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materia nº 68/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2007
Date 2007-07-09
EmentaAltera os art. 8° e 33 da Lei Municipal n°653, de 23 de maio de 2006, e que institui e dispõe sobre o plano de carreiras, cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.
native_id1732

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: 59/03 Processo Nº: 795/2007 Ed
Ante Projeto: 68/2002
Emenda: PROJETO DE LEIS 68 / 2007
“Altera os art. 8º,23 e 33 da Lei Municipal nº
653, de 23 de maio de 2006 , que institui e
dispõe sobre Plano de Carreiras, Cargos €
Vencimentos do Poder Executivo Municipal.”
Iniciativa do: Pod A Execurvo Muni ciPat
Apresentadoem 04 4 09 109 Oobs.:
COMISSÕES TÉCNICAS oil
4
1º Relator /nt1n/09Sen MA do VAsCIME TO 12-07
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 cd
FINANÇAS O.F. à
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. E
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: É g [0] /2 202
Em Pauta s 1º Sessão Dia / / Ely: [55 Je lof|
Em Discussão e Votação a Emendaem / , [tus 227 46 HJoj
- Em Discussão e Votação Única / yo
Em 1º Discussão e Votação em 12/07 ,02.
Em Disc. e Votação a Redação Finalem. 42 / 07 ,09
Ano VII - nº 228 - Pontal
Chefe de Divisão
Chefe de Serviço Eça 45
TOTAL 159”
Ant.4º Ficao Poder Executivo autorizado a efetuar,
por meio de Decreto, O remanejamento das dotações orça-
mentárias dos programas de trabalho da Secretaria Muni-
cipal de Governo € da Procuradoria Geral do Município,
constantes do orçamento do exercício financeiro de 2007
de créditos adicionais abertos, para viabilizar a implanta-
ção e o funcionamento da Secretaria Municipal de Cidada-
niá e Direitos Humanos criada por esta Lei.
An.5º Os programas de trabalho previstos pela Lei
Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009,
e pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 - LDO
2007, para a Secretaria Municipal de Governo e para à Pro-
curadoria Geral do Município, respeitadas as competênci-
as e atribuições, serão automaticamente repassados às
5.
Unidades Administrativas criadas por esta Lei.
ro de An.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
Lt cação
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
tania RUDISNEY GIMENES
lades PREFEITO
JORGENOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
rcia é
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98
Produzido pela Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná'PR
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Praia de Leste -
Fone: 3972-7000
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração
do Paraná,
16 a 31 de julho de 2007
Altera osarts. 8º, 23 e 33 da Lei Municipal n* 653,
de 23 de maio de 2006, que institui e dispõe sobre o Plano
de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE
An. 1º Osarts. 8º,23e 33 da Lei Municipal nº 653,
de 23 de maio de 2006, passam à vigorar com a seguinte
redação:
a) para o cargo com início no Nível E: ter concluído
o ensino fundamental;
b) para os cargos com início do Nível H e II: ter
concluído o ensino médio;
IV-
a) para os cargos com início no Nível E: ter conclu-
ído as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental:
b) para o cargo com início no Nível HI: ter concluído
o ensino fundamental;
$ 1º Havendo diferença à maior de vencimento em
decorrência do enquadramento, esta será paga a título de
complementação de vencimento, nominalmente
identificada, sujeita a reajuste, nos termos do art. 6º, pará-
grafo único, desta Lei. e devendo ser considerada para o
cálculo de qualquer benefício que tenha por base o valor
do vencimento, desaparecendo quando o valor do venci-
mento somado ao da complementação corresponder, em
cifra igual ou imediatamente inferior, ao valor constante da
respectiva Tabela do Anexo HM desta Lei. para uma das
classes do nível de enquadramento do servidor.
