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materia nº 67/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2007
Date 2007-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1731

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 5 9 /02 Processo Nº: 796/2007 --
Ante Projeto: 6 7) 2002
PROJETO DE LEIS 67 /2007
Emenda:
utivo a abrir
Aédto aciona, aepociah po valor co
130.000,00, e a efetuar alterações « -
natureza técnica no orçamento vigente —
do Município”
Iniciativa do: Pen Execurivo Munic PAL
Apresentado em 09 102º 109 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
JE DATA
4º Relatorhacindo Senafrm do dnscimento | 12-07%
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 3
URBANISMO I.M
Educ. C.S.A.T.M.A.
NO jo |O pa
»
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 290 [2002
2
Em Pauta a rsessioDia 7 y |ZEInº FO eloa
Em Discussão é Votação ata O O RN DOF dbasroza
Em Discussão e Votação Única [po
Em 1º Discussão e Votação em 12 10) 409 -
Em Disc. e Votação a Redação Final em 413 ,03 ,0).
31 de julho de 2007
o Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 196
enoart. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29€
dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de R.
cursos e valores, a seguir especificados:
a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde” R$ 65.000,00
b) “Recursos do Fundo de Ações Especializadas
FAE” R$65.000,00
função: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
BULATORIAL
rama: 0048 - Ações Especializadas
a: Aquisição de ambulâncias
jade: veículo — quantidade 1 (um)
idade orçamentária: 2.074.000 - Ações com Recursos
AE
ursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil re-
Total dos recursos utilizados para abertura do Crédit
Adicional Especial a que se refere esta Lei R
130.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
ão.
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. .Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ
a Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007 '
RITO Nr CuMENES RUDISNEY GIMENES
PREFEITO ,
DE PAULO TADEUPOLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE
ec LEIN* 761, DE 19 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
ecial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a:
| — abrir crédito adicional especial, no orçamento
ente do Município, no valor de R$ 130.000,00 (cento e
1a mil reais), destinado a viabilizar a execução de pro-
wma de trabalho previsto pelo PPA - 2006/2009 e autoriza-
pela LDO/2007 para o exercício de 2007:
[H-=criar, incluir e codificar o elemento de despesa e
fontes de recursos especificados tecnicamente pelas
ntes dotações orçamentárias:
00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
“02 — Fundo Municipal de Saúde
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de
do Município de Pontal do Paraná para o exer-
cício de 2008 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOUE EU, PRE.
Amt. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento aos,
dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complemen+.
tar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do”
Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento.
do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para,
— Função: SAÚDE o exercício de 2008, compreendendo: L
1 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA I -as prioridades e metas da Administração Públi-»
41 - Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde ca municipal; z E
1 — as metas e os riscos fiscais; 4
071.000 — Atividade: Ações com Recursos do PAB
4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente
3 65.000,00
te de Recursos 33302 Saúde/PAB/Ações de Saúde —
xercício Anterior
)2 — Subfunção: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
MBULATORIAL
074.000- Atividade: Ações com Recursos do FAE
4.90:52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
$ 65.000,00
onte de Recursos 33310 Recursos do Fundo de Ações
specializadas -FAE — Exercício Anterior
WI — a organização e a estrutura dos orçamentos, E
IV as diretrizes gerais para a elaboração e execu-
ção dos orçamentos e suas alterações; :
Vas disposições relativas à dívida pública muni-,
É
VI- as disposições relativas às despesas do Mu-
nicípio com pessoal e encargos sociais;
Vil-as disposições sobre a receita própria munici-
pal e alterações na legislação tributária:
VIII — as disposições gerais.
CAPÍTULON
DASPRIORIDADESE METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
di A do A dido
otal do Crédito Adicional Especial a que se refere esta
ei R$ 130.000,00
Art. 2º Em consonância com os princípios e deter-
minações específicas da Constituição Federal, da Consti-
tuição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município
no que couber, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Art.2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Es-
ial a que se refere esta Lei, serão utilizados os recursos
2 4 cmandeit Gnancairo conforme disposto no
plementar nº 101,
4.320, de 17 dem
normativas € as O
tes, tendo seu val
de receita:
1 — fornec
Executivo encá
do Paraná, conf
pal, para caract
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de projetos de
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cento) da rec:
ferências ori
artigo 212 da
U-a
percentual di
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Municipal ir
Eis
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Í
| Rn | PROJETO DE LEI Nº 67/2007.
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte
Lei.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto
pela PPA — 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007;
Il — criar, incluir e codificar, o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: Saúde
301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0041 — Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde
2.071.000 — Atividade: Ações com Recursos do PAB
4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente R$65.000,00
Fonte de Recursos 33302 Saúde /PAB/ Ações de Saúde — Exercício Anterior
302 - Subfunção: — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0048Programa: — Ações Especializadas
2.074.000 Atividade — Ações com Recursos do FAE
4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente R$65.000,00
Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fundo de Ações Especializadas
FAE — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00
Art. 2º Para cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do superávit financeiro conforme o disposto no art. 43, $ 1º, , da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006.
verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores a seguir especificados:.
A) “Saúde /PAB/ Ações de Saúde”
B) Recursos do Fundo de Ações Especializadas- F
R$65.000,00
R$65.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RR os utilizados para a abertura do crédito adicional especiala R$ 130.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007.
