| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | Autoriza a Concessão e pagamento do Abono de 1/3 das férias e Autoriza o pagamento de 13º(décimo terceiro) salário aos agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo em atendimento ao disposto no art.7° do inciso VIII e XVII da constituição Federal. |
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Pontal Do Para Paraná Câmara LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 tl mumor "| oa pot — O DATA; 1h —-— WA 1 DN ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! a e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) = mm , O, GABINETE DO PREFEITO E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ nd LEI Nº 1.738, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: “Autoriza a Concessão e pagamento do Abono de 1/3 das Fórias e Autoriza o pagamento de 13º (décimo terceiro) Salário aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo em atendimento so disposto no Art7º, inciso VIll e XVII da Constituição Federal” A CAMARA MUMCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo a efetuar o pagamento da Gratificação Natalina ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito Municipal e aos Versadores, respectivamente Parágrafo Único — É direito dos Agentes Políticos do Municipio de Pontal do Parana — Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a percepção da Gratificação Natalina (13º Salário). conforme prevé o Art.7º da Constituição Federal e reconhecido pelo STF - Supremo Tribunal Federai, conforme RE 650.898 do STF. com base no valor integra! do subsídio ou vencimento, conforme disposto em lei municipal, Art Zº - A Gratificação Natalina ou 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercicio, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. Ds tação lou cu mupaor a 16 (Urano div ÃO erotismo como mês integral, para efeito do parágrafo anterior $ 7 - A Gratificação Natalina ou 13 (décimo terceiro) salário poderá ser pago amy cuia PRREtaE, o: pomada DANTAS dl ao qm apatia q) (vinte) de dezembro de cada ano 4 - Po orarea o a DÃO 0 CA O mca do mês em que ocorrer o pagamento dpois nigeriano sida side DD A e LA fi Roseeia Pr 4sT - am 18 — CEP RIA85-000 FonedP AX (041) J8TE-TOOO Email EraisinradioontaidoDaraOa ar g5ev dr Balneário de Praia de Lente — GABINETE DO PREFEITO DR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Nm! 65º - Caso o Agente Político deixe o cargo. a Gratificação Natalina ou 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente so número de meses de exercicio no ano. . 66º - A Gratificação Natalina ou 13º (décimo terceiro) salário de que trata a presente Lei, será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais CAPÍTULO Il DAS FÉRIAS AM3 - Ficam os Poderes Municipais Executivo e Legislativo autorizados & conceder Férias Regulamentares ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal e nos Vereadores, respectivamente, a cada período de 12 meses no exercício do cargo 61º-O gozo de férias anuais remuneradas será pago com um terço a mais do salário normal. 6 2º - Durante o período de gozo das férias, o Prefeito será substituido pelo Vice-Prefeito, é no periodo de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado temporariamente 643º - Ao período de férias dos Vereadores sempre coincidir com os acessos pariamentares CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS AMA" - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Municipal. Arms - Os efeitos desta lei aplicar-se-ão. no que couber, ao corrente exercício financeiro. Art.6* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017 MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À Oficio OST DON TH. Pontal do Parana. 17 de outubro de 2017 Exmo. Sr MARCOS FIORAVANTE DD, Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamemo de Projetos de Lei nm” 0502017. 0512017. 05Z201T. 0532017. 0542017, 0SS 2017, 056/2017 e 0572017 Senhor Prefeito: Anexo encaminho u Vossa Excelência. Projetos de Lei sob as 1% 0302017. SHUI, 0STDMNT, 0532017, 0542017. 