| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná, à, O Mensagem Nº: 57 J03 Processo Nº: 792) 2007 Ante Projeto: 66/2003 Emenda: mo PROJETO DE LEIS 66 / 2007 Autoriza o Poder Executivo a incluir Fr programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo 1. Iniciativa do: Podeu Execurivo MunierraL Apresentado em 041 03 10) obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 4º Relator AnLindO SEaaFIM do MAx IME MTO 12-07 -0] LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. : 5 URBANISMO LM 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. 1 2 » o OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: “290)200) Em Pauta : ESessáoDia jp po LEI nº +59 Jelooa cs Bt dba sAlozk Em Discussão e Votação Única. LL fo Em 1º Dio é Votação em 1 p0? s0d Em Discussão e Votação a Emenda em Em Disc. e Votação a Redação Final em 13,07 4107. E de modo direto e proporcional à modificação da carga ho- rária definida no art. 18, desta Lei, Art. 2º Os servidores públicos municipais inte- grantes do Quadro Especial de Extinção previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Lei, para requerer seu enquadramento no Pla- no de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executi- vo Municipal instituído pela Lei Municipal n' ij de 23 de maio de 2006. Parágrafo único. O requerimento deverá ser dirigi- do à Comissão Especial de Enquadramento, constituída pela Portaria nº 129, de 23 de maio de 2006, a quem caberá efetuar os novos enquadramentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do servidor. Art. 3º O servidor público municipal alcançado pelo enquadramento decorrente desta Lei terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato administrativo, para requerer a revisão do enquadramento, a fim de sanar erros, omissões ou contradições. Parágrafo único. A não interposição de recurso implicará a livre e irretratável concordância do servidor ao enquadramento efetuado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. aútoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo E da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, à seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: |2- EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Meta: Aquisição de imóvel para a Educação Unidade: m? Unidade específica do projeto: 480m? Projeto orçamentário: 1,018 — Aquisição de imóvel para a Educação Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. plementar nº 10 4.320, de 17 de » E À normativas e as Autoriza o Poder Executivo a » nal especial, no valor de R$ 30.000,04 ções de natureza técnica no orçament | I- fome cípio. transferências l A CÂMARA MUNICIPAL | H — proj PARANÁ, ESTADODOPARANÁ, AP, epa FEITO MUNICIPAL, SANCIONOASE + Paris crescimento ecc Art. 1º Fica o Poder Executivo; 8 1º Nãc I— abrir crédito adicional espec parte do Poder vigente do Município, no valor de R$ 3€. dem técnica e le reais), destinado a viabilizar a execuçã. qe trabalho autorizado para o exercício de ; ri [l -criar, incluir e codificar o pros, Ar. 6º o projeto, o elemento de despesa e a * Executivo enca especificados tecnicamente pela seguir do Paraná, conf mentária: pal, para caract 10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DET eg 10.01 Diretoria Geral 12- Função: EDUCAÇÃO 361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMEN “| 1.018.000 Projeto: Aquisição de imóvel derá incluir a p 4.4.90.61,00.00 Elemento de despesa: A pre veis R$30.000,00 e ias Fonte de Recursos 03104 Demais impos continuado. Educação Básica — Exercício Anterior An.7º sejam definida Total do crédito adicionalesperiala ques a sã os s se R$ 30.000,00 (ad to do ensino ní Art. 2º Para cobertura do crédito a cento) da receii al de que trata esta Lei, serão utilizados os + ferências oriur dos do superávit financeiro verificado na F artigo 212 da € sos “Demais impostos vinculados à Edue Ti-as à k percentual def no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil M-as me o disposto no art. 43, $ 1º,1,e 82º, da L Municipal inc 17 de março de 1964, e no art. 5º e parág. inativos e pen Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 200, rão exceder a 5 À corrente líquid IV-as Municipal inc Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dat. minds líquida, se out da Emenda Co Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007 V-ad em conformid tituição Feder: ESTUPIPIDA E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná & g PROJETO DE LEI Nº66/2007. Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”I. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO:10 —SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.071.000 — Ações com Recursos do PAB Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0048 — Ações Especializadas Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1(um) Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos do FAE Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ontal do Paraná, 13 de julho de 2007. Seo AF 7 DS Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 PARANÁ Dm] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO o Co a AT À IND AL DO 4 Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 308/2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho à Vossa Excelência, Pro Poder Executivo a incluir programa, ação, obj Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” O referido Projeto vai autografado po: Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PUNTAL DO Papas, PROTOCOLO Processo Nº Da: 13/07 04 Hora; - Resp: = e Dani jeto de Lei nº 066/2007“Auitoriza o etivo e meta na Lei de Diretrizes T esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração, Respeitosamente, Solicitante CÂMARA Mun PARANÁ - Ota” sas DE PONTAL DO 508/2007 Assunto Encaminha Projevo de Lei 066/2007 Cod Acesso Intermert “mt. Acmoom Ini rumt: 3751,2007.7. ia, i64933530 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Nº PROCESSU 3751/2007 Data Eus “ata Eutrada 13/0707 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº81/07 mensagem 57/07-Projeto de Lei 66/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo L.” s—— E E = Ao análisarmos o. processo referido em “epigrafé não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer-infringência-ao Regimento Interno desta casa. = do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. É o parecer. * Pontal do Paraná, 11 de julho de 2007. Pontal do Paraná. 