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materia nº 59/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaFixa o valor do décimo terceiro subsidio e o abono de férias aos agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para a Legislatura de 1ºde janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
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Câmara Pontal Do Parc
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ma é
LEI Nº 1.737, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: “Fixa o valor do Décimo Terceiro Subsídio s o
vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para
a Legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro do
2020 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Diante da ausência de Lei que trata dos subsídios dos cargos de
Versacores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para Legislatura 201-2020.
acota-se o pagamento de subsídio no mesmo valor pago no último més da legislatura
imediatamente precedente, fixado na Lei Municipal 1234 de 16 de maio de 2012, em
conformidade com a orientação da Instrução Normativa nº72/2012 do TCE-PR.
Art. 2º - O Décimo Terceiro subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito
corresponderão so valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais) respectivamente.
Arts" - O Décimo Tercairo subsídio dos Versadores do Município de Pontal
do Paraná corresponderá ao valor de R$ 5 800,00 (cinco mil e altocentos reais)
AMA" - O vaior do terço constitucional do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito
Municipal e dos Versadores do Município de Pontal do Paraná corresponderá ao vaior
equivalente a 1/3 do importe do subsídio pago no mês anterior ao da concessão do
benefico
Arms - Fics assegurada a revisão gerai anual no valor dos subsídios fixados
por esta hei, nos termos do art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação
do indice oficial de inflação do período, desde que não inferior a 12 (doze) meses, apurado
pelo indice aplicado de maneira linear a todos os servidores municipais. H
fioomes Pr 407 — um 18 — CEP EISSS-008 FonaiP AX (94%) 3ET3-FS0G Eai! ;
Bainaário de Preis co Leste - Pontal so .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
md
Ar6 - Esta Lei entra em vigor na dats da sus publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2017. .
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017.
Tera rt mo
Socretária de Administração Secretário
Sodecss Pr 407 — am 18 = CEP ESESS-000 FongiF AX (041) 3873-000 Email ;
esmero ds Proia ca Leste - Pont do
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Estado do Paranã
ear)
Oficio 0472017. Pontal do Parana. 11 de outubro de 2017
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DID. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei nº 050207, PSTQ017. 0522017, U8320]7,
0542017, 055 QUIT, 0562017 e 0572017.
Senhor Prefeito
Anexo encaminho q Vossa Excelência. Projcios de Lei aah às = USO,
USTOOTT, 052207, 0532017. 0542017 055007. 0562017 « 1572017. amogratudos por
esta Presidência, para providências precenuadas no Artigo $] da Lei Orgânica do Municipio
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
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Estado do Paranã
PROJETO DE LEINS 05202017
Súmula: “Fixa o valor do Décimo Terceiro
Subsídio e o Abono de Férias aus Agentes
Políticos Municipais vinculados au Poder
Executivo e ao Poder Legislativa para q
Legislatura de 1º de janeiro de 2017 4 M de
dezembro de 2020 e dá outras providências. =
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017. APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º - Diante da musência de Lei que trata da fixação dos subsídios dos cargos de
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito é Secretários Municipais para à Legislatura 20/7-2020, aduta-
mo negamento de subsídio nó mesmo valor pago no último més da legislatura imediatamente
precedente. fixado na Lei Municipal 1234 de 16 de mais de 012, em conformidade com q
orientação da Instrução Normativa nº TUM do TCE-PR
Ar. 7 - O Décimo Terceiro subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito
Sormesponderão ao valor de R$ 18.000,00 (quinze mil reuis) e R$ $ 800,00 (cinco mil e oocentos
Penis) respectivamente
Ar, *º - 0 Décimo Terceiro subsídio dim Vereadores do Municipio de Pontal do
Paraná cormenponderá ao valor de R$ R$ 5 800,00 (cinco mil e oliocentos renisi
Art. 4º O valor do terço constitucmonal do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito
Mumicipal e dos Vereadores do Município de Pontal do Paraná corresponderá so valor equivalente
a! 3 do importe do subsídio pago no mês anterior ai da concessão do beneficia
Art 9º - Fica assegurado a revisão geral anual no valor dos muibsídios fixados por
esta lei, nos termos do art. 37. inciso X e XI da Constituição Federal, limutada à variação do indice
oficial de imilação do periodo, desde que não inferior 4 12 (duze) meses. apurado peio indice
aplicado de maneira linear a todos os servidores municipais
Art. 6º = Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de
UU de juneiro de 2917
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em E de outubro de 2017
CÂMARA MUNICIPAL D NTAL ARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997.
