| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: e] ho3 Processo Nº: Fá Ante Proj 40; Emenda: PROJETO DE LEIS 64 / 2007 N iadiS Poder Executivo- do Município de ontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de Iniciativa do: Paes Execurivo MunierPal 4 de janeiro de 2005.” Apresentadoem OS | 07 407 Oobs.: COMISSÕES TECNICAS DATA 1º Relator An. Li vo SELAFIM Do AASeIMENTO 10-07-0 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OBS.: Encaminhada à Sessão pelo Ofício N.º: 290/2007 Em Pauta & 1º Sessão Dia / / LEI 2354 AGloff Em Discussão e Votação a Emenda em TÁ [ Poa BS 4 aJllode Em Discussão e Votação Única / y Em 1º Discussão e Votação em t2 /09 ,072 Em Disc. e Votação a Redação Final em 3,09 07. Órgão Ofic; Órgão Re Ano VII -nº 2 Altera a estrutura organizacional do Poder Exe- cutivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei E Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce car- Diretor Geral gos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO “"RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- reTTO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º Osarts. 3º,6º e 8º, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. Secretário Municipal Diretor de Departamento Chefe de Divisão Chefe de Serviço TOTAL Art. 4º Fica o Poder Executivo » por meio de Decreto, o remanejamentc mentárias dos programas de trabalho « cipal de Governo e da Procuradoria C constantes do orçamento do exercício É de créditos adicionais abertos, para vir ção e o funcionamento da Secretaria M nia'e Direitos Humanos criada por esta Art. 5º Os programas de trabalh Municipal nº 602, de 5 de agosto de 200 e pela Lei Municipal nº 664, de-19 de ju 2007, para a Secretaria Municipal de G( curadoria Geral do Município, respeita- as e atribuições, serão automaticame Unidades Administrativas criadas por é An. 6º Esta Lei entra em vigorn cação. Pontal do Paraná, 16 de julho de 3º XIV - Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos HH - Departamento de Comunicação; “Ar. 8º HI - Departamento de Execução Fiscal; IV — Departamento de Convênios e Contratos.” Art. 2º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A: “Art. 15-A, A Secretaria Municipal de Cidadania RUDISNEY GIMENE e Direitos Humanos é composta pelas seguintes Unidades PREFEITO Administrativas: JORGENOVAKOVIC I- Diretoria Geral: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADA H - Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos Necessitados; HI - Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Municipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para tanto” z Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º de modo direto e proporcional à rária definida no art. 18, desta L. Am. 2º Os servidores | grantes do Quadro Especial de E da Lei Municipal nº 653, de 23 prazo de 30 (trinta) dias, conta: vigor desta Lei, para requerer s no de Carreiras, Cargos e Venci vo Municipal instituído pela Lei maio de 2006. Parágrafo único. O requi do à Comissão Especial de Er pela Portaria nº 129, de 23 de m efetuar os novos enquadrame: de 15 (quinze) dias, contados servidor. Art. 3º O servidor pút pelo enquadramento decorrent 30 (trinta) dias, contados da pi administrativo, para requerer a a fim de sanar erros, omissões Parágrafo único. A nã implicará a livre e irretratável c enquadramento efetuado. Art 4º Esta Lei entr publicação. LEINº756, DE 16 DE Autoriza o Poder Execu objetivo e meta na Lei de Dire! 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNI PARANÁ, ESTADO DO PARA FEITO MUNICIPAL, SANCIO Am. 1º Fica o Poder E» no Anexo |, da Lei Municipal n — LDO 2007, a seguinte progr FUNÇÃO DEGOVERNO: 12. Subfunção: 361 - ENSINO FL Programa: 0004 — Ampliação « Meta: Aquisição de imóvel pé Unidade: m? Unidade específica do projeto Projeto orçamentário: 1.018 - Educação Recursos para 2007: R$ 30.00 Art.2º Esta Lei entrac cação. Pontal do Parar CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná & g PROJETO DE LEI Nº 64/2007. N e Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei; “altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005.” Art. 1º Os arts. 3º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: HI — Departamento de Execução Fiscal; IV — Departamento de Convênios e Contratos.” Art. 2º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A: “Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; II — Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos Necessitados; HI — Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Municipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para tanto.” Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal pa 12 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paRANÁ Estado do Paraná “ suo ca VER RR de AÇO RAD remar Te ne coroprrenscosepsencarsposoessonsamo nes TEES ER SUS SEEE Diretor de Departamento 40 “ PT UAM, erp PR Chefe de Serviço > as 45 TOTAL 157” Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por meio de Decreto. remanejamento das dotações orçamentárias dos programas de trabalho da Secretaria Municipal d. Governo e da Procuradoria Geral do Município, constantes do orçamento do exercício financeirv de 2007 e de créditos adicionais abertos, para viabilizar a implantação e o funcionamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos criada por esta Lei. Art. 5º Os programas de trabalho previstos pela Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para 2 Secretaria Municipal-de Governo e para a Procuradoria Geral do Município, respeitadas as competências e atribuições, serão automaticamente repassados às Unidades Administrativas criadas por esta Lei. * Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4 Ê PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 306/2007 Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PliviaL UU rh. PN à PROTOCOLO Ao Exmo.Sr. VAR protesto 2 Rudisney Gimenes Ê x ; a 3 DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná uma ABr O + Hora 5 Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 064/2007““Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005".” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, / Nolicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - Ofnº.306/2007 3749/2007 Assumtn Data ada Encaminha Projero de Lei n 064/2007 13/07/07 cá E do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3749.2007.7,13.164751Z10 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº79/07 mensagem 55/07-Projeto de Lei 64/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipalnº 569, de 4 de janeiro de 2005” Ao analisarmos-o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 09 de julho de 2007. Pontal do Paraná. 