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materia nº 66/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 66 / 2007
Date 2007-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1730

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
à, O
Mensagem Nº: 57 J03 Processo Nº: 792) 2007
Ante Projeto: 66/2003
Emenda: mo
PROJETO DE LEIS 66 / 2007
Autoriza o Poder Executivo a incluir Fr
programa, ação, objetivo e meta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO
2007 e em seu Anexo 1.
Iniciativa do: Podeu Execurivo MunierraL
Apresentado em 041 03 10) obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
4º Relator AnLindO SEaaFIM do MAx IME MTO 12-07 -0]
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. : 5
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.A.
1
2 » o
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: “290)200)
Em Pauta : ESessáoDia jp po LEI nº +59 Jelooa
cs Bt dba sAlozk
Em Discussão e Votação Única. LL fo
Em 1º Dio é Votação em 1 p0? s0d
Em Discussão e Votação a Emenda em
Em Disc. e Votação a Redação Final em 13,07 4107. E
de modo direto e proporcional à modificação da carga ho-
rária definida no art. 18, desta Lei,
Art. 2º Os servidores públicos municipais inte-
grantes do Quadro Especial de Extinção previsto no art. 24
da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, terão o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em
vigor desta Lei, para requerer seu enquadramento no Pla-
no de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executi-
vo Municipal instituído pela Lei Municipal n' ij de 23 de
maio de 2006.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser dirigi-
do à Comissão Especial de Enquadramento, constituída
pela Portaria nº 129, de 23 de maio de 2006, a quem caberá
efetuar os novos enquadramentos solicitados, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do
servidor.
Art. 3º O servidor público municipal alcançado
pelo enquadramento decorrente desta Lei terá o prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato
administrativo, para requerer a revisão do enquadramento,
a fim de sanar erros, omissões ou contradições.
Parágrafo único. A não interposição de recurso
implicará a livre e irretratável concordância do servidor ao
enquadramento efetuado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
aútoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir,
no Anexo E da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, à seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: |2- EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
Meta: Aquisição de imóvel para a Educação
Unidade: m?
Unidade específica do projeto: 480m?
Projeto orçamentário: 1,018 — Aquisição de imóvel para a
Educação
Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
plementar nº 10
4.320, de 17 de
» E À normativas e as
Autoriza o Poder Executivo a »
nal especial, no valor de R$ 30.000,04
ções de natureza técnica no orçament | I- fome
cípio. transferências l
A CÂMARA MUNICIPAL | H — proj
PARANÁ, ESTADODOPARANÁ, AP, epa
FEITO MUNICIPAL, SANCIONOASE + Paris
crescimento ecc
Art. 1º Fica o Poder Executivo; 8 1º Nãc
I— abrir crédito adicional espec parte do Poder
vigente do Município, no valor de R$ 3€. dem técnica e le
reais), destinado a viabilizar a execuçã. qe
trabalho autorizado para o exercício de ; ri
[l -criar, incluir e codificar o pros, Ar. 6º
o projeto, o elemento de despesa e a * Executivo enca
especificados tecnicamente pela seguir do Paraná, conf
mentária: pal, para caract
10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DET eg
10.01 Diretoria Geral
12- Função: EDUCAÇÃO
361 - Subfunção: ENSINO FUNDAMEN
“| 1.018.000 Projeto: Aquisição de imóvel derá incluir a p
4.4.90.61,00.00 Elemento de despesa: A pre
veis R$30.000,00 e ias
Fonte de Recursos 03104 Demais impos continuado.
Educação Básica — Exercício Anterior An.7º
sejam definida
Total do crédito adicionalesperiala ques a sã
os s se
R$ 30.000,00 (ad
to do ensino ní
Art. 2º Para cobertura do crédito a cento) da receii
al de que trata esta Lei, serão utilizados os + ferências oriur
dos do superávit financeiro verificado na F artigo 212 da €
sos “Demais impostos vinculados à Edue Ti-as
à k percentual def
no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil M-as
me o disposto no art. 43, $ 1º,1,e 82º, da L Municipal inc
17 de março de 1964, e no art. 5º e parág. inativos e pen
Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 200, rão exceder a 5
À corrente líquid
IV-as
Municipal inc
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dat. minds
líquida, se out
da Emenda Co
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007 V-ad
em conformid
tituição Feder:
ESTUPIPIDA E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
& g PROJETO DE LEI Nº66/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte
Lei.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”I.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO:10 —SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.071.000 — Ações com Recursos do PAB
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0048 — Ações Especializadas
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1(um)
Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos do FAE
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ontal do Paraná, 13 de julho de 2007.
Seo AF
7 DS
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
PARANÁ
Dm]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO o
Co a AT À IND AL DO 4
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 308/2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Pro
Poder Executivo a incluir programa, ação, obj
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”
O referido Projeto vai autografado po:
Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PUNTAL DO Papas,
PROTOCOLO
Processo Nº
Da: 13/07 04
Hora; -
Resp: =
e Dani
jeto de Lei nº 066/2007“Auitoriza o
etivo e meta na Lei de Diretrizes
T esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração,
Respeitosamente,
Solicitante
CÂMARA Mun
PARANÁ - Ota” sas DE PONTAL DO
508/2007
Assunto
Encaminha Projevo de Lei 066/2007
Cod Acesso Intermert “mt. Acmoom Ini rumt:
3751,2007.7. ia, i64933530
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000
Nº PROCESSU
3751/2007
Data Eus
“ata Eutrada
13/0707
—Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº81/07 mensagem 57/07-Projeto de Lei 66/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo L.”
s—— E E =
Ao análisarmos o. processo referido em “epigrafé não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer-infringência-ao Regimento Interno desta casa.