“Art. 33. Para permitir o exercício das funções de
Diretor e de Vice-Diretor, nos termos do art. 30 desta Lei,
nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, respei-
tando os tumos de funcionamento, fica o Poder Executivo
autorizado a, por intermédio de Portaria, modificar para até
40 (quarenta) horas a jornada de trabalho semanal do pro-
fessor designado para aquelas funções, concedendo-lhe
a aa de o enrê mento: que será calculado
de modo direto e proporcional à modificação da carga ho-
rária definida no art. 18, desta Lei.
LEIN*757, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio-
nal especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar altera-
ções de natureza técnica no orçamento vigente do Muni-
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Os servidores públicos municipais inte-
grantes do Quadro Especial de Extinção previsto no art. 24
da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, terão o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em
vigor desta Lei, para requerer seu enquadramento no Pla-
no dC o do
vo Municipal pela Lei Municipal nº 653, de 23 de
maio de 2006, .
Parágrafo único. O requerimento deverá ser dirigi-
do à Comissão Especial de Enquadramento, constituída
pela Portaria nº 129, de 23 de maio de 2006, a quem caberá
efetuar os novos enquadramentos solicitados, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do
servidor.
Amt. 3º O servidor público municipal alcançado
pelo enquadramento decorrente desta Lei terá o prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato
administrativo, para requerer a revisão do enquadramento,
a fim de sanar erros, omissões ou contradições.
Parágrafo único. A não interposição de recurso
implicará a livre e irretratável concordância do servidor ao
enquadramento efetuado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), destinado a viabilizar a execução de programa de
trabalho autorizado para o exercício de 2007; e
IH -criar, incluir e codificar o programa de trabalho,
o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orça-
mentária:
10.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12- Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
1.018.000 - Projeto: Aquisição de imóvel para a Educação
4.4.90.61.00.00 — Elemento de despesa: Aquisição de Imó-
veis R$30.000,00
Fonte de Recursos 03104 Demais impostos vinculados à
Educação Básica — Exercício Anterior
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
LEINº 756, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, R$ 30.000,00
objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 e em seu Anexo 1. " À o” ; objetivo e met
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Art. 2º Para cobertura do crédito adicionalespeci- | | ar o exercio
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRE- al de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriun-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: dos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recur- A CÁ
Art. 1º Ficao Poder Executivo autorizado a incluir, | | sos “Demais impostos vinculados :à Educação Básica”, | | PARANÁ.ES
no Anexo 1, da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 | | no valor apurado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), confor- FEITO MUNI
Dá ceifa ia at e q me o disposto noart. 43,8 1º Le 82", daLein"4.320.de | |, ni
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do | | com a redaçã
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. dezembro de :
Meta: Aquisição de imóvel para a Educação Total dos recursos utilizados para abertura do crédito exercício de 2
Unidade: m? adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 | | do, a seguinte
Unidade específica do projeto: 480m?
jeto o tário: 1.018 — Aquisição de i À
Sesi o: 1.018 — Aquisição de imóvel para a A EESHÕE sá ORE Vigo datados publi sa
Recursos para 2007: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cação. Programa: 00
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- Meta: Aquisiç
cação. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. Unidade: veíc
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. Atividade orç
RUDISNEY GIMENES do PAB
RUDISNEY GIMENES PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 68/2007.
RS
Faço saber que a Câmara Municipal nas sessões dos dias 12 e 13 de julho de 2007, aprovou a sc:
Lei.
“Altera os art. 8º,23 e 33 da Lei Municipal nº 653, de -
de maio de 2006 » que institui e dispõe sobre Plano
Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Execur
Municipal.”
