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materia nº 60/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 60 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaAutoriza a Concessão e pagamento do Abono de 1/3 das férias e Autoriza o pagamento de 13º(décimo terceiro) salário aos agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo em atendimento ao disposto no art.7° do inciso VIII e XVII da constituição Federal.
native_id1729

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Pontal Do Para
Paraná
Câmara
LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 tl
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— O DATA; 1h
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA )
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GABINETE DO PREFEITO
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
nd
LEI Nº 1.738, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: “Autoriza a Concessão e pagamento do Abono de
1/3 das Fórias e Autoriza o pagamento de 13º (décimo
terceiro) Salário aos Agentes Políticos Municipais
vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo em
atendimento so disposto no Art7º, inciso VIll e XVII da
Constituição Federal”
A CAMARA MUMCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO)
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo a efetuar o pagamento da
Gratificação Natalina ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito Municipal e aos Versadores,
respectivamente
Parágrafo Único — É direito dos Agentes Políticos do Municipio de Pontal do
Parana — Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a percepção da Gratificação Natalina (13º
Salário). conforme prevé o Art.7º da Constituição Federal e reconhecido pelo STF -
Supremo Tribunal Federai, conforme RE 650.898 do STF. com base no valor integra! do
subsídio ou vencimento, conforme disposto em lei municipal,
Art Zº - A Gratificação Natalina ou 13º (décimo terceiro) salário
corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercicio, da remuneração
devida em dezembro do ano correspondente.
Ds tação lou cu mupaor a 16 (Urano div ÃO erotismo
como mês integral, para efeito do parágrafo anterior
$ 7 - A Gratificação Natalina ou 13 (décimo terceiro) salário poderá ser
pago amy cuia PRREtaE, o: pomada DANTAS dl ao qm apatia q)
(vinte) de dezembro de cada ano
4 - Po orarea o a DÃO 0 CA O mca do
mês em que ocorrer o pagamento
dpois nigeriano sida
side DD A e LA fi
Roseeia Pr 4sT - am 18 — CEP RIA85-000 FonedP AX (041) J8TE-TOOO Email EraisinradioontaidoDaraOa ar g5ev dr
Balneário de Praia de Lente —
GABINETE DO PREFEITO
DR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Nm!
65º - Caso o Agente Político deixe o cargo. a Gratificação Natalina ou 13º
(décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente so número de meses de
exercicio no ano. .
66º - A Gratificação Natalina ou 13º (décimo terceiro) salário de que trata
a presente Lei, será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais
servidores municipais
CAPÍTULO Il
DAS FÉRIAS
AM3 - Ficam os Poderes Municipais Executivo e Legislativo autorizados &
conceder Férias Regulamentares ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal e nos
Vereadores, respectivamente, a cada período de 12 meses no exercício do cargo
61º-O gozo de férias anuais remuneradas será pago com um terço a mais
do salário normal.
6 2º - Durante o período de gozo das férias, o Prefeito será substituido pelo
Vice-Prefeito, é no periodo de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado
temporariamente
643º - Ao período de férias dos Vereadores sempre coincidir com os acessos
pariamentares
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
AMA" - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei
Municipal.
Arms - Os efeitos desta lei aplicar-se-ão. no que couber, ao corrente
exercício financeiro.
Art.6* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À
Oficio OST DON TH. Pontal do Parana. 17 de outubro de 2017
Exmo. Sr
MARCOS FIORAVANTE
DD, Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamemo de Projetos de Lei nm” 0502017. 0512017. 05Z201T. 0532017.
0542017, 0SS 2017, 056/2017 e 0572017
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho u Vossa Excelência. Projetos de Lei sob as 1% 0302017.
SHUI, 0STDMNT, 0532017, 0542017. 0352017, 056/MMH7 é 0572017, autografados por
estu Presidência, pars providências preceituadas no Artigo SH da [et Orpinica dos Municipio
Sem mais para o momento, amecipamos nossos agradecimentos
Atenciosamente
/ a
e
b
f, ZM
mass "+= Maciel
Av erra Mar sm” = Premetand cho Sal CEP RIISS-O0O + Porial dão Parana PR Fome (Up TASSO
cantar somnitalos cá armsail cover
c NTA
Estado do Paranã
PROJETO DE LEI NS 0532017
Súmula: “Autoriza a Concessão e pagamento
do Abono de 1/3 das Férias e Autoriza q
pagamento de EF (décimo terceiro) Salário sos
Agentes Folíticos Municipais vinculados ao
Poder Executivo e so Poder Legislativo em
atendimento so disposto no Art. To, inciso VIT
e XVIE da Constituição Federal, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
CAPÍTULO |
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (130 SALÁRIO)
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados 4 efetuar q
pagamento da Gratificação Natalina no Prefeno Municipal e so Vice-Prefeito Municipal e aus
Vereadores. respectivamente
Parágrafo ânico - E direito dos Agentes Políticos do Município de Portu) de
Parana — Prefesto, Vice-Prefeso e Vereadores a percepção da Gratificação Natalina (130 Salário).
