| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$49.976,63 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1733 |
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e Câmara Municipal de Pontal Do Para: Estado do Paraná ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) [ DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! tds Sumuia: [e] edito adicional especial, ig ão Município “raca no . ho ÁMARA MUNICI DE PONTAL DO SARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, | SANCIONO A SEGUINTE LEI. Jp 4- Fica o Poder Executivo autorizado 8 |- Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.975,63 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta a três centavos), no orar ca do Município, aprovado pela Lei mr, 1661. de 15 de dezembro de 2015. 002 - Fundo Criança e do Adolescente 08.002 08.243 - Assistência à Criança e ao nolescente 002 08.243.0011.8.018 - Programa Crescer em Família 3.3.90.93.00.00 - je om na 49.976,63 Fonte de Recursos - 889 - Convênio SEDS - Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta L - RS 49.975,63 Art 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes - 73. Inciso | da Lei Municipal nº 1861, de 15 de dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de recurso m, BRO - Convênio SEDS - FIA 994/2013 | | guineária Portal do Sul, com inicio na Alameda dos E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed LEI Nº 1.715, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo s abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49 975,63 (quarenta e nove mi, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº” 1661, de 15 de dezembro de 2018 HW — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.002 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.002.08 243 — Assistência à Criança e no Adolescente 08.002.08.243.0011.6.019 — Programa Crescer em Família 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 49.976,63 Fonte de Recursos — 889 — Convênio SEDS — FIA 394/2013 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 49.976,63 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, 5 1º. da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964 enoart 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verficado na seguinte fonte de recurso a) 889 —- Convênio SEDS — FIA 394/2013 MW R$ 47 043,52 Rodovia Pr 407 - hm 18 = CEP E3255-000 FonwF AX [0-4%] J872-7000 EMail ; k Baineario do Prusa de | mete - Pontai do Paraná PR 8 x PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO e] H - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do am 43,5 1º, ||, da Lei Federal nº 4 320/84, e no art 7º, Inciso ||, da Lei Municipal nº 1681, de 15 de dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de recurso a) 889 - Convênio SEDS — FIA 394/2013 R$2933,11 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.976,63 Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1821, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de outubro de 2017 Profoito IVA am RES DO DE O Dre pelo gr 3 44 E a A ey Rodovia Pr 407 — hm 18 = CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 2873-7000 EMail : profodturadhpontaidoparana pr gov br fo Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR k “ À MUNICIPAL DE PO Á Estado do Paraná Oficio WANT AOL Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2017 Exmo, Se MARCOS FIORAVANTIE DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Les nº 0502017. OST, 0522017, 0552017 (054/2017, 0852017, 0562017 e (1572017 Senhor Prefeito Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos de Ler sob os nºs 1502017, OS UQ0IT. 052/2017, 053/2017, 0542017, 0352017, 0562017 € 0572017, attografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo SH da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenebosumente Av Teia Mar sr = Ponta des Sail — DER RIZES-AO Pormal aos Parma far ind | DAS SIS 5 Easmneneraretad our sd! tesqun dl unter À AL DO A Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 050/2017 Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,61 e m efetuar alicrações de matureza téenica no orçamento vigente do Municipio. * 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU É EL, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a E Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49. 