0352017, 056/MMH7 é 0572017, autografados por estu Presidência, pars providências preceituadas no Artigo SH da [et Orpinica dos Municipio Sem mais para o momento, amecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente / a e b f, ZM mass "+= Maciel Av erra Mar sm” = Premetand cho Sal CEP RIISS-O0O + Porial dão Parana PR Fome (Up TASSO cantar somnitalos cá armsail cover c NTA Estado do Paranã PROJETO DE LEI NS 0532017 Súmula: “Autoriza a Concessão e pagamento do Abono de 1/3 das Férias e Autoriza q pagamento de EF (décimo terceiro) Salário sos Agentes Folíticos Municipais vinculados ao Poder Executivo e so Poder Legislativo em atendimento so disposto no Art. To, inciso VIT e XVIE da Constituição Federal, ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL CAPÍTULO | DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (130 SALÁRIO) Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados 4 efetuar q pagamento da Gratificação Natalina no Prefeno Municipal e so Vice-Prefeito Municipal e aus Vereadores. respectivamente Parágrafo ânico - E direito dos Agentes Políticos do Município de Portu) de Parana — Prefesto, Vice-Prefeso e Vereadores a percepção da Gratificação Natalina (130 Salário). conforme prevê o Art. 7 da Constituição Federal « reconhecido pelo STE - Supremo Enbunal Federal, conforme RE 650.898 do STE, com buse no valve integral do subsidio ou vencimento conforme disposto em lei municipal. Art. 2º A Gratificação Natalina ou 13º (décimo tercermoi salário corresponderia V12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ans correspondente GIN -A fração igual cu superior a 15 (quimae) dims de exercicio sera tomunda come mês integral, pura efeito do parágrafo anterior $7 - A Grmificação Natalina ou 13º (décimo rercerro) salário podera ser paro em duas parcelas, a primeira até o dia HM) (irinta) de junho + à segunda até o dia 20 (vimer de dezembro de cada uno $ XY = O pagamento de cada parcela se fura com base na remuneração do mês cm que ocorrer q pagamento E 4º - A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor po mês de dezembro, abatida q importância da primeira parcela. pelo valor pago Estado do Paraná | À ÉS - Caso à Agente Político deixe o cargo, a Crstificação Nutalina ou 13º (decimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano $ 6º - A Graificação Natalina ou [3º (décimo terceiro) salário de que ima q presente Lei, será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. CAPÍTULO HI DAS FÉRIAS Art. 3º Ficam os Poderes Municipais Executivo e Legislativo autorizados q conceder Férias Regulamentares ss Prefeito Mumicipal. so Vice-Prefeito Mumicipal e aos Vereadores, respectivamente, a cada periodo de 17 meses no exercício do cargo. $1º-0 Goro de férias anums remuneradas sera pago com um terço a mais do salário normal, & 7º - Durante o periodo de gozo das férias. o Prefeito será substituído pelo Vice- Prefesto, e no penodo de sulmiitução percebera q remuneração do cargo ocupado temporariamente $ 3º - Ao perindo de ferias dos Vercadores sempre coincidirá com os recessos CAPÍTULO HH DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta [ei cormerão a coma das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Les Orçamentária Municipal Art. 5º Os efeitos destu lei uplicar-se-do, no que couber, so corrente exercicio financeiro. Art. 6º Esta Lei entra em vigor rms chatas ale: suma poslslicaçãoo Palácio Professor Gerálo Serafim da Nascimento, em [de ourabro de 2017 f A LA Fatraga e» Mace! CÂM. I DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº (07 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO NS: 06/17 HORA: [4h00min DATA: 05/10/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA a ” ESTADO DO PARANÁ i — LN fe” ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 36%, 37º e 38º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 10, Ut e 12/10/2017 ÀS 16:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017. « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 066/2017. Entra es Miiciei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças. Orçamento é Fiscalização PARECER Processo Legislativo nº 0895/2017 Anteprojeto de Lei n.º 060/2017 Relator: Polaco Moroz 1. RELATÓRIO Os ilustres Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 060/2017, que “autoriza a concessão e pagamento de 13º (décimo terceiro) salário aos agentes políticos municipais vinculados ao poder executivo e ao poder legislativo em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso Ville XVII da Constituição Federal”, conforme a minuta que apresenta. Veio-nos os autos. 