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materia nº 64/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 64 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaAltera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005.
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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: e] ho3 Processo Nº: Fá
Ante Proj 40;
Emenda: PROJETO DE LEIS 64 / 2007
N iadiS
Poder Executivo- do Município de
ontal do Paraná disposta pela Lei
Municipal nº 568, de 4 de janeiro de
2005, e acresce cargos em comissão aos
constantes da Lei Municipal nº 569, de
Iniciativa do: Paes Execurivo MunierPal 4 de janeiro de 2005.”
Apresentadoem OS | 07 407 Oobs.:
COMISSÕES TECNICAS
DATA
1º Relator An. Li vo SELAFIM Do AASeIMENTO 10-07-0
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OBS.:
Encaminhada à Sessão pelo Ofício N.º: 290/2007
Em Pauta & 1º Sessão Dia / / LEI 2354 AGloff
Em Discussão e Votação a Emenda em TÁ [ Poa BS 4 aJllode
Em Discussão e Votação Única / y
Em 1º Discussão e Votação em t2 /09 ,072
Em Disc. e Votação a Redação Final em 3,09 07.
Órgão Ofic;
Órgão Re
Ano VII -nº 2
Altera a estrutura organizacional do Poder Exe-
cutivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei E
Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce car- Diretor Geral
gos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569,
de 4 de janeiro de 2005,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
“"RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
reTTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º Osarts. 3º,6º e 8º, da Lei Municipal nº 568,
de 4 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
Secretário Municipal
Diretor de Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço
TOTAL
Art. 4º Fica o Poder Executivo »
por meio de Decreto, o remanejamentc
mentárias dos programas de trabalho «
cipal de Governo e da Procuradoria C
constantes do orçamento do exercício É
de créditos adicionais abertos, para vir
ção e o funcionamento da Secretaria M
nia'e Direitos Humanos criada por esta
Art. 5º Os programas de trabalh
Municipal nº 602, de 5 de agosto de 200
e pela Lei Municipal nº 664, de-19 de ju
2007, para a Secretaria Municipal de G(
curadoria Geral do Município, respeita-
as e atribuições, serão automaticame
Unidades Administrativas criadas por é
An. 6º Esta Lei entra em vigorn
cação.
Pontal do Paraná, 16 de julho de
3º
XIV - Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos
HH - Departamento de Comunicação;
“Ar. 8º
HI - Departamento de Execução Fiscal;
IV — Departamento de Convênios e Contratos.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de
2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A, A Secretaria Municipal de Cidadania RUDISNEY GIMENE
e Direitos Humanos é composta pelas seguintes Unidades PREFEITO
Administrativas: JORGENOVAKOVIC
I- Diretoria Geral: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADA
H - Departamento de Orientação, Assistência e
Defesa Jurídica dos Necessitados;
HI - Departamento de Ouvidoria e de Defesa do
Consumidor.
Parágrafo único. A implantação e o funcionamento
dos órgãos criados pelo caput deste artigo dar-se-ão de
acordo com as necessidades, prioridades e conveniências
da Administração Municipal, respeitada a existência de
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros
para tanto” z
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de
janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º
de modo direto e proporcional à
rária definida no art. 18, desta L.
Am. 2º Os servidores |
grantes do Quadro Especial de E
da Lei Municipal nº 653, de 23
prazo de 30 (trinta) dias, conta:
vigor desta Lei, para requerer s
no de Carreiras, Cargos e Venci
vo Municipal instituído pela Lei
maio de 2006.
Parágrafo único. O requi
do à Comissão Especial de Er
pela Portaria nº 129, de 23 de m
efetuar os novos enquadrame:
de 15 (quinze) dias, contados
servidor.
Art. 3º O servidor pút
pelo enquadramento decorrent
30 (trinta) dias, contados da pi
administrativo, para requerer a
a fim de sanar erros, omissões
Parágrafo único. A nã
implicará a livre e irretratável c
enquadramento efetuado.
Art 4º Esta Lei entr
publicação.
LEINº756, DE 16 DE
Autoriza o Poder Execu
objetivo e meta na Lei de Dire!