10/07/2007 - 13:37:51 Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- rel (CL — > e E / 7 Arlindo Seráfim do Nascimento Odair Serafim do Nascimento | Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal LA Pontal do Paraná er GESTÃO - Qd 2005 / 2008 IE Ofício nº 311/GAB Pontal do Paraná, 5 de julho de 2007. Assunto: Encaminha a Mensagem nº 55/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 55/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIM s PREFEIT Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituradDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO mm 2005/2008 MENSAGEM Nº 55/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma nova Secretaria Municipal na estrutura organizacional do Poder Executivo, destinada ao atendimento da comunidade: a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, composta de uma Diretoria Geral e de dois Departamentos (Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos Necessitados e Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor). Consegiientemente, retira-se da estrutura da Procuradoria Geral do Município a unidade administrativa “Departamento de Defensoria Pública e Defesa do Consumidor”. assim como o “Departamento de Comunicação Social e Ouvidoria”, da Secretaria Municipal de Governo. passa a denominar-se “Departamento de Comunicação”. Ainda, ficam criados os seguintes cargos em comissão: 1 (um) Secretário Municipal, 1 (um) Diretor Geral, 2 (dois) Diretores de Departamento, 3 (três) Chefes de Divisão e 5 (cinco) Chefes de Serviço. Tal medida justifica-se em virtude das atribuições da Procuradoria Geral do Município e da Defensoria Pública não se confundirem. De acordo com o art. 134. da Constituição Federal, “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV [o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”].” E, conforme previsto no art. 68, da Lei Orgânica Municipal, “O exercício da representação do Município em juízo dar-se-á mediante a Procuradoria-Geral do Município, órgão ao qual competem as atividades de consultoria do Executivo e a execução da dívida ativa.” Portanto, à Defensoria Pública compete prestar assistência judiciária à população carente de Pontal do Paraná. Já à Procuradoria Geral cabe a representação do Município. Por último, na estrutura da Procuradoria Geral do Município, o “Departamento da Procuradoria Geral e Fiscal” passa a denominar-se “Departamento de Execução Fiscal” e fica criado o “Departamento de Convênios e Contratos”. ] Rua Noam GAS MESES TT — O Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail: ld Lpr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Rd 2005/2008 Os arts. 4º e 5º do projeto visam viabilizar a execução da futura lei. Acreditamos que as alterações propostas resultarão em uma melhor organização da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. CV SC SCE TT Tm —Ww——w—3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO | GESTÃO Re 2005/2008 ah MUNDOS PROJETO DE LEI (7/5) Súmula: Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005. Art. 1º Os arts. 3º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: HI — Departamento de Execução Fiscal; IV — Departamento de Convênios e Contratos.” Art. 2º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A: “Art. 15-A. A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; I[ — Departamento de Orientação, Assistência e Defesa Jurídica dos Necessitados: HI — Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Municipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para tanto.” Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ fi Secretário Municipal ess 2 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná mec er preço GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005/2008 Diretor Geral = 13 Diretor de Departamento m 40 E Tia Er SRSSSLESONONEROAFASEANOC SERES ESSASESINEELASARITTUTS GESISRESS Chefe de Serviço sã 45 TOTAL 157” Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por meio de Decreto, o remanejamento das dotações orçamentárias dos programas de trabalho da Secretaria Municipal de Governo e da Procuradoria Geral do Município, constantes do orçamento do exercício financeiro de 2007 e de créditos adicionais abertos, para viabilizar a implantação e o funcionamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos criada por esta Lei. Art. 5º Os programas de trabalho previstos pela Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007. para a Secretaria Municipal de Governo e para a Procuradoria Geral do Município. respeitadas as competências e atribuições, serão automaticamente repassados às Unidades Administrativas criadas por esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 5 de julho de 2007. RUDISNEY G NES PREFBÍTO JORGE NOVAKOVICH SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO dias Aprevado em 13 discussão no d% 12 107103, Anteprojeto Le o eme 67107. 5 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : tus ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | dy, cre PARANÁ ii SAMRANA = Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. do Paraná 10072007 - 13-19:25 OFÍCIO N.º 290/2007 Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007: * Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e 'meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — | DO 2007 e em seu Anexo [” , Processos Legislativos nº 767/07 que encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo [” *Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de | ei nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” ES .s *Processo Legislativo nº772/07 que encaminha a proposição do Projeto de Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.” *Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de Lei6s /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41 ) 3455-8950 NUA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO - PARANÁ Estado do Paraná Processos Legislativos nº 797/07 que encaminha a mensagem nº57/07,Projeto de Lei nº66/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta *Processo Legislativo nº796/07 que encaminha a mensagem nº58/07, Projeto de [ ei nº67/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$130.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei 68/07 “Altera os art. 8º,23e 33-da-Eei Municipal nº 653. de 23 de maio de 2006. que institui e dispõé sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.* E = Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954