| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no plano plurianual - PPA 2006/2009 - Lei Municipal n° 602, de 05 de agosto de 2005 e em anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná y Mensagem Nº: El 6/07. Processo Nº: 794 [2007 Ante Projeto: (5/2007 Emenda: PROJETO DE LEI 65 / 2007 Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009- Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto | — de 2005 c em seu Anexo 1. Iniciativa do: horn Execumnvo MumiedaL Apresentadoem 04 407 12002 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS ar 1º Relator Antiudo Sena im do NASCIMENTO 49-09-0) LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 q URBANISMO I.M 1 4 >» Educ. C.S.A.TM.A. 1 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 2490 [2002 Em Pauta x 1º Sessão Dia / / dh | AS de fé lo2)07 Em Discussão e Votação a Emenda em AE Post 2249 tea 34) 02) 7) Em Discussão e Votação Única Jp Em 1º Discussão e Votação em 12,02 ,02 Em Disc. e Votação a Redação Final em 13,0) ,0) + To. Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: Si 6/09 Processo Nº: 9 [2002 Ante Projeto: (5/2007 | Emenda: PROJETO DE LEI 65 / 2007 Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009- Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto | de 2005 e em seu Anexo 1. Iniciativa do: Pooen Execurnvo MunmiePAL Apresentadoem 04 4 07 42007 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS od 1º Relator daciuDo Send fm d> NASCIMENTO 49-07-0 LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. É URBANISMO |.M » Educ. C.S.A.T.M.A. MN IN ja OBS.: 7 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 290)207 Em Pauta - 1º Sessão Dia A / = Le) 754 dE fe lozlo Post 229 tea 34/0210 Em Discussão e Votação a Emenda em. / 3 Em Discussão e Votação Única / / Em 1º Discussão e Votação em 12,07 ,03. Em Disc. e Votação a Redação Final em 3,09 ,0) 0 16a 31 de julho de 2007 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 LEINº 757, DE 16 DE JULHO DE 2007. objetivo e po-P Municipal nº 602, 6/65 eg 30 orando A L A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiício- nal especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar altera- ções de natureza técnica no orçamento vigente do Muni- cípio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007; e H criar, incluir e codificar o programa de trabalho, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos mentária: 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12-Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.071.000 - Ações com Recursos do PAB Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil re- ais) Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos do FAE Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) 1.018.000 Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação 4.4.90.61.00,00 - Elemento de despesa: Aquisição de Imó- veis R$30.000,00 Fonte de Recursos 03104 Demais impostos vinculados à Educação Básica — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especi- al de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriun- dos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recur- sos “Demais impostos vinculados à Educação Básica”, no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), confor- me o disposto no art. 43, 8 1º,1,e $2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. E Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. EA Ep ni tica ea (RA * Ar.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- “ Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. — RUDISNEYGIMENES PREFEITO PAULO TADEUPOLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE LEINº759, DE 16 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE * Art. 1º Ficão Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, em complemento ao que consta aprova- do, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 10-SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.071.000 — Ações com Recursos do PAB Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil re- BEAN |= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná & g PROJETO DE LEI Nº65/2007. Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 —Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO:10 —SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade I(um) Atividade orçamentária: 2.071.000 — Ações com Recursos do PAB Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0048 — Ações Especializadas Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1(um) Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos do FAE Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO E z PARANA 4 Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 307/2007 Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONjAL DO PARAN, PROTOCOLO Ao Exmo.Sr. Processo Nº Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná EE AB 4 : 2 19% Resp Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 065/2007“Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual - PPA 2006/2009.Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |.” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Nolicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DEPONTAL DO 007 PARANA - 0fr.307/2007 ato 3750/2007 am Data Entrada Encaminha Frojero de Lein” 065/2007 13/07/07 Cod Acesso Interner- 3750.2007.7.13. 164847590 PR = Pane (61) 8655.0958 PA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (E Estado do Paraná |á + Na [4 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº80/07 mensagem 56/07-Projeto de Lei 65/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: ““ Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009.- Lei Municipal nº602 ,de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo |” Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. Diante do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. Pontal do Paraná, 11 de julho de 2007. nçalves Kammers Presidente- Arlindo Odair Serafim do Nascimento Relator 4 Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná ww. GESTÃO Qi” 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO ( 3 Ofício nº 312/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 56/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 56/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a o portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noômio Gabriel Simas, 675 = CEP BIS DN EE | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná [5 D—— GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Gl 2005/2008 MENSAGEM Nº 56/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ““ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 — Lei Municipal nº602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo I”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 (Lei Municipal nº 602/05), programa de Governo na função Saúde. A meta a ser alcançada consiste na aquisição de duas ambulâncias para atendimento aos munícipes pontalenses. Para tanto, é necessário incluir, no PPA 2006/2009, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo, ressaltando que referida aquisição foi alvo de deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo aprovada por unanimidade, conforme comprova cópia da ata em anexo. Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 602/05: “O PPA — Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser alterado, por proposta do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.” Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNÁY NES 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DDD. GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2005 7 2008 E nd 2” PROJETO DE LEI 65/07 SÚMULA: Autoriza o Poder Execu ação, objetivo e meta no Plano Pluri Lei Municipal nº 602, de 05 d Anexo I. tivo a incluir programa, anual — PPA 2006/2009 — e agosto de 2005 e em seu Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte Programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO 10 — SAÚDE Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.071.000 — Ações com Recursos do PAB Recursos para 2007: R$ 65.000,00 Subfunção 302: ASSISTÊNCIA H (sessenta e cinco mil reais). OSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0048 — Ações Especializadas Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos do FAE Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub icação. Pontal do Paraná, 06 de julho de 2007. LO,TA LI Secretá nicipal de Saúde CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 1º discussão no dia 12, 02,020 treme cet ent ES 107 « 1º Secretário CÂMARA MUNCIPAL DE PONTAL DO PARANA ; aprovado em 13 1074107 al Redação Final do Anteprojeto de LEI der 6SI0J A : : prefeitura&Dpontaidoparana.pr.gov.br Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail Balneário de Praia de Leste — Pon! tal do Paraná - PR através de abertura do superávit financeiro do exercício anterior, coloca a apreciação dos Conselheiros para aprovação, e por unanimidade é aprovada a compra de duas ambulâncias para o Município, a Conselheira Lucia consulta os Conselheiros para ver se estão de acordo que o Conselho oficialize o departamento de transporte para que se faça manutenção periódica das ambulâncias e todos de acordo, a Secretaria de transporte será oficializada pelo Conselho, a palavra é passada para a Dra. Maria coordenadora da Saúde bucal, que explica sobre a Saúde bucal do Município, explica a modalidade que o Município se encontra fala que o Municipio hoje não conta com uma profissional em THD e qual é o trabalho que a profissional rotor Atera G Poresra Estado do Paraná ARA MUNICIPAL DF PONTAL DO Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. * do Paraná 1007/2007 - 13:19:25 OFÍCIO N.º 290/2007 Pontal do Paraná, 10 de julho de 20017 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007: * Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I” Processos Legislativos nº 767/07 que-encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 é em seu Anexo [” *Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de Lei nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Ê *Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07, Projeto de Lei nº64/07 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”. *Processo Legislativo nº772/07 que “encaminha a proposição do Projeto de Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950