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materia nº 63/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 63 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$600.000,00 no orçamento vigente do Município.
native_id1734

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 18

E
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
URBANISMO LM. DATA: |
|
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
2. ———
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] !
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abr
crédito adicional suplementar, no valor de R$
200.800,00, no orçamento vigente do
aprovado pela Lei Municipal
de dezembro de 2016 (LOA 2017),
especificado tecnicamente pela saguinte
dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
Pública
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pess. Jurídica CR - 383 R$
800.000,00
Fonte de Recursos - 507 - COSIP -
Contribuição ”
do Município,
aprovado pela Lei Municipal n”. 1651, de 15
de dezembro de 2018 (LOA 2017),
especificado tecnicamente pelas seguintes
dotações orçamentárias:
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE te
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301 - Atonção Básica
14.001.10.301.0043.2.034 - Gestão de
Saúde Pública
parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001,15.452.0031.2.058 - Manutenção da
- 380 R$600.000,00 | | Torceiros - Pess. Jurídica CR - 443 R$
85.400,00
Fonte de Recursos - 507 - COSIP -
Contribuição de Iluminação Publ. - Exercicio
Corrente
Total de recursos utilizados para esta Le
R$ 800.000,00
devidas
nº 1287, de 03 de malo de 2013 (PPA 2014-
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
us
LEI Nº 1,717, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, no
orçamento vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
1 = Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 800 000,00 (seiscentos mil reais),
no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal n". 1661, de 15 de
dezembro de 2016 (LOA 2017), especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001.15.452.0031.2.058 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 383 R$ 600 000,00
Fonte de Recursos — 507 —- COSIP — Contribuição de Iluminação Publ. - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
reforo esta Lei R$ 600.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001,15. 452. 0031.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 380 R$ 600 000.00
Fonte de Recursos — 507 - COSIP — Contribuição de Iluminação Publ. - Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600.000,00
“a
Meet Pr 487 — hm 18-- CEP 83298-000 FomaiP AZ (67041) 3873-7008 Emtas + aretedurafapontaldomarana gr gor fx
Bainaário de Preia de Lento - Pontal do Paraná -
=
PAL DE LR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 0552017
Súmula: “Autoria o Poder executivo q abrir
ertdito adicional suplementar, no valor de KS
0000000 mo orçamemo vigente do
Municipio, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica o Poder Exceutivo autorizado a
1 Abrir crédito adicional suplementar, me valor de R$ 600, 000,00 (seiscentos
mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de
dezembro de 2016 (LOA 2017), especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12001 = Diretoria Geral
1200115452) ZOSR — Manutenção da Rede de Uummisuação Pisbtica
33.90.39 04.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess Jurídica CR — 383 R$ som. 000,00
Fonte de Recursos — 507 — COSIP - Contribuição de uminação Publ, — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para a abertura de crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei RS coa 000,
Art, 2º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Les,
serdo utilizados es recursos oriundos da mmulação parcial da seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoris Geral
12,001,15452.003/.205% — Manutenção da Rede de Iumisação Pública
339030. 00,00 - Material de Consumo CR — 80 RS a00 DO im
Fomte de Recursos — SU7 — COSIP — Contribuição de Huminação Publ. - Exercheio Corrente
Total de recursos utilização para esta Lei RS onto mo
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com « untigo 1º desta Lei, o Exccntivo
autorizado a promover as devidas alicrações das Leis nº 1287, de (13 de maio de 2013 (PPA 2014.
MW7re Lei nm” 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017)
C NI LD À
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta [ei entra em vigor na data de sus publicação:
Palácio Prolessor Getúlio Serafim dá Nascimento, em 11 de outubro de 2017
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Fatman Bites Macici
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g MUNICIPA NTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 24 DE MARÇO DE 1.997,
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO NS: 06/17
HORA: [4h00min
DATA: 05/10/2017,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
AMA PAL DE AL P. A
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
56%, 37 e J8º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 2
PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 10, 1 e 12/10/2017 ÁS 16:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2017.
PAL DE PONT P
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0907/2017
Anteprojeto de Lei n.º 063/2017
Relator: Polaco Moroz
+ RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei nº
063/2017, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 600.000,00 no orçamento vigente do município”, conforme a
minuta que apresenta, capeada pela Mensagem 067/2017.
Veio-nos as autos.
2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto
ao aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da
proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vercadores.
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que conceme aos princípios constitucionais autorizadores e, especialmente,
em atenção mais detida ao art. 58, |, “a” do Regimento Interno.
PAL NTAL Pp
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
ts
