| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | Fixa o valor do décimo terceiro subsidio e o abono de férias aos agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para a Legislatura de 1ºde janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências. |
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Câmara Pontal Do Parc araná FINANÇAS OF. DATA: DATA: — o] — o] e E) DATA: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ) a a EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) / es e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / — e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ma é LEI Nº 1.737, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: “Fixa o valor do Décimo Terceiro Subsídio s o vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para a Legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro do 2020 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Diante da ausência de Lei que trata dos subsídios dos cargos de Versacores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para Legislatura 201-2020. acota-se o pagamento de subsídio no mesmo valor pago no último més da legislatura imediatamente precedente, fixado na Lei Municipal 1234 de 16 de maio de 2012, em conformidade com a orientação da Instrução Normativa nº72/2012 do TCE-PR. Art. 2º - O Décimo Terceiro subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito corresponderão so valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) respectivamente. Arts" - O Décimo Tercairo subsídio dos Versadores do Município de Pontal do Paraná corresponderá ao valor de R$ 5 800,00 (cinco mil e altocentos reais) AMA" - O vaior do terço constitucional do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Versadores do Município de Pontal do Paraná corresponderá ao vaior equivalente a 1/3 do importe do subsídio pago no mês anterior ao da concessão do benefico Arms - Fics assegurada a revisão gerai anual no valor dos subsídios fixados por esta hei, nos termos do art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação do indice oficial de inflação do período, desde que não inferior a 12 (doze) meses, apurado pelo indice aplicado de maneira linear a todos os servidores municipais. H fioomes Pr 407 — um 18 — CEP EISSS-008 FonaiP AX (94%) 3ET3-FS0G Eai! ; Bainaário de Preis co Leste - Pontal so . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO md Ar6 - Esta Lei entra em vigor na dats da sus publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. . Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017. Tera rt mo Socretária de Administração Secretário Sodecss Pr 407 — am 18 = CEP ESESS-000 FongiF AX (041) 3873-000 Email ; esmero ds Proia ca Leste - Pont do E IN E AL Pp N Estado do Paranã ear) Oficio 0472017. Pontal do Parana. 11 de outubro de 2017 Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DID. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei nº 050207, PSTQ017. 0522017, U8320]7, 0542017, 055 QUIT, 0562017 e 0572017. Senhor Prefeito Anexo encaminho q Vossa Excelência. Projcios de Lei aah às = USO, USTOOTT, 052207, 0532017. 0542017 055007. 0562017 « 1572017. amogratudos por esta Presidência, para providências precenuadas no Artigo $] da Lei Orgânica do Municipio Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. / LA “an PL ) €» Stcrol te Mo Beta Mm ato” o Perratl dos Sul — CEP RISE qa Procol des Parana PR Fome (OT) SSI came upuoitalgo só ermull cem E PONT Estado do Paranã PROJETO DE LEINS 05202017 Súmula: “Fixa o valor do Décimo Terceiro Subsídio e o Abono de Férias aus Agentes Políticos Municipais vinculados au Poder Executivo e ao Poder Legislativa para q Legislatura de 1º de janeiro de 2017 4 M de dezembro de 2020 e dá outras providências. = A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017. APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art 1º - Diante da musência de Lei que trata da fixação dos subsídios dos cargos de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito é Secretários Municipais para à Legislatura 20/7-2020, aduta- mo negamento de subsídio nó mesmo valor pago no último més da legislatura imediatamente precedente. fixado na Lei Municipal 1234 de 16 de mais de 012, em conformidade com q orientação da Instrução Normativa nº TUM do TCE-PR Ar. 7 - O Décimo Terceiro subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Sormesponderão ao valor de R$ 18.000,00 (quinze mil reuis) e R$ $ 800,00 (cinco mil e oocentos Penis) respectivamente