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materia nº 61/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$49.976,63 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1733

Autoria

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e
Câmara Municipal de Pontal Do Para:
Estado do Paraná
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) [
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
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Sumuia: [e]
edito adicional especial,
ig ão Município
“raca no .
ho ÁMARA MUNICI DE PONTAL DO
SARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
| SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Jp 4- Fica o Poder Executivo autorizado
8
|- Abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 49.975,63 (quarenta e nove mil,
novecentos e setenta e seis reais e sessenta
a três centavos), no orar ca do
Município, aprovado pela Lei mr,
1661. de 15 de dezembro de 2015.
002 - Fundo
Criança e do Adolescente
08.002 08.243 - Assistência à Criança e ao
nolescente
002 08.243.0011.8.018 - Programa
Crescer em Família
3.3.90.93.00.00 - je om na
49.976,63
Fonte de Recursos - 889 - Convênio SEDS -
Total dos recursos utilizados para abertura do
crédito adicional especial a que refere esta
L -
RS 49.975,63
Art 2º - Para cobertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes -
73. Inciso | da Lei Municipal nº 1861, de 15
de dezembro de 2016, verificado na seguinte
fonte de recurso
m, BRO - Convênio SEDS - FIA 994/2013 | | guineária Portal do Sul, com inicio na Alameda dos
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
LEI Nº 1.715, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo s abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e a
ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49 975,63 (quarenta e nove mi,
novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº” 1661, de 15 de dezembro de 2018
HW — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.002 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.002.08 243 — Assistência à Criança e no Adolescente
08.002.08.243.0011.6.019 — Programa Crescer em Família
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 49.976,63
Fonte de Recursos — 889 — Convênio SEDS — FIA 394/2013
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 49.976,63
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
| - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, 5 1º. da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964 enoart 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1661, de 15 de
dezembro de 2016, verficado na seguinte fonte de recurso
a) 889 —- Convênio SEDS — FIA 394/2013 MW R$ 47 043,52
Rodovia Pr 407 - hm 18 = CEP E3255-000 FonwF AX [0-4%] J872-7000 EMail ; k
Baineario do Prusa de | mete - Pontai do Paraná PR 8
x
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
e]
H - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do am 43,5 1º, ||, da Lei Federal nº
4 320/84, e no art 7º, Inciso ||, da Lei Municipal nº 1681, de 15 de dezembro de 2016,
verificado na seguinte fonte de recurso
a) 889 - Convênio SEDS — FIA 394/2013 R$2933,11
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.976,63
Am. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1821, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de outubro de 2017
Profoito
IVA
am RES DO DE O Dre pelo gr
3 44
E a A ey
Rodovia Pr 407 — hm 18 = CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 2873-7000 EMail : profodturadhpontaidoparana pr gov br fo
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR k
“
À MUNICIPAL DE PO Á
Estado do Paraná
Oficio WANT AOL Pontal do Paraná, 11 de outubro de 2017
Exmo, Se
MARCOS FIORAVANTIE
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Les nº 0502017. OST, 0522017, 0552017
(054/2017, 0852017, 0562017 e (1572017
Senhor Prefeito
Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos de Ler sob os nºs 1502017,
OS UQ0IT. 052/2017, 053/2017, 0542017, 0352017, 0562017 € 0572017, attografados por
esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo SH da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos
Atenebosumente
Av Teia Mar sr = Ponta des Sail — DER RIZES-AO Pormal aos Parma far ind | DAS SIS 5
Easmneneraretad our sd! tesqun dl unter
À AL DO A
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 050/2017
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,61
e m efetuar alicrações de matureza téenica no
orçamento vigente do Municipio. *
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU É EL, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
E Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49. 97663 (quarenta e meve
mil, novecentos € setenta e seis reais e sessenta « três centavos) no ceçamento vigente dis
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 166, de 1S de dezembro de 2016
H= Criar, incluir e codificar o programa. « projeto. o elemento de despesa e
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte datação orçamentária:
UM,00 = SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
OM OOZ = Exirdos Municipal des Dircitos da Criança e do Adolescente
URANE U8.I43 — Assistência & Criança é ses Adolescente
(RAM OR 343001 [6.019 = Programa Crescer era Fantilia
33,90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$s9 076.63
Fonte de Recursos — 889 — Convênio SEDS - FIA 3942017
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Les HS 49.976,63
Art. 2º - Para coberturm de crédito adicional especial de que trata esta Lei, sendo
utilizados vs seguintes recursos
| = Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto mo arm 43, 4 |", da [es
Feder nº 432064, de 17 de março de 1964, «mo art. 7. Inciso | da Lei Municipal nº 1661, de 15
de dezembro de 2 6, verificado na seguinte fonte de recurso
as 889 = Comênio SEDS — FLA 3942013 US 4704157
ONTAL P A
Estado do Paraná
HE Oriundo do excesso de arrecadação, mos termos do art. 43, 4 15 HE, da Lei
Federal nº 4, IMP64, e no am 7, Incines UE, da (ei Municigual nº (661, de 18 de dezembro de 2016
verificado mu seguinte fonte de recurso
aj 8K9 - Convênio SEDS - FLA 3942013 R$298.11
Total de recursos utilizados para esta [es RS 49.976,63
Art, 3º - Fica inda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o executivo
autorizado a promover às devidas alterações das Leis nº 1287. de 13 de maio de JOT5 (PRA 2014
Ml Tre Lerm” 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 20174
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pulslicação
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 1 de outro de D17
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: D6H17
HORA: 14h00min
DATA: 05/10/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
36, J7 e 38º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO
PERÍODO DA | SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A
REALIZAR NOS DIAS 10, 1 e 12/10/2017 ÀS 16:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017.