conforme prevê o Art. 7 da Constituição Federal « reconhecido pelo STE - Supremo Enbunal
Federal, conforme RE 650.898 do STE, com buse no valve integral do subsidio ou vencimento
conforme disposto em lei municipal.
Art. 2º A Gratificação Natalina ou 13º (décimo tercermoi salário corresponderia
V12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ans
correspondente
GIN -A fração igual cu superior a 15 (quimae) dims de exercicio sera tomunda come
mês integral, pura efeito do parágrafo anterior
$7 - A Grmificação Natalina ou 13º (décimo rercerro) salário podera ser paro em
duas parcelas, a primeira até o dia HM) (irinta) de junho + à segunda até o dia 20 (vimer de
dezembro de cada uno
$ XY = O pagamento de cada parcela se fura com base na remuneração do mês cm
que ocorrer q pagamento
E 4º - A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor po mês
de dezembro, abatida q importância da primeira parcela. pelo valor pago
Estado do Paraná
| À
ÉS - Caso à Agente Político deixe o cargo, a Crstificação Nutalina ou 13º (decimo
terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano
$ 6º - A Graificação Natalina ou [3º (décimo terceiro) salário de que ima q
presente Lei, será pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores
municipais.
CAPÍTULO HI
DAS FÉRIAS
Art. 3º Ficam os Poderes Municipais Executivo e Legislativo autorizados q
conceder Férias Regulamentares ss Prefeito Mumicipal. so Vice-Prefeito Mumicipal e aos
Vereadores, respectivamente, a cada periodo de 17 meses no exercício do cargo.
$1º-0 Goro de férias anums remuneradas sera pago com um terço a mais do
salário normal,
& 7º - Durante o periodo de gozo das férias. o Prefeito será substituído pelo Vice-
Prefesto, e no penodo de sulmiitução percebera q remuneração do cargo ocupado
temporariamente
$ 3º - Ao perindo de ferias dos Vercadores sempre coincidirá com os recessos
CAPÍTULO HH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta [ei cormerão a coma das
dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Les Orçamentária Municipal
Art. 5º Os efeitos destu lei uplicar-se-do, no que couber, so corrente exercicio
financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor rms chatas ale: suma poslslicaçãoo
Palácio Professor Gerálo Serafim da Nascimento, em [de ourabro de 2017
f A
LA
Fatraga e» Mace!
CÂM. I DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº (07 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO NS: 06/17
HORA: [4h00min
DATA: 05/10/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
a ”
ESTADO DO PARANÁ
i — LN fe”
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
36%, 37º e 38º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 10, Ut e 12/10/2017 ÀS 16:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017.
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 066/2017.
Entra es Miiciei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças. Orçamento é Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº 0895/2017
Anteprojeto de Lei n.º 060/2017
Relator: Polaco Moroz
1. RELATÓRIO
Os ilustres Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 060/2017, que
“autoriza a concessão e pagamento de 13º (décimo terceiro) salário aos agentes
políticos municipais vinculados ao poder executivo e ao poder legislativo em
atendimento ao disposto no art. 7º, inciso Ville XVII da Constituição Federal”,
conforme a minuta que apresenta.
Veio-nos os autos.
2Z FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição quanto
ao aspecto orçamentário e financeiro, não emitindo valoração quanto ao mento
da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
«ls
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais
detida ao art. 14, 1H, e art. 15, HH, da Lei Orgânica do Município, sendo que nos
cabe a manifestação acerca da seara especifica prevista no inciso “d”, do art. 58,
H, do Regimento Interno.
Assim, observando os demonstrativos acostados, tanto do poder
executivo, quanto desta Casa, dando conta da viabilidade econômica e
financeira da proposição, bem como diante das projeções e limites
orçamentários devidamente declinados em tais documentos, e em atenção aos
respectivos índices percentuais de incremento, que não afeta o limite
prudencial, voto favoravelmente ao prosseguimento do anteprojeto,
considerando que o mesmo atende ao interesse público, pois promove, além da
adequação da lei municipal ao arcabouço legal federal, a isonomia de direitos,
até então negligenciada aos agentes políticos.
3, CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
Comissão Finanças, Orçamento é F iscalização
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2017.
VereadorRelator
Acompanham o voto do Relator:
alto AR
Cleonice Weldson Baiano
Vereadora-Membro Vereador-Membro
ALD
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0895/2017
Anteprojeto de Lei n.º 060/2017
Relator: Polaco Moroz
1. RELATÓRIO
Os ilustres Vereadores apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 060/2017, que
“autoriza a concessão e pagamento de 13º (décimo terceiro) salário aos agentes
políticos municipais vinculados ao poder executivo e ao poder legislativo em
atendimento ao disposto no art. 7º, inciso VI e XVI da Constituição Federal”,
conforme a minuta que apresenta.
Veio-nos os autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição quanto
ao aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da
proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vereadores.
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais
detida ao art. 14, [e art. 15, IL da Lei Orgânica do Município, bem como nos
dispositivos constitucionais supracitados.
IP.
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
nat 7
Com efeito, como informa o próprio texto do projeto, trata-se de medida
já decida pela Corte máxima da República, que reconheceu direito até então
sonegado aos agentes públicos municipais, apresentando previsão
constitucional sua fixação por lei.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não
encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto
Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2017,
40)
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
Nega Borges
Vereadora-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
1] Estado do Paraná
Of. 043/17. DL.
Pontal do Paraná, em 26 de setembro de 2017.
Exmo Sr,
POLACO MOROZ
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref: Anteprojeto de Lei nº 060/2017
Senhor Presidente
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimemo Imemo
desta Casa de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, Cópia Fiel do documento, protocolado sob Processo Legislativo nº 08952017,
apresentado em 26/09/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Comumico que estamos enviando também ss cópias para s Comissão de Finanças,
Orçamento € Fiscalização.
Sem mais para o momento, no aguardo
CATIA PLANTES
Diretor Legisintivo
PAM
Av. Beira Mar wm” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 - Pontal do Parand?PR - Fono (041) 3455-4960
câmara pprd hotmail com
g Estado do Paraná
Of 045/17- DL.
Pontal do Paraná, em 28 de setembro de 2017
Exmo Sr
MARCO ROCHA
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ref£.: Anteprojeto de Lei nº 060/2017.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego em mãos dessa conceituada Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização. Cópia Fiel do documento, protocolado sob Processo Legislativo nº 08952017,
apresentado em 26/09/2017, para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Comunico que estamos enviando também as cópias pars s Comissão de
Legislação. Justiça e Redação.
Sem mais para o momento, no aguardo.
ISMAEL VAZI PLANTES po t
Diretor Legislativo U à
Av. Beira Mar su” - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (D41) 1455.1960
câmar»-pprihotmai! com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RA Estado do Paraná
Of 047/17. DL
Pontal do Paraná, em 27 de setembro de 2017.
Exmo Sr.
SILVIA KARLA MENDES FIORIN
Diretora Contábil da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Ref.: Simulação de Impacto Financeiro.
Senhor Presidente:
Venho por meio deste solicitar que envie o Impacto Financeiro sobre o
orçamento da Câmara Municipal, caso seja concedido o pagamento do 13º Salário dos
Vereadores
Sem mais para o momento, agradeço desde já.
Atenciosamente,
CAMA SE SEIS E EE Tas DO rama
Prceno 1 OMANDO! P Mises LO OT
Data de Procol 37042017
Imere ca andos
a?
Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul — CEF 85255.000 - Pomal do Parand?PR - Fone (04 |) 1483-8960
câmare-pprigboemail com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Contabilidade nº 059/2017
Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017
Em resposta 8o ofício 047/2017 DX, a contabilidade informa os limites e q impacto
=é FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2017, incluindo os valores ds 12º
SALÁRIO sobre a folha de pagamento de todos os servidores comissionados.