Ar, *º - 0 Décimo Terceiro subsídio dim Vereadores do Municipio de Pontal do Paraná cormenponderá ao valor de R$ R$ 5 800,00 (cinco mil e oliocentos renisi Art. 4º O valor do terço constitucmonal do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Mumicipal e dos Vereadores do Município de Pontal do Paraná corresponderá so valor equivalente a! 3 do importe do subsídio pago no mês anterior ai da concessão do beneficia Art 9º - Fica assegurado a revisão geral anual no valor dos muibsídios fixados por esta lei, nos termos do art. 37. inciso X e XI da Constituição Federal, limutada à variação do indice oficial de imilação do periodo, desde que não inferior 4 12 (duze) meses. apurado peio indice aplicado de maneira linear a todos os servidores municipais Art. 6º = Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de UU de juneiro de 2917 Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em E de outubro de 2017 CÂMARA MUNICIPAL D NTAL ARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997. ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 06117. [44h00min 05/10/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÁ MUNICIPAL DE AL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017. “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 066/2017. f k Macici emite CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças. Orçamento é Fj iscalização PARECER PARECER Processo Legislativo nº 0894/2017 Anteprojeto de Lei n.º 059/2017 Relator: Marco Rocha L RELATÓRIO Os ilustres Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 059/2017, que “fixa o valor do decimo terceiro subsídio e o abono de férias aos agentes políticos municipais vinculados ao poder executivo e ao poder legislativo para à legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências”, conforme a minuta que apresenta. Veio-nos os autos. 2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e F Iscalização nn ) A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais detida ao art. 14, TI, e art. 15, TI, da Lei Orgânica do Município, sendo que nos cabe a manifestação acerca da sesra especifica prevista no inciso “d”, do art. 58, 11, do Regimento Interno, Assim, observando os demonstrativos acostados, tanto do poder executivo, quanto desta Casa, dando conta da viabilidade econômica e financeira da proposição, bem como diante das projeções e limites orçamentários devidamente declinados em tais documentos, e em atenção aos respectivos índices percentuais de incremento, que não afeta o limite prudencial, voto favoravelmente ao prosseguimento do anteprojeto, considerando que o mesmo atende ao interesse público, pois promove, além da adequação da lei municipal ao arcabouço legal federal, a isonomia de direitos, até então negligenciada aos agentes políticos. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação « deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças. Orçamento e Fi iscalização Sala das Comissões, 29 de setembro de 2017 Acompanham o voto do Relator: fica w vã is, Vereadora-Membro Vereador-Membro UNICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0894/2017 Anteprojeto de Lei n.º 059/2017 Relator: Marco Rocha 1. RELATÓRIO Os ilustres Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 059/2017, que “fixa o valor do decimo terceiro subsídio e o abono de férias aos agentes políticos municipais vinculados ao poder executivo e ao poder legislativo para à legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências”, conforme a minuta que apresenta. Veio-nos os autos. 2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição quanto do aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais. especialmente no que conceme aos principios constitucionais autorizadores e em atenção mais detida ao art. 14, TIL, e art. 15, [IL da Lei Orgânica do Município. Estado do Paraná Comissão de Legislação. Justiça e Redação es Além disso, como informa o próprio texto do projeto, trata-se de medida já decida pela Corte máxima da República, que reconheceu direito até então sonegado sos agentes públicos municipais. 3 CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental, Sala das Comissões, 29 de setembro de 2017. Vereador- Acompanham o voto do Relator: md d P Pole Nega Vereador-Presidente Vereadora-Membro g Estado do Paraná Of, 044/17- DL. Pontal do Paraná, em 28 de setembro de 2017. Exmo Sr. MARCO ROCHA MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Ref: Anteprojeto de Lei nº 059/2017. Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Cópia Fiel do documento, protocolado sob Processo Legisiativo nº 0894/2017, apresentado em 26/09/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Comunico que estamos enviando também as cópias pars s Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente tt Res q Diretor Legislativo Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Poistal do Parand?PR - Fone (041) M55-8960 câmara-gprhormai! com 1] Estado do Paraná Of 04217. DL. Pontal do Paraná, em 28 de setembro de 2017. Exmo Sr, POLACO MOROZ MD, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redução. Ref: Anteprojeto de Lei nº 0592017. Senhor Presidente. Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça € Redação, Cópia Fiel do documento, protocolado sob Processo Legislativo nº 0894/2017. apresentado em 26/09/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Comunico que estamos enviando também as cópias para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Sem mais para o momento, no aguardo. (Marra o, 7 Av Beira Mar wn” - Pontal do Sal - CEP 3285000 - Pontal do Paraná TPR - Fone (041) FáSS.Ho4O câmara -porqthotmei! com DD cisnes prosa no raras Estado do Paraná Of 04717 DL Pontal do Paraná, em 27 de sesembro de 2017 Exmo Sr, SILVIA KARLA MENDES FIORIN Diretora Contábil da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ref.: Simulação de Impacto Financeiro Senhor Presidente: Venho por meio deste solicitar que envie o Impacto Financeiro sobre o orçamento da Câmara Municipal, caso seja concedido o pagamento do 13º Salário dos Vereadores. Sem mais para o momento, agradeço desde já Atenciosamente, LA AML nantes Diretor Legislativo CEM SH SICTRA E E PRNNTA A. qm) ea Process 1 UIT Fara 1007 Duta do Prometo: 27097017 inerresado Deprertoem its Legiao os Azusno inmpacio Fimenceço - DX x a Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP EX245.000 - Portal do Paran PR - Fone (041) 1458.8960 com Estado do Parand Oficio Contabilstade r* 0582017 Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017 Em resposta so ofício 047/2017 DL, 8 contabilidade informa os limites e o impacto sa FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2017, incluindo os vaiores de 13º SALÁRIO sobre a folha de pagamento de todos as servidores comissionados Síniivos e vereadores, conforme o que segue Ham 1 Os Limites para despesas do Poder Legisistivo em 2017 tem como base o “sAmento anual no valor de R$ 3.800.000,000 (três milhões e oitocentos mil reais). MTE DA DESPESA DA CÂMARA EM 2017 ORÇAMENTO GASTOS PESSOA BRUTO | LIMITE FO PREVISÃO IMPACTO SOBRE LIMITE 2017 ] 5 R$ R$ 244381007 64,31% ltem 2 A base de cálcuio já está considerando o reajuste anus! de 7% (sete por cento) a partir do mês de maio para servidores afetivos Mem 3 Os valores da folha bruta estão em valores reais empenhados até o mês de SETEMBRO, a partir do mês de OUTUBRO é considerado o maior vaior de “olha como base de cálculo, tendo em vista 8 margein de emo sobre previsão de despesa hem 4 Para fins de RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL — RGF - Demonstrativo ca Despesa com Pessoal, o limite máximo é de 6% (seis) por cento. sobre a Receia Comente Liquida do Municipio, não utilizando apenas os valores 'Bferentes à despesa do Legisiativo, A Beira Mar sm". Pomsnl da Sul - CEP RIISS GU Ponta da Parená (PR - Fame (44) date ra nato “ sima ARO a IP Á Estado do Paraná rem 4 Todas as informações têm como base relatórios emitidos pelo sistema de Contabilidade Pública utlizado pela Câmara Municipal, e sa encontram em anexo Desde já. coloco-me a disposição para dirimir qualquer dúvida. E o relatório Atenciosamente, dio Diretora Contábil Am Beira Mar via” - Pontal de Sel - CEP RI295.6000 Postal do Purená APR - Fome (apesar 5 css? o a? * CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Essudo do Paraná Exercicio 2017 . mé À Cony Soro qo Gs E SET OL SSIS VENCE E VANTAGENS FERAS - PESSOAL CIVIL cão UM] Mecurma du Tomar (Denrentralizados) . suas err =3. 3817 ses mar = .:381* Pia E RA mnS3r mma ns uns ses 3811 ora” ova Dara posar add ru esa” bas air remar paager pes quaS mr 394] ES E ei) sete 7 Zi. MTE e put Dn DO? presa eua 1.000 I=nçor sera 22073811 ra peer IM DZ OM Dema mar smesur ET - + 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARANA - POLHA DE PAO 1 CAMARA MUNICIPAL LE PONTAL DO PARANA - FOLHA DR Pa | CAMARA MUNICIPAL. DE PONTAL DO PARANA - FOLIA Cl PA) 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE Pad 1 CAMARA MUNICIPAL EE PONTA! 