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materia nº 65/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 65 / 2007
Date 2007-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no plano plurianual - PPA 2006/2009 - Lei Municipal n° 602, de 05 de agosto de 2005 e em anexo I.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
y
Mensagem Nº: El 6/07. Processo Nº: 794 [2007
Ante Projeto: (5/2007
Emenda: PROJETO DE LEI 65 / 2007
Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009-
Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto | —
de 2005 c em seu Anexo 1.
Iniciativa do: horn Execumnvo MumiedaL
Apresentadoem 04 407 12002 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS ar
1º Relator Antiudo Sena im do NASCIMENTO 49-09-0)
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 q
URBANISMO I.M 1
4 >»
Educ. C.S.A.TM.A.
1
2 »
oBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2490 [2002
Em Pauta x 1º Sessão Dia / / dh | AS de fé lo2)07
Em Discussão e Votação a Emenda em AE Post 2249 tea 34) 02) 7)
Em Discussão e Votação Única Jp
Em 1º Discussão e Votação em 12,02 ,02
Em Disc. e Votação a Redação Final em 13,0) ,0) + To.
Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: Si 6/09 Processo Nº: 9 [2002
Ante Projeto: (5/2007 |
Emenda: PROJETO DE LEI 65 / 2007
Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009-
Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto |
de 2005 e em seu Anexo 1.
Iniciativa do: Pooen Execurnvo MunmiePAL
Apresentadoem 04 4 07 42007 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS od
1º Relator daciuDo Send fm d> NASCIMENTO 49-07-0
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. É
URBANISMO |.M
»
Educ. C.S.A.T.M.A.
MN IN ja
OBS.:
7
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 290)207
Em Pauta - 1º Sessão Dia A / = Le) 754 dE fe lozlo
Post 229 tea 34/0210
Em Discussão e Votação a Emenda em. / 3
Em Discussão e Votação Única / /
Em 1º Discussão e Votação em 12,07 ,03.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 3,09 ,0) 0
16a 31 de julho de 2007
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
LEINº 757, DE 16 DE JULHO DE 2007.
objetivo e po-P
Municipal nº 602, 6/65 eg 30 orando A L
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiício-
nal especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar altera-
ções de natureza técnica no orçamento vigente do Muni-
cípio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), destinado a viabilizar a execução de programa de
trabalho autorizado para o exercício de 2007; e
H criar, incluir e codificar o programa de trabalho,
o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
mentária:
10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12-Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.071.000 - Ações com Recursos
do PAB
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil re-
ais)
Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos
do FAE
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
1.018.000 Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação
4.4.90.61.00,00 - Elemento de despesa: Aquisição de Imó-
veis R$30.000,00
Fonte de Recursos 03104 Demais impostos vinculados à
Educação Básica — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especi-
al de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriun-
dos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recur-
sos “Demais impostos vinculados à Educação Básica”,
no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), confor-
me o disposto no art. 43, 8 1º,1,e $2º, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação. E
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
EA Ep ni tica ea (RA
* Ar.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
“ Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
— RUDISNEYGIMENES
PREFEITO
PAULO TADEUPOLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE
LEINº759, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO —
para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE
* Art. 1º Ficão Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006,
com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de
dezembro de 2006 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2007, em complemento ao que consta aprova-
do, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 10-SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.071.000 — Ações com Recursos
do PAB
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil re-
BEAN
|=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
& g PROJETO DE LEI Nº65/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte
Lei.
