b) Colaborar com a administração da entidade. E
Sês: rar sa:ISC-
a
ARTIGO 21º - São atributos do Diretor Exceutivo: ER
ga «Cor, !Pax: 453
a) Organizar, orientar e dirigir os trabalhos de expediente, Ribas de Mac”
celações públicas, Assessoria de imprensa, divulgação social dR Rae Otícias
b) Seoretariar os poderes da ASPP: ; =
e) Contatar pretensos patrocinadores para realização de eventos da entidade
ARTIGO 22º - São atri ico: E
a) Organizar, orientar e dirigir a parte técnica da ASPP:
b) Elaborar, em conjunto com o Conselho Consultivo, os Tegulamentos
FEDERAÇÃO DE SURF DO-PARANÁ : !
e Criar e coordenar 6 quadro de árbitros da-entiiade:
d) Dirigir o StalF técnico de eventos da entidade; ;
e) Organizar a equipe que representará a entidade em eventos estaduais.
CAPITULO vm- CONSELHO CONSULTUIVO
ARTIGO 23º- Ao Conselho Consulti 9, eleito quadrianualmente no mesmo processo
eleitoral que eleger a Diretoria, compete: À
a) Auxiliar, emitindo pareceres, na parte técnica da ASPP; á
b) Auxiliar 6 Diretor Técnico da entidade a elaborar os-cegulamiatos
ARTIGO 24º- O Conselho Consultivo será
a) Um representante dos atletas
b) Um representante do árbitros
ARTIGO 26º- o presente Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, em
Assembléia Geral convocada para este fim. .
ARA NRO 27 - a dissolução da ASPP só poderá ser resolvida por maiofia absolui; im
Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, É
ARTIGO 28º- Em caso de dissolução da entidade, seus vens serão revertidos para
FEDERAÇÃO DE SURF DO PARANÁ, É E
Pesa 2 CaSO omissos de natureza administrativa ou desportiva serão atjeo de
cogu am entação interna proposta pela Diretoria e provada na forma deste estao”
mantendo seus espíritos e as disposições aplicáveis.
o repare ESuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral t g ed
9 respectivo registro em cartório competente, na na forma da Lei.
ARTIGO 31º-O presente estatuto está sob égide da lei 9.615//98,
CliPax: 48%: ata
“Ribas de Mace
E)
&
EN
|
)
sf
Feia de Presença na Assembléia Geral de Fundação da 4 >
ASSOCIAÇÃO DE SURF DE PONTAL DO PARANÁ <ASPF, realizada às 12:30 hs
do dia 04 de setembro de 2000.
NOME
HSoba Na TE Noleta
Penas MAL Corn
* Calos Fernado Nazo
+ Rnfrel Ciolle Neto
s Cuclidos Guedes Central ra
e Mp Dias dJaVeioa
7 CAQmEnr RecA MoLerta
8 Avavsto Nendes
” ;
| A Z 4 M 2000 nã riiá Alagoas nº -.
2020, na Comarca dê Matinhos, estado do Paraná. Compareceram à Aun nie oi E
2. Aprovação dó Estatuto
3. Aclamação de Diretoria a Ja EE
Aberta a sessão, foi aclimada Sr.* JuúlianaFrancisca Moletta para presidir a '
1
bn SE
tllax: 4533048
Riban da Mac
Orletat
de
AC DE POA
5 2)
Presidente- Sr? Juliana Francisca Moletta |= À 2)
Diretor Técnico - Sr Jair Dias da Veiga
Nada mais havendo a discutir, a Sr Presidente encerrou os trabalhos referentes a esta
Assembléia Geral de Fundação da Associação de Surf de Pontal do Paraná
DOCUMENTOS Di TAL DO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E A
DOCUMENTOS DA COMARCA DE MATINHOS» PARANÁ ”
A ASSOCIAÇÃO DE SURF DE PONTAL DO PARANÃ-com sede eforo-nesta
Comarca de Matinhos, vem através-do presente relacionar Os membros da Diretoria
da entidade, conforme adiante segue:
LPresidente- Juliana Francisca Moletta, solíeira, autônoma, portadora da cédula de -
identidade 0º 7,031,472/0/Pr, CPF nº . + Som endereço à rua-Alagoas, 2020
Balneário de Ipanema- Município de Pontal do Paraná- Paraná.