= do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
* Pontal do Paraná, 11 de julho de 2007.
Pontal do Paraná. 12197/2007 - 14:15:37
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente-
TD
Arlindo fim d Scimento Odair Se n do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal DE Rs
Pontal do Paraná
NATE GABINETE DO PREFEITO bp À
Rm 2005/2008 = 00 O)
é
Ofício nº 313/GAB Pontal do Paraná, 6 de julho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 57/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 27/07.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo à incluir programa, ação,
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO — para o exercício de 2007 e em
seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS NES
Excelentíssimo Senhor E
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP BIZ5S WO Fone > |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br
R
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Pl
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E.
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 5 of -
& $ 2005 7 2008
ç:
MENSAGEM Nº 57/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO — para o exercício de 2007 e em seu Anexo 1”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06). programa de Governo na função Saúde.
As metas a ser alcançadas consistem na aquisição de duas ambulâncias com o
objetivo de melhorar o atendimento de nossa população.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Importante salientar que tal programação foi discutida e aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde, conforme cópia da Ata nº 102, em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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/ .
Prefeitura Municipal /L
Pontal do Paraná [3
GABINETE DO PREFEITO = 00
&,
%
GESTÃO
Rm! 2005/2008
PROJETO DE LEI (lo Jo
Súmula:Autoriza o Poder Executivo a incluir programa,
ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO - para o exercício de 2007 e em seu Anexo I.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 664,
de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº 689, de 4 de dezembro de 2006
FUNÇÃO DE GOVERNO 10 - SAÚDE
Subfunção 301: ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0041 — Ações de Atenção Básica à Saúde
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.071.000 — Ações com Recursos do PAB
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Subfunção 302: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0048 — Ações Especializadas
Meta: Aquisição de ambulâncias
Unidade: veículo — quantidade 1 (um)
Atividade orçamentária: 2.074.000 — Ações com Recursos do FAE
Recursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Aprovado em 1º discussão no as
12,07 109,0 amepogo delel
E 66 10)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PAULO TADEU POLI 13/03 103 à
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |""0=0 en 12 107 1 .
Redação Final do Anteprojeto de El
e nº 66 02.
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41 ) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
09
A”
Ata n. “102-A0s vinte e oito dias do mês de março de dois mil e Sete, às nove horas, reuniram-se nas dependências da
Secretaria Municipal de Saúde, no Balneário de Praia de Leste o Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária para
deliberação da PAUT, A: aprovação da compra de duas ambulâncias, alteração da modalidade da equipe Saúde Bucal,
aprovar implantação da equipe matricial de Saúde Mental, aprovar a continuidade do funcionamento do 24hs de Praia
de Leste, aprovar a mudança da data da Conferência Municipal de Saúde- stiveram presente os Conselheiros
representantes dos Usuários, Valmira Gonsalves, Daniele Vasconcelos, representantes dos trabalhadores, Vanessa Freitas de
através de abertura do superávit financeiro do exercício anterior, coloca a apreciação dos Conselheiros para aprovação, e por
unanimidade é aprovada a compra de duas ambulâncias para o Município, a Conselheira Lucia consulta os Conselheiros
para ver se estão de acordo que o Conselho oficialize o departamento de transporte para que se faça manutenção periódica
m um sábado, ficou definida uma comissão para a realização da Conferência, ficando assim definida, Matilde
Crestani, Idaty P.Godoy, Paulo Tadeu Poli, Maria C. Gênero, Daniele Vasconcelos, Tânia Quarilha, a Dra. Terezinha se
coloca a disposição para colaborar, Em seguida o presidente dá por encerrada a reunião agradecendo a todos os presentes,
Nada mais a constar eu Matilde Crestani, nada mais a deliberar o presidente agradece a todos e da por encerada a reunião, na
qual eu Matilde Crestani, lavrei a presente ata que será aprovada exissinada, às onze horas e trinta do dia vinte e oito do mês
de março de dois mil e sete '
Px A NGS =
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
an ecc PARANÁ
——. Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
*o Paraná. 10072007 - 13:19:25
OFÍCIO N.º 290/2007
Pontal do Paraná. 10 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007:
* Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo à incluir
Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e
em seu Anexo |” ,
Processos Legislativos nº 767/07 que-encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de
Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de Lei
nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
Município” 3
*Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07, Projeto de
Lei nº64/07 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Munici pio de
Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, «
acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro
de 2005”.
*Processo Legislativo nº772/07 que “encaminha a Proposição do Projeto de
Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras
providências.”
*Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de
Lei6s /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009, Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo [.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959
E EM
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO + FX
PARANÁ o
Estado do Paraná
e aa El pa eo, gn ema
*Processo Legislativo nº796/07 que encaminha a mensagem nº58/07, Projeto de [ ei
nº67/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
*Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei
68/07 “Altera os art. 8º,23.e 33-da-Eei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 .
que institui e dispõé sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder
Executivo Municipal.” Ea À
E
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8954

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