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 —Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO:10 —SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade I(um)
Atividade orçamentária: 2.071.000 — Ações com Recursos do PAB
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0048 — Ações Especializadas
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1(um)
Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos do FAE
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO E z
PARANA 4
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 307/2007
Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONjAL DO PARAN,
PROTOCOLO
Ao Exmo.Sr. Processo Nº
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná EE AB 4 : 2 19%
Resp
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 065/2007“Autoriza o
Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual -
PPA 2006/2009.Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |.”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Nolicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DEPONTAL DO 007
PARANA - 0fr.307/2007 ato 3750/2007
am Data Entrada
Encaminha Frojero de Lein” 065/2007 13/07/07
Cod Acesso Interner-
3750.2007.7.13. 164847590 PR = Pane (61) 8655.0958
PA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (E
Estado do Paraná |á
+
Na
[4
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº80/07 mensagem 56/07-Projeto de Lei 65/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: ““ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009.- Lei Municipal nº602 ,de 05 de agosto de 2005 e em seu
Anexo |”
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
Pontal do Paraná, 11 de julho de 2007.
nçalves Kammers
Presidente-
Arlindo Odair Serafim do Nascimento
Relator 4 Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
ww.
GESTÃO
Qi” 2005/2008
GABINETE DO PREFEITO ( 3
Ofício nº 312/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 56/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 56/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto
de 2005 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a o
portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 = CEP BIS DN EE |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná [5
D—— GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Gl 2005/2008
MENSAGEM Nº 56/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ““ Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na
função Saúde.
A meta a ser alcançada consiste na aquisição de duas ambulâncias para atendimento
aos munícipes pontalenses.
Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art.
1º do projeto de lei em anexo, ressaltando que referida aquisição foi alvo de deliberação pelo
Conselho Municipal de Saúde, sendo aprovada por unanimidade, conforme comprova cópia da ata
em anexo.
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano
Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do
Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.”
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNÁY NES
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
DDD.
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
2005 7 2008
E
nd
2”
PROJETO DE LEI 65/07
SÚMULA: Autoriza o Poder Execu
ação, objetivo e meta no Plano Pluri
Lei Municipal nº 602, de 05 d
Anexo I.
tivo a incluir programa,
anual — PPA 2006/2009 —
e agosto de 2005 e em seu
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602,
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte Programação para ser executada no corrente
exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 — SAÚDE
Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.071.000 —
Ações com Recursos do PAB
Recursos para 2007: R$ 65.000,00
Subfunção 302: ASSISTÊNCIA H
(sessenta e cinco mil reais).
OSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0048 — Ações Especializadas
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos do FAE
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub icação.
Pontal do Paraná, 06 de julho de 2007.
LO,TA LI
Secretá nicipal de Saúde
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 1º discussão no dia
12, 02,020 treme cet
ent ES 107
« 1º Secretário
CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA ;
aprovado em 13 1074107 al
Redação Final do Anteprojeto de LEI
der 6SI0J
A :
: prefeitura&Dpontaidoparana.pr.gov.br
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 —
CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail
Balneário de Praia de Leste — Pon!
tal do Paraná - PR
através de abertura do superávit financeiro do exercício anterior, coloca a apreciação dos Conselheiros para aprovação, e por
unanimidade é aprovada a compra de duas ambulâncias para o Município, a Conselheira Lucia consulta os Conselheiros
para ver se estão de acordo que o Conselho oficialize o departamento de transporte para que se faça manutenção periódica
das ambulâncias e todos de acordo, a Secretaria de transporte será oficializada pelo Conselho, a palavra é passada para a
Dra. Maria coordenadora da Saúde bucal, que explica sobre a Saúde bucal do Município, explica a modalidade que o
Município se encontra fala que o Municipio hoje não conta com uma profissional em THD e qual é o trabalho que a profissional
rotor Atera G Poresra
Estado do Paraná
ARA MUNICIPAL DF PONTAL DO
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
* do Paraná 1007/2007 - 13:19:25
OFÍCIO N.º 290/2007
Pontal do Paraná, 10 de julho de 20017
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007:
* Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e
em seu Anexo I”
Processos Legislativos nº 767/07 que-encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de
Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 é em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de Lei
nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de
R$30.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município” Ê
*Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07, Projeto de
Lei nº64/07 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e
acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro
de 2005”.
*Processo Legislativo nº772/07 que “encaminha a proposição do Projeto de
Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras
providências.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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