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materia nº 62/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 62 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1725

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parai
Mensagem Nº: 53/09 Processo Nº: 7267/4002
Ante Projeto: 6 2/2003
PROJETO DE LEI 62/2007
Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
Emenda:
Iniciativa do: Voves Execurivo MunrerrAl
Apresentado em os 1 29 12003 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS E
1º Relator ÀA Lindo SennE im do nasermenro |40-0
LEGISLAÇÃO J.R. 2 -»
1
FINANÇAS O.F. 2 E
URBANISMO I.M 1
»
Educ. C.S.A.T.M.A.
WWW
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.”: 20200)
Em Pauta - I'SessáoDia 1) po o Lei 756 146Jom
Em Discussão é Votação a Emendaem . [po Pose 239 oa
Em Discussão e Votação Única. / 1
Em 1º Discunsão e Votação em 42 10? 07 |
Em Disc. e Votação a Redação Final em ,0),0) | +
df
«seios
' DB 5) oMUNICÍPIO cpoonciaido uriiode
de modo direto e proporcional à modificação da carga ho-
rária definida no art. 18, desta Lei.
Art. 2º Os servidores públicos municipais inte-
grantes do Quadro Especial de Extinção previsto no art. 24
da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, terão o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em
vigor desta Lei, para requerer seu enquadramento no Pla-
no de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executi-
vo Municipal instituído pela Lei Municipal nº 653, de 23 de
maio de 2006. .
Parágrafo único. O requerimento deverá ser dirigi-
do à Comissão Especial de Enquadramento, constituída
pela Portaria nº 129, de 23 de maio de 2006, a quem caberá
efetuar os novos enquadramentos solicitados, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do
servidor.
Art. 3º O servidor público municipal alcançado
pelo enquadramento decorrente desta Lei terá o prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato
administrativo, para requerer a revisão do enquadramento,
a fim de sanar erros, omissões ou contradições.
Parágrafo único. A não interposição de recurso
implicará a livre e irretratável concordância do servidor ao
enquadramento efetuado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JORGENOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 756, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo 1. da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DEGOVERNO: [2 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição de imóvel para a Educação
Unidade: m?
Unidade específica do projeto: 480m?
Projeto orçamentário: 1.018 — Aquisição de imóvel para a
Educação
Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
LEINº 757, DE 16 DE JL
Autoriza o Poder Executi
nal especial, no valor de R$ 304
ções de natureza técnica no orçé
cípio.
A CÂMARA MUNIC!
PARANÁ, ESTADO DO PARAN/
FEITO MUNICIPAL, SANCIONC
Art. 1º Fica o Poder Exec
I- abrir crédito adiciona
vigente do Município, no valor de
reais), destinado a viabilizar a e
trabalho autorizado para o exerci
W--criar, incluir e codifics
o projeto, o elemento de despe:
especificados tecnicamente pel:
mentária:
10.00- SECRETARIA MUNICIP
10.01 — Diretoria Geral
12- Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNI
0004 — Programa: Ampliação do |
1.018.000 - Projeto: Aquisição
4.4.90.61.00.00- Elemento de de
veis R$30.000,00
Fonte de Recursos 03104 Demai
Educação Básica — Exercício Ant
R$ 30.000,00 ,
Art. 2º Para cobertura do
al de que trata esta Lei, serão uti.
dos do superávit financeiro verifi
sos “Demais impostos vinculad
no valor apurado de R$ 30.000,
me o disposto no art. 43,8 1º,Le
17 de março de 1964, e no art. 1
Decreto nº 2.400, de 29 de dezem
Total dos recursos utilizados p
adicional especial a que se refer
Am. 3º Esta Lei entraem v
cação.
Pontal do Paraná, 16 de ju
LEIN* 754, DE 16 DE J
Altera a estrutura organ
cutivo do Município de Pontal do
Municipal nº 568, de 4 de janeir
gos em comissão aos constantes (
de 4 de janeiro de 2005.