efetivos e vereadores, conforme o que segue
tam 1 Os Limites para despesas do Poder Legisistivo em 2017 tem como base o
“amento anual no valor de R$ 3.800.000,00 ftrés milhões e oitocentos mil
reais). H
INTE DA DESPESA DA CÂMARA EM 2017
* | GASTOS PESSOAL BRUTO | LIMITE ZON
VALOR LIMITE PARA DESPESA 2017 Tn
o I ORÇAMENTO GASTOS PESSOAL BRUTO | LIMITE 70%
PREVISÃO IMPACTO SOBRE LIMITE 2017
o E Les sono as 244281007 64,31%
em 2 À base de cálcuio já está considerando o reajuste anuai de 7% (seis por
cento) a partir do mês de maio para servidores efetivos
trem 2 Os valores da folha bruta estão em valores reais empenhados até o más
vs SETEMBRO, a partir do mês de OUTUBRO é considerado o maior valor de
'oina como base de cálculo, tendo em vista a margeim de erro sobre previsão de
despesa
rom 4 Para fins de RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL — RGF - Demonstrativo
ds Despesa com Pessoal, o limite máximo é de 8% (seis) por cento sobre a
Receita Comente Liquida do Município, não utilizando apenas os valores
“uterentes à despesa do Legisiativo
Av Bira Mar vie*- Poial do Sai - CEP KI255000 “Ponta! do Paraná PR - Fome (di) dt 164
goto
gana Ko
es ad
Estado do Paraná
item 4 Todas as informações têm como base reiatórios emitidos pelo sistema de
Coniabiidade Pública utiizado peis Câmara Municipal, e se encontram em anexo
Desde já Coloco-me a disposição para dirimir qualquer dúvida
É o relatório
se
Alercosamente.
Diretora Contábil

CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estudo do Parana
Exercício 2017 nr
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA -
DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SECRETARIA EX PLANEIAMENTO
DESPESA COM PESSOM
Enróicios Futuros RCL com expectativa de correção de 7%
Esercicio de 2017 Expectativa de R$ 1 S00 000,00 4 menos em virtude de pagamento de precatórios e frustração de receita
sercicio 2018: Cumprimento do TACAPTU R$ 4 000.000,00 a menos de ROL
*
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2= MENSAGEM PREFEITURAIS;
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº; 058/17
HORA: 09:00h
DATA: 27/09/2017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
27092017, ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição:
“ O Anteprojeto de Lei nº 058/2017.
. O Anteprojeto de Lei nº 059/2017.
“ O Anteprojeto de Lei nº 060/2017.
Câmara Municipal de Pontal Do P,
Estado do Paraná
LEGISLAÇÃO JR DATA: [4
FINANÇAS O.F. !
URBANISMO LM. DATA: ! )
EDUC. CSATMA.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) )
e CS [8
EM DISCUSSÃO E VOTACÃO ÚNICA ! !

 NÁ
Estado do Paraná
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81º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercicio será
tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
52º - A Gratificação Natalina ou 13º (décimo terceiro) Salário poderá ser
pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho « a segunda até o dia
20 (vinte) de dezembro de cada ano
$ 3º - O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração
do més em que ocorrer o !
$ 4º - A segunda parceia será calculada com base na remuneração em
vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor
pago
6 5º - Caso o Agente Político deixe o cargo, a Gratificação Natalina ou
JE Agécimo terceiro) Salário ser-lhe-á pago proporcionaimente so número de meses
& 6º - À Gratificação Natalina ou 13º (décimo terceiro) Salário de que
trata à presente Lei, será ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento
servidores municipais
CAPÍTULO 1
DAS FÉRIAS
Art. 3º Ficam os Poderes Municipais Executivo e Legisiativo autorizados
a conceder Férias Regulamentares ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito Municipal
e aos Vereadores, respectivamente, a cada periodo de 12 meses no exercicio do
cargo
$1º- O Gozo de férias anuais remuneradas será pago com um terço a
mais do salário normal.
$ 7 - Durante o periodo de gozo das férias, o Prefeito será substituido
pelo Vice-Prefeito e no período de substituição perceberá a remuneração do cargo
ocupado temporariamente
$3º - Ao período de férias dos Vereadores sempre coincidirá com os
recessos
CAPÍTULO lil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
ra Ovni poa -apronlioo sa conpiaN La Org
n
Av. Beira Mar vo - Premal dos Sul - CEP E3258.000 - Pontal do PyranaPR Fome (041) HESpuo
cismara-gpro som
A
Estado do Paraná
Art 8º Os efeitos desta lei aplicar-se-ão, no que couber, ao corrente
financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Saia das Sessões. em 28 de setembro de 2017
Av. Ferra Mar sv” « Pontal do Sul - CEP E324L000 — Pemecal da ParanaP'R - Fone (D4]) 345S-6960
câmara-pprst hotmail com

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