97663 (quarenta e meve mil, novecentos € setenta e seis reais e sessenta « três centavos) no ceçamento vigente dis Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 166, de 1S de dezembro de 2016 H= Criar, incluir e codificar o programa. « projeto. o elemento de despesa e fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte datação orçamentária: UM,00 = SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO OM OOZ = Exirdos Municipal des Dircitos da Criança e do Adolescente URANE U8.I43 — Assistência & Criança é ses Adolescente (RAM OR 343001 [6.019 = Programa Crescer era Fantilia 33,90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$s9 076.63 Fonte de Recursos — 889 — Convênio SEDS - FIA 3942017 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Les HS 49.976,63 Art. 2º - Para coberturm de crédito adicional especial de que trata esta Lei, sendo utilizados vs seguintes recursos | = Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto mo arm 43, 4 |", da [es Feder nº 432064, de 17 de março de 1964, «mo art. 7. Inciso | da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2 6, verificado na seguinte fonte de recurso as 889 = Comênio SEDS — FLA 3942013 US 4704157 ONTAL P A Estado do Paraná HE Oriundo do excesso de arrecadação, mos termos do art. 43, 4 15 HE, da Lei Federal nº 4, IMP64, e no am 7, Incines UE, da (ei Municigual nº (661, de 18 de dezembro de 2016 verificado mu seguinte fonte de recurso aj 8K9 - Convênio SEDS - FLA 3942013 R$298.11 Total de recursos utilizados para esta [es RS 49.976,63 Art, 3º - Fica inda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o executivo autorizado a promover às devidas alterações das Leis nº 1287. de 13 de maio de JOT5 (PRA 2014 Ml Tre Lerm” 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 20174 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pulslicação Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 1 de outro de D17 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: D6H17 HORA: 14h00min DATA: 05/10/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 36, J7 e 38º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO PERÍODO DA | SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A REALIZAR NOS DIAS 10, 1 e 12/10/2017 ÀS 16:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017. « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 066/2017. Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0903/2017 Anteprojeto de Lei n.º 061/2017 Relator: Polaco Moroz 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 061/2017, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”, conforme a minuta que apresenta, capeada pela Mensagem 064/2017. Veio-nos os autos. 2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto ao aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e, especialmente, em atenção mais detida ao art. 55, |, “a” do Regimento Intemo, ÂMA I Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação no) Ademais, no que concerne à matéria específica aqui tratada, tem-se que a competência incumbe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 02 de outubro de 2017. Dado M Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: Nega Borges Vereadora-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná Comissão Finanças, Orçamento é Fiscalização PARECER Processo Legislativo nº 0903/2017 Anteprojeto de Lei n.º 061/2017 Relator: Marcos Rocha 1. RELATÓRIO O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei nº 061/2017, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município”, conforme a minuta que apresenta, capeada pela Mensagem 064/2017. Veio-nos os autos. 2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto ao aspecto orçamentário e financeiro, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos lustres Vereadores. Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização a A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais detida ao art. 14, L da Lei Orgânica do Município, sendo que nos cabe à manifestação acerca da seara específica prevista no inciso “” e “g”, do art. 58, 11, do Regimento Interno. Assim, conforme a mensagem trazida, observa-se a necessidade premente da pretendida alteração, visando a criação conta específica para a devolução de valores à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, nos termos da publicação colacionada. Sob o aspecto orçamentário e respectiva execução, tem-se que a medida, que tem caráter urgente, considerando o prazo concedido pelo ente estadual, encontra respaldo no interesse público e necessidade do erário, não se observando qualquer vedação neste âmbito. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão. estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. À A MUNICIP Estado do Paraná Comissão Finanças. Orçumento e Fiscalização Sala das Comissões, 02 de outubro de 2017. UA a » Vereádor-Relator — Acompanham o voto do Relator: Vereadora-Membro Vercador-Membro Cà IPAL NTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 059/17 JORA: 14:00h DATA: 28/09/2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 061/2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ms À Ofício nº 277/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017 Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2017 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XI da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 064/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” a oportunidade para externar nossos protestos de elevada Aproveitamos estima e distinta consideração PREFEITO. Ae RO TT TER DO PRN T Rd ES ain = .... 