| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$600.000,00 no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1734 |
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E Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná URBANISMO LM. DATA: | | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! 2. ——— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ! me assa ISIS ÃA FLUIANTARÃA CREA 4 ] rEFEEE: s! Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abr crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.800,00, no orçamento vigente do aprovado pela Lei Municipal de dezembro de 2016 (LOA 2017), especificado tecnicamente pela saguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral Pública 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR - 383 R$ 800.000,00 Fonte de Recursos - 507 - COSIP - Contribuição ” do Município, aprovado pela Lei Municipal n”. 1651, de 15 de dezembro de 2018 (LOA 2017), especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE te 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301 - Atonção Básica 14.001.10.301.0043.2.034 - Gestão de Saúde Pública parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12.001,15.452.0031.2.058 - Manutenção da - 380 R$600.000,00 | | Torceiros - Pess. Jurídica CR - 443 R$ 85.400,00 Fonte de Recursos - 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Publ. - Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Le R$ 800.000,00 devidas nº 1287, de 03 de malo de 2013 (PPA 2014- : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO us LEI Nº 1,717, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 1 = Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 800 000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal n". 1661, de 15 de dezembro de 2016 (LOA 2017), especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001.15.452.0031.2.058 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 383 R$ 600 000,00 Fonte de Recursos — 507 —- COSIP — Contribuição de Iluminação Publ. - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que reforo esta Lei R$ 600.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001,15. 452. 0031.2058 — Manutenção da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR - 380 R$ 600 000.00 Fonte de Recursos — 507 - COSIP — Contribuição de Iluminação Publ. - Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600.000,00 “a Meet Pr 487 — hm 18-- CEP 83298-000 FomaiP AZ (67041) 3873-7008 Emtas + aretedurafapontaldomarana gr gor fx Bainaário de Preia de Lento - Pontal do Paraná - = PAL DE LR Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 0552017 Súmula: “Autoria o Poder executivo q abrir ertdito adicional suplementar, no valor de KS 0000000 mo orçamemo vigente do Municipio, ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica o Poder Exceutivo autorizado a 1 Abrir crédito adicional suplementar, me valor de R$ 600, 000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016 (LOA 2017), especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12001 = Diretoria Geral 1200115452) ZOSR — Manutenção da Rede de Uummisuação Pisbtica 33.90.39 04.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess Jurídica CR — 383 R$ som. 000,00 Fonte de Recursos — 507 — COSIP - Contribuição de uminação Publ, — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para a abertura de crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS coa 000, Art, 2º - Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Les, serdo utilizados es recursos oriundos da mmulação parcial da seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoris Geral 12,001,15452.003/.205% — Manutenção da Rede de Iumisação Pública 339030. 00,00 - Material de Consumo CR — 80 RS a00 DO im Fomte de Recursos — SU7 — COSIP — Contribuição de Huminação Publ. - Exercheio Corrente Total de recursos utilização para esta Lei RS onto mo Art. 3º - Fica ainda, em consonância com « untigo 1º desta Lei, o Exccntivo autorizado a promover as devidas alicrações das Leis nº 1287, de (13 de maio de 2013 (PPA 2014. MW7re Lei nm” 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017) C NI LD À Estado do Paraná Art. 4º - Esta [ei entra em vigor na data de sus publicação: Palácio Prolessor Getúlio Serafim dá Nascimento, em 11 de outubro de 2017 f A LA « + LA / e, Fatman Bites Macici adeeride g MUNICIPA NTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 24 DE MARÇO DE 1.997, ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO NS: 06/17 HORA: [4h00min DATA: 05/10/2017, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA AMA PAL DE AL P. A ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 56%, 37 e J8º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 2 PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 10, 1 e 12/10/2017 ÁS 16:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 058/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 059/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 060/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 061/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 062/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 063/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 065/2017. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 056/2017. PAL DE PONT P Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0907/2017 Anteprojeto de Lei n.º 063/2017 Relator: Polaco Moroz + RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei nº 063/2017, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00 no orçamento vigente do município”, conforme a minuta que apresenta, capeada pela Mensagem 067/2017. Veio-nos as autos. 