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
06117.
[44h00min
05/10/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÁ MUNICIPAL DE AL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017.
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 066/2017.
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emite
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças. Orçamento é Fj iscalização
PARECER
PARECER
Processo Legislativo nº 0894/2017
Anteprojeto de Lei n.º 059/2017
Relator: Marco Rocha
L RELATÓRIO
Os ilustres Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 059/2017, que
“fixa o valor do decimo terceiro subsídio e o abono de férias aos agentes
políticos municipais vinculados ao poder executivo e ao poder legislativo para
à legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras
providências”, conforme a minuta que apresenta.
Veio-nos os autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto
ao aspecto orçamentário e financeiro, não emitindo valoração quanto ao mérito
da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e F Iscalização
nn )
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais
detida ao art. 14, TI, e art. 15, TI, da Lei Orgânica do Município, sendo que nos
cabe a manifestação acerca da sesra especifica prevista no inciso “d”, do art. 58,
11, do Regimento Interno,
Assim, observando os demonstrativos acostados, tanto do poder
executivo, quanto desta Casa, dando conta da viabilidade econômica e
financeira da proposição, bem como diante das projeções e limites
orçamentários devidamente declinados em tais documentos, e em atenção aos
respectivos índices percentuais de incremento, que não afeta o limite
prudencial, voto favoravelmente ao prosseguimento do anteprojeto,
considerando que o mesmo atende ao interesse público, pois promove, além da
adequação da lei municipal ao arcabouço legal federal, a isonomia de direitos,
até então negligenciada aos agentes políticos.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação « deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças. Orçamento e Fi iscalização
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2017
Acompanham o voto do Relator:
fica w vã is,
Vereadora-Membro Vereador-Membro
UNICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0894/2017
Anteprojeto de Lei n.º 059/2017
Relator: Marco Rocha
1. RELATÓRIO
Os ilustres Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 059/2017, que
“fixa o valor do decimo terceiro subsídio e o abono de férias aos agentes
políticos municipais vinculados ao poder executivo e ao poder legislativo para
à legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras
providências”, conforme a minuta que apresenta.
Veio-nos os autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição quanto
do aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da
proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vereadores.
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais. especialmente
no que conceme aos principios constitucionais autorizadores e em atenção mais
detida ao art. 14, TIL, e art. 15, [IL da Lei Orgânica do Município.
Estado do Paraná
Comissão de Legislação. Justiça e Redação
es
Além disso, como informa o próprio texto do projeto, trata-se de medida
já decida pela Corte máxima da República, que reconheceu direito até então
sonegado sos agentes públicos municipais.
3 CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não
encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto
Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental,
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2017.
Vereador-
Acompanham o voto do Relator:
md d P
Pole Nega
Vereador-Presidente Vereadora-Membro
g Estado do Paraná
Of, 044/17- DL.
Pontal do Paraná, em 28 de setembro de 2017.
Exmo Sr.
MARCO ROCHA
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ref: Anteprojeto de Lei nº 059/2017.
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, Cópia Fiel do documento, protocolado sob Processo Legisiativo nº 0894/2017,
apresentado em 26/09/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Comunico que estamos enviando também as cópias pars s Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
tt Res
q
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Poistal do Parand?PR - Fone (041) M55-8960
câmara-gprhormai! com
1] Estado do Paraná
Of 04217. DL.
Pontal do Paraná, em 28 de setembro de 2017.
Exmo Sr,
POLACO MOROZ
MD, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redução.
Ref: Anteprojeto de Lei nº 0592017.
Senhor Presidente.
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça €
Redação, Cópia Fiel do documento, protocolado sob Processo Legislativo nº 0894/2017.
apresentado em 26/09/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Comunico que estamos enviando também as cópias para a Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
Sem mais para o momento, no aguardo.
(Marra
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Av Beira Mar wn” - Pontal do Sal - CEP 3285000 - Pontal do Paraná TPR - Fone (041) FáSS.Ho4O
câmara -porqthotmei! com
DD cisnes prosa no raras
Estado do Paraná
Of 04717 DL
Pontal do Paraná, em 27 de sesembro de 2017
Exmo Sr,
SILVIA KARLA MENDES FIORIN
Diretora Contábil da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Ref.: Simulação de Impacto Financeiro
Senhor Presidente:
Venho por meio deste solicitar que envie o Impacto Financeiro sobre o
orçamento da Câmara Municipal, caso seja concedido o pagamento do 13º Salário dos
Vereadores.