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 066/2017.
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0903/2017
Anteprojeto de Lei n.º 061/2017
Relator: Polaco Moroz
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
061/2017, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 49.976,63 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”, conforme a minuta que apresenta, capeada pela
Mensagem 064/2017.
Veio-nos os autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto
ao aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da
proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vereadores.
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e, especialmente,
em atenção mais detida ao art. 55, |, “a” do Regimento Intemo,
ÂMA I
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
no)
Ademais, no que concerne à matéria específica aqui tratada, tem-se que
a competência incumbe à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não
encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto
Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 02 de outubro de 2017.
Dado
M
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
Nega Borges
Vereadora-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento é Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº 0903/2017
Anteprojeto de Lei n.º 061/2017
Relator: Marcos Rocha
1. RELATÓRIO
O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei nº
061/2017, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 49.976,63 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do município”, conforme a minuta que apresenta, capeada pela
Mensagem 064/2017.
Veio-nos os autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto
ao aspecto orçamentário e financeiro, não emitindo valoração quanto ao mérito
da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos lustres
Vereadores.
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
a
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais
detida ao art. 14, L da Lei Orgânica do Município, sendo que nos cabe à
manifestação acerca da seara específica prevista no inciso “” e “g”, do art. 58,
11, do Regimento Interno.
Assim, conforme a mensagem trazida, observa-se a necessidade premente
da pretendida alteração, visando a criação conta específica para a devolução de
valores à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, nos termos
da publicação colacionada.
Sob o aspecto orçamentário e respectiva execução, tem-se que a medida,
que tem caráter urgente, considerando o prazo concedido pelo ente estadual,
encontra respaldo no interesse público e necessidade do erário, não se
observando qualquer vedação neste âmbito.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão. estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
À A MUNICIP
Estado do Paraná
Comissão Finanças. Orçumento e Fiscalização
Sala das Comissões, 02 de outubro de 2017.
UA a »
Vereádor-Relator —
Acompanham o voto do Relator:
Vereadora-Membro Vercador-Membro
CÃ IPAL NTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 059/17
JORA: 14:00h
DATA: 28/09/2017
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 061/2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ms À
Ofício nº 277/2017 - GABIPGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017
Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2017
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XI da Lei Orgânica do
Municipio, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 064/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
Aproveitamos
estima e distinta consideração
PREFEITO.
Ae RO TT TER DO PRN T Rd ES ain =
....
5 2047 Mom MP 19
Eee DS
Arsuntos Nomnerts TUA Det PA) 48
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP EJ255-000 Fonaif AX (0741) I8TI-T000 EMad Prrterturadtpont ego una pe por be
Bainearo de Pruss de Leste — Pontal do Paranó
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AoA
MENSAGEM Nº 064/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de ler que
“Súmula: Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 49.976,63 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
arm escape da rom a psi
Município a devolução de recursos do Convénio 384/2013 firmado por esta
com a Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social e
Diante do exposto solicitamos que o presente projeto seja apreciado
forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII,
cic Artigo 23, inciso |, ambos da Ler Orgânica do Municipio, e na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de consideração sos dignos componentes dessa Câmara
Municipal
dub:
PR as = hemiae =stiso re Stpricae rare pre protetturadigontaitaparena pt mov ir
de Prais de Lente - Pontal do Paraná - PR
te
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Eq GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI (44 [2-4+
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autonzado a
| — Abnr crédito adicional especial, no valor de R$ 4997663 (quarenta e nove mil,
novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2018
1 = Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08,002 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.002 08 243 —- Assistência à Criança e ao Adolescente
08 002 08 243 0011.8019 — Programa Crescer em Família
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$
49.975,63
Fonte de Recursos — 889 — Convênio SEDS — FIA 394/2013
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
reforo esta Lei R$
49.976,63
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos
| - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º. da Lei Federal nº
4320/54, de 17 de março de 1964, e no art 7º. Inciso | da Lei Municipal nº 1661, de 15 de
dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de recurso ll
a) 889 — Convênio SEDS — FIA 394/2013
47.043,52
4 - Onundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 5 1º. ||, da Lei Federal nº
4 320/64, e no art 7º Inciso Il, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2018,
verificado na seguinte fonte de recurso
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fon AX (047) 3873-7000 Email - sexto cnfieentdomrena. me
Bainaario de Presta de Lente - Ponta do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
14
a) B89 - Convênio SEDS — FIA 394/2013 R$
2933,11
Total de recursos utilizados para esta Loi R$ 49.976,63
Art. 3º, Fica ainda em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo
autorizado & promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Les nº 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2017
MACHADO
Secretária Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 687 = CEP EIESS-008 FonsiPAX (941) BOTA-TO0O Bia 1 peste rndinrnida
Bsinsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
——————————————
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