[—
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO N
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ oo
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 309/2007
Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE Gúmia. su ra
pa g PROTOCOLO
o Exmo.Sr. :
Rudisney Gimenes sado E pa
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data 43 10% 0%
Hora: +, DO
Resp.
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 067/2007" Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$130.000,00, e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Solicitante
E ne FROCESSU
CAMARA MUNICIPAL DE PO U
PARANA - Orar 3092007. * O NTALDO q 752/2007
-— E E . = seia E
ncaminha Frojero de Lein” 557/2557 13/0707
Cod Acesso Internet:
3752.2007.7. 13.165025600 Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
“oo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº82/07 mensagem 58/07-Projeto de Lei 67/07
Iniciativa: Poder Executivo, E
Súmula: “Autoriza 6 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$130.000,00, ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.” , da,
as a SS ,
os am
Ao analisarmos-o processo-referido-em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
* do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
|
:o parecer.
Pontal do Paran, 12/07/2007 - 142406 ' Pontal do Paraná, 11 de julho de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves Kamme
Presidente-
]
Ao Nascimento Odair Seráfim do Nascimento
Relator Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
R s 2005 7 2008
x
Ofício nº 314/GAB Pontal do Paraná, 6 de julho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 58/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 58/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS GIMENES
PREFEI
Excelentíssimo Senhor .
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonaFAX Ip Ir |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
— DL.
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
mo! 2005/2008
MENSAGEM Nº 58/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado na
LDO 2007, qual seja, a aquisição de duas ambulâncias visando a melhoria no atendimento à saúde
de nossa população.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
9
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a e em
ac
AC DE Po
Prefeitura Municipal
Se DE PO
Pontal do Paraná N (E of
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 20
Rm 2005/2008
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 1º discussão no sm
1% 070%, o anemoeo colei
dem 62 , 07
PROJETO DE LEI (7 | 09
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais). destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho
previsto pelo PPA - 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007:
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Função: SAÚDE
301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0041 — Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde
2.071.000 — Atividade: Ações com Recursos do PAB
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00
Fonte de Recursos 33302 Saúde/PAB/Ações de Saúde - Exercício Anterior
302 - Subfunção: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0048 — Programa: Ações Especializadas
2.074.000 — Atividade: Ações com Recursos do FAE
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00
Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fundo de Ações Especializadas
- FAE - Exercício Anterior
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da
Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto Nº.
2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores, a seguir
especificados:
a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde” R$ 65.000,00
b) “Recursos do Fundo de Ações Especializadas — FAE” R$ 65.000,00
Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 130.000,00
-3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ds
ES PAULO TADEU POLI
Secretário Municipal de Saúde
N
Pontal do Paraná, 06 de julho de N N Q
nO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONIAL LM PARANA
3
» Gb ã CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a po)
Ata n. “102-Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e sete, ás nove horas, reuniram-se nas dependências da
Secretaria Municipal de Saúde, no Balneário de Praia de Leste o Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária para
deliberação da PAUTA: aprovação da compra de duas ambulâncias, alteração da modalidade da equipe Saúde Bucal,
aprovar implantação da equipe matricial de Saúde Mental, aprovar a continuidade do funcionamento do 24hs de Praia
de Leste, aprovar a mudança da data da Conferência Municipal de Saúde- stiveram presente os Conselheiros
Quadros, Maria do Carmo Gênero, Lucia Mara Xavier Elizabete siuch de Paula, representantes Gestor Municipal, Matilde
Crestani, Milton Donha da Silva, Rosemari C Oliveira, Jucimara de Fátima Pilatti, Paulo Tadeu Poli, e como convidados Tânia
Quarilha, Assistente Social, Dr. Terezinha F. Kertem, medica do PSF, Maria C. Gasparim, Coordenadora da Saúde Bucal, o
para ver se estão de acordo que o Conselho oficialize o departamento de transporte para que se faça manutenção periódica
das ambulâncias e todos de acordo, a Secretaria de transporte será oficializada pelo Conselho, a palavra é passada para a
Dra. Maria coordenadora da Saúde bucal, que explica sobre a Saúde bucal do Município, explica a modalidade que o
Municipio se encontra fala que o Municipio hoje não conta com uma profissional em THD e qual é o trabalho que a profissional
e
A
(EO)
a ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
pec PARANÁ
poraa Estado do Paraná
o ne 802 - 2007
E Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
fo Paraná MMO7I2007 - 13-19:25
OFÍCIO N.º 290/2007
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr.
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007:
* Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e 'meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e
em seu Anexo [”
Processos Legislativos nº 767/07 que-encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de
Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”
*Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de Lei
nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
*Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07, Projeto de
Lei nº64/07 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de
Pontal do Paraná disposta pela-Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. e
acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro
de 2005”.
*Processo Legislativo nº772/07 que encaminha a proposição do Projeto de
Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras
providências.”
*Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de
Lei6s /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no
Plano Plurianual — PPA 2006/2009.Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo 1.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
EA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO e
PARANÁ
Estado do Paraná
Processos Legislativos nº 797/07 que encaminha a mensagem nº57/07.Projeto de
Lei nº66/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |”
*Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei
68/07 “Altera os art. 8º,23.€ 33-da-Eei Municipal nº 653, de 23 de maio de 200% À
que institui e dispõé sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder
Executivo Municipal.” E: k
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

open original →