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNI
PARANÁ, ESTADO DO PARA
FEITO MUNICIPAL, SANCIO
Am. 1º Fica o Poder E»
no Anexo |, da Lei Municipal n
— LDO 2007, a seguinte progr
FUNÇÃO DEGOVERNO: 12.
Subfunção: 361 - ENSINO FL
Programa: 0004 — Ampliação «
Meta: Aquisição de imóvel pé
Unidade: m?
Unidade específica do projeto
Projeto orçamentário: 1.018 -
Educação
Recursos para 2007: R$ 30.00
Art.2º Esta Lei entrac
cação.
Pontal do Parar
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
& g PROJETO DE LEI Nº 64/2007.
N e
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte
Lei;
“altera a estrutura organizacional do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná
disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro
de 2005, e acresce cargos em comissão aos
constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro
de 2005.”
Art. 1º Os arts. 3º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passam a
vigorar com a seguinte redação:
HI — Departamento de Execução Fiscal;
IV — Departamento de Convênios e Contratos.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
II — Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos Necessitados;
HI — Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput
deste artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da
Administração Municipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos
orçamentários e financeiros para tanto.”
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal pa 12
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paRANÁ
Estado do Paraná
“
suo ca VER RR de AÇO RAD remar Te ne coroprrenscosepsencarsposoessonsamo nes TEES ER SUS SEEE
Diretor de Departamento 40 “
PT UAM, erp PR
Chefe de Serviço > as 45
TOTAL 157”
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por meio de Decreto.
remanejamento das dotações orçamentárias dos programas de trabalho da Secretaria Municipal d.
Governo e da Procuradoria Geral do Município, constantes do orçamento do exercício financeirv
de 2007 e de créditos adicionais abertos, para viabilizar a implantação e o funcionamento da
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos criada por esta Lei.
Art. 5º Os programas de trabalho previstos pela Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de
2005 — PPA 2006/2009, e pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para 2
Secretaria Municipal-de Governo e para a Procuradoria Geral do Município, respeitadas as
competências e atribuições, serão automaticamente repassados às Unidades Administrativas
criadas por esta Lei. *
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4 Ê
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 306/2007
Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PliviaL UU rh.
PN à PROTOCOLO
Ao Exmo.Sr. VAR protesto 2
Rudisney Gimenes Ê x ; a 3
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná uma ABr O +
Hora 5
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 064/2007““Altera a
estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce
cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de
2005".”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente, /
Nolicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - Ofnº.306/2007 3749/2007
Assumtn Data ada
Encaminha Projero de Lei n 064/2007 13/07/07
cá E do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
3749.2007.7,13.164751Z10
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº79/07 mensagem 55/07-Projeto de Lei 64/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em
comissão aos constantes da Lei Municipalnº 569, de 4 de janeiro de 2005”
Ao analisarmos-o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 09 de julho de 2007.
Pontal do Paraná. 10/07/2007 - 13:37:51
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
rel
(CL
— > e E / 7
Arlindo Seráfim do Nascimento Odair Serafim do Nascimento
|
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal LA
Pontal do Paraná er
GESTÃO -
Qd 2005 / 2008 IE
Ofício nº 311/GAB Pontal do Paraná, 5 de julho de 2007.
Assunto: Encaminha a Mensagem nº 55/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 55/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e
acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIM s
PREFEIT
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
l
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituradDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
mm 2005/2008
MENSAGEM Nº 55/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a
estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta
pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos
constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma nova Secretaria Municipal na
estrutura organizacional do Poder Executivo, destinada ao atendimento da comunidade: a
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, composta de uma Diretoria Geral e de dois
Departamentos (Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos Necessitados e
Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor).
Consegiientemente, retira-se da estrutura da Procuradoria Geral do Município a
unidade administrativa “Departamento de Defensoria Pública e Defesa do Consumidor”. assim
como o “Departamento de Comunicação Social e Ouvidoria”, da Secretaria Municipal de Governo.
passa a denominar-se “Departamento de Comunicação”.
Ainda, ficam criados os seguintes cargos em comissão: 1 (um) Secretário
Municipal, 1 (um) Diretor Geral, 2 (dois) Diretores de Departamento, 3 (três) Chefes de Divisão e
5 (cinco) Chefes de Serviço.