5 2047 Mom MP 19 Eee DS Arsuntos Nomnerts TUA Det PA) 48 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP EJ255-000 Fonaif AX (0741) I8TI-T000 EMad Prrterturadtpont ego una pe por be Bainearo de Pruss de Leste — Pontal do Paranó PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO AoA MENSAGEM Nº 064/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de ler que “Súmula: Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” arm escape da rom a psi Município a devolução de recursos do Convénio 384/2013 firmado por esta com a Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social e Diante do exposto solicitamos que o presente projeto seja apreciado forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, cic Artigo 23, inciso |, ambos da Ler Orgânica do Municipio, e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de consideração sos dignos componentes dessa Câmara Municipal dub: PR as = hemiae =stiso re Stpricae rare pre protetturadigontaitaparena pt mov ir de Prais de Lente - Pontal do Paraná - PR te PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Eq GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI (44 [2-4+ Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autonzado a | — Abnr crédito adicional especial, no valor de R$ 4997663 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2018 1 = Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08,002 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.002 08 243 —- Assistência à Criança e ao Adolescente 08 002 08 243 0011.8019 — Programa Crescer em Família 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 49.975,63 Fonte de Recursos — 889 — Convênio SEDS — FIA 394/2013 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que reforo esta Lei R$ 49.976,63 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos | - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º. da Lei Federal nº 4320/54, de 17 de março de 1964, e no art 7º. Inciso | da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de recurso ll a) 889 — Convênio SEDS — FIA 394/2013 47.043,52 4 - Onundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 5 1º. ||, da Lei Federal nº 4 320/64, e no art 7º Inciso Il, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2018, verificado na seguinte fonte de recurso RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fon AX (047) 3873-7000 Email - sexto cnfieentdomrena. me Bainaario de Presta de Lente - Ponta do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 14 a) B89 - Convênio SEDS — FIA 394/2013 R$ 2933,11 Total de recursos utilizados para esta Loi R$ 49.976,63 Art. 3º, Fica ainda em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado & promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Les nº 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2017 MACHADO Secretária Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho RODOVIA PR 687 = CEP EIESS-008 FonsiPAX (941) BOTA-TO0O Bia 1 peste rndinrnida Bsinsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - —————————————— CONVÊNIO Nº ULTAI? . Portos Enio dis Parati, que comenda ds Seca eo de fude da (usura rememectas qem Somar todo 24 Pim do Ama, Comenta 0 4 Mmmigis do Potes resmemementa pets Protmss Arame Lay Poumemed. Ugoto Agumids = cqoquemmem o metes muco 4 mto maioa rango 4 mirra é fecumes Prraner 6 el Weniria do reis me frades Amore CASA RE Ca 0 um mo o eccemem ati Vighecis "Uistoor) comes contados 0 porno do esses Amtortmaçõo Compacto do de Tromerrendr de fomato ds Paus em CMT, fmpeada SoMBRSNISDAS 7 Prommenta: 14 64 MH) 3 ermaserr a rrcrar Dn SR Protetor Di ZIL OTA E Pormaçes 1) inato às Fund qa comendo do Soccaio d Longo do AR e Sussutdmam fai — DAME à q Munhgm ds Poa 4» Clicando Primo Por ço co Climanta Eltucrem, altmo “Udo Comeu a” ROTA 1 o emas hsm qm PENTE 1 Sa remhado 6 pur dm ds do ce. a mms Crteacto fngundo () rnemo tres tm Not cadis 04 commeeios po dmiado e CoNCEDENTE Cimento Tamara Cho amo O do metro do ua resas n sam apita cura rena Cueio Quarto 1) rem mutitizoos vom comitta ums treta e po mm CONCEDENTE, oe metem dm remo menos Apcatamesas compegiem + mal dec mm decnteido mos 6 CONCEDENTE au prumo de 1 poem e catemto 0 psi met Carmo do encho corte 3 é mm oq na ua pump pio ais À a meg Ce am SIR TO Preto ferensria do E utatis da Ireníio 6 Mmemcu tmmemto tmios Vem DÊ HS DO semen 0 ceenata 6 comes mil cet, cd o caos tmmesmado po cum co Mismemação 8 Corte (hq ao o Tome Eme 1º 1 SSPIT Vence O im) em 4 pr 8 A A ic Comes MMGTIALED as uqueçho mm mpozemema DE cimo 8 Memaueção Amma o du moves cume — o mm do RT IN MOD ml —— cs Confrrra mmpecsicação ds edil 4 ms aum srt ta TS Canço do rasil Creme Conte stusi gera ma Corta comete esse PREFEITURA MumICINAL DE 1 Perdão se htm Miss nua comtamentos tetas mumigmo AO CAGE boto iiia Ducameme varas anão srreonts aoio 20000 CO Lam Are ame remos!» e UNO 4 Senta pira vs Ie ar ds sa goma) ESA eta aiuDes 1 PREF UM DE PO TQUaTT cuca CODOS os mor Ames brgrs 1] “4 me Go E x: suas asse CBO 7 ms pros a memso MOR x “o mesALSO ms 437 To a DO >> Dto mm Damas se Juro Taongor Da ato Ditores ato OM | https/aapj.bb.com.br'sapjfhomeV? bbnokenSessao ESSTIBRI 1IA9TEbEMSOTOI Ped, 26092017