2 FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto ao aspecto constitucional e legal, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vercadores. A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente no que conceme aos princípios constitucionais autorizadores e, especialmente, em atenção mais detida ao art. 58, |, “a” do Regimento Interno. PAL NTAL Pp Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação ts Ademais, no que concerne à matéria específica aqui tratada, tem-se que a competência incumbe 4 Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto não encontra impedimento legal para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental, Sala das Comissões, 02 de outubro de 2017. Ea Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: n y Nega Borges Vereador-Membro Vereadora-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento é Fiscalização PARECER Processo Legislativo nº 0907/2017 Anteprojeto de Lei n.º 063/2017 Relator: Marco Rocha 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 063/2017. que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00 no orçamento vigente do municipio”, conforme a minuta que apresenta, capeada pela Mensagem 067/2017, Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição quanto ao aspecto orçamentário « financeiro, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CAMARA MUNICIPAL DEPONTAL DOPARANA Estado do Paraná Comissão Finanças, Orçamento e Fiscalização ts A matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, especialmente no que concerne aos princípios constitucionais autorizadores e em atenção mais detida ao art. 14, 1, da Lei Orgânica do Município, sendo que nos cabe a manifestação acerca da seara específica prevista no inciso “cº e “g”. do art. 58, H. do Regimento Interno. Assim, conforme a mensagem trazida, observa-se a necessidade premente da pretendida alteração, visando pagamento inadiável de faturas de energia elétrica. Sob o aspecto orçamentário e respectiva execução, tem-se que a medida, etetuada no âmbito da mesma pasta, encontra respaldo no interesse público e necessidade do erário, 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana Comissão Finanças, Orçamento e F iscalização Sala das Comissões, 02 de outubro de 2017 Acompanham o voto do Relator: tido Vereadora-Membro Vereador-Membro A UN, ; ESTADO DO PARANÁ DHARHO CIFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997. - ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: | 2 3 4 5 6 DIÁRIO Nº: 0602017 HORA: 14:00min DATA: 29/09/2017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 29º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6" LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2 PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2017 AS I8hOlenin ORDEM DO DIA . Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2017, que capeia a mensagem nº 034/2017 e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Altera o Parágrafo Primeiro, do Artigo 89, da Lei nº 075, de 22 de dezembro de 1997, * . Em discussão e votação única o Veto Parcial ao Anteprojeto de Lei nº 039/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0858/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a escolha de Diretores e Vice-diretores nas unidades escolares do Município e dá outras providências”; onde veta parcialmente o Inciso VI do Artigo Ve o Artigo 44 do referido Projeto de Lei. PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 062/2017. . O Anteprojeto de Lei nº 063/2017. . O Relatório Financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de agosto de 2017, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ v GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 278/2017 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de setembro de 2017 Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2017 Excelentissimo Senhor Presidente. Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Mensagem nº 068/2017, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta PREFEITO estadia it nho RA DD RT IM Aa ... Prensa o EMI Ses ic fis 57 Dota de Prometo Dota seg 7 ontereeandar Prmder É mac vutro om Momento Mes ro q Is ID Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 47 - CEP 83255000 FoneiF AX (041) 3873 000 EMail preiuturafipontaidogarana pr pes br Bainesrio de Praia de Leste — Portal da Parana PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À) MENSAGEM Nº 067/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, no orçamento vigente do Municipio. proposição visa o reforço de conta orçamentária da Secretaria A presente Municipal de Obras Públicas objetivando o pagamento das faturas de energia elétrica de Hluminação Pública nos meses de setembro a dezembro de 2017. ck Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio. e. na oportunidade reiteramos nossos protestos de consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal ddlis: OSMAR Tata e ST a famesso do Praia do Lente - Pormtsi do Paraná - SE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI C€3 1201 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00, no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1561. de 15 de dezembro de 2016 (LOA 2017), especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001. 15.452.0031.2 058 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.39.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pess Juridica CR - 383 R$ 800 000,00 Fonte de Recursos — 507 —- COSIP — Contribuição de Iluminação Publ - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refero esta Lei R$ 600.000,00 Art. 2* - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 — Diretoria Geral 12.001. 15.452 0031.2058 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública 33.90 30.00.00 — Material de Consumo CR — 380 R$ 500.000,00 Fonte de Recursos — 507 - COSIP - Contribuição de | Publ - Exercicio a UA Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600.000,00 RODOVIA PR 007 - CEP EI286-900 PonsiFA 1081) 3873: 7900 Eloi | rstesteniiconisiomacana me uvche Bainmário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 14 Ar 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei n” 1621. de 18 de julho de 2016 (LDO 2017) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de setembro de 2017. NIUTON SANTOS DE FREITAS de Planejamento Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 4 RODONA PR GT = CER RETAS Pon VOA) 297 7000 Eliot prniiucaficormaiioganna praia Maineario de Praia de Leste - Pontal do e