2. Vice Presidente- Carlos Fernando Marzo, casado, autônomo, portador da cédula de
identidade nº 717,5729,€ CPF nº 0195369919-00 com endereço a Rua Tinguis, 217
Balneário Monções, Município de Pontal do Paraná- Paraná..
de identidade nº 4,443,051-7, é CPF nº 503:943,.471-53 com-endereço à Avenida Beira
Mar esquina com Av. Principal Balneário Grajaú , Município de Pontal do Paraná -
Paraná .
r
4- Diretor Técnico- Jair Dias da Veiga, solteiro, aíleta, portador da cédula de
identidade nº 5419678/4 Pr, CPF nº 885648789-68, com endereço à rua Niterói esquina
com Desembargador Cunha Pereira s/nº Balneário Leblon, Município de Pontal do
Paraná — Paraná.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pontal do Paraná 04 de setembro de 2000, ..
Ga de > . r
mz
o
$
a
N
Rota 45337
Ribas de Macotº
Ep e
Cray; 4533
íbas de Mac
Oficial
rea e pia
RG 4.443.051-7/Pr SARA »
Visto de Advogado
Nome do Advogado: Rogaciano saraiva de Oliveira
Inscrição na Ordem dos Advogado do Brasil, Seção do Paraná: 6027/Pr
Matinhos, 16 JAN 2000
larti Aparecida Bernardino da Silva
Escrevente Juramentada
“o
ILMO. SR DR OFIC
DA COMARCA DE
LAL DO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
TINHOS
A ASSOCIAÇ. ZÃO DE SURF DE PONTAL DO PARANÁ:
de Matinhos, vem através do presente (requerer à registro
A com sede e foro-nesta Comarca
do Estatuto da entidade).
Nestes T s
Pede Deferimento.
Pontal-do Paraná 04 de setembro de-2000.
IA NOTARIAL
Ano Cristina L. M. Skracy
TAPEUA 1 SGNADA
SERVENT
Matinhos
o, RAS
NMezo = ES
ELA E): O
FAR TA
tado do PACANÁ.
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ÃO DE SURF DE
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIÇÃO DE SU
NEAR, DO PARANA — CNPJ 07.960.639/0001-68
i a diretoria provisória eo
novo endereço da sede.
Ficou eleita a nova diretoria por aclamaçã não ter outra chapa
ação por
concorrente, para o período de 11/05/2006 a 11/05/2010, ficando assim eleita
Por unanimidade a nova diretoria, como segue:
PRESIDENTE: LUCIANO MACHADO GOMES, portador do RG n. 8.089.134-
2/PR e CPF n. 057.390.219-44
VICE PRESIDENTE: MARCIO SAN“TANA DA VEIGA, “portador do RG n.
7.382.776-0/PR e CPF n. 037.828.359-64 :
DIRETOR EXECUTIVO: JEFERSON FAUSTINO DA VEIGA, portador do RG n.
7.065.915-8/PR e CPF n. 026.330.589-90 : E
DIRETOR TÉCNICO: GILMAR RICARDO GONÇALVES, portador do RG n.
8.277.258-8/PR e CPF n. 046.364.459-02. .
Fica aprovada. a mudança do endereço da associação que é a Rua Alagoas,
2020 — Balneário Ipanema, Pontal do Paraná/PR, ficando alterado a partir
dessa data para a Rua Dunas, 474 esquina com a Rua Amaralina, Balneário
Shangri-lá Pontal do Paraná/PR, CEP: 83.255-000. Nada i
discutir q Sr. ]
Geral Extraordinária da Associação de Surf de Pontal do Paraná, EU
+ JEFERSON
FAUSTINO DA VEIGA, diretor executivo li e redigi essa ata.