2Z FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, não emitindo valoração quanto ao mento da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização «ls A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais detida ao art. 14, 1H, e art. 15, HH, da Lei Orgânica do Município, sendo que nos cabe a manifestação acerca da seara especifica prevista no inciso “d”, do art. 58, H, do Regimento Interno. Assim, observando os demonstrativos acostados, tanto do poder executivo, quanto desta Casa, dando conta da viabilidade econômica e financeira da proposição, bem como diante das projeções e limites orçamentários devidamente declinados em tais documentos, e em atenção aos respectivos índices percentuais de incremento, que não afeta o limite prudencial, voto favoravelmente ao prosseguimento do anteprojeto, considerando que o mesmo atende ao interesse público, pois promove, além da adequação da lei municipal ao arcabouço legal federal, a isonomia de direitos, até então negligenciada aos agentes políticos. 3, CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana Comissão Finanças, Orçamento é F iscalização Sala das Comissões, 29 de setembro de 2017. VereadorRelator Acompanham o voto do Relator: alto AR Cleonice Weldson Baiano Vereadora-Membro Vereador-Membro ALD Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0895/2017 Anteprojeto de Lei n.º 060/2017 Relator: Polaco Moroz 1. RELATÓRIO Os ilustres Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 060/2017, que “autoriza a concessão e pagamento de 13º (décimo terceiro) salário aos agentes políticos municipais vinculados ao poder executivo e ao poder legislativo em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso VI e XVI da Constituição Federal”, conforme a minuta que apresenta. Veio-nos os autos. 2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição quanto ao aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais detida ao art. 14, [e art. 15, IL da Lei Orgânica do Município, bem como nos dispositivos constitucionais supracitados. IP. Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação nat 7 Com efeito, como informa o próprio texto do projeto, trata-se de medida já decida pela Corte máxima da República, que reconheceu direito até então sonegado aos agentes públicos municipais, apresentando previsão constitucional sua fixação por lei. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 29 de setembro de 2017, 40) Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: Nega Borges Vereadora-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1] Estado do Paraná Of. 043/17. DL. Pontal do Paraná, em 26 de setembro de 2017. Exmo Sr, POLACO MOROZ MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref: Anteprojeto de Lei nº 060/2017 Senhor Presidente Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimemo Imemo desta Casa de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Cópia Fiel do documento, protocolado sob Processo Legislativo nº 08952017, apresentado em 26/09/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Comumico que estamos enviando também ss cópias para s Comissão de Finanças, Orçamento € Fiscalização. Sem mais para o momento, no aguardo CATIA PLANTES Diretor Legisintivo PAM Av. Beira Mar wm” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Parand?PR - Fono (041) 3455-4960 câmara pprd hotmail com g Estado do Paraná Of 045/17- DL. Pontal do Paraná, em 28 de setembro de 2017 Exmo Sr MARCO ROCHA MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Ref£.: Anteprojeto de Lei nº 060/2017. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Cópia Fiel do documento, protocolado sob Processo Legislativo nº 08952017, apresentado em 26/09/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Comunico que estamos enviando também as cópias pars s Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Sem mais para o momento, no aguardo. ISMAEL VAZI PLANTES po t Diretor Legislativo U à Av. Beira Mar su” - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (D41) 1455.1960 câmar»-pprihotmai! com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RA Estado do Paraná Of 047/17. DL Pontal do Paraná, em 27 de setembro de 2017. Exmo Sr. SILVIA KARLA MENDES FIORIN Diretora Contábil da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ref.: Simulação de Impacto Financeiro. Senhor Presidente: Venho por meio deste solicitar que envie o Impacto Financeiro sobre o orçamento da Câmara Municipal, caso seja concedido o pagamento do 13º Salário dos Vereadores Sem mais para o momento, agradeço desde já. Atenciosamente, CAMA SE SEIS E EE Tas DO rama Prceno 1 OMANDO! P Mises LO OT Data de Procol 37042017 Imere ca andos a? Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul — CEF 85255.000 - Pomal do Parand?PR - Fone (04 |) 1483-8960 câmare-pprigboemail com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Contabilidade nº 059/2017 Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017 Em resposta 8o ofício 047/2017 DX, a contabilidade informa os limites e q impacto =é FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2017, incluindo os valores ds 12º SALÁRIO sobre a folha de pagamento de todos os servidores comissionados. efetivos e vereadores, conforme o que segue tam 1 Os Limites para despesas do Poder Legisistivo em 2017 tem como base o “amento anual no valor de R$ 3.800.000,00 ftrés milhões e oitocentos mil reais). H INTE DA DESPESA DA CÂMARA EM 2017 * | GASTOS PESSOAL BRUTO | LIMITE ZON VALOR LIMITE PARA DESPESA 2017 Tn o I ORÇAMENTO GASTOS PESSOAL BRUTO | LIMITE 70% PREVISÃO IMPACTO SOBRE LIMITE 2017 o E Les sono as 244281007 64,31% em 2 À base de cálcuio já está considerando o reajuste anuai de 7% (seis por cento) a partir do mês de maio para servidores efetivos trem 2 Os valores da folha bruta estão em valores reais empenhados até o más vs SETEMBRO, a partir do mês de OUTUBRO é considerado o maior valor de 'oina como base de cálculo, tendo em vista a margeim de erro sobre previsão de despesa rom 4 Para fins de RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL — RGF - Demonstrativo ds Despesa com Pessoal, o limite máximo é de 8% (seis) por cento sobre a Receita Comente Liquida do Município, não utilizando apenas os valores “uterentes à despesa do Legisiativo Av Bira Mar vie*- Poial do Sai - CEP KI255000 “Ponta! do Paraná PR - Fome (di) dt 164 goto gana Ko es ad Estado do Paraná item 4 Todas as informações têm como base reiatórios emitidos pelo sistema de Coniabiidade Pública utiizado peis Câmara Municipal, e se encontram em anexo Desde já Coloco-me a disposição para dirimir qualquer dúvida É o relatório se Alercosamente. Diretora Contábil CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estudo do Parana Exercício 2017 nr cen . Dm Cunha tm tmn TCE DO SELO OLL L SILOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL vai Mocurms ds Temra (Descentralizada) : ad Ud ug dem as pe gur an san =ermir” nua RÁ san Ta) seas pr secs === Den E del nda! aa) enegar Dia teme Ts" 37 a da cid VEDAgaTT nestes” eme IDT Free qm um EI <> Dre ns* remar ame iram Darzaa mera, =urad* DU, gui, ea ad LARA eee gui” er vet Zum me mess 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - POLHA DE PAO | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA . FOLIA DE PAG 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DIO PARANA + POLHA DE PAM | CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL EO PARANA «FOLHA DE PAG ! CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL EX PARANA - FOLHA E PAG É CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL EX PARANA - POLHA Dt PAO * CAMARA MUNICIPAL DIE POSTAL EX PARANA - FOLHA DE PAO 1 CAMARA MUNICIPAL EE PORTAL EMO PARANA - FOLHA DIE PAO | CAMARA MUNICIPAL DIE PONTAL DO PARANA » FOLHA DE PAO É CAMARA MUNICIPAL DE PONCTAL DX) PARAMA » FOLHA DE PAS 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAMA « FOLHA Dt PAS | CAMARA MUNICIPAL DE PORTAL DO PARANA » FOLHA DE PAO 1 CAMARA MUNICIPAL DE MONTAL DO PARANA . FOLHA DE PAO * CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA . FOLHA DE PAO | CAMARA MEINICIPAL DE POSTAL. EMO PASLANA «PONHA DE PAR | CAMARA MUNICIPAL XE PONTAL DO PARANA -POLHLA De PASS ! CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA « FOLIA DE PAS É CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO) PARANA « PONHA DE PAS 1 CAMARA MUNICIPAL EXE PONTAL DO PARANA . FOLHA DE PAO E CAMARA MENICTAAL DE PONTTAL DO PARANA - PORHA DE PAO E CAMARA MENICIPAL EXE PORTAL DO PARANA - FOLHA DE PAS F CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - OLHA BE FAO FCAMARA