| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1731 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 5 9 /02 Processo Nº: 796/2007 -- Ante Projeto: 6 7) 2002 PROJETO DE LEIS 67 /2007 Emenda: utivo a abrir Aédto aciona, aepociah po valor co 130.000,00, e a efetuar alterações « - natureza técnica no orçamento vigente — do Município” Iniciativa do: Pen Execurivo Munic PAL Apresentado em 09 102º 109 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS JE DATA 4º Relatorhacindo Senafrm do dnscimento | 12-07% LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 3 URBANISMO I.M Educ. C.S.A.T.M.A. NO jo |O pa » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: 290 [2002 2 Em Pauta a rsessioDia 7 y |ZEInº FO eloa Em Discussão é Votação ata O O RN DOF dbasroza Em Discussão e Votação Única [po Em 1º Discussão e Votação em 12 10) 409 - Em Disc. e Votação a Redação Final em 413 ,03 ,0). 31 de julho de 2007 o Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 196 enoart. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29€ dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de R. cursos e valores, a seguir especificados: a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde” R$ 65.000,00 b) “Recursos do Fundo de Ações Especializadas FAE” R$65.000,00 função: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E BULATORIAL rama: 0048 - Ações Especializadas a: Aquisição de ambulâncias jade: veículo — quantidade 1 (um) idade orçamentária: 2.074.000 - Ações com Recursos AE ursos para 2007: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil re- Total dos recursos utilizados para abertura do Crédit Adicional Especial a que se refere esta Lei R 130.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- ão. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. .Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ a Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007 ' RITO Nr CuMENES RUDISNEY GIMENES PREFEITO , DE PAULO TADEUPOLI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE. SECRETÁRIO MUNICIPAL DESAÚDE ec LEIN* 761, DE 19 DE JULHO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional ecial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- TO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a: | — abrir crédito adicional especial, no orçamento ente do Município, no valor de R$ 130.000,00 (cento e 1a mil reais), destinado a viabilizar a execução de pro- wma de trabalho previsto pelo PPA - 2006/2009 e autoriza- pela LDO/2007 para o exercício de 2007: [H-=criar, incluir e codificar o elemento de despesa e fontes de recursos especificados tecnicamente pelas ntes dotações orçamentárias: 00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “02 — Fundo Municipal de Saúde Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de do Município de Pontal do Paraná para o exer- cício de 2008 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOUE EU, PRE. Amt. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento aos, dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complemen+. tar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Orgânica do” Município, as diretrizes para a elaboração do orçamento. do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para, — Função: SAÚDE o exercício de 2008, compreendendo: L 1 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA I -as prioridades e metas da Administração Públi-» 41 - Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde ca municipal; z E 1 — as metas e os riscos fiscais; 4 071.000 — Atividade: Ações com Recursos do PAB 4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente 3 65.000,00 te de Recursos 33302 Saúde/PAB/Ações de Saúde — xercício Anterior )2 — Subfunção: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E MBULATORIAL 074.000- Atividade: Ações com Recursos do FAE 4.90:52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente $ 65.000,00 onte de Recursos 33310 Recursos do Fundo de Ações specializadas -FAE — Exercício Anterior WI — a organização e a estrutura dos orçamentos, E IV as diretrizes gerais para a elaboração e execu- ção dos orçamentos e suas alterações; : Vas disposições relativas à dívida pública muni-, É VI- as disposições relativas às despesas do Mu- nicípio com pessoal e encargos sociais; Vil-as disposições sobre a receita própria munici- pal e alterações na legislação tributária: VIII — as disposições gerais. CAPÍTULON DASPRIORIDADESE METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL di A do A dido otal do Crédito Adicional Especial a que se refere esta ei R$ 130.000,00 Art. 2º Em consonância com os princípios e deter- minações específicas da Constituição Federal, da Consti- tuição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do Município no que couber, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de Art.2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Es- ial a que se refere esta Lei, serão utilizados os recursos 2 4 cmandeit Gnancairo conforme disposto no plementar nº 101, 4.320, de 17 dem normativas € as O tes, tendo seu val de receita: 1 — fornec Executivo encá do Paraná, conf pal, para caract I-texto H-qua derá incluir a rações do Plar de projetos de mativa da ma dos os seg I-as: to do ensino | cento) da rec: ferências ori artigo 212 da U-a percentual di m-. Municipal ir Eis CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Í | Rn | PROJETO DE LEI Nº 67/2007. Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a seguinte Lei. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto pela PPA — 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007; Il — criar, incluir e codificar, o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: Saúde 301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0041 — Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde 2.071.000 — Atividade: Ações com Recursos do PAB 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente R$65.000,00 Fonte de Recursos 33302 Saúde /PAB/ Ações de Saúde — Exercício Anterior 302 - Subfunção: — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0048Programa: — Ações Especializadas 2.074.000 Atividade — Ações com Recursos do FAE 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente R$65.000,00 Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fundo de Ações Especializadas FAE — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 Art. 2º Para cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro conforme o disposto no art. 43, $ 1º, , da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores a seguir especificados:. A) “Saúde /PAB/ Ações de Saúde” B) Recursos do Fundo de Ações Especializadas- F R$65.000,00 R$65.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RR os utilizados para a abertura do crédito adicional especiala R$ 130.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007. [— Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO N CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ oo Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 309/2007 Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE Gúmia. su ra pa g PROTOCOLO o Exmo.Sr. : Rudisney Gimenes sado E pa DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Data 43 10% 0% Hora: +, DO Resp. Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 067/2007" Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Solicitante E ne FROCESSU CAMARA MUNICIPAL DE PO U PARANA - Orar 3092007. * O NTALDO q 752/2007 -— E E . = seia E ncaminha Frojero de Lein” 557/2557 13/0707 Cod Acesso Internet: 3752.2007.7. 13.165025600 Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 “oo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer nº82/07 mensagem 58/07-Projeto de Lei 67/07 Iniciativa: Poder Executivo, E Súmula: “Autoriza 6 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$130.000,00, ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” , da, as a SS , os am Ao analisarmos-o processo-referido-em epigrafe não encontramos nenhum óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa. * do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário. | :o parecer. Pontal do Paran, 12/07/2007 - 142406 ' Pontal do Paraná, 11 de julho de 2007. Márcio Luiz Gonçalves Kamme Presidente- ] Ao Nascimento Odair Seráfim do Nascimento Relator Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO R s 2005 7 2008 x Ofício nº 314/GAB Pontal do Paraná, 6 de julho de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 58/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 58/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS GIMENES PREFEI Excelentíssimo Senhor . ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonaFAX Ip Ir | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná — DL. GABINETE DO PREFEITO GESTÃO mo! 2005/2008 MENSAGEM Nº 58/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, execução de programa de trabalho previsto no PPA 2006/2009 e autorizado na LDO 2007, qual seja, a aquisição de duas ambulâncias visando a melhoria no atendimento à saúde de nossa população. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 9 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a e em ac AC DE Po Prefeitura Municipal Se DE PO Pontal do Paraná N (E of GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 20 Rm 2005/2008 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 1º discussão no sm 1% 070%, o anemoeo colei dem 62 , 07 PROJETO DE LEI (7 | 09 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho previsto pelo PPA - 2006/2009 e autorizado pela LDO/2007 para o exercício de 2007: H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Função: SAÚDE 301 - Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0041 — Programa: Ações de Atenção Básica à Saúde 2.071.000 — Atividade: Ações com Recursos do PAB 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00 Fonte de Recursos 33302 Saúde/PAB/Ações de Saúde - Exercício Anterior 302 - Subfunção: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0048 — Programa: Ações Especializadas 2.074.000 — Atividade: Ações com Recursos do FAE 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00 Fonte de Recursos 33310 Recursos do Fundo de Ações Especializadas - FAE - Exercício Anterior Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto Nº. 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de Recursos e valores, a seguir especificados: a) “Saúde/PAB/Ações de Saúde” R$ 65.000,00 b) “Recursos do Fundo de Ações Especializadas — FAE” R$ 65.000,00 Total de recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional especial a que se refere esta Lei R$ 130.000,00 -3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ds ES PAULO TADEU POLI Secretário Municipal de Saúde N Pontal do Paraná, 06 de julho de N N Q nO CÂMARA MUNICIPAL DE PONIAL LM PARANA 3 » Gb ã CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a po) Ata n. “102-Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e sete, ás nove horas, reuniram-se nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, no Balneário de Praia de Leste o Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária para deliberação da PAUTA: aprovação da compra de duas ambulâncias, alteração da modalidade da equipe Saúde Bucal, aprovar implantação da equipe matricial de Saúde Mental, aprovar a continuidade do funcionamento do 24hs de Praia de Leste, aprovar a mudança da data da Conferência Municipal de Saúde- stiveram presente os Conselheiros Quadros, Maria do Carmo Gênero, Lucia Mara Xavier Elizabete siuch de Paula, representantes Gestor Municipal, Matilde Crestani, Milton Donha da Silva, Rosemari C Oliveira, Jucimara de Fátima Pilatti, Paulo Tadeu Poli, e como convidados Tânia Quarilha, Assistente Social, Dr. Terezinha F. Kertem, medica do PSF, Maria C. Gasparim, Coordenadora da Saúde Bucal, o para ver se estão de acordo que o Conselho oficialize o departamento de transporte para que se faça manutenção periódica das ambulâncias e todos de acordo, a Secretaria de transporte será oficializada pelo Conselho, a palavra é passada para a Dra. Maria coordenadora da Saúde bucal, que explica sobre a Saúde bucal do Município, explica a modalidade que o Municipio se encontra fala que o Municipio hoje não conta com uma profissional em THD e qual é o trabalho que a profissional e A (EO) a ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO pec PARANÁ poraa Estado do Paraná o ne 802 - 2007 E Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. fo Paraná MMO7I2007 - 13-19:25 OFÍCIO N.º 290/2007 Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007 Ao Exmo. Sr. Sebastião Torres Diretor Legislativo Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007: * Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e 'meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo [” Processos Legislativos nº 767/07 que-encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [” *Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de Lei nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” *Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07, Projeto de Lei nº64/07 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela-Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005. e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005”. *Processo Legislativo nº772/07 que encaminha a proposição do Projeto de Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.” *Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de Lei6s /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação. objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 2006/2009.Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e em seu Anexo 1.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 EA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO e PARANÁ Estado do Paraná Processos Legislativos nº 797/07 que encaminha a mensagem nº57/07.Projeto de Lei nº66/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir Programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo |” *Processo Legislativo nº 795/07 que encaminha a mensagem nº59/07 Projeto de Lei 68/07 “Altera os art. 8º,23.€ 33-da-Eei Municipal nº 653, de 23 de maio de 200% À que institui e dispõé sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.” E: k Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950