/ mm
LUCIANO MACHADO GOMES
Presidente
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ARCIO SANTANA DA VEIGA Ca ih
Vice-Presidente -
Es FAUSTINO DA VEIGA ds
D Executivo E
Silo RICARDO GONÇALVES Ê
G ; ULOS.E
Diretor Técnico
Vi - Emolumento: R$31
Ê DO000); Funrejus: R$4,30)
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ne = ri tadtnttaded Detuha
rovante de Inscrição e de Situação Cadastral
<onfifa os dados de Identificação da Pessoa Ju
rídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF 4 sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
E E o DAT; ABEI
E Ego
NOME EMPRESARIAL
ASSÓCIACAO DE SURF DE PONTAL DO PARANA
TITULGIDO ESTABELECIMENTO (1 DE FANTASIA)
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ONÔMICA PRINCIPAL
ES e promoção de eventos esportivo
NOME
DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTO
EsQ.c/ RUA AMARALINA
(DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/01/2001
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CÂMARA MUNICIPAL DF. PONTAL DO “,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Estado do Parana
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 268/2007
Pontal do Paraná. 02de julho de 201
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres E ice 8 rr vo mma |
Diretor Legislativo l [a
Potato Paraná OuOTaNTS ve nor
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação
sessão extraordinária dos dias 09 e 10 de julho de 2007:
*Processo Legislativo nº631/07 que encaminha mensagem nº29/07 Projeto de | ei
36/07 “Altera o art.9º e revoga o art.8º, inc.IV. da Lei Municipal nº 568. de 4 de
janeiro de 2005”
*Processo Legislativo nº620/07 que encaminha mensagem nº25/07 Projeto de
LeiS0/07"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município
de Pontal do Paraná para o exercício de 2008 e dá providências,”
*Processo Legislativo nº676/07 que encaminha mensagem nº34/07 Projeto de |
51/07%Altera os art.334,335,338,339,340,341 eo Anexo XILe revoga os arts. 340
A,367,368,368,370,371 372,373,374,375,376,377,378,379,380,381,382.383. 381.18
S e o Anexo XIII da Lei Municipal nº080. de 22 de dezembro de 1997 - Código
Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº675/07 que encaminha a mensagem nº36/07 Projeto de | e:
52/07 que “Regulamenta o cálculo do Impos Predial e Territorial Urbano c da
nova redação ao art.233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997
Código Tributário Municipal”
*Processo Legislativo nº674/07 que encaminha a mensagem nº37/07 Projeto de [01
53/07“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com à Companhia
Saneamento do Paraná - SANEPAR”
*Processo Legislativo nº 733/07 que encaminha a mensagem nº45/07 Projeto de |
54/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa. ação. objetivo e meta n
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo |.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -“ontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455 sos)
CÂMARA MUNICIPA!
PARANA
Estado do 1%:
É PONTAL DO
*Processo Legislativo nº 734/07 que encumin mensagem nº46/07, Projeto de
Lei 55/07 “Autoriza o Poder Executivo à incinr programa, ação. objetivo « mets
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - | DO 2X n seu Anexo |”
*Processo Legislativo nº735/07 que encaminha à mensagem nº47/07 Projeto ve |
56/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial, no valor de
R$62.700,00, e a efetuar alterações de natureza récnica na orçamento vivento do
Município”
*Processo Legislativo nº 736/07 que encaminivs . mensagem nº48/07, Projeto de
Lei 57/07 “Autoriza o Poder Executivo a inclui svgrama. ação, objetivo é meta nm
Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e emiscr Anexo 1,”
*Processo Legislativo nº 737/07 que encanto! mensagem nº49/07, Projeto de
Lei 58/07 “Autoriza o Poder Executivo aincluir nrograma, ação. objetivo e meta mi
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”
*Processo Legislativo nº738/07 que encaminhe a mensagem nº50/07 , Projeto de
Lei 59/07 “Autoriza o Poder Executivo a anrir. redito adicional especial, no valo
de R$27.691,80, e a efetuar alterações de naturez: técnica no orçamento vigente do
Município”
Processo Legislativo nº739/07 que encaminha « v ensagem nº51/07, Projeto de Ler
60/07 “altera o art. 3º, caput e $6º. dale M uncipal nº 725, de 26 de Junho de
2007, e a ela acresce o art. 3º- A
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ASPP”.
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Alêxandre Ciifi. rães Pereira —
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255.000) Pontal do Paraná PR - Fone (41) MS 4054

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