12197/2007 - 14:15:37 Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente- TD Arlindo fim d Scimento Odair Se n do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal DE Rs Pontal do Paraná NATE GABINETE DO PREFEITO bp À Rm 2005/2008 = 00 O) é Ofício nº 313/GAB Pontal do Paraná, 6 de julho de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 57/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 27/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS NES Excelentíssimo Senhor E ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP BIZ5S WO Fone > | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Pl Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E. GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 5 of - & $ 2005 7 2008 ç: MENSAGEM Nº 57/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Saúde. As metas a ser alcançadas consistem na aquisição de duas ambulâncias com o objetivo de melhorar o atendimento de nossa população. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Importante salientar que tal programação foi discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme cópia da Ata nº 102, em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A / . Prefeitura Municipal /L Pontal do Paraná [3 GABINETE DO PREFEITO = 00 &, % GESTÃO Rm! 2005/2008 PROJETO DE LEI (lo Jo Súmula:Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo I. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006 FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAÚDE Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.071.000 — Ações com Recursos do PAB Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Subfunção 302: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0048 — Ações Especializadas Meta: Aquisição de ambulâncias Unidade: veículo — quantidade 1 (um) Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos do FAE Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Aprovado em 1º discussão no as 12,07 109,0 amepogo delel E 66 10) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PAULO TADEU POLI 13/03 103 à SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |""0=0 en 12 107 1 . Redação Final do Anteprojeto de El e nº 66 02. 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41 ) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 09 A” Ata n. “102-A0s vinte e oito dias do mês de março de dois mil e Sete, às nove horas, reuniram-se nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, no Balneário de Praia de Leste o Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária para deliberação da PAUT, A: aprovação da compra de duas ambulâncias, alteração da modalidade da equipe Saúde Bucal, aprovar implantação da equipe matricial de Saúde Mental, aprovar a continuidade do funcionamento do 24hs de Praia de Leste, aprovar a mudança da data da Conferência Municipal de Saúde- stiveram presente os Conselheiros representantes dos Usuários, Valmira Gonsalves, Daniele Vasconcelos, representantes dos trabalhadores, Vanessa Freitas de através de abertura do superávit financeiro do exercício anterior, coloca a apreciação dos Conselheiros para aprovação, e por unanimidade é aprovada a compra de duas ambulâncias para o Município, a Conselheira Lucia consulta os Conselheiros para ver se estão de acordo que o Conselho oficialize o departamento de transporte para que se faça manutenção periódica m um sábado, ficou definida uma comissão para a realização da Conferência, ficando assim definida, Matilde Crestani, Idaty P.Godoy, Paulo Tadeu Poli, Maria C. Gênero, Daniele Vasconcelos, Tânia Quarilha, a Dra. Terezinha se coloca a disposição para colaborar, Em seguida o presidente dá por encerrada a reunião agradecendo a todos os presentes, Nada mais a constar eu Matilde Crestani, nada mais a deliberar o presidente agradece a todos e da por encerada a reunião, na qual eu Matilde Crestani, lavrei a presente ata que será aprovada exissinada, às onze horas e trinta do dia vinte e oito do mês de março de dois mil e sete ' Px A NGS = ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO an ecc PARANÁ ——. Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. *o Paraná. 10072007 - 13:19:25 OFÍCIO N.º 290/2007 Pontal do Paraná. 10 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007: * Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo à incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” , Processos Legislativos nº 767/07 que-encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo [” *Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de Lei nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de Município” 3 *Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07, Projeto de Lei nº64/07 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Munici pio de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, « acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”. *Processo Legislativo nº772/07 que “encaminha a Proposição do Projeto de Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.” *Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de Lei6s /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009, Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo [.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959 E EM CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO + FX PARANÁ o Estado do Paraná e aa El pa eo, gn ema *Processo Legislativo nº796/07 que encaminha a mensagem nº58/07, Projeto de [ ei nº67/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei 68/07 “Altera os art. 8º,23.e 33-da-Eei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 . que institui e dispõé sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.” Ea À E Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954