Sem mais para o momento, agradeço desde já
Atenciosamente,
LA AML nantes
Diretor Legislativo
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Process 1 UIT Fara 1007
Duta do Prometo: 27097017
inerresado Deprertoem its Legiao os
Azusno inmpacio Fimenceço - DX x a
Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP EX245.000 - Portal do Paran PR - Fone (041) 1458.8960
com
Estado do Parand
Oficio Contabilstade r* 0582017
Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017
Em resposta so ofício 047/2017 DL, 8 contabilidade informa os limites e o impacto
sa FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2017, incluindo os vaiores de 13º
SALÁRIO sobre a folha de pagamento de todos as servidores comissionados
Síniivos e vereadores, conforme o que segue
Ham 1 Os Limites para despesas do Poder Legisistivo em 2017 tem como base o
“sAmento anual no valor de R$ 3.800.000,000 (três milhões e oitocentos mil
reais).
MTE DA DESPESA DA CÂMARA EM 2017
ORÇAMENTO GASTOS PESSOA BRUTO | LIMITE FO
PREVISÃO IMPACTO SOBRE LIMITE 2017 ] 5
R$ R$ 244381007 64,31%
ltem 2 A base de cálcuio já está considerando o reajuste anus! de 7% (sete por
cento) a partir do mês de maio para servidores afetivos
Mem 3 Os valores da folha bruta estão em valores reais empenhados até o mês
de SETEMBRO, a partir do mês de OUTUBRO é considerado o maior vaior de
“olha como base de cálculo, tendo em vista 8 margein de emo sobre previsão de
despesa
hem 4 Para fins de RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL — RGF - Demonstrativo
ca Despesa com Pessoal, o limite máximo é de 6% (seis) por cento. sobre a
Receia Comente Liquida do Municipio, não utilizando apenas os valores
'Bferentes à despesa do Legisiativo,
A Beira Mar sm". Pomsnl da Sul - CEP RIISS GU Ponta da Parená (PR - Fame (44) date ra nato
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Estado do Paraná
rem 4 Todas as informações têm como base relatórios emitidos pelo sistema de
Contabilidade Pública utlizado pela Câmara Municipal, e sa encontram em anexo
Desde já. coloco-me a disposição para dirimir qualquer dúvida.
E o relatório
Atenciosamente,
dio
Diretora Contábil
Am Beira Mar via” - Pontal de Sel - CEP RI295.6000 Postal do Purená APR - Fome (apesar 5 css?
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DIO PARANA - MOLHA Dt PA
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - PULHA DE PAO
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAS DO PARANA - FOLHA DE PAD
| CAMARA MUNICIPAL ME PONTAL DO PARANA - POLHA DE PAO
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
|- ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
1 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
$ - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
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27/09/2017.
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Covrsecadora de Fiscalização Municipal
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. O Anteprojeto de Lei nº 058/2017.
. O Anteprojeto de Lei nº 059/2017.
. O Anteprojeto de Lei nº 060/2017.
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
EDUC. CSATMA. DATA: ! )
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA 1) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ]
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Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 059/2017
Os Vereadores que abaixo subscrevem, infra-assinados, no uso de suas
atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná à seguinte Proposição:
SÚMULA: “Fixa o valor do Décimo Terceiro
Subsídio e o Abono de Férias aos Agentes
Poder
a
de 1º de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2020 e dá outras providências. *
Art. 1º - Diante da ausência de Lei que trata da fixação dos subsídios
dos cargos de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a
Legislatura 2017-2020. adota-se o pagamento de subsidio no mesmo valor pago no
último més da legislatura imediatamente precedente, fixado na Lei Municipal 1234 de
16 de maio de 2012, em conformidade com a orientação da Instrução Normativa n.º
72/2012 do TCE-PR
Art 2º - O Décimo Terceiro subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito
corresponderão ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais) respectivamente
Art. 3º - O Décimo Terceiro subsídio dos Vereadores do Municipio de
Pontal do Paraná corresponderá ao valor de R$ R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos
reais)
Am. 4º - O valor do terço constitucional do Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito Municipal e dos Versadores do Municipio de Pontal do Paraná corresponderá
ao valor equivalente a 1/3 do importe do subsídio pago no mês anterior ao da
concessão do beneficio
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Av. Bea Mar wi = Pontal do Sul - CEP EITISS-000 Pontal do Parana PR Fome (04 |) SALSA
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
a partr de 01 de janeiro de 2017
Sala das Sessões. em 26 de satembro de 2017
Av Besra Mar min" = Portal do Sul = CER EZZSS-000 — Portal des ParandPPR — Fone (041) 388.400
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