Art. 1º Os arts. 8º, 23 e 33 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passam a
'gorar com a seguinte redação:
a) para o cargo com início
b) para os cargos com iníci
pn nn MN O
a) para os cargos com início no Nível I: ter concluído as 4 (quatro) séries iniciais do
ensino fundamental:
b) para o cargo com início no Nível II: ter concluído o ensino fundamental:
$ 1º Havendo diferença a maior de vencimento em decorrência do enquadramento.
esta será paga a título de complementação de vencimento, nominalmente identificada
sujeita a reajuste, nos termos do art. 6º, parágrafo único, desta Lei, e devendo ser
os tumos de funcionamento, fica o Poder Executivo autorizado a, por intermédio de
Portaria, modificar para até 40 (quarenta) horas a jornada de trabalho semanal do professor
designado para aquelas funções, concedendo-lhe o respectivo acréscimo de vencimento.
que será calculado de modo direto e proporcional à modificação da carga horária definida
no art. 18, desta Lei. (
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| et |
“
tus, contados a partir da entrada em vigor desta Lei, para requerer seu enquadramento no Plano de
arreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal instituído pela Lei Municipal nº
55, de 23 de maio de 2006. e
Parágrafo único. O requerimento deverá ser dirigido à Comissão Especial de
nquadramento, constituída pela Portaria nº 129, de 23 de maio de 2006, a quem caberá efetuar os
novos enquadramentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do
servidor.
Art. 3º O servidor público municipal alcançado pelo enquadramento decorrente desta Lei
er o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato administrativo. para
requerer a revisão do enquadramento, a fim de sanar erros, omissões ou contradições.
Parágrafo único. A não interposição de recurso implicará a livre e irretratável concordância
io servidor ao enquadramento efetuado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de julho de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
meme
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 00! 3)
PARANÁ E,
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 310/2007
Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE FUlviaL UU Pára.
ds E a PROTOCOLO
O Exmo.Sr. p '
Rudisney Gimenes 3 E ; o
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná dis LS 07,0
Resp: 4 = o
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 068/2007“Altera os art.
8º,23 e 33 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 , que institui e dispõe
sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal”
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
solicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 4743/2007
PARANA - 0tn".310/2007
Data Entrada
Assunto. Tenjuca da Lai nº QESIGST 1507/07
Cod Acesso Internet:
3755.2007.7.15.165126460
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer nº83/07 mensagem 59/07-Projeto de Lei 68/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Altera.os art. 8º,23€ 33 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006,
que institui e dispõe sobre Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder
Executivo Municipal.” E á
Ao analisarmos o processo referido em epigrafe não encontramos nenhum
óbice legal, ou qualquer infringência ao Regimento Interno desta casa.
º do exposto acima, somos pela apreciação do Douto Plenário.
É o parecer.
1
05" Pontal do Paraná, 11 de julho de 2007.
Márcio Luiz Gonçalves Kamm
Presidente-
Arlindo E Ímento Odair Sérafim do Nascimento
|
Relator [ Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41 ) 3455-8950
MUA
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
|||".
GESTÃO
Qi 2005/2008
3 0
GABINETE DO PREFEITO E
Ofício nº 317/GAB
Pontal do Paraná, 9 de julho de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 59/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 59/07, acompanhada do Projeto de
Lei que “Altera os arts. 8º, 23 e 33 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, que
institui e dispõe sobre 9 Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (or
]
41) 3972-7000 EMail : prefeiturahpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| et” 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 59/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera os
arts. 8º, 23 e 33 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, que institui e dispõe sobre o
Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal”
O presente projeto tem por objetivo aprimorar a Lei Municipal que instituiu o novo
Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo de Pontal do Paraná.
RUDISN NES
P O
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal qr “a
8 +
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
$g
q e, 2005 7 2008
PROJETO DE LEI (7/09.
Súmula: Altera os arts. 8º, 23 e 33 da Lei
Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, que
institui e dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal”.
Art. 1º Os arts. 8º, 23 e 33 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
a) para o cargo com início no Nível I: ter concluído o ensino fundamental:
b) para os cargos com início do Nível II e III: ter concluído o ensino médio;
Dessa en
a) para os cargos com início no Nível I: ter concluído as 4 (quatro) séries iniciais do
ensino fundamental;
Havendo diferença a maior de vencimento em decorrência do enquadramento,
esta será paga a título de complementação de vencimento, nominalmente identificada,
sujeita a reajuste, nos termos do art. 6º, parágrafo único, desta Lei, e devendo ser
corresponder, em cifra igual ou imediatamente inferior, ao valor constante da respectiva
Tabela do Anexo III desta Lei, para uma das classes do nível de enquadramento do
servidor.