MUNICIPAL EM PONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAO | CAMARA MUNICIPAL EM PONTAL DO PASLANA - FOLHA DE Pg) - E CAMARA MUNICIPAL DIE PONTAL DO PARANA « FOLHA DE PAO 1 CAMANA MUNICIPAL DME PONTAL EO PARANA - FOLHA UU pay F CAMARA MUNICIPAL DK PORTAL DO PARANA - POLHA LHE PAO | CAMARA MUNICIPAL DE PORTAL DO PARANA - FOLHA ENE Pa | CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANA - FOLHA UE FAS | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE FAO 1 CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL DIO PARANA » FOLHA DE PAD | CAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA «PORSA CU A 1 CAMARA MESICIPAL DE PONTAS DO PARANA - FOLHA DE PAM | CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARAXA - FOLHA DE PAG | CAMADA MUNICIPAL DE FRONTAL DO PARANA - FOLHA DE pag | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAO 1 CAMARA MUNICIPAL EM PONTAL EX) PARANA - FOLHA DE PAS 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA BE PAO | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAS | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLIA CE Pg + CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA DE PAO | CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANA - POLICA DE PRO | CAMARA MUNICIRAL DIE MOSCTAL DIO PASLANA - PILHA (8 AOS 1 CAMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANA - FOLIA DE PAO * CAMARA MUNICIPAL DE MENTAL EX) PARASA - FOLHA DE PAO err cionach com br tosa +00 toon oa ne ez261 sm do 38 000.00 tease as ronvos 100 ER sima siso Ling as ema sos nesaza eras 10090 tre sen 30 Eme EU er vem tis aza no 103 ua nm» sea s+ emas taco “a o o versar am 27em ama + 808,00 se 000,00 ramo en mao Free seas semi vem saquir trees tags Lincgort vresur 2" ssm* eg seguir 22» sm 288301? cam seguir TIS Ta | Friado do Paraná o = o ES eme À ms 1 sn Srndor Dm Ec Et 1 CAMARA MUNICIPAL DE PORTAL DO PARANA - FOLIA CM PAS) samondo tmdi mago! 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - FOLHA CE PAO E met Total dis Pomto Lucia» Tetaé da Curucso 1 ua mea ss Totl Empenhado: 100.058,55 Total Anulado: aum wa ciotech com br TIRO TE 1 R CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná eia Exercicao: 2017 gor sesntá “oem Empenhos Orçamentários por Desdobramento = trem amas Cabo Eh sea Pres, ema SENSE CONTRISVIÇÕES PRENIMENCIÁRIAS - OSS -n sn TT MACIA CIR SCI o q 0 e a a 4 O = um mo Fit Sm ONSTTTRADO CIA IE SIN O A 1 O O 1 1 = am o. - + ED T CHSTITUTO MACTONAS DE MEENIRI mi mes cr mA OE SM] 1 O id - am ese “3 met ONETTILSTO NACIONAL DIE MESA ai ama Mi MD A Si DS LS o) . 2. r 50 PSTITUTO MACIAS DE SERES 2 sms pr 88 a TS SO IS ue im ea SS EMSTITUTO MACIAS, DIE SEEC 81 0 1 DS OG DD | SIDO a] 1” =" + DO AD E TTTITO ACIONAR, IS SORT OS St 9 a SS | LS um .m 1 3" 1 aaa AT TE TA - e na a 4 MS PEETITENTO MACIAS, SEE SECR 10 mes 55 jo SO 1 TO cum am ses | SO SETTE ACID DS RT 1 O O O DT - am 330 PORT RTETL TO MACIAS, CE ERROR 1 A ME DO A À nm um .s sm. 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SABITTTTO RACIONAL DE SILIME Ee Me 56 ho mas DU dir - nem" e es EST TITO ATA E BIC e MI 1 To is hs 37 0) TI ver es .. 3 ema? ramo o -. sean? rasas mat o amp “0085851 SMESTTUSO RACIAL SE SERES o mm it a pa SO EA dio ne em € toetihiliadado: - 3 408 eme cdteci com be INCAS | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Siva a untada Estado do Parana 38 Exercicio: 2017 TP fontes toa à + 0d my =abiictado - 250% Crer a e mm voe Laciiaa PRESTTTRTTO MCT O IT a O MA 1 ums Lets PNESTTERTTO ACESA E MERO e a e O A E 1 1 1 a mtas SMSTIPUTO NACIONAL DE SETOR 6: met ds e 7 5 SID cm ma ENETITUTO MACIAS 5 SBRONT 6 TOS di a O 1 TI te Do SETTTETDO MATEI E NOR 4 a 1 O E À É E E e mma aço HT sas, Totui Geral: O e Trad Liquido asma O eve clotech corte be ue Amado Fr o e. .s .. “eo sms .. mex" “e usos em am TIOONNTPig 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO - ORÇAMENTOS FISCAL E [IA SEGUNIDADE SOCIAL Sivia “Ser DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL co 08/2016 A 07/2017 cs — AMENO 4 (LRP, Aos 85 cucies £ alias a") : a a at di Comer do Termas ao 38 da LA - E ra dr o Cm dt Temremaçõo quero, vlemamis 34] O o Coma 1) 1% orar TO am LT (1) TT reto + imetimms à Demunaho Veimanário - de ES Costi dr pero amina ms de apuração e) id em e eme da parent cometas no do