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materia nº 63/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamentos vigentes do Município.
native_id1726

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 5 403 Processo Nº: 764
Emenda: PROJETO DE LET6372007
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
do Município.
Iniciativa do: Porra ExecurivO Muvieiral
Apresentadoem OS 1/02 140] Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator MLLINDS SERAFIM DO NASCIMENTO 0-0):
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F.
2 »
URBANISMO LM 1
Educ. C.S.A.T.M.A. 2 a.
1
OBS.:
——sss LS
3
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2 q [8] 2009
Em Pauta - 1 Sessão Dia 4 / LE | 75 7 16 -O 7.09
Em Discussão e Votação a Emenda em / / Post 229 fba 31/03
Em Discussão e Votação Única = An |
Em 1º Discussão e Votação em 12,07 ,02.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 13,07 ,03
224
To Ps: o —ea
' o. Re =) O MUNICÍPIO “Órgão Oficial do Município de Pontal se
Leis
LEINº 757, DE 16 DE JULHO DE!
de modo direto e proporcional à modificação da carga ho-
rária definida no art. 18, desta Lei.
Autoriza o Poder Executivo a abrir d!
nal especial, no valor de R$ 30.000,00, e a €
ções de natureza técnica no orçamento vige
cípio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE É
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVC
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI
Am. 2º Os servidores públicos municipais inte-
grantes do Quadro Especial de Extinção previsto no art. 24
da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, terão o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em
vigor desta Lei, para requerer seu enquadramento no Pla-
no de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executi-
vo Municipal instituído pela Lei Municipal nº 653, de 23 de
maio de 2006.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser dirigi-
do à Comissão Especial de Enquadramento, constituída
pela Portaria nº 129, de 23 de maio de 2006, a quem caberá
efetuar os novos enquadramentos solicitados, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do
servidor.
Art. 3º O servidor público municipal alcançado
pelo enquadramento decorrente desta Lei terá o prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato
administrativo, para requerer a revisão do enquadramento,
a fim de sanar erros, omissões ou contradições.
Parágrafo único. A não interposição de recurso
implicará a livre e irretratável concordância do servidor ao
enquadramento efetuado.
Arm. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autor
1 abrir crédito adicional especial,
vigente do Município, no valor de R$ 30.000
reais), destinado a viabilizar a execução de
trabalho autorizado para o exercício de 200,
H--criar, incluir e codificar o program
o projeto, o elemento de despesa e a font
especificados tecnicamente pela seguinte
10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDIT
10.01 — Diretoria Geral
12- Função: EDUCAÇÃO
361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMENTA
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio
1.018.000 - Projeto: Aquisição de imóvel pe
44.90.61 .00.00 — Elemento de despesa: Aqu
veis R$30.000,00
Fonte de Recursos 03104 Demais imposto
Educação Básica — Exercício Anterior
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
RUDISNEYGIMENES
PREFEITO
JORGENOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 756, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Total do crédito adicional especial a que se;
R$ 30.000,00
- Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, a seguinte programação:
FUNÇÃO DEGOVERNO: I2=EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição de imóvel para a Educação
Unidade: m?
Unidade específica do projeto: 480m?
Projeto orçamentário: 1.018 — Aquisição de imóvel para a
Educação,
Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 2º Para cobertura do crédito ad:
al de que trata esta Lei, serão utilizados os r
dos do superávit financeiro verificado na Fi
sos “Demais impostos vinculados à Educ
no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil
me o disposto no art. 43,8 1º,1,e $2º,daL
17 de março de 1964, e no am. 5º e parág,
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 200
Total dos recursos utilizados para abertt
adicional especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dat
cação.
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
RUDISNEY GIMENES
RUDISNEY GIMENES
LEINº754,DE 1
Altera a estrutur:
cutivo do Município de Pc
Municipal nº 568, de 4 d
gos em comissão aos cons
de 4 de janeiro de 2005.
A CÂMARA M
PARANÁ, ESTADO DO F
FEITO MUNICIPAL, SAN
Ar. 1º Osarts. 3º,
de 4 de janeiro de 2005, |
redação:
II - Departamente
“Art. 8º
HI - Departament
IV — Departamen
Am. 2º A Lei My
2005, passa a vigorar ac!