A CÂMARA MUNICI
PARANÁ, ESTADO DO PARAN/
FEITO MUNICIPAL, SANCIONC
Art. 1º Osarts.3º,6º e 8º,
de 4 de janeiro de 2005, passam
redação:
“Art.
XIV - Secretaria Municip:
Humanos.”
“Art.6º
H - Departamento de Con
“Art 8º
HI — Departamento de Exc
IV — Departamento de Co
Am. 2º A Lei Municipal 1
2005, passa a vigorar acrescida d
“Art. 15-A. A Secretaria.
e Direitos Humanos é composta |
Art. 3º O art. 3º da Lei M
janeiro de 2005, passa a vigorar c
“Art. 3º
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee
Projeto de Lei 62/07
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2007 e em seu
Anexo 1”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº
664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição de imóvel para a Educação
Unidade específica do projeto : 480m?
Projeto orçamentário: 1.018 - Aquisição de imóvel para a Educação
Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de junho de 2007.
Lo
E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 304/2007
Pontal do Paraná, 13de Julho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE guie uu 1;
Ao Exmo.Sr E PROTOCOLO
en a " us
Rudisney Gimenes 4 ss Processo nº R34 /0 +.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data: 1370) OD)
Anexo encaminho a Vo: Excelência, Projeto de Lei nº 062/2007, Autoriza o
Poder Executivo a inclui programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”.
»»
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ;
rr qse id 3747/2007
- =A
Assimtn Data Entrada
Encaminha Projeco de Lei n062/2007 1307407
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do St na Úge E
Cod Acesso Imternett mt. Acme inbermwi:
3747.2007.7.13.164427350
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Ê
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº77/07 mensagem 53/07-Projeto de Lei 62/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 09 de julho de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
A,
fim do Nascimento Odair Se do Nascimento
/
Membro
Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná G
senai 2-7
GESTÃO
Rand! 2005/2008
Ofício nº 308/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 53/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 53/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noômio GabralSimas FESGEDR Pr e TT — DN
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
q s 2005 7 2008
MENSAGEM Nº 53/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Educação.
A meta a ser alcançada — já incluída no PPA 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05)
pela Lei Municipal nº 672/06, art. 1º — consiste na aquisição do imóvel declarado de utilidade
pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 2340/06. O imóvel a ser adquirido destina-se
à ampliação da área ocupada pelo Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza. Conforme previsto no
art. 4º, da Lei Municipal nº 672/06, após o término do processo expropriatório, o imóvel em
questão será doado ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RENEEENS L WWT——D>>>—>D>D>]]D]] 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal dj z
Pontal do Paraná is 2
Ratio GABINETE DO PREFEITO 2)
ns 2005/2008 %, «&
PROJETO DE LEI 6)/0]
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu
Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição de imóvel para a Educação
Unidade: m?
Unidade específica do projeto: 480m?
Projeto orçamentário: 1.018 — Aquisição de imóvel para a Educação
Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 4 de julho de 2007.
]
|
MARIA ANGELA VELLA BATISTELLA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ; CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Aprovado em 1º discussão ne dia. Aprovado em 13 102 102 8!
12, 07,03 o animo see |
de "621 09.
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraúDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ro ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO +.
= Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
o Aran G Poresra
Parma HVO7I2007 - 131925
OFÍCIO N.º 290/2007
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007:
* Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e
em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de [ei
nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município” =
*Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07. Projeto de
Lei nº64/07 “Altera a estrufura organizacional do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná disposta pela-Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. «
acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro
de 20057.
*Processo Legislativo nº772/07 que encaminha a proposição do Projeto de
Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras
providências.”
*Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de
-ei65 /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009.Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO é
Co apa AA DONO de,
PARANÁ
Estado do Paraná
Processos Legislativos nº 797/07 que encaminha a mensagem nº57/07,Projeto de
Lei nº66/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I”
*Processo Legislativo nº796/07 que encaminha a mensagem nº58/07, Projeto de Lei
nº67/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
*Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei
68/07 “Altera os art. 8º,23.e 33-dã Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 .
que institui e dispõe sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder
Executivo Municipal.” É
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul— CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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