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DO PARANA - FOLHA DE PAO 1 CAMARA MUNICIPAL DE RONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAO 1 CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANA - PORHA DR Pass 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE Pad) + CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAO ' CAMARA MUNICIPAL DE PONTAS DO PARANA «FOLHA [DE Pat 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DX PARAXA - FOLHA EU PAS | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAO 1 CAMARA MENSICIPAL DE FONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAM) 1 CAMARA MUNICIPAL DE PORTAL DO PARANA - FOLHA DE PAO 1 CAMARA MUNICIPAL DEF PONTAS DO PARANA + PONHA DE Pao 1 CAMARA MEISICIFAL TIE POSTAL DO PARANA FOLHA DE PAO 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DXO PARANA - FOLHA DE Pao + CAMARA MUNICIPAL EE PORTAL DO PARANA - POLILA Ut PAO 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAO 1 CAMARA MUNICIPAL DE PORTAL DIO PARAM 4 - FOLHA EE PAG * CAMARA MUNICIPAL EH PORTAL INS PARANA - FOLHA UE PAS 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL EX) PARANA - FOLHA UM PAO neem 180 ta 00 me amar eme + 900,0€ 1850 De pie asaao testa siste “800.00 resmas emas s 00,00 tre seas ema mo Lie sam 30 12. ama Ir ema cms ooo se na agem ser LEI ma sa ema s 800,00 sa nr nat ao 7172000 mus O ed soon 00 rremams «eme sm. rem ciguach com br rmeren mago: mesm sesuais segui” seas” riesarr TueSoTT tem 14301* nam” seguir seo!” Tua tua TRT À CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Exercicio 2017 É Sima Contadora R4 ur Visa Cond Bia Em Ted 0 1 CAMARA MUNICIPAL DE PORTAL DO PARANA - FOLHA UM PAS Ma Goa at Hat mao reemznr? | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAO a Pa ma 7o]7 Tutu das Prue td Tomat da Ditaco Vu esa so Total Empenhado: 1.700.058,59 Total Amulado: aum * Total Empenhado Liquida: 1.700.058,59 em clodach com br TND TES É Er CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Furtado do Paraná Exercício: 3017 irão ue Cod tnmsaes hs esmas DUNNE 03-08 CONTRISVIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Doss DT TETO AI NC O a E ses! oO ss sy et IMIETITUTO NACIOMAS DE CRORT 7 MS DO O O OT um rms ur Ddi DR " messes + EMEPTITUTO NACIONAL DE MENS o ma mt O e |O ne mos .e tez a Desa! * OMESTTUTO MADIONAL DE NESUES du Gl A A a TU SO tua ums .s trade * , ss + TNETETITO MACIÇA. DS SC 17 A 14 DS E SD me ps . sm SNETITICTO MACIA DE RIR O | O SS IT a rasas - = - 3 to 1 mma “e ne - =" NTTTUTO MACIOMAL 25 SESI 6:06 de mo e DS O SO ne ma. o tus sz" MSGS TUETITITO MACIOMAL DS EENURE 77 e ao Fa dO IE ne Rd .. ay ID meme!) ONETITIZTO MACIUNAL DIE MMSUINS dis ro co Ti E TI rm es . -— es sas 1 MPTTTUTO MAICIORÇAS DME MBEM II 4 qui 0 ah RS a O A vamo ms us TO SST DRSTITUTO MACTOMAL DE MEIRRE OU MAES ao ao o E SI no ee e oO apo DSG TEETITITO MACIONAL DB MEN RIS 01 OA 2 7 DOS 1 mm rem uu em! + OMETTTLTO CICS TE MBSIIMES ds MS 28 do OO TS TI uam a e. tres ts. e O ET MA O O A A O IS DS aa mm .. a + Tem mer mms ... end 1E00AD 0h os srmsiitos DO PREFEITO eo + UEETITUTO MACIOS DS BRCINI ci 0) 04 cubo cais o Às TI ea rm q ae h es sat INTTTILTO MACIOMAL DE BEOCINE Ci dti d4 ho ONGS DS À 1 A (ita E ma dl ne + a e. Desttremento, 259013 08.63 Es SUBSÍDIOS DO VICE PREFEITO POD LeMAGO!T TETITUTO MACIOMAL DE BENI 07 (UM A nho O DT O rar 1 De mu e 67 essa, PMPTTIUTO MEACICRSAL CE RAM MTO OS A O a O E var ama nm mede DD Vota de Comer amu am E) ENMS - SERSÍDIOS DO PRESTIMENTE DA CÂMARA ema DEFTITETO IGACICRAS. DE MERRITT 6 dm 17 O TS DI Im e as e eu messntt IMETTTITO NACIONAL DE MROURIT 04 al riam ne rir mess mit NETITUTO NACIONAL DE MONET O dum qt att q pas DO Ea cima mus Te) "a Desa r? MEETTTUTO RACICOCAS DE MORRIS 60 Sm 1 O a a SU LI Lied pra num Des * » + ses po DSETITUTO IACICOCAS DE BERRINI 6 cum 7 Sta a FS DI La ras va as j DT OMPTTTIITO RACIONAL DS OCA 4 MEI 1 SH MDA DT DO TI me DE red mus à ET ONE TTTTITO RA CIORCAL CE MBORIIE (e A 1 ED DS a DD > o irma um ue . e. 