“Art. 15-A. A Se
e Direitos Humanos é co
Administrativas:
Ar. 3º O am. 3º
janeiro de 2005, passa a
“Art.3º
«pay
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tonnd PROJETO DE LEI Nº 63/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte
Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$30.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00
pe reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de
007
1 — criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
“cursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11,0] — Diretoria Geral
2 - Função: EDUCAÇÃO
51 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL *
(104 — Programa” Ampliação do Patrimônio Público
118.000 — Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação
+.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis - - R$30.000,00
onte de Recursos 03104 Demais impostos vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior
vtal do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
cursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Demais impostos vinculados à
duc ação Básica”, no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º.
e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29
e dezembro de 2006.
otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 30.000,00
»fere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tal do Paraná, 13 de julho de 2007.
a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 305/2007
Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007.
á PROTOCOLO
Ao Exmo.Sr. Es Processo Nº 3 35 Jo+. +
Rudisney Gimenes +, 3
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná dia 47, DO
Resp.
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 063/2007“Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000. 00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
- a $i nterdms FONTAL DO 3748007
pesa Data Entrada
Encaminha Projero de Lei n"063/2007 13/07/07
Cod Acesso Interzer:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su, — cer 188.2007.7.13.164616770
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº78/07 mensagem 54/07-Projeto de Lei 63/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$30.000,00,€ a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência-ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
Pontal do Paraná, 09 de julho de 2007.
Pontal do Paraná, 10/07/2007 - 13:34:01
Márcio Luiz Gonçalves Kammers .
Presidente- /
A Se Odair Serafim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal ZE DE PO
Pontal do Paraná
GESTÃO ABINETE DO PREFEITO
mm 2005/2008
am
Ofício nº 309/GAB Pontal do Paraná, 4 de julho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 54/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 54/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNHY GIMENES
PRÉFE
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP BIS DO FONE l
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeitura&)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
ag e
GABINETE DO PREFEIT
GESTÃO
Rm 2005/2008
MENSAGEM Nº 54/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007:
aquisição do imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº
2340/06. O imóvel a ser adquirido destina-se à ampliação da área ocupada pelo Colégio Estadual
Hélio Antônio de Souza. Conforme previsto no art. 4º, da Lei Municipal nº 672/06, após o término
do processo expropriatório, o imóvel em questão será doado ao Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Paraná — FUNDEPAR.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 CEP ESSO Fon >>> 4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3572-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal Ge DER
Pontal do Paraná [8
ppa GABINETE DO PREFEITO [5
| Neat | 2005 7 2008 E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | PROJETO DE LEI (30) rar
Aprovado em 13 discussão no dia
1102107 o imescjeo sl
er ti 10).
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de
2007; e
H — criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 - Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.018.000 — Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação
4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 03104 Demais impostos vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Demais impostos vinculados à
Educação Básica”, no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o disposto no art. 43, 8 1º,
I,e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29
de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se R$ 30.000,00
refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 4 de julho de 2007.
) ||)
ol
MARIA ANGELA LA BATISTELLA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
* [CAMARA MUNCIPAL DE PONTAL DOIPARANÁ
der 63/02.
NUTS.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : HrofaRO
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a add — ed
onte Arame (à Parmira
do Paraná HNT72007 - 13:19:25
copie PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 290/2007
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007:
* Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e
em seu Anexo |”
Processos Legislativos nº 767/07 gue encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de
Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I”
Em?
*Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07. Projeto de
Lei nº64/07 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná disposta pela-Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. e
acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro
de 2005”.
*Processo Legislativo nº772/07 que “encaminha a Proposição do Projeto de
Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras
providências.”
*Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de
Lei6ós /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no
Plano Plurianual - PPA 2006/2009, Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | dg
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO &
TO TATO A A AIN A AD IA) ha |
PARANÁ "o
Estado do Paraná
Processos Legislativos nº 797/07 que encaminha a mensagem nº57/07,Projeto de
Lei nº66/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº796/07 que encaminha a mensagem nº58/07, Projeto de Lei
nº67/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
*Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei
68/07 “Altera os art. 8º,23,e 33-da-Eei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 k
que institui e dispõe sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder
Executivo Municipal. E E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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