amurecto uma Cetera com curam Fomemaas 1a — fomators FEZZPU Ma ER uam ao 1d) 15 “a Esta ma PRENA, Guity = (141) nm TE =3SMENTE LÍGUnA - es (7) e qua ds Gomlio vetatreas ba ummemdina diets (V) 1] ES qe ts ds + MAMENTS LLNICA AJUNTADO - RES (VT) a com cosas - VIP PM Gira md AAA Pa Mel da que 1 da LM) = o ro amy do art 13 48 LAS - AT + Lçto | ac O 0 6 1º Sa IM LAP) 50 5235 TE Vtemções Municip - Aecenmartamento Maru (S2M-404] / TCE, Uria Memes Comrtmaora de Fucatuação emiatário dm Lite du Desguss do Pescas Leguietyo "MIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ K Cocrdanadorta de Fiscalização Municipal sivia Limite para eos fRR MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Exercício 1014 e una vem sr — Compesnação Finascuua LC RS 1a 796.34 ses tação de Mater nd vraseras Coto parta do Po 1m.esa iraso TRSNIÍDI CAMA) Coto qria do PPM EC SE/3067 EC s4/In1s Lota rrease e srISS4as Temazrros +rIssIas Lasso e] ssa vempraa 181.37 nu Ee) vet. umss Tem sesa * Les emas» 213 EGILM 4 AMA rar as sa DVe sa Te Fausação (DOR ce 2714) Memo Precuntuad Lómnlto (EC BA 2004) me tmtta dis Demos dm Cima ms 3017 “0a Mer as tento ce mes mem Pulo em 2373 Imastr o e. — e o sm vt at eme cmi (Ea (TI e Ce Cote = dão St — CEI 4 e a DIES map Ea TERA eai LominlDoncena quça Fiorn « Contadora Laginiativo em 27++ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SECRETARIA EX PLANEIAMENTO DESPESA COM PESSOM Enróicios Futuros RCL com expectativa de correção de 7% Esercicio de 2017 Expectativa de R$ 1 S00 000,00 4 menos em virtude de pagamento de precatórios e frustração de receita sercicio 2018: Cumprimento do TACAPTU R$ 4 000.000,00 a menos de ROL * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2= MENSAGEM PREFEITURAIS; 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº; 058/17 HORA: 09:00h DATA: 27/09/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 27092017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Publicamos nesta edição: “ O Anteprojeto de Lei nº 058/2017. . O Anteprojeto de Lei nº 059/2017. “ O Anteprojeto de Lei nº 060/2017. Câmara Municipal de Pontal Do P, Estado do Paraná LEGISLAÇÃO JR DATA: [4 FINANÇAS O.F. ! URBANISMO LM. DATA: ! ) EDUC. CSATMA. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ) e CS [8 EM DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA ! ! Â NÁ Estado do Paraná Ea 81º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercicio será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. 52º - A Gratificação Natalina ou 13º (décimo terceiro) Salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho « a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano $ 3º - O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do més em que ocorrer o ! $ 4º - A segunda parceia será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago 6 5º - Caso o Agente Político deixe o cargo, a Gratificação Natalina ou JE Agécimo terceiro) Salário ser-lhe-á pago proporcionaimente so número de meses & 6º - À Gratificação Natalina ou 13º (décimo terceiro) Salário de que trata à presente Lei, será ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento servidores municipais CAPÍTULO 1 DAS FÉRIAS Art. 3º Ficam os Poderes Municipais Executivo e Legisiativo autorizados a conceder Férias Regulamentares ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito Municipal e aos Vereadores, respectivamente, a cada periodo de 12 meses no exercicio do cargo $1º- O Gozo de férias anuais remuneradas será pago com um terço a mais do salário normal. $ 7 - Durante o periodo de gozo das férias, o Prefeito será substituido pelo Vice-Prefeito e no período de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado temporariamente $3º - Ao período de férias dos Vereadores sempre coincidirá com os recessos CAPÍTULO lil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta ra Ovni poa -apronlioo sa conpiaN La Org n Av. Beira Mar vo - Premal dos Sul - CEP E3258.000 - Pontal do PyranaPR Fome (041) HESpuo cismara-gpro som A Estado do Paraná Art 8º Os efeitos desta lei aplicar-se-ão, no que couber, ao corrente financeiro. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Saia das Sessões. em 28 de setembro de 2017 Av. Ferra Mar sv” « Pontal do Sul - CEP E324L000 — Pemecal da ParanaP'R - Fone (D4]) 345S-6960 câmara-pprst hotmail com