Ademais, no que concerne à matéria específica aqui tratada, tem-se que
a competência incumbe 4 Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não
encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto
Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental,
Sala das Comissões, 02 de outubro de 2017.
Ea
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
n y Nega Borges
Vereador-Membro Vereadora-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento é Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº 0907/2017
Anteprojeto de Lei n.º 063/2017
Relator: Marco Rocha
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
063/2017. que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 600.000,00 no orçamento vigente do municipio”, conforme a
minuta que apresenta, capeada pela Mensagem 067/2017,
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto
ao aspecto orçamentário « financeiro, não emitindo valoração quanto ao mérito
da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres
Vereadores.
CAMARA MUNICIPAL DEPONTAL DOPARANA
Estado do Paraná
Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização
ts
A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente
no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais
detida ao art. 14, 1, da Lei Orgânica do Município, sendo que nos cabe a
manifestação acerca da seara específica prevista no inciso “cº e “g”. do art. 58,
H. do Regimento Interno.
Assim, conforme a mensagem trazida, observa-se a necessidade premente
da pretendida alteração, visando pagamento inadiável de faturas de energia
elétrica.
Sob o aspecto orçamentário e respectiva execução, tem-se que a medida,
etetuada no âmbito da mesma pasta, encontra respaldo no interesse público e
necessidade do erário,
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
Comissão Finanças, Orçamento e F iscalização
Sala das Comissões, 02 de outubro de 2017
Acompanham o voto do Relator:
tido
Vereadora-Membro Vereador-Membro
A UN, ;
ESTADO DO PARANÁ
DHARHO CIFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997.
- ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
|
2
3
4
5
6
DIÁRIO Nº: 0602017
HORA: 14:00min
DATA: 29/09/2017.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6" LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 2 PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE
OUTUBRO DE 2017 AS I8hOlenin
ORDEM DO DIA
. Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que
capeia a mensagem nº 034/2017 e de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei nº 075, de 22
de dezembro de 1997, *
. Em discussão e votação única o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº
039/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0858/2017 e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a escolha de Diretores e Vice-diretores nas
unidades escolares do Município e dá outras providências”; onde veta
parcialmente o Inciso VI do Artigo Ve o Artigo 44 do referido Projeto de Lei.
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 062/2017.
. O Anteprojeto de Lei nº 063/2017.
. O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de agosto
de 2017,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
v GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 278/2017 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017
Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2017
Excelentissimo Senhor Presidente.
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Mensagem nº 068/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00,
no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta
PREFEITO
estadia it nho RA DD RT IM Aa
...
Prensa o EMI Ses ic fis 57
Dota de Prometo Dota seg 7
ontereeandar Prmder É mac vutro om
Momento Mes ro q Is ID
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 47 - CEP 83255000 FoneiF AX (041) 3873 000 EMail preiuturafipontaidogarana pr pes br
Bainesrio de Praia de Leste — Portal da Parana PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À)
MENSAGEM Nº 067/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 600.000,00, no orçamento vigente do Municipio.
proposição visa o reforço de conta orçamentária da Secretaria
A presente
Municipal de Obras Públicas objetivando o pagamento das faturas de energia elétrica de
Hluminação Pública nos meses de setembro a dezembro de 2017.
ck Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio. e. na oportunidade
reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal
ddlis:
OSMAR Tata e ST a
famesso
do Praia do Lente - Pormtsi do Paraná -
SE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI C€3 1201
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, no
orçamento vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1561. de 15 de
dezembro de 2016 (LOA 2017), especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001. 15.452.0031.2 058 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pess Juridica CR - 383 R$
800 000,00
Fonte de Recursos — 507 —- COSIP — Contribuição de Iluminação Publ - Exercício
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refero esta Lei R$
600.000,00
Art. 2* - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 — Diretoria Geral
12.001. 15.452 0031.2058 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública
33.90 30.00.00 — Material de Consumo CR — 380 R$
500.000,00
Fonte de Recursos — 507 - COSIP - Contribuição de | Publ - Exercicio
a UA
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600.000,00
RODOVIA PR 007 - CEP EI286-900 PonsiFA 1081) 3873: 7900 Eloi | rstesteniiconisiomacana me uvche
Bainmário de Praia de Leste - Pontal do Parana -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
14
Ar 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei n” 1621. de 18 de julho de 2016 (LDO 2017)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2017.
NIUTON SANTOS DE FREITAS
de Planejamento Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
4
RODONA PR GT = CER RETAS Pon VOA) 297 7000 Eliot prniiucaficormaiioganna praia
Maineario de Praia de Leste - Pontal do e

open original →