Tal medida justifica-se em virtude das atribuições da Procuradoria Geral do
Município e da Defensoria Pública não se confundirem. De acordo com o art. 134. da Constituição
Federal, “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do
art. 5º, LXXIV [o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”].” E, conforme previsto no art. 68, da Lei Orgânica Municipal, “O
exercício da representação do Município em juízo dar-se-á mediante a Procuradoria-Geral do
Município, órgão ao qual competem as atividades de consultoria do Executivo e a execução da
dívida ativa.”
Portanto, à Defensoria Pública compete prestar assistência judiciária à população
carente de Pontal do Paraná. Já à Procuradoria Geral cabe a representação do Município.
Por último, na estrutura da Procuradoria Geral do Município, o “Departamento da
Procuradoria Geral e Fiscal” passa a denominar-se “Departamento de Execução Fiscal” e fica
criado o “Departamento de Convênios e Contratos”. ]
Rua Noam GAS MESES TT — O
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail: ld Lpr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Rd 2005/2008
Os arts. 4º e 5º do projeto visam viabilizar a execução da futura lei.
Acreditamos que as alterações propostas resultarão em uma melhor organização da
estrutura administrativa do Poder Executivo municipal.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
CV SC SCE TT Tm —Ww——w—3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO |
GESTÃO
Re 2005/2008
ah MUNDOS
PROJETO DE LEI (7/5)
Súmula: Altera a estrutura organizacional do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de
4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em
comissão aos constantes da Lei Municipal nº
569, de 4 de janeiro de 2005.
Art. 1º Os arts. 3º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passam a
vigorar com a seguinte redação:
HI — Departamento de Execução Fiscal;
IV — Departamento de Convênios e Contratos.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 15-A:
“Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos é composta
pelas seguintes Unidades Administrativas:
I- Diretoria Geral;
I[ — Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos Necessitados:
HI — Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput
deste artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da
Administração Municipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos
orçamentários e financeiros para tanto.”
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ fi
Secretário Municipal ess 2
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
mec er preço
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rm 2005/2008
Diretor Geral = 13
Diretor de Departamento m 40
E Tia Er SRSSSLESONONEROAFASEANOC SERES ESSASESINEELASARITTUTS GESISRESS
Chefe de Serviço sã 45
TOTAL 157”
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por meio de Decreto, o
remanejamento das dotações orçamentárias dos programas de trabalho da Secretaria Municipal de
Governo e da Procuradoria Geral do Município, constantes do orçamento do exercício financeiro
de 2007 e de créditos adicionais abertos, para viabilizar a implantação e o funcionamento da
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos criada por esta Lei.
Art. 5º Os programas de trabalho previstos pela Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de
2005 — PPA 2006/2009, e pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007. para a
Secretaria Municipal de Governo e para a Procuradoria Geral do Município. respeitadas as
competências e atribuições, serão automaticamente repassados às Unidades Administrativas
criadas por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 5 de julho de 2007.
RUDISNEY G NES
PREFBÍTO
JORGE NOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
dias
Aprevado em 13 discussão no d%
12 107103, Anteprojeto Le
o eme 67107.
5
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : tus ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | dy,
cre PARANÁ ii
SAMRANA
= Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
do Paraná 10072007 - 13-19:25
OFÍCIO N.º 290/2007
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007:
* Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e 'meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — | DO 2007 e
em seu Anexo [” ,
Processos Legislativos nº 767/07 que encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de
Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de | ei
nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município” ES
.s
*Processo Legislativo nº772/07 que encaminha a proposição do Projeto de
Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras
providências.”
*Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de
Lei6s /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009, Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41 ) 3455-8950
NUA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO -
PARANÁ
Estado do Paraná
Processos Legislativos nº 797/07 que encaminha a mensagem nº57/07,Projeto de
Lei nº66/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta
*Processo Legislativo nº796/07 que encaminha a mensagem nº58/07, Projeto de [ ei
nº67/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$130.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
*Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei
68/07 “Altera os art. 8º,23e 33-da-Eei Municipal nº 653. de 23 de maio de 2006.
que institui e dispõé sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder
Executivo Municipal.* E
=
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954

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