“Art. 33. Para permitir o exercício das funções de Diretor e de Vice-Diretor, nos
termos do art. 30 desta Lei, nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, respeitando
Os tumos de funcionamento, fica o Poder Executivo autorizado a, por intermédio de
Portaria, modificar para até 40 (quarenta) horas a jornada de trabalho semanal do professor
designado para aquelas funções, concedendo-lhe o respectivo acréscimo de vencimento,
que será calculado de modo direto e proporcional à modificação da carga horária definida
no art. 18, desta Lei.
Art. 2º Os servidores públicos municipais integrantes do Quadro Especial de Extinção
p Previsto no art. 24 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, terão o prazo de 30 (trinta)
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonaFAX IB 22 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail E prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
em
| e”) 2005 7 2008
pe ua
3 5
GESTÃO ABINETE DO PREFEIT: > 00 E
dias, contados a partir da entrada em vigor desta Lei, para requerer seu enquadramento no Plano de
Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal instituído pela Lei Municipal nº
653, de 23 de maio de 2006.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser dirigido à Comissão Especial de
Enquadramento, constituída pela Portaria nº 129, de 23 de maio de 2006, a quem caberá efetuar os
novos enquadramentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do
servidor.
Art. 3º O servidor público municipal alcançado pelo enquadramento decorrente desta Lei
terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do respectivo ato administrativo, para
requerer a revisão do enquadramento, a fim de sanar erros, omissões ou contradições.
Parágrafo único. A não interposição de recurso implicará a livre e irretratável concordância
do servidor ao enquadramento efetuado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 9 de julho de 2007.
JO NOVAKOVICH º
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Aprovado em 1º discussão ne dia
12,07103 o rmemim adEl |
um 67 109)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
too en L2 | DT 107 a)
Redação Final do Anteprojeto de (gm |
er 610.
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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EAN
=" — ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO '
ADO DO PARANA Ton TNPINT AD DO
sa | PARANÁ
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
eco Estado do Paraná
sso ne 802 - 2007
a Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
to Paraná. 1007/2007 - 13:19:25
OFÍCIO N.º 290/2007
Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007
Ao Exmo. Sr. a
Sebastião Torres
Diretor Legislativo
Anexo encaminho a V. Exa. as matérias que constarão na convocação da
sessão extraordinária dos dias 12 e 13 de julho de 2007:
* Redação Final do Projeto de Lei nº 55/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e
em seu Anexo |”
Processos Legislativos nº 767/07-que-encaminha a mensagem nº53/07,Projeto de
Lei nº62/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo I”
*Processo Legislativo nº768/07 que encaminha a mensagem nº54/07, Projeto de Lei
nº63/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município” ê
*Processo Legislativo nº770/07 que encaminha a mensagem nº55/07, Projeto de
Lei nº64/07 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo do Municipio de
Pontal do Paraná disposta pela-Lei Municipal nº 568. de 4 de janeiro de 2005, e
acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro
de 2005”.
*Processo Legislativo nº772/07 que encaminha a proposição do Projeto de
Resolução nº002/07 “Concede reajuste nos subsídios dos Vereadores e dá outras
providências.”
*Processo Legislativo nº 798/07 que encaminha a mensagem nº56/07 Projeto de
Lei6s /07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no
Plano Plurianual - PPA 2006/2009,Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2005 e
em seu Anexo [.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8959
Estado do Paraná
Processos Legislativos nº 797/07 que encaminha a mensagem n
Lei nº66/07 “Autoriza o Poder Executivo a incluir program
i as — LDO 2007 e em seu A
que encaminha a mensage:
nº67/07 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adici
R$130.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica
Município”
º57/07.Projeto de
a, ação, objetivo e meta
nexo |”
m nº58/07, Projeto de Lei
onal especial, no valor de
no orçamento vigente do
gislativo nº796/07
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3458.8959

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