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EETTTISTO MACIA E INICIE DU EIS MD a A 11 CID e Duas .. mi de ES METTTUTO RACIONAL DE SBULKT do Moi o ato o 5 1 ams mes ne o us IT SMETITESTO MACIAS TIS BEGE 17 4 9 o Ta DO um .. o as + oostuinintado 3 8a vem cdemeçh cum fot IDONQUI TP + Fome” Empenhos Orcamentários por Desdobramento CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 201? comento Uma Conor pon são 5 oNMOIT DRETTTUTO IAC DS CIT O ST um vens > DST EMETETITTO MACIAS DE ENC INIT (e e e DO DS 1 4 O um sect : SI EEESTELTTO NOMINAL a a DS 3 um: EO es est ENESTTITTO ACIONA TI CRT 5 DT vor ma > DT ETTTLIDO NA CIT 9 5 DD A A e E bes ao SP TIS A TI ST A e E) Tuas as Inateramenço ETA Total Goa Vs asa Tasad liquidos SS ma . ucndadae - 5 + 0% eum etotoch com br sam” esesir meus € SIEEREES FTANWDU Pag 2 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. |- ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 1 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; $ - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 058/17 09:00h. 27/09/2017. oa e nomes se ta A 20R0s er Las ve sea00 ao nm as o 000 00 soe um 0,00 am CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA A RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADO sivia KHE Fon “ DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL [e Contadora 08/2016 A (07/2017 2 = SMERO | (MA Ass ES, inato | lima a) mas ea vs resnd eres dio Coertremoo de Turvememndo (5 1º do art. 18 da LAP) Co 08 Coml doccreuemems dis Contamos de Toremecanção jnucuio sie 34) 2a sis TISNPTRNDAS UM 1º dm art 18 dam APS (UI) ce ads + times à Decimal Vendo - de recado idas do puto eme ns da apuração se ts ds quad antas mo do puto oa hecuáacas cum Secanes Vinadados ss mess PELIPR SASUBL! LRRERERERRE a 1 pon Ce PERSCDAL GUI] + (7-1) e orgias dia Llha catatream ds emendas imdinidmaa [W) TD TE ot 148 do * STS AburtAa ANTETAdM - CL (WI so cm o dad + SPP único o MA Cr coma d+ tá do art3O 00 LAP) O PODE | pager cs des ar 2] id LD) PA nata Dr À! do a A O LAP) 5575 emma om informações Munscipeis - Acormparmaments Mera (5-4) / TEE-9, Unindo eaporntóest Cosremraora de Prcaemação 2 = COFIM. Data + Hora de Dicas? om “PISUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA ad Covrsecadora de Fiscalização Municipal nedamtas CuMIDI sa ds) Cats murta de FPM - EC SE/206) EC qa/IdIs pressses Cato parto da 108 - Cury 1rrmIDS Couto Parto dis CM E sTEmesas Cota Part do LR trunpus Cet Parte de TR Emas Ponta de tameraçõe us imposes set ums Patas 0 derem sm Cedar Com tao 115 Treme Certo festas e lamentos o Trtinctosa TOTAL COM SEMUNCIAS Peomtacho | DE de 2016) Pere mtu Lives (RL SA FU tecto ca Dengues do Chara em 2017 tente da Des com Pudio em 11117 caga + o o a ca st a O "sede o - CIPA DID O OO Cs LO TER cada aquando ormnesena maça e ces ubl . O Anteprojeto de Lei nº 058/2017. . O Anteprojeto de Lei nº 059/2017. . O Anteprojeto de Lei nº 060/2017. Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná EDUC. CSATMA. DATA: ! ) 0BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA 1) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ] PO Pp NÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº. 059/2017 Os Vereadores que abaixo subscrevem, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal de Pontal do Paraná à seguinte Proposição: SÚMULA: “Fixa o valor do Décimo Terceiro Subsídio e o Abono de Férias aos Agentes Poder a de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências. * Art. 1º - Diante da ausência de Lei que trata da fixação dos subsídios dos cargos de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2017-2020. adota-se o pagamento de subsidio no mesmo valor pago no último més da legislatura imediatamente precedente, fixado na Lei Municipal 1234 de 16 de maio de 2012, em conformidade com a orientação da Instrução Normativa n.º 72/2012 do TCE-PR Art 2º - O Décimo Terceiro subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito corresponderão ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) respectivamente Art. 3º - O Décimo Terceiro subsídio dos Vereadores do Municipio de Pontal do Paraná corresponderá ao valor de R$ R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) Am. 4º - O valor do terço constitucional do Prefeito Municipal, Vice- Prefeito Municipal e dos Versadores do Municipio de Pontal do Paraná corresponderá ao valor equivalente a 1/3 do importe do subsídio pago no mês anterior ao da concessão do beneficio “ anendis Sd SOR DO PENTA UI OD ee Praceeso o ia DOT Hime dr Mi Dis de Prosocuho Det Dot 7 ntorreenadão err des aosentos Amepengero de Les q 445% up” “o -—s Av. Bea Mar wi = Pontal do Sul - CEP EITISS-000 Pontal do Parana PR Fome (04 |) SALSA cdermaro-pprst heat) oem Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partr de 01 de janeiro de 2017 Sala das Sessões. em 26 de satembro de 2017 Av Besra Mar min" = Portal do Sul = CER EZZSS-000 — Portal des ParandPPR — Fone (041) 388.400 edema hotrraaid ec