| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamentos vigentes do Município. |
| native_id | 1726 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 5 403 Processo Nº: 764 Emenda: PROJETO DE LET6372007 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Iniciativa do: Porra ExecurivO Muvieiral Apresentadoem OS 1/02 140] Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator MLLINDS SERAFIM DO NASCIMENTO 0-0): LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 » URBANISMO LM 1 Educ. C.S.A.T.M.A. 2 a. 1 OBS.: ——sss LS 3 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2 q [8] 2009 Em Pauta - 1 Sessão Dia 4 / LE | 75 7 16 -O 7.09 Em Discussão e Votação a Emenda em / / Post 229 fba 31/03 Em Discussão e Votação Única = An | Em 1º Discussão e Votação em 12,07 ,02. Em Disc. e Votação a Redação Final em 13,07 ,03 224 To Ps: o —ea ' o. Re =) O MUNICÍPIO “Órgão Oficial do Município de Pontal se Leis LEINº 757, DE 16 DE JULHO DE! de modo direto e proporcional à modificação da carga ho- rária definida no art. 18, desta Lei. Autoriza o Poder Executivo a abrir d! nal especial, no valor de R$ 30.000,00, e a € ções de natureza técnica no orçamento vige cípio. A CÂMARA MUNICIPAL DE É PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVC FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI Am. 2º Os servidores públicos municipais inte- grantes do Quadro Especial de Extinção previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Lei, para requerer seu enquadramento no Pla- no de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executi- vo Municipal instituído pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. Parágrafo único. O requerimento deverá ser dirigi- do à Comissão Especial de Enquadramento, constituída pela Portaria nº 129, de 23 de maio de 2006, a quem caberá efetuar os novos enquadramentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do servidor. Art. 3º O servidor público municipal alcançado pelo enquadramento decorrente desta Lei terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato administrativo, para requerer a revisão do enquadramento, a fim de sanar erros, omissões ou contradições. Parágrafo único. A não interposição de recurso implicará a livre e irretratável concordância do servidor ao enquadramento efetuado. Arm. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica o Poder Executivo autor 1 abrir crédito adicional especial, vigente do Município, no valor de R$ 30.000 reais), destinado a viabilizar a execução de trabalho autorizado para o exercício de 200, H--criar, incluir e codificar o program o projeto, o elemento de despesa e a font especificados tecnicamente pela seguinte 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDIT 10.01 — Diretoria Geral 12- Função: EDUCAÇÃO 361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTA 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio 1.018.000 - Projeto: Aquisição de imóvel pe 44.90.61 .00.00 — Elemento de despesa: Aqu veis R$30.000,00 Fonte de Recursos 03104 Demais imposto Educação Básica — Exercício Anterior Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. RUDISNEYGIMENES PREFEITO JORGENOVAKOVICH SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 756, DE 16 DE JULHO DE 2007. Total do crédito adicional especial a que se; R$ 30.000,00 - Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, a seguinte programação: FUNÇÃO DEGOVERNO: I2=EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição de imóvel para a Educação Unidade: m? Unidade específica do projeto: 480m? Projeto orçamentário: 1.018 — Aquisição de imóvel para a Educação, Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 2º Para cobertura do crédito ad: al de que trata esta Lei, serão utilizados os r dos do superávit financeiro verificado na Fi sos “Demais impostos vinculados à Educ no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil me o disposto no art. 43,8 1º,1,e $2º,daL 17 de março de 1964, e no am. 5º e parág, Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 200 Total dos recursos utilizados para abertt adicional especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dat cação. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007 Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. RUDISNEY GIMENES RUDISNEY GIMENES LEINº754,DE 1 Altera a estrutur: cutivo do Município de Pc Municipal nº 568, de 4 d gos em comissão aos cons de 4 de janeiro de 2005. A CÂMARA M PARANÁ, ESTADO DO F FEITO MUNICIPAL, SAN Ar. 1º Osarts. 3º, de 4 de janeiro de 2005, | redação: II - Departamente “Art. 8º HI - Departament IV — Departamen Am. 2º A Lei My 2005, passa a vigorar ac! “Art. 15-A. A Se e Direitos Humanos é co Administrativas: Ar. 3º O am. 3º janeiro de 2005, passa a “Art.3º «pay CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tonnd PROJETO DE LEI Nº 63/2007. Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00 pe reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 007 1 — criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de “cursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11,0] — Diretoria Geral 2 - Função: EDUCAÇÃO 51 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL * (104 — Programa” Ampliação do Patrimônio Público 118.000 — Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação +.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis - - R$30.000,00 onte de Recursos 03104 Demais impostos vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior vtal do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os cursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Demais impostos vinculados à duc ação Básica”, no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º. e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 e dezembro de 2006. otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 30.000,00 »fere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. tal do Paraná, 13 de julho de 2007. a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 305/2007 Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007. á PROTOCOLO Ao Exmo.Sr. Es Processo Nº 3 35 Jo+. + Rudisney Gimenes +, 3 DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná dia 47, DO Resp. Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 063/2007“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000. 00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Solicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE - a $i nterdms FONTAL DO 3748007 pesa Data Entrada Encaminha Projero de Lei n"063/2007 13/07/07 Cod Acesso Interzer: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su, — cer 188.2007.7.13.164616770 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº78/07 mensagem 54/07-Projeto de Lei 63/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000,00,€ a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência-ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. Pontal do Paraná, 09 de julho de 2007. Pontal do Paraná, 10/07/2007 - 13:34:01 Márcio Luiz Gonçalves Kammers . Presidente- / A Se Odair Serafim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal ZE DE PO Pontal do Paraná GESTÃO ABINETE DO PREFEITO mm 2005/2008 am Ofício nº 309/GAB Pontal do Paraná, 4 de julho de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 54/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 54/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNHY GIMENES PRÉFE Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP BIS DO FONE l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeitura&)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná ag e GABINETE DO PREFEIT GESTÃO Rm 2005/2008 MENSAGEM Nº 54/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007: aquisição do imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 2340/06. O imóvel a ser adquirido destina-se à ampliação da área ocupada pelo Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza. Conforme previsto no art. 4º, da Lei Municipal nº 672/06, após o término do processo expropriatório, o imóvel em questão será doado ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná — FUNDEPAR. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noômio Gabriel Simas, 675 CEP ESSO Fon >>> 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3572-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Ge DER Pontal do Paraná [8 ppa GABINETE DO PREFEITO [5 | Neat | 2005 7 2008 E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | PROJETO DE LEI (30) rar Aprovado em 13 discussão no dia 1102107 o imescjeo sl er ti 10). Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 - Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.018.000 — Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação 4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00 Fonte de Recursos 03104 Demais impostos vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Demais impostos vinculados à Educação Básica”, no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o disposto no art. 43, 8 1º, I,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 30.000,00 refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 4 de julho de 2007. ) ||) ol MARIA ANGELA LA BATISTELLA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO * [CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DOIPARANÁ der 63/02. NUTS. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : HrofaRO Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a add — ed onte Arame (à Parmira do Paraná HNT72007 - 13:19:25 copie PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 290/2007 Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007: * Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” Processos Legislativos nº 767/07 gue encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I” Em? *Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07. Projeto de Lei nº64/07 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela-Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”. *Processo Legislativo nº772/07 que “encaminha a Proposição do Projeto de Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.” *Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de Lei6ós /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009, Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959 ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | dg SEA SEI AL LL IONIAL DO 8" /S [> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO & TO TATO A A AIN A AD IA) ha | PARANÁ "o Estado do Paraná Processos Legislativos nº 797/07 que encaminha a mensagem nº57/07,Projeto de Lei nº66/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” *Processo Legislativo nº796/07 que encaminha a mensagem nº58/07, Projeto de Lei nº67/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei 68/07 “Altera os art. 8º,23,e 33-da-Eei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 k que institui e dispõe sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal. E E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950