| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2007 e em seu Anexo I. |
| native_id | 1725 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parai Mensagem Nº: 53/09 Processo Nº: 7267/4002 Ante Projeto: 6 2/2003 PROJETO DE LEI 62/2007 Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. Emenda: Iniciativa do: Voves Execurivo MunrerrAl Apresentado em os 1 29 12003 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS E 1º Relator ÀA Lindo SennE im do nasermenro |40-0 LEGISLAÇÃO J.R. 2 -» 1 FINANÇAS O.F. 2 E URBANISMO I.M 1 » Educ. C.S.A.T.M.A. WWW 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.”: 20200) Em Pauta - I'SessáoDia 1) po o Lei 756 146Jom Em Discussão é Votação a Emendaem . [po Pose 239 oa Em Discussão e Votação Única. / 1 Em 1º Discunsão e Votação em 42 10? 07 | Em Disc. e Votação a Redação Final em ,0),0) | + df «seios ' DB 5) oMUNICÍPIO cpoonciaido uriiode de modo direto e proporcional à modificação da carga ho- rária definida no art. 18, desta Lei. Art. 2º Os servidores públicos municipais inte- grantes do Quadro Especial de Extinção previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Lei, para requerer seu enquadramento no Pla- no de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executi- vo Municipal instituído pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. . Parágrafo único. O requerimento deverá ser dirigi- do à Comissão Especial de Enquadramento, constituída pela Portaria nº 129, de 23 de maio de 2006, a quem caberá efetuar os novos enquadramentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do servidor. Art. 3º O servidor público municipal alcançado pelo enquadramento decorrente desta Lei terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato administrativo, para requerer a revisão do enquadramento, a fim de sanar erros, omissões ou contradições. Parágrafo único. A não interposição de recurso implicará a livre e irretratável concordância do servidor ao enquadramento efetuado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JORGENOVAKOVICH SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 756, DE 16 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1. da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DEGOVERNO: [2 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição de imóvel para a Educação Unidade: m? Unidade específica do projeto: 480m? Projeto orçamentário: 1.018 — Aquisição de imóvel para a Educação Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES LEINº 757, DE 16 DE JL Autoriza o Poder Executi nal especial, no valor de R$ 304 ções de natureza técnica no orçé cípio. A CÂMARA MUNIC! PARANÁ, ESTADO DO PARAN/ FEITO MUNICIPAL, SANCIONC Art. 1º Fica o Poder Exec I- abrir crédito adiciona vigente do Município, no valor de reais), destinado a viabilizar a e trabalho autorizado para o exerci W--criar, incluir e codifics o projeto, o elemento de despe: especificados tecnicamente pel: mentária: 10.00- SECRETARIA MUNICIP 10.01 — Diretoria Geral 12- Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNI 0004 — Programa: Ampliação do | 1.018.000 - Projeto: Aquisição 4.4.90.61.00.00- Elemento de de veis R$30.000,00 Fonte de Recursos 03104 Demai Educação Básica — Exercício Ant R$ 30.000,00 , Art. 2º Para cobertura do al de que trata esta Lei, serão uti. dos do superávit financeiro verifi sos “Demais impostos vinculad no valor apurado de R$ 30.000, me o disposto no art. 43,8 1º,Le 17 de março de 1964, e no art. 1 Decreto nº 2.400, de 29 de dezem Total dos recursos utilizados p adicional especial a que se refer Am. 3º Esta Lei entraem v cação. Pontal do Paraná, 16 de ju LEIN* 754, DE 16 DE J Altera a estrutura organ cutivo do Município de Pontal do Municipal nº 568, de 4 de janeir gos em comissão aos constantes ( de 4 de janeiro de 2005. A CÂMARA MUNICI PARANÁ, ESTADO DO PARAN/ FEITO MUNICIPAL, SANCIONC Art. 1º Osarts.3º,6º e 8º, de 4 de janeiro de 2005, passam redação: “Art. XIV - Secretaria Municip: Humanos.” “Art.6º H - Departamento de Con “Art 8º HI — Departamento de Exc IV — Departamento de Co Am. 2º A Lei Municipal 1 2005, passa a vigorar acrescida d “Art. 15-A. A Secretaria. e Direitos Humanos é composta | Art. 3º O art. 3º da Lei M janeiro de 2005, passa a vigorar c “Art. 3º CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee Projeto de Lei 62/07 Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2007 e em seu Anexo 1” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção:361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição de imóvel para a Educação Unidade específica do projeto : 480m? Projeto orçamentário: 1.018 - Aquisição de imóvel para a Educação Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007. Lo E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 304/2007 Pontal do Paraná, 13de Julho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE guie uu 1; Ao Exmo.Sr E PROTOCOLO en a " us Rudisney Gimenes 4 ss Processo nº R34 /0 +. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data: 1370) OD) Anexo encaminho a Vo: Excelência, Projeto de Lei nº 062/2007, Autoriza o Poder Executivo a inclui programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”. »» O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ; rr qse id 3747/2007 - =A Assimtn Data Entrada Encaminha Projeco de Lei n062/2007 1307407 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do St na Úge E Cod Acesso Imternett mt. Acme inbermwi: 3747.2007.7.13.164427350 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Ê Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº77/07 mensagem 53/07-Projeto de Lei 62/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 09 de julho de 2007. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- A, fim do Nascimento Odair Se do Nascimento / Membro Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná G senai 2-7 GESTÃO Rand! 2005/2008 Ofício nº 308/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 53/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 53/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noômio GabralSimas FESGEDR Pr e TT — DN Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO q s 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 53/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Educação. A meta a ser alcançada — já incluída no PPA 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05) pela Lei Municipal nº 672/06, art. 1º — consiste na aquisição do imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 2340/06. O imóvel a ser adquirido destina-se à ampliação da área ocupada pelo Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza. Conforme previsto no art. 4º, da Lei Municipal nº 672/06, após o término do processo expropriatório, o imóvel em questão será doado ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RENEEENS L WWT——D>>>—>D>D>]]D]] 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal dj z Pontal do Paraná is 2 Ratio GABINETE DO PREFEITO 2) ns 2005/2008 %, «& PROJETO DE LEI 6)/0] Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição de imóvel para a Educação Unidade: m? Unidade específica do projeto: 480m? Projeto orçamentário: 1.018 — Aquisição de imóvel para a Educação Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 4 de julho de 2007. ] | MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ; CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Aprovado em 1º discussão ne dia. Aprovado em 13 102 102 8! 12, 07,03 o animo see | de "621 09. 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraúDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ro ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO +. = Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. o Aran G Poresra Parma HVO7I2007 - 131925 OFÍCIO N.º 290/2007 Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007: * Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” *Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de [ei nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” = *Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07. Projeto de Lei nº64/07 “Altera a estrufura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela-Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. « acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 20057. *Processo Legislativo nº772/07 que encaminha a proposição do Projeto de Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.” *Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de -ei65 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009.Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO é Co apa AA DONO de, PARANÁ Estado do Paraná Processos Legislativos nº 797/07 que encaminha a mensagem nº57/07,Projeto de Lei nº66/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I” *Processo Legislativo nº796/07 que encaminha a mensagem nº58/07, Projeto de Lei nº67/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei 68/07 “Altera os art. 8º,23.e 33-dã Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 . que institui e dispõe sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.” É Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950